| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE LAUDO MÉDICO COM VALIDADE INDETERMINADA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. |
| native_id | 16088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
m,** gfu"ff"l l, gGh,,l,t 97"ü",*
CASÂ LEGISIATIVÂ PRESIDENTE UXICIPAL PIIILIPP EI{DLICH
EsÍaoo Do EsPiRrro sarro
PROJETO OE LEI N'. 4712026
"^4-tú
DISPÔE SOBRE A ACEITAçÂO DE LAUDO MÉDICO
COM VALIDADE INDETERMINADA PARA PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
NO MUNICiPIO DE MARÊCHAL FLORIANO.
A Câmara Municipal de Marêchal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso dê
atribuiçôes constitucionais faz saber:
ApÍova:
An. ío Fica assegurada, no âmbito do Município de Marechal Floriano/Es, a
validade por prazo indetêrminado do laudo médico que atgsts o Transtomo do
Êspectro Autista (TEA).
Art. ? Os órgáos da Administração Pública Direta ê lndirota do Município ficam
obrigados a acsitar o laudo mádico ds que trata o artigo 10, vedando-se a
exigôncia dê atualização poriódica, salvo nos casos om qus houver exprâssa
justiÍicativa médica tundamentada.
Art. 30 O disposto nesta Lêi aplica-se, esp€cialmenlê:
| - ao acesso a seryiços públicos de saúde;
ll - à matrícula e pêrmanência na rede municipal de onsino;
lll - à participaÉo em processos seletivos e concursos públicos municipais;
lV - à obtônção de benefícios e atendimêntos sociais;
V - a quaisqu6r outros serviços públicos municipais.
AÍt.4'Os editais de concursos públicos e processos seletivos do Município
deverão:
l- prevsr êxpressamente a ac€itação de laudos módicos com validadê
indeterminada para pêssoas com TEA;
ll - vedar a exigência de laudos emitidos em prazo infarior a determinado período.
AvenidâPÍesidêntêKênnôdy,n'.194-Cêntro.ar.châlFlorÉno.ES-CEP:29255.000-(27)3288,1925i{27)99789.7684
www.cmmarcchâlflo ano.ês.gov.br / canaÉ@cmma.ochalflodano.ês.gov.br / cmmfes@gmâil.com
o
o
*
( .t ,/^V,1",,/.,,
****
0^ ga
ru.-/.
4,,-h- g(^ff"|í" gbk lrlft,ür,*
CASA LEGISLAÍIVA PRESIDEI{TE MUIiICIPAL PIIILIPP El{DLIGH
EsraDo Do EgpiRtro saNTo
Art.5'O descumprimento desta Lei poderá ensejar responsabilidade
adminislrativa do agente público, nos termos da lêgislação vigenle.
Art.60 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no quê coub€r.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Se$ões, 06 dê iilaio dê 2026.
\
/l
Adriano DoLingos Ciurlteti
Vêreador
edt
Hilário de Olivêira Neto
VeÍeadoÍ
Avênida Prêsidênlê Kênnedy, n'. r94 -Centro, ârêchatFtoriano - ES - CEp:29255{00 - (27)32SS-i92S / (27)99789-7684 Yd!,,*/, www.cmmârêchalloíieno.es.gov.br / camara@cmmarêchalf,oriano.ês.gov.br / cmmíês@gmail.com
o
E
D"." ga
rl ?,
****
Ü,*.* gQ^,y"/l, gG,,r"lilfiAtu *
CA§A LEGISIATIVÂ PRESIDClITE U}IICIPAL PHILIPP ETIOLIC}I
EsÍaDo Do EsPlRrro sat{To
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lêi tem como objetivo garantir dignidade, acessibilidade e
respeito às p€ssoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA) no Município de
Marechal Floriano/ES.
Apêsar da sxistôncia da Lei Estadual n' 11.82812022 do Espírito Santo, quê
êstab€lec€ a validade indeterminada do laudo médico para passoas com TEA,
ainda sê observa, na prática, a exigôncia indevida dê atualizaçâo periódica
dêsses documBntos por parte de órgãos públicos municipais, especialmente em
processos sêlêtivos e na árêa da educação.
Tal exigência impõ€ ônus Íinancêiro 6 smocional às famílias, considêrando o alto
custo de consultas médicas ospêcializadas, alám de reprêsentar burocracia
dêsnêcessária, uma vsz que o autismo é uma condiÉo pêrmanente, sêm cura.
O presente projêto visa assegurar, no âmbito municipal, o cumPrimento da
legislaÉo êsiadual e fedêral, em especial da Lei no 12.7U12o12, promovendo
inclusão, respeito e ôfêtividade dos diroitos das pessoas com TEA.
Dessa forma, busca-se eliminar baneiras administrativas ê garantir o pleno
acesso aos serviços públicos municipais.
Sala das Sessõês, 06 de Laio de 2026.
AdÍiano Domingos Ciurlleti
vereador
y'zt À
I
o
@
Avenidepre§identêKonnedy,n...194-cenÍo.erechalFloíiano-Es.cEP:29255{00-(27)3288í925i(27)99789'7ô64
www'cmmarochelflo âno es.gov.br / cemara@cmmarschalfloriano.ês.gov br / cmmfes@gmail com
****
Hilário de Oliveira Neto
VereadoÍ
.fr,t t 1y*
2."*L