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materia nº 9/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4351

Autoria

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texto original #

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Prefeitura
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº009 /93
Autoriza transferência de servi
dores e dá outras providências.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri
buições legais;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal, autorizado a negociar a transferência
de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal
de Domingos Martins para a Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
Parágrafo Único -— Terão prioridade
os servidores que fizeram opção de transferência daquele
município para este.
Art. 2º — Os servidores transferidos
do Município de Domingos Martins para o Município de Marechal
Floriano, serao enquadrados no Plano de Carreira dos Servi
dores Público deste Município, de acordo com o que preceitua
nossos Estatutos.
$ 1º —- Os servidores não estatutários
mas, que adquiriu estabilidade através da Constituição
Federal, ficarão incluidos no quadro permanente e regidos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marechal Floriano.
Prefe tura Meinicipal. Z E Meredil fl SGloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 2º — Os servidores que não tenham
estabilidade, obrigar-se-ão a prestar concurso público
para acesso ao quadro permanente do serviço público muni
cipal.
Art. 3º — Aos servidores transferidos
ficarao garantidos os direitos e vantagens já adquiridos,
adaptando-se as normas instituidas por este Município.
Art. 4º - Aos servidores estatutários
ficarão mantidos o regime jurídico único, e serão regidos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marechal Floriano.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor
na “date idefisua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
A Comissão de Finanças e Marechal Floriano, 23 de março de 1993.
Orçamento.
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Em93 /02 4 92.
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