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materia nº 26/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS E TAXAS.
native_id4327

Autoria

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ORDEM DO DIA
EM SO (06 122.
Prefeitura ct Z Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICIPAL DO
ManEChr L E ca O
Protocoado sob no oa
Em3O , Q. 11999.
b»
PROJETO DE LEI Nº 0026/93
ISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS
E TAXAS.
Encarregado
O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a anistiar a Rede Ferroviária Federal
S/A. — RFPESA, de qualquer dívida tributária referente o Muni
cípio de Marechal Floriano.
Art. 2º — Fica a Rede Ferroviária Federal
S/A - RFFSA, isenta de impostos e taxas de qualquer natureza
que venham a ser instituido pelo Município de Marechal Floria
“olo).
Art. 9º - À isenção de que trata o artigo anterior
terá eficácia enquanto persistir o convênio em que a RFFSA,
autoriza a utilização da faixa de terreno contínua de sua
propriedade, para servir como via publica.
Parágrafo único Nessa aludida no caput
desse Partiçol fica localizada pelo fado esquerdo da linha
férrea entre os Km 585 + 283 e Km 586 + 023 da linha tronco
Barão de Mauá - Vitória, entre as Estações de Marechal Floriano
e Viana.
Arts do desta Lel entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Floriano, 28 de junho de 1993.
Td Kiefer
PREFEITO MUNICIPAL

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