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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Muninipal de Marechal Floriano
Protocolado sob nº,
em3Q./04 O2bas 45.: 42.
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 045 /2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-
TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci-
ona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício financeiro de 2027,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei em
cumprimento ao $ 2º do art. 165, da Constituição Federal, $ 2º do art. 126 da Lei Orgânica
Municipal e art.4º da Lei Complementar nº. 101, compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il - | a organização e estrutura dos orçamentos;
HI- as diretrizes gerais para elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas
alterações;
IV- das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
V- | as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII - das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais e por Emendas de
Bancada, nos Termos do Disposto nos 88 9º, 11 e 12 do Art. 166 da Constituição e art. 126-A
da LOM;
VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IX- as disposições finais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Municipal
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Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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Art. 2º Em obediência ao disposto no $ 2º do art. 126 da Lei Orgânica Municipal, esta lei
definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro
de 2027, em conformidade com o estabelecido no demonstrativo de metas e prioridades que a
integra esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e
metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o
montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos 1
a VII que integram esta Lei, em obediência a Portaria nº. 2.057, de 15 de setembro de 2025,
expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior, constituem-se dos seguintes
informações:
I- Demonstrativo I: Metas Anuais;
II- Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
II - Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
IV- Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
V- Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
VI- Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII: Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos PA rd
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Art. 5º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, especificando
discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do 8 1º, do art. 2º, e $ 2º, do
art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificando para cada projeto,
atividade e operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
Il- atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 7º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 8º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o
programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será
obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal:
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I- pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
HI- outras despesas correntes;
IV- investimentos;
V- | inversões financeiras;
VI- amortização da dívida;
VII - reserva de contingência.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações
Art. 9º O orçamento do Município para o exercício de 2027 será elaborado e executado
visando obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e
despesas. em consonância com o disposto no $ 1º, do art. 1º, alínea “a” do inciso I, do art. 4º e
art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de
investimento.
Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro de
2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, a ampliação da base
de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000.
Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão
orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2027.
Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo até 10 de setembro de 2026, a
descrição e valores de sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei
da Proposta Orçamentária Anual.
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I- a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-
A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício
financeiro de 2027;
IH - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e
nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso
I do art. 29-A da Constituição Federal;
HI - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o
limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal,
sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente.
Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:
I- nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos;
IH - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento — Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do
88 2º, 3º do art. 167, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000;
HI - o município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 14. os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos
municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2027 incorporados à
proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta
Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente aos custeios
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administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento
de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às
vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 17. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I- novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os projetos em
andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de créditos;
II - as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 18. A dotação consignada para Reserva de Contingência será de no máximo 2,0% (dois
por cento) da Receita Corrente Líquida estimada para 2027.
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme
disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do Orçamento e
Gestão, art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, Expedida pela
Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea “b” do inciso III do art.
5º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares as dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 19. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Municipal, poderão, mediante
Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente,
as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus créditos
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, estendendo-se a presente alteração, inclusive, aos créditos adicionais
suplementares até o nível de modalidade de aplicação da despesa.
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pm
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Art. 20. As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior,
deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2027, que será
aprovada até o nível de modalidade de aplicação, em percentual igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer
consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e
créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento
consolidado do município.
Parágrafo único. Será considerado nulo, qualquer proposição realizada na Lei Orçamentária
Anual de 2027 que vise reduzir o limite mínimo estabelecido neste artigo.
Art. 21. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo município.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2027, será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação e obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas
e despesas. abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Outras, conforme disposto no arts. 1º, $ 1º4º 1, "a" e 48 LRF.
Art. 23. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar
o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
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$ 1º Para a limitação de empenho terão prioridades as seguintes despesas:
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias:
If- | obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
V- | dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias.
$ 2º Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I- as despesas com pessoal e encargos sociais;
I- | as despesas com benefícios previdenciários;
HI - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV- | as despesas com PASEP;
V- as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI- | as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 3º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
$ 4º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão
aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$5º Se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita não será suficiente para
garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
Art. 24. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações de governo.
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Art. 25. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos
e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelo Poder Executivo e o Poder
Legislativo, somente serão admitidos:
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
H- se observado o limite estabelecido no inciso II do art. 20, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000;
II - através de lei específica.
Art. 26. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais
estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas
correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
Art. 27. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual, conforme previsto no $ 5º do art. 5º da LRF).
Art. 28. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e
instituições privadas para O desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para O
município.
Art. 29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para O fortalecimento do associativismo municipal e dependerá
de autorização em lei específica.
g 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
$ 2º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no
prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de convênio firmado.
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Art. 30. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 31. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária, observando o disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo,
no ensino superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de
trabalho.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 33. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 poderá conter
autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital
observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art. 34. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica,
nos termos do Parágrafo único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 35. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a
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geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para elevar a arrecadação municipal, fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado instituir através de autorização legislativa específica, o programa do REFIS,
visando proporcionar aos contribuintes inscritos em dívida ativa, condições de quitarem seus
débitos.
Art. 36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II do $ 3º do art.
14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 37. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária
ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme
dispõe o $ 2º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos
através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e
Territorial Urbano e dívida ativa.
CAPÍTULO VII
Das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais e por Emendas de
Bancada, nos Termos do Disposto nos $$ 9º, 11 e 12 do Art. 166 da Constituição e art.
126-A da LOM
Art. 38. O Projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para reserva de recursos para
emendas individuais, no valor de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do
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exercício anterior conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal - LOM, com a finalidade
de atendimento às emendas individuais e emendas de bancada.
$ 1º As indicações relativas às emendas individuais deverão ser compatíveis com a LOM, o
PPA, a legislação aplicável à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral vigente.
Art. 39. Em atendimento ao disposto no art. 126-A da LOM, com o fim de viabilizar a
execução das programações incluídas por emendas individuais e emendas de bancada de
execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
I- Até 15 de fevereiro de 2027, para que os autores de emendas individuais e de emendas de
bancada indiquem beneficiários e ordem de prioridade, por meio de ofício da mesa diretora ao
executivo municipal;
IH - Até 25 de fevereiro de 2027, para divulgação dos programas por meio de publicação em
sítio eletrônico oficial da prefeitura e para dar ciência solicitando aceite das emendas por meio
de ofício dos autores das emendas aos beneficiários;
HI - Até 05 de março de 2027, para que os beneficiários enviem o aceite ou recusa por meio
de ofício ao executivo municipal, ao qual deverá ser protocolado no setor de protocolo da
prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES;
IV - Até 15 de março de 2027, em caso de recusa ou perda de prazos por parte dos
beneficiários, para o remanejamento das propostas com indicação de ordem de prioridade e
ofício dos autores das emendas aos beneficiários para que enviem o aceite ou recusa por meio
de ofício ao executivo municipal, ao qual deverá ser protocolado no setor de protocolo da
prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES;
V - Até 30 de março de 2027 para envio das propostas e planos de trabalhos, ao qual deverá
ser protocolado pelos beneficiários no setor de protocolo da prefeitura municipal de Marechal
Floriano - ES;
VI - Até 30 de abril de 2027 para que o Poder Executivo avalie as propostas e planos de
trabalhos, protocoladas pelos beneficiários e oficialize os mesmos com parecer relativo à
aprovação ou ajustes necessários. Em caso de aprovação, desde já, procederá com a
convocação dos beneficiários para formalização dos instrumentos de parceria para
recebimento dos recursos proveniente das emendas. Em se tratando de impedimento
insuperável, o poder Executivo deverá notificar o poder Legislativo Municipal, para os
autores das Emendas indicarem o seu respectivo remanejamento;
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VII - Até 14 de maio de 2027 para que os beneficiários encaminhem os ajustes necessários
quando houver, ao qual deverá ser protocolado, por meio de ofício no setor de protocolo da
prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES, e para o Poder Legislativo indicar ao Poder
Executivo Municipal o remanejamento das emendas com impedimento insuperável quando
for o caso;
VIII - Até 31 de maio de 2027 para que o Poder Executivo proceda a reanálise das propostas
e planos de trabalhos ajustados, protocoladas pelos beneficiários e oficializem os mesmos
com parecer relativo à aprovação ou rejeição por impedimentos de ordem técnicas, e prazo
final para que o Executivo encaminhe Projeto de Lei com o remanejamento indicado pelos
autores das emendas com impedimento;
IX - Até 10 de junho de 2027, para publicação das rejeições por impedimentos de ordem
técnicas das propostas reapresentadas;
X - Até 21 de junho de 2027, para convocação dos beneficiários para formalização dos
instrumentos de parceria para recebimento dos recursos proveniente das emendas
remanejadas;
XI - Até 12 de julho de 2027, para transferência dos recursos proveniente das emendas aos
beneficiários ou remanejamento.
$ 1º Caso haja necessidade de limitação de empenho e pagamento, em observância ao
disposto no $ 18 do art. 166 da Constituição Federal, os valores incidirão na ordem de
prioridade definida pelos autores das emendas.
8 2º Na abertura de créditos adicionais não poderá haver redução do montante de recursos
orçamentários destinados na Lei Orçamentária e nos seus créditos adicionais, por autor,
relativos a ações e serviços públicos de saúde.
8 3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - As emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos constitucionais
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
II - As emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos previstos na
LOM;
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HI - As emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de
objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV - As emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do
seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável:
V - As emendas que não atenderem a metas previstas em planos estratégicos do Município;
VI - A não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para
a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto
dos benefícios pela sociedade;
VII - A incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão
setorial responsável pela programação:
VIII - A incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
IX - A incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
X - A emenda individual ou de bancada que conceder dotação para a instalação ou o
funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na
alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64;
XI - A ausência de projeto de engenharia pelo órgão setorial responsável pela programação,
nos casos em que for necessário;
XII - A aprovação de emenda que conceder dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto na alínea “b” do art.
33 da Lei Federal nº 4.320/64;
XIII - A destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública;
XIV - A destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto
no art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64;
XV-A criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XVI - Os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro.
$ 4º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores
responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais
e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder
CB
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Executivo.
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$ 5º Caso os impedimentos de ordem técnica não sejam superados e o vereador não solicite
remanejamento nos prazos estabelecidos, os recursos poderão ser utilizados pelo Poder
Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
$ 6º Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não estiver no exercício do mandato
para realizar os procedimentos previstos neste parágrafo, os respectivos valores poderão ser
utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
& 7º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de
operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas,
apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá
conter:
I- Cronograma físico e financeiro;
II - Plano de aplicação das despesas;
III - Informações de conta corrente específica.
Art. 40. O Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência, a cada quadrimestre, o
relatório de execução das Emendas Individuais e de Bancada, em formato aberto, sem
prejuízo da divulgação dos dados e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, e na Lei Complementar Federal nº 101/00, contendo, no mínimo, nome
do vereador autor, número da emenda, objeto da emenda, órgão executor, valor da emenda em
reais, status de execução da emenda.
Parágrafo único. Os Projetos/Atividades criados e inseridos na Lei Orçamentária Anual,
através de Emendas Impositivas, Individuais e de Bancada, deverão ser inseridos no Plano
Plurianual através de alteração legislativa de autoria do Poder Executivo com protocolo num
prazo de 30 (trinta) dias da vigência da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
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Art. 41. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão em
2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas
pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na Lei de Orçamento para 2027 e em seus créditos adicionais.
Art. 42. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os limites
estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no inciso III do art. 20, inciso V do Parágrafo único do art. 22, da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 44. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:
I- | eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 45. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2027 deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
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Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 46. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, as metas bimestrais de arrecadação,
a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 47. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do exercício vigente.
Art. 48. Caso o projeto de lei orçamentária de 2027 não seja sancionado até 31 de dezembro
de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de
1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta
remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 50. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do
exercício financeiro de 2026, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2027, conforme o disposto no $ 2º do
art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos
deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de
recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 51. Para fins do disposto no art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000,
fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
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montante não exceda ao limite de 20% de dispensa de licitação fixado no inciso I do art. 75 da
Lei nº. 14.133, e suas alterações, devidamente autorizado.
Art. 52. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive
da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 53. A lei orçamentária discriminará, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
$ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, administração pública municipal
submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria
Jurídica do Município.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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Pr
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas
fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na
composição dos valores informados.
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2027 levou em consideração a construção
de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
As metas para o triênio 2027-2029 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos
pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos,
procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas,
conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se,
exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.
Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada
a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de
transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias
e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos
exercícios.
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do
endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada
exercício, e no caso específico do triênio 2027-2029, a variação será negativa para os últimos
anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da dívida do município.
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e
despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2027-2029 aponta
um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do
é
Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras. ti
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Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento
previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar
a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças
públicas.
É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o
incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos
gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o
contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das
contas públicas.
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita,
algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
- Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que
apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;
- Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a
política de desenvolvimento do município;
- Implantação do Programa de modernização Tributária;
- Cobrança da Dívida Ativa;
- Atualização da Legislação Tributária Municipal.
Marechal Floriano/ES, em 30 de abril de 2026.
poha a LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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atsio
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da
Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e
eficaz. Esse compromisso inicia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as metas
fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identificação dos principais riscos
sobre as contas públicas, tendo continuidade com a revisão desses parâmetros na elaboração
do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a garantir
que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e
social responsável.
Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de dívida.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas
previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações
entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na
arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época
da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou
desaceleração da economia.
Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em relação
às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em função do
nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações constitucionais
legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez
que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo
de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; também, haverá maior repasse de
recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme o número de alunos, no qual se
incluirão os alunos da educação infantil e do ensino médio.
Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente são
determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o
aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de Cargos e
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Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas remuneratórias muito
próximas.
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à
administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros
vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de
processos judiciais que envolvam o município.
É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão
sujeitos ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também podem
ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício
atual e do triênio 2027-2029, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata
o “demonstrativo de riscos fiscais”, em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o
Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa
de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais,
em sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para
pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência.
Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de
imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o
Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da
ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na
ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de
pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e
financeira do Município.
Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a
capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão e
aperfeiçoamento da ação governamental.
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as
projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º, estabeleceu a avaliação
bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com
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vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO,
assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos.
A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais,
efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da
despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se materializam,
sejam compensados com a re-alocação ou redução de despesas.
Marechal Floriano/ES, em 30 de abril de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
A metodologia adotada é aquela estabelecida pela Lei Complementar 101/2000 - LRF e pela
STN para a definição das metas fiscais para o exercício a que se refere a LDO e aos dois
subsequentes.
Conceitos de receitas primárias, despesas primárias e resultado primário:
Receitas Primárias: São as receitas que o governo obtenha e não amplie sua dívida ou não
diminua seus ativos. São receitas não financeiras, a exemplo de impostos, taxas, contribuições
etc.
Receitas não Primárias: são receitas que o governo obtém através do endividamento público
ou da diminuição do Ativo. São aquelas decorrentes de aplicações financeiras, de operações
de crédito, alienação de ativos de investimentos ou de amortização de empréstimos. Destaca-
se que a Portaria 91/2020 do Ministério da Economia passou a considerar a alienação de bens
móveis e imóveis como receita primária.
Despesas Primárias: São os gastos ligados diretamente à oferta de serviços públicos à
sociedade, deduzidas as despesas financeiras. Tratam-se das despesas com pessoal, custeio,
investimento ou inversões financeiras, ou seja, que não estão relacionadas ao serviço da
dívida.
Despesas Não Primárias (financeiras): são despesas decorrentes de operações financeiras.
São aquelas destinadas à concessão de crédito e ao pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida.
Resultado Primário: O resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas
primárias, conforme definidas anteriormente. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um
superávit primário; caso seja negativa, tem-se um déficit primário.
Destaca-se que um fator relevante na composição do resultado primário planejado é a
previsão de despesas a serem realizadas com recursos oriundos de operações de crédito. A
previsão de execução de tais despesas levam em conta os contratos de financiamento em
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andamento, bem como seus cronogramas, o que influenciou os resultados esperados para os
respectivos exercícios.
Marechal Floriano/ES, em 30 de abril de 2026.
ANTÔNIO bas GOBBI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI OR-
ÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 2027, conforme o disposto no $ 2º do art. 165, da
Constituição Federal. Desta feita, a presente propositura em pauta objetiva orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no $ 2º
do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000, compreendendo:
- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
- orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
- disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
- disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e formas de limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação;
- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
- definição de critérios para início de novos projetos;
- definição das despesas consideradas irrelevantes;
- as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 contenha as bases
necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. A
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Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000, integram o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias:
- as Metas e Prioridades;
- as Metas Fiscais;
- os Riscos Fiscais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável.
Marechal Floriano/ES, 30 de Abril de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
(1-1)
() + (ui 1V)
RPPS)
(Exceto RPPS)
(3.800.000,00)
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art4º , 8 1º) R$ 1,00
2027 2028 2029
Rs
ne Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante | (a/PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB) | (c/RCL)
L (a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 146.000.000,00 | 139.512.661,25 0,069 26,654) 158.000. 000,00] 143.927.030,82 0,073| 237.562] 170.000.000,00] 147.203.607,70 a,77 247,559
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (l) 137.290.782,00] 131.190.427,14 0,065 213,133] 146.943,760,10] 133.855.563,85 0,068] 220,938| 157.243.527,27| 136.157.732,36 0,071 228,983
Receitas Primárias Correntes 132.490.782,00] 126.603.709,51 0,062 205,682| 141.743.760,10] 129.118.724,86 0,066] 213,120] 151.643.527,27| 131.308.672,35 0,069 220,828
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.807.337,50) 15.104.957,00 0,007 24,540] 16.992.887,81] 15.479.341,06 0,008 25,550] 18.267.354,40] 15.817.767,48 0,008 26,601
Transferências Correntes 113.971.757,00] 108.907.555,66 0,054 176,932] 121.835.808,23] 110.983.962,82 0,056] 183,187| 130.242.479,00] 112.777.428,15 0,059 189,663
Demais Receitas Primárias Correntes 2.711.087,50] 2.591.196,85 0,001 4210] 2.915.064,06] 2.655.420,98 0,001 4383] 313309387] 2.713.476,72 0,001 4,563
Receitas Primárias de Capital 4.800.000,00] 4.586.717,63 0,002 7,452) 5.200.000,00] 4.736.838,99] 0,002| 7,818] 5.600.000,00] 4.849.060,02 0,003 8155
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 148.000.000,00| 139.512.661,25 0,069 226,854| 158.000.000,00] 143.927.030,82 0,073] 237,562| 170.000.000,00] 147.203.607,70 0,077 247,559
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 141.158.223,13] 134.886.023,06 0,067 219,137| 151.745.089,86] 138.229.241,93 0,070] 228,157| 163.125.971,60] 141.251.361,94 0,074 237,549
Despesas Primárias Correntes 129.018.248,13| 123.285.473,61 0,061 200,291] 138.694.616,73] 126.341.166,94 0,064] 208,535| 149.096.712,99] 129.103.376,76 0,068 2174119
Pessoal e Encargos Sociais 56.867.500,00] 54.340.659,34 0,027 88,282] 61.132.562,50] 55.687.520,30 0,028] 91,916] 65.717504,69] 56.905.022,23 0,030 95,700
Outras Despesas Correntes 72.150.748,13] 68.944.814,27 0,034 112,008] 77.582054,23] 70.653.646,64 0,036] 116,619] 83.379:208,30] 72.198.354,52 0,038 121,419
Despesas Primárias de Capital 12.139.975,00] 11.500.549,45 0,006] 18,846] 13.050.473,13] 1.888.074,99 0,006 19,622] 14029.258,61) 12.147.985,18 0,006 20,430
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000) 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 146.000.000,00| 139.512.661,25 0,069 226,654| 158.000.000,00] 143.927.030,82] 0,073 237,562| 170.000.000,00| 147.203.607,70 0,077 247,559
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 137.290.782,00] 131.190.427,14 0,065 213,133] 146.943.760,10] 133.855.563,85] 0,068) 220,938] 157.243.527,27 | 136.157.732,36 0,071 228,983
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 148.000.000,00| 139.512.661,25 0,069 226,854| 158.000.000,00] 143.927 030,82 0,073] 237,562| 170.000.000,00] 147.203.607,70 0,077 247,559
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 141.158.223,13] 134.886.023,06 0,067 219,137] 151.745.089,86] 138.229.241,93] 0,070] 228,157| 163.125.971,60] 141.251.361,94 0,074 237,549
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = | (3.867.441,13) (3.695.595,92) -0,002 -6,004] (4.801.329,76)] (4.373.678,08) -0,002| -7,219] (5.882444,33)] (5.093.629,57) -0,003 -8,566
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vl) =| (7.734.882,26)| (7.391.191,84) -0,004 -12,008] (9.602.659,52)) (8.747.356,16)| -0,004] 14,438] (11.764.888,66) | (10.187.259,15) -0,005 17,132
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000) 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00] 0,00 0,000] 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
a Consolidada (DC) 13.600.000,00] 12.995.699,95 0,006 21,113] 13.900.000,00] 12.661.934,99 0,006| 20,899] 14.100.000,00] 12.209.240,40 0,006 20,533
Divida Consolidada Líquida (DCL) (3.800.000,00) | (3.631.151,46) -0,002 -5,899] (4.100.000,00)] (3.734.815,36) -8,165] (4.300.000,00)] (3.723.385,37) -0,002 -6,262
(3.631.151,46) -0,002 -5,899| (4.100.000,00)] (3.734.815,36) -8,165] (4.300.000,00) | (3.723.385,37) -0,002 262
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
E VARIÁVEIS [ 2027 2028 2029
PIB real (crescimento % anual) 1,80 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anu: 2,52 2,35 1,99
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 0,00 0,00 0,00
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,65 4,90 5,20
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 212.000.000.000,00 216.240.000.000,00 220.564.800.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 64.415.500,00 L 66.509.000,00 68.670.500,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2027 2028 2029
[ Vator Corrente / 1,0465 Valor Corrente / 1,0978 Valor Corrente / 1,1549
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às 19:17:00
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º , Inciso |) R$ 1,00
Metas [E Metas T 1 | Variação
ESPECIFICAÇÃO anos em | PIB |%RCL Festraioo em| yPIB | %WRCL
Valor (c) = (b-a) | “o (ola)
(a) (b) | x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 116.257.000,00] 0,056] 189008] 134.258.973,82 0,065] 218,275 18.001973,82| 15,485
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 114.537.648,03] 0,056] 186213] 118.014.871,04 0,057] 191,866 3.477.223,01 3,036
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 116.257.000,00] 0,056 189,008 125.750.862,46] 0,061 204,443 9.493.862,46 8,166
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 113.486.159,26] 0,055] 184,503 117.857.309,77] 0,057 191,610 4.371.150,51 3,852
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 116.257.000,00 0,056 189,008 134.258.973,82| 0,065 218,275 18.001.973,82 15,485
Receitas Primárias (COM FONTES 114.537.648,03] 0,056] 186,213 118.014.871,04] 0,057) 191,866 3.477.223,01 3,036
RPPS) (Il)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 116.257.000,00] 0,056] 189,008 125.750.862,46) 0,061 204,443 9.493.862,46 8,166
Despesas Primárias (COM FONTES 113.486.159,26] 0,055] 184,503 117.857.309,77| 0,057 191,610 4.371.150,51 3,852
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima 1.051.488,77) 0,001 1,709] 157.561,27] 0,000) 0,256 (893.927,50) -85,015
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima 2.102.977,54 0,001 3,419 315.122,54] 0,000] 0,512 (1.787.855,00) -85,015
da Linha (VI) = (V) + (= IV)
Divida Phlica Consolidada (DC) 8.000.000,00] 0,004] 13,006 6, 0,000] 0,911 (7.439.463,32) -92,993
[Divida Consolidada Líquida (DCL) (6.200.000,00) -0,003| -10,080] (26.218.443,64)) -0,013| -42,625) (20.018.443,64) 322,878)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2025 206.000.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2025 206.200.000.000,00 E
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às
Ed Aerá
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊ
S EXERCÍCIOS ANTERIORES
RPPS) (1)
RPPS) (Il)
(ut)
(1V)
2027
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, Inciso ) R$ 1,00
- VALORES A PREÇOS CORRENTES ” .
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
a I | o ROL E
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 115.973.004,82 116.257.000,00 0,24 135.000.000,00 | 0,55] 146.000.000,00 8,15 158.000.000,00 822) 170.000.000,00 7,59
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 110.545.675,35 114.537.648,03 3,61 128.936.000,00 9,25] 137.290.782,00 6,48 146.943.760,10 7,03] 157.243.527,27 7,01
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 108.560.000,00 116.257.000,00 7,09 135.000.000,00 7,36] 146.000.000,00 8,15 158.000.000,00 8,22] 170.000.000,00 7,59
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 125.586.571,80 113.486.159,26 | -9,63 131.276.525,34| 11,39] 141.158.223,13 7,53 151.745.089,86 7,50] 163.125.971,60 7,50
Receita Total (COM FONTES RPPS) 115.973.004,82 116.257.000,00 0,24] 135.000.000,00 0,55] 146.000.000,00 8,15 158.000.000,00 8,22) 170.000.000,00 7,59
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 125.586.571,80 114.537.648,03 | -8,80 115.000.000,00| -2,56] 137.290.782,00 19,38 146.943.760,10 7,03] 157.243.527,27 7,01
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 126.587.851,40 116.257.000,00 | -8,16] 135.000.000,00 7,36] 146.000.000,00 8,15 158.000.000,00 8,22) 170.000.000,00 7,59
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 125.586.571,80 113.486.159,26 | -9,63] 130.000.000,00 10,30] 141.158.223,13 8,58 151.745.089,86 750) 163.125.971,60 7,50
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da (15.040.896,45) 1.051.488,77 |-106,99 (2.340.525,34) |1.585,47 (3.867.441,13)| 65,24 (4.801.329,76)| 24,15 (5.882.444,33) | 22,52
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da (15.040.896,45) 2.102.977,54 |-113,98] (17.340.525,34) 5.602,79 (7.734.882,26) | -55,39 (9.602.659,52)| 24,15 (11.764.888,66) | 22,52
Linha (VI) = (V) + (= IV)
Divida Plica Consolidada (DC) 807.691,94 8.000.000,00 | 890,48 12.500.000,00 [2.130,01 13.600.000,00 8,80 13.900.000,00 2,21 14.100.000,00 1,44
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (14.016.936,43) (6.200.000,00) | -55,77 (3.600.000,00) | -86,27 (3.800.000,00) 5,56 (4.100.000,00) (4.300.000,00)
E
UU)
(1V)
pá E bu
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 | | 2027 % 2028 % | 029 % &!
ca ]
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 128.479.927,97| 122.860.397,60 | 10,43 135.000.000,00| | 285| 139.51266125| 3,34] 143.927.030,82 [316] 147.203.607,70| 2,28
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 122467.29684] 121.043.386,44| 1,84] 128.936.000,00) 3,38 13119042714| 1,75] 133855.56385] 203] 136.157.732,36 1,72
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.267.479,50] 122.860.397,60| 10,50] 135.000.000,00] 1,58 139.512.66125| 3,34] 143.927.030,82] 3,16] 147.203.607,70 2,28
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 139.130.254,70] | 119.932.173,11| -10,48] 131.276,525,34] 5,40 134.88602306| 275] 138.229241,93] 248] 141.251.361,94 219
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 128479.027,97| | 122.860.397,60| 10,43] 135.000.000,00) 4,85 139.51266125| 3,34) 143.927.030,82] 3,16] 147.203.607,70 2,28
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 139.130.254,70] | 121.043.386,44 | -10,36] 115.000.000,00) 7,79) 131 190.427,14] 14,08] 133.855.56385] 203] 136.157.732,36 1,72
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 140.239.515,69] | 122.860.397,60| -5,24] 135.000.000,00] 1,58 139.512.60125) 3,34] 143.927030,82] 316] 147.203.607,70 2,28
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 139.130.254,70] 119.932.173,11 | 10,48] 130.000.000,00] 4,37 134.886.02306| 3,76) 138.22924193] 248] 141.251.361,94 219
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da (16.662.957,86) 1111213,33]-101,00|— (2:340.525,34)]1.505,63] | (3:695.595,92)] 57,90 (437367808)| 1835] (5.093.629,57) 16,46
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da (16.662.957,86) 2.222.426,66 |-102,00) (17.340.525,34)|5.307,03] (7.391.191,84)] -57,38 (8.747.356,16)] 18,35] (10.187.259,15)] 16,46
Linha (VI) = (V) + (> 1)
Divida Pélica Consolidada (DC) 894.796,19 8.454.400,00 | -33,80] 12.500.000,00]010,15| 12.995.699,95] 3,97 1266193499] -257| —12.209.240,40| -3,58
Divida Consolidada Líquida (DCL) (15.528.570,51) (6.552.160,00) | 78,43] — (3.600.000,00)| -87,01 (3.631.151,46) (373481536) 285] (3.723.385,37)| -0,31
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
L 2024 2025 2026* 2027* 2028 2029
4,62 4,83 5,68 4,65 4,90 5,20
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às 19:18:12
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso [ll) R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2024 2023 1%
Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Resultado Acumulado 191.558.529,97 100,000 184.867.806,02 92.811.735,03 100,000 |
191.558.529,97 100% 184.867.806,02 92.811.735,03 100%
Total
REGIME PREVIDENCIÁRIO
L PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 2023 % e
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 jo 0,000
[Total 0,00 100% 0,00 100% |
o
ável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às *
+,
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Respons:
E
dh
ANTONIO LIDINEY GOBBI
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ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AM - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso IT) R$ 1,00
E . 2025 A 2024 2023 |
RECEITAS REALIZADAS o 1) (o
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) ENT 649.150,00]
Alienação de Bens Móveis 0.90 649.150,00]
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00] 0,00 0,00
| Rendimentos de Aplicações Financeiras Bu 000 0,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) T OE 0,00 648.093,08]
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 648.093,08]
Investimentos 0,00] 0,00 648.093,08
Inversões Financeiras 0,90 0,90 0,00
Amortização de Divida 0,00 0,00 0,90]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00]
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,90
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,90)
[225 2024 2023
SALDO FINANCEIRO (8) = (da - Ta) + UM) | (1) = (Db - To) + UM) (= (de -11D)
VALOR (II) 1 1.130,03 E 105692]
=
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolviment
jo Municipal, Emissão: 22/04/2026, às *
E
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ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2027
AMP - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
: , E SS RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA E
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO Compensação
L 2027 2028 2029
Imposto sobre a Propriedade Predial e | Outros benefícios Contribuintes abrangidos pela cobrança do 150.000,00 170.000,00 190.000,00 | Informamos que a Prefeitura Municipal de Marechal
Territorial Urbana - Principal IPTU. Floriano, atendendo ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso
V da LRF e inciso I do art. 14 da referida Lei, não
contemplarpa os valores a serem concedidos de
desconto pelo pagamento antecipado do IPTU na
estimativa de receita constante da Lei Orçamentária
Anual de 2027, não comprometendo as Metas Fiscais
150.000,00 170.000,00 190.000,00
ração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às 19:19:35
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ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS E Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 11.000.000,00
(-) Transferências Constituicionais 4.100.000,00
(=) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) HE 8.900.000,00
[Redução Permanente de Despesa (11) 2.800.000,00
Margem Bruta (III) = (1) + (1) IB 9.700.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Púlico-Privada) | 0,00
[Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (= 1V) 9.700.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 22/04/2026 ,às
he
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF art4º 83)
2027
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
280.000,00)
Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
280.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
280.000,00 |SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
280.000,00
Descrição
Descrição
Valor
Frustação de Arrecadação
ição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
SUBTOTAL
280.000,00 | TOTAL
280.000,00
ANTONIO LID)
PREFEITO MUN
E&L Con
Page Loft
E&L P)
le Software LTDA
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Marechal Floriano
Programa: 0099 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Representar a sociedade, legislar, apurar fatos deter:
regimentais do órgão e dos seus membros. Democratizar a ação le:
ação DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
dos, exercer a fiscalização dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais, legais e
2.001 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
2.002 [PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA LEGISLATIVA
2.137 CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO PODER
LEGISLATIVO A NÍVEL ESTADUAL E NACIONAL
2.162 MANUTENÇÃO DA ESCOLA LEGISLATIVA
3.001 [CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Total Programa
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Marechal Floriano
Programa: 0104 - CÂMARA SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
OBJETIVO: Desenvolver e promover políticas de responsabi
jade social visando a participação e integração do cidadão
fação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.161 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Total Programa
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0063 - GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Apoiar a execução das atividades fi ticas da gestão da assistência social.
lação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.212] GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
L ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.213|BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD-SUAS UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.214|BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DA
ÚNICO ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.215|BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.216|BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DA
COMPLEXIDADE (MAC) ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.217 |GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.218| FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CONSELHO DE UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSITÊNCIA SOCIAL) ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.220 |PROCADSUAS UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
Ih ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0067 - GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: Prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades, aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população que vive em
situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de
VAÇÃ! DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.108 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0075 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Garantir ações que promovam proteção social a crianças e adolescentes.
lação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.166| PROGRAMA POLÍTICA DE ATENÇÃO A 1º INFÂNCIA UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0054 - GESTÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
OBJETIVO: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, garantindo assim a melhoria da qualidade de vida.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.077 |MANUTENÇÃO DAS ESPECIALIDADES
| 2.085] MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - CIM PEDRA AZUL
2.089/MANUTENÇÃO DO SAMU
2.091 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS - RUE
2.185 |CONCESSÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO ENTIDADES FILANTRÓPICAS UND GESTÃO DA SAÚDE
GESTÃO DA SAÚDE
2.188 | COOPERAÇÃO FINANCEIRA À PESTALOZZI - PROJETO SERDIA UND
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0056 - GESTÃO DO SUS MUNICIPAL
OBJETIVO: Implementar ações e serviços que contribuam para a organização e eficiência do sistema. Ações estas voltadas para a regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento,
Planejamento e orçamento, programação, regionalização, educação em saúde e
lação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.069| MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
2.070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
— +
2.071 [CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS, ORTESES, PROTESES,
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E OUTRAS LIGADAS A SAÚDE
GESTÃO DA SAÚDE
2.186 |MANUTENÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, UND
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0057 - GESTÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Garantir, com melhoria de qualidade, ações e serviços de atenção básica de saúde. Este programa de despesa contempla o Componente do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) e o
Componente Piso de Atenção Básica Variável (Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde Bucal).
IAção] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
2.079| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
2.136 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
2.187 |IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE UND GESTÃO DA SAÚDE
MULTIDISCIPLINAR
2.080 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE BUCAL i
Total Programa
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS º
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0061 - GESTÃO ESTRATÉGIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO: Gerenciar as ações de aquisição e distribuição da assistência farmacêutica. O financiamento destas ações é constituído pelo componente básico da assistência farmacêutica,
(componente estratégico da assistência farmacêutica e o componente de
DESCRIÇÃO UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
2.094 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL |
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0062 - GESTÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: Gerenciar o desenvolvimento das ações em Vigilância em Saúde, estabelecidas nacionalmente,
componente da Vigilância Sanitária.
composta pelo componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e pelo
AÇÃO DESCRIÇÃO T UNIDADE JR RESULTADO ESPERADO
2.098 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.100 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA 1
2.101 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
[ 2.102/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAUDE DO
TRABALHADOR
Total Programa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0100 - GESTÃO DOS INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE
OBJETIVO: Implementar melhorias e cobertura de despesas de inveestimentos na rede de serviços de saúde no município, através da apresentação de projetos ao Governo Federal (BLOCO:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTOS)
ERR DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.211 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA E UND GESTÃO DA SAÚDE
|VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.038 AQUISIÇÃO DE UNID. MÓVEL, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E M.
PERMANENTE P/ ATENÇÃO BÁSICA
3.041|CONSTR. MODERNIZAÇÃO E AMPLI. PRÉDIOS PUB. PJATEND.DOS* |
SERV. NA REDE DE MÉD. E ALTA COMPLEXIDADE
3.044 [AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIP. E MAT. PERMANENTES PARA |
[ATENDER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.045 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIP. E MAT. PERMANENTES PARA
JATENDER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.046 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUE MAT PERM. PARA AS AÇÕES DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Total Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
OBJETIVO: Promover,manter e desenvolver ações de apoio governamental.
2027
lação) DESCRIÇÃO
UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.003 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
|
2.003 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E OUTRAS
2.004 [CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MUNICÍPIOS,
2.006 MANUTENÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
2.007 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA
—
[2.008 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
2.012| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS - NAC E SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
-
2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
2.114 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
mal
2.133 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INTERIOR E
|TRANSPORTES
is
UND INFRAESTRUTURA
2.166/ PROGRAMA POLÍTICA DE ATENÇÃO A 13 INFÂNCIA
UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
— JASSISTÊNCIA SOCIAL
po
[2.166 | PROGRAMA POLÍTICA DE ATENÇÃO A 1º INFÂNCIA
UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.179| GABINETE DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL - GGIM
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL -
UND
GGIM
2.192 FERONOGAS GERENCIAMENTO E APOIO DAS AÇÕES DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
UND INFRAESTRUTURA
2.193 |DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL E PROCON MUNICIPAL
UND Japoio
2.197 |POLÍTICAS DE INCENTIVOS CULTURAIS DE ATENÇÃO À PRIMEIRA
INFÂNCIA
UND APOIO
E ARTÍSTICOS
2.198 |PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS, TURÍSTICOS |
UND APOIO
E GESTÃO ESTRATEGICA
2.225) MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UND APOIO
3.003 [AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
3.004 [IMPLANTAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS
Total Programa
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
OBJETIVO: Assegurar o pagamento de precatórios e débitos judiciais transitados em julgado devidos pelo Município.
IAÇÃi DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
2.224|PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | UND japoio
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0014 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
OBJETIVO: Assegurar o pagamento de benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos, pensionistas e seus dependentes do Poder Executivo Municipal.
UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
lação] DESCRIÇÃO
0.002/PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0016 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Contribuir para manutenção do equilibrio econômico-financeiro do Município, mediante administração da execução financeira do orçamento fiscal, amenizando o endividamento público
municipal.
ÇÃ! DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.004 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0018 - PROMOÇÃO TURÍSTICA
OBJETIVO: Promover a divulgação do potencial turístico e aumentar o fluxo de turistas no município. Organizar, integrar e aumentar a oferta turística. Promover e apoiar a comercialização dos
produtos turísticos.
ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.064| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
2.066 | IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
2.068|PROMOÇÃO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO AGROTURISMO
Total Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0020 - ESTRATÉGIA INTEGRADA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
preendimentos na área de meio ambiente, que contrubuam para o desenvolvimento sustentável do Municipio de Marechal Floriano e
OBJETIVO: Apoiar ações estratégicas, planos, programas e em;
região.
2027
lação DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.126 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE IB
2.127 [CAMPANHAS DE CONCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2.130 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTROLE
AMBIENTAL
* |córreEcos
[2.131 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM E LIMPEZA DE RIOS E
—
2.145 [IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DISQUE SILÊNCIO
AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS - PROESAM
| 2.149 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SUST.
2.199| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM
ESTAR ANIMAL
UND
APOIO
3.054 [IMPLANTAÇÃO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
3.055 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, MATAS CILIARES E
CONSERVAÇÃO DE NASCENTES E RIOS
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0023 - SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Promover a execução de serviços públicos municipais essenciais e de qualidade, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida da população.
[ação] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.015|MANUTENÇÃO DE CAPELA E CEMITÉRIO PÚBLICO
FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2.016/| MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DESTINAÇÃO
2.018| MANUTENÇÃO DOS REPETIDORES DE TELEVISÃO
>!
2.132 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL
UND
INFRAESTRUTURA
[2.200 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SALA DO EMPREENDEDOR
UND
— Jaroio
2.201 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NOSSO CREDITO
UND
APOIO
ELÉTRICA
2.222 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA REDE
UND
INFRAESTRUTURA
3.008 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
3.056 [EXPANSÃO DAS REDES DE TELEFONIA RURAL
UND
APOIO
3.070 REFORMULAÇÃO E ATULIZAÇÃO DO PDM
UND
APOIO
Total Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS ,
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0024 - INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA
OBJETIVO: Promover a adequação de capacidade e possibilitar o incremento do sistema de infra-estrutura municipal, através da conservação, reabilitação, construção, pavimentação, melhorando a
cegurança das estradas e as mantendo em boas condições operacionais de
[ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.134|CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, VIAS, PASSARELAS, PONTES,
BUEIROS E REABILITAÇÃO DE TRECHOS
2.135 MANUTENÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
2.135 | MANUTENÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
2.164 [INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMERAS DE
VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO
2.194 MANUTENÇÃO DE RUAS, AV, PASSARELAS, PONTES, BUEIROS, UND INFRAESTRUTURA
JARDINS, PRAÇAS, GALERIAS, MUROS URB E DRENAGEM
2.195 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS UND INFRAESTRUTURA
3.006 [AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS UND AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEIS
3.010/ EXPANSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
pd ES E ADEQUAÇÃO DE CAPELA MORTUARIA E CEMITÉRIO
PÚBLICO
3.057|CONSTR., PAVIMENT E ABERTURA ESTRADAS, VIAS, TRECHOS,
PASSARELAS, PONTES, BUEIROS, GALERIAS E MUROS
FROTA MUNICIPAL
3.066 [INVESTIMENTO E ESTRUTRURAÇÃO DO FUNDO CIDADES UND INFRAESTRUTURA
3.067 |CONSTR. DE RUAS, AV, PASSARELAS, PONTES, BUEIROS, JARDINS, UND INFRAESTRUTURA
PRAÇAS, GALERIAS, MUROS URB. E DRENAGEM
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0026 - SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano e em áreas rurais.
lação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.196 | MANUTENÇÃO DAS REDES E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E UND INFRAESTRUTURA
ESGOTO
3.013| CONSTRUÇÃO DE REDES E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
Total Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0028 - GESTÃO EDUCACIONAL
ANEXOS DE METAS
2027
OBJETIVO: Garantir, com melhoria de qualidade, o acesso e a permanência de todas crianças, adolescentes, jovens e adultos na Educação Básica.
ÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.023/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.202/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS, DAS EQUIPES UND “|GESTÃO EDUCACIONAL
TÉCNICAS E COMISSÕES DA EDUCAÇÃO
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0031 - GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Garantir, com melhoria de qualidade, o acesso e a permanência de todas crianças, adolescentes, jovens e adultos na Educação Básica,
atentando para ações de realidade do município.
fação| DESCRIÇÃO UNIDADE [ RESULTADO ESPERADO
| 2.030 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL IE
2.032 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
2.203 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL E UND [cestÃo EDUCACIONAL
2.209 [ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL UND [SEsTÃO EDUCACIONAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0033 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Garantir, com melhoria de qualidade, o acesso e a permanência de todas crianças na Educação Infantil.
ÇÃO] DESCRIÇÃO |= UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.205 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - UND GESTÃO EDUCACIONAL
PRIMEIRA INFÂNCIA - L a] a
2.206 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- PRIMEIRA INFÂNCIA UND GESTÃO EDUCACIONAL
2.210 ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL UND GESTÃO EDUCACIONAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0034 - EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
OBJETIVO: DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
lação] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
| 2.050/MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E DESENV. DO AEE
2.147 [MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO AEE
Total Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0035 - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO: DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
IAÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.045| MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUC. JOVENS
E ADULTOS
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0036 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNÓGICA E UNIVERSITÁRIA
OBJETIVO: DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLÓGICA E UNIVERSITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
po DESCRIÇÃO 1 UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.204 |APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO UND GESTÃO EDUCACIONAL
[Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0068 - GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OBJETIVO: Prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por decorrencia da exposição a situações de extrema
vulnerabilidade, tais como abandono, violência física, psíquica e/ou sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, entre outras, que caracterizam fenômeno da exclusão social dos
JAÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE [ RESULTADO ESPERADO
2.151 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0075 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Garantir ações que promovam proteção social a crianças e adolescentes.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.117 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL
2.221 MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA UND GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0082 - PROMOÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER
2027
OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer em todos os segmentos, modalidades, formas e abrangência por meio de projetos e atividades, visando sua expansão e difusão nos
aspectos educacional, sócio-cultural e de saúde.
AÇÃO] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.052] MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES
2.053/PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZE
R
2.054 [IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
JESPORTIVA DO MUNICÍPIO
2.056 |MANUTENÇÃO DE CENTROS ESPORTIVOS E DE LAZER
[2.148 [PATROCÍNIO PARA ATLETA MUNICIPAL
| 2.158 IMPLANTAÇÃO DA GALERIA DO ESPORTE DO MUNICÍPIO
L
2.175| CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO
+
2.181 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE RECREAÇÃO E DE
LAZER INCLUSIVO
UND
GESTÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE
RECREAÇÃO E LAZER INCLUSIVO
3.031 [IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA .
— JINFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA E DE LAZER NO MUNICÍPIO
“1
ma
|
EE:
3.032 [IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS POPULARES E
E sido POLIESPORTIVOS
3.033 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CENTROS
POLIESPORTIVOS E ACADEMIAS
3.034 [IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE CENTROS
ER ESPORTIVOS E DE LAZER
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0085 - PATRIMÔNIO CULTURAL
OBJETIVO: Preservar o acervo de bens culturais móveis e imóveis, de natureza imaterial e do patrimônio natural,
, que inclui desde a realização de inventários, projetos de revitalização e restauração,
CULTURAIS E TURÍSTICOS
criação de espaços culturais, subvençoes, contribuições e divulgação através de catálogos e material promocional.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.057 | MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA L
3.069 CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIOS UND GESTÃO CULTURAL E TURÍSTICA
LTotal Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0101 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC
OBJETIVO: Objetivo do programa é oferecer uma gestão eficiente de planejamento de ações e medidas voltadas a proteção e defesa civil contra desastres naturais.
açã DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.223 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROT. E UND APOIO
DEFESA CIVIL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0102 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - FMMARH
OBJETIVO: O objetivo do programa consiste em proporcionar desenvolvimento, aprimoramento, educação e conscientização da população referente a recursos hídricos.
ÇÃ DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.129/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - FMMARH
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 0107 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA
OBJETIVO: Promoção de políticas públicas que tem por finalidade o incentivo ao desenvolvimento do setor agrícola do município.
lação] DESCRIÇÃO L UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.120 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | UND INFRAESTRUTURA
2.121] APOIO E ASSIST. TÉCNICAÃOS PRODUTORES AGROPECUAÁRISTAS E UND APOIO
COOP. TÊC. ENTRE ENTIDADES DO MEIO RURAL L
ZI|PROMOÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS LIGADOS AO MEIO RURAL UND APOIO
2.123/ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE AGRONEGÓCIOS UND INFRAESTRUTURA
2.124] MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS, | UND APOIO
SEMENTES, ALEVINOS, INSUMOS E OUTROS L L
2.125 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE UND APOIO
“|DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
2.144 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO UND APOIO
MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
2.189 [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS AO PRODUTOR RURAL UND INFRAESTRUTURA
3.051 JAQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS UND INFRAESTRUTURA
Total Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO: Destinar montante relativoa a receita corrente liquida municipal, que será utilizada para atender os passivos contigentes e outos riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da
RESULTADO ESPERADO
execução dos orçamentos.
ÇÃO DESCRIÇÃO
2.013/RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Programa
Total Geral
FONTE: Sistema de Administração de Fi
UNIDADE
inanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento, Municipal, Emissão: 22/04/2026 , às 19:22:16.
ANTONIO LYDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL

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