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norma nº 17/1993

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE TODAS AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994,QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0017, DE 24 DE MAIO DE 1909.
DISPÕE SÓBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA “O EXERCÍCIO DE 1994, QUE
ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVUS
E EXECUTIVOS, E DÁ QUIRAS PROVIDÊN
CIA.
ES) PREFEITO MUNICIPAL DE MAREChAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1994 abrangerá os Poderes Legislativos
e Executivos, seus fundos e entidades da Administração Direta
e Indireta e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabe
lecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1994, obedecera as seguintes diretrizes
gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas
pela Legislação Federal.
5 1º - O montante das despesas não podera ser
superior aa das receitas.
$ 2º - As unidades orçamentárias projetarao
as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício
em curso, a preço de julho de 1993, considerando os aumentos
ou diminuições de serviços.
Prefeitura Municipal de Marechal Jloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 3º = As estimativas das receitas sérao feitas
a preço de julho de 1993, considerando-se a tendência do
presente exercicio e os efeitos das modificações na Legislação
Tributaria.
g& 4º - Os projetos em fase de execução teras
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados
sem autorização legislativa.
; 8 5º - O pagamento do serviço da divida e de
encargos tera prioridade sobre as ações de expansão.
$ 6º - O Município aplicara 25% (Vinte € Cincc
por Cento), nô mínimo, da receita resultante de impostos
compreendida e proveniente de transferências na manutenção
e desenvolvimento do ensino conforme determina o art. 212
da Constituição Federal.
| 8 7º - Constara da proposta orçamentária, s
produto das operações de credito autorizadas pelo Poder
Legislativo, com destinção específica e vinculadas ao projeto.
h Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista
a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades dentre as relacionadas no Anexo 1 integrantes
desta Lei e as orçarã a preço de julho de 1993.
Parágrafo único - Poderão ser incluidos programas
não elencados desde que financiados com recursos de outras
esferas do Governo.
Art. 4º - Os valores orçamentários serao atuali
zados monetariamente pela inflação acumulada, divulgada
pelo Goverro Federal entre cs meses de Julho à dezembro
de 1993.
Prefeitum Municipal e Marechal. Eloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convê
nios com outras esferas de governo e instituições privadas
para o desenvolvimento de programas prioritários nas areas
de Agricultura, Educação e Cultura, & Saúdê é Assinlência
Social, Comunicação, Indústria, Comércio e serviços e Transporte
com ou sem ônus para o Município,
Art. 6º — As: despesas com pessoal da Administração
Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (Sessenta e Cinco
por Cento) das receitas correntes atendendo ao disposto
no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
S 1º — Entendem-se como receitas uorrentes
para efeito vo presente artigo, o Somatório das receitas
correntes. da Administração Direta e das eceitas correntes
da Administração Indireta, proveniente de autarquias e funda
ções públicas, excluídas as receitas oriundas de conventos.
$ 2º - O limite estabelecido para as despesas
de pessoal de que trata este artigo, abrange os. gastos da
Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas:
1 - Salários:
Ii — Obrigações Patronais.
Art: 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda
Financsira à entidades sem fins lucrativos, Peconharidas
de utilidada pública, nas areas qe Educação e Cultura, Agricul
tura e Saúde e Assistência Social.
9 1º - “Os pagamentos serão efetuados após a
aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresen
tado pela entidade beneficiada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8: 28: -> "DS prazos para prestação de contas serai
[e]
fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação,
não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exer
cício.
$3º - Fica vedada à concessão de ajuda financeira
asentidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - O orçamento Anual bbedecera a estrutura
organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus
fundos, orgãos e entidades da Administração Difeta « da
Indireta, inclusive fundações instituídas e manti
Município.
Art. 9º - As operações de crédito por antec pagar
de receita; contratadas pelo Município, serão totalme
liquidadas até o Final do exercício,
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na. data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de maió de 1993,
PRO tief er
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal loriano
02
03
ga
as
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08
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO | —- ART. 3º
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS
m
Construção de Prédio para os Poderes Legislativo
Executivo,
Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento
dos serviços administrativos.
x Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correios e
Repetidores de Televisão.
Aquisição dê equipamentos para comunicações.
Construção de creches,
Equipamentos para creches,
Construção de predios escolares.
Restauração de prédios escolares.
Equipamentos para ós serviços educacionais,
Implantação do Sistema de Informática.
ú Construção de Postos Telefônicás, Postos de Correios e
Repetidores de Televisão.
Construção de Praças Esportivas.
Construção de Bibliotecas Públicas,
Construção de Escola de Música e Equipamentos.
Construção de Centro de Artes e Distribuição de Artesana
tas.
Promoção do Turismo.
Construção de Prédio para Serviçõós de Saúde « Assistên
cia Social.
Equipamentos para OS serviços de Saúde e Assistência So-
cial.
Programas de atendimento dos Serviços: de Prestação ao
Meio Ambiente.
Construção de Casas Populares.
Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas.
Construção e Equipamentos para cemitério publicos.
Construção de Capéla Mortuária.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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& Bh
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37
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[fe]
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Extenção de Redes e Lluminação Pública.
Construção de Praças, Parques. e Jardins.
de
Construção Matadouros Públicos.
[68
7]
Construção de Redes de Abastecimento e Distribuição
Água.
Construção de Sanítarios Públicos.
Construção de Redes de Esgostos Sanitários e Pluvial,
Dranagem de rios e córregos.
Construças de Mercado Municipal.
Construção do Horto Florestal.
Construção e equipamento da Oficina Mecânica.
Construção do Terminal Rodoviário.
Reabertura e Construção de Estradas e Pontes:
Construção de abrigos para passageiros.
Iluminação de rodovias que dao acesso à cidade “« vilas.
Equipamentos para o setor rodoviário e máquinas agricu
las.
Incentivo à pecuaria de gado Llelteiro,

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