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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI O "PAINEL RESULTADO" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CASA LEGISIATIVA PRESIDEl{TE UI{ICIPAL PHILIPP EI{DLICII
EsraDo Do EsPaRtro sarro
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=-Ó- PROJETO DE LEI N'. 342026
:ft.Ít1rêdo
rNsITUr o "pAtNEL REsuLTAoo" No ÂMBtro Do
poDER ExEcunvo Do MUNrciPlo DE MAREcHÂL
FLORTANO/ES, OISPÔE SOBRE e O|VUICAÇÃO Oe
INDICADORES DÊ OESEMPENHO DAS
SEcRETARTAS MuNtctpAts, e oÁ ourRAs
pnovroÊttctls.
A CÂMARA MUNICIPAL OE MARECHAL FLORIANO, Estado do Esphito santo,
no uso de suas atribuições legais,
Aprova:
Art- ío Fica instituído, no âmbito do Podêr Executivo Municipal, o "Painel
Resultado", inslrumento de lransparência pública destinado à divulgaÉo de
indicadores dê dêsempenho das Secretarias Municipais, com o obietivo de
ampliar o acosso à informação, fortalecêr o controle social e promover maior
eÍiciância na gêstão pública.
Art. ? O "Painêl Resultado' deverá ser disponibilizado no Portal da Íransparôncia
do Município, integrado ao sítio eletrônico oficial da Prôfêitura, dentro do link já
existênle de cada Socretaria Municipal, om local de fácil acesso e ampla
visibilidade.
AÍt.30 Os indicadores de desempenho dêverâo observar dirstrizes gerais,
contemplando, no mínimo:
I - indicadoros dê eficiência, eficácia e qualidadê dos serviços públicos:
ll - aprêsentação de dados quantitativos ê qualitativos:
lll - deÍiniÉo dê mêtas e resultados alcançados;
lV - comparativo entre o planojado e o sxacutado;
V - utilizaçáo dê critérios técnicos adequados, que permitam análiss consistente ê
evotução histórica. .},.
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Avênida Presidente Kênnody, n".194 -Centro - Marêchal Floriano . Es - cEP:29255400 -(27)3288í925i (27)99789'7681
www.cmmerêchalfloriano,es,gov br / câmale@cmmaíêchalfloíano,es.gov br / ômmíes@gmail com
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CASA LEGISLAÍIVA PRESIDENTE TUI{ICIPAL PI{ILIPP E1{OLIC}I
EsÍaDo Do EsPiRtro sat{To
Art.4'Fica instituído, no ámbito do "Painel Resultado', indicador obrigatório
vinculado à €xecução orçamentária, consistente na dêmonstraÉo do:
I - percentual (%) do valor total destinado à Secretaria, conforme prêvisto na Lei
dê Orçamêntária Anual (LOA), que já foi executado, devendo sua atualizaÉo
refletir, obrigatoriamêntê, o respectivo ano d€ execuÉo orçamentária;
§ 1'O indicador deverá sêr apresgntado de Íorma visual, preferencialmente por
meio de gráfico, permitindo fácil compreensâo pela populaÉo.
§ 20 Todos os anos de exêcuçáo orçamontáriâs disponibilizadas, observando o
disposlo no art. 70 desta Lei, deveráo ser armazenados e mantidos disponíveis no
sítio eletrônico oficial, organizados por exêrcício financêiro.
§ 30 O acompanhamento da execução orçamentária dêverá sêr aprasentado dê
forma mensâ|, permitindo a visualizaçáo evolutiva ao longo de cada exercício,
contsndo ao seu termino a apresentaÉo de um compilado anual.
Art. 50 As informaÉes constantss no'Painôl Resultado" deverão:
I - ser aprêsgntadas em linguagem simples, clara e ac€ssívêl;
ll - contsr gráfic-s interativos, tabelas ê Íecursos visuais;
lll - disponibilizar um rosumo/síntesê com as principais informaÉes de cada
S6crelaria:
lV - garantir acessibilidade a todos os cidadâos, inclusive pessoas com
diÍiculdades de comprêensão lácnica.
Art. 60 Os dados devêrão sar atualizados no prazo máximo de 60 (sossenta) dias,
garantindo a constante atualização das inÍormações.
Art.70 O "Painel Resultado" dêverá conter, obrigatoriamente, dados históricos
retroativos ao início do exercicio de 2025, assegurando a análise evoluliva dos
indicadorês. *ffi
Âvenada Presidenle Konnody, n". 194 - Cenlro ' ltlaíechal Floriano ' ES ' CEP: 29255{00 ' (27) 3288í925 i (27)99789'7684
w wcmmaÍ6châlfloíiano.es,gov br / cãmaÉ@cmmaíochalíoriano e§.govbr / cmmfês@gmail com
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CASA LEGISLAÍIVÀ PRESIDEXTE UXIGIPAL PI{ILIPP EI'OLIClI
Esraoo Do EsPiRrro sarro
AÍt. 80 Os Conselhos Municipais poderão, no âmbito de suas atribuiÉes, sugerir
a inclusão de indicadores espociÍicos relacionados às Íespoctivas áreas de
âtuaÉo, cabendo ao Poder Executivo avaliar sua viabilidade tácnica.
AÍt. $ PaÍa Ílns de apuração de responsabilidade e adoÉo das medidas
cabíveis, o descumprimento das disposições desta Lei deverá ser comunicado ao:
I - órgão de Controlg lntemo do Município:
ll - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. í0. O Poder Exêcutivo poderá regulamentar a presente Lêi no que couber,
especialments quanto aos padróes tácnicos, metodologias e forma ds
aprgsêntaÉo dos indicadores.
Art. 1í. O Podêr Executivo terá o prazo de 180 (c€nto e oitenta) dias, contados da
dâta de publicação desta Lei, para promover as adequaçõês necessárias e
impl€mentar integralmente o disposto ngsla norma.
Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026-
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Dbgo qídlich de OliveiÍa
Vêreador VereadoÍ
Avênida Pí.6idente Kênnêdy, n". 194. Cenho - mârêchâl Floriano - ES - CEP:29255{rc0 - (27)3288-1925 / (27)99789'758,1
rww.cmmarcchamoriano.es.gov.br / cameía@cmmarêchallloriâno.ês.goy.br / cmmío@gmail.com
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