| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA. |
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CÂMARA MakE MUNICIPAL DE H-L FLORANO o sob no OS f 11.4 RE 197G CAR DALLA Encarregado Bofe tura Municipal. é Marechal Sl FO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a na so AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A REPASSAR VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA " MARIA. o prefeito Municipal de Marechal Floria- no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e ele - sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da Associação de Desenvolvimento" Comunitário de Santa Maria, com sede em Santa Maria, Distrito de A- raguaia neste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da pre sente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 060.1581487 . 062 - 292. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setem- bro de 1994, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Floriano, 19 de setembro de 1994. Bia Jah ELIAS KIEFER Prefeito Municipal A Comissão ce Finanças e Crçamento. a comissão de Lesgislação Justiça e Redação Final. Em 90 y pas NE POR Um ec "SALADAS S meme qa Prefeitura Municipal de Marechal Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/94 Senhores Vereadores; Justifica-se a presente mensagem referente ao Projeto de Lei para repasse de pequena verba em favor da Associa- ção de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria, tendo em vista vá- rios fatores preponderantes a serem considerados. Em. primeiro lugar referida entidade vem -— promovendo o desenvolvimento daquela Comunidade, além de ser dirigida por pessoas de boa indole. Em segundo lugar porque referida verba tem destinação específica para auxiliar no pagamento de uma obra de arte, em forma de busto, do Sr. JOHANN HENRIQUE KROHLING, um dos fundadores da região e que foi homenageado por essa Casa de Leis, denominando a praça em frente a igreja com seu nome. Ademais, passou a fazer parte integrante is daquela comunidade o referido busto colocado na praça principal de - Santa Maria, servindo até mesmo como decoração daquele logradouro pú- blico. Finalmente há que se esclarecer que a refe rida entidade é reconhecida como de utilidade pública, justificando - assim o repasse da verba. Sem mais para o momento e na esperança de ver o projeto aprovado, renovo as minhas Saudações. Aligtea, Prefeito Municipal