| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 4312 |
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Prefeitura Macnicipal a de Marechal, SJloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ego MARECH it FLO SFA ix Protoec ado sob no. 03 PROJETO DE LEI Nº 93 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA DO PARA ATENDER AS NECESSIDA DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determina do, para atender as urgentes necessidades e de excepcional interesse público, nos precisos termos do Inc. IX do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único - A contratação expressa no caput deste artigo, não excederá a 360 (trezentos e sessenta) dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa, no mês imediatamente subsequente. Art. 2º —- As portarias determinadas das contratações autorizadas pela presente Lei, deverão fazer constar o período da contratação e a justificativa da excepcio nalidade. Art. 3º - O pessoal contratado por força da: presente Let, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.