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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"^t\,o5.rlú*@-fr￾Pref-eitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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AT:TORIZA O PODER EXECT,TIVO A
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BANCO DO BRASII, S.A. E OUTRAS
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pnovtuÊlttas.
O PREFEITO MUNICIPAI, DE MARTCIIAI, I,'LORI,,\NO. ESTAOO OO ESPizuTO SAII￾TO. no uso de suas atrihuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾ona a seguinte Lci:
Art, 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opemÇão de crédito iunto ao BANCO
DO BRÁSIL S.A e outras Instituiçôes l'inanceiras. com a garanlia da União. até o valor de
R$ 30.000.000.00 (Trinrâ milhões de reais). no âmbito do Programa de Lificiência Municipal.
nos termos da Resolução CMN n" 4.995, de 24.03.2022, e suas alteraçôes, destinados a inves￾timentos nas iíreas de inliaesautula, desenvolvimcnto econômico. turismo e demais despesas
de capital. observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n" 101. de 04 de maio de 2000.
Aí.2'Fica o Poder tixccutivo aüorizádo a vincular. como contragarantia à garântiâ da IJni￾ão. à operação de crédito de que trata esta lei. cm caráter irrevogávcl e irretralivel, a modo
"pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4" do art. 167 da Constituiçào Federal, no quc
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art.3" Os recursos provenientes dâ operação de crédito a que se refere csta [,ei deverão ser
consignados como receita no OrçaÍnento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II. § 1".
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignü. anualmente, as dotações
ncccssárias às amoÍtizâções e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de finan￾ciamento a que se reÍêre o artigo primeiro
Rua Oavrd Canal, no 57, Cenro, Mare.hal F onano/Es. CEP: 29.255-000
Íeleíax: (0")27 3288-1367/ (0")27 3288 1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5'Iicâ o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
làzer face aos pagamentos de ob gaçôcs decorrcntcs da opcração dc cródito ora autorizada.
Art. 6' Esta Lei eÍrtra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contriÍio.
Art.7'Ficam revogadas as Leis n" 2.768. de 14 de abril de 2025, e n" 2.828. de 25 de âgosto
de 2025.
Registre-se. Publique-se c Cumpra-sc.
Marechal Floriano/ES- 04 de Maio de 2026
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prcfcito Municipâl
Rua David Câôal, no 57, centro, I9arêchal Flor ãno/ES. CEP: 29.255-000
Te efax: (0+")27 3288 1361/ (A**)27 32AA 1trl
ESTÁDO DO ESPIRITO SÁNTO
. STIt t( .\r I\ A
llncaminho à apÍcciaçâo dos llustÍes Membros desse Poder Legislalivo Municipal. o Projelo de I-ei
qUC: .AUTORIZÀ (} PoDER fXECt TIVO A CO\TRATAR OPERÂÇÀO DE CREDITO
COM O BÀNCO DO BRASIL S.A. E OUTR4S INSTITUIÇÓES FINANCEIRAS, COM Â GÀ￾RANTIA DA I. NIÀO f DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.'.
A pÍesente proposição lem por finâlidade viâbilizâr a captação de recursos financeiros que possibili￾lem à Administraçâo Municipal ampliar sua capacidade de investimento em áreas estratégicas, especi￾almente na execução de obras de infraestrutura, modernização administrâtiva. aquisição de equipa￾mentos e implementaçâo de projelos que pÍomovam o desenvolvimenlo econômico e social do Muni￾cipio.
A contrataçào dâ operâção de crédilo constitui inslrumento legilimo de gestâo pública, âmplamente
ulilirzdo pelos entes federativos para viabilizar investimenlos estÍutumntes que geram beneÍicios dura￾douros à populâção. Ressalta-se que tais investimentos contribuem significativamente para â melhoria
da qualidade dos serviços públicos, foíalecimenlo da infraestrutura municipâl e estímulo ao cÍcsci￾menlo econômico locâ1.
Ademais. â possibilidâde de contmtaçào com garanliâ da Uniào represenla condição que fâvorece a
obtenção de melhores taxas de juros e prâzos mais adequâdos para amortização da dívida, garânlindo
maior equilíbrio financeiro e sustentabilidade fiscal ao Municipio. Há de se destacar ainda que a ope￾raçâo de crédilo se consignaÍá e estaú atÍelâda objelivamente a demonstração de melho a de indicati￾vos financeiros e da Capacidade de Pagarnenlo CAPAG do Município de Marechal FloÍiano/Es. so￾mente ocorrendo ou sendo realizada após a concÍetização de tais objctivos.
Diante de todo o exposto, enlende-se presenle o interesse público na presente proposição legislaliva a
fim de melhor atcnder o interesse público. encaminhamos o projeto para análise dos nobres edis, na es￾pcra de receber acolhida positiva.
Rua Davrd Canal, no 57, Centro, Marecha Foriãno/ES, CEP: 29.255-000
Terefax: (0**)27 3288,1367/ l9-*',)27 32AA rrrr_
lmportante destacar que a operação de crédito será realizada em conformidade com a legislaçâo vigen￾le. especialmente com as normas eslâbelecidas pela Lei Complemenlâr n' 101/2000 - Lei de Respon￾sabilidade Fiscâ1. bem como com as demâis disposiÇôes aplicáveis às operações de crédito contÍatâdas
por entes públicos. Dessa forma, seÍáo obscrvados lodos os limites de endividamento, capacidade de
pagamento e requisitos legais necessários paíâ a formalizaçào da operâção.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
,M
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES.04 de Maio de 2026.
ÀNTONIO .--#LIDINEY GOBBI
Pr€feito MuniciDal
Rua Oavid Canal, nô 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Te erãx: (0**)27 3288 1.367l (0**)27 3288-1111.

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