| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. |
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refe tura Ninicipal” E E Nave Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 1993 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado a negociar a transferência de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Parágrafo único - Terão prioridade os servidores que fizeram opção de transferência daquele município para este. Art. 2º - Os servidores transferidos do Município de Domingos Martins para o Município de Marechal Floriano, serão enquadrados no Plano de Carreira dos Servi dores Públicos deste Município, de acordo com o que preceitua nossos Estatutos. $ 1º - Os servidores não estatutários mas, que adquiriram estabilidade através da Constituição Federal, ficarão incluidos no quadro permanente e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano.