| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E O RECONHECIMENTO DA IGREJA DE SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA MARIA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUITETÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16031 |
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GASA LEGISLATIVA PRESIDEI{ÍE UXIGIPAL PI{IIIPP EI'DLICII
EsÍaDo Do EsPiRtro saxÍo
PROJETO DE LEI NO. 35/2026 anlstgLhz@9 às4 S . t1 L
:rcáÍúsâdo
Dispóe sobre otombamento e o Íeconhecimento da lgeiá de
são Josá, tocâtizáda no Dbt'ito do Sântâ Mãda' como
Patrimônio Histórico, Cuttulat e AÍquitêtônico do Munioípio
dê Marochat Ftorlano/Es, e dá outras prôüdôncias'
ACâmara Municipal de Marechal Floriano' Estâdo do Espírito Santo' no uso de suas
atribuiÉes legais e constitucionais, Íaz saber que aprova a seguinte Lei:
ApÍova:
AÉ.ío.FicadectaradâcomoPatrimônioH.istórico'CUttural.eArquitêtônicodoMunicípiode
Mârechat Ftoriano â "lgrerá dêSáo lo3á"' situadâ no Distrito de Santa Matiâ'
Alt.20.otombamentoestabelecidopoÍestâLeivisaàpreservaçáointegratdaÍachada,dâ
votumetÍia, dos etementos orhamentais e das caracterÍsticas arquitetônicas orignais que
compõem o conlunto histórico dâ edlticâçáo'
AÉ,30, Fica píoibida quatquer intervençáo Íísicâ' rcÍorma' amptiação ou modiÍicação
estéticâquedescaracterizeoestiloarquitetônicooriÚnatdalgÍeiadesão,|osésemap'áüa
autorizâção dos óígáos municipais de cuttura € píeservação do patrimônio'
AÍt.40. Quatquer proieto de restauração ou manutenção deverá' obrigatoriamente:
. l- Preseruar a identidade vlsuat e os materiais originais da conslrução;
. ll- Ser submetido à anátise técnica pâra garantir que a memória da comunidade seja
respeitada:
lll-contemptaraüsbilidadedemanut€nçãosompÍejuízoaostraçoshist(iicos.
Âvenida Presidente xênnody, n".l9,l - cêntÍo - Mârechel Floriano ' ES ' c EP: 29255{00 ' (27)3288í925 / 127)99789'7ô81
ww ,cmmâr6chalíloriano.ês,gov,br / camâm@cmmârechelflodano e§.gov.br / cmmfês@gmail com
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CASÂ LEGISLAÍIVÂ PRESIDEI{TE UNICIPAL PlIIIIPP EI{OLICH
EsÍaDo Do EsPlRrro saNTo
AÍt.50. O Poder PúbLico Muhicipat poderá cetebrar paÍceías com entidades púbticas ou
privadas paía a conseruação e promoção do [oca[ como ponto dê ihteresse turístico e
retigioso.
Art. 60, Esta Lei entra em vigor nâ data de suá publicação.
SaLa das Sessóes, íS de Abrit dê 2026.
bdt
Hltário Otlvoira Nolo
Vercador
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(at.t,/.
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avênidâ Presidonte Kennody, n". 194 . Centro . Marechãl Floriano ' Es ' cEP | 29255{00 ' (27) 3288í 925 / (27) 99789'7684
wwwcmmaÍachalforiano.êsgovÚ/camera@cmmarêchalflorianoêsgovbr/cmmíes@gmail'com
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GÂSA LEGISLÂTIVA PRESIDETTE U'{ICIPAL PTIILIPP EI{OLIClI
EsÍaoo Do EsPlRtÍo saITo
IUSTIFICAÍIVA
O p.esente Projeto de Leifundâmênta-se na n€cessidade urgente de proteger a lgrejâ de São
José, um dos msioíes símbotosdêÍé e identidade do distrito de Santa Maria de MaÍechat.
A preservação deste templo é essencial parâ manter úva a história da cotonização e do
desenvotümento da nossa região. Proteger a lSreja cohlra ihteryehçóes que possam
descaracte zar sua arquitetura originât é um ato de respeito às gerações passadas e um
compromisso com o Íuturo da nossa cultuÍa.
Diântede eventuais ptanos de modificaçôesque nãorespeitem o vatoÍ históricoda estrutura,
o tombamênto municipal âprosônla-se como o instrumento jurÍdico adequado parâ
assegurarque estê patrimônio permaneça antacto, servindo como te8ado histórico para todo
o muricípio de Marechal Ftoriano.
Srta dss Sessões, 15 do Abrit de 2026.
,bzl
HitárioOtivoira N6to
Vereador
Avenida Prêsidente Kennedy, n'.194-centÍo. ârêchâlFlo âno. ES . CEP: 29255.1100 . (27)3288-1925 / (27) 99789.7684
www.cmmar6chalfloriano.ês.gov.br / camârâ@cmmarochelfloriano.q3,gov.br / cmmÍês@gmeil.com