| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 16/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR |
| native_id | 16025 |
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as!L Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTÁDO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/US. 08 de Abril de 202ó oF. PMMF N.. 148/2026 EXMO SR. JUAREz JosÉ xAvrER PRESIDENTE DA cÂulnl rrluxlcrpar MARECIIÀL FLORIANO/ES Senhor Presidente. Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRISIDÉNCIA/N.. 671202ó. referente ao Requerimento n'. 1612026 ptotocolo 167612026, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, que requer ao Poder Executivo a análise quanto a possibilidade de concessâo de isenção de IPTU e Taxa de Lixo sobre imóvel do Museu Casa Ros4 e em complementação ao OF. PMMF N' 12312026, cumpre-nos encarninhar em anexo a Nota Técnica emitida pela Cerência de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças. Cordiais saudaçôes. ANToNIO INEY GOBBI Prêfeito Municipâl Rua Dâvid Cânat, no 57, Cenrm, Môrechat Ftori.õo/Es, CEp 29.255,000 Telelax: (0..)27 3288 1367 (ora)27 328a ttlr - Em@il: gabinête.marêchàtfloriano@gmait.com Sem mais para o momento, apresentamos a:j Írossas, 0Y l.ü EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ORIENTAÇÀO TECNICA INCIDÊNCIA IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIXO í. RELATÓRIO Trata-se de resposta ao processo administrativo n" 1676/2026, a fim de instruir o processo no que diz respeito a manifestação da Câmara Municipal de Ma.echal Floriano, que versa sobre o requerimento proposto pelo Vereador Exmo Cezar Tadeu Ronchi Junior, onde solicita isenção do IPTU e TMRS relativos âo imóvel inscrito sob no 02010120400001 2. PARECER TÉCNICO 2.1 . lmposto Predial Territorial Uíbano e taxa de manutenção de residuos sólidos O lmposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo de natureza municipal que incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbânas. O IPTU e cobrado anualmente e seu valor ê calculado com base no valor venaldo imóvel, que é uma estimativa do preço que o bem teria no mercado O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como íato gerador a propriedade, o dominro útil ou a posse de bem imóvel urbâno. Considera-se como urbano o imóvel constante de loteamento aprovado pelo i,ilunicipio, localizado em regiáo beneÍiciada com pêlo menos dois dos seguintes serviÇos públicos; a) meio-ílo ou calçamento, com canalizaçáo de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgoto sanjtário; d) rede de iluminaÇão pública, com posteamento pa.a distribuação domiciliar; e) escola de primeiro grau ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 (três) quilômekos do imóvel considerado. Contribuinte do imposto é proprietário, o titutar do domínio útit ou possuidor do imóvet a qualquêr titulo, e o promitente, comprador emitido na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, Estados ou MunicÍpios, ou a quaisquer outras pessoas na forma da lei. O mesmo raciocínio é aplicado a cobrança de taxa de coleta de lixo instituída por lei e o contribuinte utilizando os serviços ou tendo os sêrviÇos à sua disposição, o tributo é devado. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano EsrADo Do EsPiRrro sANTo Gerência de Tributação NorA TÉcNrca 2.3. Do Pedido de lsenÉo As inslituições de educâçâo e de assistência social, sem fins lucrativos, gozam de imunidade sobre os impostos conÍorme dêscrito na âlinea "c" do lnciso Vl do art. 150 da CF, conÍorme sêgue: Atl. 15O. Sem prcjuízo de outrus garantias asseguradas ao contibuinta, é vedado à União, aos Estados, ao Disttito Federcle aos Municípios: Vl - lnstituir impostos sobre: c) patrimônio, rcnda ou seNiços dos paftidos políticos, inclusive suas 2.2. Revisão Cadastral Com vistas a sanar as dúvidas realizamos análise do caso e verificamos que o íato gerador do iptu e dâ tmrs se dá em ío de jaineiro de cada ano, de forma que precisamos saberã situaçáo cadastÍal do imóvel nestâ data (01/0'1/2026), observamos que a titularidade do iptu e tmrs na dãta mencionada está em nome de'ESPOLIO DE LACY FERREIRA DA ROSA RONCHI'. âílâ1,.q57, cenrro, MaEch.l Ftoriano, ES - cEp 29255-000 Te (27) 93618-4568 E-marr lributacao@merechatfiorano ês 90v br 0$ §Y Prefeitura Municipal de Marechal Floriano EsrADo Do ESPiRITo sANTo Gerência de Tributação Íundações, das entidades sindicaÀ dos trubalhadores, das instituições de educaçào e de ass,;stêrc,â social, sem fins luÇrctivos, atendidos os requisitos da lei; Pârâ verificação do ênquadramento do contribuintê para obtençáo do direito à imunadade verificase a propriedade ou domínio útil do imóvel realizado por entidade enquadrada no texto constitucional, de forma que para ter dareito à imunidade o imóvel tem que pertencer ou estar cedido à entidade, visto que deve ser apresentado no processo o vínculo do imóvel à entidade que se ênquadre nos ditames da lei, informando o nome, cnpj e demais dados cadastrais da entidade além de anexar cópia do documento quê cedêu o imóvel à entidade ou escritura do imóvêl em nome dâ entidade. 3. coNcLUsÃo Ante o exposto, tanto a cobrança do lmposto Predial Territorial Urbano quanto da Taxa de Coleta de Lixo permanece i rados com obrigatoriedade de pagamento normal Marechal Floriano - 06 de abril dê 2026 EES Gerência de Tributaçáo Rus Oavidê Canâ|, no 57, Centío MâÉchal Florieno ES - CEP 29255 000 Tei (27) 9361 8-4568 . E-mâil tíibulacâô@náÉchemo.á nô ês gov br @tiara*lwiciptte *laocfritEbiaw ESTADO DO ESPIR|TO SANTO -l 09 1676t2026 ürib AO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N. r676t2026 Considerando tratar-se de âssunto pertinente à área técnica da Gerência de Tributaçâo, esta Secretaria encamiúou o processo para análise e manifestação. O processo retomou com Nota Técnica emitida pela Gerência de Tributação, esclarecendo que, conforme â siturçõo cadestral do imóvel nâ data de 01t0112026, a titularidade do IPTU e da TMRS enconta-se registrada em nome de ESPóLIO DE LACY FERREIRA RONCHI. Dessa forma, concluiu-se que o referido pedido não se enquadra nas hipóteses de imunidade tributária previstas na alínea .c", do inciso VI, do art, 150 da Constituição Federal. Diante do exposto, a Gerência de Tributação concluiu que a cobrança do IpTU e da Taxa de Coleta de Lixo permenece inalterada, mantendo-se a obrigatoriedade do pagamento regular dos referidos tributos. Assim, encaminha-se o presente processo ao Gabinete do prefeito para conhecimento e apreciação do parecer técnico emitido pela Gerência de Tributação. Em 06104/2026 4"j,6.1/- Maria Lucid de Pádua Knehler Secretária Municipal de Finanças I .l =J Em atendimento ao OF/SEGACMMF/PRI,SIDÊNCIA i"67t2026. referente ao Requerimento n' 1612026 da Câmara Municipal de Marechal Floriano, de autoria do Nobre Vereador Cezsr Tadeu Ronchi Junior, o qual solicita análise quanto à possibilidade de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TMRS) incidentes sobre o imóvel onde funciona o Museu Casa Rosa, localizado no Distrito de Araguaia. inlormamos que: