| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 4º, 14 E 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 1993. |
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| MAKECH L FLORANO | Protoco ado sob nº Lol | PROJETO DE LEI Nº 0050/93 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1”, 2º, 9º, 48, 147 e 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 1993. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Arts 1º -—-. O Conselho Municipal. de Educação de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, mencionado pelo Artigo 143 parágrafo único da Lei Orgânica de 1990, de Domingos Martins, nos termos do Artigo 211 da Constituição Federal, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971), da Lei Estadual nem as ae e idempuiho de 1988.e da Resolução do Conselho de Educação Nº 60/92, de 15 de maio de 1993, possa vigorar a partir da data da publicação da presente Lei. Art. 2º - Ficam acrescidos no Artigo 3º da Lei nº 005 de 24 de março de 1993, os incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV com a seguinte redação: X - Declarar a vacância do mandato de conselheiro. XI - Emitir parecer sobre convênios, acordos e contratos que o Executivo pretenda celebrar no âmbito da educação. XII - Apreciar relatórios anuais do órgão municipal de educação. XIII - Fiscalizar o desempenho do sistema municipal de Ensino face as diretrizes e metas estabele cidas, verificando os resultados alcançados.