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materia nº 26/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA HOTÉIS NO MUNICÍPIO .
native_id4475

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texto original #

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ORDEM DO DIA
Prefeitura E sininal de Marechal tl riano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARECH.L Fou ai Ê
Protoe ado sob no (DA
PROJETO DE LEI Nº 026/94
CONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA HOTÉIS NO MU-
NICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte"
Lei:
Art.lo - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder isenção de Imposto
Sobre Serviço (ISS), para empresas que explorem ou venham a explorar"!
o ramo de hotelaria ou meios de hospedagens, aí incluídos hotéis, mo-
téis e pousadas, pelo prazo de 05 anos.
Art.2º - Para obter benefício de que tra-
ta o artigo anterior, o interessado deve-
rá preencher os requisitos que serão elaborados através de Lei comple
mentar.
A Comissão de Finanças e
Orçamento. AMÉRICO KLEVIV
A comissão de Lesgislação
Justiça e Negação Final, 1/19!
rosêbioa
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em con
trário.
Marechal Floriano, 28 de julho de 1994.
ELIAS KI R
Prefeito Municipal
APROVADO EM AL. E JnigaDISCUSSÃO
POR Unai
SALA DAS SESSÕES DA 4 OD/IY.
“Rubrica do P
Prefeitura Municipal + de Marechal. Eloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Dignissimos Vereadores;
Justifica-se a concessão da isenção do ISS
à atividade hoteleira no Município de Mare
chal Floriano, por diversos motivos relevantes, que serão enumerados a
seguir:
I.- O nosso Município é cortado por diver-
sas rodovias, em especial pela BR 262, com
grande fluxo de veículos e também servido por ferrovia, de onde vêm
diversas pessoas em trânsito por esta Cidade e também de turistas;
II - O Município está situado em região de
montanha do Estado do Espirito Santo, pos-
suíndo clima ameno, bem como diversos acidentes geográficos e pontos -
turísticos, o que o torna bastante procurada para o repouso e lazer.
III - O Município, não dispõe de rede hote
leira satisfatória em atender à demanda tu
rística e de passageiros, especialmente de estabelecimentos classifica
dos de alto padrão.
IV - Os Municípios vizinhos vêm dando in-
centivos para que empresas do ramo se ins=
talem em seus territórios, enquanto que o nosso vem tributando, redu-
zindo o interesse dos empresários em investir aqui.
V - Finalmente, gostaria de destacar o se
grande número de empregos que a indústria!
hoteleira. gera sejam os diretos e aqueles indiretos, atendendo as-
sim os meios e angústia da população por melhores e mais empregos, me-
lhorando a condição de vida de todos.
E age
Prefeitura Manicipal” de Marechal. Sloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sh
Portanto, os motivos são muitos para que
possamos conceder à isenção temporária e,
posteriormente aquele prazo de 05 anos, os estabelecimentos irão pagar
impostos normalmente ao Município, trazendo mais beneficios.
Atenciosamente.
ELIAS vp.
Prefeito Municipal

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