| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE VENCIMENTO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4360 |
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rim Manica E Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 0002/93 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 de Carreira institui > os deveres dos RECHAL FLORIANO, to às atividades s retribuições dispositivos o Estatuto legislações e reresaren emma CAPÍTULO 11 E: DOS CONCEITOS Art.3º - Para fins e efeitos deste Plano. , * Sonsidera-se: I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e E responsabilidades cometidas a uma pessoa; II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que qe referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades, IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor; V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a “que pertence. R III DE PESSOAL ja do Quadro de Pessoal FLORIANO, constitui-se “aa = Compreende os es relacionadas as quais são fissional de III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreendendo os cargos « que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e à orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais; IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais; V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares. relacionados com os serviços gerais de limpeza. geladoria, vigilância, conservação e transporte. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 5º - A classificação dos cargos e respeotivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 09 (nove) carreiras, escalonadas de 1 a IX.. |, conforme euas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes. | so quantitativo por cargo, bem e as quantidades UPVs dos anexos 1 e II. á alternadamente por o o intertício de 02 mento decorre do servidor e deverá Art e - as dg E i E esctrições e os fatores a serem Ro rodo com relação ao cada cargo, serão definidas po! efe do Poder Executivo no prazo maximo de 30 Re» dias contados à partir da data de publicação desta CAPÍTULO V DOS VENCIMENTOS : Art. 92º - Tica criada a Unidade Padrão de | Vencimentos (UPV). cujo valor equivale a Cr$ 26 500.00 | (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) e que servirão de | base para a fixação dos vencimentos dos servidores | municipais. É | Ria O valor a Unidade Padrão de Vencimentos(UPV), sera corrigida no minimo de acordo com + crecimento nominal da receita do municipio. obedecendo vê seguintes critérios: I - 60% (sessenta por cento) do indice de “crescimento da receita de cada trimestre, sera aplicado automaticamente na correção da U.P.V., renta por cento) restante sera desta modalidade os casos a do Municipio. ra reajustamento dos no. R , | Prefeitura Meinicipal de Marechal Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ro é | o Parágrafo único - O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público, até o 20º (trigéssimo) dia do 6º | (sexto) mês, após a sua posse. : Art. 13 —- Nenhum servidor percebera | vencimentos de valor inferior ao salrio-mínimo fixado j pelo Governo Federal. Parágrafo único - Se for o caso, o, Poder Público Municipal complementará os vencimentos do Ecarpo cujo | valor mor inferior necessários, ao Salá rio-Mínimo nacional. Fi cone naquana Ar E= Fica o Poder Executivo ento do Município, os reajus sários, em decorrência da Lei entra em vigor e as disposições ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º. MARECHAL FLORIANO - bode ET do sé 59,49 63,62 o r E =! Eh a “MA r L ESPE 133,21 (6 oa 178,22 SBD! 208,97 260,83 155,83 — ANEXO 1, A QUE BE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5? MARECHAL FLORIANO 0 1 ed peace ] ] | | GRUPO OCUPACIONAL [QUANT | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CARREIRA I ) e |Portaria, Transporl | Ite e Conservação | | | O6 Guarda Municipal Da | po l 05 IMotorieta IV É ] 4Q IServente I E 28 Trabalhador Braçal ! lApoio Téonico-Admil 01 lAuxiliar de Bibliot. III * Imistrativo E | I 1 | | | | ] ] 11 IAuxiliar Adminiot. | np | |) ] | H I I | ] 03 IAuxiliar de Enferm. III ! 12 Atendente Pot ] 01 Desenhista VII À 01 Auxiliar de Laborat. VII py Ea 02 IAux.de P.de Correio II E 05 Escriturário | acaso e | 03 Oficial Administ. VII sem | ? | 01 Téc. Contabilidade VII À 01 sgr tee Agrícola Fiscal l ] ] | 1 1 I | ] ] | O1 IDistrib. de Merenda | | I I | ] 1 | 1 de Arrecad.