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norma nº 118/1995

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1995
Date 1995-03-23
Ementa“PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA SANTANA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA ATÉ A ALTURA DO Nº 20”.
native_id114

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texto integral #

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2)
PENIS
,
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 118,de 24 de março de 1995
PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA
SANT'ANA , NO “TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A
PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA ATÉ A ALTURA
DO Nº 20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º — Fica proibido o estacionamento
de veículos na Rua Santana , no trecho compreen-
dido entre a Praça José Henrique Pereira até a altura do nº
20, no centro da cidade de Marechal Floriano - ES.
Paragrafo único - O trecho que se refere
o artigo anterior |, sera para os dois sertidos
de trafegação dos veículos.
em contrário.
Art. 2º - O órgão competente deverá proceder
a sinalização com placas repulamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de março de 1995
SONCIONO A PRESENTE LEI
QUE .ccEsE O Ns. Jya9r
EM 93 / oa. 3995
ELIAS KIEFER |
Prefeito Municipal.
eme mememeaereme
- REFEITO MUNICIPAL”

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