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materia nº 13/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id4488

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Prefeitura Municipal. yr Mime Eloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 4º - Os projetos em fase de execução terão
prioridades sobre os novos projetos, nao podendo ser paralisa
dos sem autorização legislativa.
$ 5º - O pagamento do serviço da dívida e de
encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
5 6º - O Município aplicara 25% (vinte e cinco
por cento), no mínimo , da receita resultante de impostos
compreendida e proveniente de transferências na manutenção
e desenvolvimento do ensino, conforme determina o art.
212 da Constituição Federal.
9 7º — Constara da proposta orçamentária, o
produto das operações de crédito autorizadas pelo Poder
Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao
projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista
a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I , integran-
te desta Lei e as orçará a preço de julho de 1994.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluídos programas
não elencados desde que financiados com recursos de outras
esferas do Governo.
Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualiza-
dos monetariamente pela inflação acumulada, divulgada
pelo Governo Federal entre os meses de julho à dezembro
de 1994.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênio
com outras esferas de Governo e Instituições privadas
para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas
de Agricultura, Educação e Cultura, Saúde e Assistência
Social, Comunicação, Indústria, Comércio e Serviços e
Transporte com ou sem ônus para o Município.
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Po
Brefeitua Municipal de Z Nareclil Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º - As despesas com pessoal da Administração
Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco
por cento) das receitas correntes , atendendo ao disposto
no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias.
$ 1º - Entendem-se como receitas correntes para
efeito do presente artigo, o somatório das receitas correntes
da Administração Direta e das receitas correntes da Adminis-
tração Indireta, proveniente de autarquias e fundações
públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios.
$ 2º - O limite estabelecido para as despesas
de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos
da Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas:
I - Salários;
II - Obrigações patronais.
Art. 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda
financeira à entidades sem fins lucrativos, reconhecidas
de utilidade pública, nas áreas de Educação e Cultura,
Agricultura e Saúde e Assistência Social.
$ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a
aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresen-
tado pela entidade beneficiada.
$ 2º - Os prazos para prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplica-
ção, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento
do exercício.
$ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira
às entidades que não prestarem contas dos recursos anterior-
mente recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º .- O orçamento anual obedecerá a estrutura
organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e da
Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Município.

Bfeinum Mind” É Harechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 1
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS
01 - Construção de Prédio para Poderes Legislativo e Executi-
vos.
02 - Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento
dos serviços administrativos.
o3 - Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correios
e Repetidores de Televisão. Ê
04 - Aquisição de equipamentos para comunicações.
05 - Construções de creches.
06 - Equipamentos para creches.
07 - Construções de prédios escolares.
08 - Restauração de prédios escolares.
09 - Equipamentos para os serviços educacionais.
10 - Implantação do Sistema de Informática.
- Construção qa Pad AA an dons Postos de-Correios
e Repetidores-de Televisão.
12 - Construção de Praças Esportivas.
13 - Construção de Biblioteca Públicas. DO o fes Buu çorso
14 - Construção de Escola de Música O enton:
15 - Construção de Centro de Artes e Distribuição de Artesa-
natos. as
aonde
16 - Promoção do turismo.
17 - Construção de Prédios para serviços de saúde e assistên-
cia social.
18 - Equipamentos para os serviços de saúde e assistência
social.
19 - Programas de atendimento dos serviços de prestação
ao meio ambiente.
20 - Contrução de casas populares.
21 - Abertura e Pavimentação de vias urbanas.
22 - Construção e Equipamentos para cemitérios públicos.
23 - Construção de Capela Mortuária.

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