| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4361 |
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, EXPELA DIA EM ' Freita Nanicipal, de ; Mme Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , PROJETO DE LEI Nº 0001/93 H ORDEM D. DIA EM OL PALTS E ' DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS H TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 4 DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS 4 PROVIDÊNCIAS, [9] PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal e aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: pes TÍTULO 1 SPOSIÇÕES PRELIMINARES e | A ação do Governo Municipal envolvimento físico-territo do município e do aprimora lação, atenda à realidade ncípios fundamentais: 91º - Cabe a cad a Secretaria orientar € daarimir a ea do programa correspondente a seu setor « aos cria auxiliar diretamente o Prefeito nã € revisão, bem como na e ração da programação geral do Governo. a elaboraçã prog $ 2º - A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito. Art, 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Petadual e Federal. Art 4º - Em cada exeroício financeiro sera elaborado o Orçamento que pormenorizara a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercicio seguinte. O qual servira de roteiro à execução coordenada do programa anual. Art 52 - A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens. melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais dr caráter politico econômico, urbansatico, com à participação da população. É Art 62 - Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades é recursos locais, sempre consultando as propostas da ae E pan PASS Mm r o ritmo de exccução do “recursos, a Assessoria dministração e Finanças desembolso, de modo a “necessarios a fiel lhos projetados. rá ajuptar-se ao os compromissos ita consonância e E Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em da. Administração Municipal, mediante arias e dos Órgãos de Aspessuramento «uy realização sistemstica de reuniões com “s imediatamente subordinados. Prefeito, e a responsaveis ; Parágrafo Único Aa ã i He coordenação Geral da a Muniaipal sera upnegurada atraves de reuniáre, Múnio! efe de Gabinete, Assessores Técnicos o Secretarios. | cipais sob a Presidênciasdo hrefeito; H Capítulo III DO GONTROLE eau pm qr mg | “am sto 11 - O controle das atividades da | Administração do Municipio deverá exercer-ne em todos as t níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente " - E - O controle pelos orgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas c da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão; II - A Prefeitura recorrera para “a execução de obras e serviços, sempre que admissível, ER | mediante cont ão, permissão ou convênio. a E | oas ou en Ç privado. de forma a alcançar “a 8 encargos permanentes e de servidores, e municipais deverão scr ndo à modernização dos de proporcionar melhor apidas decisões. sempre execução de seus o oritério de ou serviço e o K 1º - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO * Gabinete do Prefeito; - ABsensaria Téonica. II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Administração e Finanças - E 4 > dl Municipal de III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA ] a DO aquetdArbanoo: » GEMUR; eoretaria Municipal de Obrus e Educação- SEDUC! - Georetaria Municipal de DO séoies PESA . Seoretaria Municipal de Saúde e . Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Meio Ambiente - SCTMA Es .- Seoretaria Municipal de Agricultura - SEMAG + xs gg EAD x fo Único - A representação eprafica da a Prefeitura Municipal de Marechal do anexo 1, que faz parte desta Lei. RATIVA DOS b) a colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e Poet cri . : q) a lavratura de atas e o preparo de agendas, sumulas e correspondências para o Prefeito: do) a redação e preparo da correspondência privada do Prefeito; e) a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; É : £) o auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral; E RN 8) a prestação de esclarecimentos «o público sobre problemas do Município; h) a prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura; + i) o atendimento às comunidades em suas ! reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes; R j) o incentivo às relações sociais com « o comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos k comunitario, bem como no sentido de torna-las mais atuantos na realização de suas necessidades; 1) o estímulo e o apoio à criação de * organizações comunitárias para que haja participação. acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Publico Municipal. em articulação com os diversos orgãos da Prefeitura, om a Secretaria Municipal de Saude ção aos órgãos da Prefeitura rminadas pelo Prefeito; hamento das materias de ndo autovizadas pelo “da imprensa; | de outras atividades Art. 15 - Compete | Asnensoria Técnica !« desenvolvimento das seguintesistiividades . peer COORDENAÇÃO . compreendendo: ERGNATALMARO : a) o aseesoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias « dos Orcamentos anuais. «de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito « com os elementos fornecidos pelor diversos orgãos da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Art. ta5 da CGonstiluição Fedoral; db) o auxilio «o Prefeito no exame 2 trato de assuntos tecnicos-adninistrativos: q) à execução de misgõer tecnicas di confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefoitura; d) a elaboração. avaliação. O controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos, e) a promação e à aperfeiçoamento métodos e programas de acompanhamento «É controlo da execução orcamentária, f) o controle da execução fisica Ri municipais, bem como a avaliação dos seus "promoção de estudos « localização e capitação de horação de projetos, desenvolvimento das cipal, o de medidas de Prefeitura, programas de “programas. de , tação de sistema para conhecimento dos Ps ia n custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura. e q combare 4 desperdicio em todas as suas formas; q) a execução de outras atividades correlatas. TI - ASSUNTOS JURÍDICOS. compreendendo + a) o assessoramento 30 Prefeito nº estudo, interpretação e solução das questões - Jurídico-adainistrativas; k b) a elabcração de pareceres sobre j "consultas formuladas pelo Prefeito e pelos orgãos das E Administração Municipal; q) a análise e redação de projetos E de leis. decretos.regulamentos. contratos. convênios * É outros documentos de natureza jurídica; E d) a defesas em julzo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Municipio: e) s execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município; | f) a seleção de informações sobre : | projetos legisiativos federais, estaduais E ' E tura: Po ÇÃO E FINANÇAS A spini cREanÃo e do Pode ; Ê É a] 4 Area de Recursos Humanos II Area de Material III - Área de Serviços Gerais. IV Ávea de Finanças Seção I Da Área de Recursos Humanos Art. 18 - Au atividades da Área de Recursos Humanos são as seguintes: É a) o desenvolvimento e « aplicação da politica de recursos humanos. através de peaquisa de analise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento, b) a promoção e execução da politica de manutenção de recursos humanos, e administração de salarios. plano e benefícios sociais e higiene e segurança do do da politica de atraves de treinamento GG. o controle Ja quantitativa desse atualização do v um sistema de documentação nm) a ejaboração dar folhas de pagamento Ra n) o fornecimento de daclaraçoro funcionais e financeiras dos ervigores, quando solicitado, o) a execução de serviços datilográfico? da área; Pp) a execução de cutras atividades correlatas. E Seção 11 | Da Área de Material ; Art. 19 - As atividades da Área de Material são “us seguintes: 1 - COMPRAS, compreendendo a) a organização É atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura; ; E b) a expedição de Certificado de E - Registro às firmas fornecedoras; hi q) o atendimento aos fornecerores. “normas | estabelecidas pela lização de Coleta e isição de materiain « ação vigente, “encaminhamento das entes a Comissão de as. de compras de itura. mediante i 1) é recebimento e conferência doe | materiais e equipamentoo adquiridos. a companhados das e rt notas fiscais. comparando-an com q Pedido de ornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade, | ; , tividados | O O raras 3) a execução de outras à II - ALMOXARIFADO, compreendendo: Pa a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; : se db) a guarda, conservação. | é classificação. codificação e registro dos materiais € Ê E equipamentos; i É a e) o fornecimento dos materiais - requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura. É E à) a organização, o controle e à q movimentação de estoque - entrada e saida de materiais; * e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoques de materiais: £) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura; Cp) a organização e atualização do católogo de materiais; ii “e rasa dá “a requisição de compras óprios, zação do inventário “pelo menos uma vez “mensa! de mapa r) a diptribuição periodíica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos remponsavels pelo seu uso e guarda, 8) o cumprimento don procedimentor estabelecidos em legislações especificas e vigentes; t) à execução de outras atividades correlatas. Seção IIT Da Área de Serviçon Gerais Art. 20 - As atividades da Area de Serviços Geraia são as seguintes: a) à exegução dos eerviços de reprodução de documentos da Prefeitura, b) à recolhimento, o papeis. distribuição e o registro de todos os documentos. tramitar ná petições, procesos e outros que devam Prefeitura, tramitação + protocolo, «à ssa e distriuição de toda aj ento do publico e aus do informações quanto ento de —ornais sso do municipio o + y 1) à incineração de papess. jornais * * outros, quando necessária, mediante autorização express do órgão competente é, em observância à reginlaças pertinente; ervação das ” wm) a promoção da cons inetalações elétricas e hidráulicas dos prédios logradouros da Prefeitura, em articulação com « Secretaria Municipal de Qhras e Serviços Urbanos, n) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes * aparelhos elétricos do predio da Prefeitura: ; o) a execução da limpeza interna é externa de prédios, móveis e instalações da Prefeituras | É p) a execução don serviços dé LA vigilância diurna e noturna; q) o acompanhamento e controle dos gastos com combustiveis, lubrificantes e reposição de peças dos veiculos e de maquinas dia Prefeitura, em articulação cu a Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos. r) a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando |. reparo tão logo aprenentem defeitos; n) a exeoucão e controle da e teletonia da Prefeirura. operacionalidade do sistema, rom apo, ) a manutenção da vigilância rédios municipais: vigilância das | praças. ros publicos. evitando EE Jância nas escolas + “de drogas. o roubo, q da promiscuidade. meio ambiente e au 1 - CONTABILIDADE. compreendendo: a) a execução do Plano Plurianual. das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais. em estreita articulação com 0s demais orgãos da Pretoitura; b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessario e previamente autorizadas pelo Prefeito. 0) a execução e escrituração sintética e analítica, em todas as auas fases. dos empenhos e dos lançamentos relativos às operacões contabeis. patrimoniais e financeiras da Prefeitura. | d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios; e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários; f) a remessa mensa! dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas; E B) a elaboração, no prazo | determinado, do Balanço Gerai da Prefeitura; ho a elaboração das prostações «de - contas da Prefeitura, bem como dos resursos recebidos pára aplicação em projetos especificos, oi) a emissão de Nota de Empenho. “visando a assegura controle eficiente da execução orçamentária da despesa; ; i . os o a * análise das Folhas de 4 dequando-as | as | unidades se e o controle dos ; unidade administrativa. E eh — conferência tem como cm II - TESOURARIA, compreendendo. rov a o recebimento da receita Pp eniente de tributos ou a qualquer titule; 3 b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; con a) o recebimento. guarda e Est Dead de valores e titulos da prefeitura Ea envolvendo-os quando devidamente autorizados, il d) a emissão e a assinatura é cheques e requisição á m o PrSfoIto; ç de talonários. juntamente co é e) o controle. rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito. movimentados pela Prefeitura. £) « escrituração do livro caixa: E , g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário. encaminhando-o ao Secretaris Municipal de Administração « Finanças. a h) o fornecimento de suprimento le dinheiro e outros órgãos da Administracão Municipal.desdo que devidamente processada e autorizado pelo Prefeito. i) a execução de outras atividades correlatas. III - TRIBUTAÇÃO. compreendendo: Ee apl icação do disposto no "ipal e demais legislação o ização e manutenção do pio; nat o aos contri au E a + EE PR ea fincalização do funcionamento do comercio da gêneros alimentícios & nd ea? e estabelecimentos e em vias públicas; h) a promoção da localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral. Da e o fornecimento de Certidões Negativas; preparação e o ! à 3) a emissão e entrega de carnês de a cobrança de tributos. obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal, nm a fisnalização | quanto as | 9umprimento do Código Tributario Municipal. lavrands conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração quando da não observância as normas fiscais estabelecidas. | : É n) a inscrição em Divida Ativa dos |. É contribuintes em debito com a Prefeitura, À ' ; n) a execução da cobranca da Divida Ativa; j R o) o envio de processos & ) Assessoria Juridica. objetivando a cobrança judicial ds ê Divida Ativa. É P) a elaboração mensal de E demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa - no Ativo Financeiro; fis a "analise e tomada de todos os vasos de reclamaços- á ” providências ção e atualização do em articulação com «a viços Urbanos. g ão. na forma de venal! dos imoveis Capítulo IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamere ao Chete do Poder Executivo Municipal. tendo como âmbito de ação. à Planejamento, a coordenação, « execução e o controle dus atividades relativas a construção, conservação. riscalização de obras e postura, carpintaria, producão de artefaton ch cimento, limpeza publica, conservação de parques. jardins, cemitérios, praças de esportes, feirar Jivros, matadouros « iluminação pública. ; Art 23 - A Secretaria Municipal de Obras * Serviços Urbanos executara suas atividades atraves das . seguintes Áreas. 1º - Área de Obras; II - Área de Serviços Urbanos, III - Área de Transportes « Oficinas. prote . Seção I Da Área de Obras os EM Ead é cavgu a ão «de estudos e — 08 respectivos ey calculo. iÇão dos | E E :8 E srt e) a execução € conservação dor DErdos de instalações eletricas em obras. poa E ros municipais e em «pecas de realizações ck festividades oficiais; p ábli f) a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros, ç ; & o “fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem don processos de licitação. para contratação de obras e nervicor. cem articulação com a Secretaria Municipsl de Administração * Finanças; à h> a fiscaliznção. quanto a obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materinis aplicados « « qualidade dos serviços; FOI execução de outras atividades “correlatas. II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. compreendendo: | a) a orientação ao público quanto « E obediência das normas contidas no Código de Obras e do É Posturas do Municipio, hem como a Pracalização quanto ao seu cumprimento; Ê b) o estudo e a aprovação de ; “ projetos e plantas para reslização de obras publicas e ] particulares. + | f o encaminhamento de processo: ro-sanitarias. para apreciação Z sas rganização e manutenção do ) de cóp Ê “plantas de obras publicas e lição de licença para a reconstrução. acrescimo. “"Jimpeza de imoveis a inspeção das construções a) Particulares concluidas, bem como a eminado de “habite-sel e certidão detalhada; 1) o fornecimento de elementoa para Imobiliário, em articulação com a dministração e Financas. a manutenção do Cadastro Secretaria Municipal de A das |) a “apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com «a legislação específica, bem como a sua fiscalização. | j m) a analise e aprovação de projetos de arruamento; á n) a aprovação de anestrumentos utilizados para propaganda comercial e politica. bem como os locais a serem exibidos, cbservando-se a legislação especifica; o) a excoução de outras atividades correlatas. III - ARTEFATOS DE CIMENTO EF MADEIRA. compreendendo: a) a requisição de materia-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira. ot articulação com a Secretaria Municipal de Administração « Finanças; K Centra é - b) a fabricação de blocos. . meios-fios, manilhas e tampões; 0) a seleção e preparo da madeira Obras, : d) a execução de serviços de truturas e objetos de madeira; stocagem, distribuiç Os [ cimento « de madeira. nicipal de Administração co. ; a) a promoção de campanhas de dj trnsinciios ao públias a respuito de problemas de coleta e XO, principalmente quanto aq uso de recipienton; b) a definição. atraves da planta zoneamento para fins de limpeza | física do municipio. do 8 disposição do lixo domicialiar. comercial pública, coleta e industrial; q) a execução dos vmérvicos de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias - logradouros públicos; ; d) a execução dos aerviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo qo recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente ú | determinados; ] e) a articulação com a Área de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veiculos; f 4 ERIC Soc RE 7 £f a exesução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos e esgotou de agua pluvial e outros; 2) a lavagem de Togradouros públicos quando for o caso; h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas. bem como a vigilância contra a depredação; à) a manutenção e ampliação das io. em colaboração com « Secretaria =» . Com vistas do embelezamento “manutenção e conservação de E hamento das instalações zelando por sua de logradouros « | do imoveis. 4 e Administração e ESTE fo a romoção e organização das ativ i é 4 1 ese em isrdim de infância. creches e/eu estabelecimentos similares. ; 8) à preparação da criança pars ingresso no ensino. fundamental, h) a orientação e coordenação dos: cursos de alfabetização de adultos; : M) o incentivo “o aluno no aprendizado; E E 3» o incentivo para o desenvolvimento físico. mental, emotivo e social; o) o desenvolvimento nú aluno quanto ao interesse pelo ensino,pela arte e pelo desporto, à E m) q estimulo e q desenvolvimento das inclinações ce aptidões e promovendo sua evolução harmônica; n) «a indução ao aluno dos habitos de higiene, obediência. rolevancia « outros striburtos morar» e sociais, o) a integração do aluno no ambiente escolar e no convivio social; p) à promoção do desenvolvimento dy “oriatividade do aluno, a q, (9) registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências no estabelecimento escolares; Ê t r) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos, a) a asaistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de;transporte e outros, t) A articulação com a Secretaria Municipal de Saude e Acãco Goclral. obretivando o arendimenta medico-odontologico aa rupulação escolar do municipio, u) a execução de outras «atividades correlatas. IJ - RNSINO FUNDAMENTAL, compreendendo a) o fornecimento de snbaldios para a formulação da politica educacional do mundeireic. Bem com na concretização de Acordos » Convênios com os Governos Eatadua) e Federal. visando a obtenção de recursos colaboração teonica;. | | | Dc diretri ? b) a colaboração na fixação de etrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a uwrsentação eidatica-pedagopaca as unidades de ensino do municipio; E e) a) auxilio na elaboraca execução *" acompanhamento do Plano Municipal do Educação. em observância as determinações legais vigentes, d) a ajuda na elaboração do Calendário; S E e) a execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; ft) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos; B) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como «q claboração de mapas estatistaçgos cic alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos « desistentes; h) a promoção do aperfeicoamento do processo ensIinocaprendizagem, atraves da avaliação acompanhamento dos curriculos, velando pelo neu cumpramente, i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional. através de cursos, encontros + outros; W) «qu oferta de cursos, visando « ampliação de ensino no município; 1) | a promoção de reuniões con professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal, m) a assistência educarional dus estudantes carentes. no que se refere a obtenção de materia! escolar, as facilidades de transportes e outros, ny..a articulação com a Secretaria Municipal de Saude e Ação Social). abjetivando o atendimento médico-odontologico da popuinção escolar do miniciDio. o) a inspeção pergodica clas condições administrativas. legais Ce fisicas das escolas. bom como à proposição do reforma. amplradão cr cem trace du novas unidades esoolares. Pp) a expedicãau de certificado te conclusão de cursos. : q) à orientação. auporvicão «+ execução dos programas referentes à educação fisica, 28 RK 5 d) a indexação dos periódicos mapotecas e outros; á e) a organização de ficnários e catálogos; PS f) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; E g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal; h) o controle do empréstimo de livros e periódicos; ; i) a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas, 1) a execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; m) a execução de outras atividades correlatas. III - TURISMO, compreendendo: - a) a execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turiemo e /ou federal, b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; o) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município, d) a efetivação de medidas que assegurem a preservção do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural; e) a organização da publicidade destinada a despertar o interresee pelas belezas naturais. folclore e festejos tradicionais do Município; f) à proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo; g) a elaboração de planos |. programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupaçã do solo, observando-se a legielação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; h) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município; i) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção da flora e da fauna; j) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; 1) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; nm) a programação de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes; n) a execução de outras atividades correlatas. Capítulo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 33 - A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrficação rural, telefonia rural, industria, e especificamente: a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo e Meio-Ambiente; b) a articulação com diferentes órgãos. tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e reoursos financeiros para a economia do município; o) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuristas do município; iii d) a asbistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgão estadual federais, quanto à difusão de téonicas agricolas e pastoris mais modernas age agricultores e pecuaristas do munícipio. q e) o incentivo ao uso adequado do solo orientando Os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade; o f) a criação de condições para manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo diversificação agrícola de novas oulturas de animais vegetais; »o a &) a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município; h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes ao produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como 8 criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; i) a organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; j) a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas e vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e à demais culturas desenvolvidas no município; em articulação com a Seoretaria Muncicipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente; 1) a- promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada; m) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; n) A orientação e o controle da utilização de defensivos, em articulação com ógãos de saúde municipal, estadual e federal; o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas; p) a identificação das áreas prioritárias do município pera efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; q) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; = r) a identificação, o planejamento e a ALEGAÇÃO: de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes; 8) a execução de outras atividades correlatas. TÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 34 - A estrutura administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Unico - A implantação dos órgãos far-se-ão através da efetivação das seguintes medidas: I - Provimento dos respectivos cargos de chefia; II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento; III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento; IV - Instrução às Chefias e Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA Art. 35 - São reponsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes dos artigos 13-15-16-22-27-28-29-30-31-32 e 33 respectivamente e especificamente: I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão: II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; d2 e e ? y III - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura; IV - Dar solução aos assuntos de eua competência, emitindo parecer eobre os que dependem de decisão superior; Ea V - Encaminhar, no término de cada exercicio financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório sobre as atividades executadas pelo órgão; j VI - Promover o. treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-o9s na execução de suas tarefas e fazendo a critica construtiva do seu desempenho funcional; VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação; a VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertence; IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; X - aApreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige; XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município. Parágrafo Único - Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete. TÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA Art. 36 - São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituída nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 18-19-20-21-24-25 e 26, respectivamente e especificamente: I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinente; II -Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; do Ru à) III - Programar a distribuição de tarefas a sere m executadas n i ria de desempenho; a área, visando a melhori Iv a Sugerir [e] treinamento e fo) aperfeiçoamento dos subordi à inados, vi do a melhoria do seu desempenho funcional; Pero 5 ; V - Propiciar aos demais servidores de ER área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados; iç VI Fornecer subsídios quando, solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais. TÍTULO VII DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 37 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessária à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores referência e dietribuição, conforme anexos II e III. Art. 38 - As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho. Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo.efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho. Art. 39 - As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios: I - “Os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito; II - Os encarregados pelas Áreas e os Responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente. Art. 40 - O eervidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão. ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 37. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |DENOMINAÇÃO DE CARGO k sis JE SECRETÁRIO MUNICIPAL na 365,00 01 EM CADA SECRETÁRIA ps E DE GABINETE | SESSOR DE PLANEJAMENTO efe e” ASSESSORIA TÉCNICA | |. SSESSOR JURÍDICO [oa foca Jos, 00 ASSESSORIA TÉCNICA | SSISTENTE TÉCNICO as foca fios, 88 GABINETE DO PREFEITO ) tá OTORISTA DE GABINETE cc-4 186,88 GABINETE DO PREFEITO E (ele, “QUANT . MARECHAL FLORIANO REF. aero DISCRIMINAÇÃO FE 292,00 GABINETE DO PREFEITO -3 233,60 SEC. MUN. ADM, E FINANÇ. Ccc-5 147,00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO 86 Gu