| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE "CNEC". |
| native_id | 4344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
CÂMARA RU PaL MARECHaL Ss Protocolado sob nv 94 Emil sos 943 Prefe itura Memicipal, Z E Meca riano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 0016/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM “A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA -COMUNIDADE ONE GE: O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIA NO, Estado do Espírito santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARE qr - rica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado à firmar convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC - Domingos Martins. APR Do - O convênio de que trata” o artigo anterior, tem por finalidade a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano prestar ajuda financeira ao CNEC, para a manutenção do 2º Grau, ensino profissionalizante, objeti vando o atendimento da clientela escolar do Município de Marechal Floriano. Art. 3º - As despesas decorrentes do convênio, correrao a conta da dotação especifica, constante do orçamento municipal. : Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data“ de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Marechal Floriano, 10 de maio de 1993. J3 E Uaca DISCUSSÃO td ao —LDonyel Eigas Niefer PREFEITO MUNICIPAL