| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 4488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
Prefeitura Municipal. yr Mime Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, nao podendo ser paralisa dos sem autorização legislativa. $ 5º - O pagamento do serviço da dívida e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. 5 6º - O Município aplicara 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo , da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal. 9 7º — Constara da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto. Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I , integran- te desta Lei e as orçará a preço de julho de 1994. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incluídos programas não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualiza- dos monetariamente pela inflação acumulada, divulgada pelo Governo Federal entre os meses de julho à dezembro de 1994. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo e Instituições privadas para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura, Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, Comunicação, Indústria, Comércio e Serviços e Transporte com ou sem ônus para o Município. Ei a eee essas ce ro Po Brefeitua Municipal de Z Nareclil Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6º - As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes , atendendo ao disposto no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó- rias. $ 1º - Entendem-se como receitas correntes para efeito do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração Direta e das receitas correntes da Adminis- tração Indireta, proveniente de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. $ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas: I - Salários; II - Obrigações patronais. Art. 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira à entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Educação e Cultura, Agricultura e Saúde e Assistência Social. $ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresen- tado pela entidade beneficiada. $ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplica- ção, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exercício. $ 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anterior- mente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º .- O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e da Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município. Bfeinum Mind” É Harechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO 1 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS 01 - Construção de Prédio para Poderes Legislativo e Executi- vos. 02 - Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento dos serviços administrativos. o3 - Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correios e Repetidores de Televisão. Ê 04 - Aquisição de equipamentos para comunicações. 05 - Construções de creches. 06 - Equipamentos para creches. 07 - Construções de prédios escolares. 08 - Restauração de prédios escolares. 09 - Equipamentos para os serviços educacionais. 10 - Implantação do Sistema de Informática. - Construção qa Pad AA an dons Postos de-Correios e Repetidores-de Televisão. 12 - Construção de Praças Esportivas. 13 - Construção de Biblioteca Públicas. DO o fes Buu çorso 14 - Construção de Escola de Música O enton: 15 - Construção de Centro de Artes e Distribuição de Artesa- natos. as aonde 16 - Promoção do turismo. 17 - Construção de Prédios para serviços de saúde e assistên- cia social. 18 - Equipamentos para os serviços de saúde e assistência social. 19 - Programas de atendimento dos serviços de prestação ao meio ambiente. 20 - Contrução de casas populares. 21 - Abertura e Pavimentação de vias urbanas. 22 - Construção e Equipamentos para cemitérios públicos. 23 - Construção de Capela Mortuária.