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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE TEMPO ESCOLAR AMPLIADO E SEGURANÇA ALIMENTAR, DENOMINADO "CRIANÇA MAIS TEMPO NA ESCOLA", COM FOCO NA AMPLIAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR, REFORÇO DA APRENDIZAGEM E GARANTIA DE ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE.
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CASA LEGISLATIVA PRESIDEI{ÍE UI{ICIPAL PHIl.IPP EIIDLICI{
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PROJETO DE LEI No. (,rlí12026 u*r2àr
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O
PROGRÂMA MUNICIPAL DE TEÍIIIPO ESCOLAR
AMPLIADO E SEGURANÇA ALIMENTAR,
DENOMINADO "CRIANÇA MAIS TEMPO NA
ESCOLA", COM FOCO NA ÂMpLtAÇÃO OO TEMPO
ESCOLAR, REFORÇO DA APRENDIZAGEi' E
GARÁNTIA DE ALIMENTAçÃO DE QUÂLIOADE.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas âtÍibuições mnstitucionais, faz saber:
AÍt. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de
Tempo Escolar Ampliado e Segurança Alimentar, denominado .,Criança Mais
Tompo na Escola", no âmbito da rede públice municipel de ensino.
AÍt. ? O píogÍame tem como objetivos:
| - empliar gradualmente a permanência dos alunos na escola;
ll - oferecer reforço escolar, com foco na melhoria da âprendizagem;
lll - promover o desenvolvimento integral de crianças e adolêscentes, por meio de
atividades educacionais, culturais, esportivas e formativas;
lV - garantir alimentação escolar adequada e de qualidade, êspecialmentê aos
alunos em situação de vulnerabilidade sociali
V - ampliar o acesso à educaÉo infantil e eo ensino fundamental, por meio da
criação e ampliação de vagas.
Aí. 30 A implementaÉo do progrema ocorrerá de forma gradual, conforme a
disponibilidade orçamentária e estrutural do município.
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Avenida Píosidêntê Kennêdy, n'.l9,l.Cenlro - arêchal Floriano - ES - CEP|29255{Xl0 - (27}3288í925 / (27)S9789-7684
wwwcmmerechalfloriano,es.goÍbr / câmala@cmmaíechalfloriano.es,gov,br / cmÍío@gmail.com
Aprove:
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CASA LEGIAL/\ÍIVA PREEIOEIIÍE íI'UiIICIPAL PI{ILIPP E1{OLICH
ESTADo Do ESPiRIÍo SATTo
AÍt. 5' Terão prioridade no atêndimento do programa:
I - alunos com diÍiculdedes de aprendizagem;
ll - alunos em situação de vulnêrabilidade social.
Art.60 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
AÍt.70 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sossões, 22 de Ab.i/. do 2O2A.
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Reina FÍasson
Vereador
Avênidâ Prosidente Kennedy, n". 194 - Cêntro. arêchelFloriano - €S , CEp: 29255{00 - (27)3266.j925/ (27)99789.7681
www.cmmarêchalflodano.es.gov.br / camaíe@cmmarechalfloriano.es.gov.br / cmmf.3@gmail.com
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AÍt. 40 Para execução do programa, o Podêr Executivo poderá:
| - utilizar estruturas escolares existentes em regime de tumo e contrâtumo;
ll - ampliar ou adequar espaços físicos iá existentes;
lll - Íirmar paÍceÍias com instituiçôes públicas e privâdas;
lV - promover a ampliaÉo de vagas em escolas e creches;
V - priorizer unidades escolaÍes localizadas em regiÕes com maior
vulnerabilidade social.
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CASA LEGISLATIVA PREEIDEiITE TUiIICIPAL PI{ILIPP ÉI{DLICH
E3ÍADo Do ESPiRITo sAI.To
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem como finalidadê fortalecer e polÍtica educâcional no
âmbito do Município, poÍ meio da ampliação gradual do tempo de permanência
dos alunos na escola, com ênfase no refoíço da âprendizagem e na garantia de
alimentaÉo escolar adequada ê de qualidade.
A propostia encontra respâldo nas dirêtrizes do novo plano Nacional de Educação
(PNE) 2026-2036, instituído pela Lêi no 15.388/2026, quê estabête@ os rumos da
educação brasileira pare a próxima década, com foco na promoçâo da qualidadê
e da equidade no ensino. O referido plano contempla 19 objetivos, T3 mêtas e
372 estratégias, priorizendo, êntre outros pontos, a alfâbetização na idade certa, â
expansão da educação em tempo integral e o aumênto progÍessivo do
investimênto público em educação.
Nêsse contexto, a iniciativa municipal alinha_se diretamenle às estratégias
nacionais, especialmênte no que se refere à ampliação da jomada esmlaÍ e à
redução das desigualdedes educacionais, contribuindo para a formaÉo integral
dos estudantes e para â melhoria dos indicâdores educacionais.
Ademais, o projeto dialoga com polítjcâs públicas do Govemo Federais vottadas à
educação básicâ, o que amplia as possibilidades de câptação de recuÍsos,
obtenÉo de apoio técnim e adesão a programas federais destinados à expansão
do tempo escolar, à melhoria da infraestrutuÍa das unidades de enstno e ao
fortalecimento da alimentação escolar
lmpoíta destacar que a rearidade sociar de muitas famírias evidencia a rerevància
da alimentação escolar como fator essencial parâ a permenêncta e o
desempenho dos âlunos. para inúmeras crianças, a mêrenda ofeÍtada na esmla
reprêsenta uma das principais reÍeiçõ€s do diâ, de modo que garantir elimentação
adêquada significa investir diretamente na dignidade, na saúde ê no
desenvolvimento integral dos estudantes.
avenida Presidente KênnêdÍ n'.194. centro - Marechat Froriâno - Es -cEp:2925s.000. (27)32g8-1925 / (27)99789-76a4
www.cmmãrechâlfodano_es.govbr / camara@cmmarechalíloriâno,es.gov.br / cmmf6s@gmajl,com
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CAAA LEGISLATIVA PiESIDEI'ITE IIU,.ICIPÀL PIIILIPP EIIDLIGH
EsraootoEsplR[osa ro
A ampliaÉo do tempo escoler, ainde que implementada de forma gradual, tende a
produzir impaclos positivos no processo dê ênsino-aprendizagêm, mntribuindo
para a elevação do rendimento escolar, a redução das desigualdades e a melhor
preparação de crienças e adolescentes para os desafios futuros.
Por Íim, o projeto demonstra responsabilidade administrativa ao considerar as
limitaçõ€s estruturâis e orçamentárias do MunicÍpio, p[evendo uma
implementaçâo progressiva e a ampliaÉo de vagas em es@las e creches de
acordo com a capacidadê da rede pública.
Oessa forma, tÍata-se de ume proposta equilibrada, viável e alinhada às
necessidades da população, além de plenamente mmpativel com as dirêtrizes
das políticas educacionais nacionais vigentes.
Sala das Sessões, 22 do Abrit de 2026.
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Âvênida Prosid.ntê Nênnedy, n". 194- centro. rarôchal Ftoíiâno -Es - cEp:29255.000 - (27)328s-1925 / (27)99789.7681
www.cmmaêchâlfloriano.ês.gov.bÍ / câlnara@cmnârochalfloriâno.os.govbr / cmmíes@gmeil.com
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