| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 024, DE 29/06/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ORDEM DO DIA ra Municipal e Marechal” PIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº (0044/93 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARIICGO 4º DAS Der Ne 024, DE 29/06/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E MARECHAL FLORIAN Protoco ado sob ne “05 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou eee sanciona a seguinte Lei. u2 Rei O) Paragrafo, do Antigo da “Lei Nº 024, de 29/06/93, passa a ter a seguinte redação: Paragrafo 1º - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão) - Até 30 Kwh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP --expressa em Mwh - De 31 a 50 KWhn/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh - De 51 a 70 KWh/mes: 2,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh - De 71 a 100 Kwh/mês: 3,53% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh - De 101 a 150 Kwh/mês: 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh - De 151 a 200 Kwh/mês: 7,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh - De 201 a 300 Kwh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh - De 301 a 400 Kwh/mês: 12,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWwh Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh d) Classe Comercial - Serviços e Industrial -— Grupo "Ar (Alta Tensão) - Até 1.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh - De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh - Acima de 5.000 KWh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Marechal Floriano, 23 de setembro de 1993. : Comissão de Finanças e ” rçamento. LP) oi 73 ELIAS KIÉFER Em 30 4. Prefeito Municipal * comissão de Lesgislação ustiça o Redação Final. im 80 70 APROVADO EM j4 E Quico DISCUSSÃO