| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.+. Fono | Protoco ado sob no (OL ed Em mes dO 419, AG DA Faso ilura Municipal e Marechal Floriano bm a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORDEM Do DIA q EM. 3. Ê ManECH PROJETO DE LEI Nº 0049/93 Dispõe sobre a criação Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do | Adolescen e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 12 - Fica criado o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, orgão permanente e autonomo a ser instalado nos termos da Resolução que será expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te , sem prejuízo ao disposto nesta Lei. CAPÍTULO II DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO 1% > Art. -L6-- O Conselho Tutelar sera composto de O5 (cinco) membros, com um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único - Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, bem como ao Escrivão do Juizado da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca. (> » Art. 27 - Perdera o mandato o conselheiro que impedir o funcionamento regular do Conselho, ou negligênciar no exercício ou deixar de exercer as suas funtções, ou ainda proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro da posição. $ 1º - O procedimento para a cassação do mandato será instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de ofício ou mediante o requerimento de qualquer dos membros do Conselho Tutelar, ou ainda mediante representação de pelo menos 100 (cem) cidadãos, requerimento ou representação que deverão ser devidamente fundamentadas, inclusive com indicações de provas das alegações, sob pena de indeferimento do plano. $ 2º — O procedimento referido no parágrafo anterior garantirá o direito de defesa ao conselheiro acusado, pelo prazo de 15 (quinze) dias e mediante a produção de provas necessárias à apreciação da questão, que eventualmente sejam requeridas pelo conselheiro. 843º - Decidindoo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela cassação do mandato, o Conselheiro cassado terá o prazo de 10 (dez) dias para recor rer, sem efeito devolutivo, ao mesmo Conselho da decisão, que devera ter sido fundamentada, decidindo o recurso no prazo de 05 (cinco) dias. $ 4º - Mantida a decisão ou sendo ela frecorrida, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente declararã vago o posto, dando ao primeiro suplente da lista posse imediata. Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ção será feita perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 60 (sessenta) dias antes da eleição. Parágrafo único - Dentre os candidatos que se habilitarem, atendendo o disposto no art. 6º + O Conselho Municipal Me dos Direitos da Criança e do Adolescente, selecio nará até 15 (quinze) candidatos e julgará as inscrições, organizando relação em ordem alfabética, que será encaminhada ao Juiz Eleitoral da Comarca, que homologará as candidaturas e mandará publicar e afixar a relação com os nomes dos candida tos, nas repartições públicas do Município, 30 (trinta) dias antes das eleições. Art. Sp - O Poder Executivo Municipal providencia rã as cédulas oficiais, contendo os nomes dos candidatos, em ordem alfabética e os eleitores, mediante apresentação do título eleitorial e assinatura na listagem de votação, votarão em cinco nomes, sendo eleitos, os dez mais votados, os cinco primeiros, como membros efetivos e os cinco seguintes como membros suplentes do Conselho Tutelar. Parágrafo único - Em caso de empate, serão considerados eleitos os mais idosos. BR ARt. 36 - Os cidadãos convocados para as eleições ea apuração dos votos, sujeitam-se às normas impostas durante a realização das eleições para os demais cargos eletivos municipais, estaduais e federais, incorrendo em caso de descumprimento dessas normas, nas infrações e respectivas penas previstas na Legislação Eleitoral. 2 qui Art. 37 - Apurado as eleiçoes e proclamados os nomes dos dez mais votados, serão à eles conferidos os respectivos certificados de Conselheiros Efetivos e Suplentes, ocorrendo a posse nos dez dias subsequentes.