| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | “PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA SANTANA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA ATÉ A ALTURA DO Nº 20”. |
| native_id | 114 |
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2) PENIS , Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 118,de 24 de março de 1995 PROÍBE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA SANT'ANA , NO “TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA ATÉ A ALTURA DO Nº 20. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º — Fica proibido o estacionamento de veículos na Rua Santana , no trecho compreen- dido entre a Praça José Henrique Pereira até a altura do nº 20, no centro da cidade de Marechal Floriano - ES. Paragrafo único - O trecho que se refere o artigo anterior |, sera para os dois sertidos de trafegação dos veículos. em contrário. Art. 2º - O órgão competente deverá proceder a sinalização com placas repulamentares. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 23 de março de 1995 SONCIONO A PRESENTE LEI QUE .ccEsE O Ns. Jya9r EM 93 / oa. 3995 ELIAS KIEFER | Prefeito Municipal. eme mememeaereme - REFEITO MUNICIPAL”