| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | REFERENTE AOS REQUERIMENTOS Nº 012/2026 E 030/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES REINALDO VALENTIM FRASSON, DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, JUAREZ JOSÉ XAVIER, DORIVANIO STEIN E HILÁRIO OLIVEIRA NETO |
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OFÍCIO DETRAN|ES – DSET N° 019/2026 Vitória/ES, 02 de abril de 2026. Ao Senhor Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal – Marechal Floriano Processos N.º: 2026-8GT9D e 2026-FZK7R. Referências: OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N.º 98/2026 e OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N.º 49/2026. Assunto: Solicita vagas de estacionamento para familiares de autistas e sinalização viária no entorno das unidades escolares do Município. Senhor Presidente, 1. Em resposta aos ofícios acima referenciados, inicialmente, cumpre esclarecer que assuntos referentes à sinalização das vias urbanas do Município de Marechal Floriano devem ser, primeiramente, discutidos e encaminhados ao Executivo Municipal, que é o responsável pelo acompanhamento, análise e verificação das principais necessidades e particularidades do trânsito local, em parceria com os demais munícipes. 2. No que diz respeito à demarcação de vagas de estacionamento para familiares de autistas, ressalto que as vagas especiais de estacionamento existentes são aquelas estritamente arroladas na Resolução CONTRAN n.º 965/2022, quais sejam: Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos: I - área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente; II - área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução; III - área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução; IV - área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB; V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próxima a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos, para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas; VI - área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via; VII - área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos; VIII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas; e IX - área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga. (grifo nosso) 3. Desta feita, pode-se concluir que não há previsão de estacionamento especial para familiares de autistas, nem qualquer outro estacionamento que não esteja elencado na supracitada resolução, motivo pelo qual a demanda em tela não poderá ser atendida. 4. Coloco-me à disposição para os demais esclarecimentos julgados necessários, por meio da Diretoria de Segurança no Trânsito, no telefone (27) 3145-6682 e no email dset@detran.es.gov.br . Atenciosamente, _________________________ José Paulo Viçosi Diretor de Segurança no Trânsito – DSET/DETRAN|ES