| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | FICA A UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS(UPV),NO ÂMBITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1548 |
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refeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 30 DE MARÇO DE 199 3 Art. 1º - Fica a Unidade Vencimentos (UPV), criada pelo art. 9º da Lei nº 002 de 04 de janeiro de 1993, Cr$ 41.570,00 (Quarenta e um mil, cruzeiros), Padrão de Municipal fixada com o valor de quinhentos e setenta Art. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus . partir de 1º de março de 1993. efeitos: à Art. 3º -— Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 30 de março de 1993. sea io pi NCIONO À PRESENTE LEI) essssrTo munrcrea