| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | ALTERA E REESTRUTURA AS LEIS MUNICIPAIS Nº.002/93 E 004/93. |
| native_id | 1547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Prefeitura Mimicipal” de Marechal &loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 30 DE MARÇO DE 1993 (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Fica criado e: incluido no anexo Ie II do artigo 5º da Lei nº 002/98) 01" (um) cargo de Auxiliar de creche, carreira IV, pertecente ao grupo ocupacional apoio Técnico-administrativo. Art. 2º —- Ficam alteradas as carreiras referentes aos cargos de trabalhador Braçal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Posto de para as carreiras IL, IV e.IV, Correio, passando respectivamente. Art. 3º — Ficam modificadas as tabelas de vencimentos correspondentes aos anexos II e LEI. das Letas int 002. & 004/93, respectivamente, conforme quadros I e II, em anexo. Art. 4º - Esta Lei entra na data de sua publicação, em vigor refeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ' Marechal Floriano, 30 de março de 1993. “Elio Va Elias Kiéfer PREFEITO MUNICIPAL SANCIOHO A PRESENTE LEI QUE RECEBE 01º Go / os PRE ec SO O CRE AR E