| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. |
| native_id | 4318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeitura Municipal ” é Nm als ESTADO DO ESPÍRI | TE RA | Pois dubai: A no 239 | fem (27 Qh re 73. PROJETO DE LEI Nº 9d. Encarr AUTORIZA (o) MUNICÍPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de Cr$ 2.254.440.000,00 (Dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), corrigidos monetariamente, junto a Companhia Vale do Rio Doce, para saneamento básico e pavimentação mediante as seguintes condições: à Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência. II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corri gido. III - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do IGPM. Art. 2º - Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de vigência do respectivo Contrato Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas - Partes do Fundo de Participação do Município - FPM. Prefeitura Ncnicipal de E Neal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ou Pplurianuais, em que se as amortizações mento. do Prógeto cujo Lei, podendo, 3º -— Os Orçamentos Municipais, anuais durante o tempo de vigência do contrato ajustar o funcionamento autorizado pela presente Lei, consignarao, obrigatoriamente, as dotações necessárias encargos financeiros do referido financia Art. 4º — A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução financiamento é autorizado pela presente necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva da Contingência do orçamento vigente. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. à Comissão de Cbras o Serviços ?úblicos. em Jl/DR/ 4 en pede Comissão ce Finanças é çamento. O PA o: = Nor 2= 25 A comissão de Lesgislação Justiça o Redação Final. em J2/0+ 12% prisma Marechal Floriano, 12 de julho de 1993. va a Elias Kikfer PREFEITO MUNICIPAL SALA DAS SESSÕES as: