| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O COMPARTILHAMENTO E GERENCIAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. |
| native_id | 16033 |
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CA§A LEGISLATIVA PRESIDEI{ÍE MUI{ICIPAL PHILIPP E1{DLICII
EsraDo Do EsPiRtro sarro
PROJETO DE LEI NO 037/2026
Autoriza o compartilhámerúo e gerenciámemo do Podêr
L6gisLativo Municipat ao Sistêma Único e lntêgÍãdo de
Êxêcução OÍçâmentária, Administração FinanceiÉ e
Controte - SIAFIC do Município do Marechat Ftoriâno'
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo' no uso de suas
atribuiçóes legais e constitucionais' Íaz saber que aprova a seguinte Lei:
6y'§19l1g,ld;" z< 112
-.éZ--- :mâêS.do
Aprova:
Art.íoFicaâutorizadooâcessodacâmarâMunicipaldêMarechatFtoriano'aosistema
Único e lntegrado de Execução Orçamentáriâ, AdministÍação Financeirâ e Controte - SIAFIC
do Munichi;de Marechat Floriano, retativo ao compartilhamento e gerenciamento de todas
asfuncionatidadesdoPtanoPturianuat(PPA),dâLeideDiretrizesorçámentárias(LDo)edá
Lei Orçamentária Anuat (LOA).
§íoEntende-secomocompârtilhâmentoegelenciamentodefuncionalidâdesconforme
disposto no caputdeste artigo, a autorizâçáo pâra inserir, exctuir e atterar dâdos e registros
nas Íunciona tiiades do ptano pturianuat (ppA), da Leide Diretrizes orçamentárias (LDo)e da
Lei orçamentária Anuat (LoA) em todâs as Unidades Gestorâs (UG) detodos os Poderes do
f4unicípio.
â 20 As incLusõe§, exctusôes e êtterâções de dados e Íegistros efetuâdos pête Câmara
Nlunicipâl de Marechai Ftoriâno as Íuncionalidades do PPA, LDO e LOA no SIAFIC do
Município, poderão ser reâ lizadas dura hte o processo de etaboraÇão desses instrumentos de
ptáhejamehto e âinda durantetoda â tramitação leBistativa dos mesmos no Poder Legistativo
Municipat.
Art.20Aqua[quertempoacâmaraMunicipaldeMarechalFtoriano,ÍicaaUtoÍizadaaacessar
âsÍuncionâtidede§doPPA,LDoeLoAnoslAFlcdoMunicípiodeMârêchalFlorienopâra
imprimir retatórios e ptanihas, satvaÍ ou exportar os dados em diÍerentesÍormatos teis como
XLSX, cSV, TxT, PDF, xML, HTML eoutros'
Art.30oPoderExecÚtivoMUnicipatprovidenciaráematélodiascorridos,apósaindicaÇão
dâ câmara Municipât, o âcesso dos usuários êo SlAFlc do Município' a fim de âcessârem as
funcionatidâdes do PPA, LDo ê LoA.
Pãrágrâfo úhico' Caberá a Câmarâ MunicipâI, a indicação dos usuáíos autorizados a
acessarem ás Íuncionalidades do PPA, LDO e LOA'
frr",r, aV\.,/-'
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Avenida Prêsidenlê Kennêdy, n'. 194 - Cenlro - ilarechal Floriano.ES .CEP: 29255-000 - (27) 3288.1925 i (27)99789-7684
wwwcmmarechalflo ano.es,gov,br / camara@cmmâlechalfloriano,ês.govbr / cmmfês@gmail.com
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CÂSA LEGISLATIVA PRESIDEI'TE MU1{ICIPAL PHILIPP E1{DLICH
ESTADo oo EsPiRrro saNÍo
Art.4o Esta Leientra êm vigor na data de sua publicação
Marechat Ftoriano/ES, 15 de âbrit de 2026.
('b*à--.-o SÊJuarez José Xavier Diogo Endlich dê Oliveira
Vereador v6rêadoÍ
,USTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem porobjetivo autorizar a Câmara Municipât de Marechat
Floriaho o acesso ao Sistoma Único e lntegrâdo de Execução Orçamentária, AdminrstÍâção
Financeira e Controle - SIAFIC do Município de Marechat Floriano, nas Íuncionalidades do
Plano Pturianuat (PPA), da Leide Dirêtrizes Orçamentárias (LDO)eda Lei OrçamentáÍiâ Anuat
(LOA).
Atuatmente, apesar do papet ÍiscatizadoÍ do Poder Legistâtivo, a Câmarâ Municipat
somente tem permissão para Íazer atterações nsquêtes dados pertencentes ao seu próprio
órgã0, ou seia, a Unidade Gestora da própria Câmara Municipat.
A autorização contida no presênte píojeto de tei píevê a possibitidade de pÍomover
attêraçôês, inctusôes ou exclusôes em todas as lJnidades Gestorâs de todos os Poderes do
Muhicípio, ou sejâ, aravés do soÍtware únlço já existente no Município, acessâr âs outras
unidades Gestoras do Poder Executivoquando Íor necessário promover âtteraçóes
Acrescente ainda que â Lei Orgânica Municipat no seu artigo 126-A prevé a
obrigatoriedade pelo Poder Executivo da exêcução orçamentária o ÍinanceiÍa de êmêndes
partâmentâres individuâis e de bâncada do Legistâtivo Municipât, assim o presehte proietode
leivem possibititar ao Legistativo Municipât apresentar e incluir as emendas partamentâres
obrigatórias a essês instrumehtos de planejâmento atíâvés do SIAFIC'
A Constituição Federat em seu Art. 166' §3o, prevê â possibitidade do Poder
Legstativo promover atteraçóes orÇamentárias no proieto dê iniciativâ do Podêr Executivo'
mas desde que âs emendas apresentadâs obseNem seÍor o caso:
- indiquem os íecursos necessários, admitidos âpenas os provenientes de anulação
de despesa, exctuídas as que incidam sobre:
a) dotações paía pessoal e sêus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transÍerências tributárias constitucionâis para Estados, Municípios ê Distrito
Federat; ou
Âvenida presidênte Kennedy, n..llx,cenlío - arêchal Floriano - Es - c€P:29255{00 -(27)3288í925/ (27)99789'7681
*wwcmmârcchalllo ano.ê§ gov.br / camaÉ@cmmâÍâchalf, oÍiano es gov br / cmmfês@gmãil com
Dorivanio Stein
Vereador
*
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CASA LEGISLÂTIVÂ PRESIDEI{TE UI{ICIPAL PHIIIPP EI{DLICH
EsraDo Do EsPlRtro sarro
- sejam retacionadas:
a) com a correção de eros ou omissóes; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de leiNa mêsma ordem, o Supremo Tribuhat Federêl entendeu no Recurso Extraordinário
no 878.911/RJ (têma 917 de RepêÍcussão Gerat) da pos§ibitidade, dos vêreadores
apresentarem projeto que gere despesa para o Poder Executivo, exceto nos casos de
modiÍicaçâo dá estrutura dos órgãos municipais e dê suâs aúibuiçóes, do regimeiurídico dos
servidores púbticos ou alterar ou criarcargos ou remuneração de seryidores.
Visto â§sim, o presente proieto encontrâ guarita nos mandamentos da Constituição
Federat, bern como na jurisprudênciê do Supremo Tribunât Federât.
MarechaI Ftonano/ES, 15 de abnt de 2026.
I
Oa-À--,-o SrDorivanio Stein
Vsíeador
Juarêz José Xavier
Vêreador
Diogo Endlich dê Oliveira
Vârêadol
avênida presidentê Kennedy, n'.l9,l -cêntro - aÍechel Floriâno . Es - cEP: 29255{100 - (27) 3288í 925 / 127) 99789-7684
www.cmmarcchalfloriano.ês.gov,bÍ / camala@cmmarechslfloÍiano a! govbr / cmmfÔs@gmail com
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