| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | “AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO SUL-SERRANA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS”. |
| native_id | 121 |
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Era Lrefeitura Municipal ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 125, 23 DE MARÇO DE 1995 . AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO SUL-SERRANA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se a Associação Sul- Serrana dos Prefeitos Municipais, com Sede na Cidade de Cachoeiro Itapemirim , neste Estado. Art. 2º —- As despesas com as mensalidades e outras decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 010.00.03070202.003 — 3.1.3.2 — FICHA 14 - Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 23 de março de 1995 A Prefeito Municipal SBNCICHO À PRESSUTE LEI QUE RECEBE O hº Jos Jj995