| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS À POLÍTICA MUNICIPAL DE RETORNO E INVESTIMENTO RURAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES. |
| native_id | 16032 |
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PROJETO DE LEI NO.36/2026
Dispõê sobre a pÍiorização, proteçáo e tÍanspaÉncia na
execução das dotaçõês oÍçamerÍárias dostinedas à potítica
rnunicipal de retorno e inve6timênto rural no município de
Marechat Ftoriano- ES,
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprova â seguinte Lei:
Aprova:
An. ío Fica reconhecida a potítica municipât de transpâíência e investimento rural como
potítica púbtica de interesse sociat, de caráter essenciat, vincutada ao desenvotvimento
econômico e àjustiça Íiscat no campo.
Art.20 As dotações orçamehtáraas provenientes da arrecadaçâo do lmposto Sobre a
Propriedede Tênitoriet Ruret (lTR) deverão ter sua execuçáo pÍioritárie em eçóes de
inÍraestrutura e Íomento agícotâ, em conformidade com as diretÍizês e metas estabêtêcidas
na Leide Dirotrizes Orçamentárias (LDO) ügente.
Art. 3o Fica ihstituído o Rebtório Anual de lnvestimento Rurat (RAIR), destinado a demonstrâr
deíorma obietiva a apticação dos recuísosdo ITR por dastrito ou micronê8ião.
Art.40 A anutaçãototat ou pârciatde dotações orçamentárias vinculadas ao setor rurat para
fins de ebêfture dê créditos âdiciohâis somehte poderá ocorrer êm caráter excepciohât,
mediante justiÍicativa técnica ÍormaI e expressâ.
§ ío A justiÍicatúa tócnica deverá demonstrar o motivo administrativo ou Íinancôiro da
ahutação, o impacto dircto na mânutenção das estradasücinais êâ identiÍicação da unidade
ben6íaciadâ.
Avênidô PÍ.3|dênto KênnodÍ n".194. Centío - merêchâl Flodano - ES - CEP | 29255.{100 . (27) 3288.1925 / (27)O11789'7684
rwr.cmmârcchalíoÍiano.es.gov.br / cema.a@cmmarêchâmodano.ês.gov.bÍ / cmmío@gmail.com
CÂsA LEGISLATIVA PRESIOEI{TE MUI{ICIPAL PHILIPP El{DLICH
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CASA LEGISLAÍIVA PRESIOEI{TE MUl{ICIPAL PHILIPP E1{DLICII
EsrÂDo Do EsPlRtÍo saNTo
§ 20 É vedada a utitização das dotaçôes dêstinadâs ao Íomênto rúral como Íonte recorrente
de remânejamento orçamentário em desacordo com aÍinatidade aprovadâ pelo Legistativo'
Art. 50 A justificatÚa técnica reÍerida no aítigo anterior deverá ser encaminhada à Câmara
Municipal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para Íins d€ conhêcimefto e controle
tegistativo.
AÍt,60 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação'
SaLa das Sessóes,15 de Ahrit de 2026'
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HitáÍio OliveiÍa Neto
Versador
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avenida Prêsidonte Konnedy, n".19,1- Centro . Ittarochal Flori.no ' ES ' CEP: 29255'000 ' (27) 3288í925 i (27)99789'7681
**w.cmmarechalflorianoesgov.br/camara@cmmarcchalíorienoesgov'br/cmmí'§@gmailcom
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CASA LEGISLATIVA PRESIOEi'ÍE MUI'IICIPAL PIIILIPP EI{DLICH
ÉsraDo oo EsPlRlÍo saNÍo
IUSTIFICATIVA
o pÍesente PÍoieto dê Leivisa asseguíar a eletividade da potíüca municipalde ihvestimento
rurat, reconhecida como ação de interesse sociât o base da economia de Marechat FtorianoES.
A utitização reiterâda de dotaçóes especÍÍicas do setor agrÍcol8 como Íonte ordinária de
remanejamsnto compromete a manutenção de estradas Úcinais e Íragiüza o planejamento
ruÉt. O projetonão cria dêspêsa nêm impede remanêjamentos; etê limita-se a condicionâr â
anutação d6 rôcursos à devids motivação técnica, êxigndotransparânciâ e alinhamento com
as prioridadesiá preüstás hâ LDo.
A proposição encontra Íespatdo nos princípios da tegatidade, pubticidade e eficiência (Art.37
da CF), buscando eütar que a potítica rural seja esvaziada ao [ohgo do exercício Íinanceiro
semjustiÍicativa ctára, Íortatecendo o controte tegisbtivo e atransparência da gestão púbtica.
publicação.
SaLâ d8s Sêssóos, í5 d6 AbÍit do 2026.
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Hil,ário Otiveíra Nolo
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Av€nida Píesidêntê Kennêdy, n". rgrr ' cêntro. arechârFro.iâno -Es -cEpi 29255400 . (27) 32ss-í 92s i (27)99789-7684
wwwcmmarechalforiano,es.gov.bí / camara@cmmarechalíloriano.ês,gov,br / cmmíes@gmail.com
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