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materia nº 31/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id4312

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Prefeitura Macnicipal a de Marechal, SJloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ego
MARECH it FLO SFA ix
Protoec ado sob no. 03
PROJETO DE LEI Nº 93
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA
DO PARA ATENDER AS NECESSIDA
DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determina
do, para atender as urgentes necessidades e de excepcional
interesse público, nos precisos termos do Inc. IX do art.
37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - A contratação expressa
no caput deste artigo, não excederá a 360 (trezentos e
sessenta) dias, não sendo permitida nova contratação da
mesma pessoa, no mês imediatamente subsequente.
Art. 2º —- As portarias determinadas das
contratações autorizadas pela presente Lei, deverão fazer
constar o período da contratação e a justificativa da excepcio
nalidade.
Art. 3º - O pessoal contratado por força
da: presente Let, será regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), sendo-lhes assegurado todos os direitos
trabalhistas em vigor.

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