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materia nº 70/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaSOLICITAÇÃO QUE SEJA VIABILIZADA E REALIZADA, SOBRETUDO CUMPRIDA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONFORME CONSTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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CASA LEGISLATIVA PREAIOEIIÍÊ UiICIPÂL PHILIPP E"DLICII
EsT oo Do ESPIRITo SA To
REQUERIMENTO NO. 7012026
Proponente: VereadoÍ Dotivanio Stein
Exmo. Sr. Juarêz José Xayier
Presidonte da Câmara Municlpal d6 MaÍochal Floriano-Es
O Vereador que este subscreve, na forma regimentele ouvindo-se o plenário, vem à
presença de Vossa Excelência, para expor o que segue:
Solicito, ao Excelentissimo Senhor Prefeito, que seja viabilizada e realizada,
sobretudo cumprida a Revisão Geral Anual, conÍorme consta no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Nesse intuito, REQUEIRO que seja enviado a esta Câmara Municipal, projeto de Lei
êspecíflco que assegurê a Revisão GeralAnual dos Servidores públicos Municipais
para o Exercício de 2025-2026, em cumprimento ao que determinam êxpressamente
a Constituição Federal em seu Art. 37, lnciso X e a Lei Complementar Municipal no
001/2017 (Estatuto dos Servidores do Município de Marechal Florjano), em especial,
no seu Art. 111.
Considerando, que a Constituição FedeÍal em seu aít. 37, inciso X, assegura aos
servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na
mesma data e sem distinção de Índices;
Considerando, que é inquestionável a determinação do texto constitucional quanto à
obrigatoriedade de tál revisão, ocorrendo, porém, que não é incomum o desrespeito
a tal pÍeceito por parte de inúmeros governantes;
Considerando que não se tratâ a presenle questão, de requerimento de aumento nos
vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores públicos, à
indenizaÉo pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos;
Considerando que o Municipio de Marechal Floriano em cumprimento a Lei
complementar Municipat no. 001/2017 que 'DtspÕE soBRE o ESTATUTo Dos
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", a qual estabelece em seu Art. 111 e PaÍágrafo único, a partir de
então, deveriam ser revistos todos os anos seguintes, no mês dejunho, sem distinção
de índicesi
A.t ííí A revisáo geral de remuneraç& dos serviroÍes públicos da
AdministraÉo Direta, das autaÍquiâs e das tunda@s púbticas faÊse-á
Av.nidâ Preôidenle Kennedy, o'. 194 -Conlro - llarechâl Floriano , ES -CEP:29255{00 - (27)3288-t925 i (27) 99789-7684
www,cmmarechâlíloriâno,es,gov.bÍ / camara@cmmercchalfrodano.os.gov.br / cmmfês@gmail.com
DestinatáÍio: Exmo. Sr. Antônio Lidiney cobbi
Prefeito de Marechal Flo.iano-ES
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GASA LEGISLATIVA PRC§IDENÍE TU'{ICIPAL PrlILIPP EiIOLICH
ESTADO DO ESPIBITO SAXTO
sempre, no indice do IPCA - lndice Nacional de Pre.ços ao Consumidor -
Amplo no mês dejunho de cada ano, mediante Leiespecífica de cada Poder
PaÉgrafo único. Ficâ estabelecido o mês de junho como dala base no
àmbito deste Município.
Nestes têrmos,
Pêde DofoÍimento.
Sale das Sessóês, 06 de Maio de 2026.
i>-;-...- sÂ￾Dorivanio Stein
vereador
Avonida Presidente Kennêdy, í",194.cêntlo. arechel Floriano . Es . cEP: 29255{00 . (27)3288.í925 i (27)99789.7684
www.cmmarechallloíiano.es.gov.br / camara@cmmarêchalfloriano.es.govbr / cmrnfes@gmail com
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