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materia nº 54/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO N°. 55/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA.
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Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 12 de Maio de 2026.
OF. PMME Nº. 195/2026
Câmara Municipal de Marechal Flori
EXMO SR. Protocolado sob nº. “a a
JUAREZ JOSÉ XAVIER em LS OS poué ago dg
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Goa pacto frota” ii
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 192/2026, referente
ao Requerimento nº. 55/2026 — protocolo 4741/2026, de autoria do Vereador Diogo Endlich de
Oliveira, que requer ao Poder Executivo informações sobre o fluxo de publicações, cumpre-nos
encaminhar em anexo a manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Administração
acerca das informações solicitadas.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiI: gabinete.marechalflorianoQgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Referência: OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº 192/2026
Requerimento: 55/2026
Proponente: Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Assunto: Informações acerca dos responsáveis pela publicação de atos
administrativos e atos relacionados às contratações públicas
Informações que presta a Secretaria Municipal de Administração do Município de
Marechal Floriano, em resposta ao requerimento suprarreferido.
1. Servidores responsáveis pela publicação, inserção, alimentação,
atualização ou disponibilização de informações e documentos oficiais do
Município e respectivos meios: seguem os dados na tabela anexa, com as
seguintes considerações:
1.1 Portal de Avisos de Licitação no Município - não existe um portal específico
de licitação. Trata-se de um link no sítio eletrônico oficial da Prefeitura,
intitulado: Aviso de Licitação e Dispensa. Desta forma, não será informada a
publicação referente a Portal de Avisos de Licitação, pois refere-se ao sítio
eletrônico oficial da Prefeitura: www .marechalfloriano.es.gov.br
1.2 Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - Municípios com até 20.000
habitantes estão temporariamente dispensados da obrigatoriedade de publicar
licitações e contratos no PNCP conforme a Lei nº 14.133/2021. Essa dispensa é
válida por 6 anos a partir de 1º de abril de 2021.
2. Documentação comprobatória da atribuição de responsabilidade
mencionada no item 1.
As publicações são realizadas pelos servidores em decorrência da execução de
serviços administrativos de competência institucional da Secretaria/Setor de
trabalho.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3. Informações quanto a alteração, substituição ou redistribuição dos
responsáveis desde 01/01/2025 - as alterações ocorridas estão informadas
no item 4.
4. Informações de servidores não constantes na tabela anexa, que
exerceram atividades de publicação a partir de 01/01/2025 até esta
data
4.1. Publicações de Pesquisa de Preços, Dispensa e Inexibibilidade
Ana Valéria Paganini Suzana Padilha - 02/01/25 a 22/01/26
Eliane Franthesca Mazani - 14/01/25 a 26/05/25
João Vitor Klippel Falcão - 05/08/25 a 06/10/25
4.2. Publicações de Relatórios Contáveis
Patrícia Teixeira Espíndula 02/025 a 30/06/25
4.3. Conforme informado no item 2, as publicações são realizadas pelos
servidores em decorrência da execução de serviços administrativos de
competência institucional da Secretaria/Setor de trabalho. Desta forma não
documento de entrada ou saída de atribuição.
4.4. O motivo da alteração deve-se a desligamento dos referidos servidores do
quadro funcional do Município.
5. Documentação que demonstre como se dá o fluxo interno de
publicação dos atos
As publicações são efetuadas em obediência às legislações e obrigatoriedades de
cada ato ou fato específico, de forma a garantir a legalidade, transparência e
oficialidade dos atos praticados pela prefeitura, assegurando que leis, decretos,
editais de licitação, nomeações, relatórios e demais atos cheguem ao conhecimento
público.
O fluxo das publicações obedecem a demanda de cada processo específico, não
sendo possível determinar o fluxo específico das publicações, não havendo
documentação respectiva.
6. Rotina ou procedimento adotado para atualização e publicação dos atos:
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Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
6.1. As publicações de editais, dispensas, inexigibilidades, avisos de licitação,
processos seletivos e resoluções são realizadas após a assinatura do ato e
recebimento no setor responsável pela publicação.
6.2. Os Decretos e Portarias são publicados quinzenalmente.
6.3. Os Contratos podem ser publicados em até 30 dias após a assinatura.
6.4. As publicações dos relatórios contábeis, fiscais, folha de pagamento são
efetuados mensalmente, ou de acordo com normativa do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
6.5. Os prazos de publicação obedecem a legislação específica ou norma geral de
órgãos de controle.
7. Informações com relação a decretos e portarias
7.1. Setor e servidor responsável pela publicação — tabela anexa
7.2. Norma ou ato que atribui essa responsabilidade — vide item 2
7.3. Os Decretos e Portarias, após assinados, são publicados no átrio da Prefeitura
e enviados para publicação no Portal de Transparência.
7.4. Eventual justificativa formal para não publicação, atraso ou publicação
incompleta — Caso haja atraso ou publicação incompleta, dependerá da eventual
situação em que ocorrer, devendo ser analisada diante de fatos concretos quanto ao
ocorrido.
8. Informação quanto à existência de responsável por fiscalizar, conferir,
revisar ou supervisionar as publicações
Todas as publicações são efetuadas em consonância com ato enviado para
publicação, cabendo ao servidor que realizou a publicação a conferência imediata
da publicação.
Sendo detectada a qualquer tempo incorreção no ato enviado para publicação ou
na respectiva publicação, será realizada a sua correção, conforme a
incongruência detectada, seja por meio de revogação, republicação, errata, ou
demais atos necessários a sanear a situação encontrada.
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Cláudia Uliana Guarnier
-ecretária Municipal de Administração
PMMF
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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