| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA SANTANA, NO CENTRO DA SEDE DESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 4565 |
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Lira Minicypaldo Pero ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 10/95 "PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA SANTANA, NO CENTRO DA SEDE DESTE MUNICÍPIO". E ESPIRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. - 18, INCISO I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; | | | t t A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO Ê | E APROVA: t 1 | Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veicu los na Rua Santana, no trecho comprendido entre a Pça. José Hen rique Pereira até a altura do nº 20, no centro da Cidade de Marechal Floriano-ES. É Parágrafo único - O trecho que se refere o artigo anterior, serã para os dois sentidos de trafegação dos veículos a JUSTIFICATIVA A presente matéria tem por objetivo evitar o conges tionamento de veiculos na Rua Santana. Por ser aquela rua estreita e, de duplo sentido de * trafegação de veículos, e, como fica vários veículos estaciona dos de ambos os lados, impede o fluxo normal de trafegação. da res colegas, a provação