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materia nº 51/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 034/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI, DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, HILIRIO OLIVEIRA NETO, JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI, JUAREZ JOSÉ XAVIER E REINALDO VALENTIM FRASSON.
native_id16086

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 339

Es
Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026. Câmara Municipal de ehai Floriano
Protocolado sob NEGO
OF. PMME Nº. 181/2026 em 22. 10h 20% 8 45.: LD
a como > —
— Encarregado
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 120/2026, referente
ao Requerimento nº. 034/2026, de autoria dos Vereadores Adriano Domingos Ciurlleti, Diogo
Endlich de Oliveira, Hilário Oliveira Neto, João Cabral Rodrigues Cancellieri, Juarez José
Xavier e Reinaldo Valentim Frasson, que requer ao Poder Executivo Municipal a prestação de
contas detalhada dos valores gastos com a realização do Carnaval 2026 em nosso Município,
cumpre-nos encaminhar em anexo o relatório de prestação de contas emitido pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Cordiais saudações,
aro LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiIl: gabinete.marechalfloriano gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Carnaval de Marechal Floriano 2026
O presente relatório tem como objetivo apresentar a prestação de contas referente à realização do
Carnaval de Marechal Floriano 2026, destacando as ações desenvolvidas, os objetivos do evento
e os recursos utilizados.
O evento foi promovido com a finalidade de proporcionar entretenimento e lazer às famílias
florianenses, fortalecendo a cultura local e oferecendo um ambiente seguro e organizado para a
população. Além disso, o carnaval teve papel fundamental na movimentação do comércio local,
contribuindo diretamente para o aumento da circulação econômica no município, beneficiando
comerciantes, prestadores de serviço e empreendedores.
Durante os dias de festividade, o evento contou com a participação popular, consolidando-se como
uma importante iniciativa cultural e turística do município.
Custos do Evento
O custo total do Carnaval de Marechal Floriano 2026 foi de:
R$ 89.520,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais)
Cabe destacar que parte significativa da estrutura do evento foi viabilizada por meio de parcerias e
apoios, conforme descrito abaixo:
e Os banheiros químicos foram disponibilizados como cortesia pela empresa Kalke
Locações e Serviços, não gerando custos para a administração.
e A equipe de apoio foi custeada pelos próprios empreendedores locais participantes do
evento, demonstrando o engajamento da iniciativa privada com a realização do carnaval.
Documentação
Todas as informações detalhadas referentes às contratações, despesas e demais procedimentos
administrativos encontram-se devidamente registradas e organizadas, estando disponíveis para
consulta em anexa a este relatório.
Considerações Finais
O Carnaval de Marechal Floriano 2026 atingiu seus objetivos, promovendo integração social,
valorização cultural e desenvolvimento econômico local. A colaboração entre o poder público e a
iniciativa privada foi essencial para o sucesso do evento, garantindo eficiência na aplicação dos
recursos e qualidade na realização das atividades.
Enildo Antônio Cardoso
Secretario de Cultura e Turismo
Marechal Floriano, 22 de Abril de 2026
- ú
LOCAÇÕES E SERVIÇOS
(27)9.9965-2410
giovanikalkeGDhotmail.com
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins a quem interessar possa, que instalamos 04 (quatro)
banheiros químicos, como patrocínio para o evento de Carnaval em Marechal Floriano,
realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, contribuindo diretamente para a estrutura e
organização do evento, garantindo melhores condições de atendimento ao público presente.
O patrocínio teve como objetivo incentivar a cultura, o turismo e o desenvolvimento local,
proporcionando lazer e entretenimento à população e aos visitantes.
Sem mais, firmo a presente declaração.
Domingos Martins, 26 de março de 2026.
KALKE LOCAÇÕES E | assinado de forma digital por
(o)
SERVIÇOSLTDA e iocções semços
17852803000177 Dados: 2026.03.26 17:15:53 03/00
Giovani Kalke
proprietário da empresa Kalke Locações e serviços Ltda
RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Prestador de Serviço:
Nome: MAICON JAHRING (HARPIA SERVIÇOS)
CPF/CNP): 50.912.175/0001-43
Tomador do Serviço:
Nome: PAULO ROBERTO DUTRA ROCHA (CONEXÃO RADICAL)
CPF/CNPJ: 35.475.450.0001-15
Descrição do Serviço:
Referente à prestação de serviços de apoio operacional durante os eventos ocorridos no
(CARNAVAL) do municipio de Marechal Floriano/ES.
Período da Prestação:
De 14/02/2026 até 17/02/2026
Valor Recebido:
R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais)
Forma de Pagamento:
() Dinheiro
(x) PIX
() Transferência
() Outro:
Local e Data: MARECHAL FLORIANO, 18 de fevereiro de 2026
Assinatura do Prestador:
mm mm
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39,385.927/0001-22
NOTA DE EMPENHO Nº 0000368/2026
“O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2026 Tipo: Ordinário
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data: 12/022026
que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir |p cesso : 0005111/2025 Valor : 14.520,00
especificada. Dexpesas
Autorização de Empenho Nº: 000188/2026
Órgão : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função - 13 - Cultura
Subfunção - 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade - 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 33902940000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : [50000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 16644 - MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME CNPIICPF :16.932.678/0001-42
Bairro : Centro Cidade : Jaboticatubas
Endereço :R DOM CARLOS VASCONCELOS UF:MINAS GERAISS
Telefone Fixo:3185120214 Celular: 3186120214 PIS PASEP:
Histórico ; Aquisição de Toldos 6x6, para atender ao Camaval de Marechal Floriano, nos dias 14/02/2026 à 17/02/2026
Subelemento: 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
A O RT
(quatorze mil quinhentos e vinte reais )
Modalidade; ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
mn aid quando mio o O TO RD q
Tipo/Nâmero/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000059/2025 Data Vencimento: 15/052026
Saldo Disponível 1.385.480,00
MARECHAL FLORIANO. 12 de fevereiro de 2026
ANDO BUNGESTAB RAASCI
[CONTADOR CRC-ES 24299/0
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL,
MARTA LUCIA DE
SECRETÁRIA DÊ FINANÇAS
IMPRESSÃO. Fomando Burgentad Rascch
ERL Comabilidade Pública Eletrônica [SJ Page toft E&L Produções de Sofiware LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
Nº LIQUIDAÇÃO 0001823/2026
VALOR BRUTO: 14.520,00 VALOR DESCONTO: 726,00 VALOR LÍQUIDO: 13.794,00
O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício: 2026 Tipo: Ordinário
orçamentária, nos poa da legislação rum Empenho: 0000368/2026 Data: 15/04/2026
Moral tianidada 4d à classificada: Ficha: 0000273 Data Venc.: 15/04/2026
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: Pr 2: 0005111/2025
Processo Pgto:4229/2026
Auto ão de Fornecimento NºQ00202/2026
rgão - 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 tura
Subfiunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL ,
Projeta/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA .
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 16644 - MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME CNPJ/CPF : 16.932.678/0001-42
Cidade : Jaboticatubas
Endereço : R DOM CARLOS VASCONCELOS UF: MINAS GERAISS
Histórico : Aquisição de Toldos 6x6, para atender ao Carnaval de Marechal Floriano, nos dias 14/02/2026 à 17/02/2026
Subelemento: 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.
Saldo Empenhado [4.570,00 | Despesa Liquidada | 14.520,00 Saldo Disponível | 0,00
Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000059/2025
INFORMAÇÕES REINF
P:
ossui desconto de INSS: Não “alor desconto de INSS: 0,00
DOCUMENTOS FISCAIS
05 Nº 202600000000088 de 02/04/2026 - 14.520,00
ADO A LIQUIDAR
8622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR
332319800000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 14.520, 11011 - t
fdp ExEeur 4 o Reais 01000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A
E PONI P o! 14,520 8211
DESCONTOS
ANTONIO LIDINEY GOBAT ANTON
PREFEITO MUNICIPAL SE (O DE CULTURA E TURISMO
PRESSÃO Paulvonara Ambrozne
Ed. Contabilidade Pública Eletrônica [S/ Page toft E&L Produções de Software LIDA
COMPROVANTE
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
menaenenenanan BANESTES NET BANKING-
TED
DADOS DO REMETENTE
Nome,.... : MUNICIPIO DE MARECHA
Agencia : 49-Marechal Floriano
Conta.... 1.961.084
Tipo de Conta,: Conta Corrente
CPF/CNPI...... : 39.385.927/0001-22
DADOS DO DESTINATARIO
: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME
: Q01-Banco Do Brasil S.A.
: 2199-Jaboticatubas
: 146455
: Conta Corrente
: 16.932.678/0001-42
CPF/CNPI....
DADOS DA TRANSACAO
Dt.Pagamento: 27/04/2826
valor.. : R$13.794,00
Finalidade : eeo1o
Protocolo.....: 053042647
Historico.....: MS PRODUCOES NF BoB8
Situacao...... : Enviada
Origem: Banestes Corporativo
: 28/04/2026 14:14:00
27/04/2026 16:56:33 /local/home/tef/d/20260427/9500262.
ofbgraicos TEL FIXO (273788.
identificação do Contribuinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
CPF / CNPJ: 39.385.927/0001-22
Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES CEP.: 29255-000
INSCRIÇÃO: 0000031579 - - -
Informações Adicionais : ISS Mensal
PROCESSO Nº : 4229/2026
Prestador: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA | Insc. Prestador: 34764
Mês/Ano: 4/2026 | Parc.: 1 | Valor Serviço: 14520.00 | Valor Desconto: 0.00 | V.Base: 14520 00 | Aliq.: 5.00 | NF Ini.: 88 | NF Fim: 88 | ISS
Retido: SIM
brinicio.pereira
Instruções:
SESCTUR - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORARIOS -
Pagável nas agências: Banestes. Casas Lotencas,
Discriminação da Cobri
a Valor Total Cobra
TRIBUTO
Mr
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUES NATUREZA q õ nos 72800 R$726,00
; Reu vo aeracos | Correção
R$0,00
Multa
R$0,00
Juros
R$0,00
R$726,00
1640000007 O 26002575202 3 81230000000 8 00002347308 5
Autenticação Mecânica
Código Febraban. Exercício: Controle Parcela E
23 00002347308
Inscrição Municipal: Data Emissão Vencimento Original: Dats Vencimento:
0000031579 14/04/2026 11/05/2026
Tdentificação do contribuinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Valor Total:
CPF/CNPJ: 39.385 627/0001-22
Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES CEP : 29255-000
INSCRIÇÃO: 0000031579 - - -
brinicio.pereira
R$ 726,00
002575202 3 81230000000 8 00002347308 5
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000188/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Pregão Presencial -
080001.1339200112.198.33903900000.150000009999
MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME
RUA DOM CARLOS VASCONCELOS, 340 - Centro - Jaboticatubas -
MG - CEP: 35830000
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E
Justificativa |FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
03 Tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 Tendas para o Distrito de Araguaia.
LOCACAO DE TENDA TAMANHO 6M X 6M LOCACAO DE TENDA TAMANHO 14.520,00
6M X 6M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI
CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO
ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL
COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES
INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO
SETOR REQUISITANTE
005111/2025
000059/2025
00273-150000009999
3186120214
16.932.678/0001-42
Origem
Endereço
00001
Total Geral: quatorze mil quinhentos e vinte reais 14.520,00
Prazo de Entrega/Execução: dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em. 1 1 - Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO., 12 de fevereiro de 2026
Setor Compras
Matrícula. 7240-01
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte http:/Avww.marechalfioriano.es.gov.br/ifornecedores.
1/1
«sN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 000202/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Pregão Presencial -
080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 Telefone
MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME
RUA DOM CARLOS VASCONCELOS, 340 - Centro - Jaboticatubas -
MG - CEP: 35830000 oopienIanao
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E
Justificativa [FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
03 Tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 Tendas para o Distrito de Araguaia.
LOCACAO DE TENDA TAMANHO 6M X 6M LOCACAO DE TENDA TAMANHO] DI 24,000] 605.000] 14.520,00
6M X 6M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI
CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO
ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL
COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES
INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO
SETOR REQUISITANTE
005111/2025
000059/2025
00273-150000009999
3186120214
16.932.678/0001-42
Órgão
Dotação
Endereço
00001
Total Geral: quatorze mil quinhentos e vinte reais 14.520,00
Prazo de Entrega/Execução: dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 1 » Prazo de Entrega:
Assinatura:
CO SPU Na!
MARECHAL FLORIANO, 12 de fevereiro de 2026 Assinatura do emissor
gilvanta Veloso Wernec
Matrícula 428001
Estr de Compras
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte http:/Awww.marechalfioriano.es.gov.br/fornecedores.
111
o
| COMUNICAÇÃO INTERNA Nº
| SIGLA 033/2026 |
Processo Requsrimento Nº 42 29/ 2026 RS nes1a12
ses Prefeitura Municipal de Marechal Floriano x)
sérias ;
E] REQUERIMENTO o
TURA
SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL
1005740a-89ba-4012-881 3-4ba3c88d565e
l
(Da: [ Para
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Gabinete do Prefeito
|
Ref.: A/C:
| Pagamentos de NOTA FISCAL Antônio Lidiney Gobbi
] 1
Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito de Marechal Floriano - ES
Solicito pagamento da NOTA FISCAL de serviço nº 88 da razão social MS
PRODUÇÕES E EVENTOS referente a locação de tendas do evento CARNAVAL
DE MARECHAL FLORIANO realizado nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro de 2026.
Dados bancários para deposito :
Banco do Brasil
Agencia: 2190-3
Conta Corrente: 14.645-5
Favorecido: MS PRODUÇÕES E EVENTOS
ENILDO Al NIO CARDOSO
Secretario Municipal de Cultura e Turismo
[ Local e Data: |
| Marechal Floriano, 06 de Abril de 2026
oz
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS
Codigo de Verificação para Autenticação. chaB7 nda
Endereço: Jsbosicatubes. Minas Gerais, MG. 25839:000
CNPJ $873541TA0OS-04, E-mail
Emitido em 02/04/2026 13:48:05
Exigibilidade de 155 Regime Tributário Nº da Nota Fiscal
E a esa PT TO 1
Tipo de Recolhimento | Simples Tocal de Prestação Tocal de Recolhimento EPENONIUADRÕE
e pa pe
PRESTADOR
Razão Social; MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
Nome Fantasia: MS PRODUÇÕES E EVENTOS
Endereço: Rus DOM CARLOS DE VASCONCELOS MOTTA, 340, ANDAR SEGUNDO - CENTRO
Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000
E-mail: gmvconta(Byahoo com.br - Fone: 3136831826 - Celular: 31 92978660 - Site: ......
Inscrição Estadual: 0020352550069 - Inscrição Municipal: 000892 - CPF/CNPJ: 16.932,678/0001-42
TOMADOR
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço. RUA R DAVID CANAL, 57, - CENTRO
Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
E-mail. - Fone: - Celular:
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22
7739003 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
SERVIÇO NACIONAL
030501 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
SERVIÇO NBS
NBS: 1.0105.50.00 - Serviços da montagem de estruturas de aço
SERVIÇO
0305 - CESSÃO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS E FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
TEMPORÁRIOS, CONFORME CONTRATO Nº 59/2025. ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA AF Nº 202/2026.
OBSERVAÇÃO
DADOS B RIOS PARA DEPÓSITO
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2180-3
CONTA CORRENTE: 14.645-5
FAVORECIDO: MS PRODUÇÕES E EVENTOS
VALOR SERVIÇO (R$)] DEDUÇÕES (R$)] DESCONTO INCONDICIONAL (R$)] BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (R$
14.520,00 0, 0.00 14.520,00 500 726,00
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS Desconto (RS) ourraS (R$) VALOR LÍQUIDO (85)
SS (R$) CSLL (R$)] COFINS (R$ PIS (R$) RNP nerençÕas
0,00 0.00 000 . 000 0,00 13.794,00
(Valor Liquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFII ISS Retido - Desconto Incondicional)
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Consulte a autenticidade deste documento acessando o site www Jaboticatubas.mg gov.br
&nildo Antônio Cardoso É 4
eee
Secretário Municipal contrato
de Cultura e Turismo Pingala
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| Despacho de Correspondência
| À SECTUR
| Para ateste do fiscal e juntada das certidões da empresa.
| Em 07/04/2026
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
mido Antonio Cardoso
de Cultura e Turismo
do oplindo A
DOC ADA) «
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABOTICATUBAS
CNPJ: 18.715.417/0001-04 - Estado de Minas Gerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº 1707/2026
Certifico, para os devido fins que MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
CPF/CNPJ: 16.932.678/0001-42
Endereço: Rua DOM CARLOS DE VASCONCELOS MOTTA Nº340 - ANDAR SEGUNDO - CENTRO -
Jaboticatubas-MG CEP: 35830000
Ressalvado ao MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, o direito de inscrever e cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser apurados posteriormente.
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, certifica que o contribuinte acima
encontra-se quite com a Receita Pública Municipal até a presente data, referente aos tributos, multas e
preços públicos, inscritos ou não em
divida ativa.
Para maior clareza foi expedida a presente CERTIDÃO.
Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias, à partir de sua emissão.
OBSERVAÇÃO:
null
Chave de Validação WEB:ea2c1dos
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, Quinta-feira, 26 de Março de
2026
Diretoria de Tributos
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 16.932.678/0001-42
Certidão nº: 32290278/2026
Expedição: 26/03/2026, às 09:46:39
Validade: 22/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.932.678/0001-42, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
41
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
JABOTICATUBAS
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ: 16.932.678/0001-42
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 26 de Março de 2026 às 09:50
JABOTICATUBAS, 26 de Março de 2026 às 09:50
Código de Autenticação: 2603-2609-5019-0877-1385
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg,jus.br) em Certidão JudiciaVAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
1d
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ: 16.932.678/0001-42
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN). ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos: e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.272, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. nos
endereços <hittp:/rfb.gov.br> ou <http://wway.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:29:36 do dia 20/03/2026 <hora e data de Brasilia>,
Vélida até 16/09/2026.
Código de controle da certidão: 387F.ADBD.FFB6.C475
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Data de emissão Data de validade
26/03/2026 24/06/2026
Erê ; .
Certidão de Débitos Tributários oe
Negativa MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPI
16.932.678/0001-42
E SR CRE ep quebras o a ia ii ie ge
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. Não constam debitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado.
2. No caso de utilização para lavratuia de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de ajudicação expedida em autos
de inventario ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio ou de partilha de bens na união estável e de
escntura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada ta Certidão de Pagamento /
Desoneração do ITCD. prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Cenidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando debitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou
inscrhos em Dívida Ativa
a are rr ieeeememmem
A autenticidade desta certidão pode ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em:
timps:/cdt.fazenda.mg.gov.br > Validar COT
Código de controle de autenticidade
5610-49E0-59C5-23C A-2D82-09FB-6724-841E
Página 1 de 1
14
26/03/2026, 09:40
Consulta Regulandade do Empregador
CAIX.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 16.932.678/0001-42
Ra
ao MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Endereço: RUA DOM CARLOS VASCONCELOS MOTA 340 ANDAR SEGUNDO / CENTRO
/ JABOTICATUBAS / MG / 35830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/03/2026 a 06/04/2026
Certificação Número: 2026030817331993014200
Informação obtida em 26/03/2026 09:47:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf caixa. gov.br/consultacr!/pages/consultaEmpregador.jsf
11
NA
15
DO O a
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | Fis. Nº rt
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Processo Nº Yao LWodo
| Despacho de Correspondência O uios É pe A
| À SEMUF
Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos |
comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas
aplicáveis. |
Em 09/04/2026
ar: GOBBI
Prefeito Municipal
N |
N
Prefeitura Municipal de Foha nº 1
= Marechal Floriano Processor" — 4229/2026
)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica Mo
À Contabilidade,
Encaminhe-se o presente processo de nº 4229/2026, protocolizado em 06/04/2026, da
Empresa MS Produções e Eventos, referente serviços prestados à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, aos setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e
pelo Secretário da Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito |
das atribuições legais desta Secretaria Municipal de Finanças. |
Dessa forma:
À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a
regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao
pagamento.
Em 10/04/2026.
Maria A de Pádua Koehler
Secretária Municipal de Finanças
| ; Tributação l
rpaaemissgodedAM >>>
Ssessor Especial de Planes
e Acomp. Orçamentano
Paulye) brozine
Analista Financeiro
Iviatricala 067208-01
COMUNICAÇÃO INTERNA N
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Erorusao Recuormento rr 1846/2026 snzamsrarsas
REQUERIMENTO
SECTUR - SECR!
SIGLA 0007/ 20 26 a rosa rp pel Eno E
Da: Para
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria de Compras
Ref.: AjC: É Pi]
| Fornecimento de Toldo Maria Carmen Mattos Schunk |
E O OO, poa a o IT
A Sra.
MARIA CARMEN MATTOS SCHUNK
Vimos através do presente solicitar fornecimento de 06 (seis) unidades para 4
(quatro) diárias, de Tenda medindo 6X6 para o Evento Carnaval de Marechal |
Floriano que acontecera nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro no Centro de |
| Marechal Floriano e no Distrito de Araguaia. |
| Sendo assim serão 03 (três) tendas para o Centro de Marechal Floriano e 03 |
| (três) tendas para o Distrito de Araguaia para serem instaladas no dia 13 de
| Fevereiro para atender o evento Carnaval de Marechal Floriano que acontecerá
| nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro.
|
Atenciosamente,
ENILDO (ANTONIO CARDOSO
| Secretario Municipal de Cultura e Turismo
|
Local e Data:
| Marechal Floriano, 12 de Fevereiro de 2026 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES eaDianaM poranios
Número/Ano | 000062 / 2026 - 12/02/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ENILDO ANTONIO CARDOSO
00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000
LOCACAODE TENDA TAMANHO 6MX6M E DE ALTURA 3M LONA DA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E
DE BOM ESTADO CONSERVACAO ESTRUTURA DE EMTALIN COM CALHADE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA E
TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALAÇÃO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO
PELO SETOR REQUISITANTE. ESSAS TENDAS ATENDERAM O EVENTO CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO SENDO QUE
SERÃO TRES TENDAS PARA O CENTRO DE MARECHAL E OUTRAS TRES PARA O DISTRITO DE ARAGUAIA.
Secretaria
LocalSetor
Justificativa
Valor Total
LOCAÇÃO DE TENDA MEDINDO 6MX6M COM
FECHAMENTO
modelo cônica com lona anti- chamas tencionada na cor branca, e
estrutura de cano de 3 polegadas de alumínio com pé direito de 3
metros de aitura e com fechamento em todas as laterais do mesmo
material da cobertura. a empresa vencedora deverá apresentar,
quando da instalação do item, o laudo de incombustibilidade e do
corpo de bombeiros. as tendas irão atender no centro de marechal
com tres tendas e o distrito de araguaia com tres tendas e serão
para o evento carnaval de marechal de fioriano.
14.520,00
00001 00002982
14.520,00
CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE TARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS
DESPESA
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
19
Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
Ge Corgo 5
A Suadiemo
Loo Rm oa aaa
na Municipal de Finanças
PMMF-ES Matricula 718601
Assessut de Planejamento
Contaoil
rrioiita 9
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 16.932.678/0001-42
o
mia MS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Endereço: RUA DOM CARLOS VASCONCELOS MOTA 340 ANDAR SEGUNDO / CENTRO /
JABOTICATUBAS / MG / 35830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações
com o FGTS.
Validade:15/04/2026 a 14/05/2026
Certificação Número: 2026041507031993014269
Informação obtida em 27/04/2026 14:59:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
dt
' T E ORIANO
“*PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22 "
NOTA DE EMPENHO Nº 0000382/2026
O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2026 Tipo: Ordinário
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data: 19/02/2026
que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir | processo : 0001749/2026 Valor : 10.000,00
especificada. Despesa:
Autorização de Empenho Nº: 000206/2026
Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/ Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF :24.079.446/0001-11
Bairro : Santa Isabel Cidade : DOMINGOS MARTINS
Endereço :AV SÃO JUDAS TADEU ur:Espírito Santo
Telefone Fix Celular: 27998073860 PIS PASEP:
Histórico: Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento “Carnaval de Marechal
Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
1.352.980,00 | Despesa Empenhada 10.000,00 Saldo Disponível 1.342.480,00
Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Ant Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000004/2026
Tipo/Número/Ano: Prestação de Serviços Nº 0000011/2026
Data Vencimento: 19/03/2026
o E af dr SE GENARO DE CUREO EO DE CUSTO
E “RET, “CU a Valor
0.000,
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
BEST RS U DEEN DEETE
MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026
ES LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
'ANDO BUNGESTAB RAASCH
CONTADOR CRC-ES 2429910
MARIA LUCIA DE PADUA KOEHLER
SECRETARIA DE FINANÇAS
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
A MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
QUIDO: 10.000,00
Exercício: 2026 Tipo: Ordinário
Empenho: 0000382/2026 Data: 09/03/2026
Ficha: 0000273 Data Venc.: 09/03/2026
Processo: 0001749/2026
do r da despesa para efeito da execução
ria, nos termos da legislação vigente,
que seja liquidada a despesa aqui classificada:
Processo Pgto:2776/2026
: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
: 13 - Cultu
: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOV NAMENTAL ,
/ Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CUI TURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
: 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
: 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF ; 24.079.446/0001-11
- Bairro : Santa Isabel Cidade: DOMINGOS MARTINS
“Endereço : AV SÃO JUDAS TADEU UF: Espírito Santo
Histórico : Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de
Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026
Saldo Disponível
INFORMAÇÕES REINF
escouto di Valor desconto de INSS: 0,00
“18-de 24/02/2026 - 10.000,00
ANDA LANÇAMENTO!
Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
É - CREDITO EMPENHADO À LIQUIDAR 10.000,00 [822130300000 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A A
+ [822920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 10.000,00 [622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
1. | 332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 10.000,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A
812310201000 - A EXECUTA 10.000,00 |812310202000 - EXECUTADOS
—| 82 ISP! 10.090,00 [821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDA! ÃO
Local/Data/Assinaturas
MARECHAL FLORIANO., 09 de março de 2026
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO
Nº 0002287/2026
VALOR LÍQUIDO:
Exercício : 2026 Processo : 0001749/2026
Data Pagto : 19/03/2026 OP : 0002287/2026
Empenho : 09003822026 Tipo : Ordinário
Liquidação : 0001022/2026 Ficha : 0000273/2026
Processo Pgto: 2776/2026
VALOR BRUTO: 10.000,00 VALOR DESCONTO:
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado:
Orgão 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA É TURISMO
Unidade Orçamentária ; 901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função 13 - Cultura
Subfunção :392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa :0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade :2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS. TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento Despesa 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150040009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido: 17156 - IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 CNPJ/CPF : 24.079.446/0001-11
Bairro: Santa Isabel Cidade; DOMINGOS MARTINS
Endereço: AV SÃO JUDAS TADEU UF: Espírito Santo
Histórico : Pagto de despesa referente a Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender ao Evento
Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026 nfnº 18
Saldo Liquidação :
Valor OP:
10.000,00 (dez mil reais)
Dispensa/Inexibilidade: 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
ONTROLE BANCÁRIO
c
[Banco Aga Ca TO TipoNE Documento Valor]
el Costa — Tipo/Nº to Valor
MPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
(OMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO
Era a . o RECIBO
ecebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 10.000,00 (dez mil reais ),
pela qual dou plena é To) VANT E EM ANEX: resente.
IZAIAS TOMAS DA SILVA 007983 1370t
24,079 446/0001-11
AV SÃO JUDAS TADEL
MARECHAL FLORIANO., 19 de março de 2026
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
arm omtacaary
ANTONIO LIDINEY GOB
cer
E Ei
Comprovante de pagamento ao fornecedor
BANESTES $.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
=="—"———————BANESTES NET BANKING=———-——
TED
MUNICIPIO DE MARECHA
49-Marechal Floriano
Conta. ........3 1.061.084
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPJ. .....: 39.385.927/0001-22
DADOS DO DESTINATARIO
Nome... cue oo. 3 TUATAS TOMAS DA STIVA
Banco 756-Banco Sicocb S.A.
Agencia 3008-Sicoob Coopemmais
854067
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPJ. .....: 24.079.446/0001-11
DADOS DA TRANSACAO
Dt.Pagamernto: 20/03/2026
valor. R$10.000,00
Finalidade 90010
Protocolo Osisigis3
Historico : IZAIAS NF 18
Situacao......: Enviada
Origem: Banestes Corporativo
a eee eee
Registro: 20/03/2026 16:36:22 /local/home/tef/d/20260320/5026552.
Emissão.: 23/03/2026 07:54:37
Emitido em 23/03/2026 - 07:54 pelo Banestes Corp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000206/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Processo 001749/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Contrato 000011/2026
Inexigibilidade Nº 000004/2026 Ficha 00273-150000009999
080001.1339200112.198.33903900000.150000009999
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS
MARTINS - ES - CEP: 29263000 EE ada
Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender
ao Evento "Camaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
rom
CONTRATAÇÃO DE BANDA A Banda Trio Strada foi selecionada em razão sv 2,000] 5.000,000| 10.000,00
de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do
evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O
estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva
do "Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural
e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município. O
serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Floriano”, nos
dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, - Centro de Marechal Floriano-ES no
horario 22h00min as 23h59min.
Justificativa
00001
Total Geral: dez mil reais 10.000,00
Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem . / 1 . Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO., 19 de fevereiro de 2026 ssinatura do emissor
Fernanto Bungestab Raasch
Assess: «Je Planejamento
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta SAMA de.
fornecimento, consulte htto:/www.marechalfiariann ae nm hrnennan do = ed ria
bai
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 000443/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Processo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Inexigibilidade Nº 000004/2026
080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 Telefone
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
001749/2026
000011/2026
00273-150000009999
2799644873
24.079.446/0001-11
AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS
MARTINS - ES - CEP: 29263000 000206/2026
Contratação do show da banda Trio Strada, para apresentação nos dias 14 e 15 de Fevereiro, para atender
ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
em Lote | Especificação Unitário| Valor Total
O sv 2.000] 5.000,000] 10.000,00
00001
dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026,
horario 22h00min as 23h59min.
Total Geral: dez mil reais 10.000,00
azo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
rnecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em auf - Prazo de Entrega:
ssinatura:
——— —
AARECHAL FLORIANO,, 9 de março de 2026
ira mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
mecimento, consulte http:/Awww.marechalfioriano.es.gov.br/fornecedores.
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
cresc onvemeii 2776/2026 insiste rnanas
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
REQUERIMENTO
IZAIAS TOMAS DA SILVA
21935c11-5516-4005-9b1d-7ed19CAS0769 rins cuocor
a Dieta
Ex! Stº Prefeito Municipal. Requerimento que taz
Requerente:
|
|IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
|
—
CPF/CNPJ Telefone
| 24.079.446/0001-11
| REU 99807 3860
Endereço Completo:
]
|SÃO JUDAS TADEU, 00, SANTA IZABEL
E-mail
| triostrada(Dhotmail. com
| Reservado para a Prefeitura Municipal
] |
|
RO
Apresentações musicais do Trio Strada na Programação de Carnaval de Marechal Floriano realizada no
I na Av Arthur Haese, Centro de Marechal Floriano nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026.
| Dados para Pagamento:
| em
' Banco: SICOOB
| Coop: 3008-2
F
' Conta: 85486-7
Documento assinado digitalmente
esbr UAAS TOMAS DA SILVA
|Marechotriorianores 04 coMARÇO «o 2026 go Dc; 04/03/2106 11.44:21-0300
Assinalurs;
verifique em rtp: /vatadiar dt gos tr
ii Municipio de Domingos Martins
z DANFSe v1.0 fiscalizacao(Ddomingosmartins.es.gov.br
: Serviço oletáiica Documento Auxiliar da NFS-e
Chave de Acesso da NFS-e
32019022224079446000111000000000001826020173719040
Número de NFS-e Competência da NFS-e Data o Hora da emissão de NFS-e
18 24/02/2026 24/02/2026 08:31:29
Número da DPS Sério da DPS Data o Hora da emissão da DPS
6 70000 24/02/2026 08:31:29 A autenticidade desta NFS-s pode ser verificada
pela leitura deste código OR ou peia consutia da
chave de acesso no portal nacional da NFS-e
EMITENTE DANFS e - CNPJ7 CPF TNIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - (27) 9807-3860
Nome / Nome Empresarial E-mail
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 -
Endereço Município CEP
SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF / NIF inscrição Municipal Telefone
39.385.927/0001-22 - -
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO -
Endereço Município CEP
BR 262 KM 46, 0, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e o
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.12.01 - Execução de música. - Marechal Floriano - ES -
Apresentações musicais do Trio Strada na programação de carnaval de Marechal Floriano realizada no Centro da Cidade nos dias 14 e 15 de fevereiro de
2026
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
x Não : sé
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 10.000,00 - . ç
BCIsSON Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
É - Não Retido -
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas
PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 10.000,00 - “ E
Total das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Velor Liquido da NFS-e
a - R$ 10.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
À Federais Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf Cont: Conta corrente SICOOB para depósito - Coop 3008 2 - Conta 85486 7 - Izaias Tomas da Silva 00798313706 | Cod Evt: Centro
ERÊ
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
e
| , PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
CPFICNPS: 24.079.448/0001-11 a
Endereço: Nº--- -GEP: ai
Que em nome do requeré
ativa referente a tributos 1
que venha a ser apuradas,
jualquer débito ou divida
il, de cobrar as dívidas
Chave de Validação ;
Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2026
VALIDADE: 03/04/2026
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
+
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2
Certidão Nº 202600001 37327
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 24.079.446/0001-11
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pú
blica Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida v
ia Sistema Eletrônico de P
do ICMS/ES, aprovado
rocessamento de Dados, nos termos do Regulamento
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
Certidão emitida em 02/02/2026, válida até 03/05/2026.
À autenticidade deste documento poderá ser confi
rmada via internet por meio do endereço
Www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita
Estadual.
Vitória, 02/02/2026.
Autenticação eletrônica: 001E.E43F 8641.1479
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/frfb.gov.br> ou <http:/Mww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emítida às 19:30:03 do dia 02/02/2026 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 01/08/2026.
Código de controle da certidão: EC25.C36C.16E9.CCB2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
02/02/2026, 19:48
Consulta Regularidade do Empregador
IM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 24.079.446/0001-11
Razão
ocial: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES /
29263-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS,
Validade:13/01/2026 a 11/02/2026
Certificação Número: 2026011304252992628260
Informação obtida em 02/02/2026 19:46:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Leí esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa,gov.br
hitps:/iconsulta-crt.caixa gov.briconsuitacrf/pages/impressac. Isf
“
Prefeitura Municipal de"
a -
ProcessoNº . 2220 — 12026 |
Marechal Floriano E Eee! |
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CscoZ- e
F ho Ea BINADE, |
— Epa a
— +
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|
| ias |
e
| À SEMUF
| Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes. documentos
| comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas
| aplicáveis.
|
| Em 06/03/2026
sarna
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | Fis. Nº D$ =
Ra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processont REHK / 202
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Lo,
ad
—
“Prefeitura Municipal de
s
Folha nº 09
Processo nº 2776/2026
Rubrica
Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À Contabilidade, |
Encaminhe-se o presente processo de nº2776/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos
| Setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da |
| Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições
legais desta Secretaria Municipal de F inanças.
Dessa forma:
À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a
regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao |
| pagamento. |
| Em 09/03/2026.
|
| FA q
| Maria Lu de Pádua Koehler
Secretária Municipal de Finanças
L a À T . id : |
tn
]
Analista Financeiro
sdgir 79 í
Imprimir
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 24.079.446/0001-11
Rezão IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES / 29263-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:12/03/2026 a 10/04/2026
Certificação Número: 2026031210332992628280
Informação obtida em 20/03/2026 15:30:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Certidão nº: 18209893/2026
Expedição: 20/03/2026, às 15:30:42
Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se Que IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
q
s 'PREFEM! URA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES ssa
000057 / 2026 - 10/02/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ; ) )
ENILDO ANTONIO CARDOSO 2096 04SGE0Y00004.40. 0004
00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000
A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil
do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda
encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a
valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do município.
Valor Total
CONTRATAÇÃO DE BANDA
a banda trio strada foi selecionada em razão de possuir um
repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento,
atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes. o
estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta
festiva do “carnaval de marechal floriano”, contribuindo para a
valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calendário
turístico do município. o serviço será executado no evento "carnaval
de marechal floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, na
avenida arthur haese, n318 — centro de marechal floriano-es no
horario 22h00min as 23h59min.
10.000,00
>ARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁR
dA
retário
pa ANTONIO LIDINEY GOBBI
9 de Cultura e Turismô Prefeito Municipal
Processo Racuormonton 1749/2026 suuramas iss
z; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano si
GABINETE DO PREFEITO
REQUERIMENTO E
) ) SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
f0d29905-fBdb-4df3-abf4-eas00dddfsf2
patricladtrabaçh
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
| Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Responsável pela Demanda Enildo Antônio Cardoso
Secturpmmftgmail.com Telefone: (27) 3288-1419
Objeto da futura contratação:
Contratação da Banda Trio Strada para a realização de apresentação musical,
visando atender à Programação do evento “Carnaval de Marechal Floriamo”, a ser
realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da cidade do município
de Marechal Flori amo/ES.
Objeto trata-se de: "|
( x ) Serviço não continuado
Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
Material de consumo
Material permmente ! equipamento
Forma de Contratação sugerida:
( ) Concorrência
Pregão
Leilão
Diálogo Competitivo
Concurso
Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14.133/2021
Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021
) Adesão à ARP de outro órgão
(
(
(
í
!
e
*Justificativa: De acordo com o Art. 74, II, da Lei 14, 133/2021, a
| inexigibilidade de licitação é cabível quando houver singularidade na
Prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui
características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do
evento.
O valor estimado da contratação será de R$ 10.000,00 para duas apresentações.
1. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o
Planej amento Estratégico, se for o caso
Justificativa da Necessidade de Contratação:
A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório amplo,
diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da co-
munidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se plena-
mente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Flori ao”, contri-
buindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no calen-
dário turístico do município.
Atração de Público e Engaj amento:
Ele é reconhecido Por seu estilo animado, envolvente e contagiante, com apre-
sentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica essencial para
eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda, por possuir um repertó-
rio tipicamente aceito no Município, incluindo sua destreza com a sanfona,
atendendo plenamente à proposta do evento.
Custo-Benefício: :
A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o im-
pacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O investimento
justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atração de público |
|e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da
imagem institucional do município e incremento da visibilidade turística de
Marechal Flori anna
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Valor
Unitário
Valor Total
Contratação da Banda Trio
Strada da Vameira para a
realização de apresentação
musical, visando atender à
programação do evento
“Carnaval de Marechal
Floriano”, a ser realizado no
período de 14 a 17 de
fevereiro, no Centro da
cidade do município de
Marechal Floriano/ES.
01 R$ 5.000,00 |R$ 19.000,00
3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou
formalizado o instrumento equivalente
Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o
contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro/2026.
4. Créditos Orçamentários
«080001. 1339200112. 198 - 33903900000 - 000273 - 150000009999 |
E: |
5. Indicação do integrante da equipe de planejamento e responsável pela
|fiscaliz ação
Fiscal do Contrato:
Gestor do Contrato:
IE QUMEE
Waldei Aide gues Franco
Assessor de Planejamento
< ? = <
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação.
Marechal Flori amao-Es, 09 de Fevereiro de 2026.
IL
ENT ANTÔNIO CARDOSO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS
A Prefeitura Municipal de Marechal Flori so necessita da contratação de serviços
musicais a serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público
envolvido e o desejo manifestado Pela comunidade local, bem como o fato de tais
apresentações integrarem o calendário cultural e as tradições do Município.
Justifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especializados,
tendo em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza
Cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua
notória especi aliz ação, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento.
A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez
que q objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as
do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua
qualificação técnica e experiência.
Dessa forma, o enquadramento legal da contratação amolda-se ao disposto no art.
74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contrat ação direta
de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
Marechal Flori amo-ES, 09 de Fevereiro de 2026.
Ti iooso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
41
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário
turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento
contínuo de suas ações e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas à
promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município
permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação
nesse segmento.
Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo —
SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”,
previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da
cidade, no Município de Marechal Floriano/ES.
Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se
destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de
atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao
chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”.
O apoio ao evento “Carnaval de Marechal Floriano” tem como propósito promover o
lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o
desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do
Município e suas comunidades.
Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação do Artista Ernesto
Mathias, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e
plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade
local e dos visitantes. O estilo musical encontra-se alinhado à proposta festiva do
“Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o
fortalecimento do evento no calendário turístico do Município.
2. OBJETIVO
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os
aspectos relacionados à contratação da Banda Trio Strada, para a realização de
apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de Marechal Floriano”,
apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no Centro do
Município, em Marechal Floriano/ES.
O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais à contratação
pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessidades dn
E
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar o pleno atendimento
à programação do evento.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE
SOLUÇÃO A CONTRATAR
No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a
ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com
a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense,
especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”.
A Banda Trio Strada mostrou-se plenamente adequada às necessidades do evento,
por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em eventos com
essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de forma
satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes.
A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar
de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica
especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória
apresentada em anexo.
Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na
subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de
comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade
e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à inexistência de
outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas
habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos
objetivos do evento, o que inviabiliza a competição.
Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como
no inciso V e $ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a contratação
direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de
competição.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para que o objetivo planejado para o Evento que acontecerá no município de Marechal
Floriano-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a
contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas,
equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre
até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança
para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos
musicais, vans, abastecimento de camarins. taxas extras com hananem
“4
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela
CONTRATADA.
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de
seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, ao Município ou a terceiros;
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Trata-se de uma apresentação, que deverá ser realizado nos dias 14 e 15 de
Fevereiro de 2026, a partir dãs 22h00min.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
pas
bus à Demonstrativo de valores executados pela contratada ssa
us
| Especifica | Ref. | Qtd | MUNICIPIO | MUNICIPIO | APRESENTAÇÃ
É aa e af E Caic Dao)
NF - 13 NE - 11 NF - 16
ção | DE DE | O PARTICULAR
| DOMINGOS | DOMINGOS |
MARTINS MARTINS
I Valor - Valor Valor S
| Serv. i R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
para a para a para a
apresentação | apresentação | apresentação | |
Valor médio apurado por apresentação : | R$
| 5.000,00
Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é
lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 5.000,00
( Cinco mil reais) para cada apresentação.
Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram
apresentadas pela empresa “”, conclui-se que o valor apresentado para custear a
realização da apresentação no município Marechal Floriano-ES está razoável e dentro
do valor médio praticado no mercado levando em consideração a inflação e aumento
dos insumos com o passar do tempo.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
a
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está
relacionado à solução Global da contratação para a realização do Show com a Banda
Trio Strada a ser realizado em um único momento, por meio de processo de
inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
8.1. Economicidade:
A contratação da Banda Trio Strada representa uma escolha econômicamente
vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor proposto pelo artista
está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica, experiência e
reconhecimento regional que ele possui.
8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos:
A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no
evento. A banda possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re-
duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como:
* Montagem e desmontagem de equipamentos;
* Operação de som e iluminação;
* Coordenação de palco.
Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es-
tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos
disponíveis.
8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais:
O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa-
mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por-
te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus-
tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even-
tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais,
com menor risco de desperdício ou imprevistos.
A contratação da Banda Trio Strada atende plenamente aos princípios da economici-
dade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos humanos, ma-
teriais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um retorno signifi-
cativo em termos de qualidade, impacto e engajamento do público, justificando a con-
tratação e assegurando o sucesso do evento.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
9 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E
GESTÃO CONTRATUAL
O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES
deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela
contratada;
Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados
como consta no Ítem 6 deste estudo.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratação correlata e/ou interdependentes.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não
ser obrigatório
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE
TRATAMENTO
A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes
impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume;
Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou
mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo úmido e
seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 - Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO
DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar
consoante da Lei 14.133/2021.
(
Ss
Cc 7
ENILDO ANTÔNIO CARDOSO WALDEIR RUE ráanco
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
a Eco RR UA e
Ítem | Descrição
à EO SEE ml E
Quatidad | Valor
pa | Edeio Valor Total
CHER ua
E Contratação da Banda Trio
Strada para a realização de
| apresentação musical, visando
atender à programação do
01 evento "Carnaval ide Marechal |ssry, |02 R$ 5.000,00 [R$ 10.000,00
Floriaso”, a ser realizado no
iperiodo de 14 a pd de
|fevereiro, no Centro da cidade
do município de Marechal
Floriano/Es.
Contratação da Banda Trio Estrada para atender a demanda do evento
“Carnaval de Marechal Flori amo” no centro da cidade de Marechal Flori amo,
nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026 no horário de 22h00min as 23h59min.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Banda Trio Strada foi selecionada em razão de possuir um repertório am-
plo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expecta-
tivas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda en-
contra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal
Flori ao”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortaleci-
mento do evento no calendário turístico do município.
Atração de Público e Eng aj amento:
Ele é reconhecido por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com
apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica es-
sencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda, por
Possuir um repertório tipicamente aceito no Município, incluindo sua des-
treza com a sanfona, atendendo plenamente à proposta do evento.
º
Custo-Benefício:
A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o
impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves-
timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra-
ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes,
fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi-
bilidade turística de Marechal Floriano.
+4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14.133/21.
A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical
cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença
dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da
inequívoca prova documental do prestador capaz de comprovar sua
qualificação técnica, cujo enquadramento legal se amolda aos termos do
art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra mexo.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS
OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE,
DURABILIDADE E SEGURANÇA
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos
como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas,
translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a
realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas,
manutenção e desinstalação dos equipamentos /instrumentos musicais, vas,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem carregadores, bem
como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos
pela CONTRATADA
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
6 — MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal
Flori mo”, que acontecerá em Marechal Flori mo-ES seja alcançado, e
especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir
todos os itens elencados na proposta
7 - DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Valo.
VV
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Flori amo”, nos
dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, na Avenida Arthur Haese, N318 - Centro
de Marechal Flori ano-ES.
8 - DAS RESPONS ABILIDADES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total
sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local
marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por
perdas e damos;
Cc) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista,
transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do
equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o Pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do
recebimento das faturas;
e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual
(segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de
Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução
do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de
qualidade comprovada;
9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS,
FGTS e ISS, mexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação
do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês
anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do
pagamento dos encargos mencionados ;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da
Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e
medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e
proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou
aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente
contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua
omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na
prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
15
PO tas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária
ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada
necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o
servidor responsável;
9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e
entregue, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min,
na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal Flori mo-ES., após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de
Compras ou pela própria secretaria
9.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026.
9.3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde
que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da
Lei Federal 14.133/21.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o
pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e
as provas de regularidade fiscal e trabalhista
10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a
liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo
Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
10.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do
fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações
complementares” na Nota Fiscal /Fatura
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura
Municipal de Marechal Flori ao, Rua Davide Camal, nº 57, Centro, Marechal
Flori amo-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22.
10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura a mesma será
devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o
prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota
Fiscal /Fatura devidamente retificada
10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do
pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela
contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que
este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a
realiz ação de apresent ação musical por meio de processo de
inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após
apresentação, ou seja não cabendo parcel amento.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os valores inici almente contratados são fixos e irreajustáveis no
prazo de um ano contado da data da proposta;
12.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE
ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
i2.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 — Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto
ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as
partes elegerão novo índice ofici al, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir
Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Pl ame; amento, à Mat. 7089-01,
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu
objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não
implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue:
e 080001.1339200112.198 — 33903900000 — 000273 - 150000009999
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
16 - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no
caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas
obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da
contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer
indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.
14. 133/2021.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do
CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos
motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14.133/21.
17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios
Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei
nº. 14. 133/2021.
17.3. Da documentação obrigatória para contratação:
- Contrato Social;
1% 5
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- RG do representante legal da empresa;
- Inscrição no CNPJ;
- Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal;
- prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual;
- Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal;
- Prova de Regularidade de Situação FGTS;
- Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas;
— Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuper ação
Judicial /Extrajudici al expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
- Declaração de Inexistência, no quadro funcional da empresa nos
termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- Contrato de exclusividade.
O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das
pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis:
Ato
Justificativa da| Enildo Antônio
necessidade de | Cardoso
contratação
El abor ação Witalo Kriúger Uliana
especificação .
Nome do Responsável Assinatura |
A si pa e queer NES O e]
a
Aprov ação de | Enildo Antônio
especificação Cardoso
El abor ação de | Witalo Krúger Uliama
tb '
quantitativo
Aprovação de quantitativo | Enildo Antônio
Cardoso
Elaboração de Termo del Wwitalo Krúger Uliama
Referência
Aprovação de Termo de|Enildo Antônio
Referência Cardoso
dr |
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
fera L
Enildo 7472400 Waldeir TE ORG Erdoco
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal do Contrato
oitenta à tomai - e: Urçamento ae tsanaas - 1riO traga - Carnavai De mareunai rivriariv cuco
t ' ; As á
um "A E
y .
de; Gi | jail Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfOgmail.com>
e
Re: Orçamento de Bandas - Trio Strada - Carnaval de Marechal Floriano 2026
1 mensagem
Johnny Kleiton Tomaz da Silva <triostradaDhotmail.com> 9 de fevereiro de 2026 às 16:00
Para: Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfQgmail.com>
Boa tarde!
Segue em anexo.
Att,
Johnny Kleiton Tomaz da Silva
Em 9 de fev. de 2026 15:18, Cultura e Turismo PMMF <secturpmmfG gmail.com> escreveu:
Secretaria de Cultura e Turismo de Marechal Floriano
Cai (27) 3288-1419
8 orcamento, trio strada marechal floriano v3 assinado.pdf
33K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prezados(as),
TRIO STRADA
A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento
para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no
município entre os dias 14/02 a 17/02.
O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural,
proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível,
fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local,
Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo:
* Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02;
* Duração da apresentação será de duas horas sendo no horário de 22:00h as 00:00h;
* Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de
responsabilidade do contratante;
* Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou
seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico;
* A apresentação ocorrera na sede do município (Centro);
As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme
programação a ser definida pela Secretaria.
Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura de Marechal Floriano
Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479
E-mail: secturpmmf(O gmail.com
per a RR,
ENILDO ARÁONIO CARDOSO
Secretário de Cultura e Turismo
09 de Janeiro de 2026, Marechal Floriano - ES
ORÇAMENTO
Fornecedor: Trio Strada
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Endereço: Rua São Judas Tadeu — Santa Isabel - Domingos Martins - ES
Telefone: 027-999644873
E-mail: triostradaDhotmail.com
Contratante: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Evento: Carnaval de Marechal Floriano
OBJETO DA PROPOSTA
Prestação de serviço artístico musical, consistente na apresentação ao vivo do Trio Strada, integrando a
programação oficial do Carnaval de Marechal Floriano 2026.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
Serviço: Apresentação musical ao vivo
Atração: Trio Strada
Data: 14 e 15 de fevereiro de 2026
Local: Marechal Floriano — ES
Duração: 02 (duas) horas (cada dia)
Formato: Trio musical com repertório voltado ao público do carnaval
Público-alvo: Público em geral do evento carnavalesco
Incluso no valor:
- Cachê artístico dos músicos;
- Preparação e execução do repertório;
- Deslocamento da equipe;
- Custos operacionais do grupo;
- Encargos, tributos e demais despesas;
- Sonorização (equipamentos de som e operação);
VALOR DA PROPOSTA
Valor total do serviço: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor proposto de R$ 10.000,00 encontra-se compatível com o mercado e justifica-se pela realização de duas
apresentações, duração de 02 horas em cada dia, inclusão de sonorização, diversidade e adequação do
repertório ao evento carnavalesco, qualidade artística apresentada e experiência do grupo.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
Forma de pagamento: Depósito na conta bancária empresarial
Validade da proposta: 30 dias
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou apto a executar integralmente o objeto desta
proposta.
Marechal Floriano — ES, 09 de fevereiro de 2026
Documento assinado digtamente
$ ubr IZAAS TOMAS DA SILVA
g dá Data: 09/02/2026 15:58 43-0300
verifique em https sivalidar itigov br
Izaias Tomaz da Silva
Municipio de Domingos Martins
N F meti DANFSe v1.0 facateac ao psomingosmaria os guy br
Seraço eletronica Documento en da NFS-a
Chave de Acesso da NFS-s
32019022224 0794460001 11000000000001125062226312440
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data s Hora da emissão da NFS-s
" 14/06/2025 23/06/2025 10:39:37
Número da DPS Sério da DPS Data o Mom de emissão da DPS a
33 900 23/06/2025 10:39:37 A autentesdade desta NFS-e pode ser veribcada
peta tedurs deste códgo DR ou pois consulta da
Chave de acusso no portui nacona! da NEB-e
EMITENTE DA NFS-s CNPJICPFINIF eletone
Prestador do Serviço 24 079 446/0001-11 . :
Nome / Nome Empresarial E-mail
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 a
Endereço Município cEr
SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
JTCPFT — Inscrição Municipal” Teleione
27 150.556/0001-10 - E
Nome Empresarial E-mail
Mi IPIO DE DOMINGOS MARTINS -
Endereço Município ic
RUA BERNARDINO MONTEIRO, 22, ANDAR PREDIO, CENTRO Domingos Martins - ES
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NES-«
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação Pais da Prestação
12.12.01 - Execução de musica - Domingos Martins - ES .
Descrição do Serviço
Sonorização e apresentação artística do Trio Strada na Sede Domingos Martins no dia 14 de junho de 2025 na comemoração ao aniversário da cidade.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Feibutação do ISSQN Ea Ianinido do Prupingão do Ngrviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável Domingos Martins - ES Nenhum
po de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
, Não a .
falos do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções Reduções Cáicuio do BM
q$ 5.000,00 + Nó ,
1C ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
; . Não Retido E
RRE CP Retido PISICOFINS/CSLL Retidos
DB. COFINS Devido Retenção do PISICOFINSICSLL TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
"ator do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
t$ 5.000,00 R$ R$ -
YRF, CP, PIS, COFINS. CSLL PIS/COFINS Devidos Valor Liquido da NFS-«
'S 0,00 - R$ 5.000,00
s os
Foderais Estaduais Municipais
f Cont: Conta empresarial para depósito Banco Sicoob agencia 3008 conta corrente 854867 Izaias Tomas da Silva 00798313706
do
Município de Domingos Martins
N So. DANFSe v1.0 Rito fo E
. Serviço eletrônica Documento Auxiliar da NFS-e Á
S
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cp |
L
« Chave de Acesso da NFS-e Â.
32019022224079446000111000000000001626026332884190
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
16 02/01/2026 09/02/2026 16:19:40
Número da DPS Série de DPS Data e Hora da emissão da DPS
4 70000 09/02/2026 16:19:40 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
peia leitura deste código QR cu pela consulta da
chave de acesso no portai nacional da NFS-e
EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF /NiF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - É
Nome / Nome Empresarial E-mail
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 -
Endereço Município CEP
SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (ME!)
TOMADOR DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.12.01 - Execução de música, - Domingos Martins - ES -
Descrição do
Serviço
Apresentação musical realizada em Nova Almeida no dia 02 de janeiro.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Domingos Martins - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN | Número Processo Suspensão Benefício Municipal
= Não é s
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 5.000,00 - - -
BC ISSQN Aliquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
E é Não Retido E
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retídas
PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria
VALOR TOTAL DA NFS-E o
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 5.000,00 - E E
Total das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Liquido da NFS-e
- - R$ 5.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
INFOR ES COMPLEMENTARES
DO BRASIU
PRMSO DE CONDUCIÕN
|
* 02/02/2026, 19:51
Emissão de Certidão Negativa
RO)
cm
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (FALÊNCIA E
CONCORDATA)
[Dados da Certidão ———— o: au VET
|
Razão Social: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
CNPJ: 24.079,446/0001-11
Data de Expedição: 02/02/2026 19:51:38 Validade: 30 DIAS
Nº da Certidão: * 2025634797 *
-- ENDEREÇO --
Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO -
Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO -
Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO -
-- CONTATO --
Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -
Telefone Celular: - NÃO INFORMADO -
CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .
Observações =
a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;
b. Os dados do(a) solicitante acima Informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão;
d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
www.tjes,jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória;
f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Orfãos e Sucessões (Tutela, Curatela,
Interdição,...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial
(observado o item e);
9. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais;
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica;
À. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (12 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 22
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário
do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU;
j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do
Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021.
https://sistemas.tjes jus bricertidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOIMPRESSAO .cfm?CFID=793882&CF TOKEN=56233770 111
ss
o é Município de Domingos Martins
“ | : Serviço eletronica Documento Auxiliar da NFS-e vo
«Chave de Acesso da NFS-6
320190222240794460001 11000000000001325097891114828
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
13 20/09/2025 23/09/2025 11:11:43
Número da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão de DPS
35 900 23/09/2025 11:11:43 A autenticidade desia NFS-e pode ser verificada
peia feitura deste código QR ou pefa consulta da
chave de acesso no portal nacional da NES-o
EMITENTE DA NFS-e CNPJ /CPF/NIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 24.079.446/0001-11 - e
Nome / Nome Empresarial E-mail
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 »
Endereço Município CEP
SAO JUDAS TADEU, 00, SANTA ISABEL Domingos Martins - ES 29263-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Teiefone
27.150.556/0001-10 - o
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS ”
Endereço Município CEP
RUA BERNARDINO MONTEIRO, 22, ANDAR PREDIO, CENTRO Domingos Martins - ES 29260-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.12.01 - Execução de música. - Domingos Martins - ES -
jo do Serviço
Apresentação musical do Trio Strada na festa da primavera realizada em Santa Isabel Domingos Martins ES no dia 20 de setembro de 2025, conforme a
Autorização de Execução número 004191 2025.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Domingos Martins - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
a Não á -
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
RS 5.000,00 - E =
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
5 e Não Retido Cá
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF cp cs
PIS CoFins Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido |
R$ 5.000,00 R$ R$ E |
IRRF, CP,CSLL - Retidos PIS/COFINS Rotidos Velor Liquido da NFS-e
R$0,00 - R$ 5.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf Cont: Conta empresarial para depósito Banco SICOOB agencia 3008 2 conta corrente 854867 Izaías Tomas da Silva 00798313706
* 02/02/2026, 19:48
Consulta Regularidade do Empregador
“
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 24,079.446/0001-11
Razão
E 'ZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
lebeidt: E TOMAS DA SI
Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU 00 / SANTA ISABEL / DOMINGOS MARTINS / ES /
29263-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/01/2026 a 11/02/2026
Certificação Número: 2026011304252992628260
Informação obtida em 02/02/2026 19:46:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrf/pages/impressao.jsf
ETA]
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
IZAIAS TOMAS DA SILVA 007.983.137-06
CNPJ Data de Abertura
24.079.446/0001-11 29/01/2016
Nome Empresarial
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
Capital Social
60.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 29/01/2016
aa em e
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29263-000 RUA SAO JUDAS TADEU o
Bairro Municipio UF
SANTA ISABEL DOMINGOS MARTINS ES
ai e rp dae irei is
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º periodo 29/01/2016 a
eai cm iii eae
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Cantor(a)/músico(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
9001-9/02 - Produção musical
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos,
Promotor(a) de eventos, independente exposições e festas
; Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento.
Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: /
Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,
tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços
públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e
Funcionamento Provisório.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor individual
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mer re: mia gov. bric d
Certificado emitido com base na Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simpl ficação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 19:30:03 do dia 02/02/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/08/2026.
Código de controle da certidão: EC25.C36C.16E9.CCB2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000137327
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 24.079.446/0001-11
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 02/02/2026, válida até 03/05/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 02/02/2026.
Autenticação eletrônica: 001E.E43F.8641.1479
q VA
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
em
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE ARTÍSTICA
| Eu, IZAIAS TOMAZ DA SILVA, portador(a) do CPF nº 007.983.137-06, representante legal |
(da banda TRIO STRADA, declaro, para os devidos fins, que:
Sou o único e exclusivo representante autorizado a negociar, contratar e firmar
compromissos relacionados às apresentações artísticas da referida banda, não existindo, até a
presente data, outro empresário, produtor ou representante com poderes para tal finalidade.
| Declaro ainda que a banda Trio Strada possui exclusividade de representação comigo |
para a realização de apresentações musicais, inclusive para eventos promovidos por órgãos |
públicos, no âmbito municipal, estadual ou federal.
A presente declaração é emitida para fins de comprovação de exclusividade artística,
especialmente para atender às exigências administrativas relacionadas à contratação da
apresentação musical da banda no Carnaval de Sanza, a ser realizado no dia 13 de fevereiro de
'2026, no distrito de Santa Isabel — Domingos Martins — ES.
| Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Documento assinado digitalmente
Izaias Tomaz da Silva
CPF: 007.983.137-06
Função: Empresário / Representante Legal
| 02 de fevereiro de 2026, Domingos Martins - Espírito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo
Certifico, para os devi
IZAIAS TOMAS DA
CPF/CNPJ: 24.079,44
Endereço: Nº ---
Que em nome do requ
ativa referente a tributos!
que venha a ser apuradas,
jualquer débito ou dívida
ipal, de cobrar as dívidas
Chave de Validação WE
Prefeitura Municipal de Domingos Martins, o gi 2 de Fevereiro de 2026
VALIDADE: 03/04/2026
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
outubro de 2019,
Enfim, realizamos de forma humilde e profissional o nosso trabalho, levando alegria ao público que curte a
música Sertaneja forrozeira.
ical do Trio Strada no Festival Ambiental e Cultural das Montanhas Capixabas, realizado
no ano de 2019 em Pedra Azul — Domingo dia 27 de outubro.
prev agazeta com brfentretenimado La 27 “estival-em-pedra-azul-promete-musica-culinaria-e.
Preservacao-do-meio-ambiente-1019
E» Festival das Montanhas Capixabas
O suconsas Novas fotor -em Seo
Paulinho Do Ara;
de Cututiso de 2019 Ocorreram
epixaba
E Ttava progente no Festival das Montanhas
Capixabas.
ED Compmuma
OD tros 45 compara
https:/Awww. montanh;
kulturfestival/
“uturtestival,
-Apresentação no Brilho de Natal, em Santa Isabel — Domingos Martins, em 2024.
https:/Avww.mo itanhascapixabas b;
2 - SANTA ISABEL
SHONW COM TRIO STRADA
oomaça reco,
Nosso Palco Livra
Bandas de Domingos Martins
Rua de Larer
20h: Banda Campinho
00h: Aifeu o Banda Show de Camaval A
DJ Amartido nos intervalos jà.
1802 Domingo)
18h: Matinê com Trio Strada já!
20h: Banda Campinho
DJ Amariido nos intervalos 3
x Elarajú Arg BS,
PS E PR dna de 2op4 É
* 06/12 - SANTA ISABEL:
| SHOW COM TRIO STRADA
Prefeitura de
E | sa DO ESTADO
DOMINGOS MARTINS uncuitura Sesrinosaro
[2] SOjEASJU! SOU OpjueuYy PQ
oyuldwes epueg :uoz
& epess ou] wood gunem ug)
(oBurwog) z0/6L
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Nosso Palco Livre
Bandas de Domingos Martins
Rua de Lazer
TRIO STRADA
FR
XXVII
FESTIVAL
INTERNACIONAL
DE INVERNO
de Múaica Kruita
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Domingos Martins - ES
Viva a música Instrumento, |

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ja BANDAS DE DOMINGOS MARTINS
15 18h Musical Ac
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SEX 20h Trio Strada ag
16 12h Palco Livre
| , 14h Palco Livre
= SAB 16h PalcoLivre
[= 18h Os Tradicionais Pomeranos
20h Nagomah
so
17 12h Palco Livre
: 14h Banda Pommerchor
- DOM 16h Banda Gruda Mais
18h Luciano Daré

Q PRAÇA PRINCIPAL
SANTA ISABEL
DOMINGOS MARTINS-ES
DURANTE O EVENTO, SERVIÇO
COMPLETO DE BAR COM VENDA DE
BEBIDAS E COMIDAS.

Durante o dia teremos completo serviço de cantina, roleta,
leilão, churrascão, bazar de roupas novas e usadas, pula |
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Durante a festa haverá serviço de cantina, jogo de fatos, seo peso da linguiça e outras pese
NÃO HAVERÁ ESPAÇO PARA V NDEDORES AMBULANTES
DOMINGOS
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À SEMAD
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| Para as devidas providências.
|Eml 0/02/2026
Astro exame
ANTONIO LIDINEY GOBBI S
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
24.079.446/0001.11
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
treerere
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECON
90.01-9.02 - Produção musical
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO
R SAO JUDAS TADEU Do
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.263-000 SANTA ISABEL DOMINGOS MARTINS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/01/2016
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 16:52:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Certidão nº: 9457323/2026
Expedição: 10/02/2026, ASTM TaUELO
Validade: 09/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706 (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob'o nº 24. 079.446/0001-11, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, à Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, ' agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal a a do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus. br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE :
Do Banco Nacional: de' Deyedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação “das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Jus ado: “Prabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença; condenatória transitada em julgado ou em
.acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante Oo Ministério Público do
“ Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
est
FHVLICULO UU
“John
Hoje as...
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85
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
INFANTIL
Eu, Izaias Tomas da Silva, responsável pelo grupo musical Trio Strada, declaro, para os devidos fins, que a
referida banda não emprega, não contrata e não utiliza mão de obra de menores de idade, em nenhuma de
suas atividades, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal. Ressalto ainda que todos os integrantes e colaboradores do Trio Strada possuem
idade compatível com a legislação trabalhista brasileira. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Marechal Floriano - ES, 11/02/2026
Documento assinado digitalmente
IZAIAS TOMAS DA SILVA
Data: 11/02/2025 11-48:25-0300
Verifique em brtps://vatidar. (ti gov br
Izaias Tomas da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
11/02/20:
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS
Inexigibilidade Nº 000004/2026 - Processo Nº 001749/2026 - MELHOR PROPOSTA
psd IZAIAS TOMAS DA
MERMO: LOCAÇÃO SILVA 00798313706
00038 LOCAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE BANDA a banda trio strada
foi selecionada em razão de possuir um
repertório amplo, diversificado e adequado ao
perfil do evento, atendendo às expectativas da
comunidade local e dos visitantes. o estilo
musical da banda encontra-se plenamente
alinhado à proposta festiva do “carnaval de :
00001 00000562 | marechal floriano”, contribuindo para a sv 2,000 5000,000 10.000,00
valorização cultural e para o fortalecimento do
evento no calendário turístico do municipio. o
serviço será executado no evento “camaval de SE
marechal floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro Bo
de 2026, — centro de marechal floriano-es no E
horario 22h00min as 23h59min.
Valor Geral 10.000,00
Maria SERES Punch
Setor Compras
Matricula. 7040
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO
Inexigibilidade Nº 000004/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001749/2026
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
24 .079.446/0001-11
AVENIDA SÃO JUDAS TADEU, S/Nº - Santa Isabel - DOMINGOS MARTINS - ES - CEP:
2799644873 | triostrada(Dhotmail.com
Valor Total
CONTRATAÇÃO DE BANDA
a banda trio strada foi selecionada em razão
de possuir um repertório amplo, diversificado
e adequado ao perfil do evento, atendendo às
expectativas da comunidade local e dos
visitantes. o estilo musical da banda
Cd encontra-se plenamente alinhado à proposta
4 00000562 festiva do “carnaval de marechal floriano”, sv 200 5000000 10.000,00
contribuindo para a valorização cultural e
para o fortalecimento do evento no calendário
turístico do município. o serviço será
executado no evento “carnaval de marechal
fioriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de
2026, — centro de marechal floriano-es no
horario 22h00min as 23h59min.
Total do Fornecedor: 10.000,00
Total Geral: 10.000,00
/ cai o
Mariah ES funck
Setor Compras
m Matricula. 7240-01
O
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1749/2026 SECTUR
INEXIGIBILIDADE: 0004/2026
OBJETO: Contratação da Banda Trio Strada, a qual foi selecionada em razão de
possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo
às expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda
encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal
Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento
no calendário turístico do município. O serviço será executado no evento “Carnaval
de Marechal Floriano”, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, no Centro de Marechal
Floriano-ES no horário de 22h00min as 23h59min.
Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, no processo acima informado, para os fins
de comprovação da razoabilidade do preço a ser pago para a empresa
Izaias Tomas da Silva 00798313706, que atende com nome artístico Trio
Strada, em favor de suas apresentações durante o carnaval deste
Município, que o valor proposto é compatível com apresentações
anteriores da banda, conforme comprovação por meio de nota fiscal de
shows realizados anteriores, atendendo assim a exigência contida no art.
72, VII, da Lei Federal nº 14.133/21.
Certifico ainda que, a empresa IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
— CNPJ 24.079.446/0001-11, apresentou toda documentação necessária
para possibilitar sua habilitação na futura contratação.
Marechal Floriano-ES, 24 de fevereiro de 2026.
Mara CRM Bah
tor Compras
eim Matrícula. 7240-01 1
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com
37
Floriano Processos Nº 1749/2026
: E E pci Egas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica
Em, 10/02/2026
| SetorCompras
Matrícula. 7240-01
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EA. Mica lab
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ia ho Padua Koehier
E casou ma Mjpicapal de Finanças
E ES Naincula 7180")
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sm G/va
RR ineo cum
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Contã
Matricula U07128-01
no
É
| Ficha Jem 1.
| Fonte De Recurso 150000009999
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
| — DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ]
| CONFORME IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE
Ao Compras
| Conforme solicitado Segue indicação orçamentária correta.
| PROCESSO: 1749/2026
Pessoa Jurídica
E
Recursos Não Vinculados de
Impostos e Transferências de
Impostos |
as ais
| Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00
OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de
2026 junto ao Legislativo Municipal.
A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda
sofrer alterações.
Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026
Setor de Contabilidade — PMMF
Fernando Bungestab Raasch
Asses» “ie Planejamento
| NOMENCLATURA = cóDico | DESCRIÇÃO |
| Secretaria Municipal de Cultura |
pes = ão | e Turismo +
i Secretaria Municipal de Cultura | |
pintado p o! e Turismo
Promoção e Apoio à Eventos e |
Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e
Ls Artísticos E
Elemento De Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros —
Contãoil
Matricula U07128-01
Ss
Prefeitura Municipal de Marechal
LE Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vespacho de orresponden
A PGM
SEGUE PROCESSO PARA PARECER JURÍDICO.
Em, 11/02/2026
Fis. Nº
Processos Nº
Rubrica
A
RD 1
A
1749/2026 LOPO
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1749/2026.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, II,
DA LEI Nº 14.133/2021.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião
jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes
jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade
em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem
praticados ou já consumados.
A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto,
aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que a autoridade competente esteja
devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às
demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos.
Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com
suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução
do interesse público.
As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias.
A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá
exclusivamente à Administração.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano[ES
(47) 3288-2686. E-mail: procuradoria promfçogmail.com
Telefo;
Página 1 de 1
Ati
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício
da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária
conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações.
Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a
ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não
confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para
orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o
administrador, por sua vez, administra mediante decisão.
É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa,
durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no
artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das
atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos
constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção
inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista.
Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a
importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres
no contexto jurídico-administrativo.
Dessa forma, examinemos o caso em questão.
2. DO RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria
Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “TRIO STRADA” para
apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos dias
14 e 15 de fevereiro de 2026.
; Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriabo'ES.
36. E-mail: procuradoria. promfigmail.com
Rua Belarmino Pinto, n
Telefone: (
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Procuradoria-Geral do Município
Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu O feito com a documentação pertinente à
contratação, incluindo:
* Pedido de Compras;
* Documento de Formalização de Demanda (DFD);
* Justificativa de quantitativos;
* Estudo Técnico Preliminar;
e Termo de Referência;
* Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação;
* Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os
valores propostos;
* Comprovação de valores praticados no mercado;
* Preço consolidado pelo setor de compras;
* Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
e Release institucional da banda;
* Declaração de não utilização de mão de obra infantil;
e Certidão de inexigibilidade;
* Despacho de indicação de dotação orçamentária.
A Secretaria informa que a Banda TRIO STRADA possui repertório amplo e adequado ao perfil
do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a valorização cultural
do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico local.
no/ES
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floric
Telefone: (27) 4288-2686. E-mail: procuradoria pm mf gmail.com
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Procuradoria-Geral do Município
Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação
artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município,
elementos considerados relevantes para o êxito do evento.
No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a
juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária
a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas
como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da
compatibilidade do valor proposto com o mercado.
Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados,
assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação,
estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução
processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço.
Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica.
3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e
possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna.
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133
de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos:
a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74).
Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74, É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico,
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmiçogmail.com
Pácina 4 do 1
Ao)
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De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os
requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco
modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação,
encontrada na Lei nº 8.666/1993.
Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos
Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento,
O parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no
inciso II do caput deste artigo, i -
Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021)
constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter
cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com o artista ou por intermédio de
empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública.
Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que
a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo.
No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no
inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de
consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública).
Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho:
Rua Belasm
30 Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204. ( entro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promftigmail.com
Dágina R do 11
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“(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da
opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações
arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências
totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude.
Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que
o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.”
A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou
veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de
licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois
crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade.
Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica
especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista.
Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e
revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do
futuro contratado.
Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige
fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/2021) ofertado
pelo artista selecionado pela Administração Pública.
Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele
artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em
outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da
Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em
eventos particulares como em eventos custeados por verba pública.
Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais
providências que devem ser adotadas pela Administração Pública.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano:
Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmtéi gmail.com
Dágina & do 11
0
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Procuradoria-Geral do Município
Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende
Os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos
a seguir:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no
art. 23 desta Lei;
HI — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único, O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público
em sítio eletrônico oficial.
O inciso 1 cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”.
O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse
ponto, cabe ao setor requisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando
a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para
o atendimento da necessidade.
Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou
serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino,
cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de
execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato.
Rua Belarmino Pimo, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, ( jentro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmfç> gmail.com
Dánina 7 da 11
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Prosseguindo, os incisos II e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de
despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido.
Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor
competente, atestando a existência de recursos frente a despesa.
4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS
REQUISITOS LEGAIS
Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de
que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da
lei.
A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por
meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que
tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe:
Art, 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade
e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de
informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I- jurídica;
H — técnica;
HI — fiscal, social e trabalhista;
IV — econômico-financeira.
Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à
comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para o
exercício da atividade que se pretende dela contratar.
Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES |
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiggmail com E
Dágina A do 11
e
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto
de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a
Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas
(produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a
dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º,
inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista
da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a
verificação dos seguintes requisitos:
I-a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Il —a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
HI — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V-—a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal,
Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles
exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se
encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao
processo em questão.
5. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSINADA PELO
PREFEITO
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centra, Marechal Eloriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria.promfGPgimail.com
Dónina Q do 11
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
izaçã i icitaçã i . O referido
documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência
procedimental que reclama correção.
A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico-
administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima
investida da competência para tal desiderato.
Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição
da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a
conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão.
6. DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao
que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade
da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que
seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens:
1ço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centra, Marechal Floriano/ES
telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiG'gmail.com
Dágina 10 do 11
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos
aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e,
aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos
setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026.
=
VINICIUS SILVA ABREU
Procurador - Geral do Município
OAB/ES 20.583
? EU ) aÇ » 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Eloriano/ES.
Hit: procuradoria promfçvgmail. com
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
Fl.nº 34
Processo nº 1749/2026
Rubrica q
ÃO Prefeito
Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que:
- Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ.
- Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido
pagamento.
- Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como
parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação da fl. 47.
Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respetivo
contrato.
Em 11/02/2026
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
Bs
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (11/02/2026 às 16:53) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 24.079.446/0001-11.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas tse.jus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
45
0
Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
REF: Processo Administrativo nº: 1749/2026 - SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº
14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1749/2026 - SECTUR
OBJETO: Contratação da Banda Trio Strada, para apresentação de show no carnaval de
Marechal Floriano nos dias 14 e 15, de fevereiro de 2026, sendo suas apresentações na
Avenida Arthur Haese no horário de 22h00min às 23h59min, no Centro da cidade no
município de Marechal Floriano.
NOME DO CREDOR: izaias Tomas da Silva 00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
ENDEREÇO - Rua São Judas Tadeu nº 00 — Santa Isabel — Domingos Martins/ES
CEP.: 29.263-000
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Marechal Floriano - ES, 12 de qi EAD de 2026.
Antônio Lidiney Gobbi
PREFEITO
Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Flori mo/ES - CEP 29. 255-000 Telefone
(027) 3288-1331
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
À SEMAD
Para as devidas providências.
Em 12/02/2026
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Fis. Nº
Rubrica
34 |
Processo Nº MEULIP |
Wait Carmen M-Sehunck
Ms Setor Compras ]
Matrícula. 7240-01
a
DOM/ES - Edição Nº2.946
10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no
valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete
reais e quarenta centavos). Lote 25: no valor de
R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco
reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ sobon.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor
de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18:
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19:
no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais).
Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta
reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta
e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no
valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote
28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos
e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00
(dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26:
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNPJ sob o
n.º 11,145.401/0001-56: Lote 10: no valor de
As: 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX
“OMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 39.808.530/0001-04: Lote 3: no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais).
Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze
mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte
centavos).
Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Gabriela de Almeida Ribeiro Luz
Pregoeira Oficial da P.M.M.
Protocolo 1729065
Marechal Floriano
Inexigibilidade de Licitação
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1748/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO
DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H,
NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE.
NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê,
Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000
VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729174
sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR 1
INEXIGIBILIDADE &
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1749/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE
FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES
NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H.
NOME DO CREDOR: IZAIAS TOMAS DA SILVA
00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel
- Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000
VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729181
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1747/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER
O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA
APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E
17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 19H,
NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES. .
NOME DO CREDOR: 19.051.711 ALCIR JOÃO
CARDOSO
CNPJ: 19.051.711/0001-13
ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro,
Viana/ES - CEP.: 29.130-010
VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729214
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026
- SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no
inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1845/2026 - SECTUR
OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai,
para apresentação de show no carnaval de Marechal
Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de
2026, sendo suas apresentacões na
Prefeitura Municipal de ci ditila do |
| Processo Nº
Marechal Floriano
À SECTUR.
e,
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GOI Es O LA E Y p,
Rubrica
A CONÁSUO
Secretária Municipal de Administração
PMMF
f
Enildo Antônio Cardoso
|]
de Cultura e Turismo
meme ———————————
47
CARTA DE EXCLUSIVIDADE 18X
+
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE ARTÍSTICA
Eu, IZAIAS TOMAS DA SILVA, portador do CPF nº 007.983.137-06, representante legal da banda TRIO
STRADA, declaro, para os devidos fins, que:
Sou o único e exclusivo representante autorizado a negociar, contratar e firmar compromissos relacionados
às apresentações artísticas da referida banda, não existindo, até a presente data, outro empresário, produtor
ou representante com poderes para tal finalidade.
Declaro ainda que a banda Trio Strada possui exclusividade de representação comigo para a realização de
apresentações musicais, inclusive para eventos promovidos por órgãos públicos, no âmbito municipal,
estadual ou federal.
A presente declaração é emitida para fins de comprovação de exclusividade artística, especialmente para
atender às exigências administrativas relacionadas à contratação da apresentação musical da banda no
Carnaval de Marechal Floriano, a ser realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, no município de
Marechal Floriano — ES.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Documento assinado digitalmente
br IZAIAS TOMAS DA SILVA
qo P Data: 13/02/2026 10:42:29-0300
Verifique em https:/vatidar iti gov br
Izaias Tomas da Silva
CPF: 007.983.137-06
Função: Empresário / Representante Legal
13 de fevereiro de 2026, Domingos Martins - Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111 / 2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA IZAIAS
TOMAS DA SILVA 00798313706 PARA O FIM EXPRESSO
NAS CLÁUSULASQUE OINTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua
Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº.
Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de
Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das
Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São
Judas Tadeu, S/Nº, Santa Isabel, Domingos Martins, Espírito Santo, CEP 29.263-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 24.079.446/0001-11, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Izaias Tomas Da Silva,
brasileiro, portador do CPF nº. 007.983.137-06 e Carteira de Identidade nº.43191 MTPS ES, doravante
denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 II da Lei Federal nº
14.133/21, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1749/2026-SECTUR, na forma da
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA PARA ATENDER
A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE
MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Item Especificação | sir ob MucÊE
“Contratação da Banda TRIO ESTRADA para a realização de |
apresentação musical, visando atender à programação do | |
001 evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado sv 2 | 5.000,00 | 10.000,00
no período de 14 E 15 de fevereiro, no Centro da cidade | | | |
do município de Marechal Floriano/ES.
“| Unid. | Quant. | Unitário | ValorTotal |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço
executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
3.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua
Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas nela contratada am dacnrrância de inadimnlamanta contratual
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 09/02/2026.
4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14 e 15
de fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, nº 318, Centro de Marechal
Floriano/ES, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras
ou pela própria secretaria.
5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026.
5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III,
capítulo V da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA
6.1 — As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária
constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, conforme segue:
. 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273
CLÁUSULASÉTIMA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação,
sob pena de responsabilidade por perdas e danos;
c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe,
alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas;
e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários
conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles
industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a
comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a
apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por
qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
1) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE,
respondendo integralmente por sua omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas
integrantes de suas equipes de trabalho;
1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe
forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto
aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança
para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer
natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser
assumidos pela CONTRATADA.
o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do
contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a
qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da
Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor
de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que
deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
11.2, A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL i
12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
49
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando
este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não
mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de
2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei
12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido.
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da
Lei n, 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei
nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 - As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste
contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se
cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, 1 e II da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18,1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
9»
ny
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA NONA - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato
e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias.
Marechal Floriano/ES, | 3 de fevereiro de 2026.
» ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
CONTRATANTE
ENILDO ÔNIO CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Documento assinado digitalmente
oubr IZAIAS TOMAS DA SILVA
g d Data: 13/02/2026 09 48:02-0300
verifique em https://validar ti pov.br
IZAIAS TOMAS DA SILVA
IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
m CONTRATADA
0
quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº011/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706;
CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL
DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE
MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO
DE 2026 NO HORARIO DE 22H.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 004/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730122
XTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
VIÇOS Nº010/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI, CNPJ
sob o nº 37.295.611/0001-14.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17
DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). ,
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 003/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730488
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 012/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
FPRONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
““MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO
09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA
DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730487
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº013/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720I;
CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13.
DANNA DEUTVED
DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL EQ
FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL *
FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, q
15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. DO
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. :
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). o
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 002/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730581
Marilândia
Contrato
Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026
Processo Administrativo Interno nº 468/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA
CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA
CNPJ: 28.773.491/0001-22
OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender
aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026
VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme
prazo de validade, prorrogável por igual período a bem
do interesse desta Administração
COD. CIDADES: 2026.046F0700001.10.0005
VALOR: 403.000,00
Marilândia, 13 de fevereiro de 2026.
Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
Protocolo 1730116
Montanha
Deliberação
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.º 006/2025
Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO GAVIÃO,
a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer
Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto
interessado é contratação de empresa especializada em
serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de
som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio
elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço
de produção de evento e outros, para serem utilizados
nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus
municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP
nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata
de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da
ARP a empresa TRES PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 22.540.390/0001-25.
Autorizo à adesão a ata de registro de preços para
atender as secretarias requisitantes conforme descrito
acima, nos termos referenciados no processo.
Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
]
Drafaita Munirinal
Prefeitura Municipal de Ta
Marechal Floriano lia
| Prefeitura Municipaldo
as Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À Contabilidade, |
Folha nº 85
Processon* 1749/2026 |
Rubrica
Encaminhe-se o presente processo de nº 1749/2026-SECTUR, protocolizado em |
10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da
disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao
prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta
Secretaria Municipal de Finanças.
Em 19/02/2026.
|
| Maria Lico de Pádua Koehler
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385,927/0901-22
NOTA DE EMPENHO Nº 0000380/2026
O ordenador da Despesa, para efeito de execução
Tipo: Ordinário
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data : 19/02/2026
que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir Processo : 0001747/2026 Valor : 25.000,00
especificada. Despesa:
Autorização de Empenho Nº: 000204/2026
Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15787 - ALCIR JOAQ CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF :19.051.711/0001-13
Bairro : Centro Cidade :VIANA
Endereço :R Av. Presidente Kennedy UF:Espírito Santo
Telefone Fixo: 0000000000 Celular: 27997402315 PIS PASEP;
Histórico : Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de
Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
)
(vinte e cinco mil reais
000002/2026
Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Tipo/Número/Ano : Data Vencimento: 19/03/2026
Prestação de Serviços Nº 000001 3/2026
CENTRO DE CUSTO
Código Nome Valor
$5 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 25.000,00]
00)
Local/Data/Assinaturas
MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA LUCIA DE PADUA KOEHIER
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
NANDO BUNGESTAB RAASCH
CONTADOR CRC-ES 24299/0
Page FofT E&I Produções de Sofhware LIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
Nº LIQUIDAÇÃO 0001038/2026
VALOR BRUTO: 25.000,00
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada:
VALOR LÍQUIDO: 25.000,00
Exercício: 2026 Tipo: Ordinário
Empenho: 0000380/2026 Data: 09/03/2026
Ficha: 0000273 Data Venc.: 09/03/2026
Processo: 0001747/2026
Processo Pgto:2745/2026
(2)
Drgão : USD - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA É TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL.
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL E
Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TE! 'EIROS-P] JA JURIDIC
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15787 - ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF : 19.051.711/0001-13
Bairro : Centro Cidade : VIANA
Endereço : R Av. Presidente Kennedy UF: Espírito Santo
Histórico : Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao Evento
"Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Saldo Empenhado | —— 2500000 [ Despesaliquidads [SEM SadoDipona 0%
CONTRATO
Tipo/Número/Ano: Prestação de Serviços Nº D000013/2026
Dispensa/Inexigibilidade : OT - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso Tl
INFORMAÇÕES REINF
Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS:
DOCUMENTOS FISCAIS
05 Nº 19 de 03/03/2026 - 25.000,00
LANÇAMENTO!
EE SS NEN GR Ce RS Valor
E Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
7 [822130100000- CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 25 000,00 [822120300000 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA
O 1 |822820101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 25.000,00 [822920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 25.00000
P 1 |332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 25 000,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A 25.000,00
E 00 |812310202000 - EXECUTADOS ,
C 1 |821420100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE 25.000,00 [821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO 25.000,00
MARECHAL FLORIANO. 09 de março de 2026
ANTON Ee EBT ENILDO ANTÔNIO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIO DE CULTURA E TURISMO
IMPRESSÃO: Pastyonara Ambrszina
EA Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page loft E&L Produçõe:
Software LIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0002358/2026
VALOR LÍQUIDO: 25.000,00
Exercício : 2026 Processo : 0001747/2026
Data Pagto : 26/03/2026 OP : 0002358/2026
Empenho ; 0000380/2026 Tipo : Ordinário
Liquidação : 0001038/2026 Ficha : 0000273/2026
Processo Pgto: 2745/2026
VALOR BRUTO; VALOR DESCONTO:
25.000,00
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado:
Orgão :080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária “001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função 13- Cultura
Subfunção “392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa :001 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade -2 198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento Despesa -33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso - 156000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15787 - ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ/CPF : 19.051.711/0001-13
Bairro; Centro Cidade : VIANA
Endereço: R Av. Presidente Kennedy UF: Espírito Santo
nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para atender ao
NF Nº I9
Saldo Liquidação
Valor OP: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
p 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CONTROLE BANCA RI
Agência Conta
N
o)
[622920104000 - EMPENHOS L UIDADOS PAGOS
[821 140100000 - UTILIZADA COM EXECUÇÃO ORCAMENT
nto/Banco - Bancos.
RECIBO
£
Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Fi LORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 25.000,90 (vinte e cínco
mil reais ), pela qual dou plena e geral Qui J “RNEXE o presente.
q
itação,
IR JOAO CARDOSO 4858279472
19.051 711/0001-13
R Av, Presidente Kennedy
MARECHAL FLORIANO, 26 de março de 2026
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Pro ir Gmmo
Ed Contabilidade Pública Elecrônica Isy Page loft E&L Produções de Software LIDA
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-BANESTES NET BANKING------========
DADOS DO REMETENTE
: MUNICIPIO DE MARECHA
49-Marechal Floriano
1.061.084
Conta Corrente
: 39.385.927/0001-22
CPF/CNPJ.....
DADOS DO DESTINATARIO
ALCIR JOAO CARDOSO
: 237-Banco Bradesco S.A.
1793-Viana
| 373540
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPE/CNP)......: 19.051.711/0001-13
DADOS DA TRANSACAO
Dt.Pagamento: 26/03/2026
Valor.... : R$25.000,00
Finalidade....: 00010
Pr olo.. : 052059139
HiMBrico : ALCIR NF 19
Situacao...... : Enviada
Origem: Banestes Corporativo
=esconsmesecesssssscssceneeo:
e... eeneensoscsoeacentesaa
26/03/2026 16:32:37 /local/home/tef/d/20260326/7131162.
Emissao.: 27/03/2026 15:13:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000204/2026
E
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 CNPJ
RUA Av. Presidente Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP:
001747/2026
000013/2026
00273-150000009999
19.051.711/0001-13
atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
CONTRATAÇÃO DE BANDA Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL
para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender à
programação do evento “Camaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no
periodo de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no
município de Marechal Floriano/ES.
Às apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a
Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de
Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto
para as 19h00min á 22h00min.
00001
Total Geral: vinte e cinco mil reais 25.000,00
Prazo de EntregalExecução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem 4 4 - Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO. 19 de fevereiro de 2026
ssinatura do emissor
» 3ungestab Raasch
Asses sur “Se Planejamento
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta
SFC
jo de
fornecimento, consulte http:/Avww.marechalfloriano.es gov.br/fornecedores. 128-01
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 000446/2026
enem [me
EE CEE
Fomecedor | ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720 [ones |
Deo Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP: e 000204/2026
Contratação do show da banda Reviver o Camaval, para apresentação nos dias 14 a 17 de Fevereiro, para
atender ao Evento "Camaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
Órgão 001747/2026
Local 000013/2026
Valor Total
4,000] 6.250,000] 25.000,00
programação do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no
período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no
município de Marechal Floriano/ES.
As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a
Banda REVIVER CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de
Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto
para as 19h00min á 22h00min.
00001
Total Geral: vinte e cinco mil reais 25.000,00
Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem 1! 14 - Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO, 9 de março de 2026
matricula 1294-01
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte http:/Awww.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores.
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
|
| 2rocasse Roguatimonto Nº 2º 745/2026 04/03/2028 10:83:36 |
| ]
|
x ; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Bj
SECRETARIA M CULTURA E TURISMO
t
& REQUERIMENTO GH
ALCIR JOAO CARDOSO |
dBZba3ad-3a16-4n9e-B144-323400071021
|
Exmê Sis Preteiro Municipal, Requerimento que faz
Requerente
E ld
[18.051.711 ALCIR JOÃO CARDOSO
CPFICNPJ Telefone
| 19.051.711/0001-13 27 99740 2315 ]
Endereço Completo:
|
RUA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 78, CENTRO
E-mail
| alcirbandaQOgmail. com
Reservado para a Prefeitura Municipal
|
|
|
|
i
!
|
Requeiro av. Ext
f
“Apresentações da Banda Reviver o Carnaval no evento Carnaval de Marechal Floriano nos dias 14,15,16
MAPRID SADO: dus as |
Local das Apresentações foi Distrito de Araguaia; |
[Dados para Pagamento:
Banco: Bradesco
fem — —— di
| Agência: 1793-0
LAgér E
(Conta Juridica: 0037354
| Marechal Floriano ES. 04 Se MARÇO de 2026 Assinatura:
PREREI UMA MUNILIPAL LE cã
N F É | DANFSe v1.0 gs VIANA DO ESTADO DO ESPIRITO
à Se Di ltrônica Documento Auxiliar da NFS-e SANTO
dretordersgransesgor
Chave de Acesso da NFS-e
520510122 19051 711000113000000000001926037370725172
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
19 03/03/2026 03/03/2026 09:41:29
Número da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão da DPS »
101 70000 03/03/2026 09:41:28 A eutenticidade desta NFS-s pode ser verificada
pela leitura deste código OR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nacional ds NFS-e
EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 19.051.711/0001-13 - (27) 9740-2315
Nome / Nome Empresarial E-mail
19.051.711 ALCIR SORO CARDOSO ALCIRBANDAQGMAIL.COM
Endereço Município CEP
R PRESIDENTE KENNEDY, 78, CENTRO Viana - ES 29130-166
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone
39.385.927/0001-22 46 »
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO -
Endereço Município CEP
BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
coa cação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.13 - Produção, mediante ou - Marechal Floriano - ES -
sem encomenda prévia, de eventos,
e.
Descrição do Serviço
REFERETE AO SERVIÇO PRESTADO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO CARNAL DE 2026 EM MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO (
ARAGUAIA).
CONFORME O CONTRATO DA PREFEITURA . DADOS PARA O PAGAMENTO: CONTA JURIDICA BRADESCO. AG: 1793-0. CONTA: 0037354. ALCIR
JOÃO CARDOSO. Cod Evt: SECRETARIA DE CULTURA.
DATA DO EVENTO: 14/02 A 17/02/2026.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN ad Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável Viana - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
a Não - É
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 25.000,00 - - é
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
- - Não Retido -
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas
21840) apuração própio COFINS - Débito Apuração Própria
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 25.000,00 - - wi
Totai das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-s
e - R$ 25.000,00
“TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NBS: 101011100 | Cod Evt: BANDA
E e sa Cardoso
Secretário Municipal
“e Cultura e Turismo
Fiscal &6 Contrato
o
04/03/2028 98:00 https://gpiZ3-trb.cioud el Som br/ServerExecrioutarioitributariocientreportHtmi?idDocumento=cfbBc10e-3880-4473-9c86-Gec630 X
Prefeitura Municipal de Viana
Estado do Espírito Santo
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NUMERO 5382 / 2026
Ourtinco: para os devidos fins que:
ALCIR JOAO CARDOSO 4858279472
CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13
Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000
CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta
gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente Ei.
tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida ativa
até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados ú
poem: à expedição desta Certidão, gue decorram descumprimento de disposição,
cernentes às incidências e lançamentos de tributos.
Por ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade.
Certidão Emitida em: 04/03/2026
Validade 30 dias
Chave de Validação WEB: cfb6cl0e
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
https:/gpi23-trb.cioud. -el.com.br/ServerExec/tributario/lributarioclent'reportHtmiZidDocumento=cfb6c108-3880-4473-9cBo-Bec63cb61560
*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000258284
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 19.051.711/0001-13
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
O dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 04/03/2026, válida até 02/06/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual,
Vitória, 04/03/2026.
AB cação eletrônica: 0017.463F.8D00.72E5
ve
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Goral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
CNPJ: 19.051.711/0001 -13
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar é inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGEN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/irfo.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:12:24 do dia 04/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/08/2026.
Código de controle da certidão: F312.E68C.AF4E.7F73
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ea
04/03/2026 08:13 Consulta Reguiandade do Empregador 4
”
den |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 19.051.711/0001-13
Razão
gietals 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
o Endereço: RDOIS 78/ CENTRO / VIANA / ES / 29130-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:17/02/2026 a 18/03/2026
Certificação Número: 2026021704502137421416
e Informação obtida em 04/03/2026 08:13:36
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:/consulta-crf.caixa gov briconsultacriipages/consultaEmpregacor sf 14
Prefeitura Municipal de emo gé OW
ProcessoN" Z3us 12026
Marechal Floriano Jos Sa |
— E
SO ob nirE, 5
[ E fnreetes 68 cfitina finerto,
== pr Te S—
Secretário Municipal
| DO NO >>> detran
E
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À
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|
RR
, Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
| À SEMUF
aplicáveis.
Em 06/03/2026
Avronio LIOINEY Goget
tree eram fm
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Autorizo o pagamento. desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos
comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais e administrativas
—
rn OR -
| Processo Nº md tus / VOLG
| Rubrica
és
—
à Prefeitura Municipal de PA
a
Marechal Floriano Processor 27452026
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Rubrica top |
roi | pi
À Contabilidade,
Encaminhe-se o presente processo de nº2745/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos
setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da
Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições
legais desta Secretaria Municipal de Finanças.
| Dessa forma:
À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a |
regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao |
| pagamento. |
Em 09/03/2026.
| Maria e de Bádua Koehler
| Secretária Municipal de Finanças
f
À Tesouraria para providências.
E em RO 1 09 1 26
Assesso Especial de Planey
Matricula 007219-01
E
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E aa! DS | Et So ra La || J
Na)
é ii, 20% Ob SE OYoguol.lo 0003
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ob
PEFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
“Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
aci oi oitr dade
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES "|, ravazz02s 12:58:11
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ENILDO ANTONIO CARDOSO
00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 080001.1339200112.198.33903900000.15000000
Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro apresentações musicais, visando atender
à programaçao do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no
Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES.
As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas
apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto par
-[-
CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE pci
Justificativa
ONTRATAÇÃO DE BANDA
contratação da banda reviver camaval para a realização de quatro
apresentações musicais, visando atender à programação do evento
“carnaval de marechal floriano”, a ser realizado no período de 14 a
17 de fevereiro, no centro e no distrito de araguaia, no município de
marechal florianoles.
as apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo
que a banda reviver carnaval fará suas apresentações no distrito de
araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início
previsto para as 19h00min á 22h00min.
25.009,00
25.000,06
CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE
SARINBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO
DESPESA
Er
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
) de Cultura e Turismo
pe
ANTONIO Ei GOBBI
|
|
|
|
|
|
Eee
refeito Municipa
procosso Rocuormanton' 1747/2026 maszaaensaas
«tir Profoitura Municipal de Marechal Floriano
REQUERIMENTO
SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
eOSdS00O-1dab-4627-b708-3861d9C1583 sos cuccon
mem emma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT
Responsável pela Demanda: Enildo Antônio Cardoso
E-nail: Secturpmmfêgmaii.com
Objeto da futura contratação:
Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro |
apresent ações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de |
Marechal Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no
| Centro e no Distrito de Araguaia, no município de Marechal Flori mo/ES.
URA E TURISMO
Telefone: (27) 3288-1419
As apresentações ocorrerão di ari amente durante c evento, sendo que a Banda
REVIVER CARNAVAL fará Suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias
14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as 19h00min á
Objeto trata-se de:
(x) Serviço não continuado
t ) Serviço continuado SEM dedic ação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço continuado COM dedic ação exclusiva de mão de obra
( ) Material de consumo
( ) Materi al Permmente / equipamento
| Forma de Contratação sugerida:
( ) Concorrênci a
) Pregão
) Leilão
) Diálogo Competitivo
f ) Concurso
( ) Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14, 133/2021
( X ) Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021
( ) Adesão à ARP de outro órgão
*Justificativa: De acordo com o Art. 74, Il, da Lei 14.133/2021, a
inexigibilidade de licitação é cabível quando houver singularidade na
Prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui
[Características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do
evento.
O valor estimado da contratação será de R$25.000,00 para todas as
apresent ações.
E Justificativa da nece idade da contratação da solução,
Planej amento Estr Co, se for o caso
Justificativa da Necessidade de Contratação: : .
[A Banda REVIVER CARNAVAL foi selecionada em razão de possuir um repertório am-
plo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas
da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda Snape ao
| Plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal Floriano ,
contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no
Calendário turístico do município.
a o úblico e E j to:
É hace pes CARNAVAL É Fecenhecida por seu estilo animado, envolvente e
contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, caracte-
rística essencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda,
Por possuir um repertório tipicamente carnavalesco, incluindo marchinhas, axé,
frevo e outros ritmos tradicionais do carnaval, atendendo plenamente à propos-
ta do evento.
considerando o
sta, com músicos experientes e execução ao
Trata-se de uma banda instrumenti ,
vivo, o que confere maior qualidade técnica e autenticidade às apresent ações.
Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/2304 Lbor
Centro, Marechal Florí ao-ES, CEP: 29255-000
em mem é TO mam
Telefnne: 17271 22RR-1416 Femailo comtrrnmntAmmat
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
[sua performance dinâmica & interativa é capaz de engajar públicos de rodas as |
ifaixas et as, promovendo um ambiente alegre, seguro e memorável, favorecendo
| a permanência e participação do público ao longo da programação.
Custo-Benefício:
contratação da Banda REVIVER CARNAVAL apresenta excelente relação custo-
benefício, considerando o impacto positivo que suas apresentações proporcionam
ao evento. O investimento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capaci-
dade de atração de público e pelo retorno em termos de satisfação dos partici- |
partes, fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da
visibilidade turística de Marechal Floriano.
' 2. Quantidade de servi da solução a ser contratada
Valor
Unitário
Ítem Descrição Quantidade Valor Total
Contratação da Banda REVIVER
CARNAVAL para a realização de
querro apresentações musicais,
ando atender à programação do|
levento “Carnaval de Marechal
jFioríano”, a ser realizado no
periodo de 14 a 17 de fevereiro, É E]
no Centro e no Distrito de |
jAraguais no runícipio de Marechal
o Exori-gHo ES; SERV. 04 R$ 6.250,00 |R$ 25.000,00
As apresentações ocorrerão
diariamente durate o evento,
jaendo que a Banda REVIVER CARNAVAL
fara su apresent ações no
Distrito de Araguaia nos dias
14,15, 16 e 17 de fevereiro, e
todas com início previsto para as
19h00min à 22h00min.
3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou
formalizado o instrumento ivalente
Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o
contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro /2026.
4. Créditos Orçamentários
«080002. 1339200112..198 - 33903900000 - 000273 -' 150000009999
5. Indicação do integrante da equipe de planejamento e responsável pela
fiscalização
Fiscal do Contrato:
af
w ask AMD co
Assessor de Planejamento
f
Gestor do Contrato:
2
Casadas
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação.
Marechal Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026.
ENI ANTÔNIO CARDOSO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304
Centro, Marechal Flori CEP: 29255-000
Telefona: 1971 J2AR-1614 -maive comtrenmmtdnmal? com
dy jet
,
, % '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secret ari a Municipal de Cultura e Turismo
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS
A Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo necessita da contratação de serviços
Cais à serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público
envolvido e o desejo manifestado Pela comunidade local, bem como o fato de tais
apresent ações i itegrarem o calendário cultural e as tradições do Município.
JK
tifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especi alizados,
do em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza
cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua
notória especializ ação, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento.
A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez
que o objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as
do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua
qualificação técnica e experiência
Dessa forma, o enquadramento legal da Contratação amolda-se ao disposto no art.
74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que autoriza a contratação direta
de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião púb
Marechal Flori mo-ES, 09 de Fevereiro de 2026.
Fr
ENILDO ANTÔNIO CARDOSO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304
Centro, Marechal Floriano-ES. CEP; 29255-000
Talofrna: 127) 2288-1414 FomafTo anmtrrmmf Dem at mm
10
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário
turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento
contínuo de suas ações e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas à
promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município
permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação
nesse segmento.
Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -
SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”,
previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da
cidade e no Distrito de Araguaya, no Município de Marechal Floriano/ES.
Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se
destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de
atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao
chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”.
O apoio ao evento “Carnaval de Marechal Floriano” tem como propósito promover o
lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o
desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do
Município e suas comunidades.
Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação da Banda REVIVER
CARNAVAL, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e
plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade
local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se alinhado à proposta
festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e
para o fortalecimento do evento no calendário turístico do Município.
2. OBJETIVO
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os
aspectos relacionados à contratação da Banda REVIVER CARNAVAL, para a
realização de apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de
Marechal Floriano”, apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser
realizado no Centro do Município e no Distrito de Araguaia, em Marechal Floriano/ES.
O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais à contratação
pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessidades do
Município, buscando a melhor solução sob os aspectos técnico e econômico, de modo
. 1 z
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar o pleno atendimento
à programação do evento.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE
SOLUÇÃO A CONTRATAR
No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a
ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com
a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense,
especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”.
A Banda REVIVER CARNAVAL mostrou-se plenamente adequada às necessidades
do evento, por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em
eventos com essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de
forma satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes.
A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar
de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica
especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória
apresentada em anexo.
Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na
subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de
comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade
e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à Inexistência de
outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas
habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos
objetivos do evento, o que inviabiliza a competição.
Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como
no inciso Ve $ 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a contratação
direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de
competição.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para que o objetivo planejado para o evento “Carnaval Marechal alada , e
acontecerá no município de Marechal Floriano-ES seja alcançado, e especia Re E
fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir todos os itens elencado
na proposta.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e VE
resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês ga set
equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto et
até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, ruido
para os artistas, manutenção e desinstalação dos a
<
-RÇM
+ G
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
musicais, vans, abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem,
carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela
CONTRATADA.
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de
seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, ao Município ou a terceiros;
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
a Trata-se de uma apresentações, que deverá ser realizado nos dias 14,15,16 e 17 de
fevereiro de 2026, a partir dãs 19h00min ás 22h00min.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é
lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) para quatro apresentações.
E “Demonstrativo de valores executados pela contratada .
| NF9- | NF15- | NF16-
| Especifica | Ref. | Qtd | MUNICIPIO | MUNICIPIO | MUNICIPIO
o ção DE ANCHIETA | DE VIANA DE
| | MARECHAL
FLORIANO
Valor Valor Valor
Serv. | 4 R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 7.500,00
| para uma | parauma | |por
| | apresentação | apresentação | apresentação
| Valor médio apurado por apresentação : | R$ 8.500,00
Observação: A NF 16 é referente a quatro apresentações no valor de R$
30.000,00 sendo assim cada apresentação teve o custo de R$ 7.500,00.
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Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram
apresentadas pela empresa “REVIVER CARNAVAL”, conclui-se que o valor
apresentado para custear a realização da apresentação no município Marechal
Floriano-ES está razoável e dentro do valor médio praticado no mercado levando em
consideração a inflação e aumento dos insumos com o passar do tempo.
o
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está
relacionado à solução Global da contratação para a realização da apresentação da
Banda REVIVER CARNAVAL a ser realizado em um único momento, por meio de
processo de inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
8.1. Economicidade:
A contratação da Banda REVIVER CARNAVAL representa uma escolha
economicamente vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor
proposto pelo artista está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica,
experiência e reconhecimento nacional que ele possui.
8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos:
A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no
evento. O artista possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re-
duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como:
s Montagem e desmontagem de equipamentos;
e Operação de som e iluminação;
e Coordenação de palco.
Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es-
tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos
disponíveis.
8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais: ,
O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa-
mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por-
te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus-
tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even-
tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais,
com menor risco de desperdício ou imprevistos. ah
A contratação da Banda REVIVER CARNAVAL atende plenamente aos princípios da
economicidade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos hu-
£
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manos, materiais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um re-
torno significativo em termos de qualidade, impacto o ongajamento do PúÚDIICO, Justifi-
cando a contratação e assegurando o sucesso do evento,
O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES
deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela
contratada;
Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados
como consta no Ítem 6 deste estudo.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratação correlata e/ou interdependentes,
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não
ser obrigatório
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE
TRATAMENTO
A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes
impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume;
Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou
mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo úmido e
seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Ii nº É (8) - Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO
DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar
consoante da Lei 14.133/2021.
Sig
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |,
ENILDO ANTÔNIO CARDOSO WALDE RRÓD GUES FRACO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato Ê
tl
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Ítem Descrição Valor Total
Contratação da Banda REVIVER
CARNAVAL para a realização de
quatro apresentações musicais,
visando atender à programação
do evento “Carnaval de
Marechal Floriano”, a ser
realizado no período de 14 a
17 de fevereiro, no Centro e
no Distrito de Araguaia no
01 município de Marech al
Floriano/ES,
As apresent ações ocorrerão
diariamente durante o evento,
sendo que a BANDA REVIVER
CARNAVAL fará suas
apresentações no Distrito de
Araguaia, nos dias 14,15,16 e
17 de fevereiro, e todas com
início previsto para as
19h90min á 22h00min.
R$ 6.250,00 |RS$ 25.000,90
Desde!
Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para atender a demanda do evento
“Carnaval de Marechal Flori ao” no centro da cidade de Marechal Floriano,
nos dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Banda REVIVER CARNAVAL foi selecionada em razão de possuir um repertó-
rio amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às ex-
pectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da bam-
da encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Ma-
rechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o for-
talecimento do evento no calendário turístico do município.
Atração de Público e Engaj amento:
A Banda REVIVER CARNAVAL é reconhecida por seu estilo animado, envolvente
e contagi ate, com apresentações que mesclam diversos gêneros musicais,
característica essencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-
se, ainda por possuir um repertório tipicamente carnavalesco, incluindo
marchinhas, axé, frevo e outros ritmos tradicionais do carnaval, atenden-
do plenamente à proposta do evento. a
Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304
Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf (O gmail.com Z+ 2
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sentações. Sua performance dinâmica e interativa é capaz de engajar pú-
blicos de todas as faixas etárias, promovendo um ambiente alegre, seguro
e memorável, favorecendo a permanência e participação do público ao longo
da programação.
Custo-Benefício:
A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o
impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves-
timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra-
ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes,
fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi-
bilidade turística de Marechal Flori amo.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14,139/21,
A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical
cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença
dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da
inequívoca prova documental do restador capaz de comprovar sua
qualificação técnica cujo enquadramento legal se amolda aos termos do
art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra anexo.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS
OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE,
DURABILIDADE E SEGURANÇA
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos
como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas,
translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a
realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas,
manutenção e desinstalação dos equipamentos /instrumentos musicais, vans,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem
como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos
pela CONTRATADA.
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
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6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal
Floriao”, que acontecerá em Marechal Florismo-ES seja alcançado, e
especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir
todos os itens elencados na proposta
7 - DA FORMA LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Floriano”, nos
dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026, no Distrito de Araguaia de
Marechal Flori ano-ES.
8 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total
sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local
marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por
perdas e damos;
c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista,
transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do
equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do
recebimento das faturas;
e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual
(segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de
Segurança e Medicina do Trabalho;
£f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução
do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de
qualidade comprovada;
g) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS,
FGTS e ISS, amexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação
do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do rês
anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do
pagamento dos encargos mencionados;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da
Legislação Trabalhista inclusive em relação à higiene, segurança e
medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e
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Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf(O gmail.com
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proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou
aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente
contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua
omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na
prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária
ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada
necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
C) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o
servidor responsável;
9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1 — PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e
entregue, nos dias 14,15,16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 19h00min as
22h00min, no Distrito de Araguaia de Marechal Floriamo-ES., após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de
Compras ou pela própria secretaria.
9.2 — PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026.
9,3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde
que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da
Lei Federal 14.133/21.
10 - DO PAGAMENTO
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ON
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10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o
pagamento do serviço executado, amexando ao requerimento a Nota Fiscal e
as provas de regularidade fiscal e trabalhista
10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a
liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo
Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
10.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do
fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações
complementares” na Nota Fiscal /Fatura.
10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Camal, nº 57, Centro, Marechal
Flori mo-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22.
10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será
devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o
prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota
Fiscal /Fatura devidamente retificada
10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do
pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela
contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica visto que
este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a
realização de apresentação musical por meio de processo de
inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após
apresentação, ou seja não cabendo parcel amento.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no
prazo de um amo contado da data da proposta;
12.2 - Decorrido o prazo de um amo, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE
ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto
ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
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12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as
partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir
Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01,
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, design ado
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu
objeto, sem c qual não será permitido qualquer pagamento.
13.2. A fiscalização de que trata este item não excluí nem reduz a
responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta não
implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A
14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue:
End 080001.1339200112.198 - 33903900000 - 000273 - 150000009999
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
16 - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no
caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas
obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da
contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer
indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.
14. 133/2021.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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o V
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17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do
CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos
motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14, 133/21.
17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios
Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei
nº. 14: 133/2021:
17.3. Da documentação obrigatória para contratação:
Contrato Social;
- RG do representante legal da empresa;
- Inscrição no CNPJ;
- Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal;
- prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual;
- Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal;
- Prova de Regularidade de Situação FGTS;
- Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas;
- Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação
Judicial /Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
- Declaração de Inexistência, no quadro funcional da empresa, nos
termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- Contrato de exclusividade.
17.5. O presente termo foi elaborado sob a aálise e colaboração das
pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis:
Nome do Responsável Assinatura
Justificativa da| Enildo Antônio
|necessidade de | Cardoso
contratação
El abor ação
especificação
de | Witalo Krúger Uliana
Aprov ação de | Enildo
especificação Cardoso
|
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Telefone: (27) 3288-1419 E-mail: secturommf(O gmail.com
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e —
Elaboração de | Witalo Krúger Uliama <>
quantitativo
É
=
Aprovação de quantitativo | Enildo
Cardoso
Antônio
Ta E
Elaboração de Termo de|Witalo Krúger Uliana >
Referência
E ESSES
Aprovação de Termo de|Enildo
Referência Cardoso
Antônio
| HZ
Enildo RL ardoso
Secretário Municipal de Cultura e
u)
Waldeir Rodrigues Franco
Turismo Fiscal do Contrato
Rua Belarmino Pinto, N.º 169, Ed. Comercial Braço Sul, 3º Andar, Salas 303/304
Centro, Marechal Floriano-ES. CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1419
E-mail: secturopmmf(Q gmail.com
+
10/02/2026 13:06 Email - Secretaria de Cultura e Turismo — Outlook
8 Outlook
ENC: Documentação da Banda Reviver
De Secretaria de Cultura e Turismo <culturaQmarechalfloriano.es.gov.br>
Data Seg, 09/02/2026 13:09
Para comunicacaogabinetepmmfO gmail.com <comunicacaogabinetepmmfO gmail.com>
De: Vinícius R. Ramos <eloyviniciusr O gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 11:50
Para: Secretaria de Cultura e Turismo <cultura(QOmarechalfloriano.es.gov.br>
Assunto: Documentação da Banda Reviver
o Segue a Documentação da Banda Reviver.
& Cartaz do Carnaval de Viana.pdf
certidao neg trabalhista 2026.pdf
Consulta Regularidade do Empregador.pdf
Contra Cheque 01 .pdf
Contra Cheque 02.pdf
E E PE ER
Contra Cheque 03.pdf
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE ALCIR 2026.pdf
Fotos sobre a Banda.pdf
Noticia Sobre a Banda.pdf
Notícias Sobre a Banda.pdf
Portal do Poder Judiciário do Espírito Santo -
Certidão Online.pdf
[*] PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL
DECLARAÇÃO MENOR 2025.pdf
EA PROPOSTA DE CARNAVAL MUNICIPIO DE
MARECHAL 2025.pdf
https:/outlook.office.com/mail/O/inboxiid/ AAQKAGJIMD9OMTNhLTOSYzUINDY INCOSYII4LWFKNZE42DMyYzJIYOAQAKHckKwb9HwBApXfF3fTn 12
10/02/2026 13:06 Email — Secretaria de Cultura e Turismo — Outlook
BB whaisapp Video 2026-02-05 at 15.00.27.mp4 * “
E Whatsapp Video 2026-02-05 at 15.00.28 (1). mp4
E Whatsapp Video 2026-02-05 at 15.00.28 (2). mp4
E] WhatsApp Video 2026-02-05 at 15.00.28.mp4
https://outlookoffice.com/mail/O/inbox/id/AAQKAGJIMDgOMTNALTOSYzUINDY1 NCOSYjISLWFKNZE4ZOMyYzJiYQAQAKHcKwb9HWBApXfF3fTn... 2/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prezados(as),
BANDA REVIVER CARNAVAL
A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento
para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no
município entre os dias 14/02 a 17/02.
O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural,
proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível,
fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local.
Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo:
Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02;
Duração da apresentação será de três horas sendo no horário de 19:00h as 22:00h;
Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de
responsabilidade do contratante;
Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou
seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico;
As apresentações ocorrerá no distrito de Araguaia;
As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme
programação a ser definida pela Secretaria.
Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura de Marechal Floriano
Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479
E-mail: secturpmmf(O gmail.com
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ENILDO ANTONIO CARDOSO
Secretário de Cultura e Turismo
09 de Fevereiro de 2026, Marechal Floriano - ES
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PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL
FLORIANO - ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE.
Eu, Alcir João Cardoso, representante da Reviver o Carnaval, portador do
CPF 485.827.947-20, CNP) 19.051.711/0001-13, venho através de este
Declarar no cumprindo do disposto inciso XXXIII do Artigo 7 da
Constituição federal que não emprego pessoas menores de 18 anos.
Marechal Floriano - ES 09 de fevereiro de 2026.
ALCIR JOÃO CARDOSO
CNP) 19.051.711/0001-13
PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO
PROPOSTA DE SHOWS CARNAVALESCO:
Eu, Alcir João Cardoso, representante da “BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E
PAGODES”, portador do CPF 485.827.947-20, CNP) 19051711/0001-13, venho através
desta, enviar Proposta de apresentações Musical de Marchinhas e Sambas para
temporada de carnaval 2026 conforme cronograma dessa Secretaria.
DA PROPOSTA:
25.000,00 (Vinte Cinco Mil Reais) por 04 apresentações Carnavalescas de 03
horas por shows com os devidos intervalos de descanso, conforme
cronograma dessa Secretaria.
DAS DESPESAS:
Todas as despesas da Banda Reviver, serão sem ônus para o Município, no que se
refere a Estadia (alimentação, dormitório, transporte e outras despesas no decorrer
do período carnavalesco conforme contrato).
OBS: A Banda será composta por no mínimo 08 músicos.
Marechal Floriano, 09 de fevereiro de 2026.
Alcir João Cardoso
Contatos: (27) 99940-2315.....alcirbandaQ gmail.com
9)

INFORMAÇÕES COM 7
NBS: 111044100 [Cod Evt 000000 *
21
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE Si CELEBRAM DE
UM LADO COMO REPRESENTANTE ALCIR JOÃO CARDOSO E DO OUTRO LADO COMO
REPRESENTADO DE NOME ARTÍSTICO BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES NA
FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de Contrato de representação artística que entre si celebram
de um lado como representante Alcir João Cardoso, Empresário da Firma denominada AJC —
PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES, CNPJ número 190517110001-13, situada a Rua
Presidente Kennedy, 78, Centro, Viana ES, CEP 29.130.166, e do outro lado, como
representada a BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES, domiciliada em Viana ES,
e sendo de Propriedade do mesmo representante e empresário acima já citado, bem como,
endereço, CPF 48582794720, RG 414.753 ES, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA — constitui objeto do presente contrato a representação em caráter
exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.
CLÁUSULA SEGUNDA — O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado
em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em
qualquer parte do território nacional, ajustado em nome do representado, valor do cachê,
número de apresentações, local e horário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente, declara o contratado artista que o contratante
empresário é o seu único representante em todo o território nacional, detendo a exclusividade
para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das
mesmas.
CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato é válido pelo prazo indeterminado a contar da data
de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA — Fica eleito o foro da cidade de Maceió, dirimir qualquer dúvida ou questões
decorrentes do presente.
E por estarem assim de pleno acordo com as CLÁUSULAS, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que produza os seus efeitos legais.
Data: 09 de fevereiro de 2026.
Alcir João Cardoso
Empresário da “Banda Reviver o Carnaval Sambas/Pagodes”
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PREFEITURA M
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confraternização « de fim de ano com os ritmos
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Marchas. e Pagodes.
“49 de saia e 2023 às 17h20. Atualizado em :
“O evento será realizado no, dia 01/01/2024 no Reveillon em comemoração ao ano novo
= 2024. feras a e) pero se oca das últimas horas:de 2 virar el
Epa de Se um Ea público, pois este evento vem a atender não só os funcionários
e Município e sim aperto aos moradores da cidade e bairros. per é dy
O início esta previsto para as 22-horas'do dia 31 ao som de RAE tambem. o E Banda Reviver ea
partir das zero. hora, teremos Um. sensacional som de carnaval, marchinhas e Ealeirá desse o povo,
ao sóm da “Banda Reviver o Carnaval Marchas e Pagodes”, - : Raça
O. ôrganizador do evento Ricardo Firme, está muito otimista com mais ese Rate
servidores Municipais e Moradores, k Rag
added
FEM
htipserww cometaviana es gov.brinoticia/tes/54 | S/servidores-da-camara-de viana-realiz am-contraternizacao-da-fiinedorana ais AS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 19.051.711/0001-13
ra 19.051,711 ALCIR JOAO CARDOSO
Endereço: R DOIS 78 / CENTRO / VIANA / ES / 29130-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/01/2026 a 27/02/2026
Certificação Número: 2026012906462137421463
Informação obtida em 09/02/2026 10:54:35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
a E |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des, Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (
CONCORDATA)
Dados da Certidão ses : À Er
' Nome: ALCIR JOAO CARDOSO
| Data de Nascimento: 15/12/1957 CPF: 485.827.947-20
| Nome do Pai: MARTINIANO CARDOSO Nome da Mãe: RITA DE BRITO CARDOSO
| [ata de Expedição: 09/02/2026 10:50:22 Validade: 30 DIAS
Nº da Certidão: * 2025663027 * Estado Civil: - NÃO INFORMADO -
Nacionalidade: BRASILEIRO RG com órgão expedidor: 414753
Título de Eleitor: | 011354951406 Carteira Profissional: 98295 - 481
Profissão: ADMINISTRADOR
-- ENDEREÇO --
| Município: VIANA Bairro: CENTRO
| Logradouro: RUA PRESIDENTE KENNEDY Número: 78
' Complemento: CASA CEP: 29.130-166
-- CONTATO --
Email: ALCIRBANDAGGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -
Telefone Celular: (27) 9940-2315
CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .
7 Observações — fi Muge: á Pose jaca
|]
a. Certidão expedida gratuitamente através da Intemet;
b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo à titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
| c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão;
| d. À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
wwywtjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
| e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
| estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; |
] f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela,
Interdição, ..), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial
(observado o item e);
| q. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais;
| h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão ica;
i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (12 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2 E
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário
do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; ;
j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do |
Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021.
aa pone
Viana / Cariacica:
24/1 Inicio às 18hrs
31/12 Virada do ano
Inicio ás 22hrs
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 19.051.711/0001-13
Certidão nº: 9006314/2026
Expedição: 09/02/2026, às 10:56:58
Validade: 08/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam OS dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.

06/02/2026, 11:15 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
19.051.711/000143 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 41/10/2013
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
cemerro
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-02 - Produção musical
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
73.19-0-02 - Promoção de vendas
47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho
56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
47.83-1-01 - Comércio varejista de artigos de joalheria
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R PRESIDENTE KENEDY
CEP
29.130-010
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ALCIRBANDAGGMAIL.COM (27) 9740-2315
E ama RE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/40/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/02/2026 às 11:15:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
11
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38
p E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº LSV
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processo Nº |
Despacho de Correspondência sea |
À SEMAD
| AO SETOR DE COMPRAS
Para as devidas providências.
| Em 10/02/2026
|
É ssmedo pecas
| ANTONIO LONEY GoBai
| ismmmememeceemm qi
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
—
DA
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Lit]
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ALCIR JOAO CARDOSO 485.827.947-20
CNPJ Data de Abertura
19.051.711/0001-13 11/10/2013
Nome Empresarial
19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
Capital Social
10.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 11/10/2013
O O
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29130-010 RUA PRESIDENTE KENEDY 78
Bairro Munícipio ur
CENTRO VIANA ES
e MC O O o a
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 11/10/2013
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Cantor(a)/músico(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
9001-9/02 - Produção musical
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Comerciante independente de artigos de E i 1
armarinho 9 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho
Proprietário(a) de casas de festas e eventos, 1
independente 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
Comerciante independente de artigos do . ii j tuário e acessórios
vestuário e acessórios 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do ves!
rd independente de artigos de 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria
joalheria
Promotor(a) de vendas, independente 7319-0/02 - Promoção de vendas
| - i i de feiras, congressos,
Promotor(a) de eventos, independente pe a Serviços de organização de 9
E 44
Vendedor(a) ambulante de produto: E A
beca rig independente proquios: 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação *
Comerciante independente de artigos de E E
peço Daho 9 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença seg
ss É Funcionamento Nf
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura !do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições. alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual,
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https:t/mei. receita economia.gov bricertificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para à Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
FISCAL DE El
EDP ES DISTRIB e ENERGIA SA
CNPJ 26152650000171 -
* DANF3E - DOCUMENTO, AUXILIAR DA NOTA
IERGIA ELÉTRI
RUA FLORENTINO FALLER 80 ENSEADA DO SUÁ VITORIA CEP 29050-310
INSCESTADUAL 080250165
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ALCIR JOAO CARDOSO Los
RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 , PISCINA
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CENTRO | VIANA - ES
CEP: 28135-000 MEDIDOR:0013647634
B36VIOTADOIOS PAG 1/2
ELETRÔNICA
"Cianslticação: RESIDENCIAL
B Tensão Nominal: 229 / 127 V
| Modalidade Taritária: CONVENCIONAL
Tipo de Fornecimento: EFÁSICO
ALCIR JOAO CARDOSO
RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 ,
PISCINA CX3
CENTRO ! VIANA - ES
CEP 20135.000
CPF: 48582794720
Nº de dias Prev. Préixicha Leitura
29
Leitura anterior | Leitura atual
AM Ba) Consasto pota Chavo da Acaçõo em;
http:/dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3e/consulta
BR2002281 5265000017" GRO0O0AS0BDAS7 104582 eL08
Protocnto de axnzação: 332280000262224 - 09:0272026 às 003857
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informativo: Encargo CDE - Escassez Hídrica incluso da tanta R$1,09- O serviço de terceiros cobrado nesta fatura é uma onção do consumidor. A qualque r tempo pod
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Atenção
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Agradecemos a pontualidade no pagamento.
Identificador para
Débito Automático
14003255573
0.000. 236.106.05:
97814 400325557397
Histórico de Consumo (kw)
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« informações Suplementares, Condições Gerais de Fornecimento, Tarifas, Contribuição de Iluminação Pública, Pro- Distibuição
dutos. Serviços Prestados, impostos e apuração dos indicadores de continuidade e limites aplicáveis se encontrom 3 Transmissão
disposição para consulta através do telefone 0800 721 0707, em nossas Lojas Comerciais 9 no sit da EDP. Encargos Setoriais
pés Imposto / Tributos
usp Total
4 x Apenas da conta ce enarpia elétrica
+ O atraso no pagamento da fatura incidira multa de 2%. juras moratorios de 1% ao mês e atualização monetária que
serão incluídos na fatura do próximo mês.
“O pagai após o vencimento, devo ser realizado na rede de bancos ou agemes amecadagoros
amplamanto divulgada em sua
EDP não possut
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» energia ciótica nstará condicionada à sua compensação
Atendimento EDP
A, ussão autor: a pelo
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(3 logia Especial REOA nº 021/2020 Lgação Crato par secções do songs a toemações
Via Processo nº 2020-SDS45 ecunrine hoo epoca poa 03 + Arcra
Cliente / Endareço de Entroga PEMESMEEDENESS
ENDEREÇO DE ENTREGA: (2626
ALCIR JOAO CARDOSO
RUA PRES KENNEDY 78 PISCINA CX3 , PISCINA CX3
CENTRO / VIANA - ES
CEP: 29138-000 MEDIDOR:00 13647634
B3BVIO7ADO3OS PAG 2/2
nfomne no Atendimento EDP. Antes, marque as posi- CANTA SE CCAPAIS MAIA DE NORA ate re cu me
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Lembra-se de anotar a data de leitura
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Atendimento EDP: 0800 721 0707 fedpbr ledpbrasil ledpbrasil ledpnobrasil fcompany/edpbrasil
Prefirausar o
ventilador ao invé
do ar-condicionado
Remetente
EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.
Rua Florentino Faller, 80 « 1º, 2º 0 3º Andar - Satas 101, 102. 201, 301 o 302 - Editício Maxi d
Enseada do Suá - Vitória - ES - CEP 29050-310
CNPJ: 28.152.650/0001-71 - Insc. Estadual: 080.250.16-5
( Para uso do Coreio
Prefeitura Municipal de Viana
Estado do Espírito Santo
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NUMERO 3619 / 2026
Certifico: para os devidos fins que:
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720
CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13
Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000
CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta
gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente a
tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida
ativa até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados
posteriormente à expedição desta Certidão, que decorram descumprimento de disposição,
[e] concernentes às incidências e lançamentos de tributos.
Por ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade.
Certidão Emitida em: 10/02/2026
Validade 30 dias
Chave de Validação WEB: 7b018a85
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000171607
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 19.051.711/0001-13
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
Gs dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 10/02/2026, válida até 11/05/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 10/02/2026.
QQutenticação eletrônica: 0008.9B3F.8720.FSSD
Lo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
CNPJ: 19.051.711/0001-13
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:28:00 do dia 10/02/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/08/2026.
Código de controle da certidão: C560.CAE7.7A42.0A38
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
RARA
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 19.051.711/0001-13
Razão
ocial:
Endereço: RDOIS78/ CENTRO / VIANA / ES / 29130-010
19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/01/2026 a 27/02/2026
Certificação Número: 2026012906462137421463
Informação obtida em 10/02/2026 17:31:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Neto:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de Preços Nº 000008/2026
CONTRATAÇÃO DE BANDA Contratação da
Banda REVIVER CARNAVAL para a realização
de quatro apresentações musicais, visando
atender à programação do evento “Carnaval
de Marechal Floriano”, a ser realizado no
período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e
no Distrito de Araguaia, no município de
durante o evento, sendo que a Banda
REVIVER CARNAVAL fará suas
apresentações no Distrito de Araguaia, nos
dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e todas com
início previsto para as 19h00min á 22h00min.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espirito Santo
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO
Inexigibilidade Nº 000002/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001747/2026
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720
19.051.711/0001-13
RUA Ay. Presidente Kennedy, 78 - Centro - VIANA - ES - CEP:
0000000000 alcirjoaoGDhotmail.com
Valor Total
CONTRATAÇÃO DE BANDA
contratação da banda reviver carnaval para a
realização de quatro apresentações
musicais, visando atender à programação do
evento “camaval de marechal fioriano”, a ser
realizado no período de 14 a 17 de fevereiro,
[25] no centro e no distrito de araguaia, no
1 00000562 município de marechal floriano/es. sv 4,00 6.250.000 25.000,00
as apresentações ocorrerão diariamente
durante o evento, sendo que a banda reviver
carnaval fará suas apresentações no distrito
de araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de
fevereiro, e todas com início previsto para as
19h00min á 22h00min.
Total do Fornecedor: 25.000,00
Total Geral: 25.000,00
: rec) a Bueno
Matrícula 12940
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1747/2026 SECTUR
Objeto: Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a realização de quatro
apresentações musicais, visando atender à programação do evento “Carnaval de Marechal
Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro e no Distrito de
Araguaia, no município de Marechal Floriano/ES.
As apresentações ocorrerão diariamente durante o evento, sendo que a Banda REVIVER
CARNAVAL fará suas apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14,15,16 e 17 de
fevereiro, e todas com início previsto para 19h00min à 22h00min.
Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, no processo acima informado, para os fins de comprovação da razoabilidade do
preço a ser pago para a empresa Alcir João Cardozo, que atende com nome artístico Banda
Reviver o Carnaval Marchas e Pagode, em favor de suas apresentações durante o carnaval
deste Município, que o valor proposto é compatível com apresentações anteriores da
banda, conforme comprovação por meio de nota fiscal de shows realizados anteriores,
atendendo assim a exigência contida no art. 72,VII, da Lai Federal nº 14.133/21.
Certifico ainda que , a empresa ALCIR JOÃO CARDOZO - CNPJ 19.051.711/0001-13,
apresentou toda documentação necessária para possibilitar sua habilitação na futura
contratação.
Marechal Floriano, 11 de fevereiro de 2026
Matricula 1294-01
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.prmfpgmail.com
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Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Mairicula 007128-01
— |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE
| Ao Compras
| Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta.
PROCESSO: 1747/2026
NOMENCLATURA CÓDIGO DESCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura
fProão [so e Turismo.
i Secretaria Municipal de Cultura
| Unidade a (001 é Turismo
Promoção e Apoio à Eventos e
Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e
E dis Artísticos q
Outros Serviços de Terceiros —
Elemento De Despesa |33903900000 Pessoa dutídica |
Ficha om
=
| Recursos Não Vinculados de |
Fonte De Recurso 150000009999 | Impostos e Transferências de
| | Impostos
Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00
OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de
2026 junto ao Legislativo Municipal.
| A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda
| sofrer alterações.
Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026
Contabilidade — PMMF
Fernando Bungestab Raasch
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Maiicula UU/128-01
—— assuste Praugjamento em 6]
Er Prefeitura Municipal de Marechal Fis. Nº pads e o tara
j - Floriano 17472026 & dr
4
Processos Nº
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica
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Setor Compras
Matricula. 7240-01 Zi
(82)
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Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1747/2026.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, HI,
DA LEI Nº 14.133/2021.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião
jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes
jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade
em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem
praticados ou já consumados.
A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto,
aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que à autoridade competente esteja
devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às
demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos.
Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com
suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução
do interesse público.
As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias.
A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá
exclusivamente à Administração.
Rua Belamnino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria. promiPgmail.com
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Procuradoria-Geral do Município
Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício
da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária
conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações.
Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a
ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não
confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para
orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o
administrador, por sua vez, administra mediante decisão.
É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa,
durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no
artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das
atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos
constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção
inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista.
Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a
importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres
no contexto jurídico-administrativo.
Dessa forma, examinemos o caso em questão.
2. DO RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria
Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “REVIVER CANARVAL”
para apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos
dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026.
riano/ES
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Procuradoria-Geral do Município
Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu O feito com a documentação pertinente à
contratação, incluindo:
* Pedido de Compras;
* Documento de Formalização de Demanda (DFD);
* Justificativa de quantitativos;
* Estudo Técnico Preliminar;
e Termo de Referência;
e Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação;
* Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os
valores propostos;
* Comprovação de valores praticados no mercado;
+ Preço consolidado pelo setor de compras;
« Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
e Release institucional da banda;
+ Declaração de não utilização de mão de obra infantil;
e Certidão de inexigibilidade;
* Despacho de indicação de dotação orçamentária.
A Secretaria informa que a Banda REVIVER CARNAVAL possui repertório amplo e adequado
ao perfil do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a valorização
cultural do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico local.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procurador ia prot gmail.com
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Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação
artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município,
elementos considerados relevantes para o êxito do evento.
No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a
juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária
a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas
como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da
compatibilidade do valor proposto com o mercado.
Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados,
assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação,
estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução
processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço.
Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica.
3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e
possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna.
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133
de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos:
a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74).
Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico,
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, ( “entro, Marechal Floriano/ES
Telefone: (27) 3288-2686, E-mail: procurador ia pomfGgmail.com
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A
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De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os
requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco
modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação,
encontrada na Lei nº 8.666/1993.
Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos
Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento,
o parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no
inciso Il do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica
Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, IL da Lei nº 14.133/2021)
constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter
cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com 0 artista ou por intermédio de
empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública.
Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que
a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo.
No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no
inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de
consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública).
Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho:
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar. salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/E9.
Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procurador ia prof çogmail. com
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“(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da
opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações
arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências
totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude.
Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que
O sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.”
A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou
veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de
licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois
crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade.
Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica
especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista.
Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e
revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do
futuro contratado.
Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige
fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/202 1) ofertado
pelo artista selecionado pela Administração Pública.
Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele
artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em
outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da
Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em
eventos particulares como em eventos custeados por verba pública.
Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais
providências que devem ser adotadas pela Administração Pública.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed, Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Elorianh/ES.
Telefone; (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria prmf(Dgmail.com
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Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos
a seguir:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
1 - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no
art. 23 desta Lei;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público
em sítio eletrônico oficial.
O inciso I cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”.
O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse
ponto, cabe ao setor reguisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando
a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para
o atendimento da necessidade.
Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou
serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino,
cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de
execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato.
og
Rua Belamnino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3286-2686. E-mail: procuradoria promf(o gmail. com
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Prosseguindo, os incisos II e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de
despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido,
Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor
competente, atestando a existência de recursos frente a despesa.
4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS
REQUISITOS LEGAIS
Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de
que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da
lei.
A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por
meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que
tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade
e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
= comprovação de que o contratado preenche os ré os de habili
O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de
informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I- jurídica;
H — técnica;
HI — fiscal, social e trabalhista;
IV — econômico-financeira.
Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à
comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para o
exercício da atividade que se pretende dela contratar.
> Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
56. E-mail: procuradoria prum LE gmail.com
£
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. 1
Telefone: (27) 32
Gf
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Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto
de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a
Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas
(produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a
dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º,
inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista
da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a
verificação dos seguintes requisitos:
I-a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Il-a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Va regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles
exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se
encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao
processo em questão.
5. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSINADA PELO
PREFEITO
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/BS.
Telefone; (27/32 696. E-mail: procuradoria promfG'gmail.com
Página 9 de 11
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
O referido
documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência
procedimental que reclama correção.
A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico-
administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima
investida da competência para tal desiderato.
Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição
da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a
conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão.
6. DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao
que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade
da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que
seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens:
4 Marechal Eloriano/ES
mail.com º
r, salas 2!
Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed
Telefone: (27)
» E-mail: procuradoria promfá
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Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
e Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos
aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e,
aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos
setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026.
TCIUS SILVA ABREU
€ Procurador - Geral do Município
OAB/ES 20.583
» 2()4, Centro, Marechal Floriano/ES
pm tegmail.com
Rua Belarminc lar, salas 20
mail: procurado
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
FI. nº 64
Processo nº 1747/2026
Rubrica é
AO Prefeito
Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que:
- Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ.
- Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido
pagamento.
- Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como
parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação que
anexamos à fl. 66.
Anexamos ainda a proposta reformulada, à fl. 67, contendo a especificação das datas e
horários das apresentações, em complementação à proposta constante à fl. 22.
Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respectivo
contrato.
Em 11/02/2026
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
e
ms
“>
Ss
AV)
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (11/02/2026 às 17:00) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 19.051.711/0001-13.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandeontas tse.jus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
698C.DFD8B.C2EA.4024 no seguinte endereço: hitps://Awww cn jus.brimprobidade. admyautenticar certidao.php
ES A do fas CE Ad
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11/02/2026 19:42
19h às 22h
Realização:
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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16, 17 e 18 de Fevereiro de 2026
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PROCESSO
SELETIVO
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190 Edital SEMADH Nº O
ATIVO
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Sala 102- primeiro
Marechei Floriano - ES
2025
Cadastre-se
É prefeituramarechaifioriano + Segu
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Agenda do carnaval 2025
(o)
matheus tecladista, 43 sem
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28 de tevereiro de 2025
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PROCESSO
SELETIVO
Edital SEME Nº 03/2026
06/02/202
3» 09h às 16h, inscrições pretencials
Municipal de
Rúa Víctor
12
es
18h
Banda Reviver o Carnaval
(Matinê/Marchinha)
20h
Samba Adm
22h
Banda Frenessy
00h
Encerramento/dispersão
18h
A Fanfarra do Papai
(Matinê/Marchinha)
20h
Bloco Renascer
22h
Felipe Soares
00h
Encerramento/dispersão
GA
Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
REF: Processo Administrativo nº: 1747 /2026 - SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº
14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1747/2026 - SECTUR
OBJETO: Contratação da Banda Reviver o Carnaval Marchas e Pagode, para apresentação
de show de carnaval nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 no horário de 19h00min à
22h00min., no distrito de Araguaia no Município de Marechal Floriano.
NOME DO CREDOR: 19.051.711 Alcir João Cardoso
CNPJ: 19.051.711/0001-13
ENDEREÇO - Rua Presidente Kenedy nº 78 - Centro- Viana - ES - CEP: 29.130-010
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Marechal Floriano - ES, 12” de JVUNAAÃO de 2026.
e o Lidiney Gobbi
PREFEITO
Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Flori mo/ES - CEP 29. 2255-000 Telefone
(027) 3288-1331
14
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano xo
À SEMAD
Para as devidas providências.
Em 12/02/2026
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal |
45
DOM/ES
ição Nº2.946
ira, 13 de Fevereiro de 2026
10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no
valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete
reais e quarenta centavos), Lote 25: no valor de
R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco
reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ sobo n.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor
de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18:
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19:
no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais).
Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta
reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta
e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no
valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote
28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos
e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00
(dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26:
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNPJ sob o
n.º 11.145.401/0001-56: Lote 10: no valor de
es 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX
*” COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 39,808.530/0001-04: Lote 3: no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais).
Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze
mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte
centavos).
Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Gabriela de Almeida Ribeiro Luz
Pregoeira Oficial da P.M.M.
Protocolo 1729065
Marechal Floria
Inexigibilidade de Licitaç
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
o INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1748/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO
DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H,
NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE.
NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê,
Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000
VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729174
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
TNEXIGIBILIDADE DA]
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1749/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE
FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES
NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H.
NOME DO CREDOR:
00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel
- Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000
VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729181
IZAIAS TOMAS DA SILVA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº1i4. 133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1747/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER
O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA
APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E
17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DÊ 19H,
NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
NOME DO CREDOR:
CARDOSO
CNPJ: 19.051.711/0001-13
ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro,
Viana/ES - CEP.: 29.130-010
VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729214
19.051.711 ALCIR JOÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026
- SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no
inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO
1845/2026 - SECTUR
OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai,
para apresentação de show no carnaval de Marechal
Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de
2026, sendo suas apresentações na
ADMINISTRATIVO:
Fis. Nº Tod
Processo Nº
Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
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Secretaria Municipal de Admnisiraç; |
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46

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E:
E
PREFEITURA MUNICIPAPAL DE MARECHAL FLORIANO — ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/TURISMO
PROPOSTA DE SHOWS CARNAVALESCO:
Eu, Alcir João Cardoso, representante da “BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS E
PAGODES”, portador do CPF 485.827.947-20, CNPJ 19051711/0001-13, venho através
desta, enviar Proposta de apresentações Musical de Marchinhas e Sambas para
temporada de carnaval 2026 conforme cronograma dessa Secretaria.
DA PROPOSTA:
25.000,00 (Vinte Cinco Mil Reais) por 04 apresentações Carnavalescas de 03
horas por shows com os devidos intervalos de descanso, conforme
cronograma dessa Secretaria.
DAS DESPESAS:
Todas as despesas da Banda Reviver, serão sem ônus para o Município, no que se
refere a Estadia (alimentação, dormitório, transporte e outras despesas no decorrer
do período carnavalesco conforme contrato).
OBS: A Banda irá atuar por 3 horas com invervalos, iniciando sempre as 19 horas e
termino as 22 horas, nos dias 14 (sabádo), 15 (Domingo), 16 (Segunda) e 17 (terça),
sempre atuado no distrito de Marechal Floriano em Araguaia.
Marechal Floriano, 09 de fevereiro de 2026.
E,
4 Pelada nas
A
,
Alcir João Cardoso
Contatos: (27) 99940-2315..... alcirbanda(Dgmail.com
4
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE
UM LADO COMO REPRESENTANTE ALCIR JOÃO CARDOSO E DO OUTRO LADO COMO
REPRESENTADO DE NOME ARTÍSTICO BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES NA
FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de Contrato de representação artística que entre si celebram
de um lado como representante Alcir João Cardoso, Empresário da Firma denominada AJC —
PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES, CNP) número 190517110001-13, situada a Rua
Presidente Kennedy, 78, Centro, Viana ES, CEP 29.130.166, e do outro lado, como
representada a BANDA REVIVER O CARNAVAL SAMBAS E PAGODES, domiciliada em Viana ES,
e sendo de Propriedade do mesmo representante e empresário acima já citado, bem como,
endereço, CPF 48582794720, RG 414.753 ES, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA — constitui objeto do presente contrato a representação em caráter
exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.
CLÁUSULA SEGUNDA — O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado
em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em
qualquer parte do território nacional, ajustado em nome do representado, valor do cachê,
número de apresentações, local e horário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente, declara o contratado artista que o contratante
empresário é o seu único representante em todo o território nacional, detendo a exclusividade
para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das
mesmas.
CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato é válido pelo prazo indeterminado a contar da data
de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA — Fica eleito o foro da cidade de Maceió, dirimir qualquer dúvida ou questões
decorrentes do presente.
E por estarem assim de pleno acordo com as CLÁUSULAS, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que produza os seus efeitos legais.
Data: 09 de fevereiro de 2026.
Alcir João Cardoso
Empresário da “Banda Reviver o Carnaval Sambas/Pagodes”
4b
ok
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0] 2 / 2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA ALCIR JOAO
CARDOSO 48582794720 PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULASQUE OINTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua
Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº.
Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de
Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das
Palmas, Marechal Floriano, Espirito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
Presidente Kennedy, nº 78, Centro, Viana, Espírito Santo, CEP 29.130-010, inscrita no CNP) sob o nº
19.051.711/0001-13, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Alcir João Cardoso, brasileiro,
portador do CPF nº. 485.827.947-20 e Carteira de Identidade nº. 414.753 SPTC/ES, doravante denominada
CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 Il da Lei Federal nº 14.133/21,
conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1747/2026-SECTUR, na forma da INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 002/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER CARNAVAL MARCHAS
E PAGODE, PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO
CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14, 15, 16 E
17 DE FEVEREIRO DE 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
item Especificação | a | Unid. | Quant. Unitário | ValorTotal
| Contratação da Banda REVIVER CARNAVAL para a Tê
realização de quatro apresentações musicais, visando
atender à programação do evento “Carnaval de Marechal |
Floriano”, a ser realizado no período de 14 a 17 de |
fevereiro, no Centro e no Distrito de Araguaia, no |
001 município de Marechal Floriano/ES. sv 4 | 6.250,00 | 25.000,00
As apresentações ocorrerão diariamente durante o
evento, sendo que a Banda REVIVER CARNAVAL fará suas
apresentações no Distrito de Araguaia, nos dias 14, 15,
16 e 17 de fevereiro, e todas com início previsto para as
- 19h00min às 22h00min. | nte SACA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3,1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço
executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
3.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura. A
? 1
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfGBgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua
Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 09/02/2026.
4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 14, 15,
16 e 17 de fevereiro de 2026 das 19h00min as 22h00min, no Distrito de Araguaia de Marechal Floriano-ES,
após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela
própria secretaria.
5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026.
5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título HI,
capítulo V da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA
6.1 - As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária
constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, conforme segue:
* 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273
CLÁUSULASÉTIMA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação,
sob pena de responsabilidade por perdas e danos;
c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe,
alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas;
e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários
conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles
E
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 E
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfOgmail.com f dd
ut
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industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a
comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a
apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive
em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de
segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por
qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE,
respondendo integralmente por sua omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas
integrantes de suas equipes de trabalho;
1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe
forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto
aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança
para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer
natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser
assumidos pela CONTRATADA.
o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do
contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a
qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da
Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodrigues Franco, Cargo de Assessor
de Planejamento, Mat. 7089-01, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que
deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
3
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Adidas aa
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pmmfGbgmail.com
49
|)
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando
este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não
mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de
2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa,
12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei
12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido,
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da
Lei n. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
14,1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei
nº 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 - As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do CONTRATANTE na celebração deste
contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14.133/21.
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano,
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontrat
A
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se
cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, I e II da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA -DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato
e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias.
Marechal Floriano/ES, . 1.) de fevereiro de 2026.
a. LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
CONTRATANTE
ENILDO ANTÔNIO CARDOSO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ALCIR JOAO CARDOSO
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720
CONTRATADA o
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos. prmf(GBgmail.com
D
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº011/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706;
CNP) sob o nº 24.079.446/0001-11.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL
DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE
MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO
DE 2026 NO HORARIO DE 22H.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 004/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730122
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
RVIÇOS Nº010/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI; CNPJ
sob o nº 37.295.611/0001-14.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17
DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). .
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 003/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730488
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 012/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
GFONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO
09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA
DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730487
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº013/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 485827947201,;
CNP3 sob o nº 19.051.711/0001-13.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER
CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA ATENDER A
quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026
DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAI
FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL “
FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14,
15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 002/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730581
Marilândia
Contrato
Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026
Processo Administrativo Interno nº 468/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA
CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA
CNPJ: 28.773.491/0001-22
OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender
aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026
VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme
prazo de validade, prorrogável por igual período a bem
do interesse desta Administração
COD. CIDADES: 2026.046E0700001.10.0005
VALOR: 403.000,00
Marilândia, 13 de fevereiro de 2026.
Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
Protocolo 1730116
Montanha
Deliberação
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.º 006/2025
Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIOGAVIÃO,
a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer
Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto
interessado é contratação de empresa especializada em
serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de
som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio
elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço
de produção de evento e outros, para serem utilizados
nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus
municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP
nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata
de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da
ARP a empresa TRES PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 22.540.390/0001-25.
Autorizo à adesão a ata de registro de preços para
atender as secretarias requisitantes conforme descrito
acima, nos termos referenciados no processo.
Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Protocolo 1730088
Prefeitura Municipal de nr VEZ
Marechal Floriano rg
mM lola - A já

| Prefeitura Municipal de “Trono nº 82
ae Marechal Floriano | Processon" 1747/2026 |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Rubrica
À Contabilidade,
Encaminhe-se o presente processo de nº 1747/2026-SECTUR, protocolizado em
10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da |
disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao |
| prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta
Secretaria Municipal de Finanças.
Em 19/02/2026.
h
Maria Lucia de Pádua Koehler |
Secretária Municipal de Finanças
19)
Página 1 de
PODER JU
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 19.051.711/0001-13
Certidão nº: 18007373/2026
Expedição: 20/03/2026, às 13:48:02
Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
83
20/03/2026, 13:47 Consulta Regularidade do Empregador 84
a aid
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 19.051.711/0001-13
Razão
ocdailé 19.051.711 ALCIR JOAO CARDOSO
Endereço: R DOIS 78 / CENTRO / VIANA / ES / 29130-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:09/03/2026 a 07/04/2026
Certificação Número: 2026030905052137421404
Informação obtida em 20/03/2026 13:47:03
[1 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
p 1
hitps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf n
20/03/2026, 13:45 gpiZ3-trb.cloud. el. com.br/ServerExecitributario/tributarioclient'reportHtmiZidDocumento=c1 cbcibf-4ac0-41cd-a52a-198cb572
G
83
Prefeitura Municipal de Viana
Estado do Espírito Santo
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NUMERO 7225 / 2026
Certifico: para os devidos fins que:
ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720
CPF/CNPJ nº: 19.051.711/0001-13
Rua RUA PRESIDENTE KENEDY Nº78 - CENTRO - Viana-ES CEP: 29135000
CERTIFICAMOS, para os fins a que se destina que procedendo à pesquisa nos arquivos desta
gerência, do requerente acima citado, não existe nesta repartição qualquer dívida referente a
tributos municipais de natureza tributária e não tributária, inscritos e não inscritos na dívida ativa
até a presente data, ressalvando o direito de cobrar débitos que venham a ser apurados
posteriormente à expedição desta Certidão, que decorram descumprimento de disposição,
concernentes às incidências e lançamentos de tributos.
Oo ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor. Dado e passado nesta cidade.
Certidão Emitida em: 20/03/2026
Validade 30 dias
Chave de Validação WEB: clebclbf
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
https://gpiZ3-trb.cloud el.com.briServerExecitributario!tributariocilentireportHtmi?idDocumento=ctcbc1bf-4ac0-41cd-a52a-1 98cb572e2dd 14
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE EMPENHO Nº 0000381/2026
Exercício : 2026 Tipo: Ordinário
O ordenador da Despesa, para efeito de execução
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000273 Data : 19/02/2026
que seja empenhada, neste exercício, a importância a Seguir | processo : 0001748/2026 Valor : 8.000,00
especificada. Darpema:
Autorização de Empenho Nº; 000205/2026
Órgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento de Despesa : 3390390000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI CNPJ/CPF :37.295.611/0001-14
Bairro :Aracê Cidade : Aracê (Domingos Martins)
Endereço : Est Principal UF:Espírito Santo
Telefone Fixo:2797766343 Celular: PIS PASEP ;
Histórico : Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento "Carnaval de
Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
1.360.480,00 | Despesa Empenhada
Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021, Inexigibilidade, Art Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000003/2026
Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000010/2026 Data Vencimento: 19/03/2026
CENTRO DE CUSTO
Código Nome
55 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMC 000,00]
8
MARECHAL FLORIANO,, 19 de fevereiro de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
ANDO BUNGESTAB RAASCH
CONTADOR CRC-ES 24299/0
MARIA LUCIA DE PADRA KOEHLE
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
Nº LIQUIDAÇÃO 0001023/2026
VALOR BRUTO:8
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada:
VALOR LÍQUIDO: 8.000,00
Eiercicia: 2026 Tipo: Ordinário
Empenho: 0000381/2026 Data: 09/03/2026
Ficha: 0000273 Data Vence.: 09/03/2026
Processo: 0001748/2026
Processo Pgto2775/2026
Autorização d
Orgão : 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária : 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 001 - APOIO GOVERNAMENTAI
Projeto/Atividade : 2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À E
Elemento de Despesa ; 33903900000 - OUTROS SERVICOS E RCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI k 7.295.611/0001-14
Bairro ; Aracê ; racê (Domingos Martins)
)S E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Endereço : Est Principal UF: Espirito Santo
Histórico: Contratação do show da handa Os Loko da Vaneira. para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender ao Evento
“Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
[a] Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES | HOMENAGENS
Saldo Empenhado | BOM] Depeeliquidada | EMUMD] Sudobipmna]S0
CONTRATO
Tipo/Númera/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000010/2026
Dispensa/Inexigibilidade : 101 - Lei 14.133/2021. Inexigibilidade. Art. 74, Inciso II
INFORMAÇÕES REINF
Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS: 0.00
DOCUMENTOS FISCAIS
OS Nº FO de 24/02/2026 - 8.000,00
|
LANÇAMENTO! >>»
SETE [Cro .
Equaçao E Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- HA] 'REDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA
622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 8.000,00 rorrbho ra uE NHOS LIQUI
332312300000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS FORN DORES NÃO PARCELAS
812310201000 - A EXECUTAR
EIS ves
MARECHAL FLORIANO,, 09 de março de 2026
| ==
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI E D O CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE CULTURA É TURISMO
CR ET PS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0002288/2026
ORÇAMENTÁRIA
8.000,00 VALOR DESCONTO:
VALOR LÍQUIDO: 8.000,00
Exercício : 2026 Processo : 0001748/2026
Data Pagto : 20/03/2026 OP ; 0002288/2026
Empenho : 0000381/2026 Tipo : Ordinário
Liquidação : 9901023/2026 Ficha : 0000273/2026
Processo Pgto: 2775/2026
VALOR BRUTO:
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado:
Orgão -080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária ;001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função : 13 - Cultura
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade :2.198 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E ARTÍSTICOS
Elemento Despesa : 32903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 15974 - 37295611 CLAUDIO CEZATI CNPJ/CPF : 37.295.611/0001-14
Bairro: Aracê Cidade : Aracê (Domingos Martins)
Endereço : Est Principal UF: Espírito Santo
Histórico : Pagto de despesa referente a Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para atender
ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano”, que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. NF Nº 10
Saldo Liquidação :
Valor OP; 8.000,00 (oito mil reais )
Dispensa/Inexibilidade: 101 - Lei 14,133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso II
Subelemento: 33903923000 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
c JÚSO0000 - CR X
$22920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
$821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO
RECIBO
Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, a importância supra de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
pela o: u plena é geral Quitação, e por estar de acordo firmo o presente.
OMBBOVANTE
3729561 | CLAUDIO CEZATI
37 295.611/0001-14
Est Principal
MARECHAL FLORIANO. 20 de março de 2026
ANTONIO LIDINEY GORBI
PREFEITO MUNICIPAL
Comprovante de pagamento ao fornecedor
DADOS DO REMETENTE
Nome. .... : MUNICIPIO DE MARECEA
Agencia. 49-Marechal Floriano
Conta... ..: 1.061.084
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPJ......: 39.385,92 i
DADOS DO DESTINATARIO
Nome. ...sceso + CLAUDIO CEZATI
Banço.........: 077-Banco Inter S/A
Agencia. 0001-Matriz
Conta...... 335507778
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPJ... ...: 37.295.611/0001-14
DADOS Dã TRANSACAO
Dt.Pagamento: 20/03/2026
Valor. : R$5.000,00
Finalidade Goc1o
Protocolo : 051919194
Historic: CLAUDIO CEZATI NF 10
Situacao,.. : Enviada
Origem: Banestes Corporativo
Registro: 20/03/2026 16:36:22 /local/home/tef/d/20260320/5026552.
Emissão. : 23/03/2026 07:54:38
Emítido em 23/03/2026 - 07:54 pelo Banestes.Corp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000205/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
001748/2026
000010/2026
00273-150000009999
2797766343
37.295.611/0001-14
Local
Inexigibilidade Nº 000003/2026 Ficha
080001.1339200112.198.33903900000.150000009999
Pi S/N - Aracê - Aracé (Domingos Martins) - ES - CE PRE 000205/2026
Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para
atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
Fomecedor
Justificativa
2,000] 4.000,000 8.000,00
00001
2026 das 22h00min as 23h59mi
de Marechal Floriano-ES,, o recebimento da Autorização de
Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria
secretaria
Total Geral: oito mil reais 8.000,00
Prazo de Entrega/Execução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em Eau - Prazo de Entrega:
ma e! eme mn
Assinatura:
iii gg o a
MARECHAL FLORIANO, 19 de fevereiro de 2026 ssinatura do emissor
ndc Bungestab Raasch
Assess: Je Planejamento
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fomecimento/execução desta autáiizagãode
fornecimento, consulte http:/Auww marachalfariana ae nn hetinemnanao no -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 000 445/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Es 000010/2026
Inexigibilidade Nº 000003/2026 Made 00273-150000009999
Pora amet, 1339200112.198.33903900000.150000009999 2797766343
[372988 CLAUDIO CEZAT 1 CLAUDIO CEZATI [o onry | 37.295.611/0001-14
Estrada Principal, s/N - Aracê - Aracê (Domingos Martins) - ES - ci Gac de
29278000 000205/2026
Contratação do show da banda Os Loko da Vaneira, para apresentação nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para
atender ao Evento "Carnaval de Marechal Floriano", que acontecerá nos dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
CE
CONTRATAÇÃO DE BANDA A Banda Os Loko da Vaneira foi selecionada
em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil
do evento, atendendo às expectativas da comunidade local e dos visitantes.
O estilo musical da banda encontra-se plenamente alinhado à proposta
festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização
cultural e para o fortalecimento do evento no calendário turístico do
município.
os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de
2026 das 22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 — Centro
de Marechal Floriano-ES., após o recebimento da Autorização de
Fomecimento, enviada pelo Departamento de Compras ou pela própria
secretaria.
Justificativa
Valor Total
00001
Total Geral: oito mil reais 8.000,00
Prazo de EntregalExecução: 5 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 14 - Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO,., 9 de março de 2026 Assinatura do emissor
Nikcileia Aparecida Bueno
Assessor Especial de Compras
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta Puta 124, de
fornecimento, consulte http://www.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores.
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
RENIIFRIMENTO
Processo Reguo” mento Nº 2 775/ 2026 04/032026 15:20:07
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SECRETARIA M. CULTURA E TURISMO
REQUERIMENTO
| OS LOKO DA VANEIRA
| 34bIOEZA-B0b9.4341.9065.BdeBbegcdct
| futana zucoon |
l E: | À RE É Fe J
Exrr? SA Prefeito Municipal Requerimento que faz
Requerente
(37.295.611 CLAUDIO CEZATI —]
CPE/CNPJ : Telefone
|
37.295.611/0001-14 '27 99720 3909 |
Endereço Completo:
(ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE o |
E-mail
matheusmescherQ gmail.com Peas no o |
| Reservado para a Prefeitura Municipal: = | oa i
|
Fogo MER eoehd li ss : ===
| Pagamento de duas Apresentações Musicais (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira" no Evento Carna |
ed Í
'Val de Marechal Floriano 2028. |
Data das Apresentações: 16/02 e 17/02
| Dados para Pagamento:
' Banco: 077 Banco Inter
|
|
tAg:0001 |
' Conta: 033550777-8 À a
|
k Es o sa
O re om e RE po
Vocumento assinado digitalmente
= CLAUDIO CEZATI
e lidar tipow
| Marechal Florianor ES 04 de MARÇO o 2026 Assinatura: Men te
NY
EA lá LANHSe VIU fiscalizacaofDdomingosmartins.es.gov.br
YFse E Documento Auxiliar da NFS-e ua
rave de Acesso da NFS-e
'019022237295611000114000000000001026020151793993
imero da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
) 17/02/2026 24/02/2026 09:14:09
imero da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão da DPS cdconto
70000 24/02/2026 09:14:09 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
pela leitura deste código QR ou pela consuka da
chave de acesso no portal nacional da NFS-o
VITENTE DA NFS-e CNPJ /CPF/NIF Inscrição Municipal Telefone
estador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909
»me / Nome Empresarial E-mail
'.295.611 CLAUDIO CEZATI matheusmescher(Ogmail.com
idereço Município CEP
2TA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000
mples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
atante - Microempreendedor Individual (MEI) -
2MADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone
39.385.927/0001-22 - -
me / Nome Empresarial E-mail
UNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO .
idereço Município CEP
JA DAVIDE CANAL, 57, CENTRO Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
=RVIÇO PRESTADO
Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
10 - Shows, ballet, danças, - Marechal Floriano - ES -
“sfiles, bailes, óperas, concerto...
sscrição do
Serviço
»resentação Musical (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira” no evento Camaval de Marechal Floriano.
ados para pagamento:
anco 077 Banco Inter
3: 0001
anta: 033550777 8
3IBUTAÇÃO MUNICIPAL
Ibutação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
seração Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum
»0 de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
Não - -
dor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
5 8.000,00 - - -
2 ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
à Não Retido a
3IBUTAÇÃO FEDERAL
RF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas
s O Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria
ALOR TOTAL DA NFS-E
ilor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
5 8.000,00 - - -
tai das Retenções Federais PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-e
Ss R$ 8.000,00
STAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
FORMAÇÕES COMPLEMENTARES
38: 125022000
Die
Esuido Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
Fiscal 46 Contrato -
CNPJ: 27.150.556/0001-10 - Estado do Espirito Santo
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº pls BE gsm
Certifico, para os devido fins: jo e
37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CPF/CNPJ: 37.295.611/0001-14 a
Endereço: Rua ROTA DO CARMO, o Sesi. .. ARACE - Domingos
Martins-ES CEP: 29278-000 ' |
ne
quer débito ou dívida
ipal, de cobrar as dívidas
Que em nome do requerente, até a pres pe j
ativa referente a tributos municip
que venha a ser apuradas, 7d eso id
Chave de Validação WEB: olliias
Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Terça-feira, 3 de Março de 2026
VALIDADE: 02/05/2026
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
+
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000255747
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 37.295.611/0001-14
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
Waste dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 03/03/2026, válida até 01/06/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 03/03/2026.
Beenticação eletrônica: 0005.463F.8CF0.DI8F
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:56:38 do dia 03/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/08/2026.
Código de controle da certidão: 0235.6969.AEB2.F71C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
UXUGIZULO 14:91 tonsua meguianaave vo cmpregauor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 37.295.611/0001-14
Razão
Seiat 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
Endereço: — RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N / ARACE / DOMINGOS MARTINS / ES /
o) 29278-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:24/02/2026 a 25/03/2026
Certificação Número: 2026022410026178432846
o Informação obtida em 03/03/2026 14:51:47
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
141
—
Is. Nº ma DA a |
Prefeitura Municipal de sd pars 12026
Marechal Floriano Rica Gaa
oso
TF
Secretário Munici
de Cultura e Turismo
|
Processo Nº E, HS / aodh
Rubrica
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
À SEMUF
Autorizo o pagamento, desde que sejam observados e estejam em conformidade todos os atestes, documentos
comprobatórios e a regular instrução processual, bem como as demais exigências legais c administrativas
aplicáveis.
Em 06/03/2026
a a
cevetsaee por arenas
| ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
o ——
L
|
LI
a Prefeitura Municipal de lda 09
Marechal Floriano Processor" 2775/2026 |
| ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica lo aa
Í
| À Contabilidade,
| |
| Encaminhe-se o presente processo de nº2775/2026, protocolizado em 04/03/2026, aos |
| setores competentes devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da |
| Pasta, para prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições
| legais desta Secretaria Municipal de Finanças.
| Dessa forma:
| À Contabilidade, para liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
À Tesouraria, mediante autorização do Ordenador de Despesas, observada a
regularidade documental, para adoção das providências cabíveis quanto ao
pagamento.
| Em 09/03/2026,
Mia tm de Pádua Koehler |
Secretária Municipal de Finanças |
Página 1 d
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Certidão nº: 18299772/2026
Expedição: 20/03/2026, às 16:15:54
Validade: 16/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
muJer y = na nd « e
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
à, Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
* Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES
“0050897 2026 - 10/02/2026
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ENILDO ANTONIO CARDOSO
Ficha/Dotação | 00273-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSCA JURÍDICA - 080001.1339200112.198.33903500000.15000000
10/02/2026 1604 18
8.000,00
2ARIMBO E ASSINATURA DO SECRETARI
Greo
L
Enildo Antônio Cardoso
e Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
Processo Regusemento Nº 1748/2026 10022026 15:24:18
2 Profoitura Municipal de Marechal Floriano
REQUERIMENTO [=]
SECTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
963dO3cb-fe97-4633-2146-84431c671c02 juliano. cucçon
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Setor Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Responsável pela Demanda Enildo Antônio Cardoso
E-mail: secturpmmfêgmail.com Telefone: (27) 3288-1419
Objeto da futura contratação:
Contratação da Banda Os Loko da Vaneira para a realiz ação de apresent ação
musical, visando atender à Programação do evento “Carnaval de Marechal
Flori mo”, a ser realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da
(cidade do município de Marechal Fiori ao/ES.
Objeto trata-se de:
( x ) Serviço não continuado
(
) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra |
É ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
a: ) Material de consumo
(
) Material permanente / equi pamento
Forma de Contratação sugerida:
) Concorrênci a
) Pregão
) Leilão
) Diálogo Competitivo
) Concurso
) Dispensa de Licitação Art. 75, II, Lei n.º 14.133/2021
X ) Inexigibilidade - Lei n.º 14.133/2021
| Adesão à ARP de outro Órgão
*Justificativa: De acordo com o Art. 74, II, da Lei 14, 133/2021, a
inexigibilidade de licitação é cabível quado houver singularidade na
prestação de serviços, ou seja quando apenas um artista específico possui
características únicas e insubstituíveis para atender às necessidades do
evento.
O valor estimado da contratação será de R$ 8.000,00 para duas apresentações.
es,
1. vJustificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o
Planej amento Estratégico, se for o caso
Justificativa da Necessidade de Contratação:
A Banda Os Loko da Veeira foi selecionada em razão de possuir um repertório
amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas
| da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda encontra-se
Plenamente alinhado à Proposta festiva do “Carnaval de Marechal Fiori mo”,
| contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento no
calendário turístico do município.
Atração de Público e Eng aj amento:
Ele é reconhecido Por seu estilo animado, envolvente e contagiante, com apre-
sentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica essencial para
eventos populares como q carnaval. Destaca-se, ainda, por possuir um repertó-
rio tipicamente aceito no Município, incluindo sua destreza com a sanfona,
| atendendo plenamente à proposta do evento.
(
(
f
(
t
(
(
Custo-Benefício: .
| À contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o im-
jp Pacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O investimento |
| justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atração de público
e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes, fortalecimento da
| imagem institucional do minicínia a dar Cet eat
ineramento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secret ari a Municipal de Cultura e Turismo
Valor
Item Descrição | Unid. Quantidade UWitário |
[ Ontratação da Banda Os Loko
t ida Vaneira para a realização
||
de apresentação musical,
visando atender à Programação
do evento “Carn de
01 Mareçhai E óeidner E ser| SERV, 02 R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00
realizado no período de 14 a |
[17 de fevereiro, no Centro da
IR] cidade do minicípio de
Marechal Fiori ano/ES.
m que deve ser assinado o instrumento contratual ou
formalizado o instrumento uivalente
| Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o
contrato deverá ser assinado no mês de Fevereiro/2026.
e A et tesm Ee
Enilão tônio Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Em
Waldeir Rodrigues Frárico
Assessor de Pi ane) amento
l
e pa
Submeto o presente Documento de Formaliz ação da Demanda para avaliação.
Marechal Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026.
ENI ANTÔNIO CARDOSO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORI ANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS
A Prefeitura Municipal de Marechal Flori ao necessita da contratação de serviços
musicais a serem prestados pela referida banda, considerando o interesse público
envolvido e o desejo mamifestado pela comunidade local, bem como o fato de tais
apresentações integrarem o calendário Cultural e as tradições do Município,
istifica-se a contratação do quantitativo de serviços técnicos especializados,
Ju
tendo em vista que se trata de prestação de serviço artístico de natureza
cultural, cuja escolha do profissional está diretamente relacionada à sua
notória especialização, reconhecimento público e adequação ao perfil do evento.
A presente contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, uma vez
que o objeto a ser contratado é singular e depende das características própri as
do artista, devidamente comprovadas por documentação idônea que atesta sua
qualificação técnica e experiência.
Dessa forma, o enquadramento legal da contratação amolda-se ao disposto art.
74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que autoriza a contrat ação direta
de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública
Marech Flori ao-ES, 09 de Fevereiro de 2026.
ENI TÔNIO CARDOSO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Está evidenciada a notoriedade do Município de Marechal Floriano/ES no cenário
turístico regional. Diante disso, a Gestão Municipal tem primado pelo aperfeiçoamento
promoção do turismo ao longo de todas as estações do ano, de modo que o Município
permaneça como referência turística e avance constantemente em sua qualificação
nesse segmento.
Como parte integrante desse cenário, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -
SECTUR propõe apoio à realização do evento “Carnaval de Marechal Floriano”,
previsto para ocorrer entre Os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, no Centro da
Cidade, no Município de Marechal Floriano/ES.
Falar de Marechal Floriano engloba diversos aspectos, uma vez que o Município se
destaca não apenas por suas belezas naturais, mas também pelo conjunto de
atrativos culturais, gastronômicos e turísticos que oferece aos visitantes, que, ao
chegarem, encantam-se com a conhecida “Cidade das Orquídeas”.
O apoio ao evento “Carnaval de-Marechal Floriano” tem como propósito promover o
lazer e a cultura na região, impulsionar o comércio local e fomentar o
desenvolvimento econômico, além de fortalecer a integração entre a sede do
Município e suas comunidades.
Para abrilhantar o evento, a SECTUR planejou a apresentação do Artista Ernesto
Mathias, selecionada em razão de possuir um repertório amplo, diversificado e
plenamente adequado ao perfil do evento, atendendo às expectativas da comunidade
local e dos visitantes. O estilo musical encontra-se alinhado à proposta festiva do
“Carnaval de Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o
fortalecimento do evento no calendário turístico do Município.
2. OBJETIVO
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo esclarecer os
aspectos relacionados à contratação da Banda Os Loko da Vaneira, para a realização
de apresentações musicais durante os dias do evento “Carnaval de Marechal ida 7
apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no Centro do
Município, em Marechal Floriano/ES.
O presente estudo apresenta os elementos e informações essenciais E] did
pretendida, com a finalidade de atender aos interesses e às necessida es d
Municínia hueranda + matiio noir da p
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a permitir a avaliação da viabilidade da contratação e assegurar 9 pleno atendimento
à programação do evento.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE
SOLUÇÃO A CONTRATAR
No levantamento realizado junto ao mercado para a escolha da banda instrumental a
ser contratada, foram considerados, prioritariamente, o estilo musical compatível com
a proposta do evento e a preferência de grande parte da população florianense,
especialmente no que se refere à programação do “Carnaval de Marechal Floriano”,
A Banda Os Loko da Vaneira mostrou-se plenamente adequada às necessidades do
evento, por possuir repertório alinhado ao perfil carnavalesco, experiência em eventos
com essa característica e reconhecimento junto ao público, atendendo de forma
satisfatória às expectativas da comunidade local e dos visitantes.
A contratação pretendida caracteriza-se como inexigível de licitação, por se tratar
de serviço artístico prestado por banda instrumental consagrada pela crítica
especializada e pela opinião pública, conforme documentação comprobatória
apresentada em anexo.
Ressalta-se que a contratação de serviços artísticos fundamenta-se na
subjetividade, uma vez que a arte não se submete a critérios objetivos de
comparação. A expressão artística é singular, resultante da criatividade, sensibilidade
e identidade própria de cada artista, não estando condicionada à inexistência de
outros profissionais aptos à execução do serviço. Ainda que existam diversos artistas
habilitados, a escolha recai sobre aquele cuja proposta artística melhor atende aos
objetivos do evento, o que inviabiliza a competição.
Dessa forma, a contratação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, bem como
no inciso V e 8 3º da Lei Federal nº 14,133/2021, que autorizam a contratação
direta de profissional do setor artístico quando caracterizada a inviabilidade de
competição.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para que o objetivo planejado para o Evento que acontecerá no município de Marechal
Floriano-ES seja alcançado, e especialmente o fomento do Turismo e Cultura, a
contratada deverá cumprir todos os itens elencados na proposta.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos como cachês dos artistas,
equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto aéreo, quanto terrestre
até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
carregadores, bem como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos pela
CONTRATADA.
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer danos e prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de
seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, ao Município ou a terceiros;
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Trata-se de uma apresentação, que deverá ser realizado nos dias 15 de Fevereiro de
2026, a partir dàs 22h00min.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Demonstrativo de valores executados pela contratada
| Especifica | Ref. | Qtd | MUNICÍPIO | 36.479.676 | MUNICÍPIO
|
ES |
NF 09 - NF 05 - NF - 07 |
ção DE IRUPI SOLIVAN DE
RUPF | MARECHAL
| FLORIANO
Ê | Valor
| | Serv. | 1 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00
€ | para a | paraa para a
apresentação | apresentação | apresentação
Valor médio apurado por apresentação : | R$ 5.333,33
Com base na pesquisa realizada, conforme documentos anexos verificou-se que é
lícito e razoável a contratação pelo valor da proposta apresentada de R$ 4.000,00
( Quatro mil reais) para cada apresentação.
Considerando o valor médio apurado das propostas executadas que foram
apresentadas pela empresa “”, conclui-se que o valor apresentado para custear a
realização da apresentação no município Marechal Floriano-ES está razoável e dentro
do valor médio praticado no mercado levando em consideração a inflação e aumento
ai,
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica, visto que este ETP está
relacionado à solução Global da contratação para a realização do Show com a Banda
Os Loko da Vaneira a ser realizado em um único momento, por meio de processo de
inexigibilidade de licitação, ou seja, não cabendo parcelamento.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
8.1. Economicidade:
A contratação da Banda Os Loko da Vaneira representa uma escolha
econômicamente vantajosa, considerando o custo-benefício oferecido. O valor
proposto pelo artista está alinhado ao mercado e é justificado pela qualidade técnica,
experiência e reconhecimento regional que ele possui.
8.2. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos:
A contratação permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos envolvidos no
evento. A banda possui uma equipe técnica própria e altamente qualificada, o que re-
duz a necessidade de alocação de pessoal interno para atividades como:
e Montagem e desmontagem de equipamentos;
* Operação de som e iluminação;
* Coordenação de palco.
Essa autonomia do artista libera a equipe interna para focar em outras demandas es-
tratégicas do evento, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos humanos
disponíveis.
8.3. Eficiência no Uso de Recursos Materiais:
O contratado dispõe de infraestrutura própria e de alta qualidade, incluindo equipa-
mentos de som, iluminação e palco, que são adequados para eventos de grande por-
te. Isso elimina a necessidade de locação de equipamentos adicionais, reduzindo cus-
tos e evitando possíveis falhas técnicas. Além disso, a experiência do artista em even-
tos desse porte garante um uso eficiente dos recursos materiais,
com menor risco de desperdício ou imprevistos.
A contratação da Banda Os Loko da Vaneira atende plenamente aos princípios da
economicidade e da eficiência, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos hu-
manos, materiais e financeiros disponíveis. A escolha do artista proporcionará um re-
torno significativo em termos de qualidade, impacto e engajamento do público, justifi-
randn a enntratasãA à aconmiuamada a munanma da mata
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO A
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E
GESTÃO CONTRATUAL
O Fiscal do contrato designado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES
deverá observar as cláusulas contratuais e certificar-se de que serão cumpridas pela
contratada;
Quanto a contratante, deverá assegurar de que os serviços estão sendo executados
como consta no Item 6 deste estudo.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratação correlata e/ou interdependentes.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ,
Não se aplica uma vez que o Plano de Contratações Anuais não foi elaborado por não
ser obrigatório
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE
TRATAMENTO j
A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência dos seguintes
impactos ambientais: descarte de lixo em locais impróprios e em demasiado volume;
Sendo assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas de tratamento e/ou
mitigação: diversas lixeiras espalhadas em vários pontos, destinadas ao lixo o e
seco, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 - Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO
DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR pa
Declaramos viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar
consoante da Lei 14.133/2021.
Di 19
ENILDO bic CARDOSO WALDÉIR ROD GUES/FRANCO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal de Contrato
CA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Quatidad
e
Valor Tot al
Contratação da Banda Os Loko
da Vaneira para a realização
de apresentação musical,
visando atender à programação
do evento “Carnaval delserv. 02
Marechal Floriano”, a ser
realizado no período de 14 a
17 de fevereiro, no Centro da
cidade do manicípio de
Marechal Flori ano/ES.
R$ 4.000,00 |R$ 8.000,00
Contratação da banda Os Loko da Vaneira para atender a demanda do evento
“Carnaval de Marechal Flori mo” no centro da cidade de Marechal Floriano,
nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 no horario de 22h00min as 23h59min.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Banda Os Loko da Vmeira foi selecionada em razão de possuir um reper-
tório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às
expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da
banda encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de
Marechal Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o
fortalecimento do evento no calendário turístico do município.
Atração de Público e Engaj amento:
Ele é reconhecido por seu estilo animado, envolvente e contagi ate, com
apresentações que mesclam diversos gêneros musicais, característica es-
sencial para eventos populares como o carnaval. Destaca-se, ainda por
possuir um repertório tipicamente aceito no Município, incluindo sua des-
treza com a safona, atendendo plenamente à proposta do evento.
Custo-Benefício:
A contratação apresenta excelente relação custo-benefício, considerando o
impacto positivo que suas apresentações proporcionam ao evento. O inves-
timento justifica-se pelo alto nível artístico, pela capacidade de atra-
ção de público e pelo retorno em termos de satisfação dos participantes,
fortalecimento da imagem institucional do município e incremento da visi-
bilidade turística de Marechal Floriano.
És
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A contratação será regida conforme Lei Federal art 74, II nº 14.133/21.
A natureza da presente contratação é prestação de serviço musical
cultural caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença
dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da
inequívoca prova documental do prestador capaz de comprovar sua
qualificação técnica, cujo enquadramento legal se amolda aos termos do
art. 74, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
4 - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços estão detalhados conforme pedido de compra anexo.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVADOS
os REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE,
DURABILIDADE E SEGURANÇA
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sindicais, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste instrumento. Todos os custos
como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas,
translado, tanto aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a
realização do show, hospedagem, alimentação, segurança para os artistas,
manutenção e desinstalação dos equipamentos (instrumentos musicais, vans,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem carregadores, bem
como tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser assumidos
pela CONTRATADA
Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer damos e prejuízos, materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para que o objetivo planejado para o Evento “Carnaval de Marechal
Flori ao”, que acontecerá em Marechal Floriano-ES seja alcançado, e
especi almente o fomento do Turismo e Cultura, a contratada deverá cumprir
todos os itens elencados na proposta
7 - DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
44
a.
OM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O serviço será executado no EVENTO “Carnaval de Marechal Flori mo”, nos
dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026, na Avenida Arthur Haese, N318 - Centro
de Marechal Flori ano-ES.
8 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total
sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local
marcados, para fazer sua apresentação, sob pena de responsabilidade por
perdas e damos;
c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista,
transporte de equipe, alimentação do artista e da equipe, transporte do
equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do
recebimento das faturas;
€) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual
(segurança), quando necessários conforme preceituado pelas normas de
Segurança e Medicina do Trabalho;
£f) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução
do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de
qualidade comprovada;
g) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS,
FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação
do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês
anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do
pagamento dos encargos mencionados;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da
Legislação Trabalhista inclusive em relação à higiene, segurança e
medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e
proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou
aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente
contrato, de tudo ciência à CONTRANTE, respondendo integralmente por sua
omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na
prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
1) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária
ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
restações a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada
necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o
servidor responsável;
9 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e
entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das 22h00min as 23h59min,
na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal Flori ao-ES., após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de
Compras ou pela própria secretaria.
9.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de Março de 2026.
9.3. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Os contratos poderão ser prorrogados desde
que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo V da
Lei Federal 14.133/21.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o
pagamento do serviço executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e
as provas de regularidade fiscal e trabalhista
10.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a
liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo
Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
10.2. O pagamento será efetuado através de depósito mi conta do
fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações
complementares” na Nota Fiscal /Fatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
10.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal
Flori ao-ES, CNPJ 39. 385. 927/0001-22.
10.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura a mesma será
devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o
prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota
Fiscal /Fatura devidamente retificada
10.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do
pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela
contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Na adoção da presente solução o parcelamento não se aplica visto que
este ETP está relacionado à solução Global da contratação para a
realização de apresentação music al por meio de processo de
inexigibilidade de licitação sem continuidade de serviço após
apresentação, ou seja não cabendo parcel amento.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no
prazo de um ano contado da data da proposta;
12.2 - Decorrido o prazo de um mo, os preços iniciais serão reajustados,
medi ate a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE
ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto
ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
12.4 - Na ausência de previsão legal quato ao índice substituto, as
partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A entrega do objeto será acompanhado /fiscalizado por Waldeir
Rodrigues Franco, Cargo de Assessor de Planejamento, Mat. 7089-01,
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designado
45
ER
y
ca
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu
objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta não
implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2026, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue:
. 080001. 1339200112. 198 - 33903900000:=-000273 - 150000009999
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
16 - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no
caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas
obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da
contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer
indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº.
14. 133/2021.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As alterações contratuais ficarão exclusivamente a critério do |
CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos |
motivos previstos no título III, capítulo VII, Arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14. 133/21.
17.2. O Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário dos Municípios
Amunes, dando-se cumprimento ao Art. 176, Parágrafo Único, I e II da Lei
nº. 14. 133/2021.
17.3. Da documentação obrigatória para contratação:
= Contrato Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- RG do representante legal da empresa;
- Inscrição no CNPJ;
- Prova de Regularidade
- prova de Regularidade
- Prova de Regularidade
- Prova de Regularidade
- Prova de Regularidade
- Certidão Negativa
junto a Fazenda Federal;
junto a Fazenda Estadual;
junto a Fazenda Municipal;
de Situação FGTS;
de Débito Trabalhistas;
Falência ou
de pedido de Recuper ação
Judicial /Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
- Declaração de Inexistência no quadro funcional da empresa nos
termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- Contrato de exclusividade.
17.5. O presente termo foi
elaborado sob a análise e colaboração das
pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis:
contratação
El abor ação
especificação
Aprov ação de
quantitativo
Ato Nome do Responsável
Justificativa da| Enildo Antônio
necessidade de | Cardoso
Witalo Krúger Uliana
Enildo
especificação Cardoso Es
El abor ação d
e | Witalo Kriúger Ulima
Antônio
VP
re ação de quantitativo
Enildo
Cardoso
Antônio
El abor ação
Referência
Aprovação de
Referência
Termo de
de Termo de|Witalo Kriger Uliama
Enildo
Cardoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DDD 44d)
Eni RA RR walderÉ here Franco
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Fiscal do Contrato
ea
tujuLidudo WU:37
temail — decretana ae cultura € Iunsmo — LUunooK
“ 68 duto
Re: Orçamento de Bandas - OS LOKO DA VANEIRA - Carnaval Marechal Floriano
De Matheus de Almeida <matheusmescher O gmail.com>
Data Seg, 09/02/2026 14:23
Para Secretaria de Cultura e Turismo <cultura(Omarechalfloriano.es.gov.br>
8 2 anexos (562 kB)
NF IRUPLpdf; NF SHOW HAUS.pdf;
Em seg. 9 de fev. de 2026 às 14:10, Matheus de Almeida <matheusmescherQ gmail.com >
escreveu:
Boa tarde, segue parte dos documentos necessários junto com o orçamento
Em seg,, 9 de fev. de 2026 às 13:17, Secretaria de Cultura e Turismo
<culturaQmarechalfloriano.es.gov.br> escreveu:
d
ORÇAMENTO DE SHOW ARTÍSTICO
MUSICAL
Proponente: Os Loko da Vaneira (37.295.611CLAUDIOCEZAT!)
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Telefone / WhatsApp: (27)99720-3909
E-mail: os/okodavaneira(a gmail.com
Contratante: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES
Secretaria: Cultural e Turismo
Data da Proposta: 09/02/2026
Validade da Proposta: 30 dias
1. OBJETO DO ORÇAMENTO
Contratação de show musical ao vivo da banda Os Loko da Vaneira, com repertório
voltado aos estilos Forró e Vaneira, para apresentação em evento CARNAVAL 2026
promovido pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano conforme condições abaixo
descritas.
2. DADOS DO EVENTO
* Data do evento: 16/02/2026 e 17/02/2026.
* Local: Centro
e Cidade/UF: Marechal Floriano-ES
* Duração do show: 2 horas
* Horário previsto: 2h às 00h
DESCRIÇÃO DO SHOW
Banda completa com 3 integrantes
Repertório animado e popular, adequado para eventos públicos
Interação com o público
Show 100% ao vivo
Experiência em eventos municipais, festas populares e grandes públicos
é
4. COMPOSIÇÃO DO CACHÊ ARTÍSTICO
Valor total do cachê:
> R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
5. ESTRUTURA TÉCNICA
Lh Opção A — Estrutura por conta da CONTRATANTE
A Prefeitura fornecerá:
* Palco coberto
* Sistema de som compatível com público do evento
* Iluminação cênica
* Energia elétrica adequada
So
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
* Pagamento via depósito bancário / transferência / empenho
* Prazo conforme normas da administração pública
e Mediante apresentação de Nota Fiscal ou Recibo
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Garantir acesso ao local e segurança da equipe
Disponibilizar camarim ou espaço adequado
Fornecer energia elétrica estável
Cumprir horários acordados
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Comparecer no local e horário combinados
Executar o show conforme descrito
Manter postura profissional e adequada a evento público
Cumprir exigências legais e contratuais
. e...
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este orçamento não gera vínculo contratual, servindo apenas como estimativa de
valores, podendo ser ajustado conforme necessidades do evento e exigências da
Prefeitura.
Assinatura do Responsável:
Nome: Cláudio Cezati Documento assinado digitalmente
Função: Representante legal goub: EN a saia
Verifique em ntps:/pvalicdas it gow br
CPF: 071.723.287-52
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prezados(as),
OS LOKO DA VANEIRA
A Secretaria Municipal de Cultura de Marechal Floriano vem, por meio deste, solicitar orçamento
para contratação de bandas musicais para o evento de Carnaval 2026, que será realizado no
município entre os dias 14/02 a 17/02.
O evento tem como objetivo promover lazer, entretenimento e valorização cultural,
proporcionando à população e aos visitantes uma programação diversificada e acessível,
fortalecendo o calendário cultural do município e fomentando a economia local.
Solicitamos, por gentileza, que o orçamento leve em conta as seguintes informações abaixo:
* Datas de disponibilidade dentro da realização do evento que será 14/02 a 17/02;
* Duração da apresentação será de duas horas sendo no horário de 22:00h as 00:00h;
* Necessidades técnicas (som, iluminação, palco, camarim, entre outros) serão de
responsabilidade do contratante;
* Despesas (transporte, hospedagem e alimentação, se houver) serão por conta própria ou
seja o contratante não irá arca com nada além do cachê artístico;
* A apresentação ocorrera na sede do município (Centro);
As apresentações estão previstas para ocorrer durante os quatro dias de festividade, conforme
programação a ser definida pela Secretaria.
Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos o envio da proposta e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura de Marechal Floriano
Telefone: (27)99312 2115 / (27) 99808 4479
E-mail: secturpmmf(O gmail.com
A
ENILDO ÂNTONIO CARDOSO
Secretário de Cultura e Turismo
09 de Janeiro de 2026, Marechal Floriano - ES
NESe.
DANFSe v1.0
Documento Auxiliar da NFS-e
Município de Domingos Martins
fiscalizacaofidomingosmartins.es.gov br
Chave de Acesso da NFS-e”
32019022237295611000114000000000000525028828557039
Número de NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora de emissão da NFS-o
5 11/02/2025 11/02/2025 09:46:32
Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS '
2 900 11/02/2025 09:46:31 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
peia isitura deste codigo OR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nscionai da NES-e
EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 9776-6343
Nome / Nome Empresarial E-mail
37.295.611 CLAUDIO CEZATI CLAUDIONARIZ220OGMAIL.COM
Endereço Município CEP
ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (ME!) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone
36.479.676/0001-57 . -
Nome / Nome Empresarial E-mail
36.479.676 SOLIVAN RUPF SOLIVANRUPFGOGMAIL.COM
Endereço Município CEP
RUA ARAMANDO ANTONIO WALCH, 536, CASA, VALE DAS PALMAS Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.13.01 - Produção, mediante ou - Alfredo Chaves - ES -
sem encomenda prévia, de eventos,
e.
Descrição do Serviço
Apresentação Musical - SHOW - da Banda Os Loko da Vaneira.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável . Alfredo Chaves - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
+ Não - .
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 4.000,00 - - É
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
a - Não Retido -
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF Contribuições Sociais - Retidas
PIS - Débito Apuração Própria
Contribuição Previdenciária - Retida
COFINS - Débito Apuração Própria
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço
R$ 4.000,00
Total das Retenções Federais
'OTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais
Descrição Contrib. Sociais - Retidas
Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
PIS/COFINS - Débito Apur. Própria Valor Líquido da NFS-e
= R$ 4.000,00
Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NBS: 125022000
N - E . DANFSe v1.0
“ : rônica Documento Auxiliar da NFS-e
“Chave de Acesso da NFS-e A
320190222372956110001 14000000000000725030973103883
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
7 03/03/2025 06/03/2025 11:36:57 7
Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS ix
30 900 06/03/2025 11:36:57 A sulenticidade desta NFS-e pode ser verificada
peia lentura deste código OR ou pela consulta da
Chave de acesso no portal nacional da NFS-e
EMITENTE DA NFS-g CNPJ/CPF /NIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909
Nome / Nome Emi E-mail
37.295.611 CLAUDIO CEZAT! matheusmescherOgmail.com
Endereço Município CEP
ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000
Simples Nacional na Data de Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF /NIF inscrição Municipal Telefone
39.385.927/0001-22 - e
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO É
Endereço Município CEP
Rua Davide Canal, Centro, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal
12.07.01 - Shows, ballet, danças, -
desfiles, bailes, óperas, concerto...
Local da Prestação
Marechal Floriano - ES
Descrição do Serviço
Apresentação Musical (Show) da Banda "Os Loko da Vaneira" no evento Camaval da Familia - Marechal Floriano.
Dados para pagamento:
Banco 077 - Banco Inter
Ag: 0001
Conta: 033550777-8
País da Prestação
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN
Operação Tributável -
Tipo de Imunidade Suspensão de Exigibilidade do ISSQN
- Não
Valor do Serviço Desconto Incondicionado
R$ 7.000,00 .
BC ISSQN Aliquota Aplicada
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF cr
COFINS
País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN
Marechal Floriano - ES
Número Processo Suspensão
Total Deduções/Reduções
Retenção do ISSQN
Não Retido
Regime Especial de Tributação
Nenhum
Benefício Municipal
Cálculo do BM
ISSQN Apurado
CSLL
Retenção do PIS/COFINS
TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR TOTAL DA NFS-E
Desconto Condicionado
R$
PIS/COFINS Retidos
po certo Nnendiinnad
R
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais
ISSQN Retido
Valor Líquido da NFS-e
R$ 7.000,00
Municipais ]
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NFSe Subst: 32019022237295611000114000000000000625039884186775 | NBS: 125022000
| DANFSo v1.0 pa ca Denoçe Mure
RR: Serviço letronicã Documento Auxiliar da NFS-e
Chave de Acesso da NFS-é
32019022237295611000114000000000000925060245001326
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-o
9 23/06/2025 26/06/2025 13:04:35
Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS ne
32 900 26/06/2025 13:04:35 A autentcidade desta NF S-s pode ser verificada
peia ioitura deste código OR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nacionai da NFS-e
EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF 7 NIF inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 37.295.611/0001-14 - (27) 99720-3909
Nome / Nome Empresarial E-mail
37.295.611 CLAUDIO CEZAT| matheusmescher(Dgmail.com
Endereço Município CEP
ROTA DO CARMO, KM 5, S/N, ARACE Domingos Martins - ES 29278-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ/CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone ==
36.403.954/0001-92 - e
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE IRUPI -
Endereço Município CEP
JALMAS GOMES DE FREITAS, 151, ANDAR: 1/2;, CENTRO Irupi- ES 29398-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
12.07.01 - Shows, ballet, danças, - Irupi- ES -
desfiles, bailes, óperas, concerto...
Descrição do
Serviço
Apresentação Musical (Show) da banda "Os Loko da Vaneira” no evento Festa de São João 2025 - Irupi.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Irupi - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibliidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
& Não - -
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
RS 5.000,00 . - -
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
- - Não Retido -
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF Contribuição Previdenciária - Retida Contribuições Sociais - Retidas Descrição Contrib. Sociais - Retidas
PIS - Débito Apuração Própria COFINS - Débito Apuração Própria
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 5.000,00 - - -
Total das Retenções Federais PISICOFINS - Débito Apur. Própria Velor Líquido da NFS-e
o - R$ 5.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NBS: 125022000
. :s
Telefonica Brasil SA '
VIVO * Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Viúia - ES Nº da Conta: 00001313635749
RR 3 é LE:82782710 CNP) Matriz: 02.558.157/0001-62 Código Cliente: 00000149692368
MES REFERÊNCIA: 02/2023
DATA DE EMISSÃO: 01/03/2023
CLÁUDIO CEZATI
EST NOSSA SENHORA DO CARMO S/N
DOMINGOS MARTINS 2 Via
28260-000 DOMINGOS MARTINS - ES
VENCIMENTO VALOR à PAGAR (R$)
13/03/2023 64,99
MEIO DE PAGAMENTO: BOLETO
ENVIO DA FATURA: E-MAIL
(carvalho. nataus outlook com)
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ideia (DE 25/01/23 A 24/02/23) ;
», SEUS NÚMEROS VIVO
O vivo ceLuLar 64,99 ) Tel. Celular: 27-99776-8343 (Caso você tenha mais inhas,
Plano contratado | Adicionais contratados Quantidade Valor (R$) SUAS BONIFICAÇÕES
O VIVO CELULAR - Controle Celular Vivo: 1 Bónus Conta Digital 3GB
Controle Vantagens 10GB 1 6499 Véia oii sato
(+) Serviços Digitais ,
Subiotal Vivo Controle 6499 Pefo aplicativo, você tamém pode
«+ Cadastrar o Débito Automático na sua conta é
Subtotal Piano contratado / Adicionais contratados 64,99
receber 3GB de internet todo mes
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- Nao existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta -
FALE COMA GENTE
* Acesse o App Vivo ou hgue:
Para as serviços da casa: 10315
Para Os serviços do celular; "8486 do seu celular Vivo
Se tem necessidades especiais de faia/gudição. 142
Imponante: Mantenha o pagamento em dia e evito o cancelamento dos serviços, & suspensão garcial / total dos serviços. s rescisão contratual, e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédão Para pagamento
S90s o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% 80 mês em conta futuxa. | Central de Aendimento ANATEL: 1331, 1332 para deficientes auditivos e war anatel gov. x PLANOS ANATEL
Controle Vartagens 1OGB. 128/POS/SMP. Para a prestação de serviços descrita nessa latura incidem es seguintes impostos: ES - 17% ICMS. 0.65% PIS e 3% COFINS para Telecom SP -0% ISS. 0.65% PIS é
3% COFINS e 28155, 1,65% PIS 6 7,6% COFINS « 0% ISS. 0% PIS e 0% COFINS para SVAs.
Autenticação Mecânica Destaque aqui
Vencimemo Totat a Pagar - R$
É CLÁUDIO CEZAT! 13/03/2023 64.99
[6] Cod, Débio Automatico Nº da Conta Nº da Fatura Mês Referência
> 1313635749-2 00001313635749 00000313042463 02/2023
's
846400000002 649900601000 013136357491 923020424639
R>
. cê
s
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o,
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e Telefonica Brasil S.A. Nº da Conta: 00001313635749
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Viória - ES ) :
vi vo de LE: 82182710 CNP) Mariz: 02.558.157/0001-62 Código Cliente: 00000149692368
Cláudio Cozati CPFICNP): 071.723:287-52
R BOA VISTA 205 Inscrição Estadual; ISENTO
SAO BENEDITO Numero da Conta: 00001313635749
29145-334 CARIACICA - ES
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 40551403/03/2023 Nº Série: BT Sub-Série: 1
Endereço: Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - Esnseada do Sua Periodo:25/01/2023 a 24/02/2023 Emissão: 01/03/2023
CNPJ: 02.558.157/0003-24 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307
LE.: 82182710 Descrição: PF/PJ - OUTROS
Seg. Cod. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$
1 1570 Serviços Contratados Vivo Move! 1 V% 4440
TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 4440
Informações Complementares
ICMS 17,00% Basede Cálculo R$44,40 Valor ICMS R$7,55 Serv. Isentos/Não Tributável R$0,00
PIS 0,65% Basede Cálculo R$36,85 Valor PIS R$0.24 Serv. Isentos/Não Tributável R$0,00
COFINS 3,00% BasedeCálculo R$36,85 Valor COFINS R$71,11 Serv. Isentos/Não Tributávei R$ 0,00
Contribuição para o Fust 1% = R$0,36 e Funtel 0,5% » R$0,18 do Valor dos Serviços - Não Repassados às Tarifas
Autenticação digital: abea35clac93daabc25d72d8a2c4be1 1
Pag 0203
o Telefonica Brasil SA. à
Rg VIVO + Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955 - CEP: 29050-335 - Vióia - ES Nºda Conta: 00001313635749
RA :
1E.:82182710 CNP) Matriz: 02.568 157000 1.62 Código Cliente: 00000149692368
CLAUDIO CEZAN MÊS REFERÊNCIA: 02/2023
EST NOSSA SENHORA DO CARMO SAN E
DOMINGOS MARTINS DATA DE EMISSÃO: 01/03/2023
29280-000 DOMINGOS MARTINS - ES
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SEU NÚMERO VIVO: 27-99776.6343
Plano contratado | Adicionais contratados
Do dp a guga ED E
Ouro ceras -conroe Periodo incluso Plano / Pacote Utiizado Minutos ! Unidades Valor (R$)
Controie Vantagens 1068 ' 1 1 “440
Subtotal 4840
Incluso Piano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Valor (R$)
Franquia de internet 100068 . 000
Franquia Dotz e . 000
BONIFICAÇÃO MOVEL Periodo Inciusa Piano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Vetor (R$)
Bónus Conta Digital 368 - 30068 é 000
OUTROS LANÇAMENTOS o
e SERVIÇOS DIGITAIS o
TELEFONICA BRASILSA. 02558.157/0135.74
VIVO CELULAR - Controte Período Incluso Plano / Pacote Utilizado Minutos / Unidades Valor (R$)
Viva Controle Serv Digital H E é . A
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Babboi » à . 109
Skogia Top . = = o 15.59
Hube Jomais “ & E 28
Subtotal 20,59
Pag 0303
* Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
CLAUDIO CEZATI 071.723.287-52
CNPJ Data de Abertura
37.295.611/0001-14 02/06/2020
Nome Empresarial
37.295.611 CLAUDIO CEZATI
Nome Fantasia
OS LOKO DA VANEIRA
Capital Social
1.500,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 02/06/2020
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29278-000 RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N
Bairro Municipio UF
ARACE DOMINGOS MARTINS ES
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º periodo 02/06/2020
Atividades
Forma de Atuação
Internet, Televenda, Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Cantor(a)/músico(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
9001-9/02 - Produção musical
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
9529-1/99 - Reparação e manutenção de outros objetos e
Reparador(a) de instrumentos musicais, equipamentos pessoais e domésticos não especificados
independente Ê
anteriormente
Locador(a) de instrumentos musicais, 7729-2/02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso
independente doméstico e pessoal; instrumentos musicais
Técnico(a) de sonorização e de iluminação
independente
Comerciante independente de discos, cds, dvds
e fitas
9001-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
4762-8/00 - Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
dé
Cobrador(a) de dividas independente 8291-1/00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais
Locador(a) de paicos, coberturas e outras o s estruturas de uso
estruturas de uso temporário, exceto andaimes, pranto Pap ca pec dona on
independente temporário, exceto andaimes
Y x i i feiras, congressos,
Promotor(a) de eventos, independente Ef ro Si orgardzação de feiras, corig
Panfleteiro(a) independente 7319-0/02 - Promoção de vendas
“ Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Municipio para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: htlns;/mai receita economia gov bricertificado..
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ATA DE ALTERAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GRUPO MUSICAL
Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023, em MARECHAL
FLORIANO-ES, reuniram-se as pessoas abaixo qualificadas com o
objetivo de ALTERAR A ATA DE FORMAÇÃO INICIAL do GRUPO
MUSICAL OS LOKO DA VANEIRA, formado em 21 de dezembro de
2020. O grupo musical continuará sendo integrado pelos três (03)
músicos abaixo relacionados:
º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE
DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO,
SANFONEIRO E VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO
NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP:
29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO
CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE
1.197.954-ES.
e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL
DE TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, GUITARRISTA E
VOCALISTA, RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225
AP 101, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP:
29110-110, VILA VELHA-ES, PORTADOR DO CPF:
635.809.000-30 E CARTEIRA DE IDENTIDADE
1.055.370.331-RS.
º MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE
DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO,
TECLADISTA E VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA
DE MARECHAL, ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000,
MARECHAL FLORIANOES, PORTADOR DO CPF:
154.828.687-70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808-
ES.
Ficou decidido e aprovado por todos os integrantes da presente Ata
que a pessoa que passará a representar o Grupo Musical OS LOKO DA
VANEIRA ficou sendo o senhor:
º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE
DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO,
SANFONEIRO E VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO
NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP:
29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO
CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE
1.197.954-ES.
“o
A partir de então, nada mais foi posto em discussão e a presente
reunião foi declarada encerrada sem mais assuntos a serem
discutidos nesta.
Marechal Floriano-ES, 31 de outubro de 2023.
Decumento assinado digitalmente
MATHEUS DE ALMEIDA
Data 16/11/2023 13:52 s7-0300
Verifique em ittos://valida! st gov dr
Matheus de Almeida
157.828.687-70
Documento assinado digrtaimente
CLAUDIO CEZAT!
Dota: 16/11/2028 15:10:42-0300
Verifique em https; validar. tigre e
Claudio Cezati
071.723.287-50
Documento assinado digitaimente
DIOGENES TOLEDO LOPES
o Datx: 16/11/202310 50-15-0300
Vertique em htps://vaiidar lts gow br
Diogenes Toledo Lopes
635.809.000-30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Santa Leopoldina, 13 de junho de 2024.
Atesto, para devidos fins, qus o Grupo OS LOKO DA VANEIRA, estabelecida na Rus
Rota do Carmo, km 5, CNPJ 37.295.611/0001-14 , se apresentou no Reveillon no dia
31/12/2023 em Santa Leopoldins/ES.
O referido Grupo OS LOKO DA VANEIRA cumpriu sempre e pontualmente com as
obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados, pelo que declaramos estar
apta a cumprir com o objeto contratado, nada tendo que a desabone. |
Atesto ainda, que tais serviços foram executados satisfatoriamente, e não existindo em
nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com a execução
dos serviços.
ROSÂNGELA RAUTA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ: 27.165.521/0001-55.
NS
4
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ
37.295.611 CLAUDIO CEZATI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob nº 37.295.611/0001-14, por intermédio de seu representante legal, Sr
Claudio Cezati, brasileiro, natural de Domingos Martins-ES, divorciado, músico,
residente em bairro Nossa Senhora Do Carmo, S/N, Alto Jucu, CEP: 29.260-000,
Domingos Martins-ES, portador do CPF: 071.723.287-52 e Carteira De Identidade
1.197.954-ES DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis
anos.
Domingos Martins, 10 de novembro de 2023.
CLAUDIO CEZATI
ATA DE FORMAÇÃO DE GRUPO MUSICAL
Aos 21 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2020, em MARECHAL
FLORIANO - ES, reuniram-se as pessoas abaixo qualificadas com o
objetivo de FORMAR e INICIAR um GRUPO MUSICAL. Foi aprovada a
formação do Grupo Musical que receberá o nome de OS LOKO DA
VANEIRA. O grupo musical será composto pelos três (03) músicos
abaixo relacionados
º CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS
MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, SANFONEIRO E
VOCALISTA, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO
CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS
MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071,723.287-52 E CARTEIRA
DE IDENTIDADE 1.197.954-ES.
e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL DE
TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, GUITARRISTA E VOCALISTA,
RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225 AP 101, BAIRRO
NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP: 29110-110, VILA VELHA-ES,
PORTADOR DO CPF: 635.809.000-30 E CARTEIRA DE
IDENTIDADE 1.055.370.331-RS.
º MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE
DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, TECLADISTA E
VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL,
ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO-
Es, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-70 E CARTEIRA DE
IDENTIDADE 3.441.808-ES.-
Ficou decidido e aprovado por todos os integrantes da presente Ata
que a pessoa que representará o GRUPO MUSICAL OS LOKO DA
VANEIRA ficou sendo o senhor:
. MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE
DOMINGOS MARTINS-ES, SOLTEIRO, MÚSICO, TECLADISTA E
VOCALISTA, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL,
ZONA RURAL, S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO-
ES, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-70 E CARTEIRA DE
IDENTIDADE 3.441.808-ES.
A partir de então, nada mais foi posto em discussão e a presente
reunião foi declarada encerrada sem mais assuntos a serem
discutidos nesta.
X
do
As
Marechal Floriano-ES, 21 de dezembro de 2020.
Documento assinado digitalmente
goubr MATHEUS DEALMEIDA
Data: 05/09/2023 09:14 290300
Verhaque err https! vadias ati go br
Matheus de Almeida
157.828.687-70
Documenta assinado digitaimente
CLAUDIO CEZAT!
Data: 06/09/2023 17:25:24-0300
Verifique ensbrps :/valicas si gov br
Claudio Cezati
071.723.287-52
Documento assinado digitalmente
DIOGENES TOLEDO LOPES
Data: 06/09/2023 09:47:18-0300
Verifaque em hs: frvalicdar dt gow tr
Diogenes Toledo Lopes
635.809.000-30
gor:
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento jurídico particular, os senhores CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO,
NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES, DIVORCIADO, MÚSICO, RESIDENTE EM
BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000,
DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF: 071.723.287-52 E CARTEIRA DE
IDENTIDADE 1.197.954-ES e DIOGENES TOLEDO LOPES, BRASILEIRO, NATURAL DE
TAPERA-RS, SOLTEIRO, MÚSICO, RESIDENTE EM RUA EDGAR DE SOUZA, 225 AP
101, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, CEP: 29110-110, VILA VELHA-ES,
PORTADOR DO CPF: 635.809.000-30 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.055.370.331-
RS e MATHEUS DE ALMEIDA, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-ES,
SOLTEIRO, MÚSICO, RESIDENTE EM SANTA MARIA DE MARECHAL, ZONA RURAL,
S/N, CEP:29.259-000, MARECHAL FLORIANO-ES, PORTADOR DO CPF: 154.828.687-
70 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.441.808-ES, para todos os fins de direitos e
obrigações, sob as penas da lei, CONCEDE a presente CARTA DE EXCLUSIVIDADE a
37.295.611 CLAUDIO CEZATI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA
SOB O CNPJ Nº 37.295.611/0001-14, DE NOME FANTASIA OS LOKO DA VANEIRA,
SEDIADA EM RUA ROTA DO CARMO, KM 5, S/Nº, ARACÊ, DOMINGOS MARTINS-ES
representada por CLAUDIO CEZATI, BRASILEIRO, NATURAL DE DOMINGOS MARTINS-
ES, DIVORCIADO, MÚSICO, RESIDENTE EM BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO,
S/N, ALTO JUCU, CEP: 29.260-000, DOMINGOS MARTINS-ES PORTADOR DO CPF:
071.723.287-52 E CARTEIRA DE IDENTIDADE 1.197.954-ES para fins de representação
deste perante prefeituras, contratantes, casas de show, empresários, organizadores de
eventos, repartições públicas, estados e demais entes do governo. Podendo o representante
aqui constituído apresentar proposta(s)/projeto(s) cultural(ais) referente(s) a espetáculo(s)
artísticos(s), requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber
valores financeiros referentes a cachês artísticos ou patrocínios, emitir recibos de quitação;
com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, tudo objetivando a realização
de apresentações, shows e eventos, permitindo os contratantes acima citados a total
fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização do evento/espetáculo acima
indicado.
Marechal Floriano-ES, 31 de outubro de 2023.
Documento ansinado eigitalimente
Matheus de Almeida - Músico
q vb; » DIOGENES TOLEDO LOPES
Diógenes Toledo Lopes - Músico
Claudio Cezati - Músico
OS LOKO
DA VANETRA
Os Loko da Vaneira
seguidores 45 mil - seguindo 142 2
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os loko da vaneira & Seguindo Enviar m
394 publicações 10,6 mil seguidores 7.489 segu
OS LOKO DA VANEIRA
Musicista/banda
Gaiteiro Qclaudionariz
Guitarrista Qdiogenestoledolopes
Tecladista Qmatheus teciadista
& youtube.com/channel/UCUXIUirDNBErzVdWeUETHSA
Sequido(a) por maisforroes, matheus tecladista « outras 55 pessoas
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MARECHAL FLORIANO
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PREFEITURA DE
MARECHAL FLORIANO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº 5. 4
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
| À SEMAD
| AO SETOR DE COMPRAS
| Para as devidas providências.
' Em 10/02/2026
|
ANTONIO LIDINEY G0B8I “a
Mirna Cjsupo
| ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 753 /2026
Nome/Razão Social: OS LOKO DA VANEIRA
CPF/CNPJ: 37.295.611/0001-14
Endereço: Nº - - - . CEP: oe
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA,
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/
Emitida em: 10/02/2026
Validade: 60 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026
Chave de validação: e975bla7
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*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000171467
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 37.295.611/0001-14
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quiser dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMSY/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 10/02/2026, válida até 11/05/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 10/02/2026.
O ienticação eletrônica: 001C.703F.8720.F00C
dd
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pafn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:13:59 do dia 11/02/2026 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 10/08/2026.
Código de controle da certidão: 3534.42CB.820F.74C1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA Az FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 37.295.611/0001-14
Razão
Social: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
Endereço: RUA ROTA DO CARMO, KM 5 S/N / ARACE / DOMINGOS MARTINS /ES/
29278-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/02/2026 a 05/03/2026
Certificação Número: 2026020402126178432819
Informação obtida em 10/02/2026 17:04:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Certidão nº: 9448785/2026
Expedição: 10/02/2026, às 17:05:13
Validade: 09/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 37.295.611 CLAUDIO CEZATI (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.295.611/0001-14, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
»
TWUZIZUZo, 12:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Mona DR INR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dnoaoão
ri CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-02 - Produção musical
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de Iluminação
95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
73.19-0-02 - Promoção de vendas
47.82-8-00 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e Informações cadastrais
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R ROTA DO CARMO, KM 5 ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.278-000 ARACE DOMINGOS MARTINS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CLAUDIONARIZ220OGMAIL.COM (27) 9776-6343
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
resme
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITU, O CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
verameas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.1 19, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/02/2026 às 12:08:29 (data e hora de Brasília). Página: 11
US
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11/02/2026, 12:07 Emissão de Certidão Negativa
À » Gê
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PODER JUDICIÁRIO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INST. ÂNCIA
NATUREZA DE RECUPERA( FALÊNCIA E
CONCORDATA)
Dados da Certidão ——— — E =
Razão Social: CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
Data de Expedição: 11/02/2026 12:07:34 Validade: 30 DIAS
Nº da Certidão: * 2025674362 *
e -- ENDEREÇO --
| Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO -
| Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO -
Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO -
-- CONTATO --
Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: | - NÃO INFORMADO -
Telefone Celular: - NÃO INFORMADO -
CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .
m Observações =
|
a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;
b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
[ego] do ae de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão;
d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
wwytjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória;
f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela,
Interdição, ...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial
(observado o item e);
9. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais;
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica;
i. À base de dados do sistema de gerenciamento processual (13 INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 22
| INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário
| do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU;
). A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do
Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22
DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de Preços Nº 000009/2026
da Vaneira foi selecionada em razão de
possuir um repertório amplo, diversificado e
adequado ao perfil do evento, atendendo às
expectativas da comunidade local e dos
visitantes. O estilo musical da banda
encontra-se plenamente alinhado à proposta
festiva do “Carnaval de Marechal Floriano”,
contribuindo para a valorização cultural e
para o fortalecimento do evento no
calendário turístico do município.
os serviços serão executados e entregue,
nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das
22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur
Haese, Nº318 e Centro de Marechal
Setor de Compras
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Governo do Estado do Espírito Santo
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO
Inexigibilidade Nº 000003/2026 - 10/02/2026 - Processo Nº 001748/2026
37295611 CLAUDIO CEZATI
37.295.611/0001-14
Estrada Principal, s/N - Aracê - Aracê (Domingos Martins) - ES - CEP: 29278000
2797766343
CONTRATAÇÃO DE BANDA
a banda os loko da vaneira foi selecionada
em razão de possuir um repertório amplo,
diversificado e adequado ao perfil do evento,
atendendo às expectativas da comunidade
local e dos visitantes. o estilo musical da
[ai] banda encontra-se plenamente alinhado à
proposta festiva do “carnaval de marechal
floriano”, contribuindo para a valorização
cultural e para o fortalecimento do evento no
calendário turístico do município.
os serviços serão executados e entregue,
nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 das
22h00min as 23h59min, na avenida arthur
haese, nº318 — centro de marechal
floriano-es,, após o recebimento da
autorização de fornecimento, enviada pelo
departamento de compras ou pela própria
secretaria.
sv 2,00 4.000,000 8.000,00
Total do Fornecedor: 8.000,00
Total Geral: 8.000,00
letor Compras
Matrícuia. 7240-01
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ac
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1748/2026 SECTUR
INEXIGIBILIDADE: 0003/2026
OBJETO: A Banda Os Loko da Vaneira foi selecionada em razão de possuir um
repertório amplo, diversificado e adequado ao perfil do evento, atendendo às
expectativas da comunidade local e dos visitantes. O estilo musical da banda
encontra-se plenamente alinhado à proposta festiva do “Carnaval de Marechal
Floriano”, contribuindo para a valorização cultural e para o fortalecimento do evento
no calendário turístico do município.
os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 das
22h00min as 23h59min, na Avenida Arthur Haese, Nº318 - Centro de Marechal
Floriano-ES., após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo
Departamento de Compras ou pela própria secretaria.
Certifico que, com base na documentação trazida pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, no processo acima informado, para os fins
de comprovação da razoabilidade do preço a ser pago para a empresa
Claudio Cezati, que atende com nome artístico Banda Loko da Vaneira,
em favor de suas apresentações durante o carnaval deste Município, que
o valor proposto é compatível com apresentações anteriores da banda,
conforme comprovação por meio de nota fiscal de shows realizados
anteriores, atendendo assim a exigência contida no art. 72, VII, da Lei
Federal nº 14.133/21.
Certifico ainda que, a empresa CLAUDIO CEZATI - CNPJ
37.295.611/0001-14, apresentou toda documentação necessária para
possibilitar sua habilitação na futura contratação.
Marechal Floriano-ES, 10 de fevereiro de 2026.
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Maria Carmen M. Sehurick
tor Compras
Matrícula 7240-014
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com
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y Prefeitura Municipal de Marechal leon EB (2
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica
AO SEMUF
| SEGUE PROCESSO PARA INFORMAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Em , 10/02/2026
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Do elo] CO.
Matricula U07128-01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
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| DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE
Ao Compras
Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta.
PROCESSO: 1748/2026
NOMENCLATURA CÓDIGO [ DESCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura |
Orgão 080 e Turismo
: Secretaria Municipal de Cultura |
Unidade 01 e TinETo
E Promoção e Apoio à Eventos e
Dotação Orçamentária 1339200112.198 Grupos Culturais, Turísticos e
É. Artísticos |
Elemento De Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
| Ficha 273
—
Recursos Não Vinculados de
Fonte De Recurso 150000009999 Impostos e Transferências de
Impostos
Disponibilidade Orçamentária: R$ 1.400.000,00
OBS.: Até a Presente data não houve aprovação do Orçamento para o Exercício de
| 2026 junto ao Legislativo Municipal.
A dotação e as fichas informadas são do Exercício de 2026, mas poderão ainda
sofrer alterações.
Marechal Floriano, 11 de Fevereiro de 2026
Setor dê Contabilidade — PMMF
Fernando Bungestab Raasci
Contabil
Matricula U07128-01
Prefeitura Municipal de Marechal leon — 508.
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SEGUE PROCESSO PARA PARECER JURÍDICO.
Em, 11/02/2026
W
Prefeitura de Marechal Floriano
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Procuradoria-Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1748/2026.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
Assunto: Análise Jurídica de Inexigibilidade de Licitação.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 74, II,
DA LEI Nº 14.133/2021.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ante tudo, é imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião
jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes
jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade
em questão no escrutínio interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem
praticados ou já consumados.
A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto,
aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que a autoridade competente esteja
devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às
demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos.
Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com
suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução
do interesse público.
As questões pertinentes à legalidade serão apontadas para eventuais correções, se necessárias.
A continuidade do processo sem a devida observância dessas observações caberá
exclusivamente à Administração.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Eloriano/E
Telefone; (27) 3288-2686. E-mail; procuradoria posm ty gmail.com
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Procuradoria-Geral do Município
Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício
da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária
conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações.
Nesse contexto, após a elaboração do presente parecer, torna-se necessário registrar a decisão a
ser tomada pela autoridade administrativa competente. Em outras palavras, o parecer não
confere nem restringe direitos, mas tão somente oferece uma opinião de natureza jurídica para
orientar o administrador na condução ou decisão do processo. O parecer opina, e o
administrador, por sua vez, administra mediante decisão.
É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa,
durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no
artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das
atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos
constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção
inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista.
Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1, 2 e 6 do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a
importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres
no contexto jurídico-administrativo.
Dessa forma, examinemos o caso em questão.
2. DO RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria
Municipal competente, visando à análise da contratação da Banda “OS LOKO DA VANEIRA ”
para apresentação artística no evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a ser realizado nos
dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal FlorianolES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promfG» gmail.com
MP)
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Conforme consta nos autos, a Secretaria instruiu o feito com a documentação pertinente à
contratação, incluindo:
e Pedido de Compras;
* Documento de Formalização de Demanda (DFD);
e Justificativa de quantitativos;
e Estudo Técnico Preliminar;
e Termo de Referência;
e Consulta formal à banda acerca da disponibilidade e valores para apresentação;
* Resposta da banda confirmando disponibilidade nas datas indicadas e informando os
valores propostos;
e Comprovação de valores praticados no mercado;
* Preço consolidado pelo setor de compras;
* Documentos e certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
* Release institucional da banda;
* Declaração de não utilização de mão de obra infantil;
e Certidão de inexigibilidade;
* Despacho de indicação de dotação orçamentária.
A Secretaria informa que a Banda OS LOKO DA VANEIRA possui repertório amplo e
adequado ao perfil do evento carnavalesco, destacando que sua apresentação contribui para a
valorização cultural do Município e para o fortalecimento do Carnaval no calendário turístico
local.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriand/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmltagmail.com
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Justifica, ainda, a escolha da referida banda com fundamento na exclusividade da apresentação
artística, na elevada capacidade de atração de público e na aceitação do repertório no Município,
elementos considerados relevantes para o êxito do evento.
No que se refere à comprovação dos valores praticados anteriormente pela banda, observa-se a
juntada de notas fiscais para fins de aferição de preço de mercado. Contudo, faz-se necessária
a informação quanto à quantidade de horas de show correspondentes às contratações utilizadas
como parâmetro, de modo a permitir a adequada comparação e comprovação da
compatibilidade do valor proposto com o mercado.
Tal providência é necessária para possibilitar a correta comparação entre os serviços prestados,
assegurando que os valores analisados guardem equivalência quanto à duração da apresentação,
estrutura envolvida e condições da contratação, garantindo, assim, a regular instrução
processual e a observância do princípio do equilíbrio e da razoabilidade do preço.
Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica.
3. DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e
possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna.
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133
de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos:
a) dispensa de licitação (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art.74).
Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de: (...) II — contratação de profissional do setor artístico,
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Flociano/ES.
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43
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De plano, verifica-se que a nova legislação ainda não tornou mais objetivos e precisos os
requisitos necessários à comprovação desta hipótese de inexigibilidade, uma vez que pouco
modificou na descrição deste tipo de contratação direta, em comparação com a anterior redação,
encontrada na Lei nº 8.666/1993.
Entretanto, a nova lei incorporou a jurisprudência, já firmada, especialmente no âmbito dos
Tribunais de Contas, acerca do significado da expressão “empresário exclusivo”. Nesse intento,
o parágrafo 2º do referido art. 74 assim dispõe: Art. 74. (...) (...) 8 2º Para fins do disposto no
inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica
Analisando o dispositivo legal citado no início deste item (artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021)
constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter
cumulativo, i) a realização de contratação diretamente com o artista ou por intermédio de
empresário exclusivo e ii) a demonstração de consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública.
Em relação ao primeiro requisito, vê-se que a hipótese de inexigibilidade em questão exige que
a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo.
No que diz respeito à segunda parte do raciocínio, nota-se a presença da conjunção “ou” no
inciso II do artigo 74, que demonstra a desnecessidade da presença de ambas as formas de
consagração do artista, bastando apenas uma (consagração do artista perante a crítica
especializada ou opinião pública).
Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Marçal Justen Filho:
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 293 0 24. Centro, Marechal Flariano:/ES
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Dánina E do 1
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“(...) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da
opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações
arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências
totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude.
Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que
o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.”
A consagração pela crítica especializada é evidenciada por meio da manifestação de autores ou
veículos renomados sobre o produto artístico que se pretende contratar via inexigibilidade de
licitação. Essa manifestação, por óbvio, não consiste apenas na menção a apresentações, pois
crítico é aquele que escreve ou comenta arte, analisando seus vários parâmetros de qualidade.
Sublinhe-se que, no caso em apreço, poderá ser considerado como consagração pela crítica
especializada a diversidade de indicações a prêmios e premiações recebidas pelo artista.
Já em relação à opinião pública, recomenda-se a comprovação através de recortes de jornais e
revistas, entrevistas e qualquer outro material que possua o condão de provar a popularidade do
futuro contratado.
Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige
fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/2021) ofertado
pelo artista selecionado pela Administração Pública.
Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele
artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em
outras apresentações suas, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da
Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em
eventos particulares como em eventos custeados por verba pública.
Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais
providências que devem ser adotadas pela Administração Pública.
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Telefone: (27) 3288-2686. Email: procuradoria pumf gmail.com
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Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos
a seguir:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
1 — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no
art. 23 desta Lei;
HI — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público
em sítio eletrônico oficial.
O inciso I cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”.
O primeiro passo na instrução do processo de contratação direta é oficializar a demanda. Nesse
ponto, cabe ao setor requisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando
a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para
o atendimento da necessidade.
Especificamente sobre a contratação direta de artista com fulcro no art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021, mostra-se pertinente que a descrição do objeto contenha detalhamento do bem ou
serviço artístico, relacionando itens como material de confecção do bem, roteiro, figurino,
cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes de grupo artístico, tempo de
execução do serviço, repertório ou outros elementos, de acordo com o objeto do contrato.
Rua E
Setarmino Pinto, 1
Felefone; (271 3288-2686. E-mail: procuradoria prml Gigmail. co
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169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, M
hal FlorianoES, |
Dánina 7 dn 44
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Prosseguindo, os incisos IL e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de
despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido.
Em relação à disponibilidade orçamentária, consta ata de autorização emitido pelo setor
competente, atestando a existência de recursos frente a despesa.
4. DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS
REQUISITOS LEGAIS
Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de
que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da
lei.
A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por
meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse sentido, no que
tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade
e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[ á : a Sa
O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de
informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
IH — técnica;
III — fiscal, social e trabalhista;
IV — econômico-financeira.
Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à
comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para O
exercício da atividade que se pretende dela contratar.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204. Centro, Marechal Floriang ES.
Telefone: (27) 3288-2086. E-mail: procuradoriapmmt 6 gmail.com
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Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística não poderá ser objeto
de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a
Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM, que inclui a as atividades artísticas
(produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a
dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º,
inc. I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista
da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a
verificação dos seguintes requisitos:
Ia inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Il —a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
HI — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V— a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
Acerca dos requisitos de habilitação, parece não haver maiores dificuldades. São aqueles
exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se
encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao
processo em questão.
5. AUSÊNCIADA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LIC ITAÇÃO ASSINADA PELO
PREFEITO
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sel, 2º andar, salas 203 e 204 ( entro, Marechal Floriaho/ES
Felefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria promio gmail, com
Dánina Q da 11
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izaçã j icitaçã j . O referido
documento, destinado a formalizar a dispensa do certame licitatório evidencia uma deficiência
procedimental que reclama correção.
A autorização para a dispensa de licitação, sendo um ato de expressivo peso jurídico-
administrativo, encontra respaldo normativo na assinatura do Prefeito, autoridade máxima
investida da competência para tal desiderato.
Deste modo, torna-se imperativo que seja efetivada a devida autorização, mediante a aposição
da assinatura do Prefeito no aludido documento, conferindo-lhe, assim, a validade e a
conformidade legal necessária ao ato de dispensa de licitação em questão.
6. DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao
que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade
da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que
seja complementada a documentação e as ressalvas apontadas. Sobretudo os seguintes itens:
Rua Belarmino Pinta, nº 169, Ed, Braço Sul, 2º audar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriany
Telefone: (27) 2228-2686. E-mail: procuradoria. pmmftgmail.com
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Cumpre salientar que a referida análise se limita aos aspectos jurídicos, abstendo-se quanto aos
aspectos técnicos, econômicos, financeiros que extrapolem a alçada deste órgão consultivo e,
aqueles que exijam o exercício da competência e discricionariedade administrativa a cargo dos
setores responsáveis por emitir suas considerações acerca dos assuntos objeto de averiguação.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano/ES, 11 de Fevereiro de 2026.
3
SSI
ICIUS SILVA ABREU
Procurador - Geral do Município
OAB/ES 20.583
Rua Bel
o Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul idar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiGigmail.com
Dánina 11 do 11
cf
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
Fl nº)
Processo nº 1748/2026
Rubrica 4
AO Prefeito
Com base no parecer jurídico, referente ao item 6 — Da Conclusão, informo que:
- Segue, em anexo, a Certidão Negativa do CNJ.
- Serão providenciadas as guias de recolhimento do ECAD e posteriormente o devido
pagamento.
- Com referência à comprovação da quantidade de horas da contratação utilizada como
parâmetro, pode ser comprovada na NF da fl. 23 e respectiva programação da fl. 44.
Segue para autorização quanto à publicação do processo de inexigibilidade e respetivo
contrato.
Em 11/02/2026
Enildo Antônio Cardoso
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
47
Improbidade Administrativa e nelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (11/02/2026 às 16:55) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 37.295.611/0001-14.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacancicontas tse Jjus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
698C.DEA6.FOD5.9718 no seguinte endereço: https://www.cnj jus.br/improbidade adm/autenticar certidao.php
&
Prefeitura Municipal de Marechal Flori mo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
REF: Processo Administrativo nº: 1748/2026 - SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no inciso Il, do art. 74, da Lei Federal nº
14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1748/2026 - SECTUR
OBJETO: Contratação da Banda Os Loko da Vaneira, para apresentação de show no carnaval
de Marechal Floriano nos dias 16 e 17 de fevereiro do ano de 2026 no horário de 22h00min à
23h59min com suas apresentações na Avenida Arthur Haese, no centro da cidade de Marechal
Floriano.
NOME DO CREDOR: 37.295.611Cláudio Cezati
CNPJ: 37.295.611/0001-14
ENDEREÇO — R. Rota do Largato, KM 5 s/n — Aracê — Domingos Martins-ES CEP: 29.278-000
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Marechal Floriano - ES, /Z. de Rá UU de 2026.
Antônio Lidiney Gobbi
PREFEITO
Rua David Canal, 57 - Centro - Marechal Fiori mo/ES - CEP 29. 255-000 Telefone
(027) 3288-1331
o)
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
À SEMAD |
Para as devidas providências.
Em 12/02/2026
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI |
Prefeito Municipal
— À Somad, Get Ê
— Saca procima posa Anbenação py Eoninodo. |
— Bra, AAloaldodE |
e. Ra Carmen M. Schunck
Setor Compras E
TO Matricuta: 7240-014 —
Í
"|
4
ana
DOM/ES - Edição Nº2.946
10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Lote 24: no
valor de R$ 567,40 (quinhentos e sessenta e sete
reais e quarenta centavos). Lote 25: no valor de
R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco
reais). JOGG DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ sobo n.º 61.536.844/0001-46: Lote 1: no valor
de R$ 16.100,00 (dezesseis mil cem reais). Lote 17:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 18:
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Lote 19:
no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais).
Lote 21: no valor de R$ 7.040,00 (sete mil quarenta
reais). Lote 22: no valor de R$ 54,80 (cinquenta
e quatro reais e oitenta centavos). Lote 27: no
valor de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais). Lote
28: no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos
e vinte reais). Lote 29: no valor de R$ 2.200,00
(dois mil duzentos reais). KANIA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 41.836.567/0001-80: Lote 26:
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
L.A Dalla Porta Junior, inscrita no CNP) sob o
n.º 11.145.401/0001-56: Lote 10: no valor de
'$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). LABVIX
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 39.808.530/0001-04: Lote 3: no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais).
Valor Global: R$ R$ 111.441,20 (cento e onze
mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte
centavos).
Mantenópolis/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Gabriela de Almeida Ribeiro Luz
Pregoeira Oficial da P.M.M.
Protocolo 1729065
Marechal Flori
Inexigibilidade itação
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
) INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14,133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1748/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW NO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO
DA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 22H,
NA AVENIDA ARTHUR HAESE, CENTRO DA CIDADE.
NOME DO CREDOR: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI
CNPJ: 37.295.611/0001-14
ENDEREÇO: Rua Rota do Lagarto, km 5, s/n - Aracê,
Domingos Martins/ES - CEP.: 29.278-000
VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729174
sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR “h
INEXIGIBILIDADE a
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004 f
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1749/2026 - SECTUR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA APRESNTAÇÃO DE SHOW NO CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE
FEVEREIRO DE 2026, SENDO SUAS APRESENTAÇÕES
NA AVENIDA ARTHUR HAESE NO HORARIO DE 22H.
NOME DO CREDOR: IZAIAS TOMAS DA SILVA
00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 00, Santa Isabel
- Domingos Martins/ES - CEP.: 29.263-000
VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729181
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fulcro no
Inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1747/2026 - SECTUR .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA REVIVER
O CARNAVAL MARCHAS E PAGODE, PARA
APRESENTAÇÃO DE SHOW NO “CARNAVAL DE
MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE
DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14, 15, 16 E
17 DE FEVEREIRO DE 2026 NO HORARIO DE 19H,
NA DISTRITO DE ARAGUAI MO MUNICIPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES. E
NOME DO CREDOR: 19.051.711 ALCIR JOÃO
CARDOSO
CNPJ: 19.051.711/0001-13
ENDEREÇO: Rua Presidente Kenedy, nº78 - centro,
Viana/ES - CEP.: 29,130-010
VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
DATA: 12/02/2026.
ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1729214
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
REF: Processo Administrativo nº: 1845/2026
- SECTUR
Autorizo a presente inexigibilidade, com fulcro no
inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021,
haja vista o fundamento constante do processo em
destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1845/2026 - SECTUR ;
OBJETO: Contratação da Banda Fanfarra do Papai,
para apresentação de show no carnaval de Marechal
Floriano nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de
2026, sendo suas apresentações na
9%
Td
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (0) O /2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DEMARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 37.295.611
CLAUDIO CEZATI PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULASQUE OINTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Rua
Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, Exmº.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de
Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das
Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
37.295.611 CLAUDIO CEZATI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rota do Carmo, KM 5,
S/N, Aracê, Domingos Martins, Espírito Santo, CEP 29.278-000., Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº
37.295.611/0001-14, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Cláudio Cezati, brasileiro,
portador do CPF nº. 071.723.287-52 e Carteira de Identidade nº. 1.197.954 SESP/ES, doravante
denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos do art. 74 II da Lei Federal nº
14.133/21, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1748/2026-SECTUR, na forma da
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA VANEIRA PARA
ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ação &
E Quant. | Unitário | ValorTotal |
e ver |
| 2 |4000,00 8.000,00 |
|
Contratação da Banda Os Loko da Vaneira para a realização
e apresentação musical, visando atender à programação
| 001 do evento “Carnaval de Marechal Floriano”, a arm Sv
| realizado no período de 14 a 17 de fevereiro, no Centro da | | |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço
executado, anexando ao requerimento a Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
3.1.1, O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante.
3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
3.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua
Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22.
3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Ninta Fieral/Fatura dovuidamanta ratifinada
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 09/02/2026.
4.2 - Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.1 - Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados e entregue, nos dias 16 e 17
de fevereiro de 2026 das 22h00min às 23h59min, na Avenida Arthur Haese, nº 318, Centro de Marechal
Floriano/ES, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada pelo Departamento de Compras
ou pela própria secretaria.
5.2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - até 19 de março de 2026.
5.3 - Os contratos poderão ser prorrogados desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III,
capítulo V da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA
6.1 — As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária
constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, conforme segue:
. 080001.1339200112.198.33903900000.150000009999 - FICHA 273
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o serviço nos termos dispostos neste Contrato, com total sigilo as informações;
b) Responsabilizar-se pela apresentação do artista no dia e local marcados, para fazer sua apresentação,
sob pena de responsabilidade por perdas e danos;
c) Custear as despesas de translado aéreo e excesso de bagagem do artista, transporte de equipe,
alimentação do artista e da equipe, transporte do equipamento - carreta e PF e cenário;
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independente do recebimento das faturas;
e) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários
conforme preceituado pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho:
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
f) Fomecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço, sejam eles
industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
9) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a
comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a
apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
h) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive
em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de
segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por
qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
i) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo ciência à CONTRANTE,
respondendo integralmente por sua omissão;
j) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas
integrantes de suas equipes de trabalho;
|) Utilizar pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe
forem confiadas;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da
Contratante;
n) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
m) Todos os custos como cachês dos artistas, equipe técnica e de assessoria aos artistas, translado, tanto
aéreo, quanto terrestre até a cidade onde será a realização do show, hospedagem, alimentação, segurança
para os artistas, manutenção e desinstalação dos equipamentos/instrumentos musicais, vans,
abastecimento de camarins, taxas extras com bagagem, carregadores, bem como tributos de qualquer
natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto da contratação deverão ser
assumidos pela CONTRATADA.
o) Deverá também assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos, materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do
contrato;
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designado o servidor responsável,
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a
qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, I ao IX, da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da
Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO the ”
11,1. A entrega do objeto será acompanhado/fiscalizado por Waldeir Rodriques Franco, Carao de Assessor
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14133/21 e suas posteriores alterações, que
deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando
este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não
mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de
2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei
12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido.
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e muitas.
12.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da
Lei n. 14,133, de 2021,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas sanções previstas no art. 156 da Lei
nº 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS —/Hi>
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no título III, capítulo VII, arts. 124 e 125 da Lei
Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - Amunes, dando-se
cumprimento ao art.176, Parágrafo Único, Ie II da Lei nº.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O serviço será recebido conforme o Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA — DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato
e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias.
Marechal Floriano/ES, . 1 à de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO Mme GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
CONTRATANTE
ENILDO ANTÔNIO CARDOSO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CLAUDIO CEZATI Documento assinado digitalmente
37.295.611 CLAUDIO CEZATI Gy ADE e seco
CONTRATADA verifique em httos:; validar ti gow.br
quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026. 1
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº011/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0004
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: IZAIAS TOMAS DASILVA 00798313706;
CNPJ sob o nº 24.079.446/0001-11.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA TRIO ESTRADA
PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL
DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE
MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO
DE 2026 NO HORARIO DE 22H.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 004/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730122
És RATO DO CONTRATO DE PREST, AÇÃO DE
PERVIÇOS Nº010/2026
. ID TCEES 2026.045E0700001.10.0001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: 37.295.611 CLAUDIO CEZATI; CNPJ
sob o nº 37.295.611/0001-14.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA OS LOKO DA
VANEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 16 E 17
DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). E
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 003/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730488
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 012/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0005
BSONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
“MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: FABIO VIEIRA CARVALHO
09339584716; CNPJ sob o nº 35.932.017/0001-61.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FANFARRA
DO PAPAI PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO
“CARNAVAL DE MARECHAL FLORIANO” NO CENTRO DA
CIDADE DE MARECHAL FLORIANO, NOS DIAS 14,15,16
E 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730487
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº013/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.10.0003
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: ALCIR JOAO CARDOSO 48582794720I;
CNPJ sob o nº 19.051.711/0001-13.
ARITDATADÃO MA BANDA DEVTVED
DEMANDA DO EVENTO “CARNAVAL DE MARECHAL
FLORIANO” NO CENTRO DA CIDADE DE MARECHAL
FLORIANO E DISTRITO DE ARAGUAIA, NOS DIAS 14,
15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. 4
VIGÊNCIA: até 19 de março de 2026. :
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). - 04
FUNDAMENTAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 002/2026.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026.
Protocolo 1730581
Marilândia
Contrato
Resumo do Contrato Administrativo Nº 019/2026
Processo Administrativo Interno nº 468/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA
CONTRATADO: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA
CNPJ: 28.773.491/0001-22
OBJETO: Contratação do cantor PANDA, para atender
aos festejos da 2º Expo Marilândia, no dia 13/09/2026
VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme
prazo de validade, prorrogável por igual período a bem
do interesse desta Administração
COD. CIDADES: 2026.046E0700001.10.0005
VALOR: 403.000,00
Marilândia, 13 de fevereiro de 2026.
Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
Protocolo 1730116
Deliberação
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.º 006/2025
Considerando o aceite de adesão do órgão gerenciador
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO GAVIÃO,
a análise de vantajosidade da contratação e do Parecer
Jurídico favorável à adesão da referida ata, cujo objeto
interessado é contratação de empresa especializada em
serviços de estrutura metálica locação, palco, sistema de
som, iluminação, painel de led, gerador de energia, trio
elétrico, banheiro químico, serviço de cordeiro, serviço
de produção de evento e outros, para serem utilizados
nas festividades e eventos do CIVALERG e dos seus
municípios integrantes, através do Pregão Eletrônico SRP
nº006/2025 - Processo Administrativo nº019/2025 - Ata
de Registro de Preços nº006/2025, sendo detentora da
ARP a empresa TRÊS PONTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 22.540.390/0001-25.
Autorizo à adesão a ata de registro de preços para
atender as secretarias requisitantes conforme descrito
acima, nos termos referenciados no processo.
Montanha/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Drafaita Miunirinal
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Marechal Floriano Proessom 1748/2026 |
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| À Contabilidade,
|
| | Encaminhe- -se o presente processo de nº 1748/2026-SECTUR, protocolizado em |
| 10/02/2026, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para análise da,
| disponibilidade orçamentária e emissão da respectiva Nota de Empenho, visando ao |
| prosseguimento da tramitação administrativa, no âmbito das atribuições legais desta |
| Secretaria Municipal de Finanças. |
|
| Em 19/02/2026.
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| Maria Lupgia de Pádua Koehler
Secretária Municipal de Finanças
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