| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 034/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI, DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, HILIRIO OLIVEIRA NETO, JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI, JUAREZ JOSÉ XAVIER E REINALDO VALENTIM FRASSON. |
| native_id | 16086 |
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Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026. Câmara Municipal de ehai Floriano Protocolado sob NEGO OF. PMME Nº. 181/2026 em 22. 10h 20% 8 45.: LD a como > — — Encarregado EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 120/2026, referente ao Requerimento nº. 034/2026, de autoria dos Vereadores Adriano Domingos Ciurlleti, Diogo Endlich de Oliveira, Hilário Oliveira Neto, João Cabral Rodrigues Cancellieri, Juarez José Xavier e Reinaldo Valentim Frasson, que requer ao Poder Executivo Municipal a prestação de contas detalhada dos valores gastos com a realização do Carnaval 2026 em nosso Município, cumpre-nos encaminhar em anexo o relatório de prestação de contas emitido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Cordiais saudações, aro LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiIl: gabinete.marechalfloriano gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Carnaval de Marechal Floriano 2026 O presente relatório tem como objetivo apresentar a prestação de contas referente à realização do Carnaval de Marechal Floriano 2026, destacando as ações desenvolvidas, os objetivos do evento e os recursos utilizados. O evento foi promovido com a finalidade de proporcionar entretenimento e lazer às famílias florianenses, fortalecendo a cultura local e oferecendo um ambiente seguro e organizado para a população. Além disso, o carnaval teve papel fundamental na movimentação do comércio local, contribuindo diretamente para o aumento da circulação econômica no município, beneficiando comerciantes, prestadores de serviço e empreendedores. Durante os dias de festividade, o evento contou com a participação popular, consolidando-se como uma importante iniciativa cultural e turística do município. Custos do Evento O custo total do Carnaval de Marechal Floriano 2026 foi de: R$ 89.520,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais) Cabe destacar que parte significativa da estrutura do evento foi viabilizada por meio de parcerias e apoios, conforme descrito abaixo: e Os banheiros químicos foram disponibilizados como cortesia pela empresa Kalke Locações e Serviços, não gerando custos para a administração. e A equipe de apoio foi custeada pelos próprios empreendedores locais participantes do evento, demonstrando o engajamento da iniciativa privada com a realização do carnaval. Documentação Todas as informações detalhadas referentes às contratações, despesas e demais procedimentos administrativos encontram-se devidamente registradas e organizadas, estando disponíveis para consulta em anexa a este relatório. Considerações Finais O Carnaval de Marechal Floriano 2026 atingiu seus objetivos, promovendo integração social, valorização cultural e desenvolvimento econômico local. A colaboração entre o poder público e a iniciativa privada foi essencial para o sucesso do evento, garantindo eficiência na aplicação dos recursos e qualidade na realização das atividades. Enildo Antônio Cardoso Secretario de Cultura e Turismo Marechal Floriano, 22 de Abril de 2026 - ú LOCAÇÕES E SERVIÇOS (27)9.9965-2410 giovanikalkeGDhotmail.com DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins a quem interessar possa, que instalamos 04 (quatro) banheiros químicos, como patrocínio para o evento de Carnaval em Marechal Floriano, realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, contribuindo diretamente para a estrutura e organização do evento, garantindo melhores condições de atendimento ao público presente. O patrocínio teve como objetivo incentivar a cultura, o turismo e o desenvolvimento local, proporcionando lazer e entretenimento à população e aos visitantes. Sem mais, firmo a presente declaração. Domingos Martins, 26 de março de 2026. KALKE LOCAÇÕES E | assinado de forma digital por (o) SERVIÇOSLTDA e iocções semços 17852803000177 Dados: 2026.03.26 17:15:53 03/00 Giovani Kalke proprietário da empresa Kalke Locações e serviços Ltda RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Prestador de Serviço: Nome: MAICON JAHRING (HARPIA SERVIÇOS) CPF/CNP): 50.912.175/0001-43 Tomador do Serviço: Nome: PAULO ROBERTO DUTRA ROCHA (CONEXÃO RADICAL) CPF/CNPJ: 35.475.450.0001-15 Descrição do Serviço: Referente à prestação de serviços de apoio operacional durante os eventos ocorridos no (CARNAVAL) do municipio de Marechal Floriano/ES. Período da Prestação: De 14/02/2026 até 17/02/2026 Valor Recebido: R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) Forma de Pagamento: () Dinheiro (x) PIX () Transferência () Outro: Local e Data: MARECHAL FLORIANO, 18 de fevereiro de 2026 Assinatura do Prestador: mm mm (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39,385.927/0001-22 NOTA DE EMPENHO Nº 0000368/2026 “O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2026 Tipo: Ordinário orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data: 12/022026 que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir |p cesso : 0005111/2025 Valor : 14.520,00 especificada. Dexpesas Autorização de Empenho Nº: 000188/2026 Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função - 13 - Cultura Subfunção - 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade - 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 33902940000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : [50000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 16644 - MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME CNPIICPF :16.932.678/0001-42 Bairro : Centro Cidade : Jaboticatubas Endereço :R DOM CARLOS VASCONCELOS UF:MINAS GERAISS Telefone Fixo:3185120214 Celular: 3186120214 PIS PASEP: Histórico ; Aquisição de Toldos 6x6, para atender ao Camaval de Marechal Floriano, nos dias 14/02/2026 à 17/02/2026 Subelemento: 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA A O RT (quatorze mil quinhentos e vinte reais ) Modalidade; ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS mn aid quando mio o O TO RD q Tipo/Nâmero/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000059/2025 Data Vencimento: 15/052026 Saldo Disponível 1.385.480,00 MARECHAL FLORIANO. 12 de fevereiro de 2026 ANDO BUNGESTAB RAASCI [CONTADOR CRC-ES 24299/0 ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL, MARTA LUCIA DE SECRETÁRIA DÊ FINANÇAS IMPRESSÃO. Fomando Burgentad Rascch ERL Comabilidade Pública Eletrônica [SJ Page toft E&L Produções de Sofiware LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 Nº LIQUIDAÇÃO 0001823/2026 VALOR BRUTO: 14.520,00 VALOR DESCONTO: 726,00 VALOR LÍQUIDO: 13.794,00 O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício: 2026 Tipo: Ordinário orçamentária, nos poa da legislação rum Empenho: 0000368/2026 Data: 15/04/2026 Moral tianidada 4d à classificada: Ficha: 0000273 Data Venc.: 15/04/2026 determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: Pr 2: 0005111/2025 Processo Pgto:4229/2026 Auto ão de Fornecimento NºQ00202/2026 rgão - 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 tura Subfiunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL , Projeta/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA . Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 16644 - MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME CNPJ/CPF : 16.932.678/0001-42 Cidade : Jaboticatubas Endereço : R DOM CARLOS VASCONCELOS UF: MINAS GERAISS Histórico : Aquisição de Toldos 6x6, para atender ao Carnaval de Marechal Floriano, nos dias 14/02/2026 à 17/02/2026 Subelemento: 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. Saldo Empenhado [4.570,00 | Despesa Liquidada | 14.520,00 Saldo Disponível | 0,00 Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000059/2025 INFORMAÇÕES REINF P: ossui desconto de INSS: Não “alor desconto de INSS: 0,00 DOCUMENTOS FISCAIS 05 Nº 202600000000088 de 02/04/2026 - 14.520,00 ADO A LIQUIDAR 8622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 332319800000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 14.520, 11011 - t fdp ExEeur 4 o Reais 01000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A E PONI P o! 14,520 8211 DESCONTOS ANTONIO LIDINEY GOBAT ANTON PREFEITO MUNICIPAL SE (O DE CULTURA E TURISMO PRESSÃO Paulvonara Ambrozne Ed. Contabilidade Pública Eletrônica [S/ Page toft E&L Produções de Software LIDA COMPROVANTE BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO menaenenenanan BANESTES NET BANKING- TED DADOS DO REMETENTE Nome,.... : MUNICIPIO DE MARECHA Agencia : 49-Marechal Floriano Conta.... 1.961.084 Tipo de Conta,: Conta Corrente CPF/CNPI...... : 39.385.927/0001-22 DADOS DO DESTINATARIO : MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME : Q01-Banco Do Brasil S.A. : 2199-Jaboticatubas : 146455 : Conta Corrente : 16.932.678/0001-42 CPF/CNPI.... DADOS DA TRANSACAO Dt.Pagamento: 27/04/2826 valor.. : R$13.794,00 Finalidade : eeo1o Protocolo.....: 053042647 Historico.....: MS PRODUCOES NF BoB8 Situacao...... : Enviada Origem: Banestes Corporativo : 28/04/2026 14:14:00 27/04/2026 16:56:33 /local/home/tef/d/20260427/9500262. ofbgraicos TEL FIXO (273788. identificação do Contribuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CPF / CNPJ: 39.385.927/0001-22 Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES CEP.: 29255-000 INSCRIÇÃO: 0000031579 - - - Informações Adicionais : ISS Mensal PROCESSO Nº : 4229/2026 Prestador: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA | Insc. Prestador: 34764 Mês/Ano: 4/2026 | Parc.: 1 | Valor Serviço: 14520.00 | Valor Desconto: 0.00 | V.Base: 14520 00 | Aliq.: 5.00 | NF Ini.: 88 | NF Fim: 88 | ISS Retido: SIM brinicio.pereira Instruções: SESCTUR - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORARIOS - Pagável nas agências: Banestes. Casas Lotencas, Discriminação da Cobri a Valor Total Cobra TRIBUTO Mr IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUES NATUREZA q õ nos 72800 R$726,00 ; Reu vo aeracos | Correção R$0,00 Multa R$0,00 Juros R$0,00 R$726,00 1640000007 O 26002575202 3 81230000000 8 00002347308 5 Autenticação Mecânica Código Febraban. Exercício: Controle Parcela E 23 00002347308 Inscrição Municipal: Data Emissão Vencimento Original: Dats Vencimento: 0000031579 14/04/2026 11/05/2026 Tdentificação do contribuinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Valor Total: CPF/CNPJ: 39.385 627/0001-22 Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES CEP : 29255-000 INSCRIÇÃO: 0000031579 - - - brinicio.pereira R$ 726,00 002575202 3 81230000000 8 00002347308 5 E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000188/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pregão Presencial - 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME RUA DOM CARLOS VASCONCELOS, 340 - Centro - Jaboticatubas - MG - CEP: 35830000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E Justificativa |FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS 03 Tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 Tendas para o Distrito de Araguaia. LOCACAO DE TENDA TAMANHO 6M X 6M LOCACAO DE TENDA TAMANHO 14.520,00 6M X 6M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE 005111/2025 000059/2025 00273-150000009999 3186120214 16.932.678/0001-42 Origem Endereço 00001 Total Geral: quatorze mil quinhentos e vinte reais 14.520,00 Prazo de Entrega/Execução: dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em. 1 1 - Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO., 12 de fevereiro de 2026 Setor Compras Matrícula. 7240-01 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte http:/Avww.marechalfioriano.es.gov.br/ifornecedores. 1/1 «sN PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 000202/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pregão Presencial - 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 Telefone MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME RUA DOM CARLOS VASCONCELOS, 340 - Centro - Jaboticatubas - MG - CEP: 35830000 oopienIanao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E Justificativa [FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS 03 Tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 Tendas para o Distrito de Araguaia. LOCACAO DE TENDA TAMANHO 6M X 6M LOCACAO DE TENDA TAMANHO] DI 24,000] 605.000] 14.520,00 6M X 6M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE 005111/2025 000059/2025 00273-150000009999 3186120214 16.932.678/0001-42 Órgão Dotação Endereço 00001 Total Geral: quatorze mil quinhentos e vinte reais 14.520,00 Prazo de Entrega/Execução: dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 1 » Prazo de Entrega: Assinatura: CO SPU Na! MARECHAL FLORIANO, 12 de fevereiro de 2026 Assinatura do emissor gilvanta Veloso Wernec Matrícula 428001 Estr de Compras Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte http:/Awww.marechalfioriano.es.gov.br/fornecedores. 111 o | COMUNICAÇÃO INTERNA Nº | SIGLA 033/2026 | Processo Requsrimento Nº 42 29/ 2026 RS nes1a12 ses Prefeitura Municipal de Marechal Floriano x) sérias ; E] REQUERIMENTO o TURA SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL 1005740a-89ba-4012-881 3-4ba3c88d565e l (Da: [ Para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Gabinete do Prefeito | Ref.: A/C: | Pagamentos de NOTA FISCAL Antônio Lidiney Gobbi ] 1 Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano - ES Solicito pagamento da NOTA FISCAL de serviço nº 88 da razão social MS PRODUÇÕES E EVENTOS referente a locação de tendas do evento CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO realizado nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro de 2026. Dados bancários para deposito : Banco do Brasil Agencia: 2190-3 Conta Corrente: 14.645-5 Favorecido: MS PRODUÇÕES E EVENTOS ENILDO Al NIO CARDOSO Secretario Municipal de Cultura e Turismo [ Local e Data: | | Marechal Floriano, 06 de Abril de 2026 oz NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS Codigo de Verificação para Autenticação. chaB7 nda Endereço: Jsbosicatubes. Minas Gerais, MG. 25839:000 CNPJ $873541TA0OS-04, E-mail Emitido em 02/04/2026 13:48:05 Exigibilidade de 155 Regime Tributário Nº da Nota Fiscal E a esa PT TO 1 Tipo de Recolhimento | Simples Tocal de Prestação Tocal de Recolhimento EPENONIUADRÕE e pa pe PRESTADOR Razão Social; MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Nome Fantasia: MS PRODUÇÕES E EVENTOS Endereço: Rus DOM CARLOS DE VASCONCELOS MOTTA, 340, ANDAR SEGUNDO - CENTRO Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 E-mail: gmvconta(Byahoo com.br - Fone: 3136831826 - Celular: 31 92978660 - Site: ...... Inscrição Estadual: 0020352550069 - Inscrição Municipal: 000892 - CPF/CNPJ: 16.932,678/0001-42 TOMADOR Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço. RUA R DAVID CANAL, 57, - CENTRO Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 E-mail. - Fone: - Celular: Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 7739003 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes SERVIÇO NACIONAL 030501 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. SERVIÇO NBS NBS: 1.0105.50.00 - Serviços da montagem de estruturas de aço SERVIÇO 0305 - CESSÃO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS, CONFORME CONTRATO Nº 59/2025. ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA AF Nº 202/2026. OBSERVAÇÃO DADOS B RIOS PARA DEPÓSITO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2180-3 CONTA CORRENTE: 14.645-5 FAVORECIDO: MS PRODUÇÕES E EVENTOS VALOR SERVIÇO (R$)] DEDUÇÕES (R$)] DESCONTO INCONDICIONAL (R$)] BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (R$ 14.520,00 0, 0.00 14.520,00 500 726,00 RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS Desconto (RS) ourraS (R$) VALOR LÍQUIDO (85) SS (R$) CSLL (R$)] COFINS (R$ PIS (R$) RNP nerençÕas 0,00 0.00 000 . 000 0,00 13.794,00 (Valor Liquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFII ISS Retido - Desconto Incondicional) O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Consulte a autenticidade deste documento acessando o site www Jaboticatubas.mg gov.br &nildo Antônio Cardoso É 4 eee Secretário Municipal contrato de Cultura e Turismo Pingala Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Despacho de Correspondência | À SECTUR | Para ateste do fiscal e juntada das certidões da empresa. | Em 07/04/2026 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal mido Antonio Cardoso de Cultura e Turismo do oplindo A DOC ADA) « PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS CNPJ: 18.715.417/0001-04 - Estado de Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº 1707/2026 Certifico, para os devido fins que MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME CPF/CNPJ: 16.932.678/0001-42 Endereço: Rua DOM CARLOS DE VASCONCELOS MOTTA Nº340 - ANDAR SEGUNDO - CENTRO - Jaboticatubas-MG CEP: 35830000 Ressalvado ao MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, o direito de inscrever e cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, certifica que o contribuinte acima encontra-se quite com a Receita Pública Municipal até a presente data, referente aos tributos, multas e preços públicos, inscritos ou não em divida ativa. Para maior clareza foi expedida a presente CERTIDÃO. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias, à partir de sua emissão. OBSERVAÇÃO: null Chave de Validação WEB:ea2c1dos Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, Quinta-feira, 26 de Março de 2026 Diretoria de Tributos CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 16.932.678/0001-42 Certidão nº: 32290278/2026 Expedição: 26/03/2026, às 09:46:39 Validade: 22/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.932.678/0001-42, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. 41 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais JABOTICATUBAS CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 16.932.678/0001-42 Observações: a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça; b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (http://www.timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado; e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas aqui mencionadas. Certidão solicitada em 26 de Março de 2026 às 09:50 JABOTICATUBAS, 26 de Março de 2026 às 09:50 Código de Autenticação: 2603-2609-5019-0877-1385 Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg,jus.br) em Certidão JudiciaVAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa de fraude. 1 de 1 1d MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 16.932.678/0001-42 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos: e 2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.272, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. nos endereços <hittp:/rfb.gov.br> ou <http://wway.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:29:36 do dia 20/03/2026 <hora e data de Brasilia>, Vélida até 16/09/2026. Código de controle da certidão: 387F.ADBD.FFB6.C475 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS Data de emissão Data de validade 26/03/2026 24/06/2026 Erê ; . Certidão de Débitos Tributários oe Negativa MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPI 16.932.678/0001-42 E SR CRE ep quebras o a ia ii ie ge Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Não constam debitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado. 2. No caso de utilização para lavratuia de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de ajudicação expedida em autos de inventario ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio ou de partilha de bens na união estável e de escntura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada ta Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD. prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Cenidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando debitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscrhos em Dívida Ativa a are rr ieeeememmem A autenticidade desta certidão pode ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em: timps:/cdt.fazenda.mg.gov.br > Validar COT Código de controle de autenticidade 5610-49E0-59C5-23C A-2D82-09FB-6724-841E Página 1 de 1 14 26/03/2026, 09:40 Consulta Regulandade do Empregador CAIX. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 16.932.678/0001-42 Ra ao MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA Endereço: RUA DOM CARLOS VASCONCELOS MOTA 340 ANDAR SEGUNDO / CENTRO / JABOTICATUBAS / MG / 35830-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:08/03/2026 a 06/04/2026 Certificação Número: 2026030817331993014200 Informação obtida em 26/03/2026 09:47:34 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf caixa. gov.br/consultacr!/pages/consultaEmpregador.jsf 11 NA 15 DO O a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | Fis. Nº rt ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Processo Nº Yao LWodo | Despacho de Correspondência O uios É pe A | À SEMUF Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos | comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas aplicáveis. | Em 09/04/2026 ar: GOBBI Prefeito Municipal N | N Prefeitura Municipal de Foha nº 1 = Marechal Floriano Processor" — 4229/2026 ) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica Mo À Contabilidade, Encaminhe-se o presente processo de nº 4229/2026, protocolizado em 06/04/2026, da Empresa MS Produções e Eventos, referente serviços prestados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, aos setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito | das atribuições legais desta Secretaria Municipal de Finanças. | Dessa forma: À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente; À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao pagamento. Em 10/04/2026. Maria A de Pádua Koehler Secretária Municipal de Finanças | ; Tributação l rpaaemissgodedAM >>> Ssessor Especial de Planes e Acomp. Orçamentano Paulye) brozine Analista Financeiro Iviatricala 067208-01 COMUNICAÇÃO INTERNA N Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Erorusao Recuormento rr 1846/2026 snzamsrarsas REQUERIMENTO SECTUR - SECR! SIGLA 0007/ 20 26 a rosa rp pel Eno E Da: Para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria de Compras Ref.: AjC: É Pi] | Fornecimento de Toldo Maria Carmen Mattos Schunk | E O OO, poa a o IT A Sra. MARIA CARMEN MATTOS SCHUNK Vimos através do presente solicitar fornecimento de 06 (seis) unidades para 4 (quatro) diárias, de Tenda medindo 6X6 para o Evento Carnaval de Marechal | Floriano que acontecera nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro no Centro de | | Marechal Floriano e no Distrito de Araguaia. | | Sendo assim serão 03 (três) tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 | | (três) tendas para o Distrito de Araguaia para serem instaladas no dia 13 de | Fevereiro para atender o evento Carnaval de Marechal Floriano que acontecerá | nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro. | Atenciosamente, ENILDO (ANTONIO CARDOSO | Secretario Municipal de Cultura e Turismo | Local e Data: | Marechal Floriano, 12 de Fevereiro de 2026 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES eaDianaM poranios Número/Ano | 000062 / 2026 - 12/02/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ENILDO ANTONIO CARDOSO 00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000 LOCACAODE TENDA TAMANHO 6MX6M E DE ALTURA 3M LONA DA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E DE BOM ESTADO CONSERVACAO ESTRUTURA DE EMTALIN COM CALHADE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA E TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALAÇÃO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE. ESSAS TENDAS ATENDERAM O EVENTO CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO SENDO QUE SERÃO TRES TENDAS PARA O CENTRO DE MARECHAL E OUTRAS TRES PARA O DISTRITO DE ARAGUAIA. Secretaria LocalSetor Justificativa Valor Total LOCAÇÃO DE TENDA MEDINDO 6MX6M COM FECHAMENTO modelo cônica com lona anti- chamas tencionada na cor branca, e estrutura de cano de 3 polegadas de alumínio com pé direito de 3 metros de aitura e com fechamento em todas as laterais do mesmo material da cobertura. a empresa vencedora deverá apresentar, quando da instalação do item, o laudo de incombustibilidade e do corpo de bombeiros. as tendas irão atender no centro de marechal com tres tendas e o distrito de araguaia com tres tendas e serão para o evento carnaval de marechal de fioriano. 14.520,00 00001 00002982 14.520,00 CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE TARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS DESPESA Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo 19 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Ge Corgo 5 A Suadiemo Loo Rm oa aaa na Municipal de Finanças PMMF-ES Matricula 718601 Assessut de Planejamento Contaoil rrioiita 9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 16.932.678/0001-42 o mia MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA Endereço: RUA DOM CARLOS VASCONCELOS MOTA 340 ANDAR SEGUNDO / CENTRO / JABOTICATUBAS / MG / 35830-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:15/04/2026 a 14/05/2026 Certificação Número: 2026041507031993014269 Informação obtida em 27/04/2026 14:59:01 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br dt ' T E ORIANO “*PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FL | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 " NOTA DE EMPENHO Nº 0000382/2026 O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2026 Tipo: Ordinário orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data: 19/02/2026 que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir | processo : 0001749/2026 Valor : 10.000,00 especificada. Despesa: Autorização de Empenho Nº: 000206/2026 Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/ Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF :24.079.446/0001-11 Bairro : Santa Isabel Cidade : DOMINGOS MARTINS Endereço :AV SÃO JUDAS TADEU ur:Espírito Santo Telefone Fix Celular: 27998073860 PIS PASEP: Histórico: Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento “Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 1.352.980,00 | Despesa Empenhada 10.000,00 Saldo Disponível 1.342.480,00 Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Ant Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000004/2026 Tipo/Número/Ano: Prestação de Serviços Nº 0000011/2026 Data Vencimento: 19/03/2026 o E af dr SE GENARO DE CUREO EO DE CUSTO E “RET, “CU a Valor 0.000, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO BEST RS U DEEN DEETE MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026 ES LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL 'ANDO BUNGESTAB RAASCH CONTADOR CRC-ES 2429910 MARIA LUCIA DE PADUA KOEHLER SECRETARIA DE FINANÇAS MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO A MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO QUIDO: 10.000,00 Exercício: 2026 Tipo: Ordinário Empenho: 0000382/2026 Data: 09/03/2026 Ficha: 0000273 Data Venc.: 09/03/2026 Processo: 0001749/2026 do r da despesa para efeito da execução ria, nos termos da legislação vigente, que seja liquidada a despesa aqui classificada: Processo Pgto:2776/2026 : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO : 13 - Cultu : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOV NAMENTAL , / Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CUI TURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS : 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF ; 24.079.446/0001-11 - Bairro : Santa Isabel Cidade: DOMINGOS MARTINS “Endereço : AV SÃO JUDAS TADEU UF: Espírito Santo Histórico : Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026 Saldo Disponível INFORMAÇÕES REINF escouto di Valor desconto de INSS: 0,00 “18-de 24/02/2026 - 10.000,00 ANDA LANÇAMENTO! Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica É - CREDITO EMPENHADO À LIQUIDAR 10.000,00 [822130300000 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A A + [822920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 10.000,00 [622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 1. | 332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 10.000,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A 812310201000 - A EXECUTA 10.000,00 |812310202000 - EXECUTADOS —| 82 ISP! 10.090,00 [821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDA! ÃO Local/Data/Assinaturas MARECHAL FLORIANO., 09 de março de 2026 ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0002287/2026 VALOR LÍQUIDO: Exercício : 2026 Processo : 0001749/2026 Data Pagto : 19/03/2026 OP : 0002287/2026 Empenho : 09003822026 Tipo : Ordinário Liquidação : 0001022/2026 Ficha : 0000273/2026 Processo Pgto: 2776/2026 VALOR BRUTO: 10.000,00 VALOR DESCONTO: O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Orgão 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA É TURISMO Unidade Orçamentária ; 901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função 13 - Cultura Subfunção :392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa :0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade :2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS. TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento Despesa 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150040009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido: 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF : 24.079.446/0001-11 Bairro: Santa Isabel Cidade; DOMINGOS MARTINS Endereço: AV SÃO JUDAS TADEU UF: Espírito Santo Histórico : Pagto de despesa referente a Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026 nfnº 18 Saldo Liquidação : Valor OP: 10.000,00 (dez mil reais) Dispensa/Inexibilidade: 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS ONTROLE BANCÁRIO c [Banco Aga Ca TO TipoNE Documento Valor] el Costa — Tipo/Nº to Valor MPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR (OMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO Era a . o RECIBO ecebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), pela qual dou plena é To) VANT E EM ANEX: resente. IZAIAS TOMAS DA SILVA 007983 1370t 24,079 446/0001-11 AV SÃO JUDAS TADEL MARECHAL FLORIANO., 19 de março de 2026 ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL arm omtacaary ANTONIO LIDINEY GOB cer E Ei Comprovante de pagamento ao fornecedor BANESTES $.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO =="—"———————BANESTES NET BANKING=———-—— TED MUNICIPIO DE MARECHA 49-Marechal Floriano Conta. ........3 1.061.084 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPJ. .....: 39.385.927/0001-22 DADOS DO DESTINATARIO Nome... cue oo. 3 TUATAS TOMAS DA STIVA Banco 756-Banco Sicocb S.A. Agencia 3008-Sicoob Coopemmais 854067 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPJ. .....: 24.079.446/0001-11 DADOS DA TRANSACAO Dt.Pagamernto: 20/03/2026 valor. R$10.000,00 Finalidade 90010 Protocolo Osisigis3 Historico : IZAIAS NF 18 Situacao......: Enviada Origem: Banestes Corporativo a eee eee Registro: 20/03/2026 16:36:22 /local/home/tef/d/20260320/5026552. Emissão.: 23/03/2026 07:54:37 Emitido em 23/03/2026 - 07:54 pelo Banestes Corp PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000206/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Processo 001749/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Contrato 000011/2026 Inexigibilidade Nº 000004/2026 Ficha 00273-150000009999 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29263000 EE ada Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento "Camaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. rom CONTRATAÇÃO DE BANDA A Banda Trio Strada foi selecionada em razão sv 2,000] 5.000,000| 10.000,00 de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do "Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Floriano”, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, - Centro de Marechal Floriano-ES no horario 22h00min as 23h59min. Justificativa 00001 Total Geral: dez mil reais 10.000,00 Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem . / 1 . Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO., 19 de fevereiro de 2026 ssinatura do emissor Fernanto Bungestab Raasch Assess: «Je Planejamento Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta SAMA de. fornecimento, consulte htto:/www.marechalfiariann ae nm hrnennan do = ed ria bai PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 000443/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Processo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Inexigibilidade Nº 000004/2026 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 Telefone IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 001749/2026 000011/2026 00273-150000009999 2799644873 24.079.446/0001-11 AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29263000 000206/2026 Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. em Lote | Especificação Unitário| Valor Total O sv 2.000] 5.000,000] 10.000,00 00001 dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, horario 22h00min as 23h59min. Total Geral: dez mil reais 10.000,00 azo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: rnecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em auf - Prazo de Entrega: ssinatura: ——— — AARECHAL FLORIANO,, 9 de março de 2026 ira mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de mecimento, consulte http:/Awww.marechalfioriano.es.gov.br/fornecedores. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO cresc onvemeii 2776/2026 insiste rnanas Prefeitura Municipal de Marechal Floriano REQUERIMENTO IZAIAS TOMAS DA SILVA 21935c11-5516-4005-9b1d-7ed19CAS0769 rins cuocor a Dieta Ex! Stº Prefeito Municipal. Requerimento que taz Requerente: | |IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 | — CPF/CNPJ Telefone | 24.079.446/0001-11 | REU 99807 3860 Endereço Completo: ] |SÃO JUDAS TADEU, 00, SANTA IZABEL E-mail | triostrada(Dhotmail. com | Reservado para a Prefeitura Municipal ] | | RO Apresentações musicais do Trio Strada na Programação de Carnaval de Marechal Floriano realizada no I na Av Arthur Haese, Centro de Marechal Floriano nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026. | Dados para Pagamento: | em ' Banco: SICOOB | Coop: 3008-2 F ' Conta: 85486-7 Documento assinado digitalmente esbr UAAS TOMAS DA SILVA |Marechotriorianores 04 coMARÇO «o 2026 go Dc; 04/03/2106 11.44:21-0300 Assinalurs; verifique em rtp: /vatadiar dt gos tr ii Municipio de Domingos Martins z DANFSe v1.0 fiscalizacao(Ddomingosmartins.es.gov.br : Serviço oletáiica Documento Auxiliar da NFS-e Chave de Acesso da NFS-e 32019022224079446000111000000000001826020173719040 Número de NFS-e Competência da NFS-e Data o Hora da emissão de NFS-e 18 24/02/2026 24/02/2026 08:31:29 Número da DPS Sério da DPS Data o Hora da emissão da DPS 6 70000 24/02/2026 08:31:29 A autenticidade desta NFS-s pode ser verificada pela leitura deste código OR ou peia consutia da chave de acesso no portal nacional da NFS-e EMITENTE DANFS e - CNPJ7 CPF TNIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - (27) 9807-3860 Nome / Nome Empresarial E-mail IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 - Endereço Município CEP SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF / NIF inscrição Municipal Telefone 39.385.927/0001-22 - - Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO - Endereço Município CEP BR 262 KM 46, 0, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e o SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.12.01 - Execução de música. - Marechal Floriano - ES - Apresentações musicais do Trio Strada na programação de carnaval de Marechal Floriano realizada no Centro da Cidade nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026 TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal x Não : sé Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM R$ 10.000,00 - . ç BCIsSON Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado É - Não Retido - TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido R$ 10.000,00 - “ E Total das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Velor Liquido da NFS-e a - R$ 10.000,00 TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS À Federais Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Inf Cont: Conta corrente SICOOB para depósito - Coop 3008 2 - Conta 85486 7 - Izaias Tomas da Silva 00798313706 | Cod Evt: Centro ERÊ Secretário Municipal de Cultura e Turismo e | , PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CPFICNPS: 24.079.448/0001-11 a Endereço: Nº--- -GEP: ai Que em nome do requeré ativa referente a tributos 1 que venha a ser apuradas, jualquer débito ou divida il, de cobrar as dívidas Chave de Validação ; Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2026 VALIDADE: 03/04/2026 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2 Certidão Nº 202600001 37327 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 24.079.446/0001-11 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pú blica Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida v ia Sistema Eletrônico de P do ICMS/ES, aprovado rocessamento de Dados, nos termos do Regulamento pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, Certidão emitida em 02/02/2026, válida até 03/05/2026. À autenticidade deste documento poderá ser confi rmada via internet por meio do endereço Www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 02/02/2026. Autenticação eletrônica: 001E.E43F 8641.1479 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/frfb.gov.br> ou <http:/Mww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emítida às 19:30:03 do dia 02/02/2026 <hora e data de Brasilia>. Válida até 01/08/2026. Código de controle da certidão: EC25.C36C.16E9.CCB2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 02/02/2026, 19:48 Consulta Regularidade do Empregador IM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 24.079.446/0001-11 Razão ocial: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES / 29263-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS, Validade:13/01/2026 a 11/02/2026 Certificação Número: 2026011304252992628260 Informação obtida em 02/02/2026 19:46:55 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Leí esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa,gov.br hitps:/iconsulta-crt.caixa gov.briconsuitacrf/pages/impressac. Isf “ Prefeitura Municipal de" a - ProcessoNº . 2220 — 12026 | Marechal Floriano E Eee! | pera k CscoZ- e F ho Ea BINADE, | — Epa a — + | | | ias | e | À SEMUF | Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes. documentos | comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas | aplicáveis. | | Em 06/03/2026 sarna Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | Fis. Nº D$ = Ra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processont REHK / 202 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Lo, ad — “Prefeitura Municipal de s Folha nº 09 Processo nº 2776/2026 Rubrica Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À Contabilidade, | Encaminhe-se o presente processo de nº2776/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos | Setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da | | Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta Secretaria Municipal de F inanças. Dessa forma: À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente; À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao | | pagamento. | | Em 09/03/2026. | | FA q | Maria Lu de Pádua Koehler Secretária Municipal de Finanças L a À T . id : | tn ] Analista Financeiro sdgir 79 í Imprimir CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 24.079.446/0001-11 Rezão IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES / 29263- 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:12/03/2026 a 10/04/2026 Certificação Número: 2026031210332992628280 Informação obtida em 20/03/2026 15:30:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.079.446/0001-11 Certidão nº: 18209893/2026 Expedição: 20/03/2026, às 15:30:42 Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se Que IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. q s 'PREFEM! URA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES ssa 000057 / 2026 - 10/02/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ; ) ) ENILDO ANTONIO CARDOSO 2096 04SGE0Y00004.40. 0004 00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000 A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. Valor Total CONTRATAÇÃO DE BANDA a banda trio strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. o estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “carnaval de marechal floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. o serviço será executado no evento "carnaval de marechal floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, na avenida arthur haese, n318 — centro de marechal floriano-es no horario 22h00min as 23h59min. 10.000,00 >ARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁR dA retário pa ANTONIO LIDINEY GOBBI 9 de Cultura e Turismô Prefeito Municipal Processo Racuormonton 1749/2026 suuramas iss z; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano si GABINETE DO PREFEITO REQUERIMENTO E ) ) SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E f0d29905-fBdb-4df3-abf4-eas00dddfsf2 patricladtrabaçh PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Responsável pela Demanda Enildo Antônio Cardoso Secturpmmftgmail.com Telefone: (27) 3288-1419 Objeto da futura contratação: Contratação da Banda Trio Strada para a realização de apresentação musical, visando atender à Programação do evento “Carnaval de Marechal Floriamo”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da cidade do município de Marechal Flori amo/ES. Objeto trata-se de: "| ( x ) Serviço não continuado Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra Material de consumo Material permmente ! equipamento Forma de Contratação sugerida: ( ) Concorrência Pregão Leilão Diálogo Competitivo Concurso Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14.133/2021 Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021 ) Adesão à ARP de outro órgão ( ( ( í ! e *Justificativa: De acordo com o Art. 74, II, da Lei 14, 133/2021, a | inexigibilidade de licitação é cabível quando houver singularidade na Prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do evento. O valor estimado da contratação será de R$ 10.000,00 para duas apresentações. 1. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planej amento Estratégico, se for o caso Justificativa da Necessidade de Contratação: A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da co- munidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plena- mente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Flori ao”, contri- buindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calen- dário turístico do município. Atração de Público e Engaj amento: Ele é reconhecido Por seu estilo animado, envolvente e contagiante, com apre- sentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica essencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda, por possuir um repertó- rio tipicamente aceito no Município, incluindo sua destreza com a sanfona, atendendo plenamente à proposta do evento. Custo-Benefício: : A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o im- pacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O investimento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atração de público | |e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visibilidade turística de Marechal Flori anna o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Valor Unitário Valor Total Contratação da Banda Trio Strada da Vameira para a realização de apresentação musical, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da cidade do município de Marechal Floriano/ES. 01 R$ 5.000,00 |R$ 19.000,00 3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou formalizado o instrumento equivalente Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro/2026. 4. Créditos Orçamentários «080001. 1339200112. 198 - 33903900000 - 000273 - 150000009999 | E: | 5. Indicação do integrante da equipe de planejamento e responsável pela |fiscaliz ação Fiscal do Contrato: Gestor do Contrato: IE QUMEE Waldei Aide gues Franco Assessor de Planejamento < ? = < Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação. Marechal Flori amao-Es, 09 de Fevereiro de 2026. IL ENT ANTÔNIO CARDOSO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS A Prefeitura Municipal de Marechal Flori so necessita da contratação de serviços musicais a serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público envolvido e o desejo manifestado Pela comunidade local, bem como o fato de tais apresentações integrarem o calendário cultural e as tradições do Município. Justifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especializados, tendo em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza Cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua notória especi aliz ação, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento. A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez que q objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua qualificação técnica e experiência. Dessa forma, o enquadramento legal da contratação amolda-se ao disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contrat ação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Marechal Flori amo-ES, 09 de Fevereiro de 2026. Ti iooso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo 41 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento contínuo de suas ações e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação nesse segmento. Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da cidade, no Município de Marechal Floriano/ES. Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”. O apoio ao evento “Carnaval de Marechal Floriano” tem como propósito promover o lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do Município e suas comunidades. Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação do Artista Ernesto Mathias, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical encontra-se alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do Município. 2. OBJETIVO O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os aspectos relacionados à contratação da Banda Trio Strada, para a realização de apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no Centro do Município, em Marechal Floriano/ES. O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais à contratação pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessidades dn E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar o pleno atendimento à programação do evento. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense, especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”. A Banda Trio Strada mostrou-se plenamente adequada às necessidades do evento, por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em eventos com essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de forma satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes. A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória apresentada em anexo. Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à inexistência de outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos objetivos do evento, o que inviabiliza a competição. Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como no inciso V e $ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a contratação direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de competição. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Para que o objetivo planejado para o Evento que acontecerá no município de Marechal Floriano-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins. taxas extras com hananem “4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES Trata-se de uma apresentação, que deverá ser realizado nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, a partir dãs 22h00min. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO pas bus à Demonstrativo de valores executados pela contratada ssa us | Especifica | Ref. | Qtd | MUNICIPIO | MUNICIPIO | APRESENTAÇÃ É aa e af E Caic Dao) NF - 13 NE - 11 NF - 16 ção | DE DE | O PARTICULAR | DOMINGOS | DOMINGOS | MARTINS MARTINS I Valor - Valor Valor S | Serv. i R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | para a para a para a apresentação | apresentação | apresentação | | Valor médio apurado por apresentação : | R$ | 5.000,00 Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais) para cada apresentação. Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram apresentadas pela empresa “”, conclui-se que o valor apresentado para custear a realização da apresentação no município Marechal Floriano-ES está razoável e dentro do valor médio praticado no mercado levando em consideração a inflação e aumento dos insumos com o passar do tempo. 7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realização do Show com a Banda Trio Strada a ser realizado em um único momento, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento. 8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS 8.1. Economicidade: A contratação da Banda Trio Strada representa uma escolha econômicamente vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor proposto pelo artista está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica, experiência e reconhecimento regional que ele possui. 8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos: A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no evento. A banda possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re- duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como: * Montagem e desmontagem de equipamentos; * Operação de som e iluminação; * Coordenação de palco. Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es- tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis. 8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais: O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa- mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por- te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus- tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even- tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais, com menor risco de desperdício ou imprevistos. A contratação da Banda Trio Strada atende plenamente aos princípios da economici- dade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos humanos, ma- teriais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um retorno signifi- cativo em termos de qualidade, impacto e engajamento do público, justificando a con- tratação e assegurando o sucesso do evento. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E 9 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela contratada; Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados como consta no Ítem 6 deste estudo. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratação correlata e/ou interdependentes. 11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não ser obrigatório 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume; Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo úmido e seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar consoante da Lei 14.133/2021. ( Ss Cc 7 ENILDO ANTÔNIO CARDOSO WALDEIR RUE ráanco Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO a Eco RR UA e Ítem | Descrição à EO SEE ml E Quatidad | Valor pa | Edeio Valor Total CHER ua E Contratação da Banda Trio Strada para a realização de | apresentação musical, visando atender à programação do 01 evento "Carnaval ide Marechal |ssry, |02 R$ 5.000,00 [R$ 10.000,00 Floriaso”, a ser realizado no iperiodo de 14 a pd de |fevereiro, no Centro da cidade do município de Marechal Floriano/Es. Contratação da Banda Trio Estrada para atender a demanda do evento “Carnaval de Marechal Flori amo” no centro da cidade de Marechal Flori amo, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026 no horário de 22h00min as 23h59min. 2 - DA JUSTIFICATIVA A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório am- plo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expecta- tivas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda en- contra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Flori ao”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortaleci- mento do evento no calendário turístico do município. Atração de Público e Eng aj amento: Ele é reconhecido por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica es- sencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda, por Possuir um repertório tipicamente aceito no Município, incluindo sua des- treza com a sanfona, atendendo plenamente à proposta do evento. º Custo-Benefício: A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves- timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra- ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi- bilidade turística de Marechal Floriano. +4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14.133/21. A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da inequívoca prova documental do prestador capaz de comprovar sua qualificação técnica, cujo enquadramento legal se amolda aos termos do art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra mexo. 5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos /instrumentos musicais, vas, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 6 — MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal Flori mo”, que acontecerá em Marechal Flori mo-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta 7 - DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Valo. VV PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Flori amo”, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, na Avenida Arthur Haese, N318 - Centro de Marechal Flori ano-ES. 8 - DAS RESPONS ABILIDADES DAS PARTES 8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e damos; Cc) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o Pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho; f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; 9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, mexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados ; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; 15 PO tas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável; 9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 9.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal Flori mo-ES., após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria 9.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026. 9.3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista 10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 10.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal /Fatura PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Flori ao, Rua Davide Camal, nº 57, Centro, Marechal Flori amo-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22. 10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal /Fatura devidamente retificada 10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realiz ação de apresent ação musical por meio de processo de inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após apresentação, ou seja não cabendo parcel amento. 12 - DO REAJUSTE 12.1 - Os valores inici almente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta; 12.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. i2.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.3 — Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofici al, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Pl ame; amento, à Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. 14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: e 080001.1339200112.198 — 33903900000 — 000273 - 150000009999 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021. 16 - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº. 14. 133/2021. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/21. 17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei nº. 14. 133/2021. 17.3. Da documentação obrigatória para contratação: - Contrato Social; 1% 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - RG do representante legal da empresa; - Inscrição no CNPJ; - Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal; - prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual; - Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal; - Prova de Regularidade de Situação FGTS; - Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas; — Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuper ação Judicial /Extrajudici al expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; - Declaração de Inexistência, no quadro funcional da empresa nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; - Contrato de exclusividade. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: Ato Justificativa da| Enildo Antônio necessidade de | Cardoso contratação El abor ação Witalo Kriúger Uliana especificação . Nome do Responsável Assinatura | A si pa e queer NES O e] a Aprov ação de | Enildo Antônio especificação Cardoso El abor ação de | Witalo Krúger Uliama tb ' quantitativo Aprovação de quantitativo | Enildo Antônio Cardoso Elaboração de Termo del Wwitalo Krúger Uliama Referência Aprovação de Termo de|Enildo Antônio Referência Cardoso dr | 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fera L Enildo 7472400 Waldeir TE ORG Erdoco Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal do Contrato oitenta à tomai - e: Urçamento ae tsanaas - 1riO traga - Carnavai De mareunai rivriariv cuco t ' ; As á um "A E y . de; Gi | jail Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfOgmail.com> e Re: Orçamento de Bandas - Trio Strada - Carnaval de Marechal Floriano 2026 1 mensagem Johnny Kleiton Tomaz da Silva <triostradaDhotmail.com> 9 de fevereiro de 2026 às 16:00 Para: Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfQgmail.com> Boa tarde! Segue em anexo. Att, Johnny Kleiton Tomaz da Silva Em 9 de fev. de 2026 15:18, Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfG gmail.com> escreveu: Secretaria de Cultura e Turismo de Marechal Floriano Cai (27) 3288-1419 8 orcamento, trio strada marechal floriano v3 assinado.pdf 33K PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezados(as), TRIO STRADA A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no município entre os dias 14/02 a 17/02. O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural, proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível, fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local, Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo: * Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02; * Duração da apresentação será de duas horas sendo no horário de 22:00h as 00:00h; * Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de responsabilidade do contratante; * Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico; * A apresentação ocorrera na sede do município (Centro); As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme programação a ser definida pela Secretaria. Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prefeitura de Marechal Floriano Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479 E-mail: secturpmmf(O gmail.com per a RR, ENILDO ARÁONIO CARDOSO Secretário de Cultura e Turismo 09 de Janeiro de 2026, Marechal Floriano - ES ORÇAMENTO Fornecedor: Trio Strada CNPJ: 24.079.446/0001-11 Endereço: Rua São Judas Tadeu — Santa Isabel - Domingos Martins - ES Telefone: 027-999644873 E-mail: triostradaDhotmail.com Contratante: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Evento: Carnaval de Marechal Floriano OBJETO DA PROPOSTA Prestação de serviço artístico musical, consistente na apresentação ao vivo do Trio Strada, integrando a programação oficial do Carnaval de Marechal Floriano 2026. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO Serviço: Apresentação musical ao vivo Atração: Trio Strada Data: 14 e 15 de fevereiro de 2026 Local: Marechal Floriano — ES Duração: 02 (duas) horas (cada dia) Formato: Trio musical com repertório voltado ao público do carnaval Público-alvo: Público em geral do evento carnavalesco Incluso no valor: - Cachê artístico dos músicos; - Preparação e execução do repertório; - Deslocamento da equipe; - Custos operacionais do grupo; - Encargos, tributos e demais despesas; - Sonorização (equipamentos de som e operação); VALOR DA PROPOSTA Valor total do serviço: R$ 10.000,00 (dez mil reais) JUSTIFICATIVA DO PREÇO O valor proposto de R$ 10.000,00 encontra-se compatível com o mercado e justifica-se pela realização de duas apresentações, duração de 02 horas em cada dia, inclusão de sonorização, diversidade e adequação do repertório ao evento carnavalesco, qualidade artística apresentada e experiência do grupo. CONDIÇÕES COMERCIAIS Forma de pagamento: Depósito na conta bancária empresarial Validade da proposta: 30 dias Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou apto a executar integralmente o objeto desta proposta. Marechal Floriano — ES, 09 de fevereiro de 2026 Documento assinado digtamente $ ubr IZAAS TOMAS DA SILVA g dá Data: 09/02/2026 15:58 43-0300 verifique em https sivalidar itigov br Izaias Tomaz da Silva Municipio de Domingos Martins N F meti DANFSe v1.0 facateac ao psomingosmaria os guy br Seraço eletronica Documento en da NFS-a Chave de Acesso da NFS-s 32019022224 0794460001 11000000000001125062226312440 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data s Hora da emissão da NFS-s " 14/06/2025 23/06/2025 10:39:37 Número da DPS Sério da DPS Data o Mom de emissão da DPS a 33 900 23/06/2025 10:39:37 A autentesdade desta NFS-e pode ser veribcada peta tedurs deste códgo DR ou pois consulta da Chave de acusso no portui nacona! da NEB-e EMITENTE DA NFS-s CNPJICPFINIF eletone Prestador do Serviço 24 079 446/0001-11 . : Nome / Nome Empresarial E-mail IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 a Endereço Município cEr SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - JTCPFT — Inscrição Municipal” Teleione 27 150.556/0001-10 - E Nome Empresarial E-mail Mi IPIO DE DOMINGOS MARTINS - Endereço Município ic RUA BERNARDINO MONTEIRO, 22, ANDAR PREDIO, CENTRO Domingos Martins - ES INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NES-« Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação Pais da Prestação 12.12.01 - Execução de musica - Domingos Martins - ES . Descrição do Serviço Sonorização e apresentação artística do Trio Strada na Sede Domingos Martins no dia 14 de junho de 2025 na comemoração ao aniversário da cidade. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Feibutação do ISSQN Ea Ianinido do Prupingão do Ngrviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável Domingos Martins - ES Nenhum po de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal , Não a . falos do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções Reduções Cáicuio do BM q$ 5.000,00 + Nó , 1C ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado ; . Não Retido E RRE CP Retido PISICOFINS/CSLL Retidos DB. COFINS Devido Retenção do PISICOFINSICSLL TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL "ator do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido t$ 5.000,00 R$ R$ - YRF, CP, PIS, COFINS. CSLL PIS/COFINS Devidos Valor Liquido da NFS-« 'S 0,00 - R$ 5.000,00 s os Foderais Estaduais Municipais f Cont: Conta empresarial para depósito Banco Sicoob agencia 3008 conta corrente 854867 Izaias Tomas da Silva 00798313706 do Município de Domingos Martins N So. DANFSe v1.0 Rito fo E . Serviço eletrônica Documento Auxiliar da NFS-e Á S Lad cp | L « Chave de Acesso da NFS-e Â. 32019022224079446000111000000000001626026332884190 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e 16 02/01/2026 09/02/2026 16:19:40 Número da DPS Série de DPS Data e Hora da emissão da DPS 4 70000 09/02/2026 16:19:40 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada peia leitura deste código QR cu pela consulta da chave de acesso no portai nacional da NFS-e EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF /NiF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - É Nome / Nome Empresarial E-mail IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 - Endereço Município CEP SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (ME!) TOMADOR DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.12.01 - Execução de música, - Domingos Martins - ES - Descrição do Serviço Apresentação musical realizada em Nova Almeida no dia 02 de janeiro. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável - Domingos Martins - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN | Número Processo Suspensão Benefício Municipal = Não é s Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM R$ 5.000,00 - - - BC ISSQN Aliquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado E é Não Retido E TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retídas PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria VALOR TOTAL DA NFS-E o Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido R$ 5.000,00 - E E Total das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Liquido da NFS-e - - R$ 5.000,00 TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais INFOR ES COMPLEMENTARES DO BRASIU PRMSO DE CONDUCIÕN | * 02/02/2026, 19:51 Emissão de Certidão Negativa RO) cm PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000. CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (FALÊNCIA E CONCORDATA) [Dados da Certidão ———— o: au VET | Razão Social: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ: 24.079,446/0001-11 Data de Expedição: 02/02/2026 19:51:38 Validade: 30 DIAS Nº da Certidão: * 2025634797 * -- ENDEREÇO -- Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO - Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO - Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO - -- CONTATO -- Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO - Telefone Celular: - NÃO INFORMADO - CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante . Observações = a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet; b. Os dados do(a) solicitante acima Informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário; c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão; d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - www.tjes,jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Orfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, Interdição,...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item e); 9. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica; À. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (12 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 22 INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021. https://sistemas.tjes jus bricertidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOIMPRESSAO .cfm?CFID=793882&CF TOKEN=56233770 111 ss o é Município de Domingos Martins “ | : Serviço eletronica Documento Auxiliar da NFS-e vo «Chave de Acesso da NFS-6 320190222240794460001 11000000000001325097891114828 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e 13 20/09/2025 23/09/2025 11:11:43 Número da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão de DPS 35 900 23/09/2025 11:11:43 A autenticidade desia NFS-e pode ser verificada peia feitura deste código QR ou pefa consulta da chave de acesso no portal nacional da NES-o EMITENTE DA NFS-e CNPJ /CPF/NIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - e Nome / Nome Empresarial E-mail IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 » Endereço Município CEP SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Teiefone 27.150.556/0001-10 - o Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS ” Endereço Município CEP RUA BERNARDINO MONTEIRO, 22, ANDAR PREDIO, CENTRO Domingos Martins - ES 29260-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.12.01 - Execução de música. - Domingos Martins - ES - jo do Serviço Apresentação musical do Trio Strada na festa da primavera realizada em Santa Isabel Domingos Martins ES no dia 20 de setembro de 2025, conforme a Autorização de Execução número 004191 2025. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável - Domingos Martins - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal a Não á - Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM RS 5.000,00 - E = BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado 5 e Não Retido Cá TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF cp cs PIS CoFins Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido | R$ 5.000,00 R$ R$ E | IRRF, CP,CSLL - Retidos PIS/COFINS Rotidos Velor Liquido da NFS-e R$0,00 - R$ 5.000,00 TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Inf Cont: Conta empresarial para depósito Banco SICOOB agencia 3008 2 conta corrente 854867 Izaías Tomas da Silva 00798313706 * 02/02/2026, 19:48 Consulta Regularidade do Empregador “ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 24,079.446/0001-11 Razão E 'ZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 lebeidt: E TOMAS DA SI Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES / 29263-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:13/01/2026 a 11/02/2026 Certificação Número: 2026011304252992628260 Informação obtida em 02/02/2026 19:46:55 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrf/pages/impressao.jsf ETA] Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF IZAIAS TOMAS DA SILVA 007.983.137-06 CNPJ Data de Abertura 24.079.446/0001-11 29/01/2016 Nome Empresarial IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 Capital Social 60.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 29/01/2016 aa em e Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29263-000 RUA SAO JUDAS TADEU o Bairro Municipio UF SANTA ISABEL DOMINGOS MARTINS ES ai e rp dae irei is Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º periodo 29/01/2016 a eai cm iii eae Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Cantor(a)/músico(a) independente Atividade Principal (CNAE) 9001-9/02 - Produção musical Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, Promotor(a) de eventos, independente exposições e festas ; Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento. Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: / Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor individual A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mer re: mia gov. bric d Certificado emitido com base na Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simpl ficação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:30:03 do dia 02/02/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 01/08/2026. Código de controle da certidão: EC25.C36C.16E9.CCB2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20260000137327 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 24.079.446/0001-11 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 02/02/2026, válida até 03/05/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 02/02/2026. Autenticação eletrônica: 001E.E43F.8641.1479 q VA CARTA DE EXCLUSIVIDADE em DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE ARTÍSTICA | Eu, IZAIAS TOMAZ DA SILVA, portador(a) do CPF nº 007.983.137-06, representante legal | (da banda TRIO STRADA, declaro, para os devidos fins, que: Sou o único e exclusivo representante autorizado a negociar, contratar e firmar compromissos relacionados às apresentações artísticas da referida banda, não existindo, até a presente data, outro empresário, produtor ou representante com poderes para tal finalidade. | Declaro ainda que a banda Trio Strada possui exclusividade de representação comigo | para a realização de apresentações musicais, inclusive para eventos promovidos por órgãos | públicos, no âmbito municipal, estadual ou federal. A presente declaração é emitida para fins de comprovação de exclusividade artística, especialmente para atender às exigências administrativas relacionadas à contratação da apresentação musical da banda no Carnaval de Sanza, a ser realizado no dia 13 de fevereiro de '2026, no distrito de Santa Isabel — Domingos Martins — ES. | Por ser verdade, firmo a presente declaração. Documento assinado digitalmente Izaias Tomaz da Silva CPF: 007.983.137-06 Função: Empresário / Representante Legal | 02 de fevereiro de 2026, Domingos Martins - Espírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo Certifico, para os devi IZAIAS TOMAS DA CPF/CNPJ: 24.079,44 Endereço: Nº --- Que em nome do requ ativa referente a tributos! que venha a ser apuradas, jualquer débito ou dívida ipal, de cobrar as dívidas Chave de Validação WE Prefeitura Municipal de Domingos Martins, o gi 2 de Fevereiro de 2026 VALIDADE: 03/04/2026 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento outubro de 2019, Enfim, realizamos de forma humilde e profissional o nosso trabalho, levando alegria ao público que curte a música Sertaneja forrozeira. ical do Trio Strada no Festival Ambiental e Cultural das Montanhas Capixabas, realizado no ano de 2019 em Pedra Azul — Domingo dia 27 de outubro. prev agazeta com brfentretenimado La 27 “estival-em-pedra-azul-promete-musica-culinaria-e. Preservacao-do-meio-ambiente-1019 E» Festival das Montanhas Capixabas O suconsas Novas fotor -em Seo Paulinho Do Ara; de Cututiso de 2019 Ocorreram epixaba E Ttava progente no Festival das Montanhas Capixabas. ED Compmuma OD tros 45 compara https:/Awww. montanh; kulturfestival/ “uturtestival, -Apresentação no Brilho de Natal, em Santa Isabel — Domingos Martins, em 2024. https:/Avww.mo itanhascapixabas b; 2 - SANTA ISABEL SHONW COM TRIO STRADA oomaça reco, Nosso Palco Livra Bandas de Domingos Martins Rua de Larer 20h: Banda Campinho 00h: Aifeu o Banda Show de Camaval A DJ Amartido nos intervalos jà. 1802 Domingo) 18h: Matinê com Trio Strada já! 20h: Banda Campinho DJ Amariido nos intervalos 3 x Elarajú Arg BS, PS E PR dna de 2op4 É * 06/12 - SANTA ISABEL: | SHOW COM TRIO STRADA Prefeitura de E | sa DO ESTADO DOMINGOS MARTINS uncuitura Sesrinosaro [2] SOjEASJU! SOU OpjueuYy PQ oyuldwes epueg :uoz & epess ou] wood gunem ug) (oBurwog) z0/6L t sojeAlau! sou opjuewy rq IEABUILO Sp MoUS epueg s noyy :ugo oyuldwes epueg :uoz TO oPjuewy ra ugL (opeges) zo/gL & SeBJPA SJuopisald Ay Nosso Palco Livre Bandas de Domingos Martins Rua de Lazer TRIO STRADA FR XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO de Múaica Kruita E Popular Domingos Martins - ES Viva a música Instrumento, | 26 224, JUR d P fem NOSSO E cr TERNO É ALCO | me e ja BANDAS DE DOMINGOS MARTINS 15 18h Musical Ac ordes SEX 20h Trio Strada ag 16 12h Palco Livre | , 14h Palco Livre = SAB 16h PalcoLivre [= 18h Os Tradicionais Pomeranos 20h Nagomah so 17 12h Palco Livre : 14h Banda Pommerchor - DOM 16h Banda Gruda Mais 18h Luciano Daré Q PRAÇA PRINCIPAL SANTA ISABEL DOMINGOS MARTINS-ES DURANTE O EVENTO, SERVIÇO COMPLETO DE BAR COM VENDA DE BEBIDAS E COMIDAS. Durante o dia teremos completo serviço de cantina, roleta, leilão, churrascão, bazar de roupas novas e usadas, pula | die Durante a festa haverá serviço de cantina, jogo de fatos, seo peso da linguiça e outras pese NÃO HAVERÁ ESPAÇO PARA V NDEDORES AMBULANTES DOMINGOS VARTIR DE:9T Te] *SNelquaInig + usp Eduep ºP OdniB op op3p Wosastdy HT 's ND9 S Souanbag. “fesiminoa OBIpjuasasedy UCT OP 9lysap wr : sojur (efaub; Pp ejuh'p SHIBij uia epebjeaps Pp epebaws) OISBuNS uoa OSouriy “UZr "Ojo en OPOr apra - PSSHA WUPS “UOT À SEMAD AO SETOR DE COMPRAS | Para as devidas providências. |Eml 0/02/2026 Astro exame ANTONIO LIDINEY GOBBI S ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 24.079.446/0001.11 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) treerere CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECON 90.01-9.02 - Produção musical CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO R SAO JUDAS TADEU Do CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 29.263-000 SANTA ISABEL DOMINGOS MARTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) mesa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 29/01/2016 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 10/02/2026 às 16:52:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.079.446/0001-11 Certidão nº: 9457323/2026 Expedição: 10/02/2026, ASTM TaUELO Validade: 09/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob'o nº 24. 079.446/0001-11, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, à Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, ' agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal a a do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus. br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE : Do Banco Nacional: de' Deyedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação “das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Jus ado: “Prabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença; condenatória transitada em julgado ou em .acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante Oo Ministério Público do “ Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. est FHVLICULO UU “John Hoje as... B a VU) VvEiis App Y E O 85 DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Eu, Izaias Tomas da Silva, responsável pelo grupo musical Trio Strada, declaro, para os devidos fins, que a referida banda não emprega, não contrata e não utiliza mão de obra de menores de idade, em nenhuma de suas atividades, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ressalto ainda que todos os integrantes e colaboradores do Trio Strada possuem idade compatível com a legislação trabalhista brasileira. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Marechal Floriano - ES, 11/02/2026 Documento assinado digitalmente IZAIAS TOMAS DA SILVA Data: 11/02/2025 11-48:25-0300 Verifique em brtps://vatidar. (ti gov br Izaias Tomas da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo 11/02/20: QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS Inexigibilidade Nº 000004/2026 - Processo Nº 001749/2026 - MELHOR PROPOSTA psd IZAIAS TOMAS DA MERMO: LOCAÇÃO SILVA 00798313706 00038 LOCAÇÃO CONTRATAÇÃO DE BANDA a banda trio strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. o estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “carnaval de : 00001 00000562 | marechal floriano”, contribuindo para a sv 2,000 5000,000 10.000,00 valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do municipio. o serviço será executado no evento “camaval de SE marechal floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro Bo de 2026, — centro de marechal floriano-es no E horario 22h00min as 23h59min. Valor Geral 10.000,00 Maria SERES Punch Setor Compras Matricula. 7040 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO Inexigibilidade Nº 000004/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001749/2026 IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 24 .079.446/0001-11 AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 2799644873 | triostrada(Dhotmail.com Valor Total CONTRATAÇÃO DE BANDA a banda trio strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. o estilo musical da banda Cd encontra-se plenamente alinhado à proposta 4 00000562 festiva do “carnaval de marechal floriano”, sv 200 5000000 10.000,00 contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. o serviço será executado no evento “carnaval de marechal fioriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, — centro de marechal floriano-es no horario 22h00min as 23h59min. Total do Fornecedor: 10.000,00 Total Geral: 10.000,00 / cai o Mariah ES funck Setor Compras m Matricula. 7240-01 O Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1749/2026 SECTUR INEXIGIBILIDADE: 0004/2026 OBJETO: Contratação da Banda Trio Strada, a qual foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. O serviço será executado no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, no Centro de Marechal Floriano-ES no horário de 22h00min as 23h59min. Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no processo acima informado, para os fins de comprovação da razoabilidade do preço a ser pago para a empresa Izaias Tomas da Silva 00798313706, que atende com nome artístico Trio Strada, em favor de suas apresentações durante o carnaval deste Município, que o valor proposto é compatível com apresentações anteriores da banda, conforme comprovação por meio de nota fiscal de shows realizados anteriores, atendendo assim a exigência contida no art. 72, VII, da Lei Federal nº 14.133/21. Certifico ainda que, a empresa IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 — CNPJ 24.079.446/0001-11, apresentou toda documentação necessária para possibilitar sua habilitação na futura contratação. Marechal Floriano-ES, 24 de fevereiro de 2026. Mara CRM Bah tor Compras eim Matrícula. 7240-01 1 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com 37 Floriano Processos Nº 1749/2026 : E E pci Egas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica Em, 10/02/2026 | SetorCompras Matrícula. 7240-01 oo EA. Mica lab DEM? ia ho Padua Koehier E casou ma Mjpicapal de Finanças E ES Naincula 7180") A o 8 CAP Z ÁS : h [ao Sngt) marasmo ra sm G/va RR ineo cum sa Ptarrejamento Contã Matricula U07128-01 no É | Ficha Jem 1. | Fonte De Recurso 150000009999 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | — DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ] | CONFORME IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE Ao Compras | Conforme solicitado Segue indicação orçamentária correta. | PROCESSO: 1749/2026 Pessoa Jurídica E Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos | as ais | Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00 OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de 2026 junto ao Legislativo Municipal. A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda sofrer alterações. Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026 Setor de Contabilidade — PMMF Fernando Bungestab Raasch Asses» “ie Planejamento | NOMENCLATURA = cóDico | DESCRIÇÃO | | Secretaria Municipal de Cultura | pes = ão | e Turismo + i Secretaria Municipal de Cultura | | pintado p o! e Turismo Promoção e Apoio à Eventos e | Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e Ls Artísticos E Elemento De Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros — Contãoil Matricula U07128-01 Ss Prefeitura Municipal de Marechal LE Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vespacho de orresponden A PGM SEGUE PROCESSO PARA PARECER JURÍDICO. Em, 11/02/2026 Fis. Nº Processos Nº Rubrica A RD 1 A 1749/2026 LOPO Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1749/2026. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação. PARECER JURÍDICO EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem praticados ou já consumados. A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto, aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que a autoridade competente esteja devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos. Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução do interesse público. As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias. A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá exclusivamente à Administração. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano[ES (47) 3288-2686. E-mail: procuradoria promfçogmail.com Telefo; Página 1 de 1 Ati Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações. Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o administrador, por sua vez, administra mediante decisão. É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista. Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres no contexto jurídico-administrativo. Dessa forma, examinemos o caso em questão. 2. DO RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “TRIO STRADA” para apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026. ; Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriabo'ES. 36. E-mail: procuradoria. promfigmail.com Rua Belarmino Pinto, n Telefone: ( Página 2 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu O feito com a documentação pertinente à contratação, incluindo: * Pedido de Compras; * Documento de Formalização de Demanda (DFD); * Justificativa de quantitativos; * Estudo Técnico Preliminar; e Termo de Referência; * Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação; * Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os valores propostos; * Comprovação de valores praticados no mercado; * Preço consolidado pelo setor de compras; * Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista; e Release institucional da banda; * Declaração de não utilização de mão de obra infantil; e Certidão de inexigibilidade; * Despacho de indicação de dotação orçamentária. A Secretaria informa que a Banda TRIO STRADA possui repertório amplo e adequado ao perfil do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a valorização cultural do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico local. no/ES Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floric Telefone: (27) 4288-2686. E-mail: procuradoria pm mf gmail.com Página Y de 1 %O Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município, elementos considerados relevantes para o êxito do evento. No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da compatibilidade do valor proposto com o mercado. Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados, assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação, estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço. Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica. 3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna. A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74). Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis: Art. 74, É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico, Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmiçogmail.com Pácina 4 do 1 Ao) Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação, encontrada na Lei nº 8.666/1993. Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento, O parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, i - Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com o artista ou por intermédio de empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública. Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública). Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho: Rua Belasm 30 Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204. ( entro, Marechal Floriano/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promftigmail.com Dágina R do 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município “(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.” A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade. Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista. Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do futuro contratado. Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/2021) ofertado pelo artista selecionado pela Administração Pública. Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em eventos particulares como em eventos custeados por verba pública. Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais providências que devem ser adotadas pela Administração Pública. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano: Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmtéi gmail.com Dágina & do 11 0 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende Os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos a seguir: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; HI — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI — razão da escolha do contratado; VII — justificativa de preço; VIII — autorização da autoridade competente. Parágrafo único, O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. O inciso 1 cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”. O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse ponto, cabe ao setor requisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para o atendimento da necessidade. Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino, cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato. Rua Belarmino Pimo, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, ( jentro, Marechal Floriano/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmfç> gmail.com Dánina 7 da 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Prosseguindo, os incisos II e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor competente, atestando a existência de recursos frente a despesa. 4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da lei. A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe: Art, 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação: Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I- jurídica; H — técnica; HI — fiscal, social e trabalhista; IV — econômico-financeira. Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para o exercício da atividade que se pretende dela contratar. Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES | Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiggmail com E Dágina A do 11 e Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas (produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos: Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I-a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Il —a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; HI — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V-—a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao processo em questão. 5. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSINADA PELO PREFEITO Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centra, Marechal Eloriano/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria.promfGPgimail.com Dónina Q do 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município izaçã i icitaçã i . O referido documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência procedimental que reclama correção. A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico- administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima investida da competência para tal desiderato. Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão. 6. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens: 1ço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centra, Marechal Floriano/ES telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiG'gmail.com Dágina 10 do 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e, aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação. É o Parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026. = VINICIUS SILVA ABREU Procurador - Geral do Município OAB/ES 20.583 ? EU ) aÇ » 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Eloriano/ES. Hit: procuradoria promfçvgmail. com Página 11 de 11 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo Fl.nº 34 Processo nº 1749/2026 Rubrica q ÃO Prefeito Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que: - Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ. - Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido pagamento. - Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação da fl. 47. Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respetivo contrato. Em 11/02/2026 Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Bs Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (11/02/2026 às 16:53) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 24.079.446/0001-11. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas tse.jus.br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 45 0 Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 REF: Processo Administrativo nº: 1749/2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1749/2026 - SECTUR OBJETO: Contratação da Banda Trio Strada, para apresentação de show no carnaval de Marechal Floriano nos dias 14 e 15, de fevereiro de 2026, sendo suas apresentações na Avenida Arthur Haese no horário de 22h00min às 23h59min, no Centro da cidade no município de Marechal Floriano. NOME DO CREDOR: izaias Tomas da Silva 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 ENDEREÇO - Rua São Judas Tadeu nº 00 — Santa Isabel — Domingos Martins/ES CEP.: 29.263-000 VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Marechal Floriano - ES, 12 de qi EAD de 2026. Antônio Lidiney Gobbi PREFEITO Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Flori mo/ES - CEP 29. 255-000 Telefone (027) 3288-1331 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência À SEMAD Para as devidas providências. Em 12/02/2026 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Fis. Nº Rubrica 34 | Processo Nº MEULIP | Wait Carmen M-Sehunck Ms Setor Compras ] Matrícula. 7240-01 a DOM/ES - Edição Nº2.946 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Lote 25: no valor de R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sobon.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18: no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19: no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais). Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote 28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26: no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNPJ sob o n.º 11,145.401/0001-56: Lote 10: no valor de As: 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX “OMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.808.530/0001-04: Lote 3: no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais). Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026. Gabriela de Almeida Ribeiro Luz Pregoeira Oficial da P.M.M. Protocolo 1729065 Marechal Floriano Inexigibilidade de Licitação AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1748/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H, NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE. NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê, Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000 VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729174 sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR 1 INEXIGIBILIDADE & ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1749/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H. NOME DO CREDOR: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel - Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000 VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729181 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1747/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 19H, NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. . NOME DO CREDOR: 19.051.711 ALCIR JOÃO CARDOSO CNPJ: 19.051.711/0001-13 ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro, Viana/ES - CEP.: 29.130-010 VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729214 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1845/2026 - SECTUR OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai, para apresentação de show no carnaval de Marechal Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, sendo suas apresentacões na Prefeitura Municipal de ci ditila do | | Processo Nº Marechal Floriano À SECTUR. e, Sac od td Pio at a GOI Es O LA E Y p, Rubrica A CONÁSUO Secretária Municipal de Administração PMMF f Enildo Antônio Cardoso |] de Cultura e Turismo meme ——————————— 47 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 18X + DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE ARTÍSTICA Eu, IZAIAS TOMAS DA SILVA, portador do CPF nº 007.983.137-06, representante legal da banda TRIO STRADA, declaro, para os devidos fins, que: Sou o único e exclusivo representante autorizado a negociar, contratar e firmar compromissos relacionados às apresentações artísticas da referida banda, não existindo, até a presente data, outro empresário, produtor ou representante com poderes para tal finalidade. Declaro ainda que a banda Trio Strada possui exclusividade de representação comigo para a realização de apresentações musicais, inclusive para eventos promovidos por órgãos públicos, no âmbito municipal, estadual ou federal. A presente declaração é emitida para fins de comprovação de exclusividade artística, especialmente para atender às exigências administrativas relacionadas à contratação da apresentação musical da banda no Carnaval de Marechal Floriano, a ser realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, no município de Marechal Floriano — ES. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Documento assinado digitalmente br IZAIAS TOMAS DA SILVA qo P Data: 13/02/2026 10:42:29-0300 Verifique em https:/vatidar iti gov br Izaias Tomas da Silva CPF: 007.983.137-06 Função: Empresário / Representante Legal 13 de fevereiro de 2026, Domingos Martins - Espírito Santo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111 / 2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULASQUE OINTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº. Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São Judas Tadeu, S/Nº, Santa Isabel, Domingos Martins, Espírito Santo, CEP 29.263-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Izaias Tomas Da Silva, brasileiro, portador do CPF nº. 007.983.137-06 e Carteira de Identidade nº.43191 MTPS ES, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 II da Lei Federal nº 14.133/21, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1749/2026-SECTUR, na forma da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Item Especificação | sir ob MucÊE “Contratação da Banda TRIO ESTRADA para a realização de | apresentação musical, visando atender à programação do | | 001 evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado sv 2 | 5.000,00 | 10.000,00 no período de 14 E 15 de fevereiro, no Centro da cidade | | | | do município de Marechal Floriano/ES. “| Unid. | Quant. | Unitário | ValorTotal | CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura. 3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22. 3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada. 3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas nela contratada am dacnrrância de inadimnlamanta contratual Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 09/02/2026. 4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, nº 318, Centro de Marechal Floriano/ES, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. 5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026. 5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA 6.1 — As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: . 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273 CLÁUSULASÉTIMA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e danos; c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho; f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; 9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; 1) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; 1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. 11.2, A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL i 12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 49 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei 12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n, 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1 - As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, 1 e II da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 18,1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21. 9» ny Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA NONA - DO FORO 19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias. Marechal Floriano/ES, | 3 de fevereiro de 2026. » ANTÔNIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE ENILDO ÔNIO CARDOSO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Documento assinado digitalmente oubr IZAIAS TOMAS DA SILVA g d Data: 13/02/2026 09 48:02-0300 verifique em https://validar ti pov.br IZAIAS TOMAS DA SILVA IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 m CONTRATADA 0 quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº011/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706; CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730122 XTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE VIÇOS Nº010/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI, CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). , FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730488 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 FPRONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ““MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO 09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730487 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº013/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720I; CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13. DANNA DEUTVED DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL EQ FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL * FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, q 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. DO VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. : VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). o FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730581 Marilândia Contrato Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026 Processo Administrativo Interno nº 468/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA CNPJ: 28.773.491/0001-22 OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme prazo de validade, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração COD. CIDADES: 2026.046F0700001.10.0005 VALOR: 403.000,00 Marilândia, 13 de fevereiro de 2026. Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal Protocolo 1730116 Montanha Deliberação TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2025 Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO GAVIÃO, a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto interessado é contratação de empresa especializada em serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço de produção de evento e outros, para serem utilizados nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da ARP a empresa TRES PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.540.390/0001-25. Autorizo à adesão a ata de registro de preços para atender as secretarias requisitantes conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo. Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha ] Drafaita Munirinal Prefeitura Municipal de Ta Marechal Floriano lia | Prefeitura Municipaldo as Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À Contabilidade, | Folha nº 85 Processon* 1749/2026 | Rubrica Encaminhe-se o presente processo de nº 1749/2026-SECTUR, protocolizado em | 10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta Secretaria Municipal de Finanças. Em 19/02/2026. | | Maria Lico de Pádua Koehler Secretária Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385,927/0901-22 NOTA DE EMPENHO Nº 0000380/2026 O ordenador da Despesa, para efeito de execução Tipo: Ordinário orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data : 19/02/2026 que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir Processo : 0001747/2026 Valor : 25.000,00 especificada. Despesa: Autorização de Empenho Nº: 000204/2026 Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15787 - ALCIR JOAQ CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF :19.051.711/0001-13 Bairro : Centro Cidade :VIANA Endereço :R Av. Presidente Kennedy UF:Espírito Santo Telefone Fixo: 0000000000 Celular: 27997402315 PIS PASEP; Histórico : Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS ) (vinte e cinco mil reais 000002/2026 Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : Tipo/Número/Ano : Data Vencimento: 19/03/2026 Prestação de Serviços Nº 000001 3/2026 CENTRO DE CUSTO Código Nome Valor $5 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 25.000,00] 00) Local/Data/Assinaturas MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026 PREFEITO MUNICIPAL MARIA LUCIA DE PADUA KOEHIER SECRETÁRIA DE FINANÇAS NANDO BUNGESTAB RAASCH CONTADOR CRC-ES 24299/0 Page FofT E&I Produções de Sofhware LIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 Nº LIQUIDAÇÃO 0001038/2026 VALOR BRUTO: 25.000,00 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: VALOR LÍQUIDO: 25.000,00 Exercício: 2026 Tipo: Ordinário Empenho: 0000380/2026 Data: 09/03/2026 Ficha: 0000273 Data Venc.: 09/03/2026 Processo: 0001747/2026 Processo Pgto:2745/2026 (2) Drgão : USD - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA É TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL. Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL E Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TE! 'EIROS-P] JA JURIDIC Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15787 - ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF : 19.051.711/0001-13 Bairro : Centro Cidade : VIANA Endereço : R Av. Presidente Kennedy UF: Espírito Santo Histórico : Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026 Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS Saldo Empenhado | —— 2500000 [ Despesaliquidads [SEM SadoDipona 0% CONTRATO Tipo/Número/Ano: Prestação de Serviços Nº D000013/2026 Dispensa/Inexigibilidade : OT - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso Tl INFORMAÇÕES REINF Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS: DOCUMENTOS FISCAIS 05 Nº 19 de 03/03/2026 - 25.000,00 LANÇAMENTO! EE SS NEN GR Ce RS Valor E Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 [822130100000- CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 25 000,00 [822120300000 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA O 1 |822820101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 25.000,00 [822920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 25.00000 P 1 |332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 25 000,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A 25.000,00 E 00 |812310202000 - EXECUTADOS , C 1 |821420100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE 25.000,00 [821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO 25.000,00 MARECHAL FLORIANO. 09 de março de 2026 ANTON Ee EBT ENILDO ANTÔNIO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIO DE CULTURA E TURISMO IMPRESSÃO: Pastyonara Ambrszina EA Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page loft E&L Produçõe: Software LIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0002358/2026 VALOR LÍQUIDO: 25.000,00 Exercício : 2026 Processo : 0001747/2026 Data Pagto : 26/03/2026 OP : 0002358/2026 Empenho ; 0000380/2026 Tipo : Ordinário Liquidação : 0001038/2026 Ficha : 0000273/2026 Processo Pgto: 2745/2026 VALOR BRUTO; VALOR DESCONTO: 25.000,00 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Orgão :080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária “001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função 13- Cultura Subfunção “392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa :001 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade -2 198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento Despesa -33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso - 156000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15787 - ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF : 19.051.711/0001-13 Bairro; Centro Cidade : VIANA Endereço: R Av. Presidente Kennedy UF: Espírito Santo nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao NF Nº I9 Saldo Liquidação Valor OP: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) p 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS CONTROLE BANCA RI Agência Conta N o) [622920104000 - EMPENHOS L UIDADOS PAGOS [821 140100000 - UTILIZADA COM EXECUÇÃO ORCAMENT nto/Banco - Bancos. RECIBO £ Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Fi LORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 25.000,90 (vinte e cínco mil reais ), pela qual dou plena e geral Qui J “RNEXE o presente. q itação, IR JOAO CARDOSO 4858279472 19.051 711/0001-13 R Av, Presidente Kennedy MARECHAL FLORIANO, 26 de março de 2026 ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL Pro ir Gmmo Ed Contabilidade Pública Elecrônica Isy Page loft E&L Produções de Software LIDA BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO -BANESTES NET BANKING------======== DADOS DO REMETENTE : MUNICIPIO DE MARECHA 49-Marechal Floriano 1.061.084 Conta Corrente : 39.385.927/0001-22 CPF/CNPJ..... DADOS DO DESTINATARIO ALCIR JOAO CARDOSO : 237-Banco Bradesco S.A. 1793-Viana | 373540 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPE/CNP)......: 19.051.711/0001-13 DADOS DA TRANSACAO Dt.Pagamento: 26/03/2026 Valor.... : R$25.000,00 Finalidade....: 00010 Pr olo.. : 052059139 HiMBrico : ALCIR NF 19 Situacao...... : Enviada Origem: Banestes Corporativo =esconsmesecesssssscssceneeo: e... eeneensoscsoeacentesaa 26/03/2026 16:32:37 /local/home/tef/d/20260326/7131162. Emissao.: 27/03/2026 15:13:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000204/2026 E ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ RUA Av. Presidente Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP: 001747/2026 000013/2026 00273-150000009999 19.051.711/0001-13 atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. CONTRATAÇÃO DE BANDA Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Camaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no periodo de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES. Às apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á 22h00min. 00001 Total Geral: vinte e cinco mil reais 25.000,00 Prazo de EntregalExecução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem 4 4 - Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO. 19 de fevereiro de 2026 ssinatura do emissor » 3ungestab Raasch Asses sur “Se Planejamento Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta SFC jo de fornecimento, consulte http:/Avww.marechalfloriano.es gov.br/fornecedores. 128-01 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 000446/2026 enem [me EE CEE Fomecedor | ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 [ones | Deo Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP: e 000204/2026 Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Camaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. Órgão 001747/2026 Local 000013/2026 Valor Total 4,000] 6.250,000] 25.000,00 programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES. As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á 22h00min. 00001 Total Geral: vinte e cinco mil reais 25.000,00 Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem 1! 14 - Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO, 9 de março de 2026 matricula 1294-01 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte http:/Awww.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO | | 2rocasse Roguatimonto Nº 2º 745/2026 04/03/2028 10:83:36 | | ] | x ; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Bj SECRETARIA M CULTURA E TURISMO t & REQUERIMENTO GH ALCIR JOAO CARDOSO | dBZba3ad-3a16-4n9e-B144-323400071021 | Exmê Sis Preteiro Municipal, Requerimento que faz Requerente E ld [18.051.711 ALCIR JOÃO CARDOSO CPFICNPJ Telefone | 19.051.711/0001-13 27 99740 2315 ] Endereço Completo: | RUA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 78, CENTRO E-mail | alcirbandaQOgmail. com Reservado para a Prefeitura Municipal | | | | i ! | Requeiro av. Ext f “Apresentações da Banda Reviver o Carnaval no evento Carnaval de Marechal Floriano nos dias 14,15,16 MAPRID SADO: dus as | Local das Apresentações foi Distrito de Araguaia; | [Dados para Pagamento: Banco: Bradesco fem — —— di | Agência: 1793-0 LAgér E (Conta Juridica: 0037354 | Marechal Floriano ES. 04 Se MARÇO de 2026 Assinatura: PREREI UMA MUNILIPAL LE cã N F É | DANFSe v1.0 gs VIANA DO ESTADO DO ESPIRITO à Se Di ltrônica Documento Auxiliar da NFS-e SANTO dretordersgransesgor Chave de Acesso da NFS-e 520510122 19051 711000113000000000001926037370725172 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e 19 03/03/2026 03/03/2026 09:41:29 Número da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão da DPS » 101 70000 03/03/2026 09:41:28 A eutenticidade desta NFS-s pode ser verificada pela leitura deste código OR ou pela consulta da chave de acesso no portal nacional ds NFS-e EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 19.051.711/0001-13 - (27) 9740-2315 Nome / Nome Empresarial E-mail 19.051.711 ALCIR SORO CARDOSO ALCIRBANDAQGMAIL.COM Endereço Município CEP R PRESIDENTE KENNEDY, 78, CENTRO Viana - ES 29130-166 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone 39.385.927/0001-22 46 » Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO - Endereço Município CEP BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO coa cação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.13 - Produção, mediante ou - Marechal Floriano - ES - sem encomenda prévia, de eventos, e. Descrição do Serviço REFERETE AO SERVIÇO PRESTADO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO CARNAL DE 2026 EM MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO ( ARAGUAIA). CONFORME O CONTRATO DA PREFEITURA . DADOS PARA O PAGAMENTO: CONTA JURIDICA BRADESCO. AG: 1793-0. CONTA: 0037354. ALCIR JOÃO CARDOSO. Cod Evt: SECRETARIA DE CULTURA. DATA DO EVENTO: 14/02 A 17/02/2026. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN ad Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável Viana - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal a Não - É Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM R$ 25.000,00 - - é BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado - - Não Retido - TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas 21840) apuração própio COFINS - Débito Apuração Própria VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido R$ 25.000,00 - - wi Totai das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-s e - R$ 25.000,00 “TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NBS: 101011100 | Cod Evt: BANDA E e sa Cardoso Secretário Municipal “e Cultura e Turismo Fiscal &6 Contrato o 04/03/2028 98:00 https://gpiZ3-trb.cioud el Som br/ServerExecrioutarioitributariocientreportHtmi?idDocumento=cfbBc10e-3880-4473-9c86-Gec630 X Prefeitura Municipal de Viana Estado do Espírito Santo CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NUMERO 5382 / 2026 Ourtinco: para os devidos fins que: ALCIR JOAO CARDOSO 4858279472 CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13 Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000 CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente Ei. tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida ativa até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados ú poem: à expedição desta Certidão, gue decorram descumprimento de disposição, cernentes às incidências e lançamentos de tributos. Por ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade. Certidão Emitida em: 04/03/2026 Validade 30 dias Chave de Validação WEB: cfb6cl0e Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. https:/gpi23-trb.cioud. -el.com.br/ServerExec/tributario/lributarioclent'reportHtmiZidDocumento=cfb6c108-3880-4473-9cBo-Bec63cb61560 * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20260000258284 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 19.051.711/0001-13 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar O dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 04/03/2026, válida até 02/06/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual, Vitória, 04/03/2026. AB cação eletrônica: 0017.463F.8D00.72E5 ve MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Goral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO CNPJ: 19.051.711/0001 -13 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar é inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGEN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/irfo.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:12:24 do dia 04/03/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 31/08/2026. Código de controle da certidão: F312.E68C.AF4E.7F73 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ea 04/03/2026 08:13 Consulta Reguiandade do Empregador 4 ” den | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 19.051.711/0001-13 Razão gietals 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO o Endereço: RDOIS 78/ CENTRO / VIANA / ES / 29130-010 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:17/02/2026 a 18/03/2026 Certificação Número: 2026021704502137421416 e Informação obtida em 04/03/2026 08:13:36 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https:/consulta-crf.caixa gov briconsultacriipages/consultaEmpregacor sf 14 Prefeitura Municipal de emo gé OW ProcessoN" Z3us 12026 Marechal Floriano Jos Sa | — E SO ob nirE, 5 [ E fnreetes 68 cfitina finerto, == pr Te S— Secretário Municipal | DO NO >>> detran E E À | | ] | RR , Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência | À SEMUF aplicáveis. Em 06/03/2026 Avronio LIOINEY Goget tree eram fm ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Autorizo o pagamento. desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas — rn OR - | Processo Nº md tus / VOLG | Rubrica és — à Prefeitura Municipal de PA a Marechal Floriano Processor 27452026 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Rubrica top | roi | pi À Contabilidade, Encaminhe-se o presente processo de nº2745/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta Secretaria Municipal de Finanças. | Dessa forma: À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente; À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a | regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao | | pagamento. | Em 09/03/2026. | Maria e de Bádua Koehler | Secretária Municipal de Finanças f À Tesouraria para providências. E em RO 1 09 1 26 Assesso Especial de Planey Matricula 007219-01 E IH E aa! DS | Et So ra La || J Na) é ii, 20% Ob SE OYoguol.lo 0003 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ob PEFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO “Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 aci oi oitr dade PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES "|, ravazz02s 12:58:11 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ENILDO ANTONIO CARDOSO 00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000 Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programaçao do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES. As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto par -[- CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE pci Justificativa ONTRATAÇÃO DE BANDA contratação da banda reviver camaval para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “carnaval de marechal floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no centro e no distrito de araguaia, no município de marechal florianoles. as apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a banda reviver carnaval fará suas apresentações no distrito de araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á 22h00min. 25.009,00 25.000,06 CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE SARINBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO DESPESA Er Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal ) de Cultura e Turismo pe ANTONIO Ei GOBBI | | | | | | Eee refeito Municipa procosso Rocuormanton' 1747/2026 maszaaensaas «tir Profoitura Municipal de Marechal Floriano REQUERIMENTO SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E eOSdS00O-1dab-4627-b708-3861d9C1583 sos cuccon mem emma PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT Responsável pela Demanda: Enildo Antônio Cardoso E-nail: Secturpmmfêgmaii.com Objeto da futura contratação: Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro | apresent ações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de | Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no | Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Flori mo/ES. URA E TURISMO Telefone: (27) 3288-1419 As apresentações ocorrerão di ari amente durante c evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará Suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á Objeto trata-se de: (x) Serviço não continuado t ) Serviço continuado SEM dedic ação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedic ação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Materi al Permmente / equipamento | Forma de Contratação sugerida: ( ) Concorrênci a ) Pregão ) Leilão ) Diálogo Competitivo f ) Concurso ( ) Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14, 133/2021 ( X ) Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021 ( ) Adesão à ARP de outro órgão *Justificativa: De acordo com o Art. 74, Il, da Lei 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação é cabível quando houver singularidade na Prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui [Características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do evento. O valor estimado da contratação será de R$25.000,00 para todas as apresent ações. E Justificativa da nece idade da contratação da solução, Planej amento Estr Co, se for o caso Justificativa da Necessidade de Contratação: : . [A Banda REVIVER CARNAVAL foi selecionada em razão de possuir um repertório am- plo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda Snape ao | Plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano , contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no Calendário turístico do município. a o úblico e E j to: É hace pes CARNAVAL É Fecenhecida por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, caracte- rística essencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda, Por possuir um repertório tipicamente carnavalesco, incluindo marchinhas, axé, frevo e outros ritmos tradicionais do carnaval, atendendo plenamente à propos- ta do evento. considerando o sta, com músicos experientes e execução ao Trata-se de uma banda instrumenti , vivo, o que confere maior qualidade técnica e autenticidade às apresent ações. Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/2304 Lbor Centro, Marechal Florí ao-ES, CEP: 29255-000 em mem é TO mam Telefnne: 17271 22RR-1416 Femailo comtrrnmntAmmat aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo [sua performance dinâmica & interativa é capaz de engajar públicos de rodas as | ifaixas et as, promovendo um ambiente alegre, seguro e memorável, favorecendo | a permanência e participação do público ao longo da programação. Custo-Benefício: contratação da Banda REVIVER CARNAVAL apresenta excelente relação custo- benefício, considerando o impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O investimento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capaci- dade de atração de público e pelo retorno em termos de satisfação dos partici- | partes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visibilidade turística de Marechal Floriano. ' 2. Quantidade de servi da solução a ser contratada Valor Unitário Ítem Descrição Quantidade Valor Total Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de querro apresentações musicais, ando atender à programação do| levento “Carnaval de Marechal jFioríano”, a ser realizado no periodo de 14 a 17 de fevereiro, É E] no Centro e no Distrito de | jAraguais no runícipio de Marechal o Exori-gHo ES; SERV. 04 R$ 6.250,00 |R$ 25.000,00 As apresentações ocorrerão diariamente durate o evento, jaendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fara su apresent ações no Distrito de Araguaia nos dias 14,15, 16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min à 22h00min. 3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou formalizado o instrumento ivalente Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro /2026. 4. Créditos Orçamentários «080002. 1339200112..198 - 33903900000 - 000273 -' 150000009999 5. Indicação do integrante da equipe de planejamento e responsável pela fiscalização Fiscal do Contrato: af w ask AMD co Assessor de Planejamento f Gestor do Contrato: 2 Casadas Secretário Municipal de Cultura e Turismo Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação. Marechal Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026. ENI ANTÔNIO CARDOSO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Flori CEP: 29255-000 Telefona: 1971 J2AR-1614 -maive comtrenmmtdnmal? com dy jet , , % ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secret ari a Municipal de Cultura e Turismo JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS A Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo necessita da contratação de serviços Cais à serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público envolvido e o desejo manifestado Pela comunidade local, bem como o fato de tais apresent ações i itegrarem o calendário cultural e as tradições do Município. JK tifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especi alizados, do em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua notória especializ ação, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento. A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez que o objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua qualificação técnica e experiência Dessa forma, o enquadramento legal da Contratação amolda-se ao disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião púb Marechal Flori mo-ES, 09 de Fevereiro de 2026. Fr ENILDO ANTÔNIO CARDOSO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP; 29255-000 Talofrna: 127) 2288-1414 FomafTo anmtrrmmf Dem at mm 10 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento contínuo de suas ações e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação nesse segmento. Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da cidade e no Distrito de Araguaya, no Município de Marechal Floriano/ES. Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”. O apoio ao evento “Carnaval de Marechal Floriano” tem como propósito promover o lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do Município e suas comunidades. Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação da Banda REVIVER CARNAVAL, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do Município. 2. OBJETIVO O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os aspectos relacionados à contratação da Banda REVIVER CARNAVAL, para a realização de apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no Centro do Município e no Distrito de Araguaia, em Marechal Floriano/ES. O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais à contratação pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessidades do Município, buscando a melhor solução sob os aspectos técnico e econômico, de modo . 1 z Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar o pleno atendimento à programação do evento. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense, especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”. A Banda REVIVER CARNAVAL mostrou-se plenamente adequada às necessidades do evento, por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em eventos com essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de forma satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes. A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória apresentada em anexo. Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à Inexistência de outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos objetivos do evento, o que inviabiliza a competição. Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como no inciso Ve $ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a contratação direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de competição. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Para que o objetivo planejado para o evento “Carnaval Marechal alada , e acontecerá no município de Marechal Floriano-ES seja alcançado, e especia Re E fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencado na proposta. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e VE resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês ga set equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto et até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, ruido para os artistas, manutenção e desinstalação dos a < -RÇM + G Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES a Trata-se de uma apresentações, que deverá ser realizado nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro de 2026, a partir dãs 19h00min ás 22h00min. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para quatro apresentações. E “Demonstrativo de valores executados pela contratada . | NF9- | NF15- | NF16- | Especifica | Ref. | Qtd | MUNICIPIO | MUNICIPIO | MUNICIPIO o ção DE ANCHIETA | DE VIANA DE | | MARECHAL FLORIANO Valor Valor Valor Serv. | 4 R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 7.500,00 | para uma | parauma | |por | | apresentação | apresentação | apresentação | Valor médio apurado por apresentação : | R$ 8.500,00 Observação: A NF 16 é referente a quatro apresentações no valor de R$ 30.000,00 sendo assim cada apresentação teve o custo de R$ 7.500,00. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram apresentadas pela empresa “REVIVER CARNAVAL”, conclui-se que o valor apresentado para custear a realização da apresentação no município Marechal Floriano-ES está razoável e dentro do valor médio praticado no mercado levando em consideração a inflação e aumento dos insumos com o passar do tempo. o 7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realização da apresentação da Banda REVIVER CARNAVAL a ser realizado em um único momento, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento. 8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS 8.1. Economicidade: A contratação da Banda REVIVER CARNAVAL representa uma escolha economicamente vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor proposto pelo artista está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica, experiência e reconhecimento nacional que ele possui. 8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos: A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no evento. O artista possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re- duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como: s Montagem e desmontagem de equipamentos; e Operação de som e iluminação; e Coordenação de palco. Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es- tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis. 8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais: , O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa- mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por- te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus- tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even- tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais, com menor risco de desperdício ou imprevistos. ah A contratação da Banda REVIVER CARNAVAL atende plenamente aos princípios da economicidade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos hu- £ Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO manos, materiais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um re- torno significativo em termos de qualidade, impacto o ongajamento do PúÚDIICO, Justifi- cando a contratação e assegurando o sucesso do evento, O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela contratada; Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados como consta no Ítem 6 deste estudo. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratação correlata e/ou interdependentes, 11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não ser obrigatório 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume; Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo úmido e seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Ii nº É (8) - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar consoante da Lei 14.133/2021. Sig Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |, ENILDO ANTÔNIO CARDOSO WALDE RRÓD GUES FRACO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato Ê tl PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO Ítem Descrição Valor Total Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia no 01 município de Marech al Floriano/ES, As apresent ações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a BANDA REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h90min á 22h00min. R$ 6.250,00 |RS$ 25.000,90 Desde! Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para atender a demanda do evento “Carnaval de Marechal Flori ao” no centro da cidade de Marechal Floriano, nos dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026. 2 - DA JUSTIFICATIVA A Banda REVIVER CARNAVAL foi selecionada em razão de possuir um repertó- rio amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às ex- pectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da bam- da encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Ma- rechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o for- talecimento do evento no calendário turístico do município. Atração de Público e Engaj amento: A Banda REVIVER CARNAVAL é reconhecida por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica essencial para eventos populares como o carnaval. Destaca- se, ainda por possuir um repertório tipicamente carnavalesco, incluindo marchinhas, axé, frevo e outros ritmos tradicionais do carnaval, atenden- do plenamente à proposta do evento. a Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf (O gmail.com Z+ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sentações. Sua performance dinâmica e interativa é capaz de engajar pú- blicos de todas as faixas etárias, promovendo um ambiente alegre, seguro e memorável, favorecendo a permanência e participação do público ao longo da programação. Custo-Benefício: A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves- timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra- ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi- bilidade turística de Marechal Flori amo. 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14,139/21, A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da inequívoca prova documental do restador capaz de comprovar sua qualificação técnica cujo enquadramento legal se amolda aos termos do art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra anexo. 5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos /instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommfG gmail.com dá 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal Floriao”, que acontecerá em Marechal Florismo-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta 7 - DA FORMA LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Floriano”, nos dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026, no Distrito de Araguaia de Marechal Flori ano-ES. 8 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e damos; c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho; £f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; g) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, amexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do rês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 P/udád Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf(O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; 1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; C) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável; 9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 9.1 — PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 19h00min as 22h00min, no Distrito de Araguaia de Marechal Floriamo-ES., após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. 9.2 — PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026. 9,3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. 10 - DO PAGAMENTO Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 gro Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf(D gmail.com ON PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, amexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista 10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 10.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal /Fatura. 10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Camal, nº 57, Centro, Marechal Flori mo-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22. 10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal /Fatura devidamente retificada 10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplemento contratual. 11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realização de apresentação musical por meio de processo de inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após apresentação, ou seja não cabendo parcel amento. 12 - DO REAJUSTE 12.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um amo contado da data da proposta; 12.2 - Decorrido o prazo de um amo, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 7 Pad Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommfO gmail.com / PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, design ado para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem c qual não será permitido qualquer pagamento. 13.2. A fiscalização de que trata este item não excluí nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. 14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: End 080001.1339200112.198 - 33903900000 - 000273 - 150000009999 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021. 16 - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº. 14. 133/2021. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 cid Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommfO gmail.com o V PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei Federal 14, 133/21. 17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei nº. 14: 133/2021: 17.3. Da documentação obrigatória para contratação: Contrato Social; - RG do representante legal da empresa; - Inscrição no CNPJ; - Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal; - prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual; - Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal; - Prova de Regularidade de Situação FGTS; - Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas; - Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial /Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; - Declaração de Inexistência, no quadro funcional da empresa, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; - Contrato de exclusividade. 17.5. O presente termo foi elaborado sob a aálise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: Nome do Responsável Assinatura Justificativa da| Enildo Antônio |necessidade de | Cardoso contratação El abor ação especificação de | Witalo Krúger Uliana Aprov ação de | Enildo especificação Cardoso | Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf(O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e — Elaboração de | Witalo Krúger Uliama <> quantitativo É = Aprovação de quantitativo | Enildo Cardoso Antônio Ta E Elaboração de Termo de|Witalo Krúger Uliana > Referência E ESSES Aprovação de Termo de|Enildo Referência Cardoso Antônio | HZ Enildo RL ardoso Secretário Municipal de Cultura e u) Waldeir Rodrigues Franco Turismo Fiscal do Contrato Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304 Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturopmmf(Q gmail.com + 10/02/2026 13:06 Email - Secretaria de Cultura e Turismo — Outlook 8 Outlook ENC: Documentação da Banda Reviver De Secretaria de Cultura e Turismo <culturaQmarechalfloriano.es.gov.br> Data Seg, 09/02/2026 13:09 Para comunicacaogabinetepmmfO gmail.com <comunicacaogabinetepmmfO gmail.com> De: Vinícius R. Ramos <eloyviniciusr O gmail.com> Enviado: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 11:50 Para: Secretaria de Cultura e Turismo <cultura(QOmarechalfloriano.es.gov.br> Assunto: Documentação da Banda Reviver o Segue a Documentação da Banda Reviver. & Cartaz do Carnaval de Viana.pdf certidao neg trabalhista 2026.pdf Consulta Regularidade do Empregador.pdf Contra Cheque 01 .pdf Contra Cheque 02.pdf E E PE ER Contra Cheque 03.pdf CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE ALCIR 2026.pdf Fotos sobre a Banda.pdf Noticia Sobre a Banda.pdf Notícias Sobre a Banda.pdf Portal do Poder Judiciário do Espírito Santo - Certidão Online.pdf [*] PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL DECLARAÇÃO MENOR 2025.pdf EA PROPOSTA DE CARNAVAL MUNICIPIO DE MARECHAL 2025.pdf https:/outlook.office.com/mail/O/inboxiid/ AAQKAGJIMD9OMTNhLTOSYzUINDY INCOSYII4LWFKNZE42DMyYzJIYOAQAKHckKwb9HwBApXfF3fTn 12 10/02/2026 13:06 Email — Secretaria de Cultura e Turismo — Outlook BB whaisapp Video 2026-02-05 at 15.00.27.mp4 * “ E Whatsapp Video 2026-02-05 at 15.00.28 (1). mp4 E Whatsapp Video 2026-02-05 at 15.00.28 (2). mp4 E] WhatsApp Video 2026-02-05 at 15.00.28.mp4 https://outlookoffice.com/mail/O/inbox/id/AAQKAGJIMDgOMTNALTOSYzUINDY1 NCOSYjISLWFKNZE4ZOMyYzJiYQAQAKHcKwb9HWBApXfF3fTn... 2/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezados(as), BANDA REVIVER CARNAVAL A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no município entre os dias 14/02 a 17/02. O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural, proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível, fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local. Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo: Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02; Duração da apresentação será de três horas sendo no horário de 19:00h as 22:00h; Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de responsabilidade do contratante; Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico; As apresentações ocorrerá no distrito de Araguaia; As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme programação a ser definida pela Secretaria. Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prefeitura de Marechal Floriano Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479 E-mail: secturpmmf(O gmail.com E a E AME ENILDO ANTONIO CARDOSO Secretário de Cultura e Turismo 09 de Fevereiro de 2026, Marechal Floriano - ES RW: pri Fa ç- a A q NÃ A PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE. Eu, Alcir João Cardoso, representante da Reviver o Carnaval, portador do CPF 485.827.947-20, CNP) 19.051.711/0001-13, venho através de este Declarar no cumprindo do disposto inciso XXXIII do Artigo 7 da Constituição federal que não emprego pessoas menores de 18 anos. Marechal Floriano - ES 09 de fevereiro de 2026. ALCIR JOÃO CARDOSO CNP) 19.051.711/0001-13 PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO PROPOSTA DE SHOWS CARNAVALESCO: Eu, Alcir João Cardoso, representante da “BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E PAGODES”, portador do CPF 485.827.947-20, CNP) 19051711/0001-13, venho através desta, enviar Proposta de apresentações Musical de Marchinhas e Sambas para temporada de carnaval 2026 conforme cronograma dessa Secretaria. DA PROPOSTA: 25.000,00 (Vinte Cinco Mil Reais) por 04 apresentações Carnavalescas de 03 horas por shows com os devidos intervalos de descanso, conforme cronograma dessa Secretaria. DAS DESPESAS: Todas as despesas da Banda Reviver, serão sem ônus para o Município, no que se refere a Estadia (alimentação, dormitório, transporte e outras despesas no decorrer do período carnavalesco conforme contrato). OBS: A Banda será composta por no mínimo 08 músicos. Marechal Floriano, 09 de fevereiro de 2026. Alcir João Cardoso Contatos: (27) 99940-2315.....alcirbandaQ gmail.com 9) INFORMAÇÕES COM 7 NBS: 111044100 [Cod Evt 000000 * 21 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE Si CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTANTE ALCIR JOÃO CARDOSO E DO OUTRO LADO COMO REPRESENTADO DE NOME ARTÍSTICO BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES NA FORMA ABAIXO: Por este instrumento particular de Contrato de representação artística que entre si celebram de um lado como representante Alcir João Cardoso, Empresário da Firma denominada AJC — PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES, CNPJ número 190517110001-13, situada a Rua Presidente Kennedy, 78, Centro, Viana ES, CEP 29.130.166, e do outro lado, como representada a BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES, domiciliada em Viana ES, e sendo de Propriedade do mesmo representante e empresário acima já citado, bem como, endereço, CPF 48582794720, RG 414.753 ES, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA — constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico. CLÁUSULA SEGUNDA — O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do território nacional, ajustado em nome do representado, valor do cachê, número de apresentações, local e horário. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente, declara o contratado artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo o território nacional, detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas. CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato é válido pelo prazo indeterminado a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA - Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA — Fica eleito o foro da cidade de Maceió, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente. E por estarem assim de pleno acordo com as CLÁUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos legais. Data: 09 de fevereiro de 2026. Alcir João Cardoso Empresário da “Banda Reviver o Carnaval Sambas/Pagodes” VIANA PREFEITURA M CarnaViang 2018 - gia no e confraternização « de fim de ano com os ritmos ade " musicais da “Banda Reviver o Cama Eis a Marchas. e Pagodes. “49 de saia e 2023 às 17h20. Atualizado em : “O evento será realizado no, dia 01/01/2024 no Reveillon em comemoração ao ano novo = 2024. feras a e) pero se oca das últimas horas:de 2 virar el Epa de Se um Ea público, pois este evento vem a atender não só os funcionários e Município e sim aperto aos moradores da cidade e bairros. per é dy O início esta previsto para as 22-horas'do dia 31 ao som de RAE tambem. o E Banda Reviver ea partir das zero. hora, teremos Um. sensacional som de carnaval, marchinhas e Ealeirá desse o povo, ao sóm da “Banda Reviver o Carnaval Marchas e Pagodes”, - : Raça O. ôrganizador do evento Ricardo Firme, está muito otimista com mais ese Rate servidores Municipais e Moradores, k Rag added FEM htipserww cometaviana es gov.brinoticia/tes/54 | S/servidores-da-camara-de viana-realiz am-contraternizacao-da-fiinedorana ais AS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 19.051.711/0001-13 ra 19.051,711 ALCIR JOAO CARDOSO Endereço: R DOIS 78 / CENTRO / VIANA / ES / 29130-010 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:29/01/2026 a 27/02/2026 Certificação Número: 2026012906462137421463 Informação obtida em 09/02/2026 10:54:35 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br a E | PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R. Des, Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000. CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ( CONCORDATA) Dados da Certidão ses : À Er ' Nome: ALCIR JOAO CARDOSO | Data de Nascimento: 15/12/1957 CPF: 485.827.947-20 | Nome do Pai: MARTINIANO CARDOSO Nome da Mãe: RITA DE BRITO CARDOSO | [ata de Expedição: 09/02/2026 10:50:22 Validade: 30 DIAS Nº da Certidão: * 2025663027 * Estado Civil: - NÃO INFORMADO - Nacionalidade: BRASILEIRO RG com órgão expedidor: 414753 Título de Eleitor: | 011354951406 Carteira Profissional: 98295 - 481 Profissão: ADMINISTRADOR -- ENDEREÇO -- | Município: VIANA Bairro: CENTRO | Logradouro: RUA PRESIDENTE KENNEDY Número: 78 ' Complemento: CASA CEP: 29.130-166 -- CONTATO -- Email: ALCIRBANDAGGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO - Telefone Celular: (27) 9940-2315 CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante . 7 Observações — fi Muge: á Pose jaca |] a. Certidão expedida gratuitamente através da Intemet; b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo à titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário; | c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão; | d. À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - wwywtjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; | e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal | estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; | ] f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, Interdição, ..), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item e); | q. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; | h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão ica; i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (12 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2 E INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; ; j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do | Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021. aa pone Viana / Cariacica: 24/1 Inicio às 18hrs 31/12 Virada do ano Inicio ás 22hrs CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 19.051.711/0001-13 Certidão nº: 9006314/2026 Expedição: 09/02/2026, às 10:56:58 Validade: 08/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam OS dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. 06/02/2026, 11:15 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA 19.051.711/000143 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 41/10/2013 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO cemerro CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 90.01-9-02 - Produção musical CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 73.19-0-02 - Promoção de vendas 47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 82.30-0-02 - Casas de festas e eventos 47.83-1-01 - Comércio varejista de artigos de joalheria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R PRESIDENTE KENEDY CEP 29.130-010 ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ALCIRBANDAGGMAIL.COM (27) 9740-2315 E ama RE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 11/40/2013 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL area Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 06/02/2026 às 11:15:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 11 about:blank az 38 p E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº LSV ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processo Nº | Despacho de Correspondência sea | À SEMAD | AO SETOR DE COMPRAS Para as devidas providências. | Em 10/02/2026 | É ssmedo pecas | ANTONIO LONEY GoBai | ismmmememeceemm qi ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal — DA pa EEE Pá Lit] Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ALCIR JOAO CARDOSO 485.827.947-20 CNPJ Data de Abertura 19.051.711/0001-13 11/10/2013 Nome Empresarial 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO Capital Social 10.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 11/10/2013 O O Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29130-010 RUA PRESIDENTE KENEDY 78 Bairro Munícipio ur CENTRO VIANA ES e MC O O o a Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 11/10/2013 Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Cantor(a)/músico(a) independente Atividade Principal (CNAE) 9001-9/02 - Produção musical Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Comerciante independente de artigos de E i 1 armarinho 9 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho Proprietário(a) de casas de festas e eventos, 1 independente 8230-0/02 - Casas de festas e eventos Comerciante independente de artigos do . ii j tuário e acessórios vestuário e acessórios 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do ves! rd independente de artigos de 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria joalheria Promotor(a) de vendas, independente 7319-0/02 - Promoção de vendas | - i i de feiras, congressos, Promotor(a) de eventos, independente pe a Serviços de organização de 9 E 44 Vendedor(a) ambulante de produto: E A beca rig independente proquios: 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação * Comerciante independente de artigos de E E peço Daho 9 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença seg ss É Funcionamento Nf Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura !do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições. alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual, A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https:t/mei. receita economia.gov bricertificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para à Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. FISCAL DE El EDP ES DISTRIB e ENERGIA SA CNPJ 26152650000171 - * DANF3E - DOCUMENTO, AUXILIAR DA NOTA IERGIA ELÉTRI RUA FLORENTINO FALLER 80 ENSEADA DO SUÁ VITORIA CEP 29050-310 INSCESTADUAL 080250165 1 (9 AO ENDEREÇO DE ENTREGA - jê ALCIR JOAO CARDOSO Los RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 , PISCINA cx CENTRO | VIANA - ES CEP: 28135-000 MEDIDOR:0013647634 B36VIOTADOIOS PAG 1/2 ELETRÔNICA "Cianslticação: RESIDENCIAL B Tensão Nominal: 229 / 127 V | Modalidade Taritária: CONVENCIONAL Tipo de Fornecimento: EFÁSICO ALCIR JOAO CARDOSO RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 , PISCINA CX3 CENTRO ! VIANA - ES CEP 20135.000 CPF: 48582794720 Nº de dias Prev. Préixicha Leitura 29 Leitura anterior | Leitura atual AM Ba) Consasto pota Chavo da Acaçõo em; http:/dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3e/consulta BR2002281 5265000017" GRO0O0AS0BDAS7 104582 eL08 Protocnto de axnzação: 332280000262224 - 09:0272026 às 003857 ai Di ME A] um | mi ] viro DC a ps lprastações Piano Pagão 03:72 Í 20000] | i A jus caro 20 s2t8.2738 | ramo, | | fe 06 10008 os00 ass sore 10000 | somo OR leonstação om mam. Pica: Le Mp | Cadedl | Era frota | | 1849 meo saga! vERDE | | | | 10012028 a Grrraanas-3 sam | | | | | |] | | | | | | | | | | | | ] | | | | | | | | |: | À | | | | | | l = l ” | r Postos ceara | Cons Coruro e Do ça nasc Veto | Croritermo tro | Rets, ARO meo | | Reservado ao Fisco Ê . Vras sem 3858 Nicodo] asação | t + e rssa7asa | um | L informativo: Encargo CDE - Escassez Hídrica incluso da tanta R$1,09- O serviço de terceiros cobrado nesta fatura é uma onção do consumidor. A qualque r tempo pod * ser solicitado seu canceiamento ou uma fatura apenas com valores da prestação do serviço energia elétrica Atenção | | rt eres 836700000042 3008 3601 e REAVISO DE DÉBITO Agradecemos a pontualidade no pagamento. Identificador para Débito Automático 14003255573 0.000. 236.106.05: 97814 400325557397 Histórico de Consumo (kw) Valor Ativo Total (R$) n j sans ass sasas aves ass «3022 sa 29628 . = 36267 as score za Me as 20818 o as =s2 as246 = 43100 o pr 3 sosst seo s1e.69 informações Importantes « informações Suplementares, Condições Gerais de Fornecimento, Tarifas, Contribuição de Iluminação Pública, Pro- Distibuição dutos. Serviços Prestados, impostos e apuração dos indicadores de continuidade e limites aplicáveis se encontrom 3 Transmissão disposição para consulta através do telefone 0800 721 0707, em nossas Lojas Comerciais 9 no sit da EDP. Encargos Setoriais pés Imposto / Tributos usp Total 4 x Apenas da conta ce enarpia elétrica + O atraso no pagamento da fatura incidira multa de 2%. juras moratorios de 1% ao mês e atualização monetária que serão incluídos na fatura do próximo mês. “O pagai após o vencimento, devo ser realizado na rede de bancos ou agemes amecadagoros amplamanto divulgada em sua EDP não possut swat ed credenciados » energia ciótica nstará condicionada à sua compensação Atendimento EDP A, ussão autor: a pelo ed Emssão autorzada pelo 0800 721 0707 (3 logia Especial REOA nº 021/2020 Lgação Crato par secções do songs a toemações Via Processo nº 2020-SDS45 ecunrine hoo epoca poa 03 + Arcra Cliente / Endareço de Entroga PEMESMEEDENESS ENDEREÇO DE ENTREGA: (2626 ALCIR JOAO CARDOSO RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 , PISCINA CX3 CENTRO / VIANA - ES CEP: 29138-000 MEDIDOR:00 13647634 B3BVIO7ADO3OS PAG 2/2 nfomne no Atendimento EDP. Antes, marque as posi- CANTA SE CCAPAIS MAIA DE NORA ate re cu me — " RR GR GR ções dos por os relógios, da direita para 3 es- vem MAPELIG DE NORMA aver tro a querda, ou anote os números registrados nos quadros Lembra-se de anotar a data de leitura E) [| [ Q [E DATA DA LEITURA) Lo é | edp.com.br [9] na [>] a [o] Atendimento EDP: 0800 721 0707 fedpbr ledpbrasil ledpbrasil ledpnobrasil fcompany/edpbrasil Prefirausar o ventilador ao invé do ar-condicionado Remetente EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. Rua Florentino Faller, 80 « 1º, 2º 0 3º Andar - Satas 101, 102. 201, 301 o 302 - Editício Maxi d Enseada do Suá - Vitória - ES - CEP 29050-310 CNPJ: 28.152.650/0001-71 - Insc. Estadual: 080.250.16-5 ( Para uso do Coreio Prefeitura Municipal de Viana Estado do Espírito Santo CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NUMERO 3619 / 2026 Certifico: para os devidos fins que: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13 Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000 CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente a tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida ativa até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados posteriormente à expedição desta Certidão, que decorram descumprimento de disposição, [e] concernentes às incidências e lançamentos de tributos. Por ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade. Certidão Emitida em: 10/02/2026 Validade 30 dias Chave de Validação WEB: 7b018a85 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20260000171607 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 19.051.711/0001-13 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar Gs dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 10/02/2026, válida até 11/05/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 10/02/2026. QQutenticação eletrônica: 0008.9B3F.8720.FSSD Lo MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO CNPJ: 19.051.711/0001-13 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:28:00 do dia 10/02/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 09/08/2026. Código de controle da certidão: C560.CAE7.7A42.0A38 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. RARA Imprimir CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 19.051.711/0001-13 Razão ocial: Endereço: RDOIS78/ CENTRO / VIANA / ES / 29130-010 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:29/01/2026 a 27/02/2026 Certificação Número: 2026012906462137421463 Informação obtida em 10/02/2026 17:31:54 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Neto: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS Pesquisa de Preços Nº 000008/2026 CONTRATAÇÃO DE BANDA Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no município de durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á 22h00min. Set é Maucula 1294 01 (29) 2.8) q à] ad] Edo, PPneyy "8 ep, Jog ey 00'000'9Z 18499 JOJBA “"UNUDOUZT E UILUOOUGL SE BJEÁ OJSIASIA OIL! UJOO SEPO] 9 'oasoAaj Op 74 9 91'G1'y| SEIp sou 'elendese ap ojuistp ou segdejuasade sens Je) jeneusco 4 : ã Jonas Epueq E enb opuas 'ojuaas O ejueinp ; EE GA 5 ejuauBuBIP OgI9N0D0 sagdejuasalde se zas00000 do'ooo'sz 0000929 000'» As -SajoueuOl jeyosseu ap oidjount ou +0000 RA “erenbeJE ap OJUISIp OU & ONU OU 'OJ|SsDnBy Ap L1 E py Op opoued ou opezies: Jos v ' oueuoy [EyDeJeu op JBABLIBO, OJUDAS Op opsewesbold & Jopuaje opuesia 'sigoisniy segdejuesesde ogenh op ogÍezIea! E BIEÓ [EABLICO JSNAS) BpUBq Bp ogóejenuoo vANVE JO OVÔVIVELNOO 0ZLr6LTAS8y ovor uv VISOdONA HOHTEIN - 920Z/1P2400 0N 08S9901d - 9202/200000 oN SPePIIGIBIXOUI sodaud Ja OALVEVAINOS OHAVNO T9'sE-go 9TOT/C0/ ojueg ojuIdsa op OpEISI OP OUI9AOS ONVISO TA TVHOIIAVIA JA TVAIDINNIA VAN LIIIIÃA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espirito Santo VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO Inexigibilidade Nº 000002/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001747/2026 ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 19.051.711/0001-13 RUA Ay. Presidente Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP: 0000000000 alcirjoaoGDhotmail.com Valor Total CONTRATAÇÃO DE BANDA contratação da banda reviver carnaval para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “camaval de marechal fioriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, [25] no centro e no distrito de araguaia, no 1 00000562 município de marechal floriano/es. sv 4,00 6.250.000 25.000,00 as apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a banda reviver carnaval fará suas apresentações no distrito de araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á 22h00min. Total do Fornecedor: 25.000,00 Total Geral: 25.000,00 : rec) a Bueno Matrícula 12940 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1747/2026 SECTUR Objeto: Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES. As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para 19h00min à 22h00min. Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no processo acima informado, para os fins de comprovação da razoabilidade do preço a ser pago para a empresa Alcir João Cardozo, que atende com nome artístico Banda Reviver o Carnaval Marchas e Pagode, em favor de suas apresentações durante o carnaval deste Município, que o valor proposto é compatível com apresentações anteriores da banda, conforme comprovação por meio de nota fiscal de shows realizados anteriores, atendendo assim a exigência contida no art. 72,VII, da Lai Federal nº 14.133/21. Certifico ainda que , a empresa ALCIR JOÃO CARDOZO - CNPJ 19.051.711/0001-13, apresentou toda documentação necessária para possibilitar sua habilitação na futura contratação. Marechal Floriano, 11 de fevereiro de 2026 Matricula 1294-01 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.prmfpgmail.com 3 a Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Maria Lucia de Parua Koeier a Secretana Mune mary; Enança Rc Yan AmIKÇO Srs AA OO Ines | Do Mus to E ATE? 1 0" Slngesial Raas E Contábil ú a! Mairicula 007128-01 — | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE | Ao Compras | Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta. PROCESSO: 1747/2026 NOMENCLATURA CÓDIGO DESCRIÇÃO Secretaria Municipal de Cultura fProão [so e Turismo. i Secretaria Municipal de Cultura | Unidade a (001 é Turismo Promoção e Apoio à Eventos e Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e E dis Artísticos q Outros Serviços de Terceiros — Elemento De Despesa |33903900000 Pessoa dutídica | Ficha om = | Recursos Não Vinculados de | Fonte De Recurso 150000009999 | Impostos e Transferências de | | Impostos Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00 OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de 2026 junto ao Legislativo Municipal. | A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda | sofrer alterações. Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026 Contabilidade — PMMF Fernando Bungestab Raasch E atos “20 Maiicula UU/128-01 —— assuste Praugjamento em 6] Er Prefeitura Municipal de Marechal Fis. Nº pads e o tara j - Floriano 17472026 & dr 4 Processos Nº ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica dE Setor Compras Matricula. 7240-01 Zi (82) em 1% Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1747/2026. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação. PARECER JURÍDICO EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, HI, DA LEI Nº 14.133/2021. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem praticados ou já consumados. A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto, aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que à autoridade competente esteja devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos. Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução do interesse público. As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias. A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá exclusivamente à Administração. Rua Belamnino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES Telefone: (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria. promiPgmail.com Página 1 de 11 36 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações. Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o administrador, por sua vez, administra mediante decisão. É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista. Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres no contexto jurídico-administrativo. Dessa forma, examinemos o caso em questão. 2. DO RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “REVIVER CANARVAL” para apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026. riano/ES Página 2 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu O feito com a documentação pertinente à contratação, incluindo: * Pedido de Compras; * Documento de Formalização de Demanda (DFD); * Justificativa de quantitativos; * Estudo Técnico Preliminar; e Termo de Referência; e Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação; * Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os valores propostos; * Comprovação de valores praticados no mercado; + Preço consolidado pelo setor de compras; « Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista; e Release institucional da banda; + Declaração de não utilização de mão de obra infantil; e Certidão de inexigibilidade; * Despacho de indicação de dotação orçamentária. A Secretaria informa que a Banda REVIVER CARNAVAL possui repertório amplo e adequado ao perfil do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a valorização cultural do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico local. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procurador ia prot gmail.com Página 3 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município, elementos considerados relevantes para o êxito do evento. No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da compatibilidade do valor proposto com o mercado. Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados, assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação, estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço. Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica. 3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna. A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74). Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico, Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, ( “entro, Marechal Floriano/ES Telefone: (27) 3288-2686, E-mail: procurador ia pomfGgmail.com Página 4 de 11 A Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação, encontrada na Lei nº 8.666/1993. Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento, o parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no inciso Il do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, IL da Lei nº 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com 0 artista ou por intermédio de empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública. Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública). Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho: Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar. salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/E9. Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procurador ia prof çogmail. com Página 5 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município “(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que O sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.” A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade. Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista. Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do futuro contratado. Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/202 1) ofertado pelo artista selecionado pela Administração Pública. Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em eventos particulares como em eventos custeados por verba pública. Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais providências que devem ser adotadas pela Administração Pública. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed, Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Elorianh/ES. Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria prmf(Dgmail.com Página 6 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos a seguir: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1 - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI — razão da escolha do contratado; VII — justificativa de preço; VIII — autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. O inciso I cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”. O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse ponto, cabe ao setor reguisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para o atendimento da necessidade. Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino, cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato. og Rua Belamnino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES. Telefone: (27) 3286-2686. E-mail: procuradoria promf(o gmail. com Página 7 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Prosseguindo, os incisos II e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor competente, atestando a existência de recursos frente a despesa. 4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da lei. A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: = comprovação de que o contratado preenche os ré os de habili O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação: Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I- jurídica; H — técnica; HI — fiscal, social e trabalhista; IV — econômico-financeira. Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para o exercício da atividade que se pretende dela contratar. > Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES. 56. E-mail: procuradoria prum LE gmail.com £ Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. 1 Telefone: (27) 32 Gf Página 8 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas (produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos: Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I-a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Il-a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Va regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao processo em questão. 5. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSINADA PELO PREFEITO Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/BS. Telefone; (27/32 696. E-mail: procuradoria promfG'gmail.com Página 9 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município O referido documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência procedimental que reclama correção. A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico- administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima investida da competência para tal desiderato. Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão. 6. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens: 4 Marechal Eloriano/ES mail.com º r, salas 2! Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed Telefone: (27) » E-mail: procuradoria promfá Página 10 de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município e Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e, aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação. É o Parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026. TCIUS SILVA ABREU € Procurador - Geral do Município OAB/ES 20.583 » 2()4, Centro, Marechal Floriano/ES pm tegmail.com Rua Belarminc lar, salas 20 mail: procurado Página 11 de 11 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo FI. nº 64 Processo nº 1747/2026 Rubrica é AO Prefeito Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que: - Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ. - Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido pagamento. - Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação que anexamos à fl. 66. Anexamos ainda a proposta reformulada, à fl. 67, contendo a especificação das datas e horários das apresentações, em complementação à proposta constante à fl. 22. Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respectivo contrato. Em 11/02/2026 Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo e ms “> Ss AV) Certidão Negativa Certifico que nesta data (11/02/2026 às 17:00) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 19.051.711/0001-13. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandeontas tse.jus.br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 698C.DFD8B.C2EA.4024 no seguinte endereço: hitps://Awww cn jus.brimprobidade. admyautenticar certidao.php ES A do fas CE Ad iz 1 Es e” Le ia Sar ÇA RES qtas É TOA 11/02/2026 19:42 19h às 22h Realização: PREFEITURA DE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Mais posts de prefeituramarechalfloriano Decreto verá dias: 16, 17 e 18 de Fevereiro de 2026 ç ões das comemoraç CURSOS GRATUITOS https://Awww.instagram.com/p/DGoHuCpzPjs/ Instagram PROCESSO SELETIVO p) , ' 190 Edital SEMADH Nº O ATIVO Nº X Co Sala 102- primeiro Marechei Floriano - ES 2025 Cadastre-se É prefeituramarechaifioriano + Segu Ea prefeituramarechalfloriano 49 sem Agenda do carnaval 2025 (o) matheus tecladista, 43 sem ... Curtir Responder [o REU O MA IR 28 de tevereiro de 2025 Entrar para curtir ou comentar PROCESSO SELETIVO Edital SEME Nº 03/2026 06/02/202 3» 09h às 16h, inscrições pretencials Municipal de Rúa Víctor 12 es 18h Banda Reviver o Carnaval (Matinê/Marchinha) 20h Samba Adm 22h Banda Frenessy 00h Encerramento/dispersão 18h A Fanfarra do Papai (Matinê/Marchinha) 20h Bloco Renascer 22h Felipe Soares 00h Encerramento/dispersão GA Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 REF: Processo Administrativo nº: 1747 /2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1747/2026 - SECTUR OBJETO: Contratação da Banda Reviver o Carnaval Marchas e Pagode, para apresentação de show de carnaval nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 no horário de 19h00min à 22h00min., no distrito de Araguaia no Município de Marechal Floriano. NOME DO CREDOR: 19.051.711 Alcir João Cardoso CNPJ: 19.051.711/0001-13 ENDEREÇO - Rua Presidente Kenedy nº 78 - Centro- Viana - ES - CEP: 29.130-010 VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Marechal Floriano - ES, 12” de JVUNAAÃO de 2026. e o Lidiney Gobbi PREFEITO Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Flori mo/ES - CEP 29. 2255-000 Telefone (027) 3288-1331 14 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano xo À SEMAD Para as devidas providências. Em 12/02/2026 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal | 45 DOM/ES ição Nº2.946 ira, 13 de Fevereiro de 2026 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), Lote 25: no valor de R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sobo n.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18: no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19: no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais). Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote 28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26: no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.145.401/0001-56: Lote 10: no valor de es 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX *” COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39,808.530/0001-04: Lote 3: no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais). Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026. Gabriela de Almeida Ribeiro Luz Pregoeira Oficial da P.M.M. Protocolo 1729065 Marechal Floria Inexigibilidade de Licitaç AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR o INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1748/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H, NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE. NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê, Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000 VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729174 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TNEXIGIBILIDADE DA] ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1749/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H. NOME DO CREDOR: 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel - Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000 VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729181 IZAIAS TOMAS DA SILVA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº1i4. 133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1747/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DÊ 19H, NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. NOME DO CREDOR: CARDOSO CNPJ: 19.051.711/0001-13 ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro, Viana/ES - CEP.: 29.130-010 VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729214 19.051.711 ALCIR JOÃO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO 1845/2026 - SECTUR OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai, para apresentação de show no carnaval de Marechal Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, sendo suas apresentações na ADMINISTRATIVO: Fis. Nº Tod Processo Nº Prefeitura Municipal de Marechal Floriano [ DADA LDA ur do - o e às cons a ARMA XO 422 C ble a . ' etedames"eellion ar Jnpatl vas Quina lua. Á em- 43)2)26 - Of UNA) dia Uliana Guarnier | Secretaria Municipal de Admnisiraç; | Rubrica AQUÍ IUOLA Eruido Aritônio Cardosu | tetário Municipal 46 Sd is TE A A, dr e 4, Á ; E: E PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL FLORIANO — ES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO PROPOSTA DE SHOWS CARNAVALESCO: Eu, Alcir João Cardoso, representante da “BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E PAGODES”, portador do CPF 485.827.947-20, CNPJ 19051711/0001-13, venho através desta, enviar Proposta de apresentações Musical de Marchinhas e Sambas para temporada de carnaval 2026 conforme cronograma dessa Secretaria. DA PROPOSTA: 25.000,00 (Vinte Cinco Mil Reais) por 04 apresentações Carnavalescas de 03 horas por shows com os devidos intervalos de descanso, conforme cronograma dessa Secretaria. DAS DESPESAS: Todas as despesas da Banda Reviver, serão sem ônus para o Município, no que se refere a Estadia (alimentação, dormitório, transporte e outras despesas no decorrer do período carnavalesco conforme contrato). OBS: A Banda irá atuar por 3 horas com invervalos, iniciando sempre as 19 horas e termino as 22 horas, nos dias 14 (sabádo), 15 (Domingo), 16 (Segunda) e 17 (terça), sempre atuado no distrito de Marechal Floriano em Araguaia. Marechal Floriano, 09 de fevereiro de 2026. E, 4 Pelada nas A , Alcir João Cardoso Contatos: (27) 99940-2315..... alcirbanda(Dgmail.com 4 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTANTE ALCIR JOÃO CARDOSO E DO OUTRO LADO COMO REPRESENTADO DE NOME ARTÍSTICO BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES NA FORMA ABAIXO: Por este instrumento particular de Contrato de representação artística que entre si celebram de um lado como representante Alcir João Cardoso, Empresário da Firma denominada AJC — PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES, CNP) número 190517110001-13, situada a Rua Presidente Kennedy, 78, Centro, Viana ES, CEP 29.130.166, e do outro lado, como representada a BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES, domiciliada em Viana ES, e sendo de Propriedade do mesmo representante e empresário acima já citado, bem como, endereço, CPF 48582794720, RG 414.753 ES, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA — constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico. CLÁUSULA SEGUNDA — O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do território nacional, ajustado em nome do representado, valor do cachê, número de apresentações, local e horário. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente, declara o contratado artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo o território nacional, detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas. CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato é válido pelo prazo indeterminado a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA — Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA — Fica eleito o foro da cidade de Maceió, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente. E por estarem assim de pleno acordo com as CLÁUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos legais. Data: 09 de fevereiro de 2026. Alcir João Cardoso Empresário da “Banda Reviver o Carnaval Sambas/Pagodes” 4b ok Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0] 2 / 2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULASQUE OINTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº. Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espirito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 78, Centro, Viana, Espírito Santo, CEP 29.130-010, inscrita no CNP) sob o nº 19.051.711/0001-13, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Alcir João Cardoso, brasileiro, portador do CPF nº. 485.827.947-20 e Carteira de Identidade nº. 414.753 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 Il da Lei Federal nº 14.133/21, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1747/2026-SECTUR, na forma da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). item Especificação | a | Unid. | Quant. Unitário | ValorTotal | Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a Tê realização de quatro apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal | Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de | fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no | 001 município de Marechal Floriano/ES. sv 4 | 6.250,00 | 25.000,00 As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as - 19h00min às 22h00min. | nte SACA CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 3,1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura. A ? 1 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfGBgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22. 3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada. 3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 09/02/2026. 4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 das 19h00min as 22h00min, no Distrito de Araguaia de Marechal Floriano-ES, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. 5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026. 5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título HI, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA 6.1 - As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: * 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273 CLÁUSULASÉTIMA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e danos; c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho; f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles E Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 E Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfOgmail.com f dd ut Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; 9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; 1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por 3 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Adidas aa Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfGbgmail.com 49 |) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, 12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei 12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido, a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n. 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 14,1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14,133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1 - As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/21. Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontrat A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, I e II da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA NONA -DO FORO 19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias. Marechal Floriano/ES, . 1.) de fevereiro de 2026. a. LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE ENILDO ANTÔNIO CARDOSO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ALCIR JOAO CARDOSO ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CONTRATADA o Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos. prmf(GBgmail.com D EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº011/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706; CNP) sob o nº 24.079.446/0001-11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730122 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE RVIÇOS Nº010/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI; CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). . FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730488 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 GFONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO 09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730487 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº013/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 485827947201,; CNP3 sob o nº 19.051.711/0001-13. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA ATENDER A quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAI FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL “ FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730581 Marilândia Contrato Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026 Processo Administrativo Interno nº 468/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA CNPJ: 28.773.491/0001-22 OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme prazo de validade, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração COD. CIDADES: 2026.046E0700001.10.0005 VALOR: 403.000,00 Marilândia, 13 de fevereiro de 2026. Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal Protocolo 1730116 Montanha Deliberação TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2025 Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIOGAVIÃO, a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto interessado é contratação de empresa especializada em serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço de produção de evento e outros, para serem utilizados nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da ARP a empresa TRES PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.540.390/0001-25. Autorizo à adesão a ata de registro de preços para atender as secretarias requisitantes conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo. Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal Protocolo 1730088 Prefeitura Municipal de nr VEZ Marechal Floriano rg mM lola - A já | Prefeitura Municipal de “Trono nº 82 ae Marechal Floriano | Processon" 1747/2026 | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Rubrica À Contabilidade, Encaminhe-se o presente processo de nº 1747/2026-SECTUR, protocolizado em 10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da | disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao | | prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta Secretaria Municipal de Finanças. Em 19/02/2026. h Maria Lucia de Pádua Koehler | Secretária Municipal de Finanças 19) Página 1 de PODER JU JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 19.051.711/0001-13 Certidão nº: 18007373/2026 Expedição: 20/03/2026, às 13:48:02 Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. 83 20/03/2026, 13:47 Consulta Regularidade do Empregador 84 a aid CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 19.051.711/0001-13 Razão ocdailé 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO Endereço: R DOIS 78 / CENTRO / VIANA / ES / 29130-010 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:09/03/2026 a 07/04/2026 Certificação Número: 2026030905052137421404 Informação obtida em 20/03/2026 13:47:03 [1 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br p 1 hitps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf n 20/03/2026, 13:45 gpiZ3-trb.cloud. el. com.br/ServerExecitributario/tributarioclient'reportHtmiZidDocumento=c1 cbcibf-4ac0-41cd-a52a-198cb572 G 83 Prefeitura Municipal de Viana Estado do Espírito Santo CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NUMERO 7225 / 2026 Certifico: para os devidos fins que: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13 Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000 CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente a tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida ativa até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados posteriormente à expedição desta Certidão, que decorram descumprimento de disposição, concernentes às incidências e lançamentos de tributos. Oo ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade. Certidão Emitida em: 20/03/2026 Validade 30 dias Chave de Validação WEB: clebclbf Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. https://gpiZ3-trb.cloud el.com.briServerExecitributario!tributariocilentireportHtmi?idDocumento=ctcbc1bf-4ac0-41cd-a52a-1 98cb572e2dd 14 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE EMPENHO Nº 0000381/2026 Exercício : 2026 Tipo: Ordinário O ordenador da Despesa, para efeito de execução orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data : 19/02/2026 que seja empenhada, neste exercício, a importância a Seguir | processo : 0001748/2026 Valor : 8.000,00 especificada. Darpema: Autorização de Empenho Nº; 000205/2026 Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento de Despesa : 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI CNPJ/CPF :37.295.611/0001-14 Bairro :Aracê Cidade : Aracê (Domingos Martins) Endereço : Est Principal UF:Espírito Santo Telefone Fixo:2797766343 Celular: PIS PASEP ; Histórico : Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 1.360.480,00 | Despesa Empenhada Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000003/2026 Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000010/2026 Data Vencimento: 19/03/2026 CENTRO DE CUSTO Código Nome 55 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMC 000,00] 8 MARECHAL FLORIANO,, 19 de fevereiro de 2026 PREFEITO MUNICIPAL ANDO BUNGESTAB RAASCH CONTADOR CRC-ES 24299/0 MARIA LUCIA DE PADRA KOEHLE SECRETÁRIA DE FINANÇAS (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 Nº LIQUIDAÇÃO 0001023/2026 VALOR BRUTO:8 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: VALOR LÍQUIDO: 8.000,00 Eiercicia: 2026 Tipo: Ordinário Empenho: 0000381/2026 Data: 09/03/2026 Ficha: 0000273 Data Vence.: 09/03/2026 Processo: 0001748/2026 Processo Pgto2775/2026 Autorização d Orgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 001 - APOIO GOVERNAMENTAI Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À E Elemento de Despesa ; 33903900000 - OUTROS SERVICOS E RCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI k 7.295.611/0001-14 Bairro ; Aracê ; racê (Domingos Martins) )S E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Endereço : Est Principal UF: Espirito Santo Histórico: Contratação do show da handa Os Loko da Vaneira. para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento “Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. [a] Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES | HOMENAGENS Saldo Empenhado | BOM] Depeeliquidada | EMUMD] Sudobipmna]S0 CONTRATO Tipo/Númera/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000010/2026 Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021. Inexigibilidade. Art. 74, Inciso II INFORMAÇÕES REINF Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS: 0.00 DOCUMENTOS FISCAIS OS Nº FO de 24/02/2026 - 8.000,00 | LANÇAMENTO! >>» SETE [Cro . Equaçao E Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - HA] 'REDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 8.000,00 rorrbho ra uE NHOS LIQUI 332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS FORN DORES NÃO PARCELAS 812310201000 - A EXECUTAR EIS ves MARECHAL FLORIANO,, 09 de março de 2026 | == ANTÔNIO LIDINEY GOBBI E D O CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE CULTURA É TURISMO CR ET PS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0002288/2026 ORÇAMENTÁRIA 8.000,00 VALOR DESCONTO: VALOR LÍQUIDO: 8.000,00 Exercício : 2026 Processo : 0001748/2026 Data Pagto : 20/03/2026 OP ; 0002288/2026 Empenho : 0000381/2026 Tipo : Ordinário Liquidação : 9901023/2026 Ficha : 0000273/2026 Processo Pgto: 2775/2026 VALOR BRUTO: O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Orgão -080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade Orçamentária ;001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/Atividade :2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS Elemento Despesa : 32903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI CNPJ/CPF : 37.295.611/0001-14 Bairro: Aracê Cidade : Aracê (Domingos Martins) Endereço : Est Principal UF: Espírito Santo Histórico : Pagto de despesa referente a Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. NF Nº 10 Saldo Liquidação : Valor OP; 8.000,00 (oito mil reais ) Dispensa/Inexibilidade: 101 - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS c JÚSO0000 - CR X $22920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR $821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO RECIBO Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela o: u plena é geral Quitação, e por estar de acordo firmo o presente. OMBBOVANTE 3729561 | CLAUDIO CEZATI 37 295.611/0001-14 Est Principal MARECHAL FLORIANO. 20 de março de 2026 ANTONIO LIDINEY GORBI PREFEITO MUNICIPAL Comprovante de pagamento ao fornecedor DADOS DO REMETENTE Nome. .... : MUNICIPIO DE MARECEA Agencia. 49-Marechal Floriano Conta... ..: 1.061.084 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPJ......: 39.385,92 i DADOS DO DESTINATARIO Nome. ...sceso + CLAUDIO CEZATI Banço.........: 077-Banco Inter S/A Agencia. 0001-Matriz Conta...... 335507778 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPJ... ...: 37.295.611/0001-14 DADOS Dã TRANSACAO Dt.Pagamento: 20/03/2026 Valor. : R$5.000,00 Finalidade Goc1o Protocolo : 051919194 Historic: CLAUDIO CEZATI NF 10 Situacao,.. : Enviada Origem: Banestes Corporativo Registro: 20/03/2026 16:36:22 /local/home/tef/d/20260320/5026552. Emissão. : 23/03/2026 07:54:38 Emítido em 23/03/2026 - 07:54 pelo Banestes.Corp PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000205/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 001748/2026 000010/2026 00273-150000009999 2797766343 37.295.611/0001-14 Local Inexigibilidade Nº 000003/2026 Ficha 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 Pi S/N - Aracê - Aracé (Domingos Martins) - ES - CE PRE 000205/2026 Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. Fomecedor Justificativa 2,000] 4.000,000 8.000,00 00001 2026 das 22h00min as 23h59mi de Marechal Floriano-ES,, o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria Total Geral: oito mil reais 8.000,00 Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em Eau - Prazo de Entrega: ma e! eme mn Assinatura: iii gg o a MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026 ssinatura do emissor ndc Bungestab Raasch Assess: Je Planejamento Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fomecimento/execução desta autáiizagãode fornecimento, consulte http:/Auww marachalfariana ae nn hetinemnanao no - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 000 445/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Es 000010/2026 Inexigibilidade Nº 000003/2026 Made 00273-150000009999 Pora amet, 1339200112.198.33903900000.150000009999 2797766343 [372988 CLAUDIO CEZAT 1 CLAUDIO CEZATI [o onry | 37.295.611/0001-14 Estrada Principal, s/N - Aracê - Aracê (Domingos Martins) - ES - ci Gac de 29278000 000205/2026 Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. CE CONTRATAÇÃO DE BANDA A Banda Os Loko da Vaneira foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 — Centro de Marechal Floriano-ES., após o recebimento da Autorização de Fomecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. Justificativa Valor Total 00001 Total Geral: oito mil reais 8.000,00 Prazo de EntregalExecução: 5 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 14 - Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO,., 9 de março de 2026 Assinatura do emissor Nikcileia Aparecida Bueno Assessor Especial de Compras Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta Puta 124, de fornecimento, consulte http://www.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO RENIIFRIMENTO Processo Reguo” mento Nº 2 775/ 2026 04/032026 15:20:07 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SECRETARIA M. CULTURA E TURISMO REQUERIMENTO | OS LOKO DA VANEIRA | 34bIOEZA-B0b9.4341.9065.BdeBbegcdct | futana zucoon | l E: | À RE É Fe J Exrr? SA Prefeito Municipal Requerimento que faz Requerente (37.295.611 CLAUDIO CEZATI —] CPE/CNPJ : Telefone | 37.295.611/0001-14 '27 99720 3909 | Endereço Completo: (ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE o | E-mail matheusmescherQ gmail.com Peas no o | | Reservado para a Prefeitura Municipal: = | oa i | Fogo MER eoehd li ss : === | Pagamento de duas Apresentações Musicais (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira" no Evento Carna | ed Í 'Val de Marechal Floriano 2028. | Data das Apresentações: 16/02 e 17/02 | Dados para Pagamento: ' Banco: 077 Banco Inter | | tAg:0001 | ' Conta: 033550777-8 À a | k Es o sa O re om e RE po Vocumento assinado digitalmente = CLAUDIO CEZATI e lidar tipow | Marechal Florianor ES 04 de MARÇO o 2026 Assinatura: Men te NY EA lá LANHSe VIU fiscalizacaofDdomingosmartins.es.gov.br YFse E Documento Auxiliar da NFS-e ua rave de Acesso da NFS-e '019022237295611000114000000000001026020151793993 imero da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e ) 17/02/2026 24/02/2026 09:14:09 imero da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão da DPS cdconto 70000 24/02/2026 09:14:09 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada pela leitura deste código QR ou pela consuka da chave de acesso no portal nacional da NFS-o VITENTE DA NFS-e CNPJ /CPF/NIF Inscrição Municipal Telefone estador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909 »me / Nome Empresarial E-mail '.295.611 CLAUDIO CEZATI matheusmescher(Ogmail.com idereço Município CEP 2TA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000 mples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN atante - Microempreendedor Individual (MEI) - 2MADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone 39.385.927/0001-22 - - me / Nome Empresarial E-mail UNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO . idereço Município CEP JA DAVIDE CANAL, 57, CENTRO Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e =RVIÇO PRESTADO Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 10 - Shows, ballet, danças, - Marechal Floriano - ES - “sfiles, bailes, óperas, concerto... sscrição do Serviço »resentação Musical (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira” no evento Camaval de Marechal Floriano. ados para pagamento: anco 077 Banco Inter 3: 0001 anta: 033550777 8 3IBUTAÇÃO MUNICIPAL Ibutação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação seração Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum »0 de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal Não - - dor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM 5 8.000,00 - - - 2 ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado à Não Retido a 3IBUTAÇÃO FEDERAL RF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas s O Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria ALOR TOTAL DA NFS-E ilor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido 5 8.000,00 - - - tai das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-e Ss R$ 8.000,00 STAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais FORMAÇÕES COMPLEMENTARES 38: 125022000 Die Esuido Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal 46 Contrato - CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº pls BE gsm Certifico, para os devido fins: jo e 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CPF/CNPJ: 37.295.611/0001-14 a Endereço: Rua ROTA DO CARMO, o Sesi. .. ARACE - Domingos Martins-ES CEP: 29278-000 ' | ne quer débito ou dívida ipal, de cobrar as dívidas Que em nome do requerente, até a pres pe j ativa referente a tributos municip que venha a ser apuradas, 7d eso id Chave de Validação WEB: olliias Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Terça-feira, 3 de Março de 2026 VALIDADE: 02/05/2026 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20260000255747 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 37.295.611/0001-14 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar Waste dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 03/03/2026, válida até 01/06/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 03/03/2026. Beenticação eletrônica: 0005.463F.8CF0.DI8F MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:56:38 do dia 03/03/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 30/08/2026. Código de controle da certidão: 0235.6969.AEB2.F71C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. UXUGIZULO 14:91 tonsua meguianaave vo cmpregauor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 37.295.611/0001-14 Razão Seiat 37.295.611 CLAUDIO CEZATI Endereço: — RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N / ARACE / DOMINGOS MARTINS / ES / o) 29278-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:24/02/2026 a 25/03/2026 Certificação Número: 2026022410026178432846 o Informação obtida em 03/03/2026 14:51:47 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 141 — Is. Nº ma DA a | Prefeitura Municipal de sd pars 12026 Marechal Floriano Rica Gaa oso TF Secretário Munici de Cultura e Turismo | Processo Nº E, HS / aodh Rubrica Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência À SEMUF Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais c administrativas aplicáveis. Em 06/03/2026 a a cevetsaee por arenas | ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal o —— L | LI a Prefeitura Municipal de lda 09 Marechal Floriano Processor" 2775/2026 | | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica lo aa Í | À Contabilidade, | | | Encaminhe-se o presente processo de nº2775/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos | | setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da | | Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições | legais desta Secretaria Municipal de Finanças. | Dessa forma: | À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente; À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao pagamento. | Em 09/03/2026, Mia tm de Pádua Koehler | Secretária Municipal de Finanças | Página 1 d CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.295.611/0001-14 Certidão nº: 18299772/2026 Expedição: 20/03/2026, às 16:15:54 Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. muJer y = na nd « e 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO à, Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 * Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES “0050897 2026 - 10/02/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ENILDO ANTONIO CARDOSO Ficha/Dotação | 00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSCA JURÍDICA - 080001.1339200112.198.33903500000.15000000 10/02/2026 1604 18 8.000,00 2ARIMBO E ASSINATURA DO SECRETARI Greo L Enildo Antônio Cardoso e Secretário Municipal de Cultura e Turismo Processo Regusemento Nº 1748/2026 10022026 15:24:18 2 Profoitura Municipal de Marechal Floriano REQUERIMENTO [=] SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 963dO3cb-fe97-4633-2146-84431c671c02 juliano. cucçon ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Responsável pela Demanda Enildo Antônio Cardoso E-mail: secturpmmfêgmail.com Telefone: (27) 3288-1419 Objeto da futura contratação: Contratação da Banda Os Loko da Vaneira para a realiz ação de apresent ação musical, visando atender à Programação do evento “Carnaval de Marechal Flori mo”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da (cidade do município de Marechal Fiori ao/ES. Objeto trata-se de: ( x ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra | É ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra a: ) Material de consumo ( ) Material permanente / equi pamento Forma de Contratação sugerida: ) Concorrênci a ) Pregão ) Leilão ) Diálogo Competitivo ) Concurso ) Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14.133/2021 X ) Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021 | Adesão à ARP de outro Órgão *Justificativa: De acordo com o Art. 74, II, da Lei 14, 133/2021, a inexigibilidade de licitação é cabível quado houver singularidade na prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do evento. O valor estimado da contratação será de R$ 8.000,00 para duas apresentações. es, 1. vJustificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planej amento Estratégico, se for o caso Justificativa da Necessidade de Contratação: A Banda Os Loko da Veeira foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas | da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se Plenamente alinhado à Proposta festiva do “Carnaval de Marechal Fiori mo”, | contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. Atração de Público e Eng aj amento: Ele é reconhecido Por seu estilo animado, envolvente e contagiante, com apre- sentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica essencial para eventos populares como q carnaval. Destaca-se, ainda, por possuir um repertó- rio tipicamente aceito no Município, incluindo sua destreza com a sanfona, | atendendo plenamente à proposta do evento. ( ( f ( t ( ( Custo-Benefício: . | À contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o im- jp Pacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O investimento | | justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atração de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da | imagem institucional do minicínia a dar Cet eat ineramento PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secret ari a Municipal de Cultura e Turismo Valor Item Descrição | Unid. Quantidade UWitário | [ Ontratação da Banda Os Loko t ida Vaneira para a realização || de apresentação musical, visando atender à Programação do evento “Carn de 01 Mareçhai E óeidner E ser| SERV, 02 R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 realizado no período de 14 a | [17 de fevereiro, no Centro da IR] cidade do minicípio de Marechal Fiori ano/ES. m que deve ser assinado o instrumento contratual ou formalizado o instrumento uivalente | Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro/2026. e A et tesm Ee Enilão tônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Em Waldeir Rodrigues Frárico Assessor de Pi ane) amento l e pa Submeto o presente Documento de Formaliz ação da Demanda para avaliação. Marechal Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026. ENI ANTÔNIO CARDOSO Secretário Municipal de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS A Prefeitura Municipal de Marechal Flori ao necessita da contratação de serviços musicais a serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público envolvido e o desejo mamifestado pela comunidade local, bem como o fato de tais apresentações integrarem o calendário Cultural e as tradições do Município, istifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especializados, Ju tendo em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua notória especialização, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento. A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez que o objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua qualificação técnica e experiência. Dessa forma, o enquadramento legal da contratação amolda-se ao disposto art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que autoriza a contrat ação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública Marech Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026. ENI TÔNIO CARDOSO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação nesse segmento. Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, previsto para ocorrer entre Os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da Cidade, no Município de Marechal Floriano/ES. Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”. O apoio ao evento “Carnaval de-Marechal Floriano” tem como propósito promover o lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do Município e suas comunidades. Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação do Artista Ernesto Mathias, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical encontra-se alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do Município. 2. OBJETIVO O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os aspectos relacionados à contratação da Banda Os Loko da Vaneira, para a realização de apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de Marechal ida 7 apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no Centro do Município, em Marechal Floriano/ES. O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais E] did pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessida es d Municínia hueranda + matiio noir da p Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar 9 pleno atendimento à programação do evento. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense, especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”, A Banda Os Loko da Vaneira mostrou-se plenamente adequada às necessidades do evento, por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em eventos com essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de forma satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes. A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória apresentada em anexo. Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à inexistência de outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos objetivos do evento, o que inviabiliza a competição. Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como no inciso V e 8 3º da Lei Federal nº 14,133/2021, que autorizam a contratação direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de competição. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Para que o objetivo planejado para o Evento que acontecerá no município de Marechal Floriano-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES Trata-se de uma apresentação, que deverá ser realizado nos dias 15 de Fevereiro de 2026, a partir dàs 22h00min. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Demonstrativo de valores executados pela contratada | Especifica | Ref. | Qtd | MUNICÍPIO | 36.479.676 | MUNICÍPIO | ES | NF 09 - NF 05 - NF - 07 | ção DE IRUPI SOLIVAN DE RUPF | MARECHAL | FLORIANO Ê | Valor | | Serv. | 1 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00 € | para a | paraa para a apresentação | apresentação | apresentação Valor médio apurado por apresentação : | R$ 5.333,33 Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais) para cada apresentação. Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram apresentadas pela empresa “”, conclui-se que o valor apresentado para custear a realização da apresentação no município Marechal Floriano-ES está razoável e dentro do valor médio praticado no mercado levando em consideração a inflação e aumento ai, Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realização do Show com a Banda Os Loko da Vaneira a ser realizado em um único momento, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento. 8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS 8.1. Economicidade: A contratação da Banda Os Loko da Vaneira representa uma escolha econômicamente vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor proposto pelo artista está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica, experiência e reconhecimento regional que ele possui. 8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos: A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no evento. A banda possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re- duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como: e Montagem e desmontagem de equipamentos; * Operação de som e iluminação; * Coordenação de palco. Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es- tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis. 8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais: O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa- mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por- te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus- tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even- tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais, com menor risco de desperdício ou imprevistos. A contratação da Banda Os Loko da Vaneira atende plenamente aos princípios da economicidade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos hu- manos, materiais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um re- torno significativo em termos de qualidade, impacto e engajamento do público, justifi- randn a enntratasãA à aconmiuamada a munanma da mata Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela contratada; Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados como consta no Item 6 deste estudo. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratação correlata e/ou interdependentes. 11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO , Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não ser obrigatório 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO j A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume; Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo o e seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR pa Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar consoante da Lei 14.133/2021. Di 19 ENILDO bic CARDOSO WALDÉIR ROD GUES/FRANCO Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato CA) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO Quatidad e Valor Tot al Contratação da Banda Os Loko da Vaneira para a realização de apresentação musical, visando atender à programação do evento “Carnaval delserv. 02 Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da cidade do manicípio de Marechal Flori ano/ES. R$ 4.000,00 |R$ 8.000,00 Contratação da banda Os Loko da Vaneira para atender a demanda do evento “Carnaval de Marechal Flori mo” no centro da cidade de Marechal Floriano, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 no horario de 22h00min as 23h59min. 2 - DA JUSTIFICATIVA A Banda Os Loko da Vmeira foi selecionada em razão de possuir um reper- tório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. Atração de Público e Engaj amento: Ele é reconhecido por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica es- sencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda por possuir um repertório tipicamente aceito no Município, incluindo sua des- treza com a safona, atendendo plenamente à proposta do evento. Custo-Benefício: A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves- timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra- ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi- bilidade turística de Marechal Floriano. És PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14.133/21. A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da inequívoca prova documental do prestador capaz de comprovar sua qualificação técnica, cujo enquadramento legal se amolda aos termos do art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra anexo. 5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS os REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos (instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal Flori ao”, que acontecerá em Marechal Floriano-ES seja alcançado, e especi almente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta 7 - DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 44 a. OM PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Flori mo”, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026, na Avenida Arthur Haese, N318 - Centro de Marechal Flori ano-ES. 8 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e damos; c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; €) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho; £f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; g) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das restações a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável; 9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 9.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal Flori ao-ES., após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. 9.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026. 9.3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista 10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 10.2. O pagamento será efetuado através de depósito mi conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal /Fatura PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Flori ao-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22. 10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal /Fatura devidamente retificada 10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica visto que este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a realização de apresentação music al por meio de processo de inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após apresentação, ou seja não cabendo parcel amento. 12 - DO REAJUSTE 12.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta; 12.2 - Decorrido o prazo de um mo, os preços iniciais serão reajustados, medi ate a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.4 - Na ausência de previsão legal quato ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado 45 ER y ca o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. 14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: . 080001. 1339200112. 198 - 33903900000:=-000273 - 150000009999 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021. 16 - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14. 133/2021. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do | CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos | motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei Federal 14. 133/21. 17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei nº. 14. 133/2021. 17.3. Da documentação obrigatória para contratação: = Contrato Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - RG do representante legal da empresa; - Inscrição no CNPJ; - Prova de Regularidade - prova de Regularidade - Prova de Regularidade - Prova de Regularidade - Prova de Regularidade - Certidão Negativa junto a Fazenda Federal; junto a Fazenda Estadual; junto a Fazenda Municipal; de Situação FGTS; de Débito Trabalhistas; Falência ou de pedido de Recuper ação Judicial /Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; - Declaração de Inexistência no quadro funcional da empresa nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; - Contrato de exclusividade. 17.5. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: contratação El abor ação especificação Aprov ação de quantitativo Ato Nome do Responsável Justificativa da| Enildo Antônio necessidade de | Cardoso Witalo Krúger Uliana Enildo especificação Cardoso Es El abor ação d e | Witalo Kriúger Ulima Antônio VP re ação de quantitativo Enildo Cardoso Antônio El abor ação Referência Aprovação de Referência Termo de de Termo de|Witalo Kriger Uliama Enildo Cardoso PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo DDD 44d) Eni RA RR walderÉ here Franco Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal do Contrato ea tujuLidudo WU:37 temail — decretana ae cultura € Iunsmo — LUunooK “ 68 duto Re: Orçamento de Bandas - OS LOKO DA VANEIRA - Carnaval Marechal Floriano De Matheus de Almeida <matheusmescher O gmail.com> Data Seg, 09/02/2026 14:23 Para Secretaria de Cultura e Turismo <cultura(Omarechalfloriano.es.gov.br> 8 2 anexos (562 kB) NF IRUPLpdf; NF SHOW HAUS.pdf; Em seg. 9 de fev. de 2026 às 14:10, Matheus de Almeida <matheusmescherQ gmail.com > escreveu: Boa tarde, segue parte dos documentos necessários junto com o orçamento Em seg,, 9 de fev. de 2026 às 13:17, Secretaria de Cultura e Turismo <culturaQmarechalfloriano.es.gov.br> escreveu: d ORÇAMENTO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL Proponente: Os Loko da Vaneira (37.295.611CLAUDIOCEZAT!) CNPJ: 37.295.611/0001-14 Telefone / WhatsApp: (27)99720-3909 E-mail: os/okodavaneira(a gmail.com Contratante: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES Secretaria: Cultural e Turismo Data da Proposta: 09/02/2026 Validade da Proposta: 30 dias 1. OBJETO DO ORÇAMENTO Contratação de show musical ao vivo da banda Os Loko da Vaneira, com repertório voltado aos estilos Forró e Vaneira, para apresentação em evento CARNAVAL 2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano conforme condições abaixo descritas. 2. DADOS DO EVENTO * Data do evento: 16/02/2026 e 17/02/2026. * Local: Centro e Cidade/UF: Marechal Floriano-ES * Duração do show: 2 horas * Horário previsto: 2h às 00h DESCRIÇÃO DO SHOW Banda completa com 3 integrantes Repertório animado e popular, adequado para eventos públicos Interação com o público Show 100% ao vivo Experiência em eventos municipais, festas populares e grandes públicos é 4. COMPOSIÇÃO DO CACHÊ ARTÍSTICO Valor total do cachê: > R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) 5. ESTRUTURA TÉCNICA Lh Opção A — Estrutura por conta da CONTRATANTE A Prefeitura fornecerá: * Palco coberto * Sistema de som compatível com público do evento * Iluminação cênica * Energia elétrica adequada So 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO * Pagamento via depósito bancário / transferência / empenho * Prazo conforme normas da administração pública e Mediante apresentação de Nota Fiscal ou Recibo 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Garantir acesso ao local e segurança da equipe Disponibilizar camarim ou espaço adequado Fornecer energia elétrica estável Cumprir horários acordados 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Comparecer no local e horário combinados Executar o show conforme descrito Manter postura profissional e adequada a evento público Cumprir exigências legais e contratuais . e... 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Este orçamento não gera vínculo contratual, servindo apenas como estimativa de valores, podendo ser ajustado conforme necessidades do evento e exigências da Prefeitura. Assinatura do Responsável: Nome: Cláudio Cezati Documento assinado digitalmente Função: Representante legal goub: EN a saia Verifique em ntps:/pvalicdas it gow br CPF: 071.723.287-52 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezados(as), OS LOKO DA VANEIRA A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no município entre os dias 14/02 a 17/02. O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural, proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível, fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local. Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo: * Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02; * Duração da apresentação será de duas horas sendo no horário de 22:00h as 00:00h; * Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de responsabilidade do contratante; * Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico; * A apresentação ocorrera na sede do município (Centro); As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme programação a ser definida pela Secretaria. Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prefeitura de Marechal Floriano Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479 E-mail: secturpmmf(O gmail.com A ENILDO ÂNTONIO CARDOSO Secretário de Cultura e Turismo 09 de Janeiro de 2026, Marechal Floriano - ES NESe. DANFSe v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e Município de Domingos Martins fiscalizacaofidomingosmartins.es.gov br Chave de Acesso da NFS-e” 32019022237295611000114000000000000525028828557039 Número de NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora de emissão da NFS-o 5 11/02/2025 11/02/2025 09:46:32 Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS ' 2 900 11/02/2025 09:46:31 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada peia isitura deste codigo OR ou pela consulta da chave de acesso no portal nscionai da NES-e EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 9776-6343 Nome / Nome Empresarial E-mail 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CLAUDIONARIZ220OGMAIL.COM Endereço Município CEP ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (ME!) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone 36.479.676/0001-57 . - Nome / Nome Empresarial E-mail 36.479.676 SOLIVAN RUPF SOLIVANRUPFGOGMAIL.COM Endereço Município CEP RUA ARAMANDO ANTONIO WALCH, 536, CASA, VALE DAS PALMAS Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.13.01 - Produção, mediante ou - Alfredo Chaves - ES - sem encomenda prévia, de eventos, e. Descrição do Serviço Apresentação Musical - SHOW - da Banda Os Loko da Vaneira. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável . Alfredo Chaves - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal + Não - . Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM R$ 4.000,00 - - É BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado a - Não Retido - TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF Contribuições Sociais - Retidas PIS - Débito Apuração Própria Contribuição Previdenciária - Retida COFINS - Débito Apuração Própria VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço R$ 4.000,00 Total das Retenções Federais 'OTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Descrição Contrib. Sociais - Retidas Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-e = R$ 4.000,00 Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NBS: 125022000 N - E . DANFSe v1.0 “ : rônica Documento Auxiliar da NFS-e “Chave de Acesso da NFS-e A 320190222372956110001 14000000000000725030973103883 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e 7 03/03/2025 06/03/2025 11:36:57 7 Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS ix 30 900 06/03/2025 11:36:57 A sulenticidade desta NFS-e pode ser verificada peia lentura deste código OR ou pela consulta da Chave de acesso no portal nacional da NFS-e EMITENTE DA NFS-g CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909 Nome / Nome Emi E-mail 37.295.611 CLAUDIO CEZAT! matheusmescherOgmail.com Endereço Município CEP ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000 Simples Nacional na Data de Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF inscrição Municipal Telefone 39.385.927/0001-22 - e Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO É Endereço Município CEP Rua Davide Canal, Centro, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal 12.07.01 - Shows, ballet, danças, - desfiles, bailes, óperas, concerto... Local da Prestação Marechal Floriano - ES Descrição do Serviço Apresentação Musical (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira" no evento Camaval da Familia - Marechal Floriano. Dados para pagamento: Banco 077 - Banco Inter Ag: 0001 Conta: 033550777-8 País da Prestação TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN Operação Tributável - Tipo de Imunidade Suspensão de Exigibilidade do ISSQN - Não Valor do Serviço Desconto Incondicionado R$ 7.000,00 . BC ISSQN Aliquota Aplicada TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF cr COFINS País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Marechal Floriano - ES Número Processo Suspensão Total Deduções/Reduções Retenção do ISSQN Não Retido Regime Especial de Tributação Nenhum Benefício Municipal Cálculo do BM ISSQN Apurado CSLL Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL VALOR TOTAL DA NFS-E Desconto Condicionado R$ PIS/COFINS Retidos po certo Nnendiinnad R TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais ISSQN Retido Valor Líquido da NFS-e R$ 7.000,00 Municipais ] INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NFSe Subst: 32019022237295611000114000000000000625039884186775 | NBS: 125022000 | DANFSo v1.0 pa ca Denoçe Mure RR: Serviço letronicã Documento Auxiliar da NFS-e Chave de Acesso da NFS-é 32019022237295611000114000000000000925060245001326 Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-o 9 23/06/2025 26/06/2025 13:04:35 Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS ne 32 900 26/06/2025 13:04:35 A autentcidade desta NF S-s pode ser verificada peia ioitura deste código OR ou pela consulta da chave de acesso no portal nacionai da NFS-e EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF 7 NIF inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909 Nome / Nome Empresarial E-mail 37.295.611 CLAUDIO CEZAT| matheusmescher(Dgmail.com Endereço Município CEP ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone == 36.403.954/0001-92 - e Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE IRUPI - Endereço Município CEP JALMAS GOMES DE FREITAS, 151, ANDAR: 1/2;, CENTRO Irupi- ES 29398-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 12.07.01 - Shows, ballet, danças, - Irupi- ES - desfiles, bailes, óperas, concerto... Descrição do Serviço Apresentação Musical (Show) da banda "Os Loko da Vaneira” no evento Festa de São João 2025 - Irupi. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável - Irupi - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibliidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal & Não - - Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM RS 5.000,00 . - - BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado - - Não Retido - TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido R$ 5.000,00 - - - Total das Retenções Federais PISICOFINS - Débito Apur. Própria Velor Líquido da NFS-e o - R$ 5.000,00 TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NBS: 125022000 . :s Telefonica Brasil SA ' VIVO * Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Viúia - ES Nº da Conta: 00001313635749 RR 3 é LE:82782710 CNP) Matriz: 02.558.157/0001-62 Código Cliente: 00000149692368 MES REFERÊNCIA: 02/2023 DATA DE EMISSÃO: 01/03/2023 CLÁUDIO CEZATI EST NOSSA SENHORA DO CARMO S/N DOMINGOS MARTINS 2 Via 28260-000 DOMINGOS MARTINS - ES VENCIMENTO VALOR à PAGAR (R$) 13/03/2023 64,99 MEIO DE PAGAMENTO: BOLETO ENVIO DA FATURA: E-MAIL (carvalho. nataus outlook com) OS BENEFÍCIOS DO CELULAR RENOVAM TODO DIA: 25 ideia (DE 25/01/23 A 24/02/23) ; », SEUS NÚMEROS VIVO O vivo ceLuLar 64,99 ) Tel. Celular: 27-99776-8343 (Caso você tenha mais inhas, Plano contratado | Adicionais contratados Quantidade Valor (R$) SUAS BONIFICAÇÕES O VIVO CELULAR - Controle Celular Vivo: 1 Bónus Conta Digital 3GB Controle Vantagens 10GB 1 6499 Véia oii sato (+) Serviços Digitais , Subiotal Vivo Controle 6499 Pefo aplicativo, você tamém pode «+ Cadastrar o Débito Automático na sua conta é Subtotal Piano contratado / Adicionais contratados 64,99 receber 3GB de internet todo mes * Aproveitar os beneficos da Vivo Valoriza - Nao existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta - FALE COMA GENTE * Acesse o App Vivo ou hgue: Para as serviços da casa: 10315 Para Os serviços do celular; "8486 do seu celular Vivo Se tem necessidades especiais de faia/gudição. 142 Imponante: Mantenha o pagamento em dia e evito o cancelamento dos serviços, & suspensão garcial / total dos serviços. s rescisão contratual, e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédão Para pagamento S90s o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% 80 mês em conta futuxa. | Central de Aendimento ANATEL: 1331, 1332 para deficientes auditivos e war anatel gov. x PLANOS ANATEL Controle Vartagens 1OGB. 128/POS/SMP. Para a prestação de serviços descrita nessa latura incidem es seguintes impostos: ES - 17% ICMS. 0.65% PIS e 3% COFINS para Telecom SP -0% ISS. 0.65% PIS é 3% COFINS e 28155, 1,65% PIS 6 7,6% COFINS « 0% ISS. 0% PIS e 0% COFINS para SVAs. Autenticação Mecânica Destaque aqui Vencimemo Totat a Pagar - R$ É CLÁUDIO CEZAT! 13/03/2023 64.99 [6] Cod, Débio Automatico Nº da Conta Nº da Fatura Mês Referência > 1313635749-2 00001313635749 00000313042463 02/2023 's 846400000002 649900601000 013136357491 923020424639 R> . cê s à id o, fig e Telefonica Brasil S.A. Nº da Conta: 00001313635749 Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Viória - ES ) : vi vo de LE: 82182710 CNP) Mariz: 02.558.157/0001-62 Código Cliente: 00000149692368 Cláudio Cozati CPFICNP): 071.723:287-52 R BOA VISTA 205 Inscrição Estadual; ISENTO SAO BENEDITO Numero da Conta: 00001313635749 29145-334 CARIACICA - ES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 40551403/03/2023 Nº Série: BT Sub-Série: 1 Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - Esnseada do Sua Periodo:25/01/2023 a 24/02/2023 Emissão: 01/03/2023 CNPJ: 02.558.157/0003-24 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307 LE.: 82182710 Descrição: PF/PJ - OUTROS Seg. Cod. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$ 1 1570 Serviços Contratados Vivo Move! 1 V% 4440 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 4440 Informações Complementares ICMS 17,00% Basede Cálculo R$44,40 Valor ICMS R$7,55 Serv. Isentos/Não Tributável R$0,00 PIS 0,65% Basede Cálculo R$36,85 Valor PIS R$0.24 Serv. Isentos/Não Tributável R$0,00 COFINS 3,00% BasedeCálculo R$36,85 Valor COFINS R$71,11 Serv. Isentos/Não Tributávei R$ 0,00 Contribuição para o Fust 1% = R$0,36 e Funtel 0,5% » R$0,18 do Valor dos Serviços - Não Repassados às Tarifas Autenticação digital: abea35clac93daabc25d72d8a2c4be1 1 Pag 0203 o Telefonica Brasil SA. à Rg VIVO + Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Vióia - ES Nºda Conta: 00001313635749 RA : 1E.:82182710 CNP) Matriz: 02.568 157000 1.62 Código Cliente: 00000149692368 CLAUDIO CEZAN MÊS REFERÊNCIA: 02/2023 EST NOSSA SENHORA DO CARMO SAN E DOMINGOS MARTINS DATA DE EMISSÃO: 01/03/2023 29280-000 DOMINGOS MARTINS - ES osttorto va sus cova ERP SEU NÚMERO VIVO: 27-99776.6343 Plano contratado | Adicionais contratados Do dp a guga ED E Ouro ceras -conroe Periodo incluso Plano / Pacote Utiizado Minutos ! Unidades Valor (R$) Controie Vantagens 1068 ' 1 1 “440 Subtotal 4840 Incluso Piano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Valor (R$) Franquia de internet 100068 . 000 Franquia Dotz e . 000 BONIFICAÇÃO MOVEL Periodo Inciusa Piano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Vetor (R$) Bónus Conta Digital 368 - 30068 é 000 OUTROS LANÇAMENTOS o e SERVIÇOS DIGITAIS o TELEFONICA BRASILSA. 02558.157/0135.74 VIVO CELULAR - Controte Período Incluso Plano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Valor (R$) Viva Controle Serv Digital H E é . A Gorend É a E E 200 Babboi » à . 109 Skogia Top . = = o 15.59 Hube Jomais “ & E 28 Subtotal 20,59 Pag 0303 * Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF CLAUDIO CEZATI 071.723.287-52 CNPJ Data de Abertura 37.295.611/0001-14 02/06/2020 Nome Empresarial 37.295.611 CLAUDIO CEZATI Nome Fantasia OS LOKO DA VANEIRA Capital Social 1.500,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 02/06/2020 Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29278-000 RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N Bairro Municipio UF ARACE DOMINGOS MARTINS ES Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º periodo 02/06/2020 Atividades Forma de Atuação Internet, Televenda, Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Cantor(a)/músico(a) independente Atividade Principal (CNAE) 9001-9/02 - Produção musical Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) 9529-1/99 - Reparação e manutenção de outros objetos e Reparador(a) de instrumentos musicais, equipamentos pessoais e domésticos não especificados independente Ê anteriormente Locador(a) de instrumentos musicais, 7729-2/02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso independente doméstico e pessoal; instrumentos musicais Técnico(a) de sonorização e de iluminação independente Comerciante independente de discos, cds, dvds e fitas 9001-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação 4762-8/00 - Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas dé Cobrador(a) de dividas independente 8291-1/00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais Locador(a) de paicos, coberturas e outras o s estruturas de uso estruturas de uso temporário, exceto andaimes, pranto Pap ca pec dona on independente temporário, exceto andaimes Y x i i feiras, congressos, Promotor(a) de eventos, independente Ef ro Si orgardzação de feiras, corig Panfleteiro(a) independente 7319-0/02 - Promoção de vendas “ Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: htlns;/mai receita economia gov bricertificado.. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ATA DE ALTERAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GRUPO MUSICAL Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023, em MARECHAL FLORIANO-ES, reuniram-se as pessoas abaixo qualificadas com o objetivo de ALTERAR A ATA DE FORMAÇÃO INICIAL do GRUPO MUSICAL OS LOKO DA VANEIRA, formado em 21 de dezembro de 2020. O grupo musical continuará sendo integrado pelos três (03) músicos abaixo relacionados: º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, SANFONEIRO E VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES. e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL DE TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, GUITARRISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225 AP 101, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP: 29110-110, VILA VELHA-ES, PORTADOR DO CPF: 635.809.000-30 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.055.370.331-RS. º MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, TECLADISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL, ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANOES, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808- ES. Ficou decidido e aprovado por todos os integrantes da presente Ata que a pessoa que passará a representar o Grupo Musical OS LOKO DA VANEIRA ficou sendo o senhor: º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, SANFONEIRO E VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES. “o A partir de então, nada mais foi posto em discussão e a presente reunião foi declarada encerrada sem mais assuntos a serem discutidos nesta. Marechal Floriano-ES, 31 de outubro de 2023. Decumento assinado digitalmente MATHEUS DE ALMEIDA Data 16/11/2023 13:52 s7-0300 Verifique em ittos://valida! st gov dr Matheus de Almeida 157.828.687-70 Documento assinado digrtaimente CLAUDIO CEZAT! Dota: 16/11/2028 15:10:42-0300 Verifique em https; validar. tigre e Claudio Cezati 071.723.287-50 Documento assinado digitaimente DIOGENES TOLEDO LOPES o Datx: 16/11/202310 50-15-0300 Vertique em htps://vaiidar lts gow br Diogenes Toledo Lopes 635.809.000-30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AVESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Santa Leopoldina, 13 de junho de 2024. Atesto, para devidos fins, qus o Grupo OS LOKO DA VANEIRA, estabelecida na Rus Rota do Carmo, km 5, CNPJ 37.295.611/0001-14 , se apresentou no Reveillon no dia 31/12/2023 em Santa Leopoldins/ES. O referido Grupo OS LOKO DA VANEIRA cumpriu sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto contratado, nada tendo que a desabone. | Atesto ainda, que tais serviços foram executados satisfatoriamente, e não existindo em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com a execução dos serviços. ROSÂNGELA RAUTA Secretária Municipal de Cultura e Turismo Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ: 27.165.521/0001-55. NS 4 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ 37.295.611 CLAUDIO CEZATI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.295.611/0001-14, por intermédio de seu representante legal, Sr Claudio Cezati, brasileiro, natural de Domingos Martins-ES, divorciado, músico, residente em bairro Nossa Senhora Do Carmo, S/N, Alto Jucu, CEP: 29.260-000, Domingos Martins-ES, portador do CPF: 071.723.287-52 e Carteira De Identidade 1.197.954-ES DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Domingos Martins, 10 de novembro de 2023. CLAUDIO CEZATI ATA DE FORMAÇÃO DE GRUPO MUSICAL Aos 21 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2020, em MARECHAL FLORIANO - ES, reuniram-se as pessoas abaixo qualificadas com o objetivo de FORMAR e INICIAR um GRUPO MUSICAL. Foi aprovada a formação do Grupo Musical que receberá o nome de OS LOKO DA VANEIRA. O grupo musical será composto pelos três (03) músicos abaixo relacionados º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, SANFONEIRO E VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071,723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES. e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL DE TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, GUITARRISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225 AP 101, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP: 29110-110, VILA VELHA-ES, PORTADOR DO CPF: 635.809.000-30 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.055.370.331-RS. º MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, TECLADISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL, ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO- Es, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808-ES.- Ficou decidido e aprovado por todos os integrantes da presente Ata que a pessoa que representará o GRUPO MUSICAL OS LOKO DA VANEIRA ficou sendo o senhor: . MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, TECLADISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL, ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO- ES, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808-ES. A partir de então, nada mais foi posto em discussão e a presente reunião foi declarada encerrada sem mais assuntos a serem discutidos nesta. X do As Marechal Floriano-ES, 21 de dezembro de 2020. Documento assinado digitalmente goubr MATHEUS DEALMEIDA Data: 05/09/2023 09:14 290300 Verhaque err https! vadias ati go br Matheus de Almeida 157.828.687-70 Documenta assinado digitaimente CLAUDIO CEZAT! Data: 06/09/2023 17:25:24-0300 Verifique ensbrps :/valicas si gov br Claudio Cezati 071.723.287-52 Documento assinado digitalmente DIOGENES TOLEDO LOPES Data: 06/09/2023 09:47:18-0300 Verifaque em hs: frvalicdar dt gow tr Diogenes Toledo Lopes 635.809.000-30 gor: CARTA DE EXCLUSIVIDADE Por este instrumento jurídico particular, os senhores CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL DE TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225 AP 101, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP: 29110-110, VILA VELHA-ES, PORTADOR DO CPF: 635.809.000-30 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.055.370.331- RS e MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL, ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO-ES, PORTADOR DO CPF: 154.828.687- 70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808-ES, para todos os fins de direitos e obrigações, sob as penas da lei, CONCEDE a presente CARTA DE EXCLUSIVIDADE a 37.295.611 CLAUDIO CEZATI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 37.295.611/0001-14, DE NOME FANTASIA OS LOKO DA VANEIRA, SEDIADA EM RUA ROTA DO CARMO, KM 5, S/Nº, ARACÊ, DOMINGOS MARTINS-ES representada por CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS- ES, DIVORCIADO, MÚSICO, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES para fins de representação deste perante prefeituras, contratantes, casas de show, empresários, organizadores de eventos, repartições públicas, estados e demais entes do governo. Podendo o representante aqui constituído apresentar proposta(s)/projeto(s) cultural(ais) referente(s) a espetáculo(s) artísticos(s), requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos ou patrocínios, emitir recibos de quitação; com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, tudo objetivando a realização de apresentações, shows e eventos, permitindo os contratantes acima citados a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização do evento/espetáculo acima indicado. Marechal Floriano-ES, 31 de outubro de 2023. Documento ansinado eigitalimente Matheus de Almeida - Músico q vb; » DIOGENES TOLEDO LOPES Diógenes Toledo Lopes - Músico Claudio Cezati - Músico OS LOKO DA VANETRA Os Loko da Vaneira seguidores 45 mil - seguindo 142 2 E, os loko da vaneira & Seguindo Enviar m 394 publicações 10,6 mil seguidores 7.489 segu OS LOKO DA VANEIRA Musicista/banda Gaiteiro Qclaudionariz Guitarrista Qdiogenestoledolopes Tecladista Qmatheus teciadista & youtube.com/channel/UCUXIUirDNBErzVdWeUETHSA Sequido(a) por maisforroes, matheus tecladista « outras 55 pessoas > Sa FAZENDA IMPERIAL (4 PITI LAMPIER |. BOMINGOS MARTINS os GARGANTAS DE DUTO, IAS DAL) FORROZÃO HEM NOR CEARÁ a co: a vVaNEIRA 1 Do JUNIOR & OS LOKO DA VANEIRA É MA pp O Foro Fom ia a BAILE DE SÁB 05 DE NOVEMBRO Di INICIO: 21h00 | INGRESSO LIMITAL SALÃO COMUNITÁRIO DE SANT; SANTA MARIA DE MARECHAL e) ud “a [002.00 GE e Piá ” pa ! “esaço “PESSddas ne Je (6 “a N pe: a Ha No | ANDRO & TIAGO - 08 LOKO DA VANEIRA CAMILO CESAR DO é LEIA DO ACORDEON IFUMILDES DO FORRO 18 A 20 DE AGOS TC K “a Eee Reali sem PREFEITURA DE MARECHAL FLORIANO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO % FDA FAMÍLIAS 2025 E Realização: PREFEITURA DE MARECHAL FLORIANO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SÁBADO.22H car u RM yyDAS PORTEIRAS is is NICK 47kn US PRO quis DA VANEIRA ElieRA OS MAGNATAS 9 OS LOKO DA VINEIRA TOMATÃO - ALTO CAXIXE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES 966T/to/sT Ovões CUT + SE ASAS PSGLSTT eme SF | MOSGIMA D89 | agvO Na! "200 am E r -! E| Pi Faro Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº 5. 4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência | À SEMAD | AO SETOR DE COMPRAS | Para as devidas providências. ' Em 10/02/2026 | ANTONIO LIDINEY G0B8I “a Mirna Cjsupo | ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal SEE a a area amo 1] À 2a | | | | | | | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 753 /2026 Nome/Razão Social: OS LOKO DA VANEIRA CPF/CNPJ: 37.295.611/0001-14 Endereço: Nº - - - . CEP: oe Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA, CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/ Emitida em: 10/02/2026 Validade: 60 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 Chave de validação: e975bla7 o) we TA * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20260000171467 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 37.295.611/0001-14 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quiser dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 10/02/2026, válida até 11/05/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 10/02/2026. O ienticação eletrônica: 001C.703F.8720.F00C dd MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pafn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:13:59 do dia 11/02/2026 <hora e data de Brasilia>. Válida até 10/08/2026. Código de controle da certidão: 3534.42CB.820F.74C1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CAIXA Az FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 37.295.611/0001-14 Razão Social: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI Endereço: RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N / ARACE / DOMINGOS MARTINS /ES/ 29278-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:04/02/2026 a 05/03/2026 Certificação Número: 2026020402126178432819 Informação obtida em 10/02/2026 17:04:37 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.295.611/0001-14 Certidão nº: 9448785/2026 Expedição: 10/02/2026, às 17:05:13 Validade: 09/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. » TWUZIZUZo, 12:08 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Mona DR INR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dnoaoão ri CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 90.01-9-02 - Produção musical CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de Iluminação 95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 73.19-0-02 - Promoção de vendas 47.82-8-00 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e Informações cadastrais 77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO COMPLEMENTO R ROTA DO CARMO, KM 5 ad CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 29.278-000 ARACE DOMINGOS MARTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CLAUDIONARIZ220OGMAIL.COM (27) 9776-6343 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) resme SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITU, O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL verameas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.1 19, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 11/02/2026 às 12:08:29 (data e hora de Brasília). Página: 11 US us 11/02/2026, 12:07 Emissão de Certidão Negativa À » Gê , PODER JUDICIÁRIO | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000. CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INST. ÂNCIA NATUREZA DE RECUPERA( FALÊNCIA E CONCORDATA) Dados da Certidão ——— — E = Razão Social: CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 Data de Expedição: 11/02/2026 12:07:34 Validade: 30 DIAS Nº da Certidão: * 2025674362 * e -- ENDEREÇO -- | Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO - | Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO - Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO - -- CONTATO -- Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: | - NÃO INFORMADO - Telefone Celular: - NÃO INFORMADO - CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante . m Observações = | a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet; b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário; c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467 [ego] do ae de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão; d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - wwytjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, Interdição, ...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item e); 9. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica; i. À base de dados do sistema de gerenciamento processual (13 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 22 | INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário | do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; ). A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021. eres crmemine ir pa ii PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22 DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS Pesquisa de Preços Nº 000009/2026 da Vaneira foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 e Centro de Marechal Setor de Compras ar CRE etor Compras ”m Matrícula. 7240-01 18499 JOJEA “"BUBJ2/00S eudoud ejad no sesduoo ep ojuewegedap ojad epeinus “OjueunoauJo; ap opdezuone ep ojusuigeos! O sode “se-oueuoy jeyssseiu ap ouso — BLEU '9S9BY INYUE EPIUSAE EU 'UILUGGUEZ SE UILIOQUZZ SEP 9ZOZ 9P OJ!o!OA9) OP 4 | 9 94 SeIp sou 'anBenus a SOpejnosxa opIas sodinas so Oldjotuntu Op CoNSum Ougpuajeo ou oueas Z9G00000 ns OP Ojuawidsjego; O eJed q jeinyjno ogóezuojea +0000 E BJBd OpuInqujuoo ' oueuol jeyoeseu ap [eABuJEo, Op BANSO ejsodoId e opeyuie ejusweus|d es-ejuodue epueq ep jeoisnu OJNSS O 'SIJUBJISIA SOP 9 [290] 9pepiuntuoo Bp seajeyppodxa se opuepuaje 'ojueas op |gyad oe openbspe 3 opeoyisenp 'ojduwe ouguadas UN JINSSOd Sp OgZe! LS EPEUOID9|OS 10) BIIQUBA BP 0x0] SO EpuRq E VONVE JA OyôVIVELNOO Livzao OlaNvTO LLos6zze VISOdORid HOHTIIA - 9Z0Z/842L00 &N 0SSS901d - 9Z0Z/200000 oN SPePIIIq!BIXOU| SOdaud 3Q OALLVAVdINOD OHavVNO Ze:Lrzr 9eoreont ojues ojuidsa op opejsa op ouros É à ONVIRSOTA TVHIIUVIA JA TVIDINNA VANLIIIINA ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO Inexigibilidade Nº 000003/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001748/2026 37295611 CLAUDIO CEZATI 37.295.611/0001-14 Estrada Principal, s/N - Aracê - Aracê (Domingos Martins) - ES - CEP: 29278000 2797766343 CONTRATAÇÃO DE BANDA a banda os loko da vaneira foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. o estilo musical da [ai] banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “carnaval de marechal floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na avenida arthur haese, nº318 — centro de marechal floriano-es,, após o recebimento da autorização de fornecimento, enviada pelo departamento de compras ou pela própria secretaria. sv 2,00 4.000,000 8.000,00 Total do Fornecedor: 8.000,00 Total Geral: 8.000,00 letor Compras Matrícuia. 7240-01 9 ac o! Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1748/2026 SECTUR INEXIGIBILIDADE: 0003/2026 OBJETO: A Banda Os Loko da Vaneira foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal Floriano-ES., após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no processo acima informado, para os fins de comprovação da razoabilidade do preço a ser pago para a empresa Claudio Cezati, que atende com nome artístico Banda Loko da Vaneira, em favor de suas apresentações durante o carnaval deste Município, que o valor proposto é compatível com apresentações anteriores da banda, conforme comprovação por meio de nota fiscal de shows realizados anteriores, atendendo assim a exigência contida no art. 72, VII, da Lei Federal nº 14.133/21. Certifico ainda que, a empresa CLAUDIO CEZATI - CNPJ 37.295.611/0001-14, apresentou toda documentação necessária para possibilitar sua habilitação na futura contratação. Marechal Floriano-ES, 10 de fevereiro de 2026. o «sa E Maria Carmen M. Sehurick tor Compras Matrícula 7240-014 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com Doro ad y Prefeitura Municipal de Marechal leon EB (2 ; Floriano ii? 1748/2026 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica AO SEMUF | SEGUE PROCESSO PARA INFORMAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Em , 10/02/2026 sad mande Sungestal Raasch => Je Planejamento Do elo] CO. Matricula U07128-01 na VS a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ee | DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE Ao Compras Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta. PROCESSO: 1748/2026 NOMENCLATURA CÓDIGO [ DESCRIÇÃO Secretaria Municipal de Cultura | Orgão 080 e Turismo : Secretaria Municipal de Cultura | Unidade 01 e TinETo E Promoção e Apoio à Eventos e Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e É. Artísticos | Elemento De Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | Ficha 273 — Recursos Não Vinculados de Fonte De Recurso 150000009999 Impostos e Transferências de Impostos Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00 OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de | 2026 junto ao Legislativo Municipal. A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda sofrer alterações. Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026 Setor dê Contabilidade — PMMF Fernando Bungestab Raasci Contabil Matricula U07128-01 Prefeitura Municipal de Marechal leon — 508. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica SEGUE PROCESSO PARA PARECER JURÍDICO. Em, 11/02/2026 W Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1748/2026. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação. PARECER JURÍDICO EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem praticados ou já consumados. A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto, aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que a autoridade competente esteja devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos. Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução do interesse público. As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias. A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá exclusivamente à Administração. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Eloriano/E Telefone; (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria posm ty gmail.com Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações. Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o administrador, por sua vez, administra mediante decisão. É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista. Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres no contexto jurídico-administrativo. Dessa forma, examinemos o caso em questão. 2. DO RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “OS LOKO DA VANEIRA ” para apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal FlorianolES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promfG» gmail.com MP) Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu o feito com a documentação pertinente à contratação, incluindo: e Pedido de Compras; * Documento de Formalização de Demanda (DFD); e Justificativa de quantitativos; e Estudo Técnico Preliminar; e Termo de Referência; e Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação; * Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os valores propostos; e Comprovação de valores praticados no mercado; * Preço consolidado pelo setor de compras; * Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista; * Release institucional da banda; * Declaração de não utilização de mão de obra infantil; e Certidão de inexigibilidade; * Despacho de indicação de dotação orçamentária. A Secretaria informa que a Banda OS LOKO DA VANEIRA possui repertório amplo e adequado ao perfil do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a valorização cultural do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico local. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriand/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmltagmail.com Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município, elementos considerados relevantes para o êxito do evento. No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da compatibilidade do valor proposto com o mercado. Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados, assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação, estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço. Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica. 3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna. A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74). Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico, Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Flociano/ES. Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmtGugmail.com 43 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação, encontrada na Lei nº 8.666/1993. Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento, o parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021) constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com o artista ou por intermédio de empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública. Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica especializada ou opinião pública). Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho: Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 293 0 24. Centro, Marechal Flariano:/ES Feletone: (27) 3288-2686. E-mail: procu ria pomiçogmail.com Dánina E do 1 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município “(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.” A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade. Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista. Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do futuro contratado. Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/2021) ofertado pelo artista selecionado pela Administração Pública. Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em eventos particulares como em eventos custeados por verba pública. Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais providências que devem ser adotadas pela Administração Pública. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano ES Telefone: (27) 3288-2686. Email: procuradoria pumf gmail.com uy Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos a seguir: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1 — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; HI — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI — razão da escolha do contratado; VII — justificativa de preço; VIII — autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. O inciso I cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”. O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse ponto, cabe ao setor requisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para o atendimento da necessidade. Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino, cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato. Rua E Setarmino Pinto, 1 Felefone; (271 3288-2686. E-mail: procuradoria prml Gigmail. co Ê ] 8 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, M hal FlorianoES, | Dánina 7 dn 44 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Prosseguindo, os incisos IL e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor competente, atestando a existência de recursos frente a despesa. 4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da lei. A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [ á : a Sa O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação: Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; IH — técnica; III — fiscal, social e trabalhista; IV — econômico-financeira. Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para O exercício da atividade que se pretende dela contratar. Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204. Centro, Marechal Floriang ES. Telefone: (27) 3288-2086. E-mail: procuradoriapmmt 6 gmail.com Página & de 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas (produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos: Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: Ia inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Il —a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; HI — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V— a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao processo em questão. 5. AUSÊNCIADA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LIC ITAÇÃO ASSINADA PELO PREFEITO Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sel, 2º andar, salas 203 e 204 ( entro, Marechal Floriaho/ES Felefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promio gmail, com Dánina Q da 11 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município izaçã j icitaçã j . O referido documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência procedimental que reclama correção. A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico- administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima investida da competência para tal desiderato. Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão. 6. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens: Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed, Braço Sul, 2º audar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriany Telefone: (27) 2228-2686. E-mail: procuradoria. pmmftgmail.com Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e, aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação. É o Parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026. 3 SSI ICIUS SILVA ABREU Procurador - Geral do Município OAB/ES 20.583 Rua Bel o Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul idar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiGigmail.com Dánina 11 do 11 cf Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo Fl nº) Processo nº 1748/2026 Rubrica 4 AO Prefeito Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que: - Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ. - Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido pagamento. - Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação da fl. 44. Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respetivo contrato. Em 11/02/2026 Enildo Antônio Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo 47 Improbidade Administrativa e nelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (11/02/2026 às 16:55) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 37.295.611/0001-14. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacancicontas tse Jjus.br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 698C.DEA6.FOD5.9718 no seguinte endereço: https://www.cnj jus.br/improbidade adm/autenticar certidao.php & Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 REF: Processo Administrativo nº: 1748/2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1748/2026 - SECTUR OBJETO: Contratação da Banda Os Loko da Vaneira, para apresentação de show no carnaval de Marechal Floriano nos dias 16 e 17 de fevereiro do ano de 2026 no horário de 22h00min à 23h59min com suas apresentações na Avenida Arthur Haese, no centro da cidade de Marechal Floriano. NOME DO CREDOR: 37.295.611Cláudio Cezati CNPJ: 37.295.611/0001-14 ENDEREÇO — R. Rota do Largato, KM 5 s/n — Aracê — Domingos Martins-ES CEP: 29.278-000 VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Marechal Floriano - ES, /Z. de Rá UU de 2026. Antônio Lidiney Gobbi PREFEITO Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Fiori mo/ES - CEP 29. 255-000 Telefone (027) 3288-1331 o) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência À SEMAD | Para as devidas providências. Em 12/02/2026 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI | Prefeito Municipal — À Somad, Get Ê — Saca procima posa Anbenação py Eoninodo. | — Bra, AAloaldodE | e. Ra Carmen M. Schunck Setor Compras E TO Matricuta: 7240-014 — Í "| 4 ana DOM/ES - Edição Nº2.946 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Lote 25: no valor de R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sobo n.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18: no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19: no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais). Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote 28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26: no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNP) sob o n.º 11.145.401/0001-56: Lote 10: no valor de '$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.808.530/0001-04: Lote 3: no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais). Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026. Gabriela de Almeida Ribeiro Luz Pregoeira Oficial da P.M.M. Protocolo 1729065 Marechal Flori Inexigibilidade itação AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR ) INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14,133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1748/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H, NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE. NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI CNPJ: 37.295.611/0001-14 ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê, Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000 VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729174 sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR “h INEXIGIBILIDADE a ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 f Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1749/2026 - SECTUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H. NOME DO CREDOR: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ: 24.079.446/0001-11 ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel - Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000 VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729181 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1747/2026 - SECTUR . OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 19H, NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. E NOME DO CREDOR: 19.051.711 ALCIR JOÃO CARDOSO CNPJ: 19.051.711/0001-13 ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro, Viana/ES - CEP.: 29,130-010 VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA: 12/02/2026. ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1729214 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026 - SECTUR Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1845/2026 - SECTUR ; OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai, para apresentação de show no carnaval de Marechal Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, sendo suas apresentações na 9% Td Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (0) O /2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 37.295.611 CLAUDIO CEZATI PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULASQUE OINTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 37.295.611 CLAUDIO CEZATI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rota do Carmo, KM 5, S/N, Aracê, Domingos Martins, Espírito Santo, CEP 29.278-000., Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Cláudio Cezati, brasileiro, portador do CPF nº. 071.723.287-52 e Carteira de Identidade nº. 1.197.954 SESP/ES, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 II da Lei Federal nº 14.133/21, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1748/2026-SECTUR, na forma da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ação & E Quant. | Unitário | ValorTotal | e ver | | 2 |4000,00 8.000,00 | | Contratação da Banda Os Loko da Vaneira para a realização e apresentação musical, visando atender à programação | 001 do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a arm Sv | realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da | | | CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.1, O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante. 3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura. 3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22. 3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Ninta Fieral/Fatura dovuidamanta ratifinada Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 09/02/2026. 4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 das 22h00min às 23h59min, na Avenida Arthur Haese, nº 318, Centro de Marechal Floriano/ES, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria secretaria. 5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de março de 2026. 5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA 6.1 — As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: . 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273 CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações; b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por perdas e danos; c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário; d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas; e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f) Fomecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada; 9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua omissão; j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; |) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas; m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante; n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela CONTRATADA. o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável, CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO the ” 11,1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodriques Franco, Carao de Assessor Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei 12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e muitas. 12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n. 14,133, de 2021, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14,133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS —/Hi> Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, Ie II da Lei nº.14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA NONA — DO FORO 19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias. Marechal Floriano/ES, . 1 à de fevereiro de 2026. ANTÔNIO Mme GOBBI PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE ENILDO ANTÔNIO CARDOSO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CLAUDIO CEZATI Documento assinado digitalmente 37.295.611 CLAUDIO CEZATI Gy ADE e seco CONTRATADA verifique em httos:; validar ti gow.br quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026. 1 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº011/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706; CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730122 És RATO DO CONTRATO DE PREST, AÇÃO DE PERVIÇOS Nº010/2026 . ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI; CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). E FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730488 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005 BSONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE “MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO 09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730487 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº013/2026 ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720I; CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13. ARITDATADÃO MA BANDA DEVTVED DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. 4 VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. : VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). - 04 FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Protocolo 1730581 Marilândia Contrato Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026 Processo Administrativo Interno nº 468/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA CNPJ: 28.773.491/0001-22 OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme prazo de validade, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração COD. CIDADES: 2026.046E0700001.10.0005 VALOR: 403.000,00 Marilândia, 13 de fevereiro de 2026. Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal Protocolo 1730116 Deliberação TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2025 Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO GAVIÃO, a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto interessado é contratação de empresa especializada em serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço de produção de evento e outros, para serem utilizados nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da ARP a empresa TRÊS PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.540.390/0001-25. Autorizo à adesão a ata de registro de preços para atender as secretarias requisitantes conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo. Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Drafaita Miunirinal 9 Fis Nº dá | Prefeitu ra Municipal Marechal ENO ' E TVA Rubrica | Secre PNM | o q e [rs sa = jp de adminisitação | Prefeitura Municipal de Folha nº [+ Marechal Floriano Proessom 1748/2026 | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO rea Ap 1 | À Contabilidade, | | | Encaminhe- -se o presente processo de nº 1748/2026-SECTUR, protocolizado em | | 10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da, | disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao | | prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta | | Secretaria Municipal de Finanças. | | | Em 19/02/2026. LA pl | Maria Lupgia de Pádua Koehler Secretária Municipal de Finanças 5a DETENTOS E INN pg as Ê de E ET cego o OTROS da coares es - Ri didi ão “me DS RN a E sh damas JA ma besificosga dn a o opsigintiitgo rn! ah Sesi dmg soraia pr o LE, ane! se obedeça o Pi nb clssiaro ho pa bosabsibantirvênçei | osobo dias] anita. dah om sasitmsialalanta plositma ah oro sruiayo e dbiitigav=: ARUECOS o did E edito aladE ch el Vais à POR Fab famgisenuda EAST — e eq ae meo ça mm ipa H E pe ça e e a ia e a id it pia di e Pies ef e e o e sr | fes piu de nt a at os dem den ge d — si e dd dd A j FR, A o —- esa meti im e E e o Dna o a | o o q mb mm ] ii eq " mem m P o ] ses = atas mes ii em q tm mn ! E— E be a e q] e pr DO aa = Ls Do tio vm esco