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materia nº 28/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
native_id4318

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PROJETO DE LEI Nº 9d.
Encarr
AUTORIZA (o) MUNICÍPIO A
CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO
A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO
E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair financiamento, até o montante de
Cr$ 2.254.440.000,00 (Dois bilhões, duzentos e cinquenta
e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros),
corrigidos monetariamente, junto a Companhia Vale do Rio
Doce, para saneamento básico e pavimentação mediante as
seguintes condições:
à Amortização em 16 (dezesseis) parcelas
semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos,
inclusive 02 (dois) anos de carência.
II - Juros de 1% (um por cento) ao ano,
durante o período de carência e de 3% (três por cento)
ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corri
gido.
III - Correção monetária do saldo devedor
equivalente a 80% (oitenta por cento) do IGPM.
Art. 2º - Em garantia do financiamento
a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de vigência
do respectivo Contrato Mútuo, poderá o Município oferecer
as Cotas - Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.
Prefeitura Ncnicipal de E Neal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ou Pplurianuais,
em que se
as amortizações
mento.
do Prógeto cujo
Lei, podendo,
3º -— Os Orçamentos Municipais, anuais
durante o tempo de vigência do contrato
ajustar o funcionamento autorizado pela presente
Lei, consignarao, obrigatoriamente, as dotações necessárias
encargos financeiros do referido financia
Art. 4º — A Prefeitura Municipal participará
com a complementação
de recursos necessários à execução
financiamento é autorizado pela presente
necessário, o Poder Executivo utilizar
recursos da Reserva da Contingência do orçamento vigente.
5º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrario.
à Comissão de Cbras o Serviços
?úblicos.
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Marechal Floriano, 12 de julho de 1993.
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Elias Kikfer
PREFEITO MUNICIPAL
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