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← Marechal Floriano (ES)

materia nº 6/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4356

Autoria

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ORDEM DO DIA IE
ra ; Macnicipal” de Harechal Fi e loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 006/93
Ze
"Dispõe sobre a criação de Pontos
de Táxi e da outras Providen
Ci as
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte Uº — sFicampceniados! Pontos «de
Táxis, nos Distritos de Araguaia e da Sede de Marechal
Floriano.
Ant. os — nica estabelecido | iquel o
número de placas de aluguel em cada Distrito do município
de Marechal Floriano, será proporcional ao número de habi
tantes do Distrito.
Parágrafo Único - A proporção estatuida
neste artigo será para cada 2.000 (dois mil) habitantes
por uma placa.
Art. 3º - A concessão é pessoal e
intransfrível durante 05 (cinco) anos, sob pena de cassação.
Parágrafo Único - A atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel
(táxi) será exercida pelo permissionario da concessão,
proprietário do veículo licenciado.
Prefeitura Municipal de Marechal. loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - É vedado ao proprietário
de Ponto de Táxi do Distrito, o funcionamento fora do local
a que se destina a: concessão das placas de aluguel.
Art. 5º - O Poder Executivo, destinará
área e local onde funcionará os referidos estacionamentos
de táxi, obedecidas as exigências do DETRAN e de ordem
legal.
Abt. bf - Fica” O - Poder Executivo
Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei, se
necessário, de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º - A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marechal Floriano, 24 de fevereiro de 99
missão de Lesgislação
çae Redação Final.
io) 48. eU o;
Elias Kiéfer
PREFEITO MUNICIPAL
missão de Obras e Serviços
ICOS.
m 26 (ia APROVADO EM |% E 14 DISCUSSÃO
e RES POR Vs ar dude
SALA DAS SESSC+.
Rubrica df) |Pyesidonte.
ORDEM DO DIA
Câmara SP Junicipal do Pirechal Sra
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MaRECH L FLORIANO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0001/93 | Protoco ado sob no Sl
Recipiente : Projeto de Lei nº 0006/93
Autoria : Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final.
o parágrafo único do art. 2º, passa à ter a seguinte
redação:
" parágrafo único - A proporção estatuída neste arti
go será de 1.500 ( um mil e quinhentos) habitantes por veículo em
placado".
sala das sessões, 08 de março de 1993.
Nides de Fraitas
a
presidente da Comissão
APROVADO EM
Moaok MS Eis
Moacir Elias KusSALA DAS SESSOLE |Z /.03./%3
Relator
jo Presidente
16 José Klein
secretário

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMANA MUNICIPAL DE
MARECH L FLumRANO
Protocolado sob no 00%
11993.
EMENDA ADITIVA Nº 0001/93
Recipiente : Projeto de Lei nº 0006/93
Autoria : Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Acrescenta-se ao art. 5º, os seguintes parágrafos:
" 8 1º - Ao veículo que não satisfazer as exigências
do DETRAN, será concedido ao seu permissionário, um prazo de 60
(sessenta ) dias para a regularização da situação;
" $ 2º - se, decorrido o prazo estabelecido no Pará-
grafo anterior, o permissionário não regularizar a situação físi-
ca go veículo, pondo em risco a integridade pessoal dos usuários,
a concessão poderá ser cassada após criteioso parecer da comissão
especial nomeada pelo Executivo para esse fim."
sala das sessões, 08 de março de 1993.
eMragga E. Kia
Relator
arílio José Klein
secretário

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