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materia nº 1/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 37

, EXPELA DIA
EM
' Freita Nanicipal, de ; Mme Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ,
PROJETO DE LEI Nº 0001/93
H ORDEM D. DIA
EM OL PALTS
E ' DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS
H TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
4 DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
4 PROVIDÊNCIAS,
[9] PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal
e aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
pes
TÍTULO 1
SPOSIÇÕES PRELIMINARES
e
| A ação do Governo Municipal
envolvimento físico-territo
do município e do aprimora
lação, atenda à realidade
ncípios fundamentais:
91º - Cabe a cad
a Secretaria orientar € daarimir a
ea do programa correspondente a seu setor « aos
cria auxiliar diretamente o Prefeito nã
€ revisão, bem como na e ração da programação
geral do Governo. a elaboraçã prog
$ 2º - A aprovação do Plano Geral do Governo é da
competência do Prefeito.
Art, 3º - A elaboração e execução do planejamento
das atividades municipais guardarão perfeita consonância com
os planos e programas dos Governos Petadual e Federal.
Art 4º - Em cada exeroício financeiro sera
elaborado o Orçamento que pormenorizara a etapa do programa
plurianual a ser realizado no exercicio seguinte. O qual
servira de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Art 52 - A administração municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens.
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais dr
caráter politico econômico, urbansatico, com à participação
da população.
É Art 62 - Cabe à administração municipal adotar ou
encaminhar medidas condizentes com as necessidades é
recursos locais, sempre consultando as propostas da
ae
E pan PASS Mm
r o ritmo de exccução do
“recursos, a Assessoria
dministração e Finanças
desembolso, de modo a
“necessarios a fiel
lhos projetados.
rá ajuptar-se ao
os compromissos
ita consonância
e
E
Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em
da. Administração Municipal, mediante
arias e dos Órgãos de Aspessuramento «uy
realização sistemstica de reuniões com “s
imediatamente subordinados.
Prefeito, e a
responsaveis
; Parágrafo Único Aa ã
i He coordenação Geral da
a Muniaipal sera upnegurada atraves de reuniáre,
Múnio! efe de Gabinete, Assessores Técnicos o Secretarios.
| cipais sob a Presidênciasdo hrefeito;
H Capítulo III
DO GONTROLE
eau
pm qr mg
| “am sto 11 - O controle das atividades da
| Administração do Municipio deverá exercer-ne em todos as
t níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente
" - E - O controle pelos orgãos de
Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas c da
observância das normas que orientam as atividades de cada
órgão;
II - A Prefeitura recorrera para “a
execução de obras e serviços, sempre que admissível, ER |
mediante cont ão, permissão ou convênio. a E |
oas ou en Ç privado. de forma a alcançar “a
8 encargos permanentes e
de servidores,
e municipais deverão scr
ndo à modernização dos
de proporcionar melhor
apidas decisões. sempre
execução de seus
o oritério de
ou serviço e o
K 1º - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
* Gabinete do Prefeito;
- ABsensaria Téonica.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Administração e Finanças - E 4 > dl Municipal de
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA ]
a
DO aquetdArbanoo: » GEMUR; eoretaria Municipal de Obrus e
Educação- SEDUC! - Georetaria Municipal de
DO séoies PESA . Seoretaria Municipal de Saúde e
. Secretaria Municipal de Cultura
Turismo e Meio Ambiente - SCTMA
Es .- Seoretaria Municipal de
Agricultura - SEMAG +
xs gg EAD x
fo Único - A representação eprafica da
a Prefeitura Municipal de Marechal
do anexo 1, que faz parte desta Lei.
RATIVA DOS
b) a colaboração com o Prefeito na
preparação de mensagens e Poet cri
. : q) a lavratura de atas e o preparo de
agendas, sumulas e correspondências para o Prefeito:
do) a redação e preparo da
correspondência privada do Prefeito;
e) a recepção, triagem e encaminhamento
de pessoas ao Prefeito; É :
£) o auxílio ao Prefeito em suas
relações com as autoridades e o público em geral; E
RN 8) a prestação de esclarecimentos «o
público sobre problemas do Município;
h) a prestação de informações sobre
programas e realizações da Prefeitura;
+ i) o atendimento às comunidades em suas
! reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
R j) o incentivo às relações sociais com «
o comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos
k comunitario, bem como no sentido de torna-las mais atuantos
na realização de suas necessidades;
1) o estímulo e o apoio à criação de
* organizações comunitárias para que haja participação.
acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Publico
Municipal. em articulação com os diversos orgãos da
Prefeitura, om a Secretaria Municipal de Saude
ção aos órgãos da Prefeitura
rminadas pelo Prefeito;
hamento das materias de
ndo autovizadas pelo
“da imprensa;
| de outras atividades
Art. 15 - Compete | Asnensoria Técnica !«
desenvolvimento das seguintesistiividades
.
peer COORDENAÇÃO .
compreendendo: ERGNATALMARO :
a) o aseesoramento ao Prefeito
quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias « dos Orcamentos
anuais. «de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito « com os elementos fornecidos pelor diversos orgãos
da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Art. ta5
da CGonstiluição Fedoral;
db) o auxilio «o Prefeito no exame
2 trato de assuntos tecnicos-adninistrativos:
q) à execução de misgõer tecnicas
di confiança no acompanhamento do processo das atividades
gerais da Prefoitura;
d) a elaboração. avaliação. O
controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos,
e) a promação e à aperfeiçoamento
métodos e programas de acompanhamento «É controlo da
execução orcamentária,
f) o controle da execução fisica
Ri municipais, bem como a avaliação dos seus
"promoção de estudos «
localização e capitação de
horação de projetos,
desenvolvimento das
cipal,
o de medidas de
Prefeitura,
programas de
“programas. de
, tação de sistema para
conhecimento dos Ps ia
n custos operacionais das atividades
desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura.
e q combare 4
desperdicio em todas as suas formas;
q) a execução de outras atividades
correlatas.
TI - ASSUNTOS JURÍDICOS. compreendendo +
a) o assessoramento 30 Prefeito nº
estudo, interpretação e solução das questões -
Jurídico-adainistrativas;
k b) a elabcração de pareceres sobre j
"consultas formuladas pelo Prefeito e pelos orgãos das E
Administração Municipal;
q) a análise e redação de projetos
E de leis. decretos.regulamentos. contratos. convênios *
É outros documentos de natureza jurídica;
E d) a defesas em julzo, ou fora
dele, dos direitos e interesses do Municipio:
e) s execução da cobrança judicial
da Dívida Ativa do Município;
|
f) a seleção de informações sobre : |
projetos legisiativos federais, estaduais E
' E tura:
Po
ÇÃO E FINANÇAS
A spini cREanÃo
e do Pode
;
Ê
É
a]
4
Area de Recursos Humanos
II Area de Material
III - Área de Serviços Gerais.
IV
Ávea de Finanças
Seção I
Da Área de Recursos Humanos
Art. 18 - Au atividades da Área de Recursos
Humanos são as seguintes: É
a) o desenvolvimento e « aplicação da
politica de recursos humanos. através de peaquisa de analise
de mercado, recrutamento, seleção e treinamento,
b) a promoção e execução da politica de
manutenção de recursos humanos, e administração de salarios.
plano e benefícios sociais e higiene e segurança do
do
da politica de
atraves de treinamento
GG. o controle Ja
quantitativa desse
atualização do
v um sistema de
documentação
nm) a ejaboração dar folhas de pagamento
Ra n) o fornecimento de daclaraçoro
funcionais e financeiras dos ervigores, quando solicitado,
o) a execução de serviços datilográfico?
da área;
Pp) a execução de cutras atividades
correlatas.
E
Seção 11 |
Da Área de Material ;
Art. 19 - As atividades da Área de Material são “us
seguintes:
1 - COMPRAS, compreendendo
a) a organização É atualização do
Cadastro e Fornecedores da Prefeitura; ;
E b) a expedição de Certificado de E
- Registro às firmas fornecedoras; hi
q) o atendimento aos fornecerores.
“normas | estabelecidas pela
lização de Coleta e
isição de materiain «
ação vigente,
“encaminhamento das
entes a Comissão de
as.
de compras de
itura. mediante
i 1) é recebimento e conferência doe
| materiais e equipamentoo adquiridos. a companhados das
e rt notas fiscais. comparando-an com q Pedido de
ornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade,
| ; , tividados
| O O raras 3) a execução de outras à
II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
Pa a) o recebimento e conferência dos
materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas
fiscais;
: se db) a guarda, conservação. |
é classificação. codificação e registro dos materiais € Ê
E equipamentos; i
É a e) o fornecimento dos materiais
- requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura.
É E à) a organização, o controle e à
q movimentação de estoque - entrada e saida de materiais;
* e) a determinação e controle do
ponto de reposição de estoques de materiais:
£) a elaboração da previsão de
compras objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos da Prefeitura;
Cp) a organização e atualização do
católogo de materiais; ii
“e rasa dá “a requisição de compras
óprios,
zação do inventário
“pelo menos uma vez
“mensa! de mapa
r) a diptribuição periodíica da
relação dos bens patrimoniais aos respectivos remponsavels
pelo seu uso e guarda,
8) o cumprimento don procedimentor
estabelecidos em legislações especificas e vigentes;
t) à execução de outras atividades
correlatas.
Seção IIT
Da Área de Serviçon Gerais
Art. 20 - As atividades da Area de Serviços Geraia
são as seguintes:
a) à exegução dos eerviços de
reprodução de documentos da Prefeitura,
b) à recolhimento, o
papeis.
distribuição e o registro de todos os documentos.
tramitar ná
petições, procesos e outros que devam
Prefeitura,
tramitação +
protocolo, «à
ssa e distriuição de toda
aj
ento do publico e aus
do informações quanto
ento de —ornais
sso do municipio
o +
y
1) à incineração de papess. jornais
* * outros, quando necessária, mediante autorização express
do órgão competente é, em observância à reginlaças
pertinente;
ervação das
”
wm) a promoção da cons
inetalações elétricas e hidráulicas dos prédios
logradouros da Prefeitura, em articulação com « Secretaria
Municipal de Qhras e Serviços Urbanos,
n) a execução dos serviços de
abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes *
aparelhos elétricos do predio da Prefeitura: ;
o) a execução da limpeza interna é
externa de prédios, móveis e instalações da Prefeituras |
É p) a execução don serviços dé
LA vigilância diurna e noturna;
q) o acompanhamento e controle dos
gastos com combustiveis, lubrificantes e reposição de peças
dos veiculos e de maquinas dia Prefeitura, em articulação cu
a Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos.
r) a promoção da conservação e
manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando
|. reparo tão logo aprenentem defeitos;
n) a exeoucão e controle da
e teletonia da Prefeirura.
operacionalidade do sistema,
rom apo,
) a manutenção da vigilância
rédios municipais:
vigilância das | praças.
ros publicos. evitando
EE
Jância nas escolas +
“de drogas. o roubo, q
da promiscuidade.
meio ambiente e au
1 - CONTABILIDADE. compreendendo:
a) a execução do Plano Plurianual.
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais. em
estreita articulação com 0s demais orgãos da Pretoitura;
b) o acompanhamento e o controle da
execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessario e previamente autorizadas pelo Prefeito.
0) a execução e escrituração
sintética e analítica, em todas as auas fases. dos empenhos
e dos lançamentos relativos às operacões contabeis.
patrimoniais e financeiras da Prefeitura.
| d) o acompanhamento, execução e
controle de acordos, contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes
mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensa! dos balancetes
financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
E B) a elaboração, no prazo
| determinado, do Balanço Gerai da Prefeitura;
ho a elaboração das prostações «de
- contas da Prefeitura, bem como dos resursos recebidos pára
aplicação em projetos especificos,
oi) a emissão de Nota de Empenho.
“visando a assegura controle eficiente da execução
orçamentária da despesa; ;
i . os o
a * análise das Folhas de
4 dequando-as | as | unidades
se e o controle dos
; unidade administrativa.
E eh
— conferência
tem como cm
II - TESOURARIA, compreendendo.
rov a o recebimento da receita
Pp eniente de tributos ou a qualquer titule;
3 b) a execução de pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
con a) o recebimento. guarda e
Est Dead de valores e titulos da prefeitura
Ea envolvendo-os quando devidamente autorizados, il
d) a emissão e a assinatura é
cheques e requisição á m o
PrSfoIto; ç de talonários. juntamente co
é e) o controle. rigorosamente em
dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito.
movimentados pela Prefeitura.
£) « escrituração do livro caixa:
E , g) a elaboração do boletim de
movimento financeiro diário. encaminhando-o ao Secretaris
Municipal de Administração « Finanças.
a h) o fornecimento de suprimento le
dinheiro e outros órgãos da Administracão Municipal.desdo
que devidamente processada e autorizado pelo Prefeito.
i) a execução de outras atividades
correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO. compreendendo:
Ee apl icação do disposto no
"ipal e demais legislação
o ização e manutenção do
pio; nat
o aos contri
au
E
a + EE PR
ea fincalização do funcionamento
do comercio da gêneros alimentícios & nd ea? e
estabelecimentos e em vias públicas;
h) a promoção da localização de
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral.
Da e o fornecimento de
Certidões Negativas; preparação e o !
à 3) a emissão e entrega de carnês de a
cobrança de tributos. obedecidos os prazos estabelecidos no
calendário fiscal,
nm a fisnalização | quanto as
| 9umprimento do Código Tributario Municipal. lavrands
conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração
quando da não observância as normas fiscais estabelecidas.
| : É n) a inscrição em Divida Ativa dos |. É
contribuintes em debito com a Prefeitura, À
' ; n) a execução da cobranca da Divida
Ativa;
j R o) o envio de processos &
) Assessoria Juridica. objetivando a cobrança judicial ds
ê Divida Ativa.
É P) a elaboração mensal de E
demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa -
no Ativo Financeiro; fis
a "analise e tomada de
todos os vasos de reclamaços-
á ”
providências
ção e atualização do
em articulação com «a
viços Urbanos.
g
ão. na forma de
venal! dos imoveis
Capítulo IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamere ao Chete do
Poder Executivo Municipal. tendo como âmbito de ação. à
Planejamento, a coordenação, « execução e o controle dus
atividades relativas a construção, conservação. riscalização
de obras e postura, carpintaria, producão de artefaton ch
cimento, limpeza publica, conservação de parques. jardins,
cemitérios, praças de esportes, feirar Jivros, matadouros «
iluminação pública. ;
Art 23 - A Secretaria Municipal de Obras *
Serviços Urbanos executara suas atividades atraves das
. seguintes Áreas.
1º - Área de Obras;
II - Área de Serviços Urbanos,
III - Área de Transportes « Oficinas.
prote . Seção I
Da Área de Obras
os EM Ead
é cavgu a
ão «de estudos e
— 08 respectivos
ey
calculo.
iÇão dos
|
E
E
:8
E
srt e) a execução € conservação dor
DErdos de instalações eletricas em obras. poa
E ros municipais e em «pecas de realizações ck
festividades oficiais; p
ábli f) a pavimentação de ruas, vias
públicas e logradouros, ç
; & o “fornecimento dos elementos
técnicos necessários para montagem don processos de
licitação. para contratação de obras e nervicor. cem
articulação com a Secretaria Municipsl de Administração *
Finanças; à
h> a fiscaliznção. quanto a
obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao
início e término das obras, aos materinis aplicados « «
qualidade dos serviços;
FOI execução de outras atividades
“correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
compreendendo:
| a) a orientação ao público quanto «
E obediência das normas contidas no Código de Obras e do
É Posturas do Municipio, hem como a Pracalização quanto ao seu
cumprimento;
Ê b) o estudo e a aprovação de
; “ projetos e plantas para reslização de obras publicas e
] particulares.
+
|
f
o encaminhamento de processo:
ro-sanitarias. para apreciação Z
sas rganização e manutenção do
) de cóp Ê “plantas de obras publicas e
lição de licença para a
reconstrução. acrescimo.
“"Jimpeza de imoveis
a inspeção das construções
a)
Particulares concluidas, bem como a eminado de “habite-sel e
certidão detalhada;
1) o fornecimento de elementoa para
Imobiliário, em articulação com a
dministração e Financas.
a manutenção do Cadastro
Secretaria Municipal de A
das |) a “apreciação e aprovação de
projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com «a
legislação específica, bem como a sua fiscalização. |
j m) a analise e aprovação de
projetos de arruamento;
á n) a aprovação de anestrumentos
utilizados para propaganda comercial e politica. bem como os
locais a serem exibidos, cbservando-se a legislação
especifica;
o) a excoução de outras atividades
correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO EF MADEIRA.
compreendendo:
a) a requisição de materia-prima
para a fabricação de artefatos de cimento e madeira. ot
articulação com a Secretaria Municipal de Administração «
Finanças;
K
Centra é - b) a fabricação de blocos.
. meios-fios, manilhas e tampões;
0) a seleção e preparo da madeira
Obras, :
d) a execução de serviços de
truturas e objetos de madeira;
stocagem, distribuiç Os
[ cimento « de madeira.
nicipal de Administração co.
; a) a promoção de campanhas de
dj trnsinciios ao públias a respuito de problemas de coleta
e XO, principalmente quanto aq uso de recipienton;
b) a definição. atraves da planta
zoneamento para fins de limpeza
| física do municipio. do
8 disposição do lixo domicialiar. comercial
pública, coleta
e industrial;
q) a execução dos vmérvicos de
higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias
- logradouros públicos;
; d) a execução dos aerviços de
coleta e disposição do lixo, compreendendo qo recolhimento,
transporte e remoção para os locais previamente ú |
determinados; ]
e) a articulação com a Área de
Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços,
visando a distribuição dos veiculos; f
4
ERIC Soc RE 7
£f a exesução da limpeza e
desobstrução de bueiros, valas, ralos e esgotou de agua
pluvial e outros;
2) a lavagem de Togradouros
públicos quando for o caso;
h) o plantio e conservação dos
parques, jardins e áreas ajardinadas. bem como a vigilância
contra a depredação;
à) a manutenção e ampliação das
io. em colaboração com « Secretaria
=» . Com vistas do embelezamento
“manutenção e conservação de E
hamento das instalações
zelando por sua
de logradouros «
| do imoveis. 4
e Administração e


ESTE fo a romoção e organização das
ativ i é 4 1
ese em isrdim de infância. creches e/eu
estabelecimentos similares.
; 8) à preparação da criança pars
ingresso no ensino. fundamental,
h) a orientação e coordenação dos:
cursos de alfabetização de adultos;
: M) o incentivo “o aluno no
aprendizado;
E E 3» o incentivo para o
desenvolvimento físico. mental, emotivo e social;
o) o desenvolvimento nú aluno
quanto ao interesse pelo ensino,pela arte e pelo desporto,
à E m) q estimulo e q desenvolvimento
das inclinações ce aptidões e promovendo sua evolução
harmônica;
n) «a indução ao aluno dos habitos
de higiene, obediência. rolevancia « outros striburtos morar»
e sociais,
o) a integração do aluno no
ambiente escolar e no convivio social;
p) à promoção do desenvolvimento dy
“oriatividade do aluno,
a q, (9) registro das atividades
desenvolvidas e de todas as ocorrências no estabelecimento
escolares; Ê
t r) o controle da assiduidade dos
professores e da frequência dos alunos,
a) a asaistência educacional aos
alunos carentes, no que se refere à obtenção de material
escolar, às facilidades de;transporte e outros,
t) A articulação com a Secretaria
Municipal de Saude e Acãco Goclral. obretivando o arendimenta
medico-odontologico aa rupulação escolar do municipio,
u) a execução de outras «atividades
correlatas.
IJ - RNSINO FUNDAMENTAL, compreendendo
a) o fornecimento de snbaldios para
a formulação da politica educacional do mundeireic. Bem com
na concretização de Acordos » Convênios com os Governos
Eatadua) e Federal. visando a obtenção de recursos
colaboração teonica;.
|
|
|
Dc
diretri ? b) a colaboração na fixação de
etrizes pedagógicas e administrativas para o ensino
municipal, garantindo a uwrsentação eidatica-pedagopaca as
unidades de ensino do municipio;
E e) a) auxilio na elaboraca
execução *" acompanhamento do Plano Municipal do Educação. em
observância as determinações legais vigentes,
d) a ajuda na elaboração do
Calendário;
S E e) a execução da chamada para
matricula da população em idade escolar da rede municipal de
ensino;
ft) o controle da assiduidade dos
professores e da frequência dos alunos;
B) a organização e manutenção
atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede
municipal, bem como «q claboração de mapas estatistaçgos cic
alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos «
desistentes;
h) a promoção do aperfeicoamento do
processo ensIinocaprendizagem, atraves da avaliação
acompanhamento dos curriculos, velando pelo neu cumpramente,
i) o aperfeiçoamento dos recursos
humanos do setor educacional. através de cursos, encontros +
outros;
W) «qu oferta de cursos, visando «
ampliação de ensino no município;
1) | a promoção de reuniões con
professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando
ao aperfeiçoamento do ensino municipal,
m) a assistência educarional dus
estudantes carentes. no que se refere a obtenção de materia!
escolar, as facilidades de transportes e outros,
ny..a articulação com a Secretaria
Municipal de Saude e Ação Social). abjetivando o atendimento
médico-odontologico da popuinção escolar do miniciDio.
o) a inspeção pergodica clas
condições administrativas. legais Ce fisicas das escolas. bom
como à proposição do reforma. amplradão cr cem trace du
novas unidades esoolares.
Pp) a expedicãau de certificado te
conclusão de cursos. :
q) à orientação. auporvicão «+
execução dos programas referentes à educação fisica,
28
RK
5




d) a indexação dos periódicos
mapotecas e outros;
á e) a organização de ficnários e
catálogos;
PS f) a manutenção, em bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda
promovendo ou executando sua restauração e encadernação
quando necessário;
E g) a manutenção, ordenação e a
atualização das publicações oficiais e todos os atos
normativos da Administração Municipal;
h) o controle do empréstimo de
livros e periódicos;
; i) a orientação ao usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as
consultas;
j) a realização de concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas,
1) a execução de atividades
administrativas da biblioteca, como contatos com editores
promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com
outras Bibliotecas;
m) a execução de outras atividades
correlatas.
III - TURISMO, compreendendo:
- a) a execução de programas que
visem à exploração do potencial turístico do Município, em
articulação com órgãos de turiemo e /ou federal,
b) a proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições e
costumes e o estímulo às manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas;
o) a execução de Acordos e
Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e
outros, voltados para as atividades turísticas do Município,
d) a efetivação de medidas que
assegurem a preservção do equilíbrio ambiental e a proteção
ao Patrimônio Natural e Cultural;
e) a organização da publicidade
destinada a despertar o interresee pelas belezas naturais.
folclore e festejos tradicionais do Município;
f) à proposição de aproveitamento
ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir
para o fomento do turismo;
g) a elaboração de planos |.
programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupaçã
do solo, observando-se a legielação vigente, em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
h) a criação de medidas que visem
ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que
objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou
nascentes existentes no município;
i) a promoção de campanhas
educativas junto às comunidades em assuntos de proteção da
flora e da fauna;
j) a fiscalização e o controle de
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a
legislação competente;
1) a fiscalização e proteção dos
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
nm) a programação de medidas
necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
competentes;
n) a execução de outras atividades
correlatas.
Capítulo VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Agricultura é
um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento,
eletrficação rural, telefonia rural, industria, e
especificamente:
a) a realização de programas de fomento
à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Turismo e Meio-Ambiente;
b) a articulação com diferentes órgãos.
tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,
visando ao aproveitamento de incentivos e reoursos
financeiros para a economia do município;
o) a elaboração de cadastro de
produtores agrícolas e pecuristas do município;
iii
d) a asbistência, com recursos próprios
ou mediante convênios ou acordos com órgão estadual
federais, quanto à difusão de téonicas agricolas e pastoris
mais modernas age agricultores e pecuaristas do munícipio.
q
e) o incentivo ao uso adequado do solo
orientando Os produtores quanto a um melhor aproveitamento
das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
o f) a criação de condições para
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo
diversificação agrícola de novas oulturas de animais
vegetais;
»o a
&) a promoção e articulação das medidas
de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos
insumos básicos para a agricultura do município;
h) a implantação e manutenção de
viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes ao
produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e
diversificação dos produtos, bem como 8 criação e manutenção
de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e manutenção de feiras
de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j) a assistência aos proprietários no
combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas e
vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos
espécimes vegetais declarados imunes ao corte e à demais
culturas desenvolvidas no município; em articulação com a
Seoretaria Muncicipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente;
1) a- promoção de medidas visando o
desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no município, em articulação com órgãos de
ação social estadual, federal e da iniciativa privada;
m) a manutenção e atualização da planta
cadastral do sistema viário do município, em articulação com
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
n) A orientação e o controle da
utilização de defensivos, em articulação com ógãos de saúde
municipal, estadual e federal;
o) a elaboração de programas de proteção
e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
p) a identificação das áreas
prioritárias do município pera efeito de eletrificação
rural, em articulação com órgãos competentes;
q) o planejamento, a elaboração de
projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em
articulação com órgãos competentes;
= r) a identificação, o planejamento e a
ALEGAÇÃO: de projetos relativos à telefonia rural, em
articulação com órgãos competentes;
8) a execução de outras atividades
correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 34 - A estrutura administrativa prevista na
presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados
segundo as conveniências da administração e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo Unico - A implantação dos órgãos
far-se-ão através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos
de chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos
humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos
materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e
Encarregados de Área com relação às competências que lhes
são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 35 - São reponsabilidades do Chefe de
Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais
exercer as atividades constantes dos artigos
13-15-16-22-27-28-29-30-31-32 e 33 respectivamente e
especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de
seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu
órgão:
II - Supervisionar e coordenar a
execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por
todos os encargos a ele pertinentes;
d2
e
e
? y III - Cumprir e fazer cumprir a
legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de eua
competência, emitindo parecer eobre os que dependem de
decisão superior;
Ea V - Encaminhar, no término de cada
exercicio financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatório sobre as atividades executadas pelo órgão;
j VI - Promover o. treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-o9s na execução
de suas tarefas e fazendo a critica construtiva do seu
desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a
celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de
interesse da sua atuação;
a VIII - Propiciar aos subordinados a
formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de tarefas
a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - aApreciar e aprovar a escala de
férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária do
Município.
Parágrafo Único - Cabe especificamente
ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária
do Município, consolidando-a com a participação dos
Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 36 - São responsabilidades comuns dos
encarregados pelas áreas de trabalho instituída nesta Lei, a
execução das atividades constantes nos artigos
18-19-20-21-24-25 e 26, respectivamente e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução
das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo
por todos os encargos a ela pertinente;
II -Emitir informações e esclarecimentos
aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
do
Ru
à)
III - Programar a distribuição de
tarefas a sere
m executadas n i ria de
desempenho; a área, visando a melhori
Iv a Sugerir [e] treinamento e fo)
aperfeiçoamento dos subordi à
inados, vi do a melhoria do seu
desempenho funcional; Pero
5 ; V - Propiciar aos demais servidores de
ER área de trabalho, o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
iç VI Fornecer subsídios quando,
solicitado, para elaboração da escala de férias dos
servidores municipais.
TÍTULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 37 - Ficam criados os cargos de provimento em
comissão e funções de confiança necessária à implantação
desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores
referência e dietribuição, conforme anexos II e III.
Art. 38 - As funções de confiança criadas nesta
Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos
encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de
trabalho.
Parágrafo Único - As funções de confiança não
constituem situação permanente e sim vantagem transitória
pelo.efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas
turmas de trabalho.
Art. 39 - As nomeações para os cargos de
provimento em comissão e as designações para as funções de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - “Os chefes dos órgãos ligados
diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta
Lei, são de livre nomeação do Prefeito;
II - Os encarregados pelas Áreas e os
Responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo
Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 40 - O eervidor designado para ocupar cargo
em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial
do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do
cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de
40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 37.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
|DENOMINAÇÃO DE CARGO
k sis
JE SECRETÁRIO MUNICIPAL na 365,00 01 EM CADA SECRETÁRIA
ps E DE GABINETE
| SESSOR DE PLANEJAMENTO efe e” ASSESSORIA TÉCNICA |
|. SSESSOR JURÍDICO [oa foca Jos, 00 ASSESSORIA TÉCNICA
| SSISTENTE TÉCNICO as foca fios, 88 GABINETE DO PREFEITO
)
tá OTORISTA DE GABINETE cc-4 186,88 GABINETE DO PREFEITO
E (ele,
“QUANT .
MARECHAL FLORIANO
REF. aero DISCRIMINAÇÃO
FE 292,00 GABINETE DO PREFEITO
-3 233,60 SEC. MUN. ADM, E FINANÇ.
Ccc-5 147,00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO
86
Gu

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