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norma nº 9/1993

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.
native_id1549

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refe tura Ninicipal” E E Nave Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal, autorizado a negociar a transferência
de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal
de Domingos Martins para a Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
Parágrafo único - Terão prioridade
os servidores que fizeram opção de transferência daquele
município para este.
Art. 2º - Os servidores transferidos
do Município de Domingos Martins para o Município de Marechal
Floriano, serão enquadrados no Plano de Carreira dos Servi
dores Públicos deste Município, de acordo com o que preceitua
nossos Estatutos.
$ 1º - Os servidores não estatutários
mas, que adquiriram estabilidade através da Constituição
Federal, ficarão incluidos no quadro permanente e regidos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Marechal Floriano.

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