| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA VERBA AO CLUBE RECREATIVO ARAGUAIENSE”. |
| native_id | 111 |
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Prefeitura Municipal ã Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 115, U2 DE MARÇO 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA VERBA AO CLUBE RECREATIVO ARAGUATENSE . O PREFELTO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz. saber que a Ulmara Munide ipal provou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Tica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de uma subverição social ao Clube kRecreativo Araguaiense. Art. 2º — A subverção social de que trata o artigo anterior sera repassada em cota única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.000.08482472.070 - 3.2.3.1 - 00 -—- Ficha 310. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Floriano, O? de março de 1995 Prefeito Municipal SANCIINO A PRESEIUTE LE QUE GECCBE q? 4S (1908