| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4351 |
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Prefeitura ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº009 /93 Autoriza transferência de servi dores e dá outras providências. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri buições legais; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado a negociar a transferência de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Parágrafo Único -— Terão prioridade os servidores que fizeram opção de transferência daquele município para este. Art. 2º — Os servidores transferidos do Município de Domingos Martins para o Município de Marechal Floriano, serao enquadrados no Plano de Carreira dos Servi dores Público deste Município, de acordo com o que preceitua nossos Estatutos. $ 1º —- Os servidores não estatutários mas, que adquiriu estabilidade através da Constituição Federal, ficarão incluidos no quadro permanente e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano. Prefe tura Meinicipal. Z E Meredil fl SGloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 2º — Os servidores que não tenham estabilidade, obrigar-se-ão a prestar concurso público para acesso ao quadro permanente do serviço público muni cipal. Art. 3º — Aos servidores transferidos ficarao garantidos os direitos e vantagens já adquiridos, adaptando-se as normas instituidas por este Município. Art. 4º - Aos servidores estatutários ficarão mantidos o regime jurídico único, e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na “date idefisua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Comissão de Finanças e Marechal Floriano, 23 de março de 1993. Orçamento. : - Bia put ias Kiéfer Em93 /02 4 92. O “osgisação PREFEITO MUNICIPAL dias À comissás q o º Redação Final, ii APROVADO EM |º E e DISCUSSÃO