| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE À DATA-BASE DE JUNHO/2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Munici, "cipal de Marechal Flori Protocolado sob nº. e em 20/04 17026 às 45:07 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 044% /2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL COR- RESPONDENTE À DATA-BASE DE JUNHO/2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MU- NICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SAN- TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci- ona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título de revisão geral anual, a correção de 3,86 % (três vírgula oitenta e seis por cento) sobre subsídios e remunerações, correspondente à data base de junho/2024, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo único. O índice definido neste artigo refere-se à variação inflacionária acumulada, apurada pelo IPCA referente ao período de junho/2023 a maio/2024, e será aplicado a partir de 01/06/2024. Art. 2º Excetuam-se da revisão geral anual na forma estipulada no art. 1º desta Lei, os servi- dores que compõem o Programa do Governo Federal (Estratégia Saúde da Família, Emulti, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple- mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen- tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi- dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, ou, ainda, alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplemen- tação autorizada na LDO e na LOA. « b Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo e produzindo seus efei- tos à data de 01/06/2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE À DATA-BASE DE JUNHO/2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLO- RIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A presente proposição tem por objetivo assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mare- chal Floriano/ES, tomando por referência a data-base de junho de 2024, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição do va- lor real das remunerações dos servidores públicos. A medida se justifica pela necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores frente aos efeitos inflacionários acumulados no período, evitando perdas salariais que impactam di- retamente a dignidade dos agentes públicos e, por consequência, a qualidade dos serviços prestados à população. Trata-se de providência essencial para a valorização do funcionalismo público, reconhecendo o papel fundamental desempenhado pelos servidores na execução das políticas públicas e no funcionamento regular da Administração. Necessário se faz destacar que a proposta foi elaborada com base em critérios técnicos e fi- nanceiros, observando a capacidade orçamentária e financeira do Município, de modo a asse- gurar sua viabilidade e sustentabilidade, devidamente respaldada por Impacto Financeiro (em anexo) confeccionado pela Secretaria Municipal de Finanças. Diante de todo o exposto, entende-se presente o interesse público na presente proposição le- gislativa a fim de melhor atender os servidores públicos municipais, encaminhamos o projeto para análise dos nobres edis, na espera de receber acolhida positiva. Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026. ANTÔ E a LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.