| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.419, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16012 |
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Câmora Muraclo.l do.llârÊch!l tlorilno
P.orocorâdo 3rb n'-g.eg-gBnlAtS)L&-*é-t&-
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI N' A)
'D026
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MI.;NICI.
PAL N" 2.419. Df 17 DE JÂNEIRO DE 2022,
E DÁ oUTRÁS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO ML]NICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPizuTO SANT(1, no uso de suâs atribuições legais, laz saber que a Câmara Municipal aprovou e e]c sanci
ona a seguinte Lei:
Art. l'O (.ap!/ do Art. 3'da Lei Municipal n" 2.419, de 17 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a scguinte redação:
'ÁrL 3'- Fica criado, no ôt bito dd esttuíuru adfiihistrati)a do Poder Executit'o
Municipal de Marechal Floriano/ES Leí Munícipal n'. 565/2005, 01 (um) Cargo
de prorimento em Conissão de Chefe do Setor de Fisculização e PosÍura, lotado
nu Secretaria Municipal de Obras, lníra-Estruturu e Settiços Uúanos Referêncid C-E-5, no vuk» de R$ 3.938,69 (três níl e noyecentos e tfinta e oiÍo rcais e
sessenla e no\)e cenldt,os). ".
Aí. 2o Permanece inalterado o Parágrafo único do Art. 3'da Lei Municipal n" 2.419, de l7 de
Janeiro de 2022.
Art. 3' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesajá aprovada nas peÇas orçamentárias, podendo. ainda. abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projelos/ativi
dades. programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentiírias, bcm como
alterar o PPA, a LDO e â LOA no que se fizerem necessá as para assegurar a execuçào da
presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alteraÇões no percentual de suplementação autodzada na LDO e na LOA.
Art. ,l' Bsta l,ci cntra cm vigor na data da sua publicação
Ruô David canal, no 57, centro, Marêchal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0+')27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
--M
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
ffi
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SÁNTO
ÂÉ. 5" Revogam-se as disposições em contriirio.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Marechal lloriano/ES, I I de Março de 2026.
- --zh---
ANTONIO ÉIDINEY GOBBI
Preíeito Municipal
Rua David Canã1, no 57, Cêntro, Màrêchat Fto.iôno/Es. CEp: 29.255-OoO
Telêfax: (Orr)27 3288-1367 / (O*,)27 32AA- út|
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SANTO
.tusTtFtcA'r'lvA
Flncaminho à apreciação dos llustres Membros dcsse Poder l-egislativo Municipal, o Projcto
de Lei que: -ALTERA DISPOSITM DA LEI MUNICIPAL N'2.419, DE 17 DE JANF.tR() l)t 2022, E DÁ OUTRÁS pnOVtUÊXCtAS.".
O Projeto de Lei em questão, visa a promoção de alteração do dispositivo normativo que
dispõe sobre o Cargo de Provimento em Comissão dç Chefe do Setor de Fiscalização e Postura. no âmbito da Secretaria Municipâl de Obras, lnfra-Estrutua e Serviços Urbanos SEMUR,
Neste sentido, o cargo de Chefe do Setor de Fiscalização e Postura é de exlrerna importância
ao municipio. eis que, compete a tâl cargo uma série de atribuiçôes como: acompanhamento
da execuçâo de atividades sem as devidas licenças; fiscalização quanto a ob§trução de calçadas e espaços: publicidade inegular e poluiçào diversasi acompanhamento de condições de higicne c limpcz-a dos comércios e indústrias florianenses; coibir exposição de mercadorias em
locais inadequados; verificação de horririo de funcionamento de feiras liwes e outras.
Tais atividades são importantes. visto que a fiscalização de posturas pode agir efetivamente a
llm dc coibir atividades comerciais irregulaÍes ou em desconlormidade com o Código de Posturas e Obras do Municipio. o que, indiretamente contribui para a coibição de práticas irregulares que ocasionâm em bademas, festas clandestinas, comercialização de produtos irregulares, evasão fiscal e tributária- dentre outras situações que causarn perturbação à ordem e a paz
pública. como oconido infelizmente no Bairro Santa Rita nos últimos dias.
Ocorre que. o cargo hoje possui uma remunerâção considerada inferior e defasada. fazendo
com que haja uma deserção ou dificuldade de encontrar profis§ionais que aceitem ocupar tal
cargo dianle da remuneração e das complexas atribuições, que demandam uma dedicação e
exposição avançada.
Rua oavid canâ|, no 57, centro, l.iarechàl Flori.no/Es cEP: 29.255_000
Íelefàx: (Or*)27 3288_r367l (0")27 3248 1111.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SÁNl'O
Diante de todo o exposto. entende-se presente o interesse público na presente proposição legislativa a fim dc melhor atender o Setor de Posturas, encarninhamos o projeto para análise
dos nobres edis. na espera de receber acolhida positiva.
Marechal Fkrriano/ES. 1 | de Março de 2026.
ANTONIO ^-#- LIDINEY GOBBI
PÍefeito MuDicipâl
Rua David canal, no 57, cenko, I'larechàl Floriano/Es. cEP: 29 255-000
Íelerax: (o*')27 3288 1367l (0**)27 3288_1111.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
§À
Ao Gabinete do Prefoito
DISPÔE SOBRE A ESTIMATIVA DO IÍVIPACTO
ORQAMENTÁRIO . FINANCEIRO Eill CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO I{OS ARTIGOS '15, 16' 17 E 21
DA LEI COMPLEMENTAR NO 1Oí/2OOO, REFERENTE
AO PROJETO DE LEI QUE DISPÔE SOBRE O
REAJUSTE PARA O CARGO DE CHEFE DO SETOR
DE FISCALEAqÀO E POSTURAS DE i'ARECHAL
FLORIANO/ES.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despêsa deveráo estar sempre acompãnhados dâ estimativâ do impâcto oIçamentárioÍinanceiro, na forma de que tratam os arts. í6 e 17 da Lei Complementar n" í01/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO quê qualquer aumento de despesa requer
adequaçáo orçamêntário-Íinancêira com a lêi orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na leide dirêtrizes orçemêntárias,
@viara frlunicipa[ íc Arlarecfrat qbiano
Est.do do EsPirlto Santo
§ecretaria g4unicipa[ [e finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORQAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lêi Complomontar no 1Oí do 04 do maio dE 2000)
ANEXO - I
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com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
*
\3
^i,\
@eitun *Lunicipat [a fríancfrat r briano
Ettado do E!plrtto Ssnto
Secreuria glunicipa[ [e trtnanças
CONSIDERANDO quê podêrá ser irregular, náo autorjzada e
lesivâ ao patrimônio público a geraçáo de despesa que náo atênde às condiçóes da Lei
de Responsabilidade Fiscal, acârretândo maiores responsabilidades para o ordenador
de despesas,
CONSIDERANDO que o cabinete do prefeito requisitou a
apresentação de impacto orçamentário-financeiro referente ao reajuste do salário de
R$ 2.200,00 pare o ca[go de Chefe do Setor de Fiscâlização de posturas para
R$ 3.938,69, declaramos:
O prêsente relatório dê impâcto visa atender ao disposto na
Constituiçáo Federal (Art. 169) e Lei Complementer no 1O1/OO (Art,s. i6 e 17), no que
se refere à concessào dê bênefÍcio ô assunçáo dê despêsa de caráter continuado.
Ressalta-se que os vâlores propostos compreendem o
pagamento de doze parcel.3 no eno do 2026 € nos anos subsêquentes. Vale
ressaltar também que, o prêsente cálculo envolve o levântamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, náo sendo objeto do presente impacto
orçamentário-financêiro, a elevação do quantitâtivo de sêrvidores municipais.
Para o exercÍcio de 2026, estimamos que com a aprcvação
do aludido projeto de lei, irá g6rar um acréscimo anual na folha de pagamento de
aproximadamente R$ 28.038,20, já para os anos de 2027 e 2028, o aumento projetado
fica na importância de R$ 29.687,85. No levantamento do valor acrescido no gasto com
pessoal apresentado, foram considerados todos os encargos sociais incidentes sobre
os vencimentos dos servidores municipais, conforme a seguir:
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com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
M?iturd rlwW f,a frLancfra[ $ biaao
NEÂiU§TE
2026
CARGO
Chefê do Setor de FiscaliraÉo e Posturâ | 2.200,00 | 3.938,69
QUÁXTIDA
DE
TOTAL
DIF[RENÇA§ X
17.1u.69
133P,6'
, AVo§rÉR-rAa
r/3 FERIAS
t/12 AVOS 13 SÂr.ÀRrO
coNTRrBUlçÃo pREVIDENctÁRtA EMpRESA 13§ sALÁRro
IOTAL DO ÀCR crMo Pof, M
TOTAL DO AC IMO DO AIIO DE 2025
t4,8,
IJ
I
I
!
t9.9Íl
2.3365'
28,034,26
8EÁIUSTE
2027
cÂnGo
e do Setor de Fiscali!ôção e Postuía I 2.200,00
TOTAL
DIFBRf,t{ç^*x Acús€rMo ,.734,69
VâLOR
ATUAL vÁtoR QUÁ"TIDA
DE
uBUtÇÃo pREvtDENctÁRtA EMpREsA z1%
2 AVOS 13 SALARIO
tNTRTBUTçÂo pREVTDENCIÁRIA EMpRESA l3o sALÁRIo
IOTAL DO ACRÊSCIMO PORM
TOTAI, DO DO AI{O
-
t4,B!
t8.3(
2.472,32
29.667,45
REAIUS?B
2028
CARGO
Cheíe do Setor de Fiscâlizâção e Posturâl 2.200,00
vÁJ.oR TOTAI, QUÁ}ITIDA
Df,
otrrn$tges x ecúsclttto
I lll í,t,
7iie,6s
u
À$k
Ett do do Etplrlto Santo
Secíetaíta flluflicipa[ [e finanças
VÁTOR
ATUÂL
VALOR .
ATUÁLIZAD
I
ol
I
01
coNTRrBUrÇÃ0 pREVTDENCTÁRrA EMpRESA 13,7904% 239,77
3.938,69 01 1.738,69
365,12
1/12 AVos FÉRlAs
1/3 FÉRrAs
144,49
30,43
VÁLÔN
ÁTUÁT
3.938,69 01
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da Lei 14.063/2020.
rry
E3trdo do Elplrito Ssnto
Secretana fulunicipaf [e finanços
c0NTRrBUrÇÂo pREvtDENctÁRlA EMpRESA 21% 365,\2
Em relaçào a 2018, o gasto total com pessoal foi de
RS 24.552.084,88, que com bâsê êm uma receita corrente líquida dê 2018 de
R$ 57.687.693,02, gerou um lndicê de gasto com pessoal de 42,560/o, indice estê
inferior ao limite máximo dô gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que e de
540lo, abaixo do limite prudencial ostabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da
LRF que é de 51,300/o e abaixo do limite para êmissáo de pareceÍ de alerta pelo
Tribunal de Contas do Estado, que é de 48,60%, conforme lnciso ll, paÍágrafo '1o, do art
59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 27.447.252.26,
que com bâse em ume racôite corrontê lÍquida de 2019 de R$ 59.905.778,97, gerou um
indice de gasto com pessoal dô 45,82%, Índicê êste inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51.300/0 e inferior
ao limate para emissâo do perocer de alerta pelo Tribunal de Contas do Estâdo, que é
de 48,600/0, conformê lnciso ll, parágrafo 1o, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gâsto total com pessoal foi de R$ 29.361.695,98,
que com base em uma racoita coÍrêntê llquida de 2020 de R$ 61.509.096,39, gerou um
indice de gasto com pêssôal de 47,74o/o, lndice sste inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal êslabêlêcido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior eo limite prudencial
estabelecido através do Parágrsfo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
ao limite para emissâo dê perêcer de alerta pelo Tribunal de Contas do Estâdo, que é
de 48,ô0%, conformê lnciso ll, parágrafo 1o, do aÍ. 59 da LRF.
1/12 AVOS FÉRIAS M4,49
1/3 FÉRrAS 48,30
1/12 AVOS 13 SALÁR|O 144,89
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 139 SALÁRIO 30,43
cPrcfciam glutticipt íe glaacfrat rtoiaao
TOTAL DO ACRÉSCIMO POR Mʧ 2.472,32
ToTAL Do ÁcRÉsclMo Do rNO D§ ioz? 29.667,AS
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Mtilwa Wwicfpat f,e *lancfrat Çforiarc
Ett do do Etplrlto Srnto
§ecretaria frtunbipaf f,e Çinanças
Em 2021 â rêceitâ correntô líquida apurada Íoi de
R$ 73.257.701,88. No qu6 se rêfôre ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de
R$ 31.908.361,3ô, resultando em um percentual de 43,560/o, índice este inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal êstâbelecido no art. 20 da LRF que é de 54o/o,
inferior ao limite prudenciâl êstabolecido atrãvés do PaÍâgÍalo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30%, e inferior ao limite para êmissâo de parêcêr de aleÍta pelo Tribunal de
Contas do Estado, quê é de 48,60%, conforme lncbo ll, parágrafo 1", do ârt. 59 da LRF.
ÊÍn 2022 o gasto total com pessoal foi de R$ 38.983.649,87.
que com base em uma rêceita corrente llquida de 2022 de R$ 92.620.469,01, gerou um
índice de gasto com pêssoâi de 42,09o/o limite esle infêrior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no ârt. 20 da LRF que é de 54%, inferior eo limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
ao limite para emissâo de pârecêr de alerta pelo Tribunalde Contas dos Estados, que é
de 48,60, conformê lnciso ll, parágrafo ío, do art. 59 dâ LRF.
Em 2023 o gasto totâl com pessoal foi de RS 40.582.507,74,
que com bâse em uma recsita corrento llquida dê 2023 de R$ 94.654.134,00, gerou um
indice de gasto com p€ssoal de 42,87o/o limite estê inÍerior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Pârágrafo Único do art, 22 da LRF que é dê 51,30% e inferior
ao limite para emissáo de perecer ds âlêrtâ pêlo Tribunal dê Contas dos Estados, que é
de 48,60, conforme lnciso ll, parágrafo 10, do aÍt. 59 da LRF.
Em 2024 o gasto totâl com Pessoal até novembro de 2024 Íoi
de R$ 42.226.294,29, quê com base em uma rêcêita corrente líquida até novembro de
2024 dê R$ í 08.602.812,00, gêIou um lndica de gasto com pessoal de 38,88% limite
este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estebelecido no art.20 da LRF que
é de 54ok, inferior ao limite prudencial êstabolecido através do ParágÍaÍo Único do art
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da Lei 14.063/2020.
*
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ttreleiatra *twicipat ta frlarcc fra[ ç briaru
Secreuria *lunicipa[ le rFintnças
22 da LRF que ê de 51,30% ê inferior 80 limite para emissâo de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, quô é de 48,60, conforme lnciso ll, parágrafo 'lo, do
ârl. 59 da LRF.
Para o exerclcio dê 2025, a êstimâtiva é de que a receitâ
cresça em torno de 6,00%, caso o cônário econÔmico náo se agrave mais, atingindo o
montante de R$ 1'15.118.980,72 ê o gasto êstimado com pessoal poderá atingir o
montante de RS 51.424.203,22, com basê em um crescimento de 7,00% e aprovação
do projeto, resultândo em um per@ntual de 11,67oh, indice este, inferioÍ ao limite
máximo de gasto com pessoal estabêlêcido no arl. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao
limite prudencial estabêlêcido âtÍâvés do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e infêrior ao limite máximo para emissâo de parecer de alerta pelo Tribunal de
Contas dos Estados, que á de 48,60, confoÍme lnciso ll, parágrafo 10, do art. 59 da
LRF,
Resseltâmos que os cálculos por nós eÍetuados levaram em
consideraÉo ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE o projeto apresentedo. Além do exposto' o
presente estudo foi reâlizado prevendo o crêscimênto vegêtativo da folha de
pagamento oconido nos últimos êxêrclcios, composto píincipalmente dos acréscimos
gerados pelos benêflcios lêgai§ € Paqusnas ôscilaçóes que ocoÍÍem no quântitativo de
servidores, ocasionado pelo aumento da dêmânda de sêrviços ofertados pelo município
à populâção.
Prossoguindo com â mesma base de úlculo' para o exercicio
de 2026, a estimativa é de que a receita cresçâ atingindo o valor de
RS 122.026.119,56 e o gasto com pessoâl atinja o montante de R$ í'20'1 232'08,
resultando em um percentual da 44,42%, lndicê este, inferior ao limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de í%, inÍêrioÍ ao limite prudencial
estabelecido através do Pârâgrafo Único do art 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
ü\
Eltrdo do Esplrlto Santo
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com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003400330039003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 12/03/2026 15:59
Checksum: 35E3679DD61C5AEE2123C1ECD37FAE72ED7B65A3EB4343E186494DA18719B551