| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, QUE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, SEJA VIABILIZADA A CONSTRUÇÃO DE UMA CALÇADA NA RUA DELIMAR SCHUNK, INTERLIGANDO A 3ª PONTE À ÁREA FRALDO DO GINÁSIO DE ESPORTES PAULO ANTÔNIO LORENZONI. |
| native_id | 16050 |
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CASA LEGISLATIVA PRESIDEI{ÍE MUI{ICIPÂL PHILIPP EI{DLICH
EsÍaDo Do EsPiRrro sÂNTo
cÂmtrâ üoô:arpâl dê,!âr'óâl Fl'oriá'r(,
emrdoiâds 3.õ n"->Liíat @L à.-!r,-z.L
tNDtcaÇÃo N".8í12026
Proponênte: VoÍaador Roinaldo Vator im Frassoh
Dêstinatádo: Exmo Sr. Antônio Lidinoy Gobbi
Preíeito de Mârechat Floriano-ES
Exmo. Sr. JuarozJosé Xaviêr
Pr.3ido.lt6 da Câmars Municipât do HaÍêchât Ftoriano-ES
OVercador que estâ subscrevê, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao
Etcetentíssimo Senhor PreÍeito, o seguinte pedido de proúdêhcias:
tNDtco ao ExcELENTÍsstMo SENHoR pREFEtro, euE poR TNTERMÉD|o DA
sEcREÍaRta MUNtctpAL GoMPETENTE, sE A vtABtLtzaDA a coNsTRUçÃo oE UMA
caLçaDA NA Rua DEUMAn scHUNK, tNTERLtcaNDo a 3! poNTE À ÁREA FRoNTAL
Do GtNÁsp DE EspoRÍEs pauLo aNToNto LoRENzoNt.
JUSTIFICATIVA: A presehte ihdacação sejustifica diahte da inexistência de calçada na Rua
De[marSchunk, no trecho que intertigâ a 3a ponte à áreafrontat do Ginásio de Esponês
PâutoAhtônlo Lorenzoni, obrigândo os pedestresa trânsitârem diretamente petâ viá pública,
disputando espaço com veícutos automotores.
Ressãttâ-se que. epós a inauguraçâo dâ 3a pohte, howeum aumento signiÍicativo no Ítuxo de
veículos na reÍerida vaâ, intensiÍicândo aindê mais os riscos de acidentes e comprometendo
a segurança dos usuários, especiatmonte de p6destres e cic{istas.
Destaca-se, aindâ, quê o tocâl é amptamente utitizâdo por moradores, Írequêhtadores do
ginásio e demais munícipes, inctuindo crianças e idosos, que se encontram em situação de
maior vutnerabitadade, o que reíorça a urgência na âdoção de medidas que gârântam
condições seguras de destocâmênto. lmpoftânte salientar que a sotução proposta encontÍâse exemplificada conÍorme foto maniputada em anexo, â quâ( demonstrs de ÍoÍma ctarâ a
viabilidade e â adequação da construçào da calçada no trecho indicâdo.
o
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CASÂ LEGISLATIVA ?RESIOEI{TE TUI{ICIPÂL PIIILIPP EI'IDLICII
CSÍADO OO ESPIRITO SAXTO
Dessâ rorma, a construção da catçada se Íaz medida indispensávêt para p.omover a
seguÍaoça viária, organizar o Ítuxo de trânsito, incentivar a mobiLidade urbaha e assegurar
methores condições de âcessibitidáde à poputêçãoSata das Sêssões, í5 de Abrit de 2026.
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Roinaldo Va16nüm Frasson
Vereadol
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