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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE À DATA-BASE DE JUNHO/2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Munici,
"cipal de Marechal Flori
Protocolado sob nº. e
em 20/04 17026 às 45:07
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 044% /2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL COR-
RESPONDENTE À DATA-BASE DE JUNHO/2024
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MU-
NICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-
TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci-
ona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e aos agentes
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título
de revisão geral anual, a correção de 3,86 % (três vírgula oitenta e seis por cento) sobre
subsídios e remunerações, correspondente à data base de junho/2024, em consonância com o
art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único. O índice definido neste artigo refere-se à variação inflacionária acumulada,
apurada pelo IPCA referente ao período de junho/2023 a maio/2024, e será aplicado a partir
de 01/06/2024.
Art. 2º Excetuam-se da revisão geral anual na forma estipulada no art. 1º desta Lei, os servi-
dores que compõem o Programa do Governo Federal (Estratégia Saúde da Família, Emulti,
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple-
mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen-
tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi-
dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, ou, ainda,
alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da
presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplemen-
tação autorizada na LDO e na LOA. « b
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo e produzindo seus efei-
tos à data de 01/06/2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE À
DATA-BASE DE JUNHO/2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLO-
RIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mare-
chal Floriano/ES, tomando por referência a data-base de junho de 2024, em consonância com
o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição do va-
lor real das remunerações dos servidores públicos.
A medida se justifica pela necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores frente
aos efeitos inflacionários acumulados no período, evitando perdas salariais que impactam di-
retamente a dignidade dos agentes públicos e, por consequência, a qualidade dos serviços
prestados à população. Trata-se de providência essencial para a valorização do funcionalismo
público, reconhecendo o papel fundamental desempenhado pelos servidores na execução das
políticas públicas e no funcionamento regular da Administração.
Necessário se faz destacar que a proposta foi elaborada com base em critérios técnicos e fi-
nanceiros, observando a capacidade orçamentária e financeira do Município, de modo a asse-
gurar sua viabilidade e sustentabilidade, devidamente respaldada por Impacto Financeiro (em
anexo) confeccionado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Diante de todo o exposto, entende-se presente o interesse público na presente proposição le-
gislativa a fim de melhor atender os servidores públicos municipais, encaminhamos o projeto
para análise dos nobres edis, na espera de receber acolhida positiva.
Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026.
ANTÔ E a LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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