| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1994 |
| Date | 1994-10-11 |
| Ementa | ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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EXPEDIENTE DO DIA Prefeitura Sieirinal” ã A, Jloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 038/94 ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Ie = O artigo 4º qga-Lei Municipal Nº 050, de 06 de dezembro de 1993, passa ter a seguinte redação : " Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano (CONCAMF), órgão deliberativo, formulador da Política de Atendimento e Controlador das Ações + em todos os níveis, vinculado» administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, observada a composição paritária dos seus membros , nos termos do art. 88 , $ 2º , da Lei da Lei Federal nº 8.069/90. Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 050, “de” "06 de dezembro »de 1993, passa a ter a seguinte redação: "...0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituido por og (oito) membros, indicados paritariamente pelo Poder Público Municipal e pelas Entidades Comunitárias que estejam atuando no Município há pelo menos 01 (um) ano." Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 050, de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: ' O CONCAMF elegerá na primeira reunião ordinária, após sua instalação entre seus membros pelo '"quórum" mínimo de 2/3 (dois terços), o seu Presidente; o Vice-presidente; o Secretário Geral; o Tesoureiro SERA Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO representando cada um, indistintamente e alternadamente, Instituições Governamentais, e Entidades Comunitárias, que terão o mandato de 01 (um), sendo permitida uma reeleição, constituindo os eleitos a Diretoria Executiva . ARE ARO inciso TI doririmsaze da Geil Municipal nº 050 de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação : " Controlar e fiscali- zar a criação de quaisquer programas ou projetos , no territó- rio do município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar os direitos e responsabilidades e garantir a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 5º - O Parágrafo Único do Inciso cos Art. LO; da Lei Municipal nº 050 de 06 de dezembro de 1993 » passa a ter a seguinte redação : 1! Compete ao Conselho "COMCAMP", definir a política de captação e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo , em cada exercício. Art. 6º - Face o lapso constante do ArtiiO da mesma Lei, onde constam o Inciso ia em duplicidade, fica excluído um daqueles incisos, vigorando doravante o Inciso I com a seguinte redação : "Encaminhar ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e aos órgãos responsáveis pelas ações de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: a) - as demonstrações da receita e despesa; b) Legiao) = relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado com que estabeleça contrato de cooperação na presta- ção de serviços voltados para'os objetivos do COMCAMF ; c) - Os relatórios de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pelo Município e Entidades Públicas com ele conveniados;