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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO/ES
native_id16060

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PROJETO DE LEr No.422026 eí,.À_ b,lq .r'q
DrspÕE soBRE a REGULAMENTAçÃo oA LEr
A CÂMARA MUNtctpAL DE MARECHAL FLoR|ANo, EsrADo Do ESpíRtro sANTo, no uso de suas
atribuiçôes tegais, Íaz saberque a Mesa Diretora propóe e o Ptenário aprova a seguinte Lei:
ApÍova:
AÍt. ío Fica a Câmara Municipat de Marechat Ftoriano autorizada a proceder ao cômputo do tempo
de serviço e ao respectivo pagamento retroêtivo das vantagens pecun iárias (qu inquênios, a nuénios,
ticença-prêmio e demais mecanismos equivatentes) aos seus servidores efetivos, cujos direÍtos
Íoram suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em conformidâde com a Lei
Comptementar Fedeml no 22612026.
AÍL 20 Para a efeüvaçao dos pagamentos autorizados por esta Lei, a Mesa Diretora deverá:
l- Etaboraro tevantamento individuatizado dos vatores retroativos devidosa cada servidoÍ;
ll - Apresentar impacto orçamentário-financeiro demonstrando a disponibitidade de dotação no
orçamento da câmara para o presente exeícícro;
lll - Observaro timite de gastos com pessoat do Poder Legistativo (60ó da Receita Corrente Líquida),
nostermosda Lei de ResponsabitidadeFiscat.
Art. 3o Os pagamentos de que tratam esta Lei poderão ser reatizâdos em paícela única ou
parcetâdamentg de acordo com a disponibitidade Íinanceira do duodécimo, conÍorme detiberação
da l.4esa DiÍetora.
Art. 4o As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correrão poí conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legistativo.
AÍL 5o Esta Lei entra em vigorna data de sua pubticação.
Sata das Sossõos,22 de Abrit de 2026.
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CASA LEGISLAÍIVA PRESIDENTE U1{IGIPAL PIIILIPP E1{DLICI{
EsÍÂDo Do EsPlRtÍo sarro
Juarez CezaÍ Tâdeu Ronchi 
6
Junior
ío Vicê-presidente
AbÍáo Kiffer
Presidente 20
Diogo de Oliveira
1o SecÍetário 20 Secretário
Avenida Presidente Kennedy, n".I94 -Cênlro - Marechal Floriano . ES - 6EP:29255{00 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano,ês,gov,bl / camara@cmmarechâlfloriano.es,gov,br / cmmfes@gmail,com
FEDERAL No 22612026 No ÂMB[o Do poDER LEGtSLÂTtvo DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
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GASA LEGISLATIVA PRESIDEI'TE UI{ICIPAL PIIILIPP EI{DLICII
EsÍago oo EsPlRtÍo sarro
JUSIIFICAÍIVA
O píesente projeto de leitem porfinatidade asseguEr aos servidores efetivos da Câmara Municipat
o restabetecimento de diÍeitos Íuncionais que Íoram tempoíaíiamente suspensos no período
compreendido entre 28 de maiode 2O2O e 31 de dezembro de 202'1, em deconência da Legistação
Federal então vigente, agora superada peta LeiComptementar Federalno 22612026.
A proposta visa promoveÍ a devidâ recomposição do tempo de serviço para íns de aquisição de
vantagens pecuniárias, bem comoautorizaro pagamento dos valores retroativos corÍe§pondentes,
garantindo o reconh€cimento de direitos teÚtimamonte adquiridos pe(os seruidores.
Ressatta-se que, a medida observa rigorosamente os pÍincípios da Íesponsabitidade Íiscat,
condicionando sua execução à prévia anátise de impacto orçamentário-financeiro e ao
cumprimento dos limites tegais de despesa com pessoat, assegurando, assim, a sustentabitidade
das contas públicas.
Dessa Íorma, trata-se de iniciativa que promove justiça funcionat, vatoriza o servidor público e se
atinha à têgistaÇão vigefie, sem comprometer o equitíbrio financeiro do Poder Legistativo.
Dessa Íormâ, o projeto atinha-se aos princípios da eliciênciâ, economicidade e boa gestão dos
Íecuísos púbticos, contribuindo para a methoria do acêsso aos seruiço§ de saúde e para a redução
dotempo de espera poí consuttas eexames no Município.
Diante do exposto, considerando a retevância da matéria para a melhoria da quatidade do
atendimento à poputação e paÍa o fonatecimonto da gestáo do sistema púbtico de saúde, conto
com o apoio dos Nobres Pares para a apÍovação do presente Proietode Lei.
SaLa das Sossõos, 22 ds Abrit d€ 2026.
lltaJez José
@
Presid€nte
(»-.,-
CezárTadeu Ronchi JunioÍ
ío Vice-presidenle
Abrão KiÍÍêr
2o Vice-pÍesidente
§z￾Dorivanio §Êin Oiogo de OtiveiÍa
1o Secretá o 20 Secretário
Avonida Prêsidontê Kennêdy, n'.'llljl - Cêntro - erechal Floriano ' ES ' CEP: 29255400 ' (27) 3288'í 925 / (27) 99789'768'l
www.cmmarêchalfloriaío.es.gov.br / camara@mmaíêchalfloriâno.es.govbr / cmmíes@gmail com
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