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← Marechal Floriano (ES)

materia nº 52/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-11-01
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id4267

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 0052/93
Institui o
adiantamento a servidor
Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o regime de adiantamento a servidores públicos
quando a serviço da municipalidade e para cobertura de pequenas
despesas de pronto pagamento.
Art. 2º - As despesas constantes do artigo anterior
serão definidas como : tarifas postais |, telegrafos
e telefônicas, pernoites refeições, medicamentos, artigos
de espediente em geral, combustíveis adquiridos fora da
Sede, passagem Municipais, Estaduais, Taxi, estacionamentos,
xerox e outras despesas de custeio.
$ 1º - Para o ressarciamento das despesas constantes
deste artigo, serão necessarios e apresentação da documentação
comprobatória.
$ 225, Fica” instituido o valor maximo de 152.1
UPVs, para realização de despesas de cada item constantes
deste artigo.
Art. 3º - Não se fará adiantamento a servidor
em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

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