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materia nº 53/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO N°. 056/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR DORIVANIO STEIN.
native_id16118

Autoria

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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 11 de Maio de 2026.
OF. PMME Nº. 193/2026
Câmara Municipal de M:.-2chal Floriano
Protocolado sob nº. Zé. Ze
EXMO SR. emlóiiasS. idea bas 03:20
JUAREZ JOSÉ XAVIER Elmo Qcncad 5 Pranto,
A Encarregado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMEF/PRESIDÊNCIA/Nº. 193/2026, referente
ao Requerimento nº. 56/2026 — Protocolo 4746/2026, de autoria do Vereador Dorivanio Stein,
que requer ao Poder Executivo informações acerca dos contratos de assessoria firmados pelo
município, cumpre-nos encaminhar em anexo as informações e documentos solicitados a
respeito dos seguintes contratos que seguem em mídia física (CD) — Contrato nº 051/2024 —
Guilherme Flamínio da Maia Targueta Sociedade Individual de Advocacia e Contrato nº
030/2025 — Miriane Kieffer Lutzke ME. Seguem em cópia anexa impressa os demais contratos —
Contratos nº 079/2025 (Prefeitura), nº 080/2025 (Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos) e nº 077/2025 (Secretaria Municipal de Saúde) — Todos firmados com a
empresa Wsimon Assessoria, Consultoria e Informática LTDA ME, e Contrato nº 118/2023
firmado com a empresa Feu Advogados Associados.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
pois + Sur GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoGogmail.com

RELATÓRIO DE ATIVIDADES
à Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de vJULHO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2373 emitida no dia 11/08/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
E] pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
á e a do plano de contas do
ração aos técnicos responsáveis
tas dos recursos recebidos pelo
s voluntárias;
orientação para a correta
s no que tange a aplicação dos
recursos d& “Abem como consultoria na elaboração da
prestação de àS ao cofiselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
e - Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos
pela elab
Município
|
|
|
|
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária,
tom be profifiões para perdas;
- Asses Te lição técnica visando atender as
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à , - para seu atendimento; ..
- Assesso RAS ; tação técnica quanto a manutenção
da À contábeis disponibilizadas nos
portais di ados pelo Município, incluindo
realização óst s e plano de ações;
- Assessoria, Sultoriá e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
Assesnoria, Consultoria e informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
de lei que tam de alterações a serem efetuadas nos
e f o governamental (PPA, LDO e
Para que Q
satisfató E Miade com o Contrato de Prestação
de Servi ; Wdmon Assessoria, Consultoria e
Informático ; isPonibilizou os profissionais constantes em
seu quadro : bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefona, e-mail» “fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer “à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 11 de agosto de 2025.
'98.261.52710001-44!
INSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMATICA LTDA ME
YV Augusto Serwambech. nº 69
Sata 01,
Centro - Domi o d Martins - ES
E CEP: 29.260-000 |
Wantuill Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
Assessoria, Consultoria a Informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados nha Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de AGOSTO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2409 emitida no dia 10/08/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
contábel: como qiigán co rpafAção do plano de contas do
Municípid; Es r
- Asses lbono ie orifntação aos técnicos responsáveis
pela ela : ção de Gontas dos recursos recebidos pelo
Município Ç jãas voluntárias;
- Assess 1e, orientação para: a correta
fatos contábeis no que tange a aplicação dos
recursos da ducação, bem como consultoria na elaboração da
prestação de éontas ao conselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos
o Sohwambach, ao Sala 01 Tórreo, Centro, Dominô :
Assessoria, Consultoria é Informática Ltda
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária,
com os es para perdas;
ção técnica visando atender as
scalizadores, incluindo o apoio
para a t ! GãB. para seu atendimento;
- Assessotlap itotia iltação técnica quanto a manutenção
da contábeis disponibilizadas nos
portais , pelo Município, incluindo
realização
- Assessoria, cônsultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Divida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
|
|
N v!
imon
Assessoria, Consultora à informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
o
ntas nejaiiênto da jdfão governamental (PPA, LDO e
mhectssários.
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Para que El obgéto do Gentrato sejam executados de forma
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E mãe disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro letário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 09 de setembro de 2025.
'39.261.527/0001-44]
NS-IMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMÁTICA LTDA ME
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Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
sto Schwambaoh, 118, Sala 01 Tár
(27)9288-2271 Ca cannaas
Assensoria, Consultoria x infurmática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de SETEMBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2434 emitida no dia 10/10/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
contábeli comgi; na Anterpiltação do plano de contas do
oriflftação aos técnicos responsáveis
pela ela de'gontas dos recursos recebidos pelo
Município qm Hb CAgPo cerenh as voluntárias;
= Assessty “mjgonsu tforia E orientação para a correta
interpreta fatos, contábeis no que tange a aplicação dos
recursos di açação, “bem como consultoria na elaboração da
prestação de Contas ao conselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos
agr
sto Sthwambaoh, 119, Sala pismáiico: Centro; omg ig Es.
sc pci Cal. (amg0066-6228 = = e-mail: Waimon sir
BN Maria Lucia de adua Koehler
Secretâna Municipal de Finanças
PMNF-ES Matriçula 718601
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, Consultoria à Informática Ltda
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria a orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária,
h E isôes para perdas;
E 4 Ação técnica visando atender as
solicita 908: E ' scalizadores, incluindo o apoio
para a to g já. 5 asi para seu atendimento;
- Assesso E itação técnica quanto a manutenção
da quali à upemaçof F/ contábeis disponibilizadas nos
portais di hsparêngia à Ba pelo Município, incluindo
realização & gnóstitas e pis de ações;
- Assessori consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
- assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) ;
Koenler
Maria Lucia de adua
Secretâna Muniapal de ul
PMMF-ES Matricula 71
o a
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação na elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026.
“5 e sad E
Para que: ) trato sejam executados de forma
satisfatógia 1 co idade com o Contrato de Prestação
de t mp fimón Assessoria, Consultoria e
Informático o aid: ijigou os profissionais constantes em
seu quadro. funcional e contratados para
prestar os JSrviç Municipal de Ibatiba de forma
presencial tercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 10 de outubro de 2025.
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WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMÁTICA LTDA ME
A , s mbach, nº 69
a E Du erre
pec TAM Gantro - Domingosd Marúns - ES
Cras - CEP: 29260-000 al
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
Maria Lucia de Padua oenler
Secretária Municipal de Finanças
PMMF-ES Matricula 718601
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de QUTUBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº, 2468 emitida no dia 11/11/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela a correta classificação dos fatos
contábek interpibk do plano de contas do
Municip E ; H
- Asses consultoria“e orientação aos técnicos responsáveis
pela elab da prestação de côntas dos recursos recebidos pelo
Município 3 das transferêngias voluntárias;
- Assess! à gonsultoria 4! orientação para a correta
interpretação dos: fatos contábeis no que tange a aplicação dos
recursos d equcação, bem como consultoria na elaboração da
prestação de “tontas ao conselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos
Maria Lucia dg Padua Koehler
secretária Municipal de Finanças
PMMP-ES Matricula 1186
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limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária,
: | lançamentos de provágões para perdas;
- Asses &, cconsultoriâ.s orientâção técnica visando atender as
solicitaQ des diversos ôxgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões télnicas para seu atendimento;
- Assesso consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualid das | informações; contábeis disponibilizadas nos
portais daitransparência utilizados pelo Município, incluindo
realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 26.11).7
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
me
Sohwambach, 119, Sala 01 Té
Maria Lucia de Ppúuia Kochler
Secretária Municipal de Finanças
PMES Matricula 718601
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Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on- line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
e Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfa eum em totaligonformidade com o Contrato de Prestação
de Ser esa; wsimon Assessoria, Consultoria e
Informát sdisponibilizou os profissionais constantes em
seu quad : o * como funcional e contratados para
prestar o 4 ' à Prefeitára Municipal de Ibatiba de forma
presencial -Anfercalada, ço visitas semanais bem como
atendimento: tel efone, e-maílj fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 11 de novembro de 2025.
'38.261.527/0001-44!
'NSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMATICA LTDA ME em,
TVA to Sciwambach nº 68 pd
“Sala 01, Terão Co
Gentro - Domi sd Martins ES Se Nu ANN
4 CEP: 29.260-000 a ( »: lia
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
Varia Lucia de E há a Rocher
Secretária Municipal de Finanças
PMhE-ES Matricula 718501
Schwambach, 118, Sala 01 Térreo, Centro, Domingos.
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Assessoria, Consultoria e Informática Ltria
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de NOVEMBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2494 emitida no dia 04/12/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº, 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
contáb do plano de contas do
Municip ;
- Asses ação aos técnicos responsáveis
pela elab
Município
tas dos reçursos, recebidos pelo
s'voluntáriasp
rrá art orientação: para a correta
interpretação dos” À contábéis no que tange a aplicação dos
ligação, bem como. consultoria na elaboração da
prestação de às ao cofiselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultofia:. ie orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que ênvolvam: questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos
E
9 Rá
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Divida Ativa Tributária e Não Tributária,
com os ' 8 lanç vê tos de provi bes para perdas;
- Assess gi dtouia: entáção técnica visando atender as
aos dscalizadores, incluindo o apoio
para a tom de deçiste i 8 para seu atendimento;
- AssessoRl ria tação técnica quanto a manutenção
da qualidade o | contábeis disponibilizadas nos
portais ! , ados pelo Município, incluindo
realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoriáã, €
ônsultoriã e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a LG TI) 7
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
» É
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Ameaor, Contra a informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfa ide com o Contrato de Prestação
de Se fi Assessoria, Consultoria e
Informá Pos profissionais constantes em
seu quadri funcional e contratados para
prestar os
presencial,
Municipal de Ibatiba de forma
y visitas semanais bem como
atendimentO.. Alerom, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro nero Quioto satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 04 de dezembro de 2025.
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CEP: 29.260-000 E
Wantuil Carlos Simon
W&IMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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Assessoria, Compute a informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
à Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados na Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES no mês de DEZEMBRO DE 2026, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2512 emitida no dia 19/01/2026, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela a classificação dos fatos
do plano de contas do
- AssesSoriar é : riôntação aos técnicos responsáveis
pela elabi tas dos recursos recebidos pelo
Municípios s voluntárias;
- AssessBp orientação para a gorreta
interpretaQ Ç s no que tange à aplicação dos
recursos ão, bem como consultoria na elaboração da
prestação de ao cofiselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e orientação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
DCTF mensalmente;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto com pessoal objetivando O cumprimento dos
Maria eric
secretária Municipal de Finanças
SMM$-ES Matricula 7 8301
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, aos secretários municipais e aos profissionais da área
de contabilidade do município, para elaboração de rotinas de
trabalho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas conciliações
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o contábil
referente aos saldos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária,
Mera ot Voto mdfbes para perdas;
ção técnica visando atender as
solicitações E , scalizadores, incluindo o apoio
para a to , BUnia ara seu atendimento;
, , ação técnica quanto a manutenção
da contábeis disponibilizadas nos
portais ados pelo Município, incluindo
realização s e plano de ações;
- Assessoriã, | Sultoriã e orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral; f
- Assessoria, consultoria e orieganção técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONEI bimestral é quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para O Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada utilização
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
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Maria Lucia de Koei
Secretária Murici finanças
PMMF-ES Matric 718601
— UV
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Imon
Assessoria, Consultoria q informático Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor
municipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decisões que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF.
Para que os serviços Rods do contrato sejam executados de forma
com o Contrato de Prestação
Assessoria, Consultoria e
os profissionais constantes em
seu quad) funcional e contratados para
prestar QuE Municipal de Ibatibaide forma
presencia NE visitas semanais, bem como
atendiment Oda ea : 1 fax, conexão remota ou qualquer
outro meio sfazer à demanda do município.
. Domingos É n8/ES, 19 de janeiro de 2026.
09.261.527/0001-44"
'NSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMÁTICA LTDA ME
Tv Augusto Sctrwambach. nº 69
ú Sala 01, Terreo
Gentro - Dom sd Martins - ES
E] CEP: 28 .260-000 —J
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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Maria Lucia de Padua Kbehler
Secretâna Municipal de Finanças
— PMMRES Matricula 718601
Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita
CNP 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especifica
rviços realizados na Prefeitura Municipal de
oriano/ES no mês de JANEIRO DE 2026, referente à Nota
Eletrônica nº. 2544 emitida no dia 24/02/2026, em
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº. 07
ts mg
jo
o
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
ípio para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidad
la ao Setor Público - NRBCASP;
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- Asses ação. aos técnicos responsáveis
pela e : tas dos recursos Lecebidos pelo
Municí
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Gtientação para a: correta
no: que tange a “aplicação dos
bem como; consultoria na elaboração da
; : S ofiselho municipal de educação;
- Assessoria, consultoria e oriêntação na análise e interpretação
dos relatórios da Lei Responsalgi lidade Fiscal;
- Assessoria, a e oria ação aos Gestores Municipais na
tomada de decisões que envolvam questões de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
soria, consultoria e orientação técnica na elabora
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais da
Prefeitura Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal,
objetivando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na LDO;
- Assessoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
aplicação da transparência e controle social estabelecido pela Lei
Complementar nº. 131/2009;
= soria, consultoria e orientação técnica na elaboração da
L mensalmente;
sssoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do
município;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projeções de gasto «com pessoal. objetivando o cumprimento dos
ão de
o de
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Secretána Municipal de Finanças
PMME.ES Matricula 718601
a
limites máximos de gasto com pessoal estabelecido na
Responsabilidade Fiscal;
= Ass
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municipal, aos secretários municipai
de
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» de rotinas de
“ss0s visando o fecham
sal do balanço, planejado com suas respectivas conciliaç
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profi
c área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretame
a conciliação do saldo fisico com o saldo contabil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profission
da área de tributação, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com oO contábil
Tributária e Não Tributária,
para perdas;
nica visando atender as
;, incluindo o
para seu atendimento;
&o, técnica, quanto a manitenção
e aos prc
bilidade do município, para elabor
ho com definição de fluxos de prc
da ábeis . disponibilizadas nos
portais d eps ad peló' MunicíBio; ” incluindo
realização 1 “e plano de ações;
- Assessori e. orientação técnica na elaboração do
SIOPE bimestral; :
- assessoria, consultqria e orientação técnica na elaboração d
demonstrativos do SICO pimestah equadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultor e orientação técnica na apuração da base
de cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislativo
Municipal;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
Dívida Pública no SADIPEM;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissio
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos
ontábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Publico da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
- assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionai
3 "eas de Contabilidade e Tesourari a a adeguada utilizaçãe
jo de Contas Aplicado ao Setor público (PCASP);
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Maria Lucia de Padu
secretâna Municipal de Finanças
PMMF-ES Maincula 7188-0%
imon
Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
soria, consultoria e orientaç
da área de Contabilidade na análise dos registros contábeis
a observância e interpretação dos princípios contabeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profi
da contabilidade para a transmi o da remessa on-line
ros do CidadES, orientando os profissionais da contabil
na eliminação de incons ências impeditis geradas pelo Cidad
eee dp consultoria e orientação técnica ao ges
nicipal, secretários e profissionais da área de contabilidad
no que se refere a tomada de decisões que visem O cumprimento dc
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissi
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário
financeiro, relativo nos termos do art, 14 e 16 da LRF.
o técnica aos profi
ona
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sdpeácio, Consultoria e
os profissionais constantes em
funcional e contratados par
Municipal de Ibatiba de forma
visitas Semafais bem, como
fax, conexão remota ou qualquer
atendimentã
outro meio |
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-09.261.527/0001-44"
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INFORMÁTICA LTDA ME
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4 CEP: 29.260-000 aa
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTIDA-ME
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Maria Lucia de Padua Koehiu:
Sesretâna Municipal de Finanças
PMMF-ES Matricula ?186-01
Aseeasoria, Consultoria a Informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
MES EMO Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrit
09.261.527/0001-44 apresenta abaixo | especificação
viçe realizados na Prefeitura Municipal de Mare
riano/ no mês de FEVEREIRO DE 2026, referente a Nota
etrônica nº. 2569 emitida no dia 13/03/2026, em E
conformidade com é Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação a contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultor a e orientação aos técnicos
3 4 ra classificação
ação do plano de
ção aus técnicos responsáveis
tas dos recursos Fficela dos pelo
[as voluntárias;
= Ass o ns j orientação para a” cbrr
interpretaçã j contábeis. no que tange a aplicação dos
recursos da edlicação, em como consultoria na elaboração da
ação de contas ao conselho municipal de educ
ssoria, consulta i ação na análise
dos relatórios da Lei
- Assessoria, consultoria e oriêntáção aos Ges
a de decisões que envolvam questões de natureza eramant
financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação tócnica na elaboração
jecretos para abertura de creditos adicionais e especiais
Prefeitura Municipal;
Z oria, consultoria «e orientação ao gestor municir
vando o cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na
sssoria, consultoria e orientação ao gestor municipal na
ção da transparência e controle social estabelecido pela Lei
tar nº. 131/2009;
sessoria, consultoria e orientação tecnica na elaboração da
Ê mensalmente;
- hssessoria, consultoria e orientação técnica para emis fo)
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade
município;
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Maria Lucia de Paaua uid
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[e Gonretarta Munoiçal de efa
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Assessoria, Consultora à informática Lia
A: essoria, consultoria e orientação técnica na elaboração
Projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento
limites máximos de gasto com Pessoal estabelecido na Lei
consultoria e orienta ção técnica ao
+ 8098 secretarios municipa
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ontabilidade do município, para elaboração de rotinas de
lho com definição de fluxos de processos visando o fechamento
mensal do balanço, planejado com suas respectivas concili
contábeis dos setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
3 área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam di
indiretamente q conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e vrientação nica da área d
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de tributação, uanto aos eventos que afetam direta ou
indi retAmenm 3 , K com o contábi
referen tas à AS da? E ia e Não Tribut:
isÓes para perdas;
” 3 ) ação técnica visando atenc s
solicit ! dare iscalizadores, inçluindo o apoio
para a tof is 4 É para Seu atendimento; .
; tação tétnica quanto a manuter
Cifontábeis disponibilizadas nos
portais da PAT T utilizados pelo Município, incluindo
ealização de diagnosticos e plano de ações;
soria, cor sultgria e oriêntação tócnica na elaboração do
bimestral; “e
soria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos
demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e DCA Anual;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na apuração da base
cálculo do duodécimo para repasse ao Poder Legislati
ção
da qualidê
ria, consultoria e orientação técnica para o Cadastro da
a Pública no SADIPEM;
essoria, consultoria e orientação técnica aos profiss
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fato
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis n
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Publico da Secretaria do Tes [o]
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Publico (NBC TSP 16.1] 16.21)5
- Assessoria, consultoria e vrientaç nica aos profi
das áreas de Contabilidade e Tesouraria para a adequada
do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) ;
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ESANES Secretânia Municipal de Finanças
PMMFES Matra 718601
consultoria o orientação técnica aos profissi
ç Contabi lidade na análise do registros contábeis
Servância e interpretação dos princípios contábeis;
Sessoria, consultoria e orientação técnica aos profi:
da contabilidade Para a transmissão da remessa on-lir c
arquivos do Cidadks, orientando os Profissionais da contabilidad
sistôncias impeditivas g pelo Cidad:
ultoria o orientação t ca ao gestor
'ipal, secretários e profissionais da área de contabilidade,
no que se refere a tomada de decis que visem o cumprimento dos
limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade scal -
LRF, objetivando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto | orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF.
na eliminação de i
Assessoria,
Para que os serviços objeto do
ntrato sejam executados de £o
com o Contrato de Prestaç
Assessoria, Consultoria
os profissionais constantes
funciônal e contratados para
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pres Municipal de Ibatiba de forma
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aten e-mail fax, conexão remota ou qualquer
outro meio” Sfazer à demanda do mun Leípio.
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Domingos; Martins/ES, 13 de março de 2026,
'09.261.527/0001-44"
WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMÁTICA LTDA ME
Augusto «nº 69
DAS Torrão
Centro - Martins - ES
E, CEP: 29.260-000 —
Wantuil Carlos Simon
WSIMON soria, Consultoria e Informática LTDA-ME
maria Lucia'dé Phaua Kóehie :
Secretária Municipal de Finanças
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
pre David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
0
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09,261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de JULHO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº, 2375 emitida no dia 11/08/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
) ea ga cofgvta classificação dos fatos
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- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
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setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
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que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
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a observância é erpretâção dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, agientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LDO e
LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Assistência Social.
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Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
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prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 11 de agosto de 2025.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
pn David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
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WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de AGOSTO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº, 2411 emitida no dia 09/09/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
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recursos da assistência social, bem como consultoria na elaboração
da prestação de contas ao conselho municipal de assistência
social;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, oxdentando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LDO e
- LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Assistência Social.
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Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
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presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
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outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 09 de setembro de 2025.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita nc
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de SETEMBRO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº, 2436 emitida no dia 10/10/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
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- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
balanço, planejado com suas respectivas conciliações contábeis dos
setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 à 16.11);
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na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na: elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LDO e
LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Assistência Social.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
à Sohwambaon, 118, Sala 01-Térreo, Centro;
Tel. (27)3268-2271 Cel. (27)90089-6229 — e-mail:
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atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 10 de outubro de 2025.
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WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Sociai de Marechal Floriano/ES
pe David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
00
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de OUTUBRO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº. 2470 emitida no dia 11/11/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
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- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
balanço, planejado com suas respectivas conciliações contábeis dos
setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
gusto Schwambach, 119, Saia 01 Térreo, Gentró, Domingos.
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Secretário Municipal de
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16d:
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satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
usto Schwambach, 119, Sala 04:Tárreo, C
Tel. (27)3288-2271 Cel. (27)90089-6223 —
Secretário Municipal de
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Secretária Municipal de
Ass Social e Dir Humanos
“Augusto Schwambaon, 119, Sala. 01 Térreo, Centro, Domingos
00 — Tal. (27)3268-2271 Cel. (27)99989-6223 — e-mail: wsiirion
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Jefferson Jose Julfátti dos Sar
Secretáno Municipal de Planejam
e Gestão Estratégica
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Assessora, Consultoria lnfornática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
pai David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de NOVEMBRO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº, 2496 emitida no dia 04/12/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
sânterpregação do plano de contas do
“de gontas dos recursos recebidos pelo
Ao issiatência
E id ip € orientação para a correta
interpretação “fatos! contábeis no que tange a aplicação dos
recursos da à stência social, bem como consultoria na elaboração
da prestação de contas ao conselho municipal de assistência
social;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
Pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
balanço, planejado com suas respectivas conciliações contábeis dos
setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
sgon ifbria “e, origlitação aos técnicos responsáveis
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Fundo MuniBj
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Social e Dir. Humanos
Decreto Nº 10.526/0*
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16.1 a 16.11);
! — consultofla ie oriêntâção técnica aos profissionais
das área ntabilidade B Tesg k ria para a adequada utilização
do Plano as Apiic E Eor Público (PCASP);
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da área d Cê bilidade na aná: e dos registros contábeis quanto
a observânçã interpretação des incipioo contábeis;
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na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadEs.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Bianca dE Santos
Subsecretáfia Municipal de Ass.
Social e Dir. Humanos
o Nº 10.826/21
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el: (27)3268-2271 Cel, (27
Domingos Martins/ES, 04 de dezembro de 2025.
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Ev Augusto Scrwambach nº 69 ES
Salta 01, Terreo . os
Gentro - Domingosd Martins - ES ; A.
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Wantuil Carlos Simon
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Consultoria e Informática LTDA-ME
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(27)3268-2271 Cel. (27
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
péir David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
oo
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
Serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de DEZEMBRO DE 2025, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº, 2514 emitida no dia 19/01/2026, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
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da prestação de contas ao conselho municipal de assistência
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- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
balanço, planejado com suas respectivas conciliações contábeis dos
setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
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Subse! ria Municipal de Ass.
Social e Dir. Humanos
Decreto Nº 10.826121
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
Para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
nsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
: ] ico da Secretaria do Tesouro
Brasileiras de Contabilidade
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a observância e ção + rincípios contábeis;
-— Assessoria, consultoria e ordentação técnica aos profissionais
da contabilidade para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadEs, ogdentando ,os Profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadEs.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Ne disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
Prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
Bianca ouza Santos
Subsegrejária Municipal de Ass
Social e Dir. Humanos
Decreto Nº 10.826/21
atendimento via telefone, e-mail, fax,
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
conexão remota ou qualquer
omingos Martins/ES, 19 de janeiro de 2026
'09.261.527/0001-44'
WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
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Gentro - Domingosd Martins - ES
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Subsecretária Municipal de Ass.
Social e Dir. Humanos
Decreto Nº 10.826/21
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
Ci 099.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação do
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no mês de JANEIRO DE 2026, referente à Nota
Fiscal Eletrônica nº. 2546 emitida no dia 24/02/2026, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/2025:
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Brasileiras de Contabi
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da prestação de contas ao conselho municipal de assistência
social;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do
Municipal de Assistência Social na tomada de decis que env
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboraçãs
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Municipal de Assistência Social;
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pal de Assistência Social;
soria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social e aos profissionais da área de
contabilidade, para elaboração de rotinas de trabalho com
definição de fluxos de processos visando o fechamento mensal do
balanço, planejado com suas respectivas conciliações contábeis dos
setores de: almoxarifado, patrimônio e tributação;
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que af n direta ou
indiretamente a conciliação do s Físico com o saldo contábil;
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patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apo
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissi
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos
contábeis para a correta classificação dos registros contábei
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEF), aos Manuai
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a observânciã e Jerpretação dos princípios contábeis;
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Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestaç
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
Direitos Humanos
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atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
omingos Martins/ES, 24 de fevereiro de 20:
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
roma Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
NPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especifi dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Assistência Social de
Marechal Floriano/ES no m de FEVEREIRO DE 2026, referente à Nota
cal Eletrônica nº. 2571 emitida no d 13/03/2026,
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 080/
ssoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
mio ada ao Setor Publico - NBCASP;
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da prestação de contãs ao elho municipal de assistênc
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- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social na tomada de decisões que envolvam
questões de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
oria, consultoria e orientação| técnica na elaboração à
para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Assistênci e aos |profissionais da área À
contabilidade, para de rotinas de trabal
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balanço, planejado com sua ; tivas kconcili
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- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo € ontábil;
- Assessoria, consultoria e orient: nica visando atender as
solicitações dos diversos órgé scalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orienta técnica quanto a manutenç
da ualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, incluindo realização de diagnósticos e plano
de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação aos profissio
das áreas de Contabilidade e aSouraria na pretação dos
contál para a correta classificação dos registros contáb
tange a Lei de | Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
, Cage: lico da Secretaria do Tesouro
Brasileiras de Contabilidade
16.108 16.11);
Ração técnica aos . profissionais
raria para a adequada utilizaç
for Público (PCASP);
ntação técnica aos profissionais
RA na análise dos registros contábeis quanto
a observância erpretâção dos principios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade pa a transmissão da remessa on-line s
arquivos do Cidades, Menos profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES.
Plano
Para que os serviwos vbjeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
ncial e intercalada, com visitas semanais bem como
dB ouza Santos
eCretana Mun
de Assistência Social
e Dir Humanos
Dão asd AA
-endimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
cutro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 13 de março de 2026.
'09.261.527/0001-44"
WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMÁTICA LTDA ME
; Augusto Schiwambach, nº 69
é Sala 01, Terreo .
O CEP BB 260000 |
Wantuil Carlos Simon
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de Assistência Social
e Dir Humanos
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de JULHO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2374 emitida no dia 11/08/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n, 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
- idade, a córésta classificação dos fatos
N do plano de contas do
ação aos técnicos responsáveis
ntas dos recursos recebidos pelo
MB das transferências voluntárias;
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contábeis no que tange a aplicação dos
bem como consultoria na elaboração da prestação
de contas ao conselho municipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
suas respectivas conciliações contábeis dos setores de:
almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
Imon
Asesor, Comi a informática La
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional e as Normas Brasileiras de Contabilidade
: 20% ET6.1 a 16.11);
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das área RES k - Tesôbraria para a adequada utilização
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| e dos registros contábeis quanto
rpiitação do princípios contábeis;
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para à transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultorda e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LDO e
LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Saúde,
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
e % *
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 11 de agosto de 2025.
'99.261.527/0001-44!
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Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de AGOSTO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2410 emitida no dia 09/08/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
' comb ição do plano de contas do
tação aos técnicos responsáveis
ftas dos recursos recebidos pelo
as transferências voluntárias;
orientação para a correta
fis no que tange a aplicação dos
pela elabi
Fundo Mun
de contas ao ho municipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
suas respectivas conciliações contábeis dos setores de:
almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
n6.1 a 16.11);
ação técnica aos profissionais
faria para a adequada utilização
br Público (PCASP);
tação técnica aos profissionais
e dos registros contábeis quanto
| princípios contábeis; +
- Assessorig o a e orientação técnica aos profissionais
da contabil e para transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LIDO e
LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Saúde.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
É
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Assessoria, Consultoria u Informática Ltda “
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 09 de setembro de 2025.
'08.261.527/0001-44!
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E INFORMÁTICA LTDA ME.
Tv Augusto Sctwambach, nº 59
Sala 01, Terreo
Gentro - Domi Martins - ES
A CEP: 29.260-000 ud
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de SETEMBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº, 2445 emitida no dia 17/10/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
contábe comp. ânterp ção do plano de contas do
Municip ; E
consultor |. oriêntação aos técnicos responsáveis
da pres! ção de jontas dos recursos recebidos pelo
je Gmúdepratravéf das transferências voluntárias;
eonsul
oria Lg orientação . para à correta
fatgs contábeis no que tange a aplicação dos
Ro hi bem tomo consultoria na elaboração da prestação
de contas ao. Selho municipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
suas respectivas conciliações contábeis dos setores de:
almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
Maria Ari Moraes Silva
secretána Municipal de Saude
Decreto Nº 12.434/2025
Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadã (NBC TSBIM6.1 a 16.11);
- Asses ori ação técnica aos profissionais
das áreas di; à TegQUraria para a adequada utilização
do Plano de; ? cado do féetor Público (PCASP);
- Assessomi to Fe o tação técnica aos profissionais
da área de abit idade na aná lise dos registros contábeis quanto
erpretação dos princípios contábeis;
- Assessor gultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabi de“ para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES;
- Assessoria, consultoxia e orientação técnica aos profissionais
de contabilidade, na elaboração de impacto orçamentário-
financeiro, relativo nos termos do art. 14 e 16 da LRF;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
projetos de lei que tratam de alterações a serem efetuadas nos
instrumentos de planejamento da ação governamental (PPA, LDO e
LOA), quando se fizerem necessários, relativos ao Fundo Municipal
de Saúde.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
jovaes Moraes Silva
nicipal de Saude
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Decreto,
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Assessorio, Consultoria n informática Ltda
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 17 de outubro de 2025.
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E INFORMÁTICA LTDA ME
Tv Augusto Scrwambech. nº 69 E em
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ac Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Muricipai de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de OUTUBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2469 emitida no dia 11/11/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação ce Serviços n. 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
Hon iot o RR como na. “Interprétação do plano de contas do
Municípi
- Asses consultoriá e orifhtação aos técnicos responsáveis
pela elaboração . da prestação de Gontas dos recursos recebidos pelo
Fundo Muniçgipal de Saúde, através das transferências voluntárias;
e Assessori - gonsultoria orientação para a corr
interpretação dôs fatos contábeis no que tange a aplicação dos
recursos da saúde, bem como consultoria na elaboração da prestação
de contas ao Conselho municipal de saúde;
-' Assessoriá, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
suas respectivas conciliações contábeis dos setores de:
almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta cu
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
Maria Lucia de Paga Koehler
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Secretária Municipal da Fir
PMME-ES Matricula 7186-01
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apo
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelc Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do souro
| AMCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
mo Setor Público. (NBC T8R,16.1 a 16.11);
«consultoria e ori ação técnica aos profissionais
ontabilidade e Te Ouraria para a adequada utilização
tor Público (PCASP);
tação técnica aos profissionais
da área de:Contabilidade na aná lse dos registros contábeis quanto
a cbservânciasi nterpretação dos princípios contábeis;
- Assessor Consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidadê para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES.
as
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Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
Alexanger de Fre
Maria Lucia de Passa Koehler
Secretânia Municipal de Finanças
PMMP-ES Matricula! 56
Augusto Schiwambach, 119, Sala 0iTérreo, Centro, Domingo:
Tel. (27)3288-2271 Cel. (27)90089-6223 — e-mail: yysi
iman é
Assessoria, Consultoria e Informática Ltda (R
Domingos Martins/ES, 11 de novembro de 202
Es
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* INFORMÁTICA LTDA ME
E oa Tv Augusto Sehwarmbach, nº 69
en N “as Sala O, Tarreo
Dai Na qd Centro Domingosd Martins - ES
CAN CEP: 29260-000 sJ
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
Maria Lucia de Pasta Koehler
Secretâna Mummpal da Frrz
PMWiE-ES Matricula 7
imita Schwambach, 119, Sala. 04 A Tárreô, Gentro, Domi
= Tel, RN cel. (27)99089-6223 -— e-mail; w$imor
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Assessoria, Consultoria e Informático Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Mo, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de NOVEMBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2495 emitida no dia 04/12/2025, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
- Assessoria, consultoria e orientação aos técnicos responsáveis
pela contabilidade para a correta classificação dos fatos
contábeis, bêm como «pa interpgetáição do plano de contas do
Municípidj: E É o
- Assessoógia, consultoria e. orientação aos técnicos responsáveis
pela elaboração: da restação de | gontas dos recursos recebidos pelo
Fundo Munigipal: a aú p'atravé idas transferências voluntárias;
- Assessorda, - consu. Mroria orientação para | a correta
interpretação. dos fatos contábeis no que tange a aplicação dos
recursos da: “Saúde, bem como consultoria na elaboração da prestação
de contas ao con É lho municipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira.e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
suas respectivas conciliações contábeis dos setores de:
almoxarifado, patrimônio e tributação;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contálgeio
pet Rs
o aligusto Schwambach, 119, Saia 04 Pé Centro, Domingos Martins Es dé
ee cSgpD- 000 — Tel. (27)3268-2271 Cel. (270B080,228 — e-mai: nontdam ficom
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Assar, Consultora e informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos Manuais de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro
Nacional (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ad Setor Público (NEC T$P 16.1 a 16.11);
- Assessor: + consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de cantam e; TesQufaria para a adequada utilização
do Plano de.Cer licado do igtor Público (PCASP);
- Assessotã Ron ltofia e orientação técnica aos profissionais
da área de ilidade na análi e dos registros contábeis quanto
terpratação dôs princípios contábeis;
sonsultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabi dal le para a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
outro meio que possa satisfazer à demanda do município.
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ond a 127)3288-2271 Cel. (27)90980-6;
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Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
Domingos Ma
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Tv Augusto Epa Alia nº 69
Gentro - Era Macins
rtins/ES, 04 de dezembro de 2025.
' CEP: 29 2860-000 ne RES N
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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ES vessa Augusto Schwambach, 119, Sala
Eae Ter “Te (27)3288-2271 Cel. Pr
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Assessoria, Consultoria É informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
CNPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especificação dos
serviços realizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES no mês de DEZEMBRO DE 2025, referente à Nota Fiscal
Eletrônica nº. 2513 emitida no dia 19/01/2026, em total
conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n. 077/2025:
- Assessoria, consultoria e orientação à contabilidade geral do
Município para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade
ação aos técnicos responsáveis
eta classificação dos fatos
Etação do plano de contas do
tação aos técnicos responsáveis
: a ontas dos recursos recebidos pelo
Fundo Municila, + através das transferências voluntárias;
= Assessoria, Bonsultória e orientação para a correta
interpretação dos fatos contábeis no que tange a aplicação dos
recursos da saúde, bem como consultoria na elaboração da prestação
de contas ao conselho miânicipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais e especiais do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica para emissão de
pareceres, projeções e consultas conforme a necessidade do Fundo
Municipal de Saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fundo
Municipal de Saúde e aos profissionais da área de contabilidade,
para elaboração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
processos visando o fechamento mensal do balanço, planejadge resto
«A
suas respectivas conciliações contábeis dos savefês Etapas
almoxarifado, patrimônio e tributação; oques!
Assessoria, Consultoria q Informática Ltda
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da área de almoxarifado, quanto aos eventos que afetam direta ou
indiretamente a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indiretamente
a conciliação do saldo físico com o saldo contábil;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica visando atender as
solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para seu atendimento;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
das áreas de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
contábeis para a correta classificação dos registros contábeis no
i Abi Fiscal (LRF), aos Manuais de
Qblico da Secretaria do Tesouro
Brasileiras de Contabilidade
16.1.A 16.44)3
tação técnica aos profissionais
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do Plano dedGanaa EE or Público (PCASP); Ê
- Assessori fãa e orientação técnica aos profissionais
da área de a análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionais
da contabilidade para. a transmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadES.
Para que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
satisfatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial e intercalada, com visitas semanais bem como
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Soria, consultoria e orientação técnica aos profi
de almoxaritado, quanto aos eventos que afetam
iretamente a conciliação do saldo fisico com o saldo cont
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patrimônio, quanto aos eventos que afetam direta ou indire
a conciliação do saldo fisico com o saldo contábil;
ria, consultoria e orientação técni visando atende
icitações dos diversos órgãos fiscalizadores, incluindo o apoio
para a tomada de decisões técnicas para 1 atendimento;
= ssoria, consultoria e orientação nica quanto a manutenção
da qualidade das contábeis disponibilizadas nos
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de S e,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
OPS bimestral;
- A soria, consult e orientação técnica aos profission
s áreas de Contabilid e Tesouraria na interpretação dos £
rntábeis assificação dos registros contábeis
que ipi LLdBMO Fiscal (LRF), aos Manu
Contabil RRBRP Lico da secretaria do T S)
Brasileiras de Contabilidade
16,1 4,16,411)4
tação técnica aos profi:
iraria para a adequada utilizaç
or Público (PCASP); ;
- Assessor! i e orientação técnica aos profissionais
a área de idade ha análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dôós princípios contábeis;
- Assessoria, consultgria o orientação técnica aos profissionais
da contabilidade par a trangmissão da remessa on-line dos
arquivos do CidadES, orlentando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistências impeditivas geradas pelo CidadEs.
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Fara que os serviços objeto do contrato sejam executados de £
satisfatória e em total vonformidade com o Contrato de Pres
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me clisponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados par
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de rma
presencial e com visit semanais bem como
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Asmsanio, Consultora q informática Ltda AX
atendimento via telefone, e-mail, fax, conexão remota ou quais
outro meio que possa satisfazer a demanda do município.
Domingos Martins/ES, 24 de fevereiro de 2
'08.261.527/0001-44'
WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA
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Wantuil Carlos Simon
ssoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
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Assessoria, Consultoria e Informática Ltda
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES
Rua David Canal, 57, Centro de Marechal Floriano-ES, CEP 29.255-
000
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática Ltda-Me, inscrita no
NPJ 09.261.527/0001-44 apresenta abaixo especifico d<
ços tealizados ao Fundo Municipal de Saúde de Mare
oriano/ES no mês de FEVEREIRO DE 2026, referente à Nota
etrônica nº. 2970 emitida no dia 13/03/2026, em
formidade com o Contrato de Preslação de Serviços n. 077/
e orjentaç à contabilidade geral d
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aus técnicos
classificação
do plano de contas
contábeisa
a e obMêntação aos técnicos responsá:
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Saude, através das transferê
consultoria e orientação para a treta
ação dos fatos contábeis no que tange a aplicação do
da saude, bemsiomo congultoria na elaboração da prestaç
contas ao conselho municipal de saúde;
- Assessoria, consultoria e orientação ao Gestor do Fundo
Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam questões de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
- Assessoria, consultoria e orienta nica na elaboração de
Decretos para abertura de créditos adicionais é especiais do
Munic de Saúde;
oria, consultoria e orientação técnic
res, projeções e consultas conforme a ne
pal de Saúde;
ssoria, consultoria e orientação técnica ao gestor do Fu
pal de Saude e aos profissionais da área de contabilidade,
boração de rotinas de trabalho com definição de fluxos de
>»s visando o fechamento mensal do balanço, planejado com
respectivas conciliações contábeis dos setores de:
rifado, patrimônio o tributa
a para emissão
sidade do
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Muni
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de almox rifado, quanto ao eventos que
indiretamente a conciliação do saldo físico com
- Assessoria, consultoria e orienta técnica da área de
patrimônio, quanto aos eventos que afetam dir indiretamente
a conciliação do saldo fisico com o saldo contábil;
oria, consultoria e oi lentação teécnic
visando ats
s dos divers órgãos fiscalizadores, incluindo o
2 tomada de deciso
[6
s técnicas para u atendimento;
consultoria e orientação técnica quanto a manutenção
da qualidade das informações contábeis disponibilizadas mn
portais da transparência utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde,
incluindo realização de diagnósticos e plano de ações;
- Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração do
SIOPS bimestral;
Assessoria, consultoria e orientação técnica aos profissionai
3 de Contabilidade e Tesouraria na interpretação dos fatos
ara o dos registros contábeis no
Fiscal (LRF), aos Manu de
lico da Secretaria do souro
Brasileiras de Contabilidade
kb.l à 16.11);
Wiitação técnica ags profiss
sraria para a adequada util
or Público (PCASP);
: ha e Orientação tecnica aos profissionais
da área de MElidade ha análise dos registros contábeis quanto
a observância e interpretação dos princípios contábeis;
- Assessoria, consulteria e oriéntação técnica aos profissionais
da contabilidade parêk a transiissão é messa on-line dos
arquivos do CidadkS, orientando os profissionais da contabilidade
na eliminação de inconsistôncias impeditivas geradas pelo CidadES.
que os serviços objeto do contrato sejam executados de forma
fatória e em total conformidade com o Contrato de Prestação
de Serviços, a empresa WSimon Assessoria, Consultoria e
Informática Ltda-Me disponibilizou os profissionais constantes em
seu quadro societário, bem como funcional e contratados para
prestar os serviços à Prefeitura Municipal de Ibatiba de forma
presencial (o) intercalada, com vis As semanais bem como
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lefone, e-mail, fax, conexão remota ou qualquer
sa salisfazer à demanda do município.
Domingos Martins/ES, 13 de março de 2026.
3.261.527/0001-44!
WS MON ASSESSORIA, CONSULTORIA
E INFORMATICA LTDA ME
Augusto sto nº 69 f
o ia d Martins es
Sentro -& e
Wantuil Carlos Simon
WSIMON Assessoria, Consultoria e Informática LTDA-ME
io Jánicipal de Saude
Origem: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
R. David Canal, 57 - Centro, Marechal Floriano - ES, 29255-000
Contrato: 118/2023
Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
1. Data da visita técnica e carga horária:
Data
13/12/2024
2. Atividades executadas in loco:
a) Elaboração de planejamento fiscal para o exercício de 2025;
b) Análise das empresas optantes do Simples Nacional para identificar empresas
que tiveram suas Notas Fiscais de Serviços confrontadas com as PGDAS-D
referente ao ISSQN do Município de Marechal Floriano nas competências de
jan/20 a out/2024 que apresentaram divergência de base de cálculo.
(quarenta e quatro) notificações de autorregularização (0000018)
Simples Nacional; RIA N
c) Análise com orientação para notificação e estorno de parcelamentos
Marechal Floriano - ES, 06 de janeiro de 2025.
D O Feu
OAB/ES 15.538
Feu Advogados Associados
EMT
e ess
Rua Pedro Gerhardt, nº 21, 2º Piso, Centro, Domingos Martins — ES — CEP 29.260-000
E-mail: contato(Dfeuadvogados.com.br
Contato: (27) 99269-5776
6) ge
Origem: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
R. David Canal, 57 - Centro, Marechal Floriano - ES, 29255-000
Contrato: 118/2023
Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
2. Atividades executadas in loco:
a) Assistência no cálculo de ISS para retenção;
b) Análise e unificação em relatório de logradouros do município com cadastro
duplicado;
c) Elaboração do decreto que institui a DCC - Declaração do Consumo da COSIP,
com a finalidade de verificação dos lançamentos tributários da contribuição de
iluminação pública para homologação;
d) Ajuste na fórmula de cálculo para cobrança da coleta dos resíduos sólidos do
exercício de 2023 para cálculo retroativo de terrenos vagos;
e) Elaboração da lei da planta genérica de valores para análise e aprovação dos
valores dos terrenos do Município de Marechal Floriano.
Marechal Floriano - ES, 06 de fevereiro de 2025.
Feu Advogados Associados cats
a e epançãe
E reseneç ao
Rua Pedro Gerhardt, a" 21, 2º Piso, Centro, Domingos Martins — ES - CEP 29.260-000
E-mail: com.br
Contato: (27) 9269-8776
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FEU E
Registro do Atendimento ao Cliente
Origem: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
R. David Canal, 57 - Centro, Marechal Floriano - ES, 29255-000
Contrato: 118/2023
Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
Competência: 06/02/2025 a 05/03/2025
1. Data da visita técnica e carga horária:
O Data E Carga Horária diária
28/02/2025 RM ShuE
2. Atividades executadas in loco:
a) Diante da divergência na retenção do ISS da Nota Fiscal nº 5415, emitida pelo
cliente para a Câmara de Vereadores de Marechal Floriano, qual seria a melhor
solução? Considerando que no sistema interno da empresa a nota consta como
retida na fonte, mas no sistema NFS-e não, e que o DAM foi gerado em nome
da Câmara para retenção na fonte, a contadora deve declará-la no Simples
Nacional como não retida, o que resultaria no pagamento do ISS pelo cliente,
ou optar por não declarar, correndo o risco de uma futura fiscalização e
cobrança do imposto? Análise: O primeiro passo é analisar em qual município
o imposto é devido e verificar se, de fato, ocorreu a retenção com o devido
repasse. Quando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) indica a retenção
na fonte, cabe à contadora realizar a declaração no Simples Nacional,
informando que essa base de cálculo já foi retida. No entanto, essa informação
deve ser prestada em um campo específico, distinto daquele destinado aos
serviços prestados e pagos diretamente pelo próprio contribuinte. Além disso,
há a possibilidade de indicar que o imposto é devido a outro município e, caso
se trate do municipio de Marechal, também existe a opção de declarar a
operação como substituição tributária / retenção na fonte;
b
-
Consulta formulada acerca da definição do local de incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços descritos no
item 10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003,
Rua Pedro Gerhardt, nº 21, 2º Piso, Centro, Domingos Martins — ES — CEP 29.260-000
E-mail: contato feuadvogados.com.br
Contato: (27) 99269-5776
c)
d)
9
8)
especificamente em relação a situações em que o prestador esteja sediado em
outro município e não haja contiguração de unidade econômica no território do
Município de Marechal Floriano. Análise: Os serviços enquadrados nos
subitens do item 10 da referida legislação seguem a regra geral de tributação,
segundo a qual o imposto é devido no domicílio do prestador de serviços.
Somente na hipótese de existência de elementos que indiquem a efetiva
prestação dos serviços no território de Marechal Floriano é que se configuraria
a obrigação de recolhimento do tributo neste Município. Contudo,
considerando os fatos narrados, não há indícios que caracterizem tal situação,
razão pela qual não se justifica a retenção na fonte do ISSQN, salvo prova em
contrário;
Encerramento da fiscalização da empresa D M CONTABILIDADE com emissão
de Termo de Encerramento de Ação Fiscal;
Encerramento da fiscalização da empresa M F CARDOSO com emissão de
Termo de Encerramento de Ação Fiscal;
Ajuste na Minuta do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Planta
Genérica de Valores;
Reunião para definição dos valores das penalidades que serão instituídas no
novo Código Tributário Municipal;
Elaboração da minuta de lei que instituirá o novo Código Tributário Municipal.
Marechal Floriano - ES, 06 de março de 2025.
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Competência: 06/03/2025 a 05/04/2025
1. Data da visita técnica e carga horária:
Si Daja Sd ste E
26/03/2025 8h
2. Atividades executadas in loco:
a
=
Ajuste no cadastro de Tributo para lançamento de cobrança - Ressarcimento de
Prestação Pecuniária;
Orientação quanto ao cadastro e configuração de código contábil para cadastro
de tributo;
c) Auxílio no lançamento de cobrança mediante sentença anexada no processo de
requerimento nº 2421/2025;
Ajuste na configuração de parcelamento de Taxas a fim de parcelas coincidirem
com o pedido do requerimento nº 2421/2025;
e) Auxílio na efetuação do parcelamento da taxa de ressarcimento lançada;
£) Auxílio na classificação de isenções e imunidades para fechamento do DEMRE
e DEIMU 2024;
g) Análise dos itens do projeto de lei para instituição do novo CTM;
h) Análise de notas fiscais de empresas dos simples nacional, com o objetivo, da
autorregularização;
i) Reunião com o Procurador Municipal em relação ao projeto de lei que instituirá
onovo CTM;
) Pergunta: As entidades religiosas são imunes. Elas precisam solicitar essa
imunidade a cada lançamento ou não? Resposta: Não se exige que a entidade
solicite a imunidade a cada lançamento. Trata-se de um benefício c
b
masa
d
ar)
reiterados para cada operação;
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k) Empresa com sede em Marechal Floriano, simples nacional com único sócio que
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mora no exterior. CNAE da empresa 6319-4/00 - Portais, provedores de
conteúdo e outros serviços de informação na internet. O código para emissão
da NFS-E será: 01.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas. NFS-E com ISS não retido. O pagamento seja feito por
residente no exterior. Pergunta: É devido o ISS na operação? Resposta: No
âmbito da tributação municipal, destaca-se que, mesmo ocorrendo o
pagamento ao exterior pelo tomador, a incidência do ISSQN pode se configurar,
desde que haja proveito econômico interno decorrente da prestação do serviço.
Isso se deve ao fato de que o elemento determinante para a exigibilidade do
tributo não se restringe à localização do prestador, mas sim à utilização ou à
fruição do serviço em território nacional, configurando, assim, o fato gerador
do imposto. Nesse contexto, ainda que a remuneração seja realizada no exterior,
se o serviço gera beneficios e efeitos na economia interna, o município detém
competência para exigir o ISSQN, em conformidade com os princípios da
territorialidade e da efetiva ocorrência do fato gerador;
Em análise ao art. 174, que versa sobre a isenções da taxa de fiscalização de
localização, instalação e funcionamento para as instituições de educação, de
assistência social, filantrópicas e beneficentes, os clubes sociais esportivos.
Assim, o Centro Educacional Infantil Balão Mágico LTDA possui o direito à
isenção a taxa.
Marechal Floriano - ES, 07 de abril de 2025.
a eu
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1. Data da visita técnica e carga horária:
Data | Carga Horária diária
07/04/2025
2. Atividades executadas in loco:
a) Reunião realizada com os representantes das secretarias municipais
incumbidos da cobrança dos tributos municipais, com o propósito de colaborar
na elaboração do novo CTM;
Em conformidade com as disposições legais vigentes, procedeu-se à análise das
declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, com o intuito de verificar o
atendimento aos requisitos legais para o reconhecimento da isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2025;
Foi instaurado o procedimento de fiscalização das instituições financeiras.
Nesta fase inicial, procedeu-se à análise das contas COSIF e dos respectivos
planos de contas gerais, os quais foram devidamente acompanhados de
comentários, objetivando identificar elementos que caracterizem a prestação de
serviços e, consequentemente, a incidência do ISSQN;
Análise das competências compreendidas no período de janeiro de 2020 a
dezembro de 2024, concernente à agência inscrita sob o CNP] nº
00.000.000/3825-31, a qual integra a estrutura da Agência do Banco do Brasil;
Em atenção aos fatos expostos, determina-se a geração de notificação preliminar
à agência inscrita sob o CNPJ nº 00.000.000/3825-31, Agência do Banco do Brasil,
em razão da verificação de inúmeras inconsistências nas declarações referentes
ao periodo de abril de 2020 a dezembro de 2024. Tal medida se faz necessária
para assegurar a observância dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis,
bem como para prevenir a ocorrência de eventuais prejuízos à regularidade dos
b
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f)
8)
h)
PE
procedimentos administrativos;
Taxa de licenciamento ambiental de sua forma de cobrança;
Reunião para discutir a elaboração dos carnes de IPTU 2025, tendo em vista a
divergência apresentada entre a Banestes e a Empresa responsável pela geração
dos arquivos textos;
Análise dos valores informados pela secretaria de meio ambiente para compor
o anexo do novo CTM;
Elaboração de modelo para informar as empresas a finalização da fiscalização,
quando previamente notificadas e ajustaram as inconsistências apontadas;
Fixação de entendimento do momento em que se dá o início da contagem do
prazo prescricional após o protesto administrativos;
Orientações sobre inscrição em Divida Ativa de débito referente a multa de
meio ambiente, em que não houve apresentação de defesa;
Organização de palestra para os contadores e público em geral com a finalidade
de divulgar a reforma tributária e seus impactos no município.
Marechal Floriano - ES, 06 de maio de 2025.
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OAB/ES 15.538
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1. Data da visita técnica e carga horária:
Data . Eis Carga Horária diária |
15/05/2025 8h |
2. Atividades executadas in loco:
a) Iniciada a segunda fase da fiscalização de empresas optantes pelo Regime
Simples Nacional que possuem emissão de Nota Fiscal sem a devida declaração,
incluindo as seguintes empresas:
31.398.401 MARLI VICENTE LEUTERIO; AAW CONSULTORIA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA; AGRO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
ME; BR FERTILIZANTES EIRELI; BRIGIDA VERGILIO NASCIMENTO;
CARRILHO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA; CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES SOL & MAR LTDA; CHALLENGING INSTITUTE
CENTER LTDA; DADALTO EVENTOS LTDA; FISIOCENTER CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA; GT PROJETOS & CONSULTORIA GOVERNANCA
LTDA; ITEC CELULARES EIRELI; ] & ] CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA; JCWM PRODUCOES E EVENTOS LTDA; JJ BUFFET DE
CHURRASCO LTDA; JO & GE PAPELARIA LTDA; JULIA ZUCCON
CONTABILIDADE LTDA; KAP - ASSESSORIA & PROJETOS LTDA; KLIPPEL
MOTOS LTDA; L. A M DE OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS; L.R DA
FONSECA COMUNICAÇÃO VISUAL. E SERVIÇO; LEONARDO FALK
REPRESENTACOES; M CM ELETRICA LTDA; M3 SOLUCOES INDUSTRIAIS
LTDA; MAFLOENG SERVICOS E PROJETOS LTDA; MARCO ANTONIO
SOARES AMORIM; MARTINS & CIA LTDA; MARTINS CORRETORA DE
Manóno —À
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FUNERAL ESPERANCA ETERNA LTDA; PLC COMERCIO EIRELI;
POLICLINICA IDEAL MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA; PRODUSHOW
EVENTOS LTDA; ROOTING AGRONEGOCIOS EIRELI; SERRALHERIA
BRIISKE LTDA; SHIVASHAKTI PRATICAS INTEGRATIVAS LTDA; T L
BRASIL GESTAO CONTABIL; TEIXEIRA & DUARTE LTDA; TIAOZINHO
AUTO PECAS E MECANICA DIESEL LTDA - ME; TOPOTERRAS
TOPOGRAFIA E SERVIÇOS LTDA; TRARBACH PANSINI LTDA; VIA
RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA; VRSG - SERVICOS
LTDA ME.
Análise em empresa Optante pelo regime Simples Nacional que emitiu uma
Nota Fiscal como não optante;
Auxilio na alteração da data de desconto do IPTU e da taxa de Coleta de Lixo,
em razão da prorrogação do vencimento para o dia 30/06/2025;
Prescrição: Marco Inicial contagem de prazo após extinção do processo pelo
judiciário por valor abaixo dos 10 mil reais? Resposta: Nos termos do art. 174,
parágrafo único, inciso |, do Código Tributário Nacional, o lapso prescricional
somente se interrompe com o despacho que ordena a citação do executado na
execução fiscal. Verificada essa causa interruptiva, instaura-se novo quinquênio
prescricional, cujo termo inicial é fixado no trânsito em julgado da sentença que
extingue o processo executivo;
Análise das entregas da documentação solicitada na notificação enviada ao
banco do brasil, para que seja entregue a declaração dos balancetes analíticos
mensais;
É importante esclarecer que os dados disponibilizados pelo sistema simplifica
ES contêm informações fiscais e cadastrais protegidas por sigilo. O artigo 198
do Código Tributário Nacional impõe confidencialidade sobre dados
econômico-fiscais dos contribuintes, vedando sua divulgação a terceiros não
autorizados. A Lei 13.709/2018 (LGPD) determina que qualquer
compartilhamento de dados pessoais sensíveis observe a estrita finalidade legal
eo princípio da necessidade. Assim, o acesso integral ao Simplifica ES fica, por
força de lei, restrito exclusivamente à equipe de Fiscalização Tributária,
responsável pelo tratamento e guarda dessas informações, sendo que a abertura
do ambiente a outros setores, ainda que internos, configuraria violâção do dever
DARDO
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Fe
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de sigilo e poderia acarretar responsabilização administrativa, civil e penal;
8) Ministrado por Dra. Greice e Dr. Celio uma palestra abordando os principais
aspectos da Reforma Tributária.
Marechal Floriano - ES, 06 de maio de 2025.
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1, Data da visita técnica e carga horária:
2. Atividades executadas in loco:
; a Carga Horária diária |
LA |
a) Indaga-se, nos processos extintos pelo Poder Judiciário, de que maneira se
opera a prescrição. Após pesquisa preliminar, firmo o entendimento de que, nos
termos do art. 174, parágrafo único, inciso 1, do Código Tributário Nacional, o
prazo prescricional somente se interrompe com o despacho que determina a
citação do executado na execução fiscal. Reconhecida essa causa interruptiva,
inicia-se novo quinquênio prescricional, cujo termo inicial coincide com o
trânsito em julgado da sentença que extingue o processo executivo;
b) Em relação a intimação enviada ao Banco do Brasil: Quanto ao descumprimento
da intimação, impõe-se a expedição de notificação complementar ao Banco do
Brasil, requerendo que a entrega seja realizada pelo próprio sistema bancário;
c) Entrega da minuta do projeto de lei que instituirá o novo Código Tributário
Municipal, acompanhada de orientações acerca das análises que deverão ser
realizadas pelo Municipio;
d) No tocante à cobrança pelo fornecimento de água, o Código Tributário, em seu
art. 141, faz remissão ao Anexo VIII, estabelecendo que a respectiva taxa deve
incidir sobre cada unidade, independentemente da existência ou não de
hidrômetro individual;
e) Elaboração das Minutas do Decreto da Junta de Impugnação Fiscal e do
Conselho Fiscal;
f) Levantamento da dívida ativa extinta por prescrição no exercício de 2024 e
levantamento dos valores que poderão ser arrecadados da dívida sem estar
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a
prescritos;
g) Auxílio com retenção de ISS nos casos de Serviços prestados para a Secretaria
de Educação.
Marechal Floriano - ES, 07 de julho de 2025.
Dk
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1, Data da visita técnica e carga horária:
at Data "| Carga Horária diária
28/07/2025 8h
2. Atividades executadas in loco:
a) Quando questionados sobre a retenção do IRPJ, esclarecemos que, nos
pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, o Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) constitui antecipação do IRPJ devido pelo prestador do serviço. Essa
obrigação resulta, em regra, do art. 64 da Lei n.º 9,430/1996, do art. 647 do
RIR/2018 e, para os órgãos públicos, da Instrução Normativa REB n.º 1.234/2012.
Quando a fonte pagadora é uma prefeitura ou outro ente público, aplica-se o
regime previsto nessa instrução normativa — adotado, por analogia, pela maior
parte dos entes subnacionais, Cabe, contudo, averiguar se a empresa dispõe de
fundamento legal ou constitucional que afaste a retenção na fonte;
b) Analisar o decreto que disciplina a retenção para confirmar o enquadramento
do Instituto de Apoio ao Meio Ambiente, Saúde e Esporte - IAMSE no serviço
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
(CNAE 8660-7/00 -- Atividades de apoio à gestão de saúde). Para instituições N
com fins lucrativos, o correto é enquadrar como demais serviços, aplicando-se | |
a alíquota de 4,8%; H
c) Em atendimento à solicitação de exame do Estatuto Social do IAMASE, |
verificou-se que o Instituto está regularmente constituído como pessoa jurídica N
de direito privado sem tins econômicos, conforme prova o registro nº 29.876 no ,
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória/ES, datado de 1º de O)
abril de 2024. O reterido Estatuto estabelece que sug/finalidade é apoiar
atividades esportivas, ambientais e sociais, além de/fromover a saúde e a |
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d)
e)
f)
8)
h)
prática esportiva. O artigo 4º explicita essas finalidades institucionais e proíbe
a distribuição de resultados a associados, dirigentes ou terceiros. Nesse
contexto, passa-se a analisar se, nos termos do art. 150, VI, “c”, da Constituição
Federal, o Instituto faz jus à imunidade tributária relativa a impostos;
Elaboração de parecer destinado a fundamentar a dispensa da retenção do IRPJ,
com base no Estatuto Social do IAMASE, que comprova tratar-se de entidade
sem fins lucrativos;
Em resposta ao questionamento: O imóvel locado à Prefeitura teve seu contrato
renovado com vigência a partir de julho de 2025, transferindo ao Município a
responsabilidade pelo pagamento de tributos e taxas. Esclarece-se que a
legislação e as condições aplicáveis serão aquelas vigentes na data do fato
gerador, isto é, 1.º de janeiro de cada exercício;
Em resposta ao questionamento: O imóvel locado à Prefeitura teve seu contrato
renovado com vigência a partir de julho de 2025, transferindo ao Município a
responsabilidade pelo pagamento de tributos e taxas. Esclarece-se que a
legislação e as condições aplicáveis serão aquelas vigentes na data do fato
gerador, isto é, 1.º de janeiro de cada exercício;
Análise e elaboração de Parecer Jurídico sobre cancelamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano em Áreas de Preservação Permanente;
Análise e elaboração de Parecer Jurídico sobre pedido de alteração de inscrição
imobiliária em guia de ITBI;
Análise e elaboração de Parecer Jurídico sobre restituição do Imposto de
Transmissão sobre Bens Imóveis em caso de não ocorrência do fato gerador;
Orientações sobre a celebração de convênio entre o Município e a Receita
Federal para adesão ao Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços.
Marechal Floriano - ES, 06 de agosto de 2025.
Dr. Cefio Feu
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“Compete ncia; 06/08/20 ad 25 a 05/09/2025 a id é E
1. Data da visita técnica e carga horária:
);
28/08
2. Atividades executadas in loco:
a) Para transporte de passageiros: o Decreto Municipal nº 11.924/2023 (Anexo 1)
fixa IRRF de 2,40% para “passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de
transporte de passageiros”. Aplicada à base da NF (R$ 27.248,90), a retenção
correta seria R$ 653,97. Observe que o IR destacado na imagem (R$ 408,73)
corresponde a 1,5%, alíquota reservada a cooperativas de transporte, e só seria
cabível se o prestador se enquadrasse nessa hipótese, o que não se infere do
documento. Outra possibilidade seria considerar a descrição da nota fiscal:
Demais serviços: O mesmo Anexo I do Decreto estabelece IRRF de 4,80% para
“demais serviços”. Se o serviço constante da NF fosse enquadrado nessa
categoria, a retenção, sobre a mesma base de R$ 27.248,90, seria de R$ 1.307,95,
a ser destacada e abatida no pagamento;
|
|
b) A empresa é optante pelo Simples Nacional. Pela descrição, entendo que o |
serviço foi prestado em Marechal, porém a nota fiscal indica recolhimento do
ISS em Niterói. Qual é o município correto para o recolhimento? Resposta: O
serviço enquadra-se no subitem 12.11 (“Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem participação do espectador”). Para os serviços
do item 12 (exceto o 12.13), aplica-se a regra de exceção do art. 3º, inciso XVIII,
da LC 116/2003, segundo a qual o ISS é devido no local da exec ção do serviço.
Assim, tratando-se de evento realizado em Marechal (ME), o í
em Marechal, e não em Niterói;
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(6)
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PIO
c) Sobre o questionamento sobre dedução de materiais da base de cálculo do
ISSQN: Emboraa legislação municipal preveja a dedução do valor dos materiais
da base de cálculo do ISSQN nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, a
jurisprudência atual não acolhe essa tese. Assim, a base de cálculo deve
corresponder ao valor integral do serviço;
d
ar)
Análise no pedido de restituição de indébito da empresa Cardos Soluções 24 Hs
LTDA. Com a seguinte orientação: A Cardoso Soluções pode aproveitar o saldo
diretamente no portal. Caso opte pela devolução, deverá bloquear a
compensação no portal dos entes federados. Ainda assim, entendo ser mais
adequado orientar pelo aproveitamento do saldo de R$ 104,53 na próxima
declaração;
ç
Na.
Análise da situação fiscal da empresa Luliana Broseghini Lima, sendo
constatado que, mesmo optante do Simples Nacional no exercício de 2025
continuo a emitir nota fiscal, como se não estiveno regime do Simples. Motivo
pelo qual, as declarações realizadas geraram débitos e travaram a certidão
negativa. Orinetação para justes nas declarações para que não conste como
débito, pois a declaração do PGDAS está em conformidade com as notas fiscais
de serviços emitidas;
f) Processo 11083-2025:; Solicitação de anulação do Imposto Predial Territorial
Urbano dos exercícios de 2023 e 2024 das inscrições imobiliárias localizadas no
Loteamento Recreio Ponto Alto em Marechal Floriano-ES. Minuta de Resposta:
opinamos pela manutenção da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade
Predial Territorial Urbano referente aos exercícios de 2023 e 2024, dos imóveis
localizados no referido loteamento, pois, as alegações e provas apresentadas
pelo Requerente não tem consubstanciação necessária à desconstituição do
crédito tributário constituído;
“o
8) Orientações decorrentes do e-mail recebido da Receita Federal do Brasil para a
configuração do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão
nacional, detalhando os procedimentos de habilitação e credenciamento, a
parametrização fiscal e cadastral, a integração com os ambientes oficiais, o uso
do certificado digital e a observância dos prazos estabelecidos, devendo a
equipe responsável seguir as etapas indicadas e registrar eventuais pendências
para pronta solução;
;
h) Orientações sobre retenção na fonte do subitem 7.13 da
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8
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Bio
Constatada a compatibilidade entre o subitem indicado na NESe, a descrição do
objeto, o contrato e o serviço efetivamente prestados, não há irregularidade.
Nessa hipótese, a nota fiscal é válida e o pagamento pode ser processado. Não
há retenção na fonte, salvo se houver previsão expressa em lei municipal, o que
não se aplica a este Município.
Marechal Floriano - ES, 10 de setembro de 2025.
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Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
2. Atividades executadas in loco:
a) Ajuste da configuração do Processo nº 13584/2024, tendo como adquirente
BASSETTO PARTICIPAÇÕES LTDA,, para a emissão de taxa administrativa
individual por imóvel na transferência por integralização de capital. O Ajuste
servirá para todas as transferências nas mesmas características;
b) Acerto de um processo de ITBI, com a finalidade de alteração das inscrições
imobiliárias por erro na identificação no momento do lançamento em 2022;
c) Ajustes finais no projeto de lei do Código Tributário Municipal e seus anexos;
d) Orientações referente a retenção de ISS nos casos de Serviços Prestados para a
Secretaria de Saúde.
Marechal Floriano - ES, 06 de outubro de 2025.
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Contrato: 118/2023
Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
Competência: 06/10/2025 a 05/11/2025
1. Data da visita técnica e carga horária:
Horária diária
99102025 | 8h
2. Atividades executadas in loco:
a
na
Finalização da elaboração dos anexos encaminhados pelo setor de obras para
serem disponibilizados na Minuta da Projeto de Lei que instituirá o novo
Código Tributário Municipal;
Assistência no cálculo de ISS para que possa ser efetuada a retenção de forma
correta para o município;
Auxílio e orientação para a finalização da configuração no portal de emissão de
nota fiscal padrão nacional;
d) Ajustes no texto da minuta de projeto de lei, conforme solicitado;
e) Auxílio quanto a pesquisa da Dívida no sistema GPI - análise de dívidas para
efetuar o parcelamento total;
b
aa
[ol
a
f) Ajustes na tabela de valores da minuta de lei do CTM, que trata da prestação de N
serviços em geral;
Entrega da versão final da minuta do CTM, com orientações para análise e
ajustes necessário; 2
Correção nos valores dos anexos referente as observações feitas pelo Setor de
Obras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano a fim de finalizar e
disponibilizar a versão final da Minuta do Projeto de Lei do novo Código
Tributário Municipal;
i) Recomendações para adoção do procedimento de conciliação por contribuinte
e por competência, com apuração da diferença absoluta e relativa entre PGDAS
e NFS-e, classificação por materialidade e recorrência, e preservação do “a
“—
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h
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e
EE
neo
processo fiscal (inclusive análise de cancelamentos, notas substitutivas e ajustes
legítimos que possam justificar variações). As inconsistências relevantes
orientarão a intimação para apresentação de documentos ou retificação, e, na
ausência de regularização, a constituição do crédito tributário mediante
lavratura do respectivo auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla
defesa;
j) Início da nova fase do estudo técnico-analítico voltado ao ISSQN, onde procede-
se ao cotejo sistemático entre os valores declarados no PGDAS (PGDAS-D) e a
somatória das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas, com foco
exclusivo nas operações em que o imposto é devido ao Município de Marechal
Floriano, independentemente do local da prestação, e sem retenção na fonte
pagadora. A finalidade é identificar, qualificar e mensurar divergências em que
o montante declarado no PGDAS se revele inferior à soma das NFS-e
correspondentes, configurando indícios de subdeclaração da base de cálculo e,
por consequência, de potencial insuficiência de recolhimento do tributo;
k) Ajuste nos valores da tabela de cobrança de ambulantes na minuta do CTM.
Marechal Floriano - ES, 06 de novembro de 2025.
«Célio Feu
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Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
Competência: 06/11/2025 a 05/12/2025
1. Data da visita técnica e carga horária:
2. Atividades executadas in loco:
a) Ajustes finais para integração do sistema municipal de notas fiscais eletrônicas
de serviços ao padrão nacional;
Configuração da interligação entre os códigos de serviços municipais aos
códigos de serviços no novo padrão nacional;
c) Análise de requerimento apresentado por empresa que exerce atividades de
agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de
crédito, planos de saúde e previdência privada, a qual realiza o repasse de
valores a comerciantes, no caso, postos de combustíveis, e que não possui mais
possibilidade de registrar tais repasses;
Ajuste para permitir a emissão de notas fiscais sem a obrigatoriedade de
preencher o campo destinado a obras e sem o controle de saldo atualmente
implementado no sistema emissor;
e) Em razão de recente atualização no sistema de emissão de notas fiscais, foi
incluído um novo campo específico que será exibido exclusivamente quando a
empresa emitir notas fiscais relativas ao item 7 da Lei Complementar nº
116/2003, que trata de serviços vinculados à execução de obras e congêneres.
Esclarece-se que o preenchimento desse campo será obrigatório somente a
partir do exercício de 2026, em conformidade com as novas regras de controle
e acompanhamento das operações sujeitas a essa classificação de serviços. Até
o início do exercício de 2026, o referido campo não devé ser preenchido em
nenhuma hipótese. Sua utilização antecipada «car oa dade de
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realização de controle de saldo das informações nele lançadas, nos mesmos
moldes em que será exigido a partir de 2026, gerando obrigações adicionais de
registro e acompanhamento interno por parte da empresa. Dessa forma, até o
exercício de 2026, a emissão das notas fiscais relativas ao item 7 da LC 116/2003
deverá ocorrer sem o preenchimento do novo campo, não havendo, neste
período, qualquer comprometimento da regularidade fiscal da operação, desde
que cumpridas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Marechal Floriano - ES, 05 de dezembro de 2025.
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Vigência Contratual: 06/07/2023 a 06/07/2024
Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
Competência: 06/12/2025 a 05/01/2026
1. Data da visita técnica e carga horária:
Data | Carga Horária diária
16/12/2025 | 8h
2. Atividades executadas in loco:
a) Sobre o relatório de arrecadação da taxa de coleta de lixo: Trata-se de relatório
que deveria permitir a identificação dos valores pagos a título de taxa de coleta
de lixo por período, com a discriminação entre valor principal e encargos
financeiros, especialmente juros, de modo a possibilitar a análise transparente
da composição do montante recolhido. Contudo, após verificação no sistema
GPI, não foi possível identificar relatório que apresente essa segregação de
informações, inexistindo, até o momento, ferramenta que demonstre de forma
clara e individualizada o valor principal e os juros pagos em cada período;
b) A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 promoveu a ampliação do escopo da
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), passando a abranger operações que
não se caracterizam como serviços sujeitos à incidência do ISS, como a locação
de bens móveis e imóveis, a cessão e a permissão de uso, as operações com
bens imateriais e outras hipóteses sem incidência de ISS ou ICMS. Nessas
situações, a NFS-e passa a ser utilizada como documento fiscal padronizado
para fins de registro e controle das operações, sem que haja incidência de ISS,
ficando eventual tributação vinculada ao novo modelo da Reforma Tributária,
especialmente ao IBS e à CBS, respeitados os limites legais e constitucionais;
c) Reunião com representantes da empresa Kaffee Exportadora e Importadora
Ltda. para discutir a incidência (ou não) de ITBI no negócio jurídico realizado.
Na ocasião, decidiu-se formalizar o pedido, via protocolo, para análise
detalhada acerca da ocorrência (ou não) do fato gerador do ITBI;
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FEU +
d) Reunião com a Procuradoria Municipal para discutir a execução de unidades
imobiliárias em ruínas. Ficou deliberada a realização de vistoria in loco, a fim
de confirmar os laudos apresentados pelo contribuinte e, na sequência, adotar
as medidas cabíveis;
e) Orientação sobre a não possibilidade de proceder à alteração cadastral com
base em terrenos ocupados sem boa-fé, pois o cadastro imobiliário municipal
possui finalidade essencialmente administrativa e fiscal, voltada à gestão
territorial e à identificação do sujeito passivo de tributos, e não se confunde
com o Registro de Imóveis, que é o órgão competente para constituir,
transmitir e conferir oponibilidade erga omnes aos direitos reais imobiliários;
assim, a mudança de titularidade no cadastro deve observar critérios de
segurança jurídica, rastreabilidade e proteção de terceiros, não podendo ser
realizada com base apenas em declarações unilaterais ou narrativas fáticas
desacompanhadas de documentação idônea, sob pena de violação aos
princípios da legalidade, impessoalidade, motivação e segurança jurídica,
além de risco de afetar direitos de eventual titular registral; exige-se, portanto,
justo título ou determinação judicial específica (como escritura pública,
contrato formal com cadeia minimamente verificável e, quando exigível,
registro competente, ou decisão judicial com trânsito em julgado), e, no caso
concreto, inexistindo ordem judicial e não havendo título formal ou conjunto
documental suficiente para comprovar propriedade, posse ou detenção em
padrão compatível, a transferência mostra-se juridicamente inviável na esfera
administrativa;
f) Reunião com representante do contribuinte que pleiteia, junto ao setor de
tributação, a inativação de inscrições imobiliárias, uma vez que, conforme
apontado no laudo, os imóveis não se encontram em condições de uso;
entretanto, a análise e o confronto das informações entre os laudos
apresentados e as fotos registradas no sistema tributário municipal não foram
suficientes para determinar com clareza a situação dos imóveis, motivo pelo
qual será realizada diligência para verificação in loco;
8) A Instrução Normativa, elaborada com apoio da Consultoria Tributária,
formaliza diretrizes para tornar mais eficiente e econômico o recolhimento de
tributos municipais retidos na fonte por órgãos e entidades da Administração
Pública de Marechal Floriano, especialmente em situações de pequeno valor
em que a emissão e liquidação de boletos bancários tende a gerar custos
desproporcionais. O ato estabelece que, quando o valor individual da retenção
for de até R$ 50,00, o recolhimento não deverá ocorrer por boleto, devendo ser
realizado por transferência ou creditamento direto na Conta Tributos do
Município, conforme orientação da Tesouraria, deixando claro que o limite se
refere ao valor por evento de retenção vinculado ao documento fiscal,
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h)
Falado)
pagamento ou lançamento. Admite-se o agrupamento de múltiplas retenções
em uma única transferência, desde que todas se enquadrem no limite e que a
identificação permita discriminar cada recolhimento para fins de baixa. A
norma exige que as transferências tragam identificação obrigatória para
assegurar rastreabilidade e determina que a Secretaria de Finanças
disponibilize os dados bancários oficiais, padrão de identificação e
procedimento de conciliação e baixa. Também impõe registro contábil
específico, conciliação bancária mensal e arquivamento do comprovante no
respectivo processo administrativo, além de prever o envio dos comprovantes
à Gerência de Tributação até o primeiro dia útil subsequente para viabilizar a
baixa e regularização nos sistemas municipais. Por fim, admite o recolhimento
tradicional em caso de impossibilidade técnica devidamente justificada,
atribui à Secretaria a solução de casos omissos e fixa a vigência na data de
publicação;
Análise do Termo de Notificação de Lançamento, endereçado ao contribuinte
Sr. Jeferson Ferreira Nunes, com o objetivo de verificar sua regularidade
formal, o conteúdo do lançamento efetuado e a conformidade dos
fundamentos adotados pela autoridade fiscal com a legislação aplicável, bem
como identificar eventuais inconsistências ou aspectos passíveis de
questionamento no âmbito administrativo ou judicial;
Esclarece-se que, no atual estágio de implementação do padrão nacional da
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), somente será possível liberar para
emissão de notas os itens e subitens do item 40 da lista de serviços anexa à Lei
Complementar nº 116/2003. Isso se deve ao fato de que o sistema nacional de
NFS-e, neste momento, contempla exclusivamente os serviços enquadrados no
item 40, não estando ainda definido, em âmbito normativo e operacional, qual
será o tipo de documento fiscal a ser utilizado para as demais hipóteses
previstas na referida lista. Assim, até que haja definição oficial sobre o
documento fiscal aplicável aos demais itens, a emissão no padrão nacional
permanecerá restrita aos serviços do item 40 e seus respectivos subitens;
A atividade consistente na locação de caixas estacionárias de 35 m? para
armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos deve ser enquadrada
no âmbito da limpeza pública e do manejo de resíduos, por se tratar de
operação diretamente vinculada à coleta, acondicionamento e gestão
temporária de resíduos sólidos gerados em áreas urbanas. Nesse contexto, a
disponibilização das caixas estacionárias não se caracteriza como mera cessão
de estrutura de uso temporário, mas como etapa integrante e instrumental do
serviço de limpeza urbana, essencial à adequada destinação dos resíduos. Por
essa razão, o enquadramento no item 3.04 - Cessão de andaimes, palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário revela-se inadequado, uma
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jatealo) É
vez que esse item se destina a estruturas voltadas a eventos, obras ou usos
transitórios alheios à finalidade ambiental e sanitária própria dos serviços de
limpeza pública.
Marechal Floriano - ES, 07 de janeiro de 2026.
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Prorrogação Contratual: 06/07/2024 a 05/07/2025
Competência: 06/01/2026 a 05/02/2026" .
1. Data da visita técnica e carga horária:
o Data “Carga Horária di
26/01/2005 8h
2. Atividades executadas in loco:
a) Orientações sobre a emissão de notas fiscais por cartórios, considerando a
implantação do modelo nacional de emissão de notas fiscais de serviços;
b) A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19/11/2025, foi atualizada em
21/11/2025 e, nessa versão, passaram a constar os códigos aplicáveis à locação
de bens móveis. Assim, para a Florianense, orientamos o enquadramento no
código 99.04.01 - Locação de Bens Móveis;
c) Emresposta ao questionamento: Em regra, se a partilha envolver transferência
onerosa (ou seja, com pagamento/compensação financeira para o outro
cônjuge), sim, pode ficar metade do apartamento para um dos cônjuges. Se a
transferência for sem ônus (apenas partilha/atribuição do bem sem “compra”
da parte do outro), não;
d) A Consultoria prestada orientação sobre a utilização da NBS - Nomenclatura
Brasileira de Serviços no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em
padrão nacional, esclarecendo-se que se trata de classificador oficial da
administração tributária federal destinado à identificação padronizada dos
serviços e operações realizadas.
Informou-se que a NBS é utilizada de forma complementar ao CNAE e à Lista
de Serviços da LC nº 116/2003, não os substituindo, servindo para a air be
técnica do serviço consignado no documento fiscal; id
e) Orientações e elaboração de texto para envio as empresas de locação dg bens
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à)
h)
b)
k)
1)
móveis e imóveis em relação a emissão de documentos fiscais;
A Consultoria Tributária orienta que, para possibilitar a utilização do Cadastro
Imobiliário Brasileiro (CIB), o Município deve formalizar sua adesão ao
Convênio Sinter por meio da assinatura do Termo de Adesão e da adoção das
providências administrativas necessárias à habilitação técnica junto à Receita
Federal, especialmente a indicação de responsáveis e transmissores
autorizados, permitindo o envio e a consulta de dados imobiliários. Ressalta-
se que a adesão possui natureza obrigatória, por força da Lei Complementar
nº 214/2025, não implicando delegação de competências nem substituição do
cadastro imobiliário municipal, permanecendo o Município responsável pela
gestão, atualização e correção de seus dados, cabendo ao Sinter e ao CIB
apenas a função de integração e identificação nacional dos imóveis. Registra-
se, ainda, que a Consultoria Tributária disponibilizou modelos de documentos
e links com as principais informações e orientações operacionais, com o
objetivo de auxiliar os setores competentes na adoção das providências
necessárias à efetiva implementação do CIB;
Orientações sobre o momento correto para o contribuinte solicitar a isenção de
tributos municipais;
Prestada orientação sobre a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o
Comitê Gestor do IBS (CGIBS), destacando seu papel na organização e
administração do novo imposto no âmbito da Reforma Tributária;
Analisando pedido via e-mail (Allan Stein), concluiu-se que, atendidas as
condições legais para a fruição da isenção, o descumprimento de obrigação
acessória, por si só, não constitui fato impeditivo, conforme entendimento
consolidado dos tribunais superiores. Dessa forma, entende-se pertinente o
pedido de repetição de indébito, havendo elevada probabilidade de êxito do
contribuinte em eventual judicialização. Ressalta-se, ainda, que os requisitos
previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.572/15 devem estar devidamente
preenchidos na data da ocorrência do fato gerador, momento em que se
verifica o atendimento às condições legais para a isenção;
Elaboração de texto explicativo sobre a inviabilidade operacional de os
servidores do setor de fiscalização localizarem, de ofício, contribuintes que
atendam aos requisitos para obtenção da isenção, em substituição à iniciativa
do próprio contribuinte;
Orientações sobre o ajuste da inscrição em DA, em razão de inclusão a menor
do valor lançado, decorrente da não inclusão da taxa de expediente;
Reestruturação do projeto de lei que instituirá o novo Código Tributário
Municipal, para adequação às Leis Complementares nº 225/26 e nº 227/26;
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m) Reestruturação do projeto de lei da CIP para atendimento a EC 132/2023;
n) Orientações para cumprimento de sentença em relação a não incidência
tributária em relação a terreno com finalidade agropecuária;
Marechal Floriano - ES, 10 de fevereiro de 2026.
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Competência: 06/02/2026 à 05/03/2026
1. Data da visita técnica e carga horária:
26/02/2025
2. Atividades executadas in loco:
a)
b)
Em análise da documentação fiscal apresentada, verifica-se que a pessoa
jurídica prestadora dos serviços, 02 PLUS GARD INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.976.530/0001-03, é
regularmente optante pelo regime tributário do Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006. Nesse enquadramento, a sistemática de
recolhimento dos tributos federais, inclusive o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), ocorre de forma unificada, por meio do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não se aplicando, via de regra, a
retenção na fonte do IRPJ pela fonte pagadora. Assim, inexiste obrigação legal
de proceder à retenção do referido imposto, uma vez que a receita auferida
integra a base de cálculo do regime simplificado, afastando a incidência da
retenção na fonte, conforme disciplina a legislação de regência aplicável as
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Realização de levantamento detalhado dos valores arrecadados a título de
Taxa de Coleta de Lixo no mês de janeiro de 2026, contemplando a
consolidação das receitas por natureza, a verificação da regularidade dos
recolhimentos efetuados, a conferência com os registros contábeis e sistemas
tributários municipais, bem como a análise comparativa com períodos
anteriores, com a finalidade de subsidiar a avaliação dá eficiência
arrecadatória e a conformidade dos lançamentos realizádos;
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c) Importação dos arquivos de período dos Simples Nacional para acerto no
cadastro municipal;
d) Reunião na câmara municipal para debater as minutas do novo código
tributário e da planta genérica de valores;
e) Orientação quanto à utilização dos códigos de classificação no Emissor
Nacional de NFS-e. Informou-se que, conforme recomendação dos manuais
do sistema, já é possivel utilizar o código 990101 - Serviços sem incidência de
ISSQN e ICMS para operações sem incidência do imposto.
Em relação à locação de bens móveis, esclareceu-se que a Nota Técnica nº 05
promoveu a subdivisão do antigo código 99.01, criando os códigos 99.03.01 —
Locação de bens imóveis e 99.04.01 - Locação de bens móveis. Contudo, apesar
da previsão normativa, ainda não há data definida para a entrada em vigor
dessa alteração, devendo sua implementação ocorrer futuramente por meio de
atualização do sistema próprio;
f) Levantamento de empresas optantes pelo Simples Nacional, com a finalidade
de verificar a existência de empresas notificadas, bem como identificar
possíveis competências ainda pendentes de análise, visando subsidiar a
eventual lavratura de autos de infração e aplicação das penalidades cabíveis,
quando constatadas irregularidades.
Marechal Floriano - ES, 06 de março de 2026.
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