| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | REFERENTE A REITERAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 04/2026, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SÁNTO
Marechal Floriano/Es, 30 de Março de 2026 càôâra úeÃlciDat d6 ltsÍ.ohâl Fto.iâm
PEtocotldo !rà n'-5l'í
"^fu-t çJ-PnF* t< ,s'r
oF'. PMMF N". 134/2026 -----r>-
EXMO SR.
;u,lnoz tosÉ xlvlnn
PREsTDENTE DA cÂlr.tlu lruuclplr
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente.
Em atenção aos termos constâdos no OF/SECACMMF/PRESIDENCIA/N". 12912026, referenle
a reiteração do Requerimento n'. 0412026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, que requer ao Poder Executivo a complementação de documentos e informações
relativos à resposta promovida ao Requerimento n'. 04/2026, cumpre-nos encaminhar em anexo
a documentação ora solicitada (em arquivo midia fisica tipo CD) que fora fomecida pela
Secretaria Municipal de Finanças.
No que tange as ilformações solicitadas, encamiúamos em anexo a manifestação exarada pela
Secretada Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos. Contudo, é impoíante ressaltar
em que pese as informaçôes apresentadas, que as dotações orçarneniirias destinadas aos
serviços de proteção e bem estar animal, conforme informado pela SEMEARH, tratâm-se de
recursos próprios do municipio, cuja gestão encontra-se inserida na dinâmica global de
execução orçamentiiLria e financeim. No encerramento de cada ano financeiro/orçamenüírio.
necessiirio se fazrm a rcalizzção de ajustes, anulações e redirecionamento de dotações
orçamentiírias enüe pastas, conforme as necessidades e visando primordialmente a gamntia de
execução e continuidade de serviços extremamente essenciais à sociedade como por exemplo a
garantia de acesso à saúde.
Ademais, cabe ressaltar ainda que em virtude do encenamento financeiro do ano de 2025, a
dotação orçaÍnentiíiia ioicialmente prevista na Lei Orçamentiíria Anual relativa a "Proteção e
Bem Estar Animal" se "perderia" diante da impossibilidade de conclusão dos procedimentos
administrativos necesúrios para a realização/utilização dos recursos existenles. Desta feita, a
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano procedeu a anulação dos saldos orçamentários para
Rua Oàvid cânâ|, no 57, Cent.o, Mârêchôl Floriãno/Es, CEP 29.255-O0O
Telerax: (0,j)27 3284 r367 - (Orr)27 3284 1rr1 - Em@il: gabinêtê.marêchalfloriêno@gm.il.com
(M*-
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
iF;il,
,^Ir'.
a. -f
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SANTO
atendimento de demais demandas, estando tal ação totâlmente em conformidade com a
autorizaçâo contida através do art.5"daLei f 2.75312024 Lei Orçamenrá.ria Anual de 2025.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudaçôes.
LII)INEY GOtsBI
PrêfeiÍo Mutricipâl
Ruã David Cânat, no 57, Cent.o, ríarechàt Ftoriano/ES, cEp 29.25s ooo
Telera)( (0i')27 3288 1367 - (O**)27 3288 1111 Em@it: gabinête.marêchatfloriano@smáit.com
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
Sêcretaria de Finanças
Processo Rêquorimsnto N' 3325/2026
'Íodos os relatórios anexados ou náo nêsle despacho serão encâmlnhados por ci
I - Execuçâo Orçamontária
a) Segue exkato da dotaçáo orÉmentária refêrente ao mês de Janelrol2O2S e Dezembtol212s' defiais
detalhamentos estaráo presentes no ralzão contábil do item b
JANEIRO/2025
rrú}rrDrr.rr -IlrlnErçroE'lttrr Etror4lot t6t rírrrxDl]tL
DEZEMBROI2O25 lrúrj.rr@Elr-IrlrúrEçIoErYrgElrtÍtçiortã.r'qrrr[r t
olÚÊ.oE!sú-Ebrie
b) Segue razâo contábil detalhado por ílcha reÍerente ao exerclcio de 2025
Pf,f,fIITI'X^ Àf,TINICIPAL DE lllARECETL rII)BIAN()
PRETEIÍT'XA IIII'I\IICIPAL Df, II{ARECS L FI'RIANO
ESPiXII() S FaTO
39.a8s-r2'ltoíx), 22
RA.zÀ() INIEGR^I,(} D-A DE§PE§À PBEVIATA
?EnÍoDo DE ol,ol,t2o2s ATI 3ln2nc2s
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TREFEITUX.á. }íT'I\.ICXPAL DE }I^RECEAL FII)XIÁN()
PR.EIEITURA I'lt NICIPAL IIE MÁRf,GÂL FIÍ)RIÂ]\IO
ESPiBIIO AAI\TO
39345.C27,0m1-22
R-A.ZÃO D{TEGBAD() DA DE§PE6^. PREVI§TA'
tEf,ioDo Df, olrtrlríns LTÉ 3].[2nms
II h: oOOOJC: - t2o(pl lal220o1o2 lr9 3l9olr00(x]o Õt!b, t2Ô GClltlfl llIJNtClPt! ltB lGIo
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PXEFEITT'XI. MIIN'ICTIALDf, MAIIECEAL rLORIÁI{O ESrüUr() S Nr() 39ia5-y27iÍ,Ínt-22 Ná.zÃo TTEGBADo DA DEaPE§A PBEVIaTA ExroDo DE or,0r/2o25 aTÍ, srn2no2s
PREFf,ITURÁ MLÍNIC]IPÂL DE LÍAXICã^L FI,oRI.{.\O
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PREFEITUITA I{I-IiECIPiL DE MAITECEAL FI,()RII]§()
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PRTTEITT,BA ]i'T'I\ÍICIPAL DE IIIÁR:CIAI- FIÍ}RIÁN(}
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EEPIRII() §Á'}{T(}
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PREFEIII}f,.ÀlilI'IlÍICIPAL DE IíABECEAL FII)RIAI()
PRETEIII'XA ITI'IrIICXPÂL I}E i'A*ICEAI, ]Ií)BIAN'{) f,ÃxiSIT{) s NT()
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PREFEITUBÂ IÁUNICIPAL DE }IÁR.ECEAL FII)RIAN()
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E§IfuITo §ÂNTo
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IERloDo DE ov0l/ro25 ^TÉ 3tn2,.ozs
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ed.r lro I8CIEfÀII^IITTNICIP L ITE MEIO ÁITBIENTE
U.r,a. Orrú-úrü: @l !GCiÊTAiI MITMCIP L I»llEIO À.IIBIENTE Lrd.: lt G-:oÀÍirüt
1, rÂi.jrr:Co crrr l,r.rE : drro co.!Eav^c:Ào E DEcNwfvIuENTlo ÀxBIEr,rTÁ! ri{.54ulflra. : 2.ri9 MINUTTNç^O r Anvr(g DE ptOIEÇ^O ! lEU !,t^R Ár\trllÀL ,rúr.a.t-| a/rxl5ax,@o lrQul9Árettro ! l. TExü!PERMÂNEr{TE
lxt oatP6-Da-)..''4e, §,iúbr&d rêrl!ü/,t
À SEMEÂRH
Enceminho pera resposta âo tópico lll, epós proceder com o enerminhâmento do presente procêsso ao
Gabinête
\il/.rl,tbMARIA LUCIA CE PADUA KOEHLER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
c) Não há relatónos de êxecuÇão orÇementána a serem emttidos
d) Conformê item b, náo houve empenhos referente a essa dotaçáo orçamentária, somente anulaçáo por meio
de crédito adicional.
ll) Altoraçôes orçamonárias da dotação
a) Sêgue demonskativo analítico da despesa abarxo:
riEErrf, rallrÍrc:Il L E x;xEcE^L rLorJ.ano
B..r,.r"tcTr[
^N^rtnco D DEs,ta oxç r,EryrAEr
uErrtdorry!'l,EiorEB[ru
b) Cópia dos decretos no cd anexado ao proc€sso
c) As unidades Orçamentárias benêficiadâs estaráo detalhadas no cd anexado. mas em Íesumo:
Secretaria de Saúde: Suplêmentado o vator de R$261 OOO,OO, atrávés do decreto n. 12986/2025
Sêcretaria de Meio Ambiente: Rêmanejamento parê outro projeto/Atividadê o vãtor de R$ 1j32,4S, através
do decreto n" 12987/2025
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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5 I 2026
Ao Gabinets do Pretoito
Assunto: Complementação de resposta ao processo no 3325/2026
Em atengão ao Procoaso Requerimonto no 3325/2026, referente ao OÍício nô 129/2026, oriundo da
Câmara Municipal de Marechal Floriano, e considerando o posterioÍ encaminhamento dos documentos
e informaçôes apresentados pela Secretaria Municipalde Finanças, esta SocÍetaria lrunicipal do Meio
Ambiente e Rêcursos Hídricos - SEMEARH passa a se manifestar especificamente acerca do ltem
lll - Responsabilidado Administrativa, nos seguintes termosi
1. Da análise dos documontos oncaminhados
Conforme documentação remetida pela Secretaria Municipal de Finanças, verifica-se que houve
previsão orçamentária específica para a ação'2.'139 - Manutenção dos Serviços de ProteÉo ê BemEstar Animal", vinculâda à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com dotaÉo inicial total de
R$ 328.000,00, distribuída 6m diversas Íichas orçamentárias.
Ainda de acordo com os demonstrativos juntados, constata-§e que, no decorer do exercicio de 2025,
referida dotaÉo sofreu alteraçóês, dentre as quais se dêstacam:
. anulação de valores que totalizam R$ 261.000,00, com indicaÉo de suplementação em íavor
da Secrelâria de Saúde, por meio do Decrelo no 12.98612025.
. remanejamento do valorde R$ í.132,45, no âmbito da própria Secretaria de MeioAmbiente, por
meio do Decrelo no '12.987/2025:
. inexistência de empênhos, liquidações e pagamentos vinculados à dotação em questão,
conforme inÍormado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Dessa forma, rêsta evidenciado qu€ a aÉo orçamêntáía oxistiu formalmente no orçam€nto municipal,
com recursos inicialmente previslos para sua execução no âmbilo desta Secretaria, tendo
posteriormente sofrido alterações.
2. Da roaponsabilidade administrativa pola gostão da ação orçamontária
No que se reÍere ao subitem lll, alínea "a', qu6 solicita a identiÍicação da âutoridade rosponsávet pela
gestão da açáo orçamentária durante o exercício de 2025, cumpre esclarecer que, sob o ponto de vista
setorial s programático, a gestaio da aÉo vinculada à política pública de proteçáo e bem-estar animal
estava à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pasta à qual a dotação foi
consignada na lei orçamentária.
Assim, no ámbito material da política pública e da exêcuçáo administrativa setorial, compêtia à
SEMEARH planejar e d€sônvolver as açõês corÍelatas à proteção e ao b6m-estar animal, observados,
contudo, os limites da disponibilidade orçamêntária e financeira eÍetivamente mantida ao longo do
exercício.
ESÍAOO DO ESP|RITO SANTO
Oaôpacho do CoÍ.espondôncia
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da Lei 14.063/2020.
Todavia, é necessário distinguir a gestão setoria da polític€ pública da gestão orçamentária, financeira
e contábil da dotação, especialmente no que diz respeito a anulaçôes, suplementaÉes,
remanejamentos e demais alteraçÕes orçamenláÍias, atos estes que se inserem em esfera distinta da j
atuação íôía. llnalÍstica da Secretaria execuloía.
3. Do ordenador dê dsspesa ê da alteraçáo da dotação
ouanto ao subitem lll, alínea .,b,,, oS documentos remetidos pela Secretaria Municipal de Finanças
rndicám que houve alteÍações formars na dotaÉo orçamentária, materializadas por atos administrativos
especificos, notadamente os Decrelos no 12.986/2025 e no 12'98712025
No que se refere à identificação da autoridade respon§ável pela autorização dessas alterações cabe
destacarque tais atos integram a dinâmica da gestão orçamêntária municipal, cuja formalizaçáo envolve
as competências píóprias dos órgãos centrais da administração' da SecretaÍia Municipal de Finangas
e dos setoÍes responsáveis pela execuÉo orçamentária e contábilNesse contexto, esta Secretaria se limita a registrar as informaÉes constântes nos documenlos
encaminhados, nâo sendo atribuiçáo desta Secretaria a identiÍicaÉo conclusiva' uma vez que tal
definiÉo d€cone dos píocedrmentos intemos da gestão orçamentáÍia'
4. Da necossidade dê prévia comunicaçáo à Secrotaria oxecutora
Esta Secretaria registra que não houve' no âmbito dos documentos analisados' comunicação Íormal
previa à SEMEARH quanto à alteraçáo da dotação orçamentária originalmente vinculada à ação
"Manutenção dos Serviços de Proteção e Bem-Estar Animal''
contudo, cumpre de§tacar que se tÍata de recursos próprios do Município, cuja gestáo está inserida na
dinâmica global da execução orçamentária e Ílnanceira' especialmente no conlexto de enceÍTamento
de exercício, quando §áo comuns aju§tes, anulações e redirecionamentos de dotaçóes entre pastas'
conforme as necessidades administrativas e prioridades institucionais'
Nesse sentido, embora a ausência de comunicaÉo prévia à Secretaria erecutora seia um ponto
relevante sob a ótica do planejamento §etorial, o redirecionamento de recursos não pode ser analisado
deformaisolada,devendo§ercompreendidodentrodocontextomaisamplodagestãoedoequilíbrio
das contas Públicas.
lmporta ressaltar que tal redirecionamento não implica, por si só' descontinuidade da política pÚblica de
proteção e bem-estar animal, a qual não se limita exclusivamente à existência de dotação especíÍca'
mas envolve um conjunto mais amplo de açóes administrativas' técnicas e êstruturais a serem
desenvolvidas no àmbrto da SecretaÍia.
5. Oa inêxigtência, no âmbito da SEMEARH, de ato próprio determinando a náo execução
Quanto ao subitem lll, alínea "d", esta secrêtaria esclaÍêce quê, no âmbito dos documentos analisaclos'
não Íoram identificados atos administrativos próprios que tenham deliberado foÍmalmente pela náo
execução da ação orçámentána em queslão'
Destaca-se que a existência de dotaÉo específlca êvidencia que a ação
animalesteve contemplada no planeiamento orçamentário do exercicio' Toda
finânceira. veriflcaram-se allerações na disponibrlldade desses recursos i
de proteção e bem-estar
via, ao longo da execuçáo
nseridas na dinâmica da
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da Lei 14.063/2020.
gestão orçamentária mun
exêrcício.
icipal, especialmente no contexto de ajustes e redirecionamentos prôprios do
Nesse sentido, â não execuÉo da dotaÇão deve ser compreendida à luz desse contexto mais amplo,
não se caracterizando como resultado de decisão isolada desta secretaria, mas sim como reÍlexo das
condiçóes orçamentárias e administrativas vigentes ao longo do período.
Ressalta-se, porÍim, que a política pública de proteção e bem-estar animal náo se restringe à execuÉo
de uma dotação especííica, envolvêndo também aspectos estruturais, técnicos e operacionais que
compõem a atuação contÍnua desta Secretaria
6. Conclusâo
Diante do exposto, esta SEMEARH maniÍesta que:
,1'aaÉoorçamentáriadeproteÇáoebem-estaranimalesteveÍormalmenteprevistanoorçamênto
municipal de 2025, com dotrção inicial vinculada a esta Secretaria;
2. não houve ciência formal desta secretaria quanto às alterações promovidas na reÍerida dotagão
ao longo do exerclcio;
3.asalteragóesorçamentáriasverificadasocorrÔramnocontextodagestãoglobaldosrecursos
públicos municipais, envolvendo recursos próprios e ajustes deconentes dâ execução e do
fechamento das contas do exercicio:
4. o redirecionamento de recursos entre pastas, emboÍa impacte a capacidade imediata de
execuçáo de determinadas açóes, não cfirccleÍiza' por si só, a descontinuidade da política
pública de proteção e bem-ostar animal;
5. a efetiva implêmonlaÉo das ações de bem-estar animal depende não apenas da existência de
dotaÉo orçamentária especííica, mas também da estruturaÉo administretiva técnica e
operacional da Secretaria, inctuindo equipe' planejamento, instÍumentos de execuçâo e
articulaÉo institucional;
6. não Íoi identiÍicado, no âmbito desta SêcretiaÍia, ato administrativo próprio quê tenha
determinado a não execução da rêferida aÉo orçamentáriai
7. eventuais deflniçóes quanto à priorização, rêmanejamento e execuÉo global dos recursos
devem ser compreendidas à luz da gestão orçamentária central do Município' considerando o
conjunto das demandas e obrigaÉes administrativas do exercício'
Assim.encaminham-seaspresentesinformaçÔesaoGabinetêdoPreÍêitoparaconhecimentoeadoçáo
das providóncias qu6 €ntender cabíveis.
U OLIVEIRA
S Municipal de Meio Ambiente e
Ém: 2710312026
Recursos Hídricos
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II da Lei 14.063/2020.
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