br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 38/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id4465

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

EXPEDIENTE DO DIA
Prefeitura Sieirinal” ã A, Jloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 038/94
ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Ie = O artigo 4º qga-Lei Municipal
Nº 050, de 06 de dezembro de 1993, passa
ter a seguinte redação : " Fica criado o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano
(CONCAMF), órgão deliberativo, formulador da Política
de Atendimento e Controlador das Ações + em todos os níveis,
vinculado» administrativamente à Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, observada a composição paritária dos
seus membros , nos termos do art. 88 , $ 2º , da Lei da
Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº
050, “de” "06 de dezembro »de 1993, passa
a ter a seguinte redação: "...0 Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente será constituido por
og (oito) membros, indicados paritariamente pelo Poder
Público Municipal e pelas Entidades Comunitárias que estejam
atuando no Município há pelo menos 01 (um) ano."
Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº
050, de 06 de dezembro de 1993, passa
a ter a seguinte redação: ' O CONCAMF elegerá na primeira
reunião ordinária, após sua instalação entre seus membros
pelo '"quórum" mínimo de 2/3 (dois terços), o seu Presidente;
o Vice-presidente; o Secretário Geral; o Tesoureiro
SERA
Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
representando cada um, indistintamente e alternadamente,
Instituições Governamentais, e Entidades Comunitárias,
que terão o mandato de 01 (um), sendo permitida uma reeleição,
constituindo os eleitos a Diretoria Executiva .
ARE ARO inciso TI doririmsaze da Geil
Municipal nº 050 de 06 de dezembro de
1993, passa a ter a seguinte redação : " Controlar e fiscali-
zar a criação de quaisquer programas ou projetos , no territó-
rio do município, por iniciativa pública ou privada, que
tenham como objetivo assegurar os direitos e responsabilidades
e garantir a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 5º - O Parágrafo Único do Inciso
cos Art. LO; da Lei Municipal nº
050 de 06 de dezembro de 1993 » passa a ter a seguinte
redação : 1! Compete ao Conselho "COMCAMP", definir a
política de captação e aplicação dos recursos financeiros
que venham a constituir o Fundo , em cada exercício.
Art. 6º - Face o lapso constante do ArtiiO
da mesma Lei, onde constam o Inciso ia
em duplicidade, fica excluído um daqueles incisos, vigorando
doravante o Inciso I com a seguinte redação : "Encaminhar
ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e aos
órgãos responsáveis pelas ações de atendimento, proteção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
a) - as demonstrações da receita e despesa;
b) Legiao) = relatórios de acompanhamento
e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor
privado com que estabeleça contrato de cooperação na presta-
ção de serviços voltados para'os objetivos do COMCAMF ;
c) - Os relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção dos serviços prestados pelo Município
e Entidades Públicas com ele conveniados;

open original →