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materia nº 50/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 4º, 14 E 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
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| MAKECH L FLORANO
| Protoco ado sob nº Lol |
PROJETO DE LEI Nº 0050/93
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS
1”, 2º, 9º, 48, 147 e 20 DA LEI
MUNICIPAL Nº 005, DE 24 DE
MARÇO DE 1993.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Arts 1º -—-. O Conselho Municipal. de
Educação de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo,
mencionado pelo Artigo 143 parágrafo único da Lei Orgânica
de 1990, de Domingos Martins, nos termos do Artigo 211 da
Constituição Federal, da lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971), da Lei Estadual
nem as ae e idempuiho de 1988.e da Resolução do Conselho
de Educação Nº 60/92, de 15 de maio de 1993, possa vigorar a
partir da data da publicação da presente
Lei.
Art. 2º - Ficam acrescidos no Artigo
3º da Lei nº 005 de 24 de março de 1993, os incisos X, XI,
XII, XIII, XIV e XV com a seguinte redação:
X - Declarar a vacância do mandato
de conselheiro.
XI - Emitir parecer sobre convênios,
acordos e contratos que o Executivo pretenda celebrar no
âmbito da educação.
XII - Apreciar relatórios anuais
do órgão municipal de educação.
XIII - Fiscalizar o desempenho do
sistema municipal de Ensino face as diretrizes e metas estabele
cidas, verificando os resultados alcançados.

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