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← Marechal Floriano (ES)

materia nº 35/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaREFERENTE AOS REQUERIMENTOS Nº 012/2026 E 030/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES REINALDO VALENTIM FRASSON, DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, JUAREZ JOSÉ XAVIER, DORIVANIO STEIN E HILÁRIO OLIVEIRA NETO
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OFÍCIO DETRAN|ES – DSET N° 019/2026
Vitória/ES, 02 de abril de 2026.
Ao Senhor
Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal – Marechal Floriano
Processos N.º: 2026-8GT9D e 2026-FZK7R.
Referências: OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N.º 98/2026 e 
OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N.º 49/2026.
Assunto: Solicita vagas de estacionamento para familiares de autistas e sinalização 
viária no entorno das unidades escolares do Município.
Senhor Presidente, 
1. Em resposta aos ofícios acima referenciados, inicialmente, cumpre esclarecer
que assuntos referentes à sinalização das vias urbanas do Município de Marechal 
Floriano devem ser, primeiramente, discutidos e encaminhados ao Executivo 
Municipal, que é o responsável pelo acompanhamento, análise e verificação das 
principais necessidades e particularidades do trânsito local, em parceria com os 
demais munícipes.
2. No que diz respeito à demarcação de vagas de estacionamento para familiares 
de autistas, ressalto que as vagas especiais de estacionamento existentes são 
aquelas estritamente arroladas na Resolução CONTRAN n.º 965/2022, quais sejam:
Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de 
estacionamentos específicos:
I - área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada
para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que 
prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do 
poder concedente;
II - área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte 
da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que 
transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, 
devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta 
Resolução;
III - área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via 
sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que 
transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial de que 
trata o Capítulo V desta Resolução;
IV - área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte 
da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB;
V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, 
próxima a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais 
estratégicos, para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente 
identificadas;
VI - área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o 
estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um 
período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
VII - área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para 
estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em 
período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;
VIII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, 
limitada à testada das instituições de segurança pública, para o 
estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas;
e
IX - área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada 
para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in 
para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga. 
(grifo nosso)
3. Desta feita, pode-se concluir que não há previsão de estacionamento especial 
para familiares de autistas, nem qualquer outro estacionamento que não esteja 
elencado na supracitada resolução, motivo pelo qual a demanda em tela não poderá 
ser atendida.
4. Coloco-me à disposição para os demais esclarecimentos julgados necessários, 
por meio da Diretoria de Segurança no Trânsito, no telefone (27) 3145-6682 e no e￾mail dset@detran.es.gov.br .
Atenciosamente,
_________________________
José Paulo Viçosi
Diretor de Segurança no Trânsito – DSET/DETRAN|ES

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