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materia nº 40/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id4294

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CÂMAanA MUNICIPAL DE
ManECH-L FLORIANO
Protocoiado sob no.
e Ts SA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 0040/93
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Reza saper que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município
de Domingos Martins, com o objetivo de reembolsar as parcelas
de amortização e encargos financeiros, decorrentes do
contrato nº 23.919-44 de 31.12.1991, celebrado entre o
Município de Domingos martins e a Caixa Econômica Federal,
para financiamento das obras de urbanização da sede do
Distrito de Araguaia, município de Marechal Floriano,
neste Estado;
Art. 2º - O valor do Convênio de que se
trata o Art.1º desta Lei é o correspondente ao total do
contrato de financiamento, correspondente a 42.384,6175
UPF, importando atualmente em CR$ 21.803.071,09 (vinte
e hum milhões, oitocentos e três mil, setenta e hum cruzeiros
reais | e nove centavos). Para amortização em 144 (cento
e quarenta e quatro) meses, com os respectivos encargos
financeiros contratados;
Art. 32» -— O Município de Marechal Floriano
reembolsará o município de Domingos Martins, nos respectivos
vencimentos, de todas as parcelas do contrato de financiamen
to, pagar a Caixa Econômica Federal, enquanto não ocorrer
a transferência do contrato, pela sub-rogação, para o
Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único - As parcelas de amortização
e encargos financeiros, que o Município de Domingos martins,
efetuou à Caixa Econômica Federal, no exercício de 1993,
serão reembolsados, pelo valor original, atualizadas moneta

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