| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4356 |
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ORDEM DO DIA IE ra ; Macnicipal” de Harechal Fi e loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 006/93 Ze "Dispõe sobre a criação de Pontos de Táxi e da outras Providen Ci as (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte Uº — sFicampceniados! Pontos «de Táxis, nos Distritos de Araguaia e da Sede de Marechal Floriano. Ant. os — nica estabelecido | iquel o número de placas de aluguel em cada Distrito do município de Marechal Floriano, será proporcional ao número de habi tantes do Distrito. Parágrafo Único - A proporção estatuida neste artigo será para cada 2.000 (dois mil) habitantes por uma placa. Art. 3º - A concessão é pessoal e intransfrível durante 05 (cinco) anos, sob pena de cassação. Parágrafo Único - A atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) será exercida pelo permissionario da concessão, proprietário do veículo licenciado. Prefeitura Municipal de Marechal. loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - É vedado ao proprietário de Ponto de Táxi do Distrito, o funcionamento fora do local a que se destina a: concessão das placas de aluguel. Art. 5º - O Poder Executivo, destinará área e local onde funcionará os referidos estacionamentos de táxi, obedecidas as exigências do DETRAN e de ordem legal. Abt. bf - Fica” O - Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, de 120 (cento e vinte) dias. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Floriano, 24 de fevereiro de 99 missão de Lesgislação çae Redação Final. io) 48. eU o; Elias Kiéfer PREFEITO MUNICIPAL missão de Obras e Serviços ICOS. m 26 (ia APROVADO EM |% E 14 DISCUSSÃO e RES POR Vs ar dude SALA DAS SESSC+. Rubrica df) |Pyesidonte. ORDEM DO DIA Câmara SP Junicipal do Pirechal Sra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MaRECH L FLORIANO EMENDA MODIFICATIVA Nº 0001/93 | Protoco ado sob no Sl Recipiente : Projeto de Lei nº 0006/93 Autoria : Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. o parágrafo único do art. 2º, passa à ter a seguinte redação: " parágrafo único - A proporção estatuída neste arti go será de 1.500 ( um mil e quinhentos) habitantes por veículo em placado". sala das sessões, 08 de março de 1993. Nides de Fraitas a presidente da Comissão APROVADO EM Moaok MS Eis Moacir Elias KusSALA DAS SESSOLE |Z /.03./%3 Relator jo Presidente 16 José Klein secretário ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMANA MUNICIPAL DE MARECH L FLumRANO Protocolado sob no 00% 11993. EMENDA ADITIVA Nº 0001/93 Recipiente : Projeto de Lei nº 0006/93 Autoria : Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Acrescenta-se ao art. 5º, os seguintes parágrafos: " 8 1º - Ao veículo que não satisfazer as exigências do DETRAN, será concedido ao seu permissionário, um prazo de 60 (sessenta ) dias para a regularização da situação; " $ 2º - se, decorrido o prazo estabelecido no Pará- grafo anterior, o permissionário não regularizar a situação físi- ca go veículo, pondo em risco a integridade pessoal dos usuários, a concessão poderá ser cassada após criteioso parecer da comissão especial nomeada pelo Executivo para esse fim." sala das sessões, 08 de março de 1993. eMragga E. Kia Relator arílio José Klein secretário