| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
| native_id | 4294 |
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CÂMAanA MUNICIPAL DE ManECH-L FLORIANO Protocoiado sob no. e Ts SA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 0040/93 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Reza saper que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Domingos Martins, com o objetivo de reembolsar as parcelas de amortização e encargos financeiros, decorrentes do contrato nº 23.919-44 de 31.12.1991, celebrado entre o Município de Domingos martins e a Caixa Econômica Federal, para financiamento das obras de urbanização da sede do Distrito de Araguaia, município de Marechal Floriano, neste Estado; Art. 2º - O valor do Convênio de que se trata o Art.1º desta Lei é o correspondente ao total do contrato de financiamento, correspondente a 42.384,6175 UPF, importando atualmente em CR$ 21.803.071,09 (vinte e hum milhões, oitocentos e três mil, setenta e hum cruzeiros reais | e nove centavos). Para amortização em 144 (cento e quarenta e quatro) meses, com os respectivos encargos financeiros contratados; Art. 32» -— O Município de Marechal Floriano reembolsará o município de Domingos Martins, nos respectivos vencimentos, de todas as parcelas do contrato de financiamen to, pagar a Caixa Econômica Federal, enquanto não ocorrer a transferência do contrato, pela sub-rogação, para o Município de Marechal Floriano. Parágrafo único - As parcelas de amortização e encargos financeiros, que o Município de Domingos martins, efetuou à Caixa Econômica Federal, no exercício de 1993, serão reembolsados, pelo valor original, atualizadas moneta