| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16082 |
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EsraDo Do EsPiRtro sarro
PROJETO DE LEI No /8/2026 ...@J93-ti4úas-,-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS
NEURODIVERGENTES, E OÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPíRITO
SANTO, no uso de suas atribuiçÕes legais,
Aprova:
AÉ. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do
Município de Merechal Floriano/Es, progreme voltado ao atendimento e
ammpanhamento de crianças e adolescentes neurodivergentes, podendo, para
tanto, estÍuturãr núcleo específico de atendimento junto às secretarias
compêtêntes.
Art. ? Pâra os Íins desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente, aquela cujo
desenvolvimento neurológico ou aspectos de seu funcionamento neurológico
apÍesentam padrões atipicos em relaÉo à média da populeção.
Art. 30 Sáo exemplos dê mndições neurodivergentes:
I - Trenstorno do Espectro Autista (TEA);
ll - Transtorno Obsessivo-compulsivo (TOC);
lll - Dispraxia;
lV - Dislexia;
V - Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
Vl - Transtorno de Ansiêdade Generalizada (TAG);
Vll - Síndrome de Tourette;
Vlll - Transtorno Opositor Desafador (ToD).
Avenida Presidente Kennedy, n'. 194 - CênÍo . ilarêchel Floriôno - ES 'CEP: 29255-000 - (27) 3288í925 / (27)99789-7684
www.cmmaíêchalfloíiano.es.gov.bí / camâra@cmmaÍ6chalfloriano.ês.goybí / cmmfus@gmail.com
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CASA LEGISLATIVA PRESIDETTE MUTICIPAL PIIILIPP El{DLICH
ESTADo Do EsPlRtÍo sataTo
§ ío Para os efeitos desta Lei, será considêrada nêurodivêrgente a pessoa com
diagnóstico êmitido por profissional de saúde habilitedo.
§ 20 O rol previsto neste artigo ê exemplificativo, podendo ebranger outras
condições reconhecidas pela comunidade médica.
Art.40 Parâ a implementaÉo do programa, o Poder Executjvo poderá:
| - promovêr atendimento psicrssocial;
ll - articular o acesso às consultes médicas e espêcializadas;
lll - desenvolver açôes de inclusão social, educacional e esportiva;
lV - promover campanhas de conscientizaÉo sobre neurodivergências;
V - fomentar a intêgração entre as áreas de educaÉo, saúde e assistência
social;
Vl - incentivar a realização de etividades terapêuticas, inclusive com apoio de
entidades especiãlizadas;
Vll - viabilizar, conÍome disponibilidade, atendimentos especializados como
fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, Íisioterapia, terapia ocupacional,
psiquiahia infentil e neuropediatíia.
PaÉOrefo único. O Poder Exêcutivo poderá Íirmar parcerias e convênios com
instituições públicas e privadas para a execução das açõês previstas neste artigo.
AÍt 50 O progÍama podêrá, ainda:
| - elaborar estudos e relatórios peÍiódicos sobre o público atendido;
ll - orientar famílias quanto ao acêsso a serviços públicos e direitos existentes:
lll - promover a elaboração de materiais informaüvos destjnados aos
rêsponsáveis.
AÉ. 60 O Poder Executivo podeÍá promover a capacitação de proÍissionais
envolvidos no atendimento, conÍorme a necessidade e disponibilidade
ad m inistretiva.
Art. 70 Fica Íacultado ao Poder Executivo atribuir denominaÉo espêcíIica ao
programa, pare fins dê identificâÉo insütucionel.
Avênida Presidente KennedÍ n". 194. Cenho - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255.000 . {27)3288-1925 / (27)99789-7681
www.cmmârcchalfloriano.es,gov, br / câmâla@cmmarechalfloíiâno,es,gov.br / cmmÍ6s@gmail.com
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CAAA LEGISIÂTIVA PRESIDCTTE U1{ICIPAL PHILIPP E'{DLIC}I
EsraDo Do EsPlRtÍo sat{To
Aú 80 O Poder Exêcuüvo poderá regulamentiar estia Lei no quê couber, no prazo
de 120 dias.
Art.90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão
Sala das Sessões, 22 de Ab?il de 2026.
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Juanez Jo3â Ãavior
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei têm por finalidade autorizer o Poder Execuüvo
Municipal a instituir programa voltado ao atendimento e acompanhamento de
crianças e adolescentes neurodivergentes, com vistas à promoção de políticas
públicas inclusivas ê ao fortalecimento dâ rede de apoio a esse público no âmbito
do Município de Marechal Floriano/Es.
Avenida PÍesidente Kennedy, n". 194-Cenho - Merêchal Floriano - ES - CEP: 29255.000 . (27)3288-í925 / (27)99789.7ô84
www.cmmarechalíloieno.es.gov. br / camãra@cmmarêchâlforiano.ê3.govbí / cmmGs@gmail.com
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A proposta surgê diente da crescente demanda por serviços especializados
destinedos a crianças e adolescentes com transtomos do neuÍodêsênvolvimento,
especialmente aqueles que impactam diretamente as áreas da comunicação,
interação social e comportamento. Observa-se que, embora êxistam estÍuturas
públicas voltedas à saúde mental, como os c€ntros de atençâo psicossocial e
demais equipamentos da rede, grande parte desses serviços encontra-se
diíecionada ao atendimento da populaÉo adulta, o que resulta em lacunas no
atendimento esp€cializado voltedo ao público infantojuvenil.
Nêsse contêxto, a iniciativa busca fomentar a criaçáo de um pl.ograma esfuturado
que possibilite ao Município organizar, de forma integrada, ações nas áreas da
saúde, educação e assistência social, promovendo atendimento multidisciplinar e
acompanhamento continuo às crianças ê adolescentes neurodivergentes, bem
mmo orientaÉo e suporte às suas famílias.
A adoçáo de medidas dessa natureza permite que o poder Executivo, conforme
sua capacidade administrativa e orçamentária, posse esÍuturar espaços
adequados de ecolhimento, inclusive ambiêntes sensoriais adaptados, dêstinados
a proporcionar maior conÍorto e segurança aos usuários, contribuindo para a
efetividade dos atendimentos.
Dêstâca-se que o acompanhamênto prêco@ e contínuo dessas crianças
possibilita avanços signiÍicativos em s€u desenvolvimento, favorecendo a
autonomia, a melhoria da comunicação, o fortalêcimenlo das habilidades
cognitivas e sociais, bem como a reduÉo de dificuldedes emocionais, mmo
ansiedade e frustraÉo. Tais beneflcios impactam não apenas o indivíduo, mas
também sua familia e o ambiente escolar, promovendo inclusáo e melhor
qualidade de vida.
Ademais, o projeto reconhêce a importâncie de um atendimento humanizado e
integrado, que considere âs especificidades de cada condiÉo, bem como a
necessidade de articulação entrê diÍerentes áreâs do poder público, podendo
inclusive contar com parcerias institucionais para ampliação de oÍerta de sêrviços.
Avênide Presidente KennedÍ n'. í94 - Centro - arechalFloriano - ES - CEp:29255.000. {27)3288-í925 / (27)992A9.7684
www.cmmare6halfloriano.es.gov bí / camaía@cmnârechalÍloriâno,ês.gov.br / cmmfes@gmail.com
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CASA LEGISLATIVA PRESIDEI''TE UI{ICIPAL PHILIPP Ei'OLICH
EsÍago Do EsPíRtro sarro
lmpoÍtante ressaltar que a proposiÉo possui caráter autorizalivo, resp€itando a
autonomia administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que
estabelece diretrizes que contribuem para o plane.iamento e eventual
implementaçâo de políticas públicas voltadas a esse público especifico.
Dessa forma, trata-se de medida relevante, socialmente nêcessária e alinhada
aos principios de inclusáo, da dignidade do sêr humano ê do dirêito à seúde e à
educação, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para a aprovaçáo
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sossôes, 22 do Abril da 2026.
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Verêedor
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Juarez-f,õ6iíXavieÍ
Vergador
Diogo lich de Oliveira
Vêrêador
Avenida Presidenle K€nnedy, n".194 - Cênlro - l{arechal Floriano ' ES ' CEP: 29255{00 '(27)3288'1925/ (27)99789'7684
vvwwcmmarechalfloriano.es.gov.br / cemara@cmmarcchalílo.iâno.6s goúbr / cmmÍa§@gmail com