| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 040/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR REINALDO VALENTIM FRASSON |
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Prefeitura Municipal e Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SÁNTO Marechal Floriano/US. 30 de Março de 2026. *Et9)t lçr oF. PMMF N'. 13212026 Em atenção aos termos constados no OF/SECACMMF,4RESDÊNCIA^'1". 126/2026, referente ao Requerimento no. 040/2026, de autoria do Vereador Reinaldo Valentim Frasson, que requer ao Poder Executivo Municipal informaçôes acerca do fomecimento de lanches aos pacientes do Municipio que realizam consultas, exames e tratamentos médicos em oulros municípios. cumpre-nos encaminhar em anexo a manifestaçào exarada pela Secretaria Mmicipal de Saúde acerca do solicitado. Cordiais saudações. ANTONIO LIDINEY COBBI Prefeito Municipal Rua Oavid Cônal, no 57, Cêntro, ríarecnal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Íelerar: (0..)27 3288 1367 - (0,r)27 3288 1111 - Em@il: 9abin€te.marêchalfloriano@gmail.€om EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRf,SIDENTE DA CÂTTIN-I UUXTCTPII MARXCHAL FLORIANO/ES Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideraçào. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500350037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PÍefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPiRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde Dâ: Secretaria Municipal de Saúde Pare: Gabinete do Prefeito. Assunto: Resposta ao Requêrimento no 3269/2026. OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCl Excelentíssimo Senhor Prefeito Em atenção ao Requerimenlo n" 326912026' que encaminha o oF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA N" 12612026, tem a informar; No que se refere ao fornecimento de lanches aos pacientes que realizam consultas, exames e lratamentos m&icos em outros Municipios, o mesmo era fornecido por meio do contÍato de gestáo no 072D025 o qual realizava a prestaçáo de serviços junto a este Município. Tal contrato foi suspenso em virtude de decisáo judicial proferida nos autos da aÉo civil pública n'5OO1017-45.2025.8.08.0055. Com a rescisão contratual, estia secretaria não dispóê no presente momento de fornecimento do referido lanche. Ainda sim, cumpre inÍormar que paÍa tal conÚataÉo e o reÍerido fomecimento, o mesmo deve estrar pÍevisto no plaoo anual de conkataÉo, umâ vez que não há previsâo para iais desp€sas, haja vista que não era o Município que realizava tal fornecimento e que para tal se deve realÉar todo o devido tramite para aquisiÉo. Colocamo-nos à disposiçáo para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam nêcessáÍios. Atenciosamente, Gobetti Municipal de Saúde Ru. Wâld6mar Msês, 95 Canto, Maí.chelFloiano ES CEP 29255 000 Têl (27) 93618-,1190 -E mãil eude mfioiaio@smârl c.m Marechal Floriano-ES, 26 de Março de 2026 N.í2612026 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500350037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500350037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003500350037003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 30/03/2026 16:02 Checksum: 762CDA492D2E288C0B1A925DC50166C01417A5C2EE1A6F27837D2EF86699834E