| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PROJETO DE LEI Nº 0052/93 Institui o adiantamento a servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o regime de adiantamento a servidores públicos quando a serviço da municipalidade e para cobertura de pequenas despesas de pronto pagamento. Art. 2º - As despesas constantes do artigo anterior serão definidas como : tarifas postais |, telegrafos e telefônicas, pernoites refeições, medicamentos, artigos de espediente em geral, combustíveis adquiridos fora da Sede, passagem Municipais, Estaduais, Taxi, estacionamentos, xerox e outras despesas de custeio. $ 1º - Para o ressarciamento das despesas constantes deste artigo, serão necessarios e apresentação da documentação comprobatória. $ 225, Fica” instituido o valor maximo de 152.1 UPVs, para realização de despesas de cada item constantes deste artigo. Art. 3º - Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.