| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO N°. 61/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA E ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI. |
| native_id | 16124 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTÁDO DO ESPIRITO SÁNTO
Marechal Floriano/ES. 22 de Maio de 2026 câmâ'? taunlchâld€
o
"^&-teí. 4.-a"15-,,2aoF. PMMF N.. 22012026
EXMO SR.
JUARf,z JosÉ x{vtER
PRESTDENTE DA cÂm,lu truNtctpltMARECHAL FLORIANO/ES
Seúor PresidenteEm atenção aos temos constados no OF/SECIC»{VF,PnESIOÊNCIAN". 208/2026. reÍ'erente
ao Requerimento n". 6112026 Protocolo 5018/2026, de auroria dos Vereadores Diogo Endlich
de Oliveira e Adriano Domingos Ciurlleti, que requerem ao Poder Executivo informações e
documentos acerca da construçâo do Centro de Educaçào Infantil de Victor Hugo. cumpre-nos
encaminhar em ânexo as inforrnações e documentos fomecidos pela Secretaria Mrmicipal de
Educação.
Sem mais para o momento. apresentamos as nossas.
Cordiais saudações,
Ar*TO IDI\E} (;0I]BI
Prcfeito Municipâl
Rla Dav d Canal, no 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29,255-000
Telêrax; (0'r)27 3288 1367 (0t*)27 32aa 1111 - EmGlil: gabin€te.marechalrloriàno@gmarl.com
#
Fk. N'05
Proc.ssoN'5018/2026
oF.sEcÂcMMF N' 208/2026
REQUERIMENTO n' 6V2026
Ao: Gabinete do Prêfêito
Em resposta ao processo protocolizado pela Câmara Municipal de Marechal Floriano sob
no 50'18/2026 referente ao oF.SEGACMMF/PRESIDÊNCIA No 208 /2026, vimos
encaminhar as informações e documentação, conforme solicitado.
Colocamo-nos à disposição para mais informaçôes, se necessárias.
Em,05/05/2026.
Municipal de Educaçáo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
À
PREFEITURA ML]NICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ATT.; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REF.: RESPOSTA AO OFÍCIO PROTOCOLADO PELA CAMARA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORTANO SOB O N'5013/2026
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO MIJNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL EM VICTOR HUGO
LOCAL: VICTOR HUC,O, MARECHAL FLORL{NO - ES
EMPRESA EXECUTANTE: RR2 CONSTRUÇÔES E SERVIÇOS LTDA
RESPOSTA
Em resposta ao oÍício protocolado sob n" 501_g/ 2026 de autoria dos
Vereadores Diogo Endlich de Oliveira e Adriano Domingos Ciurlleti com reÍerência ao 40 Aditivo ao Contrato O3g / 2024, firmado'com a Empresa
RR2 Construções e Serviços Ltda, cuio obieto trata da Construção do
Centro Municipal de Educação Infantil na localidade VictoÍ Hugo, vimos
esclarecer o seguinte:
1- A justificativa técnica detalhada para necessidade de prorrogaçâo de
prazo contratual em mais 180 (Cento e Oitenta) Dias.
R: A justificativa técnica encontra-se em anexo .DOCUMENTOOl
2- Relatório atualizado da execução da obra contendo o percentual
conduído e o cronogr.rma físico financeiro original comparào com o
atual.
R: A obra se encontra-se com 88,55% tanto físico e financeiro executados
até a presente data.
ET:1:f
=ry
"ronograma ÍÍsico financeiro original e atualizado. .DOCUMENTO02
3- lnÍormações sobre eventuais atrasos da execução da obra, indicando
suas causas (climáticâs, técnicas, financeiras ou outras).
R: A obra em questão possuiu vfuios contratempos nu .ru
"r,."rçào, .o-o listados a seguir:
roAo LUrz [fi*nH".
DE PADUA LUIZOEhOIJ^
KOEHLERSTI3T''*",''-
ezaszõid+ ft;;.,.-. 1
Todos esses serviços demandaÍam tempo extra para sua execução,
gerando a necessidade de aditivos de prazo.
4- Relatório de fiscalização com apontamentos feitos pelo fiscal do
contrato e eventuais notiÍicações da empresa contratada.
R: Os motivos listados acima tomaram evidentes a necessidade de
aditivos de prazos para execuçâo da obra, e a soluções adotadas tamMm
demoraram tempo.
5. EsclaÍecimento quanto a existência ou não da aplicação de penalidade da empresa contratada em razão do descumprimento àe prazos contratuais.
R: Não foram aplicadas penalidades pois os motivos Íoram justificáveis.
6- InÍormações sobre a previsão atualizada de conclusão e entrega da obra
a população.
R Corúorme cronograma fÍsico financeiro atualizado em anexo (Documento 02) a previsão de conclusão do serviço s.ra uà ZOf oo 1ZOZA.
7- Detalhamento sobre os recursos oriundos do FUNpAES, inÍormando
valores já repassados, utilizados e saldo disponível.
R:. C)s recursos já foram todos repassados, sàdo que o valor utilizado até
a 18u medição peúaz a importância d e R$ 2j4g.[;7,77,restando um saldo
a pagar de Rlg 355.418,10 para finalização da obra.
& Cópia de evenfuais pareceres jurídicos e técnicos que embasaram a
formalização do aditivo.
R: O parecer técnico já está .iunto a resposta do item 1 (Documento 01). O
parecer jurÍdico está em anexo.
- DOCUMENTO 03
. Primeiramente foi necessário um aditivo para execução de muros de
contenção ao redor da obra devido as erosões do terreno existente.
o Longo período chuvoso durante o ano de 2025.
o Necessidade de estaqueamento da obra pois o terreno existente não
possuía resistência súiciente para sua execuçào.
. Necessidade de drenagem devida as várias minas d,aguas existentes
no local.
. Atraso do repasse Íinanceiro pelo Governo do Estado.
,loeo lulz f;o{f iffi
DÊ PÂDUA !,2 Dr P ou^
rouren,su ff'6n"""'o
478s70704 mf##6 2
9- Declaração quanto â manutenção do valor contrafual ou eventual
impacto financeiro decorrente do aditivo.
R: O valor contratual para execução da obra foi de Rg 2.579.556,37 sendo
feito um aditivo de valor de R$ 523.96150 para execução dos serviços
extras não previstos na planilha original, como já listados anteriormente
no item 3.
10- Cópia da ARTs (Anotações de Responsabilidades Técnicas) reÍerente
ao contrato original e a cada um dos termos aditivos celebrados
devidamente registrados juntos ao órgão competente.
R: Os documentos acima estâo em anexo.
-DOCUMENTO04
Sendo que nos oferece para o momento,
atenciosamente:
Marechal Floriano, ES, 06 de Mdo de 2026.
iOAO LUIZ s^*"ar.-,
DE PADUA 3Fi",HI-" "''
KoEHLER:57 glfi:?i.f
'"
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JOÃO IUIZ DE PADUA KOEHLER
Engenheiro Eletricista / Produção civil
cREA-ES 2.202lD
3
DOCUMENTO 07
. COPIA DA JUSTIFICATIVA TECNICA
Prefeiturâ Municipal de Marechal lloriano
ESÍADO DO ESPIRIÍO SANÍO
À
PREFEITTIRA ML]NICIPAL DE MARECHAI FLORIANO
ATT.: SECRETARIA MTJNICTPAL DE EDUCAçÀO
: ADITIVO DE D O E VIGENCIA A
N'039/2024
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO MTINICIPAL DE EDUCAÇÀO
INFANTIL EM VICTOR HUCIO
LOCAL: VICTOR HUGO, MARECHAL FLORTANO - ES
EMPRESA DGCUTANTE: RR2 CONSTRUÇÔES E SERVIÇOS LTDA
IUSTIFICATIVA PARA ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO
LMV CONSTRUçÕES ffOa, na pessoa de loão Luiz de Pádua Koehler,
CREA-ES 2202/D, conÍorrne contrato de Assessoria/ Consultoria no
096 / 2025 Íirmado com a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, após
análise do requerimento de n' 33\2026, feito pela Empresa RR2
CONSTRUçÕES E SERVIçOS de aditivo de prazo de 180 (Cento e
Oitenta) dias para conclusão da obra supracitada, declara que concorda
com o prazo solicitado de acordo com as jwtificativas feitas a seguir:
. Necessidade de aterro no pátio da creche para conclusão das
calçadas, canaletas, pavimentação etc., serviços que não foram
concluídos no tempo previstos devido ao extenso período chuvoso
nos meses de ianeiro, fevereiro e março,
roAo LUrz f;lli";:;*r'
DE PADIJA LI.IZ DT PÂBT^
KOEHLER:s7 u
478s707o4 ffi::Ti.#*
1
Ruà oâvtd Cãnã|, no 57, Centro, Mârêchát ftoíano - Es - CEp 29255-OOO
Telefax; (ori)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Em@tt i pefêltu..,màrechât@gm. ,com
Prefeitura Municipal de Marcchal Floriâno
ÉSÍADO N) ESPÍR'ÍO SANTO
RESUMO DOS ADITIVOS DE EVALOR
1- A Prefeitura Mr:nicipal de Marechal Floriano promoveu licitaçào para
execução das obras, sendo vmcedora a Empresa RR2 Construções e
Serviços, tendo assinado contrato de n'039/2024 em 08 / 02/ 2024 no valor
de R$ 2.579.55ó,37.
2- A ordem de serviço foi dada em 25 / 03 / 2024 com prazo de execução de
450 dias.
3- Foi necesúrio um 1o aditivo ao contrato no va.lor de R$ 523.969,50
assinado em 30/ 12/ 2024.
4- Considerando o prazo inicial de 450 dias para execução das obÍas com
ordem serviço datad.a de 25 / O3 / 2024 o término seria em 1q/06/2025.
5- Foi Feito um 2o termo aditivo de prazo de 120 (Cento e Vinte) dias com
término em 1(y'IQ12025.
6- Foi feito um 3o termo aditivo de prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias com
término em 1410{2026.
SeÍá, poúanto, necessáÍio um novo Aditivo de Prazo de 180 (Cento e
Oitenta) Dias, para finalização da obra e prêstação de conta do referido
convenio.
roAolurz ffil§*Íff
DE PADUA LUI' DT P^DOÁ
KOEHLER:57 zor
478s70704 m;f#Sr6 2
Rüâ Oàvid Canôl, uó 57, Centro, Márêchàl Florlãno - ES - CEP 29255-000 Ísl.fàx: (0r.)27 32881367 - (0*.)27 32881111- Em@ll : preí.iturâ.mêrêchâl@smail.com
Preleilura Municipal de Mârêchal Floriano
ESÍAI,o OO ESPIRITO SANÍO
OBS.: O PRAZO REQUERIDO PELA EMPRESA DE 90 DIAS FOr
AUMENTADO PARA 1SO DIAS PARA EXECUçÃO DA OBRA E A
PRESTAçÃO DE CONTAS DO COi{VENTO JUNTO AO GOVERNO
DO ESTADO.
O PRAZO DE VIGENCIA TAMBEM DEVERA SER PRORROGADO
PELOS MESMOS 180 (CENTO E OTTENTA) DrAS.
Segue em anexos:
. Anexo 01 - Documentação
r Anexo 02 - Certidões
. Anexo 03 - Qualificação técnica
. Anexo 04 - Ccronograma físico financeiro atualizado
Sendo o que nos oferece para o momento,
Atenciosamente,
Marechal Floriano, E9 06 de Abril de 2026.
JOAO LUIZ DE Àsh.dod.ro@
PADUA die(.rPor roÂo LrJrz
KOEHLER:574 rorhrEf,571735707o4
78570704
JOÃO LUIZ DE PADUA KOEHLER
Engenheiro Eletricista / produção civil
cREA-ES 2.202lD
3 Rua Oav.d Canâ', no 57, Cenrro, MarêchatF,or,a10 _ ES _ CEp 29255-OoO relefõ\: (0..)27 3288 r36t - 1o..1zt t)ae r11l _ rmGDir . p*r" t,jÃ._ã.á"]ó_"r.-.
DOCUMENTO 02
. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ORIGINAL
. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ATUALIZADO
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DOCUMENTO 03
. COPIA DO CONTRATO E ART
. COPIA DO 1O TERMOADITIVO EART
. COPIA DO 20 TERI\'O ADITIVO E ART
. COPIA DO 30 TERMO ADITIVO E ART
EsÍÀDO DO ESPÍR|TO SAÍ{TO
coÍÍrR ro DE pnÉsÍaçÃo DE scRvtços 0031 /2o2.
ID TCEÉS 2023.045E0700001.01.0068
o lllriltcÍPto DE llanEcHAL Flotnio, pessoa ,uídica de direito Dúbtico
intemo, inscrito nô CNPI $b no. 39,3a5.927looo1-22. @m sede admlnlstEtlvà à Ruâ oavadê cánâI, no.
57, Centro, Môrechal Florlano, Espírito Santo, neste àto representado pelo Érmo. Prefeito, Sr. loão carlos
Lorenzoni, brasileií9, casôdo, ôdministrôdor, CPF no, 682,160,6E7-00 e Cartelrô de Identidade
n0,510.571 SSP/ÉS, Ésldente e domlciliado na Ruô armando Antonio walsh, no 246, vale das Palmas,
Marechal Florlâno, Éspírlto Santo, doravantê denomlnâdo COI.ITRÁTANTE e, de outro lado empr€sâ RR2
GoxSÍiUçócS E SrR\Ílços LTD , com sede na Rua Frederlco L-agassô, nô 30, Edmcio shêlla, sàla
306, Gurlglca, vt6rlô, Espírlto Sônto, cEP 29.046-050, inscrita no CNPI sob o no' 43'542'5E9/0001-62'
neste ato_representaOo pelo sócio-ãdmlnlstrador, Sr. Eiiomar Elias Reisên, brâsJleíÍo, câsado, empreúÍio,
cPFno.096.461.327-15êcâÊeiradeldentidadeno.]44.220ssP/Es.dorâvãntedênomlnadâ
CONTRÂTADA, âJustám o prêsentê CONTRÂTO, nos terftos dà Lêi Federal no 8 666' dê 21 de Junho dê
1993 ê suas alteràçõÊs, LÊl ComPleíneÍtar no. 123/2006 e ôlterôçõcs dàôs pêlô l''i Complcmêntôr
14712014, conforme Processo Adminlsüauvo no rz2z3lz3 SEf'tE, do tipo EIIOR PRIçO' na turma da
ÍOllAOA DE PREçOS Xo. (IOB/2O23, q!ê se íêgerá pêlàs dáGulas sêguintes'
cúusut Pl.tl{tlR^ - Do oBrEÍo íir"*rt" ;nu-dto tem por obJeto a corflntÍ çÁo DE Et'lPRgtA lsPlcralrz oa PARA
ôisrntlçlo Do cEtÍÍRo ruÍlicrP^t DE EDUcrçÁo trrarrrt. Ílo vIcroR 'luco'
coll
úcunsoá flíar{crlros ,RovEtgÉtÍÍEs IX' R ÍtpaEs, de acordo @m as exlgências e demais
condições e espêclltcaçõGs .xpr€.sàs no PR cê§§o Ucitàtório - Tomada de PÍeços n" 005/2023 e seus
1.2 - FORMÀ DE ExECUÇÃo - Os serviços serão exêcutados de acordo com as normôs técnlcas e
*p".rfl.uça.t ,lg"nt ., dá conformlaaae iom as condldes deste contràto e da proposta' e deveÉo ter
ândamênto na forma e no prazo apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE e quê fic'm fâzêndo parte
lntêgrônte deste contrôto.
1.3 - Não Podeé a CONTMTADA dar tnÍclo a nenhum servlço sem que lhe tenha sido fornêclc'a a
respe«tvaordemdesêMço,nãoseresponsabilizandooCONTRÂTÂNTEporsêrvlçosexecutadossem
essa provldênclã.
1.4 - Qurlquer §erviço a srr executado, não constànte da planllha orçâmenfárlã deveé ser prevlemente
alrtonzôdo Pelo CONÍRATANTE, à Yl# de compoíÉo especíÍlca'
cúu6ul sEGur.DA - REdl.lE DE ÉxlcuçÃo
2.1 - Êlca estabelectda a forma de êxeclrção indireta, no reglme de empreitada por preço unitádo, nos
te.mo. do artlgo 10, inclso II, 'b" da Lel 8.665/93.
ctÁusut rrRcErR - Do PrEça E D^ FoRxl DÉ p^G trÊrfro :
3,1 -- o preço total da Propostâ dâ CoNTRATADA é de eU 2srr.íaÚ,l, (dois milhõês, quinhentos e
sêtentá c novê mll, qulnh€ntDs e clnquêntã e sels r@is e tí.ta ê scte cêntôvos)'
co ?RAro Quc ltaTRE st GÊLIBRA'I O rau tcÍpro DG
}IARECH L FLORIAXO.CS E A EI'PRESÂ RR:I
co sÍRUçóEs E SERVrçOS LTOA PARA O Fr' EXpREISSO
NAs cúusuus Qur o r TEGR ii.
2e25t0m
Tddo.ElzD 32aa-1I11 / 32aa-1367 - E{. : ..iaún torr.íYtíÚ§.rEn.ú
r zê'-
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
RR2 CONsIRUCOES E
SERVICOS
LfDA.13542589OOO162
ESTADO DO EsPÍRTÍO SA!ÚTO
3.2 - para fins de pàgamênto, ao inÍcio de cacta mês, ô COrrRÂTADA dêverá Íequerer à prcfetturô o
pagamênto dos sêrviços exeoJtados no mês antenoí, anexando ao requeímento o bolêtim de medição (modelo da PMMF) e, no mÍntmo, 10 (dez) fotos impressas dos sefvtços executados, em tamanho ;ão inferior ã 10cm X 15qD.
3.2.1 - O bolêtim de mêdição dêvera ser preenchido de ácordo com as informàçõês em sêu cabeçatho, indicôndo em números o.dlnàis e ordeyn crescentê, a qual m€dtéo se refeÁ, erceto quando fizer -"]:Íl-1ú!-" m.rdição, nâ qual dêverá @nstar no cabeçâtho ao botettm de Ínedição â exprêssâo MEOIçAO FINAL
3.2.2 - Os pagamentos sêrão eÍêEtados após a aprovôção das respectivas medtçõês por parte da fiscallzado, de acordo com o cronográmà íÉico-financeiro, sendo quà a útima parcela será efetuada .ús a conclusão d€finifiva dos sêrviços.
3.2.2.1- A llbêrâção do pâgamento ftca condictôhâda a tibêrâção dos rêcursos finánceiros provêhlêntê§ do Funpâês.
3.2.3 - Prrâ llns dê pàgômento ô contràtâdr dêvará àpítsêntar a nota nscal, nà fônÍlà d! Let, devidamênte âcomp.nhôda das cêrti6es da Íegutrrtdrdê f,scal e tr.balhistã.
3.2.4 - Em TOOAS as mcdiÉes devêrá ob.iSôtodamênte scr ànexada a s€gu,nte documentação:
a) Boletim dê MediÉo ê Fotos impres§6s e êm Midi. d;gitôt (CD, DVD, pendrive, ...) reêrente à mediçgo;
b) CNO (Cldasúo Nrcionâl dê Obra) junto à Re(êib Fd€rôt;
c) Cêrtidão de Rlgtstso e euít ção de pessoa FÍsic. (CREÂ-ES ou CÂU/ES) c,o Íesponsável técnico da obró;
d) Cêrtldão dê RêgisEo e qritàção de pêssoa luridicâ
ex€cutor. da obrã;
(CREÂ-ES ou CAU/ES) da emprêsa
ê) ART (AnôtâÍãô dG Rcpôn=bitrdãd. Téoiê) Cnt:A_ES ou RRT (Rô9t.t o d. RúpooÉbitidad. Técnlc!) CAU-ES;
f) Folha dê pâCãmêmo;
g) Protocolo de ênvto SÊFIP;
h) sEnP;
i) INSS Compctênct. dâ Medtção;
J) FGTS Competêncta d. Mediçâo;
k) Prova dê Regulrrldâdê junto . Fôzênda Fedêrâ|, Estãdual ê Municipal;
l) Fovô de Roqutaídade Junto ao FGTS;
m) Prova de Regutorldàdê Junto a Jusflça do Trôbatho.
3-3 - O CONTR TÂNTE pàgará à CONTRATADA, pêta êxecuÉo dos servtços. os preços estâbeleclatos na plânllhâ orcamentána v€nc€Cl,or., dê aaordo com o ó€6€mbol§o pr§vlsto no cmnogr.mô ãprovado pêle PMMF, corÍEspondendo tntêgralmênte ào§ sêrviços efêtivâment€ rêâltzado
R82 CONSITUCOES EÍnVjCOS
.CEP
se reÍercÍn.
Í.Llo.É (2?\ 32iÂ-11 1 / 32441367 - E-.I. !-rÍr.Ji**B ü$sííhhCr l.:
2 &--
Prefeitura Municipat de Marechat Floriano
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
3,3.1 - Serão efetuadas pela fiscãlização as medlçôes mênsàls. A medtÉo devení ser Íequeída e os
serüços dêveÍão sêr @nferidos pela fiscalização da contrabnte. devêndo ser paoo sômêrltê o que
estlver êxecut do de acordo @m ôs especlflcações,
3.3,2 - O flscal do cottrato, ôpós conferência dos sêrvl@s, aprcvará ou não o boletim de medlção
aprêsentâdo parã pagamênto.
3.3.2.1 - Em caso de não aprovaÉo do boleth de medlção Íequêrldo, a a.lmlnlstração comuíicàÉ
a CONTRATAOA, no prazo de âté 15 (quiôzê) dias apó3 a solicitação do pegaÍnento, da nec€§sidade
dc novo requeYlmento de medlção.
3,3.2.2 - Seá condlção para P.gomcnto dô prhelrô mêdlção ô àprcsentàção dô Anotâção de
Responsôbill&de Téoka (ARÍ) iunto ao CRE y'ES ou Reglst o de Responsôbilid.de Técnica (RRT)
junto ao CAt .
3.3.3 - Âs medlç6es serto elabgradàs €m moeda corrente do País, com ba§€ no§ prcçgs cgn§tantes da
3.3.4 - o flscal do contrato após conferência dos sewlçps autoÍlzârá ô emissão da nota fis(al para
pagamênto dos set'.lços.
3.3.5 - O pagamento será eíêtuado em ôté 15 (quhze) dlas àpós a entÍega da Nota Flscal na foíma
da lel, devldamente at€stada pêb nscal, conforme llberação dos recursos do FUNPAES'
3.3.5.1 - Havendo atraso nos pagômentos, sobÍe ô quôntia devida incidim juros
moràÚdos, à rôzão de O,O1 (zem vírgula zero um poí cento) ôo dla de atrà§o'
calculâalos em relaÉo âo atraso vêrifi@do.
3.3.6 - O poqãmcnto t É eíetuàdo atràvés dê depó§lto em contà @rentc do fomecedor, no B'nco
por ele indlcaão, constantes no campo "informaçôês compl€mentares" na Nota Fiscôl'
3.3.7-AcontratadadevêráeÍnidrailotãFlscôlemno.nedaffil&raMunldpaldetlaredEl
Floírno, Rua DôYlde Cânô|, no 57, &ntÍo, Marech.l Florlôno-Es, CNPJ 39'385'927/0001-22'
3.3.7.1 - OcoÍ.lrdo eõ! nâ aPrc5êntlsão dô Nota Flscâ/F tur'' à rÍElma !eá dcYolvldà
ôo foÍnecêdor parà ÍÊmtaçãor fi(ãndo Étlbelêcido que o prôzo pàrà pôgômênto seÉ
çontado a paíur da apresentàção da nova Notô Flscôl/Fatura dêvl(làmêntê retlfic'da
3.3.7.2 - a Pleêltura Munlcipal de M.rechal Floriano poderá deduzlr do p'gamento
lmportânciàs que a qualquêr ttulo lhê forem dêvidas pela contratada. êm decorrência de
lnôdlmplêmentD conttaturl.
3.3.7.3 - Obrlgôtoriamente no corpo da notô dcve ser Informado que o Recu6o
FinancelÍo é do FUNPAES.
3,4 - os pâgamentos rêrão rÍʧJodo3 êm pEroêIas, de acôrúo com â mêdlÉo do3 seÍviçlg Junto à
têsourariâ dà PMMF, vêdada a ôntedpação de vâlorês a quôlquer tffulo e sê êfêüvadâs contra
aDíêsêÍrt!çlo à pl.1MF, dos coÍnprovàntes de quitãç:o dos Êncargos Soclãts e Prêvtdêndários íÊfeÉntês
ao mas antêrlor. í€lEtlvo âos êmpÍêgado§ dos serviços.
3.5 - Â liquidâção dâs despes!§ obêdeceíá riEoíosâmêntê o estâbêlecido nâ Lêi Fedêrôl no' 4'320/64, e
suas posterloÍE àtEraçôes.
3.6 - A cDnstetâção dê qualquêí lÍr€gulaí.ladê prâdcãda p€lâ CONTRATADA lmplicaá na retênção dos
pagamclÍtos devldos pelà coNTÍtATANÍE aé quê sêra Íegularlzâda à fàlha
RR2 CONSTRUCOES E
SERV|COS
LTDA:43542589O00'162 D.d6:2024.02.07
, c€ntro, Msr.cnal Floílano. - cEP 2925S000
Teloíonq 127) 3284-1111 1326S1367 - É-mêlr. seto.ts.ÍraE.!íflr(Dqma .com
3 eEsraDo Do EspÍRÍÍo saiÍ?o
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsÍ DoDoEsp{nÍÍos to
3.7 - A CONIRATADA, obrtgatortàmêntê. dêvêÉ ctestàcar nô Notô Ftscàt as retênções ao qual êstá
sujeita.
3.8 - O Imposto de P.sst çto de S€rviços (ISS) e o Imposto d€ Renda (IR) serão obrlgatortamente Íetldos no 9cgômento da Nota Fiscãi.
3.9 - O llcitante deverá manter as mesmas condlções previstas neste edital no que conceme à
PROPOST ê HABIffAçÃO, espêcialmentê quanto às ceÍUdões dê rêgulaÍidaate do INSS e FGTS, sendo
que, caso ocon.t ôlguma irregularidàde na documentação. poderá ser instaurddo procedimento de Íesclsão con$afual, sem preiuizo da5 sançôes legais @bíveis, conforme entendimênto do STI e cto TCU.
cL^usuLA euarÍa - Do RE^rusÍrra:xro
4.1 - O valor do Contrato será lrrBrusével, pêlo período de 12 (doze) meses contados dâ dãta da
vigêncla do Conü-ato, podendo âpós o referido prazo sêr rêâiútado levando em consideração o indice
Gêral de Prêço6 do Mercado - IGPi{ ou outro quê venha â suHr'brí-lo.
4,1.1 - Aús o prazo aclma, será utilizado para reajuste do vâlo. do cont ato o Índke Geràl de
Preços do MeÍcado - tcPltl ou out o que vênha a substituí-lo.
cúusura eurm - Dos PRlzos
5.1 - Pf,Aizo PARA A,SSITIAIüRA Do GO ÍRATo! 05 (clíco) db! út i., a contarda dat da eÍetiva
notjficâsEo pôrô tal f,m.
5,2 - PR/UIO DE fxlcfo Do sERYrço - 10 (dc) óL., contados do recebimento da oÍdêm de
servlço.
5.2.1 - A llbêrôção da Ordêm de Servlços flca condlclonadô a liberáção do recurso flnancelro
provênlêntê do Ft NPAES.
5.4 - PRÀlo DE O(.CüçÃO DA OIRA - a3o (quatmcentos e cinqueíta) dl.r, dG.cordo Gom o
cronogErna ííd@aliranad[o, contados a parbr do recêblmeoto da Ordem dê Sêrviço'
5,3 - p*rrao DE YlcÊra€I^ Do corÍt ro - 2a (vlnt a qo.tto) ,rr.c, contados a pãrtlr dr dôtà
dê âsslnãgrra tlo Éon§ãto.
5.4 - PiORiOCAçÁO _  ProrÍo9ado do prazo ficaá ô exclusivo cÍl!ério do íepÍesentânte do
COMrRATANTE na cêlêbráçâo dêst€ contrato, desde quê ocorra qualquer do§ motivos píêvlstos no § 10
do ârt. 57 dà têi Federal no. 8.666,í93 e postêriores altêrâções
ct^ugrr sExÍ - DAx^ÍuREz DA DEsPEsa
6.1 - As despesas com a exeaução do obJeto desta contratação coÍÍêrão por conta dô dotação
orçâmentárla con§tamê no orçamênto ala Prefeitura Municlpàl de Marêchal Floriano pare o êxêrtício dê
zo +, no â.ulto da s€cÍetariô Municjpal dê Educação, com rccursos financeiÔs proveniêntes do
FUNPAES, conforÍne segue:
1320Oo1.1236500332.03a 449051oO000 Flchà 799 159900000019
cr-Áusurr sÉrrre - oBrtcacoEs DA coxÍRATADA
Êxê@t . 6 -rüçD. Fb 5u. íntGlE .esPoÉbitl.,.d€. obcdecen.lo às norÍnâs, 6pcci6@çõe§,
donogrâmas ê lnstruçõês dê se lços; RR2 CoNSÍRUCOES E ^srnód.r@
sERV'COS
LÍDA:,135425890«)162
Í.tu-: lll\ @1111 132§-1367 - E+llll ..rdd'úrtr.rrtn6dnáí.ffi "a--
4
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsÍADo Do EsíRrÍo saxro
b) ÀEsumir total íÊsponsãbilid.de pêla boa êxêcução e eficiência dos servtços, pêlo fomêdmento de mateíais, equlpamentos. mão dê obrá mm êxpêriêncj" .o.p-r"aà, ãssim como pêlo cuÍnpdmênto dos êlêmentos técnlco§ rêcebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes dô realrzàção destês servrços, câu§ãdos ôo CoNTRATANTE oú ô tcrcêrros, ficàndo arodô, responsávcl, nã vigência do contrato, pera guarda e vrgilância da área do têftêno ondê se §tuã o
objeto contftÍtuât:
c) A CONTRATAOA não podefiá subempreitar parte ou o tolal dos setulços a elô adjudtcàdos, sem a
anuêncta da COmMTANÍE;
d) FomecÊr à COrTRATANTE, càso soflcttado, à .elàção nomtnat de êmprEgüdos êncâr€g.4ros de
executar os servlços contrâtâdos, incllcando o número da carteirâ de trôbalho, ô data dà
contratação e do registro no Ministério do Tràbalho, atuallzando as informâções, no prôzo
ínáximo de 05 (cínco) dtas, em côso de subíttulsão dc quatquer empregado;
e) Efetuor o pàgamênto dc seus empregados oo prazo kgal, indêpendentemente do Íecebimento
das fêturas;
D Dotâr sêus snpíêgados de equipâmentos de proteção individuàl (seguEnCa), quando necessádos
coníorme preceltuado pelas Normâs de S€guránça e Medlcina do Trdbalho;
9) Fagar todos os encaagos tràbôlhistas, prcvidênciários, fiscâis e @merciais resultantes da
êxecução deste contratD, espccialmente o INSS, FGTS e ISS, aôex.ndo ô cada fatura
ôprêsenêda à COÍ{TRATAÍúrE a aomprovação do eltstJvo recolhimento dos valore§
coírêspondontG à íàt râ do mês antêrior, \êdôd. a apr€sentàÉo de CeÍtldões Negativas como comprovôÉo do pôgamênto dos êncârgos rnencJonado6;
h) Ceít r seus cmprEg.dos dàs garanüàs c proteCo legals nos teÍnos da LagislôÉo Tràbalhista,
lncluslve em relação à htgiene, sêgurançã e medidnà do trôb.tho, fornecÊído os âdequâdos
eqúlpamentos de seguEnça e pÍoteção indtvidual a todos componertes de suas êqulpês de
trabalho ou aquel€s qúe por quôlquer modvo esteram erwotvit 06 coín 05 serviçoi;
i) Reqistrár âs ooonêndas havldas duBnte a exêcuÉo do p€sêntê conb-ato, de fudo dândo ciêncla
à CONTMTA'ITE, respondendo integrêtÍnênte por sua omissão;
j) Submeter ao exame dô fiscalizôção todo môteriat e toda a mão de obra a sêr empreqado nô
execução da obrâ;
k) Rarponsàbill2âr-se por quaisquêr danos câusrdos ào pakimônto da @NTRAÍA TE, por p€ssoês
integrôntes de suas êqutp€s dê tràbalho;
l) Mantêr, clurãnte todâ exêcução do contràto, todas âs condições de hâbititação e quâtificação
êxloldâs na Icitação;
m) Fâ2e. a Ahofrçto de Rêsponsab td.de Tecntca (ARÍ) ou Regtstro de Responsôb tdadê Técnica
(RRT) do respectvo Contrato junto ao CREA-ES ou CAU/ES conforme dêtêminam a Lei, ê
êncàmlnhar uma vla ao @ntratante;
n) Manter os sêrvlços sob a gerência e responsabilidadê écnicô de um profissional ÍêgisE-ado no ór9ão de ctasse:
o) O rêsponsáv€, Aécnlco pêla execução do servt@ dêverá rEcoltlêr a ÂRT ou RRÍ ê
ia2 cotlstxucoEs E saavKos
!ÍD4435,t25E90@1ó2
Tel.Í*q 1Zl) a284-1111 / ?g&1367 " E-nãil !ótu EnEe'lEúOthált c6
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làà
a.-
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Esr Do Do Esphno sa ro
CONTRÂTANTÊ êm até 10 (dez) dt.s contados a partrr da expedtçâo da Ordeín dê Servlço;
p) o rEsponsável técnl@ deverá acompanhar o Eng€nheiro Flscar da CoNTRATÀ,{TE, todas es vêzês
que este soliclt r;
q) ÂcatÀr âs sa{rcitações da fiscôrização do Coi.ITRÁTANTE pârô iniciàr ou pararisôr os sêwrços obJêto deste contrôào, em quôlqoêr firse;
r) Permitlr o rivÍê acesso do servrdo. responsiivel pêla frscalzaçâo, bêm como os órgãos dê controre intemo e extemo a §eus doctjmentos e reglstm contábeis;
s) Permtflí e Íac ttar, a qualquer têmpo, a fiscaltzaÉo p€to COiITRÁTANTE, dos servtçls realtzôdos;
t) Executar os serviçqs, criterrosamentê dêntrc das norríãs da ABiÍT - Assodação BrasÍrdrá dê
Normas Técnicas;
u) cãso hôjà algums irÍegurôÍidadê nos serviços axecutrdos, a contrãtndà dcvená repàrá-ro sem
gerar novos arstos pàrà Municip.tidãdê;
v) Câso exigldo pela Flscallzação, ô Contrdtad! d€veÉ ôpresentar Junto com ô íhedtçâo as notas
frscals e o laudo com ensalo de compressão de todo materlal uglízado na obrô;
w) ContÊtadâ têm rêsponsâbilidôdê objêUva no toaântê à solidêz ê à sêgurânçô ds obrâ dúrántê o
prôzo de 05 (ctnco) .no6, n. fonnô do .rtigo 618 do Códtgo Civil Brasilêtro.
cúusutr ortrvt- o 6 oSntGAçôES Do coÍ{TRÂT xÍE
a) Prest r à COUTRATADA qualquer in6ormação por estâ solicitada, necessária à perfeita exêcução
do côntrãto;
b) Efetuar o pagameoto à CoNTRATADA;
c) l,lodfiaar a COiTTR TADA, por escrito, da apllcação .te quatquer sanç6o;
d) Acompanhrr e llscallzar a execução dos servtços ,eto (a) gêstor (a) do conrato, recebendo,
flí,callzàndo e avàtiando os servtços.
cúusur.^ Í{oÍ{Â - oâs tAlçOEg
9.1- Na hlpótesê de a licttônte àdjudtcadâ não mônter sua propostô, apresentá-la sêm seriedâcte, talhar
ou fraudar ôo fornecimento do itêm liciEdo, oomportar-se de modo inidôneo, fázrr declerê6o fatsa ou com€têr fraudê lls€|, s€é rancionadâ Com o impêdimênto dê contratãr com s AdministràCo públicê,
sêm prêJulzo das multa§ pÉvistas oêste Edttãt ê das demats s.nçõês prêvistas n. legislado.
9.2 - À CONTMTADA, total ou parEialÍnente inàdimplcnte, §êrão àpllcadas às sànções preústas nos Erts,
86 e 87 dà Lêl 8.666/03, ô sàber:
Advertàlda, na hlpótêse da êxlcuçáo trr.gulâr de que não rêsultc prejulzo pôrô a plrlMF;
Multa diárià coÍEspondent! à O,33 (tíntâ e Uês ccntéslrnos por cento) incidente sobrc o yôtor da contràtação, até o 3Oo (tigéstmo) dta dê atraso, podêndo âUnglr o Eêrcen§lat de 1Oqô (dez por cento),
pêlô âtrrso Inlusurodo n. .xê.u€o do .cruiç.;
Multa dê 20 (vhte Íror cênto) cro vator EontraEdo, nâ hjpótese de tnêxeau!5o, com
rra <ê.ríiucoEs E 5eücor
§/. Coôho, Márc.*Él Fk*úm, ES , CEP
6
(nlrryffi1111I3â.-1 7 - Ef,âlI rtolÚtrú&EemtràohdllM e.--
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ÊsTADo Do EsPÍRrÍo sÀNÍô
pãrà ê PüMF;
SuspensSo tempoéda do dlreito de pârticipar em licitâçáô e impedimento de contratrr com a
Àdmhistrôçâo Públlcâ por prâzo não superior a dois anos, nô hipótese de execuéo irregular, atrôso ou
rnexecução de que Gsulte preruízo parà a PMMF;
Declôração de inidoneldade para licifôr ou contratar com a Adminlstração Públlca, enquanto perdurãÍem
os motivos deteamlnafitês ou aé que seja promovicla a reôbilltâio pêràntê a âutoridade que aplicou a
penalidade, na hipótes€ em que a execudo lregtrlãr, os atrasos ou a lnexecuÉo assoclêm-sê à prátlcâ
dê llidto pênal.
9.3 - as penalidades estôbelêcidas nas alineas "b" e "c" do item 9.2 podêrão sêr aplicadas
cuínula6vamênte com quahuer das demais.
9.4 - O atraso supêrior a 30 diâs ca.ôctedzarô a inexccudo totâl dô obrigEção, su.cêível à punição
conforme disposto no ltem 9,2, letrê 'c".
9.5 - Os prazos de exêcução dos tervlços admltem pmrÍogacâo nos cà5o6 êm que o modvo do atrôso
ocorrêr por comprcvado lmpedihento ou rêconhecidâ foEa môlor, devldãmêúe lu§tií'ado e acelto pelà
AdmlnistraÉo da PMMF,
9,6 - A sollcit!ção de dlamcnto do prâzo de finolizôção dos sêrviços deverá ser sempre pÍotocoladâ' por
escrlto, fundamenada e Instruídà com documentos que compfi,Yem à5 alÊ9.çõe6, sob pêna dê sar o
ãtrôso considêrado lnlusüícado.
9.7 - A àpllc!çãO de mrrlu| lnderrêndêlá de pmaêdlínento de lnterpelácão ou nouffcação, sendo exlgível
aesOe a dita áo ato, fato ou omlssão quê lhê tiver dado c'u6â, ê o valor 퀧pêctivô sêrá dêscontado da
primêira fatura a quê a CO'{TRATÀDA viêí à Êazêr jus.
9.8 - oà apllcâção dà5 Penas deíoidôs nas alínêa5'a-, 'b-, 'c- e "d" do ltem 9'2 destâ dáusul" cáb€rô
recurso no prôzo de 05 (cinco) dlas ú'tels, cont dos da intÍmação
9.9 - No ca§ô dê Dêc,rà.ãçãO .,ê I^l.lonerdade, cabêé p€dldo dê rê.onsldêrâ(áo no prã2o dê 10 (dez) d'es
útêls, a .ontôr dã dãtã de intimação.
9.10 - O Íêcurso ólr o pêdldo dc .ecoosid.raç,o §êé dlngido ao CONÍRATNTE' quê deddiÉ o recÚrso
no prtzo dê 05 (cinco) diâs útels, e o pedido dê recon§ld.raçro no Prazo dê 10 (dêz) dic útêi§'
9.11 - as multas ê pênalidade§ aqui pÍevlstas sêrão aplicadas 5€m preJuízo das sanções civis ou penais
càbívêts, ou dê Processo admhlstratlvo ou iudldat, quàndo for o caso, aléín dequelas prêvista§ no aÊ' a7
da Lel 6.666/93, não ex'mlndo o liclt nte de rcraÍar eYentuals d.nos, perda§ ou preJuízos que o seu ato
punivel venhâ a acãnptar à Àdmtnlstração.
9.12 - a sônção de sus9ensão dê partldpôr em llcltâÉo ê con§atar com a AdmlnlsüaÉo Públlca podeé
sêr tàmbám .Pllcâdà àquêlê§ quê:
9.12.1 - Retatdáêm â exêcução dâ,lclttCo;
9.12,2 - lrcmonstràÍem não Possljlr ldonelda{te Pâra @ntratar com ' AdÍílnistrêção e;
9.12.3 - Fl2êÍttn dêdãr.9ão falsa ou cometerêm fràude fisEã|.
RR2 coNsrRucoEs E ffiffimt"FJ$ã.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
12.3 - Cabêrá à FiscâllzÀção veíflcar se no desênvolvimento dos trôbalhos estão sendo têrmos do Contrâto, êapêclàtmênt! quànto às esp€cificãçõ€s ê demài§
dos sêrvl@s Dârt êfêito de pâgàmênto a,ê fâtürâ§, dê substituição alê
RR2 CONsTBUCOES E sEÂV|COs
LmAí354258q)00162
57. Caaúo, ES. CEP
mediçõês
Têk lb.c (r) Caa-1 111 / 323a-1367 - É-rEx: std@tu _pmdagrÍdt_6h aÊsÍaDo Do EspÍRlÍo sarío
cúu3ul ÍÉctra - DA rErct to
10.1 - O inadlmplêmênto, pôr pàrte da COI{TRÂTÂDÁ, de qualquer obÍlgação assumida no contrato asseg'rôrá ào colITRAÍÂi'E o dirEito de dá-lo por reschdido, meoiante-nóuRcaçao a..ôvês de oíclo entrequc diretamênte ou por via postal com aviso de recebimento, sem prÊruko das demôis sanções cablvêls.
10,2 - Rcará o çontràto íesçi'dido, mediante form.lhaÉo, assegurado o contrôdttório ê aííplà defêsã,
nos @sos previstos no ãrL 78 dà Let Fêdêràt no. 8.666/93 ê po*eriores alteraçôe§.
1O.3 - A r.sctsao dô con§,lto poo€é ser.
a) cíeterftinada por ôto unllateral e escrito da Âdmintstração, nos casos ênumerados nos incisos Í à
XII e XVII dq art. 78 da Let Feêrôl n.. 8.666/93 ê pgsteriores alterôções; b) amlgável, por acgrdq entre as partes, recluzlda a termo no prccesso da l;dtàção, desde que hajô cgnvenlêncla paro a AdmlntsúaÉo;
c) Judlcial, nG têrmo6 da têStstação.
10.3.1 - A rcscisão adminlriraüva ou amlgável deverá ser precedidà de autorizôção escrità e
fundômeôtada de autorldàde competentê,
10.3.2 - Quando à rêsatsão ocorr€r côrr tâsê nos inctsos )dI â XVII do ert. 78 dâ Lei Fêaterat nô. 8,666/93 ê posteÍtorus attêrações, sem quê haja culps do contratado, sêrá este ressôrddo dos prêrulzos rÊgulaÍncntê comprovldos qua hower soÊldo, têndo alndô dlrelto a:
a) devoluÉo de garôntiâ;
b) pagamêntos devldqe p€ta exeo,IÉo do contrato ôté ô data da resdsão; c) pagamênto do @sto de d€srnobillzação_
1O,4 - OcoÍrêndo impêdlmcnto, parcltsôção ou sustação do contrôto, o cÍDnogrômE de execução será prorogrdo aütomâ§crmênte por lgual têmpo,
cúusuu pÉcrxe pRrxltRA
- Dos REqrBtos at tatÍltrtÍtarrvos
11.1 _ os rêcursos, â Ílpresentàção e o p€drdo de reconsrderôÍão, somentê serão âcorhldos nos têrmos do ôr§go no 1O9, dà t-d Fêdeial n" 8,666/93 ê suôs po6têíiorrs itteraçOes.
cúusul,^ DÉctr alcuÍD^ - oo
^ooípar{}tallEmo, FrscalrzaçÂo E RlcEBtHGiro Do ot lro
12.1 _  fisaalização do5 sêrviços será felta pelo contratante abàvés dê rcpEsêntante dâ secÍêtâria Nlunlclpal dê Obrôs. SêÍvtços Urbànos - Sr. Àntônto peruch - Ehgênhelro Clúr - Cn:ryeS 3162D, que àtuàé dc íorma a fàzêr cumprlr Égoro5ârnente ôs condtçõGs da propo§ta, o projeto e as dáu6ljlas cooEatuais.
12.1.1 - Consldêrando â gründeza do emprc€rúlmento d€ sêrá executàdo, a Muntctpalldôde
Doderá conEatar servtço de consuttoria em engenharia pari, apoto técfltco a llscãtização e
supervlsãg de obrô.
L2,2 - A fr*ôllzréo atrràé de§de o inÍdo dos trabàthos âté a totât conctúsáo do objeto contr.üiãt ê sêá êrêlt]dà nôs iitêrc$ês exclusivos da prefeitura, e sua ahração não exclui e nem reduz a
responsrbllidôdê dr Contí.tôdà qu.nto às obrigaçô* destà, tnclustve quanto à tercet@s, por quatsquer iíegulaÍk ades oconüas durânE a exesJção dos servlços.
I
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ÊsÍaDo Do EspÍRIÍo sarúro
pàrticipar de todos os atos qúê sê fizêrem necessános pard à fiêl execúção do seíviço contíatàc,o.
12.4 - A atuôÉo da FlscôllzaÉo, em guôlquer épocô e em qualquêr parte dos serulços, não exlme ô
responsabllldade da Contrôtada, quanto à perêita execúção dos serviços contratados. como também ao
ôtendimento das exlgênalas legals.
12.5 - Executado o conFôto, o ieu obreto será recebldo conforme o Ardgo 73 da Lel Fedêrôl nô
E.666/93:
"Art.73 , Exeutàdo o conÜaao, o seu ob|êto sctá recebldo:
I- em se tratando dê oÜas e servlços:
a) prgvlgdamené, gelo íápofisável Nr sau acompdnhatud o ê fr,ca zaçáo, t Édlante
terdro drqnfundado, a§tnado pelas pattes em até 15 (qúinze)dlas da cofiunicàção êscriê
do @núataalo;
b) (kílnvYamenÉ, W *lvidor w @mi§o dálgnadd gelo autpddrde @mpetente,
medlante teflno cits)nsbnctado, asslnado pelas paftes, aqós o de@rso do Üazo de
obseNaÉo, ou vidoda qúe comprove a adequação do obieto aos tennos contatuals,
obsqveato o allsrylo íto a,1. 69 destà Lel;
II' em se daàodo de @mprrs ou cle lo.ação <k equlpamentos:
a) pígÍtJrlrtarl,flltq Nm efaltu de posll"rior vetlllcaçAo da @itomldade do matÉlrl'l @m a
Âpeclfrcôéo;
b) d.frnitfuamen&., após a vêrítl@éo dd qualidrde e quàodata<te do hateial e consêqaente
a@la.çto-'
12.6. Os s.rvlços s.rão rlaabldos Ptovisotjàmente êm até 15 (quinze) dlas após a conclu§ão dos sêrviços
e dêfinitivamente cm àté 90 (noventa) dias contados do rectblmento pÍovisóío.
cúusura DÉctr tlEcttn - DA aan^xrra cof,ÍR^ÍuaL
13.1 Na torma do aÍt. 56 dô Lêi êderal 8-666/1993, epó6 a adJudicaçÂo do oàJêto do certâme a
Prêíelturâ i{unlclpal dê íqaêciâl FloÍlsno/ eilgÍr à rc6llzâçáo dê gErantie do contrato'
13.2 - A coítrat ntê, ânt s de aútorizar o hício dâ obra, podeá odgir da Contrôt'd! ô pÍÉstâéo de
garànuà do contrâto, no vâlor dê SrX (cinco por cênto) .lo vãlor totàl do contrãto'
cúugrl^ DÉcrn QUAf,TA - rEro AllirEl{TE
14.1 - A lidtantê vêncedora deverá ôtender a toda LêgislaÉo Ambiental vlgente.
14.2 - A lldtanta vên€edora dêvêé adotar to<las ôs prêGauçóes vlsôndo êvitar agrc§sões ao melo
amblcnte, Ínantêndo o local de trêbôlho àdêquado às exigêncJôs dê llmp€za, hlglene e sêgurança'
14.3 - À llcltante vêncedora se rêsponsabllizârá, inclusÍve por §elrs êmpt€gEdos, nà prEservaçáo da flora
ê da faúna exlstêntê, d€ à(oÍdo com a leglslàdo e normas vigeÍltês.
f4.4 - s,eíá de inteird re§ponsabilidrde da llcltante vencedoE sem ônus parê a ôdministrâçâo
mnmtlnte:
a) Restaurado de eventuals agressões ao amblente que por sua qJlpa t€nham oconldo, nos
termos (lennldos pelo óÍ960 Ílscalizàdor.
b) As mulbs que venhàm a se. a9llcôda§ pclo ór9ão flscôlizador, por d€sormpalínênto dos ltens
14.1, L4.2 ê 14.3,
14.5 - A5 mullas porvêítura apllcadãs e os custos dêcoÍrentes das corrêçõ* êfêtuadas
seáo dascontadas dos pâgàm€fitos dêvidos ou das garandâs ofcrucldas ou, cDbaéosáA-,
csro- Marecnal Flqlaíp, - cEP 29255.0@
T.r.rtô.-: {zr) 32áa 1'r l I / 32aa-1 367 - E-trElL .êldwrlEÉ.fiqúOo'Mll-@n
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
cúusul, DÉcxxa eurrÍa - r!6rst acÃo aptrc^vEl
8.666/93
15.1_--Âpllca-sê a execução deste teríno contratuô!, em especlal aos côsos omissos, a têl Fedêrôl no e suas poíe.iorrs alterâÉes.
cúusuu DÉctfl^ sã?a - DA puBucAç,Âo
16.1
Fêderàl
- ô
no
prê*nt
8.666/93
contr.to *rá pubri@do êm;onbrmtóede corh o parâgr.ro únrco do aÉigo 61 dâ Lêt e suâs postêÍiores atterâçõês.
cúusuu DÉcrrA sÉÍtr{A - DAs DtsposrgóEs cEnats
dêsrnobfltzação
17 1 - Não serâo
de pêssoat
indenizadas perà coMrRAÍANTE qualsquêr dêspêsas decoÍrentes de mob*zôção e e equlDamêntos, bem,_." o. ,i*,"áíJããil"â.
"qripu_.r,to., nâ ocon€nclã n,'..n.,o dê quâhuêr tipo dê Esciáo con!-ôtuàt.
17.2
no sênüdo
- A COI{rRATANTE
de àumêotar
podeÉ, a sêu êrclusivo critérlo. sollcibr á substiU.rição de quatquêr êquipômento
reôllzado, plrd melhor
à prodútvidadê ou nos @sos ae metnor aaequafio lo upo de servtço a ser clJmprim€nto das especificâções do proleto.
trebalhos
17 3 - À coMrRÂTADA
obreto destê contrato,
é vêdâdo Drestar, informôçõ€s a terE€rros sobÊ a naturcza ou andamênto do§ dtvutqá_los através o. ,_p*.. -ol]t"-
quarquêr de divutsôÉo públca, .ãoo" o, por oüEo mêio sôtvo quôndo arto.izaoo poi LJõ ÀI;;;ü;o*r=.
17.4 - A COI{TRATAIÍTE poderá extatr,.e. a CONTRATADA compromete_se a fomecer, a tempo, as :M:,f= de. cusros dos preços uniráflos ,.*",*, "".''ã,"o'Á'q.,..,i. componentes, tats @mo: .rio.n.r"ao, o. ,"r, incidência de mão d" ou., i*aãi.iu ãorãlo",,iãi"n"o.
ctIu§rLl DÉclxa orÍav _ Do Fono
18.1 - Fica detto o foÍo (rà CoÍn.rEã *-l.lT!:l Ftoriano/Es, parô dtrimtr qurEquêr dúvtdâs destê fffr:"'":f":'"",ffiT sêr rêsolvidas por meios aomrnrstrauvos, cãri r"iini'"
"
qr"rqr", or*, *,
E por estarêm juntos 6 àcordados, ôssin: abàXo. tm o prêsentê em 03 (tÉs) vlàs, na prc§ênça das tê3temunhàs
Môreúat Fto.iano/Es, 0X ê
ESTADO DO ESFíRÍTO SAN?O
de 2024.
91=uh' H& 6 iairijdióí.b.@,-
PREFEITO MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO CONTRÂTAI.TE
-
€.
EDIA ÍTIPPEL UTTTG sEcRErÁ ,À MUNToPAL DE EDUcAçÃo
ELIOI,IAR ELtAt REIiEta
RR2 conrsrRuçõEs E sERVIms LTDÂ COMIRÁTADA RAI çSN5TRUCOES r.*& 6-d!b,
E sErylcos ãff**-' LTOÀ/r354258pOOO ru{srtu,d
Í€ttro.: í2I ?ss-irrí
10
iudícialmênte.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
tsraoo oo rspÍnlTo sA:\-To
TO TER},IO ADTTIVO AO COÍ{TRAÍO DE PR.ESTAçÃO SERVIçOS NOO39/2024
ID TCEES 2023.045E0700001.01.0068
to rERMo ^DrÍtvo ao coÍ{TRÂTo DE pREsraçÃo DE
SÊRVICOS No 039/2024 QUE EI{TRE sI CELEBRA'i o
t,IUNICÍPIO DE I.{ARECHAL FLORIAÍ{O.ES E A EMPRESA
RR2 coxsÍRuçÕEs E sERvrços LTDA paR o Frti,r
ExpREsso Í{as cúusuL,Às euE o TNTEGRAT{
o Í.tUÍuCiPIo DE MARECHAL FloRrailo, pessoâ juríóica de d reito pÚblico rnterno, inscrito no cNPl sob nÓ.
39.3A5.92710001-22, com Sede Administrativa à Rua Davidê Cônal, no 57, Centro, l'4arechàl Floriano, Espinto
Sanlo, neste êto representado pelo Exmo. Prefeito l'lunicipal, Sro loão Carlos Lorenzoni, brasileiro, casado,
admlnistrador, cPF no 682.160.687-00 e Cartêirô de Identidade no 510.57llES, residente e domiciliado nâ Rua
Armando Antonio walsh, nê 246, Vale das Palmas, lVârechal Floriano, Espirito Sânto. doravante denomifãdo
CoNTRATANTE e, de outro lado empresa RR2 COÍiSTRUçOES E SERvIços LTDA, com sede na Rua Fredeíco
Lagassô, no 30, Edifíclo Sheilô, sôla 306, Gurigicô, vitória, Espírito Sanlo, CÉP 29.046-050, inscrita no CNPI
sob o no, 43.542.589/0001-62, neste ato represêntado pelo sócio_administrador, Sr. Eliomar Elias Reisen,
brasil€iro, casâdo, empresário, CPF í1o. 096.461.32'l-15 e Carteira de Identidâde no. 144.220 SSP/ES- ,
doravante denominâda coNTRATADA, reso vem ílrrnar pRIMEIRo TERIIO aDITIvo PÂR coNTRATÂçÃo
DE EMpREs^ EspEcraLrzao paRA coÍtsrRuçÃo Do cENÍRo MUxrcrPAL DE EDucaçÃo TIFANTTL
nO VICTOR HUGO, Coli,l RECUru;OS FIiANCEIROS PROVE IEIITES DO FUIIPAES , nos termos da Lei
Federàl no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suàs alt€rações, Lei Complêmentar no L23/"OO6 € àlterações
dadas pela Lei Complementar l4?/2O14, confotme Processo Administrativo na ).4779/2024 SEME, do tipo
14ENOR PREçO, na forma da TOtIADA DE PREçOS No. 005/2023, que se reqerá pelôs cláusulas seguintes.
cúusuLA PRTHETRo - Do valoR
1.1-Fica àcrescida. ào vôlor tot.l do contrato, a impoÊânciâ de Rl 523.969,50 (quinhêntos e vinte e três mil,
novêcentos e sessenta ê nove reals e cinquentà cêntavos), corespondendo a um aumento quântitativo do
objeto da orúem de 20,3123881qo, àproximãdamente, do valor ãtualizado do contrato de R$ 2.579.536,37.
1.2 - Com os ôcréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global do serviço pôssará dê Rí2.579.556,37
para R$ 3.103.525,87(três mllhões, cênto ê três mil, qulnhentos e vlnte e dnco rêais e oltênta ê sete
cLÁusuLA sEGUÍ{Do - DA DoÍ çÃo oRçaxEnrÂRr^
3,1 - Os rÊcursos o4amentÉrios pôrâ o cumpnmento das obíigações assumidas pela PMMF ocorrerão por mnta da
dotação orcFmentêria do exercício 2024:
' 132001.1236500333.023.44905100000.155000009999- FIcHA770
. 132001.1236500333.023,44905100000.155000025000 - FIcHA 770
. 132001.1236500333.023.44905100000.154000300000 -FIcHA770
cúusuLA TERcETRo - o^s DEÍ.rAIs cúusuLAs
3.1 - Permanecem inôlleradês âs dêínais cláusulâs quê não foram âltêrãdas ou modificadas pelo presente
e que não possam sÊr Íêsolvidàs por melos âdmlnistrativos, com renúncia ô quâlquer outro, por môls
prÍvlleqlàdo que seja. Ru coNsrRucoEs É glH,ÊJii.1íâx'**
L',IDÀa35rr25690001ó2
3.2 - Fica eleito o foro dâ Comârcà de Mârechal Floriano/ES, parô dirirnir quâisqueÍ dúvidâs deste termo aditivo
Ru. Odid. C.ô.1, nâ 57, Cdtro, Má.eh.l Flo.i.no, ES - CEP 2925íO0O
T.lêí.x:(27) 3284n 111 / 1367 E-mall: r.lorconlralo.,pmm@gm.Í,@m
1
2o ÍERBO ADmyO ÂO CO!|TRATO DE PRÊ3ÍAçÃO D! SIRV!çOS t{c 17al2o2,t
rD ÍcEEs 2023,045807000ó1.01.0068
20 ÍlRlto aDITtvo Âo cot{TRATo D! pREsr^ç^O DE
SERVIç.OS r{o 039/2O2a QUE EÍ{TRE SI CELEBR }t O
IIUTiICIPIO OE MARECHAL TLORIAIIO.ES E A EMPRESA
RR:r COISTRUçóIs E SERVTçOS lTOÀ pÂRA O Frra
EXPRTSSO rÍAS CLÀUSULAS QUE O InÍtcRÂ .
o lilufltdrlo DE H RECHAL FLORIAT{O, pessoa jurldicà
dê dlrelto público lntemo, tnscrtto no CNpJ sob n0. 39.385,92710001.22, com Sedê Admtntstrauva à Rua
oôvidê Cônà|, oo. 57. Cenfo, Mârechôt Flor,.no, EspÍíto Sànro, neste ato rÊpresen!ôdo pelo Exmo, prefêito,
Sr. Antônlo Ltdiney Gobbl, bràsfletro, crsado, functonáío públtco, CpF no 792,S69.5j7-49 e Càrteirê de ldentldàde no 609.104 SPTC/ES, resldênte ê domtcfltôdo n! Rua Annando Antônio Wltsh, nô 159, Vale dàs Palmâ6, MàrcchàlÍod!no, Esphtro Sênto, doravante denominôdo @NTMTANTE ê, de ouiro tâdo à empresa
RR;I COÍ{STRUçÕIS Ê SIRVIçOS !TDA, com sede na Rua Frederico Uagassa, no 30, Edtticio Shelb; Sata 306., Guriglç., Vitórlà, Esplrito Santo, CEp 29.046-050, tnscnt no CNpisob o no. á3.542.5E9/ooo1-62, nêsê àto represêntâdo peto údo-administ âdor, Sr, Eltomar EIôs Relsen, bràslletro, casàdo, e;prEíno; CPF no. 096.2t61.327-15 e Càrtetrã de IdànBdade no. 144.220 S'Sp/S§, Aãra,ante aenominaOo
!-o.$Ilrl9LlEgL"eI nrm.r o prêsent _sEour{oo rER}to ^DrÍwó plrn corinerlçfo óÉ riPRrs :spEcIAt r;zaDA pata coisÍRçlo oo cErTRo itut|rctpal Dr lDUc clo t raNTrL o
VICToR ltu@, cott RICUR§OS pROW illfÍES DO tUÍ{pAES, conformJpiocessíiamlnlstrativo no. 6425/2025 e à TOxADA DE pt!çOS Xo. OOS/A02il, que se regeá petas cLáusirtas seguintes,
cúUsull PRIXEIRA . Do PRAzo
1-1 - Flcã prorbgiàdo o pràzo dê êxer!çáo do contrato por l2O (cento e vlntê) dlrs.
cúusulA sEouÍtDA - D^s DÊxars cúusur^lt
2,1 - Pêrmànêcem tnalterrdas às demàts ctáusulàs que náo loràm àttcradas ou modlncâdas peto presente
2.2 - Flca elêlto o foro da Comàrcã dê líarechat Ftoriôno/Es, pôrô dirtmtr quâisquer dúvtols destê têrmo
âdlUvo e qu€ nào possam s€r resotvtdàs por metos àdfilinlstrativ;s, com re.úÁcta jluatluer or:tro, por mais pívlle9làdo quê sê1..
E.por êsbrêm luntos ê âcordadot àsstnrm o pr.sêntr êm 03 (ds) vlàs dê lguàltêor, pârô todos os 6ns de dlrelto.
Màre€hâl ãoÍrrno/Es, 18 (t€ lunho dê 2025.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsrADo Do EsPÍRrro sANTo
LIDI}IÉY GOBBI
PREFETTO MUNICIPAL DÉ MARECHAL FLORIANO
CO}TTRATANTE
s MUNICIPAL oE EDUCACÃo
êârNrcS+TJl,çôEs "fu**(b E sERVrços L
\a:>-.
TDA
Rur D.vld. Crntl, n. 47, C.nrrD, - cEP 2?5t000
E 6r[..tq@taro!.pnôl@96.ll.@h
lt.
I
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
30 TERro
^otnvo
ao coÍrTRÁTo DE pREsr^çÂo oE sERvrços o o39/2o24
IO TCEES 2023.045E0700001.01.0068
30 TERHO ADTrIVO DE PRÂZO AO COI{TRATO DE pREsÍaçÃo DE sERvrços no 039/2024 euE EnrRE sr
CELEBRAI,I O ]iIUI{ICIPIO DE I,IARECHAL FLORIAÍ{O.ES
E a EHpREsa RR2 coNsTRUçÕEs E_ sERvrços LTDA, P^RÂ O FIl.t EXPRESSO NAS CLTIUSULAS QUE O
INTEGRÁI,I,
o l,auNrcÍpro DE l,t^REcH^L FLoRtAxo, pessoa juridica
de direito público interno, inscrito no CNPI sob no. 39.385.92710001-22, com Sede Adminlstrativâ à Rua
Dâvide Canal, no. 57, Ceatro, Marechal Floriôno, Espirito Santo, neste ato representado pelo Éxmo. Prefeito,
Sr. Ântônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, tuncionário público, CPF no 792.569,537-49 e Carteira de
Identidade no 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nÔ 158, Vale das
Pâlmas, IYârechal Florlôno, Espírito Santo, doravante denomlnado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
RR2 consTRUçõEs É sERvIços LTD^, com sede na Ruâ Frederico Laqassa, no 30, EdlfÍcio sheilâ, sala
306, Gurigicô, vitória, Espirito santo, cEP 29.046-050, inscrita no cNPl sob o no.43.542.589/0001-62,
neste âto representado pelo socio-admlnistrador, Sr. Eliomar Elias Relsen, brasllelro, casado, empresárlo,
CPF no. 096.46r.327-15 ê Cãrtêirô dê Id€ntidôde no. 144.220 SSP/ES, doravantê denominado
CoNTRATADA. resolvem firmaí o Dresente TERCEIRO YERHO ADfrIvO DE PR zO PAR corrmrlçlo oE E],rpREsa EspEctauzaD^ paRA coNsrRuçÃo Do cEÍ{TRo Mut{rcrpal DE
EDUCAçÃo I FA TIL o VICToR HUGO, COIiI RECUR.SOS PROVEI{IEÍITES OO FUNPAES, conforme
processo ôdmlnlstrâtlvo no. 13360/2025 e a ÍOtlADA DE PREçOS l{o. oo§/2o23, que se regerá pelâs
cláusulas s€guintes.
cúusul PRrl4ErRA - Do PRAzo
1.1 - Fica prorrogâdo o prazo de vigência e execução por 1AO (c€nto e oitenta) dlt5.
cúusuLA sEGur{D^ - o^s DEMATS cúusulÁs
2.1 - Permanecem inalteGdas as demais cláusulas que nâo foram alteradas ou modificadôs pelo pre§ente
2.2 - Fica eleito o foro da Comarcô de Marechal Floriano/ÉS, para dirimir quãisquer dúvidas deste termo
aditivo e que não possâm ser resolvidas por meios administrativos, com renÚncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e ácordàd05, assinâm o presente em 03 (três) vias de igual teor, pâra todos os fins de
dlreito.
ANTOÍ{IO LIDI EY GOBEI
PREFEITO IIUNICIPAL DE MARECHAL FLORIÂNO
CONTRATANTE
Marechàl Floriâno/ES, 29 de outubro dê 2025
ADEIIILDC STÉII{ SILVA
sECREiÁRIA MUNICIPAL DE EDUcaçÃo
qoubrffi,ffi.ffi,*-"
ELIO},IAR ELIAS REISEÍ{
RR2 CoNsÍRUÇõES E SERVIÇoS LÍDA
CONTRATADA
RR2 As'inadod€forma
coNsrRUcoEs :§,X'#:TÂ,
E SERVICOS sERvrcos
LIDA:43 s42s 8 ;?.tji:1i1'#'' 9000162 r6:08:oe{3'oo
Ru OEüdê Cân.|. n'57 C€niro, MerêchãlFloí.no ÉS-cEP 20255-000
T.l.lon.r 27 03614-a100 - E-m.ir @ôreior1omáóch.íon.ôo.€ gov br
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
EsrADo Do EspiRtro sÀNTo
E por estarem jlntos e acordados, ôssinam o presente em 03 (três) vias de guôl teor, pàra todos os fins de
dlreito.
IVarechàl Floriano/ES, 30 de Dezembro de 2024.
JoÁo cÂRLos LoRErzoNr
PREFEITO MUNICIPAL DE I4ARECHAL FLORIANO
CONTRATANÍE
EDIA KLIPPEL LITTIG
sEcRFIÁRI ryuNIcIpAL DE EDUcaçÃo
CONTRÂTANTE
ELIO]i.IAR ELIAS REISEÍ{
RR2 coNsTRUçõEs E sERVIços LrDA
RR2 Â$inôdodeíoíma
coNsrRucoEs :Bliffi,JÂ,
CONTRATADA E SERVICOS sERvrcos
g"'rffi*-*.,h13f, f """ii:lijqilü'"
2
Rua Osüdê Can.l, n'57, Cslro, Mare.hal Flodâno, ES - CEP 2S25S000
IcLhri (27) 328&11 1 1 / 1367 Êfi áil:..lol6Látc,pmm@gmeil.com
^mr.c.b
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^
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L.if G/r-..arôrr'rô.!ôraD vl\L-11_Í-J
Cdgclo R.lldd lh Eng6àÍt . Àgqr6b dô ES
1. R..pon.áv.l Tacnl.o
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0E20240082645
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RONALD REISEN
Título pofissional: ENGEI{HEIRO cML RNP:08022/t5595
R.gl.tro: ES{00180/O
Empiêg @ntràtsdá: RR2 CONSTRUÇÔES E SERvLÇos LTDA R.gl.tro: 11360
Conirâtant6: PREFEITURÀ SUt{tCrPAt DE UARECX L FLORtAtitO
Ruár RUA DAVrD CA|AL
CPF/CNPJ: 393E5e27mfl22
No: 5?
CEP] 29255000
cidadê: TViARECHAL FLORIÁNO
Íalelúo:2732441111
Vâ|ff dôConlrâdHonc.ádoÊ: R12.579.556.24 Tipo de conrrarant€r PÊSSOÁ JURIDTCA
uF: ES
Dlm.ndo/qurnlló.d.r 604 6 Unld.d.d€ m.did.: [,12
Rus: ES 343
complem6nlo: Bslrc: vlcToR HUGo
cidâdâ: MARECHAL FLORIANo UF: ES
Dalt de inlclo: 04/0312024 Pr6v.Tàmirc: 28U05/2025
Prcpdotâio PREFEITURÀ MUNTCIPAL DE MARÉCH L FLORIANO
CEP: 2e55000
CPF/CNPJ:39385927000, 22
3. O.do5 dâ Obd/§€dlço
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R.glrtrcrES{,06180/D
CPF/CNPJ: 3$a59270m122
N': 57
CEP: 29255000
Vincul.d! à ARÍ n! 0820240002645
Ehpla @ntEtâdâ: RR2 coNsTRUÇóES E SERVTÇOS LTDA
CONIiáiENIE: PREFEITURA IUNICIPALDE I'ARECHALFLORI.ANO
Rua: RUA OAVTD CÀNAL
Cidâde: MARECHAT FLORTANO UF ES
Têlêlone: 2rc24a1 I 1 1
cont_ator o39ZO2a Nc do Aditivo: 1
Valo. do ConkErrBono.én6: Rt523.969,S0 TiDo do côntÉtentê:
d. Obrrs.ryiç;
ProFrí,tário: PREFETTURA MUNtCtpAL OE MARECHA! FLORTÁNO Í
Rua: ES 3a3
Cldãde: MÂRECHATFLORTANO
Datá dê inicior 04103,2024
UF: ES
Prêv Tómino. 2gl0r2o25
No: S/N'
CEP: 29255000
CPF/CNPJ:393E5927000122
PESSOAJURIOICA
olm.n.ao/Qu nd.d.: 604 6 Uhld.d.d. tudtd.: M2
Qrd. ó. Ír.úmnro{.I 1 N. p.vttunro(.):
^TMDoE{r,
,ÉC,rc{!): $ . â.1 - ErEC!ÇrO DÊ dF
unrEIA I o - €spoNs^ail o.!€ ÍÊcrlc^
r^ruia mo) lcÚço(!): j úr ÉoÉrcaÇôEs
DO O^<»rÀÀ!ftrço: rr, ED|FE ç{O ÉiNS SÊMçOS pú.Llcos
tidlro(lt aEiucq.): joo . rEúuu
AÉ..6d!.ao dã. dMdnê iác.i(Í, o p.úrldEt.t wá pr!êd, a h.r, d..t
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E]I VO E RÉPWiLHMBTO F 1
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