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materia nº 43/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 16/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
native_id16025

Autoria

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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/US. 08 de Abril de 202ó
oF. PMMF N.. 148/2026
EXMO SR.
JUAREz JosÉ xAvrER
PRESIDENTE DA cÂulnl rrluxlcrpar
MARECIIÀL FLORIANO/ES
Senhor Presidente.
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRISIDÉNCIA/N.. 671202ó. referente
ao Requerimento n'. 1612026 ptotocolo 167612026, de autoria do Vereador Cezar Tadeu
Ronchi Junior, que requer ao Poder Executivo a análise quanto a possibilidade de concessâo de
isenção de IPTU e Taxa de Lixo sobre imóvel do Museu Casa Ros4 e em complementação ao
OF. PMMF N' 12312026, cumpre-nos encarninhar em anexo a Nota Técnica emitida pela
Cerência de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças.
Cordiais saudaçôes.
ANToNIO INEY GOBBI
Prêfeito Municipâl
Rua Dâvid Cânat, no 57, Cenrm, Môrechat Ftori.õo/Es, CEp 29.255,000 Telelax: (0..)27 3288 1367 (ora)27 328a ttlr - Em@il: gabinête.marêchàtfloriano@gmait.com
Sem mais para o momento, apresentamos a:j Írossas,
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l.ü
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ORIENTAÇÀO TECNICA
INCIDÊNCIA IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIXO
í. RELATÓRIO
Trata-se de resposta ao processo administrativo n" 1676/2026, a fim de instruir o processo no que
diz respeito a manifestação da Câmara Municipal de Ma.echal Floriano, que versa sobre o
requerimento proposto pelo Vereador Exmo Cezar Tadeu Ronchi Junior, onde solicita isenção do
IPTU e TMRS relativos âo imóvel inscrito sob no 02010120400001
2. PARECER TÉCNICO
2.1 . lmposto Predial Territorial Uíbano e taxa de manutenção de residuos sólidos
O lmposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo de natureza municipal que incide sobre a
propriedade de imóveis localizados em áreas urbânas. O IPTU e cobrado anualmente e seu valor
ê calculado com base no valor venaldo imóvel, que é uma estimativa do preço que o bem teria no
mercado
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como íato gerador a propriedade, o
dominro útil ou a posse de bem imóvel urbâno. Considera-se como urbano o imóvel constante de
loteamento aprovado pelo i,ilunicipio, localizado em regiáo beneÍiciada com pêlo menos dois dos
seguintes serviÇos públicos; a) meio-ílo ou calçamento, com canalizaçáo de águas pluviais; b)
abastecimento de água; c) sistema de esgoto sanjtário; d) rede de iluminaÇão pública, com
posteamento pa.a distribuação domiciliar; e) escola de primeiro grau ou posto de saúde, a uma
distância máxima de 3 (três) quilômekos do imóvel considerado.
Contribuinte do imposto é proprietário, o titutar do domínio útit ou possuidor do imóvet a qualquêr
titulo, e o promitente, comprador emitido na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de
imóveis pertencentes à União, Estados ou MunicÍpios, ou a quaisquer outras pessoas na forma da
lei.
O mesmo raciocínio é aplicado a cobrança de taxa de coleta de lixo instituída por lei e o
contribuinte utilizando os serviços ou tendo os sêrviÇos à sua disposição, o tributo é devado.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsrADo Do EsPiRrro sANTo
Gerência de Tributação
NorA TÉcNrca
2.3. Do Pedido de lsenÉo
As inslituições de educâçâo e de assistência social, sem fins lucrativos, gozam de imunidade
sobre os impostos conÍorme dêscrito na âlinea "c" do lnciso Vl do art. 150 da CF, conÍorme sêgue:
Atl. 15O. Sem prcjuízo de outrus garantias asseguradas ao contibuinta, é
vedado à União, aos Estados, ao Disttito Federcle aos Municípios:
Vl - lnstituir impostos sobre:
c) patrimônio, rcnda ou seNiços dos paftidos políticos, inclusive suas
2.2. Revisão Cadastral
Com vistas a sanar as dúvidas realizamos análise do caso e verificamos que o íato gerador do
iptu e dâ tmrs se dá em ío de jaineiro de cada ano, de forma que precisamos saberã situaçáo cadastÍal do imóvel nestâ data (01/0'1/2026), observamos que a titularidade do iptu e tmrs na dãta
mencionada está em nome de'ESPOLIO DE LACY FERREIRA DA ROSA RONCHI'.
âílâ1,.q57, cenrro, MaEch.l Ftoriano, ES - cEp 29255-000
Te (27) 93618-4568 E-marr lributacao@merechatfiorano ês 90v br
0$
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsrADo Do ESPiRITo sANTo
Gerência de Tributação
Íundações, das entidades sindicaÀ dos trubalhadores, das instituições de
educaçào e de ass,;stêrc,â social, sem fins luÇrctivos, atendidos os
requisitos da lei;
Pârâ verificação do ênquadramento do contribuintê para obtençáo do direito à imunadade verifica￾se a propriedade ou domínio útil do imóvel realizado por entidade enquadrada no texto
constitucional, de forma que para ter dareito à imunidade o imóvel tem que pertencer ou estar
cedido à entidade, visto que deve ser apresentado no processo o vínculo do imóvel à entidade
que se ênquadre nos ditames da lei, informando o nome, cnpj e demais dados cadastrais da
entidade além de anexar cópia do documento quê cedêu o imóvel à entidade ou escritura do
imóvêl em nome dâ entidade.
3. coNcLUsÃo
Ante o exposto, tanto a cobrança do lmposto Predial Territorial Urbano quanto da Taxa de Coleta
de Lixo permanece i rados com obrigatoriedade de pagamento normal
Marechal Floriano - 06 de abril dê 2026
EES
Gerência de Tributaçáo
Rus Oavidê Canâ|, no 57, Centío MâÉchal Florieno ES - CEP 29255 000
Tei (27) 9361 8-4568 . E-mâil tíibulacâô@náÉchemo.á nô ês gov br
@tiara*lwiciptte
*laocfritEbiaw
ESTADO DO ESPIR|TO SANTO
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09
1676t2026
ürib
AO GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N. r676t2026
Considerando tratar-se de âssunto pertinente à área técnica da Gerência de Tributaçâo,
esta Secretaria encamiúou o processo para análise e manifestação.
O processo retomou com Nota Técnica emitida pela Gerência de Tributação, esclarecendo
que, conforme â siturçõo cadestral do imóvel nâ data de 01t0112026, a titularidade do
IPTU e da TMRS enconta-se registrada em nome de ESPóLIO DE LACY FERREIRA
RONCHI. Dessa forma, concluiu-se que o referido pedido não se enquadra nas hipóteses
de imunidade tributária previstas na alínea .c", do inciso VI, do art, 150 da
Constituição Federal.
Diante do exposto, a Gerência de Tributação concluiu que a cobrança do IpTU e da Taxa
de Coleta de Lixo permenece inalterada, mantendo-se a obrigatoriedade do pagamento
regular dos referidos tributos.
Assim, encaminha-se o presente processo ao Gabinete do prefeito para conhecimento e
apreciação do parecer técnico emitido pela Gerência de Tributação.
Em 06104/2026
4"j,6.1/-
Maria Lucid de Pádua Knehler
Secretária Municipal de Finanças
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Em atendimento ao OF/SEGACMMF/PRI,SIDÊNCIA i"67t2026. referente ao
Requerimento n' 1612026 da Câmara Municipal de Marechal Floriano, de autoria do
Nobre Vereador Cezsr Tadeu Ronchi Junior, o qual solicita análise quanto à
possibilidade de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TMRS) incidentes sobre
o imóvel onde funciona o Museu Casa Rosa, localizado no Distrito de Araguaia.
inlormamos que:

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