| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | ISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 4327 |
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ORDEM DO DIA EM SO (06 122. Prefeitura ct Z Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICIPAL DO ManEChr L E ca O Protocoado sob no oa Em3O , Q. 11999. b» PROJETO DE LEI Nº 0026/93 ISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS E TAXAS. Encarregado O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a anistiar a Rede Ferroviária Federal S/A. — RFPESA, de qualquer dívida tributária referente o Muni cípio de Marechal Floriano. Art. 2º — Fica a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, isenta de impostos e taxas de qualquer natureza que venham a ser instituido pelo Município de Marechal Floria “olo). Art. 9º - À isenção de que trata o artigo anterior terá eficácia enquanto persistir o convênio em que a RFFSA, autoriza a utilização da faixa de terreno contínua de sua propriedade, para servir como via publica. Parágrafo único Nessa aludida no caput desse Partiçol fica localizada pelo fado esquerdo da linha férrea entre os Km 585 + 283 e Km 586 + 023 da linha tronco Barão de Mauá - Vitória, entre as Estações de Marechal Floriano e Viana. Arts do desta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Floriano, 28 de junho de 1993. Td Kiefer PREFEITO MUNICIPAL