| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TODAS AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994,QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0017, DE 24 DE MAIO DE 1909. DISPÕE SÓBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA “O EXERCÍCIO DE 1994, QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVUS E EXECUTIVOS, E DÁ QUIRAS PROVIDÊN CIA. ES) PREFEITO MUNICIPAL DE MAREChAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994 abrangerá os Poderes Legislativos e Executivos, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabe lecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, obedecera as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. 5 1º - O montante das despesas não podera ser superior aa das receitas. $ 2º - As unidades orçamentárias projetarao as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1993, considerando os aumentos ou diminuições de serviços. Prefeitura Municipal de Marechal Jloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 3º = As estimativas das receitas sérao feitas a preço de julho de 1993, considerando-se a tendência do presente exercicio e os efeitos das modificações na Legislação Tributaria. g& 4º - Os projetos em fase de execução teras prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. ; 8 5º - O pagamento do serviço da divida e de encargos tera prioridade sobre as ações de expansão. $ 6º - O Município aplicara 25% (Vinte € Cincc por Cento), nô mínimo, da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino conforme determina o art. 212 da Constituição Federal. | 8 7º - Constara da proposta orçamentária, s produto das operações de credito autorizadas pelo Poder Legislativo, com destinção específica e vinculadas ao projeto. h Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo 1 integrantes desta Lei e as orçarã a preço de julho de 1993. Parágrafo único - Poderão ser incluidos programas não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Art. 4º - Os valores orçamentários serao atuali zados monetariamente pela inflação acumulada, divulgada pelo Goverro Federal entre cs meses de Julho à dezembro de 1993. Prefeitum Municipal e Marechal. Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convê nios com outras esferas de governo e instituições privadas para o desenvolvimento de programas prioritários nas areas de Agricultura, Educação e Cultura, & Saúdê é Assinlência Social, Comunicação, Indústria, Comércio e serviços e Transporte com ou sem ônus para o Município, Art. 6º — As: despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (Sessenta e Cinco por Cento) das receitas correntes atendendo ao disposto no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, S 1º — Entendem-se como receitas uorrentes para efeito vo presente artigo, o Somatório das receitas correntes. da Administração Direta e das eceitas correntes da Administração Indireta, proveniente de autarquias e funda ções públicas, excluídas as receitas oriundas de conventos. $ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os. gastos da Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas: 1 - Salários: Ii — Obrigações Patronais. Art: 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda Financsira à entidades sem fins lucrativos, Peconharidas de utilidada pública, nas areas qe Educação e Cultura, Agricul tura e Saúde e Assistência Social. 9 1º - “Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresen tado pela entidade beneficiada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8: 28: -> "DS prazos para prestação de contas serai [e] fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exer cício. $3º - Fica vedada à concessão de ajuda financeira asentidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º - O orçamento Anual bbedecera a estrutura organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus fundos, orgãos e entidades da Administração Difeta « da Indireta, inclusive fundações instituídas e manti Município. Art. 9º - As operações de crédito por antec pagar de receita; contratadas pelo Município, serão totalme liquidadas até o Final do exercício, Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na. data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 24 de maió de 1993, PRO tief er PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal loriano 02 03 ga as 06 07 08 09 10 1 va 13 14 15 16 1% 18 19 20 21 22 23 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | —- ART. 3º DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS m Construção de Prédio para os Poderes Legislativo Executivo, Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento dos serviços administrativos. x Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correios e Repetidores de Televisão. Aquisição dê equipamentos para comunicações. Construção de creches, Equipamentos para creches, Construção de predios escolares. Restauração de prédios escolares. Equipamentos para ós serviços educacionais, Implantação do Sistema de Informática. ú Construção de Postos Telefônicás, Postos de Correios e Repetidores de Televisão. Construção de Praças Esportivas. Construção de Bibliotecas Públicas, Construção de Escola de Música e Equipamentos. Construção de Centro de Artes e Distribuição de Artesana tas. Promoção do Turismo. Construção de Prédio para Serviçõós de Saúde « Assistên cia Social. Equipamentos para OS serviços de Saúde e Assistência So- cial. Programas de atendimento dos Serviços: de Prestação ao Meio Ambiente. Construção de Casas Populares. Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas. Construção e Equipamentos para cemitério publicos. Construção de Capéla Mortuária. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano 24 25 27 28 30 & Bh 32 33 34 é fo 36 37 to [fe] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Extenção de Redes e Lluminação Pública. Construção de Praças, Parques. e Jardins. de Construção Matadouros Públicos. [68 7] Construção de Redes de Abastecimento e Distribuição Água. Construção de Sanítarios Públicos. Construção de Redes de Esgostos Sanitários e Pluvial, Dranagem de rios e córregos. Construças de Mercado Municipal. Construção do Horto Florestal. Construção e equipamento da Oficina Mecânica. Construção do Terminal Rodoviário. Reabertura e Construção de Estradas e Pontes: Construção de abrigos para passageiros. Iluminação de rodovias que dao acesso à cidade “« vilas. Equipamentos para o setor rodoviário e máquinas agricu las. Incentivo à pecuaria de gado Llelteiro,