| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "PARTICIPAÇÃO SOCIAL" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 16058 |
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GASA LEGISLATIVA PRESIDEI'ITE f Ui'ICIPAL PXILIPP Ei'DLICH ÉsÍ oo oo EsPiRtTo s^iro
PROJETO DE LEI No.39/2026 ern, _t M.asá.;ll
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tNsTtTUt o PROGRAMA "PARÍtCrpAçÃO SOctAU'NO ÂMB|TO
DO PODER LEGISLÂTIVO DO MUNICíPIO DE MARECHAT
FLoRraNo/ES, E oÁ ouTRÂs pRouDÊNctas.
ACâmara Municipatde Marechat Ftoriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conslitucionais, Íaz saber:
Aprova:
AÍt. 1o Fica instituído, no âmbito do Poder Legistativo Municipat, o programa .paÍticipação
Social", com o objetivo de amptiar a panicipação poputar na etaboÍação de proposições
tegistativas, por meio da disponibitização de Íerramenta digitat no sítio etetrônico oficiat da
Câmara Municipat.
An.20 O programa consistirá na criação de uma caixa de sugestões digitat, a ser disponibitizada
no site oÍiciat da Câmara MunicipaL, em locat de destaque na página iniciat e também
amptamente divuLgada nas redes sociais institucionais.
3 1o A ferramenta deverá conter, obÍigatoriamente, os seguintes campos:
l-título da sugestaio;
ll-sugestão em Íormato de texto corÍido, com timite de até gOO (oitocentos) caracteres;
lll -e-mail para contato, de preenchimento racuttativo.
§ 20 Será garantido o envio de sugestôes de forma anônima, caso o usuário opte por não
inÍormar o e-mait de contato.
§30AoÍinatda apresentação da Íerramenta digitat, imediatamente acima do campo destinado
à inseÍção das sugestôes, deverá constat de forma visívet, o número desta Lei e o nome do
autorda pÍoposiçâo que a oÍiginou.
AÍt.30 As sugestôes encâminhadas por meio do programa "participação Sociat. seguiÍão o
s€guinte Íito:
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avenidâ P.esidentê Kenn.dy, n". 19/t - centro . irarochâr Froriano 'Es - cEp:292s5.000 - (27)32ss-1925 / (27)99i89-76s4
wwwcmmarechâlfloriano,os.gov.bl / camara@cmmarcchalíloriano.ês,govbr / cmmíos@gmail,com
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CASA LEGISLATIVA PRESIDEI{TE iIUI'ICIPAI PHILIPP EIIDLICH
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l-Íecebimento iniciât petoSetor de Comunicação, que realizará triagem no prazo de até 2 (dois)
dias úteis;
ll-ÍltÍo inicial, com exctusão de conteúdos quecontenham:
a) tinguagem imprópria;
b) conteúdo discriminatóio;
c) ausência de clareza mínima;
lll - as sugestôes descartadas deverão ser registÍadas, podendo ser utitizadas como
instrumento de transparência das atividades Legislativas, resguardada a anonimização dos
dados;
lV-as sugestões vátidas serão encaminhadas à Secretaria Legistativa, que terá o prazo de até
5 (cinco) dias úteis para avaliação da matéria e etaboraeão do texto base;
V - o texto será encaminhado à procuradoria da CâmaÍa Municipat, que terá o prazo de até 5
(cinco)dias úteis para analisaro produto Íinat veriricando sua constitucionaüdade.
Vl - o texto seÍá encaminhado à Mesa Diretora, que terá o prazo de até 10 (dêz) dias úteis para
deúberarsobre a inclusão na pauta da próxima sessão ordinária.
§ 10 Caso a Procuradoria da CâmaÍa Municipat indique a necessidade de adequação da
preposição, esta deve retornar, juntamente às devidas observaçôes, para a secretaria Geral
Legislativa queteé 2 (dob)diâs úteis para realizar as devidâs atteÍações e encaminhar à Mesa
Dtetora.
Art.40 O cidadão que optar por informar e-mait deverá receber comunicação em todas as
etapas dotÍâmite da sugestáo, inctuindo:
I -confirmação de recebimento;
ll -resuttado da triagem;
lll - andâmento da anátisa;
lV- €ventuat tÍansÍormação em proposição tegstativa;
V-envio da matéria, caso seja tevada ao ptenário.
Avenida Prcsidentê Kênnêdy, n". 194. Centro. ârechat Floriano . ES.CEp:29255{00 - (27)3288.1925i (27)99789-7684
wwwcmmerêchalÍloriano,es,gov.br / cêmera@cmmerêchalfloÍâno.ês,govbr / cmmíes@gmail.com
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GASA LEGISLATIVA PRCSIOEl{ÍE UIIICIPAL PI{ILIPP EI{OLICI{
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§ lo O sistema de comunicação deverá ser implementado no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, podendo ser posteriormente integrado a um sistema uniÍicado de acompanhamento.
§ 20 Será garantida a anonimização dos dados pessoais em todas as divutgaçóes púbticas.
AÍt.50 O Poder Legistativo deverá pubticar retatórios semestrais, amptâmente divutgados nas
redes sociais institucionâis, contendo:
l- númeÍo tota[ de suB€stões recebidas:
ll - quantidade de sugestões convertidas em proposiçôes legistativas;
lll - principais temas abordados peta poputação.
An.60 Caso ovotume de sugestões r€cebidas inviabitize a anátise integrsl em tempo razoávet,
a prioÍização observará os seguintes critérios:
| -viabitidade técnica;
ll- relevância sociau
lll- impacto cotetivo.
AÍt.70 O Poder Legistativo deverá garantir que a ferramenta seja de Íácitacesso, com tinguagem
simptes, interface intuitiva e ampLa divutgâção, incentivando a participação poputar.
aÍt.80 O tratamento de dados pessoais observará integralmente as disposições da Lei Gerat
de Proteçâo de Dados (LGPD), sendo vedado o armaz€namento das inÍormações após o
encerramento do trâmite da sugestão.
Art.90As proposições originadas por meio do programa "Participação Sociaf', quando tevadas
ao Ptenário, serão consideradas de autoÍia de todo o PtenáÍio da Câmara Municipat.
! 1o Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da proposição, em campo póprio ou em nota
de rodapé, a seguinte expressão: "PÍoposição de origem poputar, aprêsentada por meio do
Programa Participação Sociat."
§ 20 A mençâo prevista no §'lo deverá ser inserida de Íorma padronizada €m todas as matérias
oÍiundas deste programa, garantindo a identiÍicaçâo cLara de sua origem.
Avênidã Presidênte Xênnêdy, n'. 194 . Cêntro . Meíechãl Floriano - ES ' CEP: 29255{100 . (27}3288-í925/ (27)99789'7681
rNww.cmmar6chalfloíano.es,gov, br / camara@cmÍIlaÍêchâlfodano,es.gov.bí / cmmfes@gmail.com
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CASA LEGISLATIVA PRESIOEI{TE MUI''ICIPAL PHILIPP ETDLICH
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AÍL 10. O PodeÍ Legislâtivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias paÍa imptementaçáo da
fenamenta digitat inicial..
PaÉgraÍo único. O prazo para imptementação de painet púbtico de acompanhamento das
sugestões será de até 180 (cento e oitenta)dlas.
An, í í. O Poder Legistativo poderá regutamentar a presente Lei no que couber.
AÊ 12. Esta Leientrê em vigor na data de sua publicaÇâo.
Sal,a das Sessóes, 22 do Abít de 2026.
Cez8r Tadeu
6
Ronchi Junior
Vereador
JUSIIFICATIVA
O presente projeto de Leitem por objetivo instituiÍ, no âmbito do poder Legislativo Municipat, o
programa .Participação Sociâ]., com a Íinâtidade de amptiar e quatiÍcaÍ os canais de diálogo
entre a poputação e a CâmaIa Municipat, por meio da utifização de feÍramentas digitais
acessíveis e ef icientes.
A proposta fundamenta-se no princípio constitucional da panicipação poputar, elemento
essencialao Íortatecimento dâ democracia, permitindo que o cidadão exerça papet ativo na
construção das potíticas púbticas e na elâboraÇão das normas que impactam diretamente o
seu cotidiâno. Nesse sentido, a criação de uma ÍeÍramenta digitâl para recebimento de
sugestôes tegistativas representa importante avanço na modernizaçãoda atuação partamentar,
aproximando o poder Legistâtavo dâ reaLidade vivenciada peta poputaçâo,
Atém de promover maior transparência e interaçâo institucional o programa contribui para a
identificação de demandas sociais retevantes, muitas vezes não captadas petos meios
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Avênide Prêsidênte Kônnedy, n'. í94. Centro - Marêchát Ftoriano - ES - CEp:29255.{00 - (27)328g-19?5 / (27)99789-?684 w*w.cmmarêchalfloriano.ês.gov.br / cemara@cmmaíêchalíoriano.ês.gov.br / ;mmíes6gma .com
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tradicionais, possibititando que ideias oriundas da própria comunidade sejam anatísadas e,
quandoviáveis, convertidasem proposiçõestegistativas.
Destaca-se, ainda, que a iniciativa possuicaráter inclusivo, ao permitir o envio de sugestões de
forma simptes, acessível e, se deseiado, anônima, respeitando a privacidade do cidadão e
incentivando a participação sem receios ou baÍreiras. A previsão de acompanhamento das
etapas do tÍâmite, bem como a divulgaçâo de Íetatórios periódicos, ÍeÍorça o compÍomisso com
a transparência e a efíciência administrêtiva.
O projeto também observa rigorosamente as disposições da tegstação vigente quanto à
proteção de dados pessoais, gamntindo que âs intormações eventuatmente fornecidâs sejam
tratadas deÍorma responsávet, em conformidadecom a LeiGerat de Proteção de Dados (LGPD).
Ademais, ao estabelec€Í critérios d€ triag€m, análiss técnica € viabitidads das sugestôes, a
proposta assogura a organizaçáo do ftuxo interno de trabatho, evitando sobrecarga
administrativa e garantindo que as contribuições Íecebidas sejam tratadas com seriedade e
responsabil.idade.
Porím, ao atribuir a autoria das proposições oÍiundas do programa ao conjunto do ptenário, o
pÍojeto reÍorça o caráteí coletivo e democrático das iniciativas populares, va(oÍizando a
paÍticipaçáo cidâdâ como instÍumento legítimo de construção tegistativa.
Oiante do exposto, considerando a retevância da matéria para o fortalecimento da democracia
participatúa, a modernização do Poder Legistativo e a ampLiação do acesso da poputação aos
pÍocessos decisóÍios, conto com o apoio dos nobres paÍes para a apÍovação do presente
Projeto de Lei.
Sata das Sessóes,22 de AbÍit de 2026,
CezarTêdeu
6
Ronchilunior
Vereador
Avenida Prêsidenlê Kennêdy, n'.194 -Cênlro. ilarechat Ftoriano . ES. CEp:29255{00. (27)3288-í925/ (27)997S9-7684 7*,-* www.cmmarechelíorieno,es.gov.br / cámerâ@cmmarêchalfloriano.ês.govbr / cmmíes@gmail,com
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