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materia nº 21/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaTRATA-SE DO PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, DESTINADO A ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
native_id16076

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CASA LEGISLAÍIVA PRESIDEI'ITE UIIIGIPÂL PHILIPP E]'DLICTI
ESTADo Do EsPlRtTo satato
PARECER CONIUNÍO NO O2112o2G
Comissõôs:
. Comissão de Legistação, .Justiça e Redação Final
. Comissão de Finanças e Orçamento
. Comissâo de Educação, Saúde eAssistência
Ítoieto de Lei no 05/2026
AutoÍiai Mesa Diretora
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Ementa:"Dispõe sobre o Progmma de Estágio para Estudantes, no âmbito do Poder
Legistativo Municipat".
I- RELATóRIO
TÍata-sê do Projeto de Lei no 05/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, quevisa instituir, no
âmbito da Câmara Municipal de Marechat FtoÍiano/ES, o Programa Municipat de Estágio,
destinado a estudantes do ensino médio, técnico e superiot em conformidade com a Lei
Federa( no 11.788/2008.
A proposta estabelece regras retãtivas à admissão, duÍação, iornada, concessão de botsa￾auxítio, supervisão, seguro e quantitativo de vagas, atém de revogar tegislação municipat
anterior incompatÍvet.
É o retatório.
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II - ANÁUSE DAS COMISSóES
í. Comissão da Legblação, ,Gtiçs e RêdoÉo Finat
Sob o aspecto constitucionat, juídico e de tócnica logistativa, o proieto encontra-se em
plena conÍormidade com o ordenamento jurídico vigente.
A matéria está inserida na competência administrativa do Poder Legistativo Municipat,
especiatmente no quetange à sua organização interna egestão de pessoat, nos teÍmos do
princípio da autonomia administÍativa.
Obs€rva-se, ainda, que a proposição respeita integratrnente a Lei Federal no í r.788/2008
(Lsido Estáglo), a quat é expressamente adotada como norma subsidiária, garantando
segurânça jurídica e padronizaçâo normativa.
Avenida Prêsid6nle Xennedy, n"- í94 - Cenlro - aíechalFloriâno - ES. CEP|29255{00. (27)3288-1925/ (27)S9789.7684
www,6mmarechalfloriano,es,gov-br / camara@cmmarêchalílo ano.ês.govbr / cmmfês@gmail.com
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CASÂ LEGISLTATIVA PREAIOEl{'E Ui'ICIPÂL PHILIPP ETDLICH
Esraoo oo EsplRtÍo saxÍo
Quanto à redação, o texto apresenta-se ctaro, estrutumdo em capítutos e artigos, com
adequada técnica tegistativa, observando os princípios da ctareza, precisão e ordem tógica.
Conclusão: Peta coníitucionstidade, lsgâlidade s boa tócnica t€gislstiva.
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2. Comi$ão de Finançag e O.çamento
No que sê refere aos aspectos orç€mentários e financeilos, veriÍica-se que o projeto prevê a
concessáo de botsâ-auxilio aos estagiários, nos vatores de R$ 550,00 (ensino médio) e
R$ 750,00 (ensino superaor).
Entretanto, tais despesas possuem natureza discÍicionária e compatívôl com a capacidâdo
administrativa ofinanceira do Poder Legislativo, sendo inerentes à potítica deÍoÍmação e
apoio institucionat.
Destaca-se ainda que:
. Nâo há cíaçâo de vínculo empregatício, evitando encaÍgos trabathistas;
. O númeÍo de vagas obseNará timites proporcionais e a disponibitidade administrativa;
. A proposta não gera impacto desproporcionat ou descontrotado nas contês púbticas.
Assim, não se vistumbra aÍronta à Leide Responsabil,idade Fiscat.
Conclusão: Pela compatibitidads â adoquação orçamemáÍia e fi nancoira.
3, Comisão do Educação, Saúde e Assistênci8
Sob o prisma educâcionâ]ê social, o pro.ieto revela-se attamente meritório.
A instituição do Programa de Estágio:
. Promove a integração entreteoria e prática;
. lnc€ntiva a quatificação profissionaLdos estudantes;
. Contribui para a inserção no mercado de trabatho;
. Fortatece o papel institucionat do Poder Legistatúo na Íormação cidadã.
Além disso, a proposta obs8rva os princípios da iguatdade, eficiência e inctusão, garantindo
acesso a estudantes reguLarmente matricuLados e Íespeitando as diretrize§ educacionais
vigentes.
Trata-se, portanto, de potítica púbtica retevante, com impacto positivo na formação
acadêmica e social dos jovens.
Conctusão: Peta Í€teváncia social e educacional da matária.
Avenidâ PÍêsidente Kennedy, n". 194.Cêntro ' Marechal Floriâno - ES - CEP: 29255.000 . (27)3288-1925 / (27)9S789-7684
www,cmmercchâlílo ano,ês,gov.br / câmara@cmmaÍêchálío âno.ês,gov,br / cmmfes@gmail.com
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CASA LEGISLATIVA PRESIDEI'ÍE TUI'IICIPAL ?IIILIPP EI{OLICII
EsraDo Do EsPIB[o sataÍo
n - coNcLUSÃo
Diante do exposto, as Comissões de:
. Legislação, lustiça e Redação Final.;
. Finanças e Orçâmento;
. Educação, Saúde e Assistência;
manifustam-sc FAVORAVELMENTE à aprovação do Proieto de Lei no 05/202ô, por estar
em conformidade com a tegistação vigente, apresentar viabitidade financeira e possuir
retevante interesse Púbtico.
Sala das Comissôes , 22 de abtil de 2026.
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DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÂO FINAL
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VALENTIM FRASSON
MIGUEL ú
OGO E DLICH DE
DE NÇAS E ORÇAMENTO
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Relator
ABRÃO
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Secretário
avenida presidênte Kennody, n". M,l -centro - I{arechâl Floriano . Es . cEPr 29255{00. (27)3288í925 / (27)99789-7681
www.cmmarêchâlfloíieno.es gov br / camarã@cmmarechalflodano.ês.gov.br / cmmíês@gmail com
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CÂsA LEGISLÂÍIVA PRESIDEI{TE MUl{ICIPAL PIIILIPP El{DLICII
EgÍ oo oo EsPlilÍo sairÍo
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNClA E DIREITOS HUÍIIANOS
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ãtor
residente
CABRAL CANCELLIERI
Âvênidâ Presidentê Kennedy, n., 194. centÍo .Í$arechal Floriano. ES . cEP: 29255.000. (27) 3288'1925 / (27)99789.7684
www.cmmârechalfloriâno es.gov bí / camâra@cmmârechâlfloriano'es 90v'br / cmmfês@gmeil com
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