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materia nº 49/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4276

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ilura Municipal e Marechal Floriano
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PROJETO DE LEI Nº 0049/93
Dispõe sobre a criação
Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do | Adolescen
e dá outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Art. 12 - Fica criado o Conselho Tutelar
da Criança e do Adolescente, orgão permanente e autonomo
a ser instalado nos termos da Resolução que será expedida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te , sem prejuízo ao disposto nesta Lei.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
1% >
Art. -L6-- O Conselho Tutelar sera composto
de O5 (cinco) membros, com um mandato de 3 (três) anos,
permitida a reeleição.


ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - Estende-se o impedimento
do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público, bem
como ao Escrivão do Juizado da Infância e da Juventude,
em exercício nesta Comarca.
(> »
Art. 27 - Perdera o mandato o conselheiro que
impedir o funcionamento regular do Conselho, ou negligênciar
no exercício ou deixar de exercer as suas funtções, ou ainda
proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro
da posição.
$ 1º - O procedimento para a cassação do mandato
será instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de ofício ou mediante o requerimento
de qualquer dos membros do Conselho Tutelar, ou ainda mediante
representação de pelo menos 100 (cem) cidadãos, requerimento
ou representação que deverão ser devidamente fundamentadas,
inclusive com indicações de provas das alegações, sob pena
de indeferimento do plano.
$ 2º — O procedimento referido no parágrafo
anterior garantirá o direito de defesa ao conselheiro acusado,
pelo prazo de 15 (quinze) dias e mediante a produção de
provas necessárias à apreciação da questão, que eventualmente
sejam requeridas pelo conselheiro.
843º - Decidindoo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente pela cassação do mandato, o
Conselheiro cassado terá o prazo de 10 (dez) dias para recor
rer, sem efeito devolutivo, ao mesmo Conselho da decisão,
que devera ter sido fundamentada, decidindo o recurso no
prazo de 05 (cinco) dias.
$ 4º - Mantida a decisão ou sendo ela frecorrida,
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
declararã vago o posto, dando ao primeiro suplente da lista
posse imediata.


Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ção será feita perante o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, até 60 (sessenta) dias antes
da eleição.
Parágrafo único - Dentre os candidatos que
se habilitarem, atendendo o disposto no art. 6º + O Conselho
Municipal Me dos Direitos da Criança e do Adolescente, selecio
nará até 15 (quinze) candidatos e julgará as inscrições,
organizando relação em ordem alfabética, que será encaminhada
ao Juiz Eleitoral da Comarca, que homologará as candidaturas
e mandará publicar e afixar a relação com os nomes dos candida
tos, nas repartições públicas do Município, 30 (trinta)
dias antes das eleições.
Art. Sp - O Poder Executivo Municipal providencia
rã as cédulas oficiais, contendo os nomes dos candidatos,
em ordem alfabética e os eleitores, mediante apresentação
do título eleitorial e assinatura na listagem de votação,
votarão em cinco nomes, sendo eleitos, os dez mais votados,
os cinco primeiros, como membros efetivos e os cinco seguintes
como membros suplentes do Conselho Tutelar.
Parágrafo único - Em caso de empate, serão
considerados eleitos os mais idosos.
BR
ARt. 36 - Os cidadãos convocados para as eleições
ea apuração dos votos, sujeitam-se às normas impostas durante
a realização das eleições para os demais cargos eletivos
municipais, estaduais e federais, incorrendo em caso de
descumprimento dessas normas, nas infrações e respectivas
penas previstas na Legislação Eleitoral.
2 qui
Art. 37 - Apurado as eleiçoes e proclamados
os nomes dos dez mais votados, serão à eles conferidos os
respectivos certificados de Conselheiros Efetivos e Suplentes,
ocorrendo a posse nos dez dias subsequentes.

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