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materia nº 44/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 024, DE 29/06/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4286

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ORDEM DO DIA
ra Municipal e Marechal”
PIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº (0044/93
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO
DO ARIICGO 4º DAS Der Ne 024, DE
29/06/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
MARECHAL FLORIAN
Protoco ado sob ne “05
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
eee sanciona a seguinte Lei.
u2
Rei O) Paragrafo, do Antigo da “Lei
Nº 024, de 29/06/93, passa a ter a seguinte redação:
Paragrafo 1º - A aplicação da Taxa de Iluminação
Pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de
energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
- Até 30 Kwh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP
--expressa em Mwh
- De 31 a 50 KWhn/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh
- De 51 a 70 KWh/mes: 2,36% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh
- De 71 a 100 Kwh/mês: 3,53% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh
- De 101 a 150 Kwh/mês: 5,05% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em KWh
- De 151 a 200 Kwh/mês: 7,40% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh
- De 201 a 300 Kwh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh
- De 301 a 400 Kwh/mês: 12,20% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWwh

Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
d) Classe Comercial - Serviços e Industrial -— Grupo "Ar
(Alta Tensão)
- Até 1.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh
- De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
- Acima de 5.000 KWh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir
do dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
Marechal Floriano, 23 de setembro de 1993.
: Comissão de Finanças e ”
rçamento. LP) oi
73 ELIAS KIÉFER
Em 30 4.
Prefeito Municipal
* comissão de Lesgislação
ustiça o Redação Final.
im 80 70 APROVADO EM j4 E Quico DISCUSSÃO

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