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materia nº 2/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE VENCIMENTO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4360

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rim Manica E Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 0002/93
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA
E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
de Carreira institui
> os deveres dos
RECHAL FLORIANO,
to às atividades
s retribuições
dispositivos
o Estatuto
legislações
e reresaren emma
CAPÍTULO 11
E: DOS CONCEITOS
Art.3º - Para fins e efeitos deste Plano.
, * Sonsidera-se:
I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e E
responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que qe
referem às atividades correlatas ou de mesma natureza
de trabalho;
III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades
das atribuições e nível de responsabilidades,
IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada
carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a
linha natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo
à classe imediatamente superior da mesma carreira a
“que pertence. R
III
DE PESSOAL
ja do Quadro de Pessoal
FLORIANO, constitui-se
“aa
= Compreende os
es relacionadas
as quais são
fissional de
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreendendo os cargos «
que são inerentes as atividades de fiscalização dos
tributos de competência da Prefeitura e à orientação
aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO -
Compreendendo os cargos que envolvem atividades
profissionais relacionados com a transformação,
utilização e beneficiamento de metais, madeira,
materiais de construção, pintura, eletricidade,
hidráulica e canalização em geral, bem como, a
preparação e conservação de bens patrimoniais;
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO -
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades
de nível elementar e médio, principais e auxiliares.
relacionados com os serviços gerais de limpeza.
geladoria, vigilância, conservação e transporte.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º - A classificação dos cargos e respeotivos
vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 09 (nove)
carreiras, escalonadas de 1 a IX.. |, conforme euas
especificações e, para cada carreira foram definidas classes
correspondentes. |
so
quantitativo por cargo, bem
e as quantidades UPVs
dos anexos 1 e II.
á alternadamente por
o o intertício de 02
mento decorre do
servidor e deverá
Art e - as dg E
i E esctrições e os fatores a serem
Ro rodo com relação ao cada cargo, serão definidas po!
efe do Poder Executivo no prazo maximo de 30
Re» dias contados à partir da data de publicação desta
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
: Art. 92º - Tica criada a Unidade Padrão de |
Vencimentos (UPV). cujo valor equivale a Cr$ 26 500.00 |
(vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) e que servirão de |
base para a fixação dos vencimentos dos servidores |
municipais. É |
Ria O valor a Unidade Padrão de
Vencimentos(UPV), sera corrigida no minimo de acordo com +
crecimento nominal da receita do municipio. obedecendo vê
seguintes critérios:
I - 60% (sessenta por cento) do indice de
“crescimento da receita de cada trimestre, sera aplicado
automaticamente na correção da U.P.V.,
renta por cento) restante sera
desta modalidade os casos
a do Municipio.
ra reajustamento dos
no.
R
,
| Prefeitura Meinicipal de Marechal Sloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ro
é
|
o
Parágrafo único - O Prefeito Municipal
fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes
do concurso público, até o 20º (trigéssimo) dia do 6º |
(sexto) mês, após a sua posse. :
Art. 13 —- Nenhum servidor percebera |
vencimentos de valor inferior ao salrio-mínimo fixado j
pelo Governo Federal.
Parágrafo único - Se for o caso,
o, Poder Público Municipal complementará os vencimentos
do Ecarpo cujo | valor mor inferior necessários, ao Salá
rio-Mínimo nacional.
Fi cone naquana
Ar E= Fica o Poder Executivo
ento do Município, os reajus
sários, em decorrência da
Lei entra
em vigor
e as disposições
ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º.
MARECHAL FLORIANO
- bode ET do sé
59,49 63,62
o r
E =! Eh a
“MA r
L
ESPE 133,21 (6 oa
178,22 SBD!
208,97
260,83
155,83
— ANEXO 1, A QUE BE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5?
MARECHAL FLORIANO
0 1 ed peace
] ] | |
GRUPO OCUPACIONAL [QUANT | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARREIRA
I
) e
|Portaria, Transporl |
Ite e Conservação |
|
| O6 Guarda Municipal
Da
| po
l 05 IMotorieta IV É
] 4Q IServente I
E 28 Trabalhador Braçal
!
lApoio Téonico-Admil 01 lAuxiliar de Bibliot. III
* Imistrativo
E
|
I
1
|
|
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11 IAuxiliar Adminiot. | np
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03 IAuxiliar de Enferm. III
! 12 Atendente Pot
] 01 Desenhista VII
À 01 Auxiliar de Laborat. VII
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Ea 02 IAux.de P.de Correio II
E 05 Escriturário | acaso e
| 03 Oficial Administ. VII sem | ?
| 01 Téc. Contabilidade VII
À 01 sgr tee Agrícola
Fiscal
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| O1 IDistrib. de Merenda
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1 de Arrecad.

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