| Tipo | Resposta de Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO Nº 53/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR ABRÃO LEVI KIFFER |
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d,ô llúld|âl floíitno
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
OÍicio no 07 1 I2O26|PMMFISEMUR
ASSUNTO: Resposta ao ofício 118/2026
Exmo. Senhor,
ABRÂO LEVI KIFFER
Vereador
Em Íelaçáo ao OÍcio no 1í8 Íegistrado na prefeitura Municipal de Marechal
Floriano com lndiceção no 53/2026 e sob o no de protocolo g25112026,
informamos que embora a intêrvenção seja reconhecida por esta secretaria
como de grande beneÍicio para a mobilidade urbana e o fluxo local, a prefeituía
Municipal encontra-se impedida legalmente de executá-la. Ocorre que a
referida área está sob a jurisprudência e domínio do órgáo regulador ferroviário
do Espírito Santo. Por se tratar de uma faixa de domínio federal/estadual
destinada à operação ferroviária, o Município nâo possui competência legel
para inteÍvir, demolir estruturas ou alterar o treçado viário sem a autorizaçáo
diÍela e o controle do órgão detentor da jurisdição. Ressaltamos que, caso o
terreno fosse de controle patrimonial do Municipio, a ideia seria prontamente
avaliada para execuçáo, dado o impacto positivo que traria à regiáo. No
momento, porém, qualquer intervenção sem a devida anuência dos órgãos
ferroviários configuraria invasão de compelência e irregularidade
administrativa.
Certos de sua compreensão, colocamo-nos à disposição para evêntuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
THIAGO
Secretário lvlunicipal dê
Decreto
DO ROSÁR|O
Estrutura e Sêrviços Urbanos
12i45t2025
Página 1 dê 1
tV
Marechal Floriano/ES, 30 de mârço de 2026.
Rua Am.ndo Antônio W.bch, no 5,49, Valê da. Palma6, .r.chal Floaiaío
E{nall: obras@mârechalflor ano esjgLbl Tê(27) 3288-0123