| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA HOTÉIS NO MUNICÍPIO . |
| native_id | 4475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
ORDEM DO DIA Prefeitura E sininal de Marechal tl riano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARECH.L Fou ai Ê Protoe ado sob no (DA PROJETO DE LEI Nº 026/94 CONCEDE ISENÇÃO FISCAL PARA HOTÉIS NO MU- NICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte" Lei: Art.lo - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviço (ISS), para empresas que explorem ou venham a explorar"! o ramo de hotelaria ou meios de hospedagens, aí incluídos hotéis, mo- téis e pousadas, pelo prazo de 05 anos. Art.2º - Para obter benefício de que tra- ta o artigo anterior, o interessado deve- rá preencher os requisitos que serão elaborados através de Lei comple mentar. A Comissão de Finanças e Orçamento. AMÉRICO KLEVIV A comissão de Lesgislação Justiça e Negação Final, 1/19! rosêbioa Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em con trário. Marechal Floriano, 28 de julho de 1994. ELIAS KI R Prefeito Municipal APROVADO EM AL. E JnigaDISCUSSÃO POR Unai SALA DAS SESSÕES DA 4 OD/IY. “Rubrica do P Prefeitura Municipal + de Marechal. Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Dignissimos Vereadores; Justifica-se a concessão da isenção do ISS à atividade hoteleira no Município de Mare chal Floriano, por diversos motivos relevantes, que serão enumerados a seguir: I.- O nosso Município é cortado por diver- sas rodovias, em especial pela BR 262, com grande fluxo de veículos e também servido por ferrovia, de onde vêm diversas pessoas em trânsito por esta Cidade e também de turistas; II - O Município está situado em região de montanha do Estado do Espirito Santo, pos- suíndo clima ameno, bem como diversos acidentes geográficos e pontos - turísticos, o que o torna bastante procurada para o repouso e lazer. III - O Município, não dispõe de rede hote leira satisfatória em atender à demanda tu rística e de passageiros, especialmente de estabelecimentos classifica dos de alto padrão. IV - Os Municípios vizinhos vêm dando in- centivos para que empresas do ramo se ins= talem em seus territórios, enquanto que o nosso vem tributando, redu- zindo o interesse dos empresários em investir aqui. V - Finalmente, gostaria de destacar o se grande número de empregos que a indústria! hoteleira. gera sejam os diretos e aqueles indiretos, atendendo as- sim os meios e angústia da população por melhores e mais empregos, me- lhorando a condição de vida de todos. E age Prefeitura Manicipal” de Marechal. Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sh Portanto, os motivos são muitos para que possamos conceder à isenção temporária e, posteriormente aquele prazo de 05 anos, os estabelecimentos irão pagar impostos normalmente ao Município, trazendo mais beneficios. Atenciosamente. ELIAS vp. Prefeito Municipal